No cotidiano nos deparamos com certas situações inesperadas, e, diante do susto, quase nos paralisamos até para agir em socorro de vítima.
Às vezes, além do impacto do susto pode ocorrer o temor de represálias, se for alguma situação derivada da imprudência de pessoa malfeitora, por exemplo.
O tempo se torna mínimo para uma decisão rápida e eficaz... mesmo que se proponha pessoalmente a ajudar, há outros obstáculos: a documentação da pessoa vítima, onde ela reside, quem são os parentes, como contatá-los...???
E, o que surge mais rápido é chamar a polícia no local, ou os bombeiros...
Sequer nos damos conta que muitas pessoas nos observam também (quem sabe em meio a elas, alguém, de parte do agressor, que espreita o fato ocorrido?)
Divididos entre o dever, e, o temor em fazer, tomamos a iniciativa, por que temos consciência de que se faltarmos com esta iniciativa de socorro de urgência (se a vítima vier a falecer ou piorar em seu quadro de saúde etc.
Porque podem demorar em ajudá-la na busca de solução médica e policial para resolver urgente o caso, e, poderemos também ser acusados de omissão de socorro...
Assim como se o atendimento de hospital ou pronto socorro demorar demais para atender e a pessoa viriam ficar com sequelas... ??? seremos culpados, ou não?
Em caso de acidentes com maior número de vítimas, mais do que nunca, se tivermos um curso de “SOCORRISMO” (pessoas que fazem curso de atendimento de urgências a vítimas com os primeiros socorros etc.), poderemos ser muito úteis!
Aqui nesta edição trazemos vários textos veiculados em sites jurídicos, ou de uso da área de advocacia, cremos que possam servir para ilustrar bem o tema escolhido.
Meus agradecimentos aos apoios recebidos e, será sempre uma honra, pesquisar de forma leiga assuntos que podem ser úteis no cotidiano, sabendo agir urgente!
Cordial abraço, Elisabeth Mariano e equipe.
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