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Edição nº 102 - de 15 de Junho de 2014 a 14 de Julho de 2014

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Os abandonos familiares, o direito de família e as ações por danos morais

A falta de solidarismo e de amor ao próximo, a ganância somada ao “selvagerismo” para exibir um falso poder, com o intuito de buscar provar que possui mais força que os mais frágeis, encurralando-os em armadilhas, pelo simples prazer, de momentaneamente, perceber a atemorização da “caça”; isso somente comprova que, algumas pessoas ainda estão cultural e socialmente nos tempos da idade da “pedra”. Tais “criaturas malignas” são violentas na vida familiar, com abusos cruéis contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiências, independente das violências contra as mulheres e empregados.

Nesta edição trazemos informações valiosas sobre estes tipos de violências, as leis que as defendem, e principalmente, os procedimentos que se deve tomar frente a esses casos, cujos, todos, são passiveis de danos morais e materiais. De nada vale se encontrar uma apoio provisório, nas estruturas de governo, se a parte agressora fica impune, sem custear os danos causados, a vítima. Só ir para a prisão e ficar aprendendo mais “coisas” do submundo, não é uma pena corretiva, porém ter que trabalhar para indenizar a quem prejudicou será, sem dúvida, o maior freio, para repensar os próprios atos e corrigir-se, segundo algumas correntes de “experts”.

Iniciamos com as definições que encontramos numa ótima Cartilha elaborada pelo TJMS/Brasília, que nos levará a Inicial compreensão de todos os tipos de violências mais comuns neste início do século 21. Destacamos também nesta Cartilha o pensamento que resume a missão dos autores e governantes desta região. As fontes estão citadas e usamos o buscado GOOGLE como meio de pesquisa. Esperamos que sejam úteis os temas pesquisados nesta edição.

Receba o abraço de Elisabeth Mariano e equipe

“A violência é crime! Nenhuma vítima é capaz de se esquecer disso.

Mas um atendimento acolhedor, receptivo e, acima de tudo,

humano pode ajudá-la a superar.”

(Fonte: https://www.tjms.jus.br/_estaticos_/infanciaejuventude/cartilhas/cartilhaVitimasViolenciaManualProcedimentosBrasiliaDF.pdf)

Tipos de violência

Violência contra Criança e Adolescente

É qualquer conduta – ação ou omissão, agressão ou coerção – ocasionada pelo fato de a vítima ser criança ou adolescente, e que cause dano, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico ou social.

Violência contra a Mulher

É qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo fato de a vítima ser mulher, e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência contra o Idoso

É um ato único ou repetido ou, ainda, a omissão que cause dano ou aflição ao idoso, tal como: discriminação; agressão ou coerção; morte; constrangimento; limitação; sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social ou perda patrimonial.

Violência de Gênero

Violência sofrida pelo fato de ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição; produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência Intrafamiliar

Praticada por membros da família (pai, mãe, filha, filho, marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa ou fora). Geralmente, expressa-se como abuso físico, sexual, psicológico ou como negligência ou abandono.

Violência Física

Qualquer ação que machuque ou agrida intencionalmente uma pessoa, por meio da força física, arma ou objeto, provocando ou não danos e lesões internas ou externas no corpo.

Violência Institucional

Essa violência permeia todas as instituições públicas e privadas; apresenta-se na relação de servidores com o paciente/usuário, podendo se dar de diversas formas: ineficácia e negligência no atendimento, discriminação (de gênero, étnico-racial, econômica etc.), intolerância e falta de escuta, desqualificação do saber do paciente, uso de poder, massificação do atendimento e outros.

Violência Moral

Ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher ou do homem.

Violência Patrimonial

Ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens, valores e similares.

Violência Psicológica

Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa, por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência Sexual

É toda relação sexual em que a pessoa é obrigada a se submeter, contra a sua vontade, por meio de força física, coerção, sedução, ameaça ou influência psicológica. Essa violência é considerada crime, mesmo quando praticada por um familiar, seja ele pai, marido, namorado ou companheiro.

Considera-se também, como violência sexual o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Consta, ainda, no Código Penal Brasileiro que a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro.

Síndome de Munchausen por Procuração

Situação em que os pais submetem as crianças a consultas médicas, exames clínicos e/ou cirúrgicos, alegando sintomas físicos, patológicos, fictícios, mediante administração de substâncias à criança. Conseqüência do desequilíbrio emocional dos pais/responsáveis.

Negligência

É o abandono, a falta de cuidados básicos e a falta de atenção e proteção.

É negligência: deixar vacinas em atraso, não levar ao médico, não fazer os tratamentos necessários, perder documentos importantes da criança (ex: certidão de nascimento, cartão da criança), a criança não estar matriculada ou não ir à escola, aparência descuidada e suja, falta de supervisão dos responsáveis - crianças pequenas sozinhas em casa ou constantemente fora de casa, em festas populares, em casa de vizinhos, nas ruas, em abandono; acidentes domésticos previsíveis: quedas da cama, berço, janelas, escadas, banheiras; asfixias por objetos pequenos, brinquedos, travesseiros, fios de telefone, saco plástico, pedaços grandes de alimentos, cordão de chupeta e outros;

intoxicações por medicamentos, material de limpeza, veneno de rato, cosméticos, bebida alcoólica, dentre outros; queimaduras no forno quente, tomada, ferro de passar, velas, fósforos, panelas, líquidos quentes, álcool e exposição excessiva ao sol; atropelamentos e afogamentos em piscinas, lagos, praias, banheiras, baldes e vasos sanitários).

É negligência contra o idoso: negar cuidado e supervisão adequados (especialmente em casos de pessoas com incapacidades físicas ou mentais), deixar o idoso passar fome, não dar as medicações que necessita, não levar às consultas marcadas, não prover outros cuidados físicos, isolá-lo dos outros, vesti-lo inadequadamente face ao tempo ou às condições ambientais, deixar o idoso sozinho, entre outros.

Autonegligência: comportamentos de uma pessoa idosa que ameaçam a sua própria saúde ou segurança. A definição de autonegligência envolve situações nas quais uma pessoa idosa mentalmente capaz (que compreende as consequências das suas ações) toma decisões conscientes e voluntárias de se envolver em atos que ameaçam a sua saúde ou segurança.

Assédio Moral

É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas em que predominam condutas negativas e interações desumanas de longa duração. Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho que desestabiliza a relação da vítima com o ambiente e a organização, forçando-a a desistir do emprego.

Auto-extermínio/Suicídio

Ação pela qual alguém põe intencionalmente termo à própria vida. É um ato exclusivamente humano e está presente em todas as culturas. As causas do suicídio são numerosas e complexas.

(Fonte: Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede Pública de Saúde do DF - https://www.tjms.jus.br/_estaticos_/infanciaejuventude/cartilhas/cartilhaVitimasViolenciaManualProcedimentosBrasiliaDF.pdf)

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