O uso indevido das marcas: ESPAÇOMULHER; ESPAÇO PARA A MULHER; JORNAL DA MULHER BRASILEIRA; EMBELEZAR; ELISABETH MARIANO, as quais são registradas no INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial - e em outros órgãos de registros, poderá ser caracterizado como crimes contra: propriedade intelectual, direito marcário, direito autoral, plágio, propaganda enganosa, pirataria dentre outros. E o patrocinador do uso indevido e ilegal destas marcas além de incentivar o crime, poderá ser envolvido desde concorrência desleal até formação de quadrilha. Isto é válido no Brasil e no exterior.
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