Cada cidadã e cada cidadão ao votar, passa uma procuração em branco, e conceder um poder para que um/a parlamentar possa representar-lhe junto ao Senado, à Câmara Federal ou, em uma Assembleia Legislativa ou em uma Câmara Municipal (obviamente que, na presidência, governadores e prefeitos).
Todavia, quem chega ao poder parece esquecer-se de sua principal missão que é a de respeitar a credibilidade do voto recebido, e principalmente, respeitar também a seus pares, colegas de parlamento (legislativo/executivo), que ali estão investidos da mesma procuração e crença de outra parcela da população.
Certas atitudes de revanchismo em discursos inflamados de ódio e rancor, com descaso aos que lhes eram opostos em partidos, mas que doravante são seus pares para resolver as questões políticas legislativas e sociais do país, causam vergonha a quem lhe deu um voto.
Há além da vergonha o sentimento de grande perda de confiança, uma quebra moral, cujo elo é difícil de restaurar, ao saber que tal representante parlamentar está longe de uma realidade esperada, não está apenas contribuindo para o progresso do país, e agora só pensa em sentimentos baixos e quer parecer diante de câmeras de televisão, ameaçando até a condição de governabilidade e governança para todos os habitantes, votantes dele ou não.
Certos tipos de mídias que se se vendem aos próprios interesses e “consócios em alguns negócios” só concedem a liberdade de expressão a quem é do interesse deles, quebrando, assim, o principal motor do jornalismo ético, o qual deve oportunizar a todos a possiblidade de opinião, e centralizar-se na noticia e não ser opinativo.
Daí ao se consultar as obrigações, deveres e direitos de cada função parlamentar, encontra-se o CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, junto com as corregedorias, cujas iremos destacar nesta edição, as que se referem ao Senado Federal e Câmara Federal de Deputados, e, incluímos as que regem os “Servidores Públicos Federais”.
Na pesquisa nos deparamos com o inusitado, em meio as inconstitucionalidades e recursos usados por alguns parlamentares no passado, descobrimos que falta apenas a alteração do “ Inciso II do § 1º do artigo 198 do Código Tributário”, para que ocorra a solução definitiva que permitirá “o acompanhamento da evolução patrimonial dos servidores públicos federais à vista de sua renda” e que permitirá “ a consulta às informações fiscais desses servidores por parte dos órgãos de controle, como TCU, CGU, TCE, CNJ, entre outros, e das corregedorias dos órgãos e entidades que compõem a estrutura do Poder Executivo Federal. Essa medida poderia ser estendida aos servidores públicos de todas as esferas e níveis de governo.”
Esperamos que estas pesquisas possam ser úteis para suas aulas, debates, trabalhos acadêmicos etc. Solicitamos QUE CITEM OS AUTORES/AS, FONTES E LINKS COM DATA DE ACESSO. As pesquisas foram feitas pelo http://www.google.com.br
Na expectativa que possamos ter contribuido com estas informações para você enviamos-lhe um cordial abraço, Elisabeth Mariano.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Ética e Decoro ParlamentarBaixe o arquivo da aula em formato Adobe PDF (*.PDF).
|