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Edição nº 188 - de 15 de Agosto de 2021 a 14 de Setembro de 2021

Olá Leitoras! Olá Leitores!

A ironia dos que ferem direitos de outrem: “Vá buscar seus direitos então! Quero ver!”

Infelizmente há abusos e crimes pela certeza que o infrator tem sobre a demora e falhas das investigações, pela procrastinação de sentenças, manobras processuais, acordos em cartórios, e, principalmente diante da desorganização continuada...

Pois, se já há uma decisão “quase semelhante, ou uma precedência, sentença  de inicial”, etc. não se pode permitir o eterno abuso de continuados recursos vazios com a determinação de prejudicar a pessoa reclamante e de plena posse de direitos...

Ou seja, diante destas “elocubrações cartoriais” e, de advocacias que procrastinam até na  busca de documentos, perdem prazos,  entram com  algo que nem se refere, ao solicitado por juízes etc.

Noutros casos até permitem reclamações dentro do processo de algo que sequer tem a  ver com a inicial ou o mérito,  ou seja, é apenas para tumultuar mesmo.  Então questiono: O que é que precisa para se declarar o impedimento desta abusividade administrativa, ou, impedindo a  advocatícia falhosa sob a “égide de crimes de tortura psicojurídica, e violações de direitos humanos continuados” etc.?

Está na hora de até mesmo “desmascarar torturadores/as” com o uso da tecnologia da informática! Com certeza tendo que indenizar imediatamente a vítima, haja visto que é algo materializado, e já está garantido na  CF88, até contra o Estado.

A impunidade é a “mãe da tortura” e é o alimento de “gangs sanguessugas” que ganham com a dissidia, atemorização, baderna, e ameaça até contra clientes mulheres, a fim de as impedirem de buscar novos meios de defesa. E, ou, até de que seus direitos sejam respeitados... e, não sirvam de chacota para advocacias “ fora das leis”, quiçá de um Estatuto, cujo sequer está de acordo com a potência da criminalidade atual. QUEM QUER DISCORDAR VENHA VER AS PROVAS DIANTE DE UM JURI!!! (O SILENCIO É O PAI DA IMPUNIDADE!).

Fraternal abraço as pessoas que respeitam as leis! Elisabeth Mariano.

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Violência de Gênero e o Princípio da Dignidade Humana

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