Que as pesquisas que fazemos orientando a distância sobre temas, que estão sendo citados na atualidade são de interesse público, já sabíamos que ocorre, pelos comentários posteriores, por agradecimentos de autores/as por terem sido citados com seus artigos etc., pelos comentários das Mulheres, que dizem estão colecionando, que é importante saber, afinal ninguém explica nada, “afinal a gente não é formada em direito, nem se tem professor para explicar o que a mídia noticia, sequer sabemos a origem dos fatos etc. e, sempre recebemos muitos elogios por esta inciativa. Aliás, era esta a intenção, trazer ótimos autores, pesquisar na Internet, nas fontes que estão mais acessíveis, em linguagem mais didática, com autores que argumentam pesando nos leigos em suas justificativas etc.
Porém, nesta edição, é apresentado o tema como missão, pois, antecipadamente, fomos questionadas por que não explicamos o que é “Lavagem de Dinheiro”, como é que acontece isto e o que se pode fazer, será que pode ocorrer no cotidiano de nosso trabalho, nas nossas microempresas, nas compras que fazemos, no atendimento de serviço público, na escola de nosso filhos?
Estamos escutando as notícias com prisões e julgamento de grandes empresários, parlamentares, altos-executivos (e há mulheres também sendo citadas), mas Elisabeth você pode nos ajudara compreender melhor a base de tudo isto? Desta vez fiquei surpresa pelos pedidos antecipados, e pensei que era até uma missão fácil, todavia, foi preciso pesquisar muito, há excelentes trabalhos acadêmicos e artigos, mas já estão em discussão de patamares que não se aplicam muito ao cotidiano, de quem quer uma base, com uma visão geral. E, para nossa sorte, encontramos um portal inteiro, com linguagem acessível, recheado de exemplos que podem ser a base para quem quer compreender na íntegra, o tema “Lavagem de Dinheiro”. Trata-se do “MONITOR DE FRAUDES” de cujo teor trazemos logo a seguir todo o capítulo desse tema, que buscamos dividir em seções para facilitar a compreensão em blocos de interesse, mas que sem duvida, será lido do início ao fim, pois ele serve com uma visão geral sobre o tema.
A parte de Legislação de autoria do Jurista dr. Jairo Jaloreto Jr, está citada com seus links, onde você poderá procurar o que mais lhe interessar. Acreditamos que a visão geral trazida nesta pauta pelo capítulo inteiro sobre o tema LAVAGEM DE DINHEIRO de autoria de “Monitor de Fraudes” é um excelente guia, de uma visão geral até mesmo para que se possa organizar até um plano de aula sobre o tema. Também indicamos para a leitura de vários outros temas de interesse público, que complementam esses, e que são as violações de cidadania que ocorrem no dia-a-dia, e que são úteis para orientar jovens e adultos sobre os cuidados que devem ter, evitar e, compreender melhor as pautas midiáticas sobre temas e situações complexas que estão ocorrendo atualmente.
É isto mesmo, as Mulheres do século 21 estão nas lideranças, estão nas áreas ensino e de treinamentos, e, querem estar atentas desde a prevenção até como agir nas soluções do que ocorre, pois assim, não se deixam intimidar, e nem mesmo ser enganadas por “conceitos e preconceitos”, que podem vitimá-las.
O conhecimento atualizado, com visão múltipla sem “paixões de quaisquer tipos de siglas de quaisquer áreas”, é a visão científica dos assuntos, e que levam a inovação, a prevenção, e a as atitudes coerentes na busca de soluções, sem dúvida algumas situações até na busca de socorro é “uma área movediça”, concordamos quando dizem que está difícil “saber quem é quem”. Somente o conhecimento, a pesquisa sobre o tema, a busca de mais informações continuadas, é a maior fortuna no momento. Se você quer complementar mais informações obre todos os tipos de fraudes para se prevenir e agir caso esteja sendo vítima de algum golpe, recomendamos o site: http://www.fraudes.org
Todavia, se você considera que a pesquisa sobre o tema não lhe interessa porque já sabe muito mais do que estas informações, recomendamos a leitura na pesquisa dos 3 artigos selecionados e elencados a seguir, cujos podem ser ampliados pelas fontes de referências e citações bibliográficas.
Agradecemos a confiança das mulheres que sugeriam o tema, e realmente é preocupante entender o que motivam os fatos, e pode ser punível ou não etc. E, que os homens entendam que esta pesquisa é para eles também, se houver interesse, obviamente. Muito agradecida pelas boas palavras de apoio e solidariedade que estamos recebendo, a ajuda fraterna e espiritual sempre são os motores para se superar todas as fases da vida. Nas dificuldades há a emoção de se saber quem nos tem amizade leal. Que cada pessoa possa encontrar bons momentos em suas vidas e muita paz.
Um abraço com gratidão de Elisabeth Mariano.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
AO UTILIZAR OS TEXTOS FAÇA CITAÇÃO DE DIREITO AUTORAL, FONTES, E DATAS DE ACESSO. A pesquisa foi feita pelo buscador GOOGLE. http://www.google.com.br
https://www.ajufesc.org.br/arquivos/8672_Priscila_Leonel_Vieira.pdf
de capitais, o Brasil editou a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/1998)... internacional mobilizou-se e, por meio de diversos Tratados, Convenções e..... 14 No Brasil, a Convenção de Viena foi ratificada pelo Decreto Legislativo n. 154... 1991, e promulgada pelo Decreto Presidencial n. 154, de 26 de junho de 1991.
http://jus.com.br/artigos/40963/a-lavagem-de-capitais-e-as-organizacoes-criminosas
15 de jul de 2015 - Lavagem de dinheiro no Setor Futebolístico: Como sabemos um dos negócios mais.... O Brasil ratificou as diretrizes estabelecidas pela Convenção de Viena por meio do Decreto 154/1991.... pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.
de GFC MINK -? 2005 - ]
Entidades, Setores e Atividades mais Visados no Processo de Lavagem de..... do investimento em ativos (lícitos ou não) que, não raro, são um meio de..... O Brasil ratificou esta Convenção através do Decreto n° 154, de 26 de junho de 1991..... Desde a ratificação da Convenção de Viena, em 1991, o Brasil assumiu uma...
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