Fizemos uma rápida pesquisa em alguns meios idôneos de área social, alguns especificamente zelam pelas condições das crianças abandonadas e, até mesmo com exemplar encaminhamento para a adoção, casas lares etc.
Mas, questiono-me sempre, conforme pensamento de minha autoria, no banner de abertura da página home, deste Portal: “CRIANÇAS ABANDONADAS NÃO BROTAM DAS PEDRAS DAS CALÇADAS, ELAS NASCEM DE MÃES POBRES E DESASSISTIDAS!”...
Qual a origem e condições da mãe do bebê, e história desde concepção até ao parto e aos primeiros dias de sobrevivência. Como trataram e tratam essas mãezinhas em pré-natal, no parto, no pós-parto? (Algumas pouco mais que crianças, adolescentes, jovens! É uma gravidez fruto de violência, de abandonos sociais, de envolvimento com substancias nocivas e mortais, estavam preparadas para não transmitir doenças graves?). Como ela sobrevirá com o bebê (ou, outros tantos filhos e filhas em condições tão precárias, quase que impossíveis para a sobrevivência humana)?... Será que elas querem doar para se desfazer deste “encargo que só as mães são cobradas e punidas? 0u porque num gesto de amor desesperado, na sua fragilidade, acredita que alguém poderá dar a seu bebê recém-nascido algo melhor do que ela tenha a oferecer, embora todo o amor ali expressado? Como elas são tratadas depois após doar seu bebê? Cujo corpo de “pós parto” estará cumprindo as demandas biológicas e psicológicas do relógio humano de “fêmea que pariu - ressalte-se que até animais fêmeas pós parto – requer-se cuidados ” ou seja, de mulher pós puerpério... (“fase pós-parto em que a mulher experimenta modificações físicas e psíquicas.”), ou em caso de “eclampsia” (hipertensão e proteinúria, e convulsões. Leia em - https://www.tuasaude.com/eclampsia-pos-parto/)
“O puerpério é o período que vai desde a expulsão da placenta até 6 a 8 semanas após o parto com o retorno do corpo ao seu estado normal. Durante o puerpério, o corpo da mulher passa por profundas modificações físicas e emocionais para retornar ao estado pré-gravidez.”
Estudos para conceituar a “depressão pós-parto, a psicose puerperal e o baby blues”. Para saber mais acesse o link: (https://www.megajuridico.com/a-protecao-juridica-da-mulher-durante-o-puerperio/).
Diante do resumo exposto e o alerta para as condições maternas, desde a concepção ao puerpério, e a proteção jurídica que também se estende desde as meninas adolescentes, independente de que forma se deu a concepção e de quais sejam as origem delas, e, se estão em locais de vulnerabilidade social ou não, cabe a elas o zelo da sociedade, e a proteção as suas famílias, independente de raça, credo, partido político, profissão ou se residentes em áreas de riscos, ela e o seu bebê merecem a atenção da sociedade.
Depois nada vale se reclamar, discursar e fazer apologias a alguns míseros percentuais do PIB brasileiro, cujos são investidos na sobrevivência dessas mães om seus filhos e suas filhas... netos e netas...
Para estudarmos, e nos reavaliarmos sobre tais patamares desde a exclusão social, até estar sempre na alinhadas para prevenir e enfrentarmos o caos que ocorrem na zona da morte.
Esperamos quer você aprecie e nos ajude a divulgar informações, conceitos, estudos estatísticos. O tema e o debate estão abertos para que você se especialize e leve estas informações complementares as suas pessoas amigas...
Ao usar as informações, cite autores, títulos, fontes, datas de acesso etc. utilizamos o buscador GOOGLE para complementarmos este estudo, cujo ainda tem mais a debater.
Muito grata pela boa vontade de sua pessoa com aquelas que estejam mais frágeis na sociedade, tal atitude demonstrar quanto você é uma pessoa nobre e humana.
Até a próxima edição, fraternal abraço, Elisabeth Mariano.
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