Na busca pelo “acesso à justiça” também se pode cometer erros e sair bastante prejudicados na escolha. Não há ainda uma transparência, tão pouco uma uniformização de procedimentos, e, em alguns casos há pessoas que até buscam acelerar seus casos “de contendas, abuso em negociações, prestações de serviços, etc.” Todavia sendo uma pessoa leiga, ao se ir sozinha a audiência, pode-se deparar com artimanhas da outra parte, que leva advogados com cargos em instituições classistas, e até mesmo, usa de estratégias de intimidação, ato processual em confusão de procedimentos etc. Nada pode ser “legal” quando de forma legal abusiva a parte mis frágil fica prejudicada. A quem recorrer? Qual garantia que não haverá retaliações, e perseguições por quem já age abusivamente em poder, na fase inicial de algo que a parte mais frágil busca solucionar, e deveria ser de forma tranquila e pacífica? Mais difícil ainda para Mulheres, pessoas idosas, e leigas!
Mas afinal, quem está apto a fazer conciliação ou mediação extrajudicial? Onde se formar? Como atuar? E, como saber se há ética e respeito às leis pelos mediadores? Como saber se uma Câmara de Arbitragem ou Mediação está atuando de acordo com as normas? Onde denunciar quando se é vítima de fraude, de assédios, e outras ameaças a dignidade da pessoa humana em uma sessão de mediação ou arbitragem, ou, em que uma das partes se sinta prejudicada? Quem fiscaliza e pune? Como pagar os custos de honorários, taxas etc.? Onde há atendimento gratuito? Como fazer cursos preparatórios para se tornar mediador ou árbitro? Enfim, embora as experiências já existentes o que muda com o Novo CPC? E, diante da corrupção em contratos empresariais e outras formas de negociações fraudadas e abusivas, como fica a responsabilidade do mediador ou árbitro, deve denunciar as autoridades ou não? Esta nova profissão é rentável, está regulamentada, somente advogados que põem exercê-la.
Saiba isto e muito mais nas pesquisas que fizemos para você nesta edição, cuja esperamos que seja de relevante utilidade. Parabenizamos a todas as pessoas que com suas especializações selecionamos em artigos nesta pesquisa, cuja será de grande utilidade pública aos leitores e leitoras. As buscas foram feitas via http://www.google.com.br. Rogamos que informem autorias, fontes, títulos e datas de acesso, ao utilizar-se de algumas destas informações, aqui transcritas.
Muito grata todas as pessoas que colaboraram conosco neste ano de 2016, em particular a nossa minúscula equipe, capitaneada na área técnica pelo ANGELO MICHELON.
Fraternal abraço, que o ano de 2017 seja promissor e com novas expectativas que tenhamos a coragem da transformação, cortando os laços com este passado vergonhoso e lamentável, cujas notícias demonstram que fomos enganados por dezenas de anos a fio, sem ter soluções adequadas punitivas, e, principalmente que impeçam a tais pessoas (e seus familiares envolvidos) quaisquer acessos a cargos públicos doravante em qualquer esfera e poder no país.
MUITA PAZ, GRATIDÃO E ESPERANÇA EM UM BRASIL MELHOR QUE FAREMOS TODOS JUNTOS A CADA DIA EM 2017. Fraternal abraço, Elisabeth Mariano.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
“A mediação é um procedimento consensual. Se uma parte quiser deixar a mediação pode desistir sem penalidade nenhuma. Se ela não quiser entregar os documentos, acabou.”
“Lei de Arbitragem traz um rol de situações em que a anulação pode ser feita. Só é possível apresentar ação quando o caso envolve procedimento equivocado, erro de processo, falta de equilíbrio entre as partes, parcialidade do juiz...”
“A câmara não é um órgão de julgamento, quem julga são os árbitros. Cada vez mais começam a aparecer instituições arbitrais inidôneas, que fazem isso apenas para ganhar dinheiro, não para resolver problema. Quando a fraude é um ilícito criminal, então podemos levar isso ao Ministério Público, à Polícia Federal, tratando como um crime de falsidade ou estelionato. Quem responde não é a câmara em si, mas seus dirigentes ou árbitros. Pode-se ter a reparação civil também? Pode ser indenizado. Se foi prejudicado, sofreu dano por conta de uma atividade ilícita, você pode recorrer ao Judiciário.”
“O Conima é uma instituição sem fins lucrativos que reúne as câmaras de arbitragem e de mediação institucionalizadas. Faz parte dos princípios do Conima divulgar as boas práticas de arbitragem e de mediação e denunciar as más. Se quem atua irregularmente é filiado ao Conima, então nós temos um órgão interno de investigação e de penalização que pode até implicar na exclusão da instituição. Se quem pratica a fraude não é filiado ao Conima, o que a gente pode fazer e tem feito é denunciar isso ao Ministério Público ou à autoridade policial, porque nós não temos poder de apenar ninguém. Mas o foco do conselho é reconhecer boas práticas, fazendo auditorias e certificando instituições com uma espécie de selo para quem atua bem.”
“As câmaras de arbitragens normalmente são entidades sem fins lucrativos. O árbitro ganha dinheiro? Sim. O mediador ganha? Sim. Porque eles estão trabalhando profissionalmente, mas a câmara só cobra uma taxa de administração para manter a sala onde se fazem as audiências, bancar equipamentos, ter uma secretária para receber as comunicações...”
“As universidades ainda não têm posto a arbitragem na grade delas.”
“A arbitragem ainda é uma criança no Brasil. A mediação é um bebê, está muito incipiente. Já tem bons profissionais, que conhecem e praticam, mas continua pouco conhecida. E o mediador precisa até de mais capacitação do que na arbitragem, precisa usar técnicas de levar as partes ao consenso, usar psicologia. O árbitro é receptivo, ele recebe as alegações das partes, ouve as testemunhas, examina as provas e decide. Na mediação, a interação entre o mediador e os mediandos, como a gente chama, é muito grande.”
“Há uma quebra da confidencialidade quando se procura anular a arbitragem. E aí vai para a Justiça, onde não existe, em geral, a confidencialidade. A nova legislação prevê que seja respeitado o segredo de Justiça quando o conflito arbitrado ou mediado vai parar no Judiciário.”
“Toda vez que vai ao Judiciário a decisão é do juiz. Se ele não conceder, você pode recorrer.”
“Os tribunais de Justiça, o STJ [Superior Tribunal de Justiça] e o STF [Supremo Tribunal Federal] já estão bem acostumados em analisar arbitragem e já têm jurisprudência. Em primeira instância, ainda existem algumas dificuldades.”
“A lei exige uma capacitação dos mediadores judiciais com dois anos de formação, então você pode chegar ao Judiciário e não ter mediadores suficientes. Hoje já se pratica a mediação judicial, só que os mediadores são voluntários, eles não recebem nada. Para se tornar uma política pública, é preciso se estruturar.”
“ConJur — Como resolver o impasse da arbitragem quando uma das partes não tem dinheiro para pagar?
Roberto Pasqualin — A arbitragem é suspensa e acaba arquivada. Nos Estados Unidos, já existem mecanismos de financiamento das partes. Você financia a parte e cobra uma remuneração pelo financiamento, empréstimo ou o que seja. Existem instituições lá que entram como investidores na arbitragem. Se uma causa é boa e o sujeito não tem como custear a arbitragem, entra alguém que dá o dinheiro necessário em troca de 30% do que a parte ganhar, por exemplo. Deveríamos ter mecanismos para resolver isso. Ou financiamento público, como você tem na Justiça gratuita. A legislação não enfrentou essa questão.
O segundo ponto que deveríamos avançar é permitir a arbitragem para questões tributárias. Hoje mais de 50% dos casos são casos no Judiciário têm envolvida a Administração Pública. Se a alíquota máxima do ITCMD [imposto pago por quem recebe herança] foi fixada em 5% pelo Senado, o Fisco estadual não pode cobrar 7%. Discutir isso é uma questão de Direito, não é questão de fato. Por que um tema como esse não pode ser resolvido por um árbitro ou por um tribunal de três ou cinco árbitros? Teríamos que quebrar muitos tabus, muitas resistências, mas seria importante incluir, essa é a hora de a gente fazer isso. Como acabou o Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que tem passado por mudanças desde que virou alvo de Operação Zelotes, da Polícia Federal], poderíamos criar outro mecanismo.”
Fonte: artigo com entrevista de Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico. Na Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2015, 9h26
Com o título: FORA DA JUSTIÇA - "É um mito que a arbitragem e a mediação reduzem o mercado para advogados" em que fizemos a TRANSCRIÇÃO PARCIAL DE ENTREVISTA COM O ADVOGADO ROBERTO PASQUALIN, que a companhou de perto a reforma da Lei de Arbitragem e a redação do texto que pela primeira vez regulou a mediação no país atento a cada passo legislativo ou presidencial. Agora que as duas normas já foram sancionadas, o trabalho continua no Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), entidade que preside e tem feito uma série de eventos pelo país propagando medidas para resolver conflitos sem passar pelo Judiciário. Sócio sênior do escritório PLKC Advogados, ele integra o Conselho Diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e atua ainda como árbitro em centros da International Chamber of Commerce (ICC), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Amcham (American Chamber of Commerce for Brazil), entre outras entidades.
18 de julho de 2015, 10h03
Por Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro. - Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2015, 10h03
http://www.conjur.com.br/2015-jul-18/especialistas-debatem-arbitro-denunciar-suspeita-corrupcao
16 de mar de 2015 - Artigos sobre "ARBITRAGEM" no novo CPC projeto lei 6025/2005 redação... 5º Se, antes da audiência de conciliação ou de mediação, o réu...
8 de dez de 2015 - Novo CPC traz mudanças na arbitragem, conciliação e mediação... ao preceituar que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou... Observa-se que o caput do artigo 3° do novo Código de Processo Civil...
http://www.conima.org.br/arquivos/4682
Conciliação Judicial, erros e acertos, fraudes e soluções.Baixe o arquivo da aula em formato Adobe PDF (*.PDF).
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