Estamos diante de um caos social, político e jurídico, atualmente, posto que para “algumas pessoas em alguns cargos” há os direitos, e para outras que também são cidadãs “nega-se o direito”.
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, considerada a Constituição Cidadã, está sendo desrespeitada e aviltados estão os direitos das maiorias das pessoas, quando se permitem certos atos e fatos, de forma rotineira e, violadora até mesmo por quem deveria respeitá-la em primeiro lugar.
Há quem cometa abusos e crimes costumeiros e contumazes contra uma pessoa, ou várias pessoas, e, acredita e apregoa que não poderá ser responsabilizada/o para indenizar a vítima ou as vítimas... (aliás há até uma filosofia que apregoa que “AS MULHERES NÃO SÃO VÍTIMAS”..., todavia não escutei até agora o inverso “ QUE OS HOMENS NÃO SÃO VÍTIMAS!”).
Parece que para “algumas” mulheres a Constituição e todos o seu aparato legal nacional e internacional não serve. Porém ninguém explica porque tal pessoa terá que suportar todas as barbáries morais e com situações impostas (até mesmo por grupos) que a desonre. E, na situação de violações continuadas, com informações forjadas e falsas, passa a ter a negativa de todos os seus Direitos, e sequer consegue algum departamento especializado para ouvir, investigar, e encaminhar, monitorar, e, proteger para que sejam punidos os grupos, e para que haja as responsabilidades de indenização por parte dos “grupos e de cada participante” violadores.
Para comprovar as garantias de qualquer pessoa (cidadã) no país, citamos aqui o Artigo 5º - que pesquisamos em destaque as citações, cujas garantem Direitos e não permitem que alguém, ou algum grupo não cumpra com os seus deveres...
O direito de ser indenizado e a obrigação de indenizar é para todas as pessoas que prejudiquem outras...
Quem viola os direitos das pessoas é quem enriquece ilicitamente... (sendo um direito de quem está como vítima de uma situação desfavorável e violadora de suas garantias como qualquer outra pessoa cidadã).
Seguem as pesquisas que fizemos para justificar as indenizações por danos morais e materiais, de quaisquer grupos empresariais ou de profissões liberais, que causem danos a terceiros, ou descurem as leis e a CF88.
Esperamos que a pesquisa seja útil e esclarecedora sob vários ângulos e situações. Parabenizamos aos autores e autoras que disponibilizaram suas pesquisas e artigos na Internet, assim nos ajudando a analisar o assunto de forma mais ampla, orientado pessoas que não teme o conhecimento e acesso, e até mesmo nem sabe se tem direitos, e, em como fazer a sua própria busca, em uma defesa. Muito agradecida a todas as pessoas que colaboram para que este projeto seja uma realidade em colaborar em causas justas.
Fizemos pesquisa TEMÁTICA via Buscador GOOGLE. Rogamos que citem autoras/es, fontes e datas de acesso, links etc.
Mais uma vez muito grata, fraternal abraço, e esperamos que a pesquisa seja útil. Elisabeth Mariano.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
* LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
* Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
* § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
* § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão." (NR)
* Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004
Inciso X do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988... pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;...
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