Nada é mais doloroso para uma pessoa que ao depositar sua vida, ou a sua saúde em mãos de um médico ou médica e, ser tratada com desprezo, discriminação ou literalmente, um erro que lhe causa invalidez parcial, ou uma questão estética desfavorável etc. Isto se faz valer também para quem atuar no segmento da beleza (cabeleireiros, esteticistas etc.) e que acabam por imperícia ou imprudência ou por “querer livrar-se” daquele/a cliente, considerado “chatonilda”, usam-se meios que ferem não só ao marketing de serviços, quanto as questões éticas que todas as profissões devem ter e obedecer, em nome de uma carreira vencedora. Errar é passível que possa até suceder, mas abandonar o/a cliente é algo covarde e de má fé ou dolo, irresponsabilidade até mesmo. O mesmo se diz em relação a um serviço de advocacia, pois a pessoa/cliente abre sua vida e suas intimidades a um/a profissional porque acredita que essa pessoa o/a representará para defender-lhe a honra ou a sua demanda onde se sente já aviltado em seus direitos. Confia naquele/a profissional, para que seja alguém técnico/a, que lhe ajude a superar os problema e recuperar até mesmo as perdas já sofridas.
Porém a confiança depositada passa a ser um tormento, pois quem foi escolhido/a para ser uma solução, passa a ser alguém que acaba quebrando a “confiança” por vários motivos e, perde-se a cumplicidade na relação cliente/advocacia, etc. Usar de hipocrisia, falsidade, tumultuação de processo, discriminação ou injúrias e até mesmo culmina em alguns casos em fraude ou estelionato (conforme alguns exemplos estarão sendo citadas nas pesquisas).
Daí além da quebra de confiança, há o prejuízo da “perda de chance”,
e
obviamente, nada indeniza o tempo e a dor de traição de alguém que
confiamos, os prazos para recuperar tecnicamente a demanda passa a ser
um “fantasma atormentador” e, o tempo não retorna mais. Indenizar a
dor, é algo subjetivo, mas necessário, pois nada mais faz o
tempo voltar, nem a condição de se obter um corpo saudável ou ao menos
funcionar de modo a não provocar mais sequelas, dentes com a
funcionalidade possível para mastigação saudável e sorrir
adequadamente, ou um atendimento jurídico eficaz e eficiente etc. Isto
pode ocorrer em qualquer atividade profissional onde haja
irresponsabilidade, falta de ética, imperícia, má fé ou dolo, fraude
etc. O prejuízo causado na quebra de confiança, também provoca uma
perda de chance, além de danos materiais, ou morais.
Nesta edição trazemos muitas informações sobre a perda de chance e queremos destacar sobre o que é a confiança num marketing de serviços e relação com a clientela. Parabenizamos as autorias dos trabalhos selecionados para esta coletânea. A pesquisa foi feita via o buscador GOOGLE (http://www.google.com.br) Rogamos que cite autores/as, fontes e data de acesso ao utilizar-se dessas informações para as suas pesquisas, aulas ou palestras.
Esperamos que aprecie esta nossa pesquisa, e receba nosso cordial abraço com votos de que o Ano 2016 seja pleno de alegrias e sucesso. Elisabeth Mariano e equipe.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Conquistar a confiança do seu público-alvo é um processo contínuo. O ser humano deposita confiança em uma pessoa após conhecer e gostar. Portanto a confiança só se estabelece após a consolidação dos dois elementos anteriores. A recorrência da sua mensagem tem um só objetivo, estabelecer a confiança do seu público-alvo para que você seja o profissional número um em determinado nicho. Segundo estudos na área de publicidade, uma pessoa passa a criar vínculos de confiança após sete incidências da sua mensagem. A conclusão que se chega é que sua mensagem não pode ser esporádica, ou seja, o processo de marketing deve ser contínuo, de qualidade e duradouro se você quer que seu público alvo conheça, goste e confie em você.
(Fonte: http://www.amodireito.com.br/2015/10/profissional-de-advocacia-destaque-se.html/)
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