Portal Espaço Mulher - Ensino a Distância


Edição nº 207 - de 25 de Março de 2023 a 24 de Abril de 2023

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Trazemos hoje informações importantes sobre as Garantias Constitucionais das Pessoas Idosas

Ilustramos com algumas informações que foram requeridas em página de consultas populares, cujo link de acesso está junto para sua observação.

E, trazemos também pesquisa de alguns artigos para que seja exemplificado as garantias de todas as Pessoas Idosas no país (assim como as que portadoras de deficiências...), comprovando que em nenhum momento algum são excluídas, mas sim, estão constitucionalmente protegidas...

Receba nosso fraternal abraço, e agradecemos todo o apoio recebido. Para nós é um grande incentivo sempre.

Professora Mestra ELISABETH MARIANO E EQUIPE ESPAÇO MULHER / ESPAÇO HOMEM

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Leia e Confira A SEGUIR.

Quais são as Garantias Constitucionais também destinadas as pessoas idosas no Brasil, citadas na nossa Constituição Federal?

ARTIGO 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a assistência aos desamparados na forma desta Constituição.

Parágrafo único...

ARTIGO 7º - Todos são iguais perante a Lei e, sem distinção, têm direito igual a proteção da Lei. (Constituição Federal)

ARTIGO 10º - É obrigação do Estado e da Sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de Direitos Civis e Sociais garantidos na Constituição e nas Leis (10741 -Planalto.

ARTIGO 230 da Constituição Federal: A disposição prevista no Artigo 230 da CF88, refere que "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, protegendo-as em sua dignidade e bem estar"...

A seguir pesquisamos também uma situação de consulta e resposta diante do fato que não ocorreu um atendimento ético e legal a uma pessoa idosa. Leia e informe-se:

Assim, trazemos a você uma breve notícia de um caso em que ocorreu a negativa de abertura de inquérito, e as sugestões de leitores:

"Negativa de delegado em abrir inquérito"

P: gostaria de saber o se faz, quando o delegado de poliícia recebe a notícia de um crime (apropriação indébita) e não toma nenhuma providência, como eu deveria proceder se fosse uma advogada?

R1: Quando o delegado de polícia se nega a instaurar inquérito policial, deve o ofendido ou, dependendo do crime, qualquer pessoa, fazer um recurso ao chefe de polícia.

Contudo, é mais aconselhável levar a notitia criminis ao Promotor de Justiça, que, se entender necessário, irá REQUISITAR, ou seja, ordenar, a instauração do inquérito. Como se trata de ordem não pode o delegado recusar-se a cumprí-la.

R2: Prezada Valdeni:

Recorre-se ao chefe de polícia, a teor do § 2º do art. 5º do Código de Processo Penal, como bem disseram os outros respondentes.

Você pode recorrer ao Ministério Público ou ao juiz.

Se o juiz negar, a princípio o despacho é irrecorrível. No entanto, se se alegar erro de ofício ou abuso de poder, pode haver correição parcial, sendo conhecido o recurso como reclamação.

Abraços,

Jr.

Procedimentos e atribuições do Delegado de Polícia e das Polícias Judiciárias

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