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Edição nº 139 - de 15 de Julho de 2017 a 14 de Agosto de 2017

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Qual a importância da afetividade desde a família até as atividades profissionais?

Quando fizemos esta pesquisa sobre os direitos fundamentais em relação a família da pessoa humana (os direitos humanos da família) além da parte argumentativa muito bem feita pelos autores, com as citações de tratados, documentos e agências internacionais, percebe-se em duas leituras a definição e a aplicação do “Princípio da Afetividade.”

Sem dúvida, é algo natural para quase toda a humanidade o afeto entre família direta (pais e filhos/irmãos) e indireta (parentes), todavia, ao repensarmos um pouco mais nas circunstâncias cruéis da vida, pode-se verificar que esta premissa não é uma constante!”

E, verificar a luz do dano moral a falta do afeto é algo “ que dói na alma” por avaliar quanto deve ser triste para tais pessoas o afastamento/alijamento de seus entes queridos, quer por falta de amor deles, quer por abandono, ou talvez porque molestem tanto seus filhos /filhas que é “menor a dor ficar e viver em separado”!...

Quando nos deparamos com pessoas muito problemáticas desde o trabalho, nas relações comerciais, no trânsito, etc. será que imaginamos que estamos diante de alguém que sofreu algum grau de abandono afetivo? Ou possui algum trauma afetivo? Ou causou algum mal afetivo e se “condena em remorsos?”

Será que pessoas que só querem obter vantagens, mesmo que pequenos e ilícitas, pessoas que querem trapacear e enganar as outras, fazendo-as perder tempo, fazer outras pessoas perderem a chance de algo que lhes é caro ou vital etc. São pessoas que não sentiram afeto em suas vidas, e hoje não tem nenhum tipo de afeto por outras pessoas, ou não sabem exteriorizar o afeto?

Muitas vezes entre amigas, um mulher elogia a beleza da outra, ou a elegância em uma roupa, ou o sucesso da outra, acaba sendo mal interpretada “pensam que é uma cantada” etc. O mesmo sucede se uma mulher assim o fizer para um homem, pensa-se e condena-se mais ainda, pois é considerado “estar dando encima,, se oferecendo para aquele homem”... Idem em relação aos homens, embora desde meninos alguns tenham atividades esportivas que se tornam mais próximos, se tocam mais fisicamente em esportes, lutas etc., e aprendem a somar esforços para um relativo sucesso do grupo etc.

Será que esta censura de alguém é normal ou é de alguém que foi privado de afeto? Pois vê malicia em algo que é apenas demonstração e afetividade, de reconhecimento da importância de um elogio (que levanta astral – que empodera a outra pessoa, dá-lhe mais ânimo para enfrentar as adversidades da vida).

Interessante saber que quem recebe afeto saberá sempre produzir afeto em suas relações sociais durante a vida inteira.

A pesquisa que hoje trazemos com olhares diversificados até mesmo, em ponto de vista de seus autores, ilustrará esta importância do afeto, o direito e as relações garantidas como direitos humanos das pessoas, e, é claro, promover afetividade até esmo entre os povos, promoverá até a paz mundial. Pois, sem o afeto e respeito as outras pessoas, como gente que produz afeto, estaremos em conflitos e guerra!

Esperamos que as leituras pesquisadas sejam importantes para suas pesquisas, e palestras SOBRE AS FAMÍLIAS E O AFETO etc.

Receba nosso fraternal abraço, e “votos de muito afeto para dar e receber em sua vida!” Elisabeth Mariano e Equipe.

“O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA”

Autor: Flávio Tartuce

(Fonte: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121822540/o-principio-da-afetividade-no-direito-de-familia, data de acesso 10/07/17)

“O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE NO DIREITO BRASILEIRO: QUANDO O ABANDONO AFETIVO PRODUZ DANO MORAL”

Autor: Andreaze Bonifácio de Sousa

(Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2656, data de acesso 10/07/17)

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Direitos Fundamentais e Direito de Família

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