Portal Espaço Mulher - Ensino à Distância


Edição nº 33 - de 15 de Setembro de 2008 a 14 de Outubro de 2008

Olá Leitores!

O dilema das garantias fundamentais das vítimas dos crimes

Um dos assuntos mais polêmicos que se debate, atualmente, são os que se referem às garantias fundamentais da pessoa humana quando em situação de investigada por suspeita, ou presa por atos corruptivos.

Um tempo expressivo de investigação entre grampos, escutas ambientais, estendidas até as outras formas de averiguação não convencionais, poderá revelar o desenrolar de crimes cometidos contra o patrimônio público e privado, e principalmente, muitas vítimas, que sem recursos para a própria defesa sentem-se solapadas por extorsões, chantagens e até se obrigam a calar diante do medo e o desenrolar dos fatos.

O dilema parece estar também em qual tipo de grampo se poderá ser investigado/a, ou seja, entre os da Policia Federal, da Policia Civil (os quais agem dentro de suas funções legais), ou os grampos dos repórteres (que se dizem investigativos) e dos detetives particulares (contratados pela concorrência ou desafetos (dos romances emocionais até as desavenças sociais ou de negócios) que fazem o mesmo, de forma clandestina, (protegidos por funcionários/as corruptos/as).

Uma grande discussão e confronto entre o direito de ser preso algemado ou não, dos que pertencem à sociedade considerada elevada economicamente, contudo envolvidas em casos (alguns comprovados) que lesam a muitos cidadão/cidadãs, e ao Estado, e, o direito dos que cometem irregularidades e até crimes perversos embora pobres, de não serem algemados no ato da prisão.

Parte da grande mídia (imprensa nacional) destaca os casos, muitas vezes, apenas sob uma ótica, sem abrir o leque para os diversos pontos de vista multidisciplinares, e sequer escutam as vítimas as quais também têm seus direitos fundamentais, que devem ser preservados, e, principalmente tutelados pelo Estado, onde muitas vezes até mesmo devem ser indenizadas.

Por objeção de consciência uma pessoa pode se recusar a participar de atos corruptivos, frente a seus colegas de profissão, de classe, política/partidária, religiosa e até de lazer (ex: esportes - futebol).

E, por essa sua forma de ser e agir, não poderá ser vitimada e abandonada a todos os tipos de ameaças, sem ter o direito para se defender com o apoio de um departamento estatal que lhe dê garantias de manter-se em seu padrão moral, ou de costumes familiares, ou religiosos.

Diante do exposto, sem dúvida, está estabelecida a confusão, o dilema entre as garantias fundamentais das pessoas humanas, culpadas ou inocentes, algozes ou vítimas.

Nossa pesquisa deste mês traz uma demonstração curiosa, enquanto noticiários jurídicos informam a prisão de duas magistradas sob o título “Juíza que grampeou ex-namorado vai responder ação penal”, ao mesmo tempo apresenta o movimento de pioneiros magistrados, homens e mulheres, que se rebelam contra os atos corruptivos, principalmente nas entranhas do judiciário, pois lamentavelmente, os órgãos judiciais e estatais se tornaram alvo de envolvimentos de pessoas que se "especializam na protelação, de "brechas das leis", de sumiço de documentos, omissão judicial, assédio processual e outras “quisiras" que não fazem mais parte do contexto atual.

Vivemos em uma sociedade informatizada (p. ex: a investigação telemática revela por centésimos de segundos em comparação entre máquinas, além de telefones etc. quem está inocente ou é culpado/a), onde tudo pode ser checado em minutos, com levantamentos de dados, e com sistemas e aparatos legais, os quais podem punir rapidamente os/as violadores/as, tanto nas esferas estaduais, quanto nas federais, além de várias frentes internacionais, as quais agem em formato de convênios, ou por tratados firmados na defesa de interesses de terceiros em nosso país, e,também a favor das vítimas, e em nome dos Direitos Humanos.

Em períodos eleitorais observam-se muitas ONGs (de forma notável) querendo combater a corrupção entre os legisladores/as, contudo é preciso saber que há outras pontas, as quais também precisam somar e se unirem no conjunto do todo, para se corrigir os desvios sociais e legais dentro de todas as repartições públicas. E, que sejam apoiados os defensores/as do ordenamento legal dentro dessas entidades, que fortalecidos/as, possam fazer com que realmente haja justiça no país.

E, finalmente quando se combater e ao se chegar a algum nicho corruptivo, quando se pretende garantias legais para as pessoas violadoras, sejam imediatamente garantidos e reparados também os direitos humanos das vítimas, conforme reza a nossa Constituição Brasileira, para que assim realmente, aconteça a democracia.

CONCLUSÃO: Vítimas também têm garantias dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser respeitados, e indenizados quando violados.

Esperamos que estas fontes possam ser úteis para novas pesquisas e debates, deixamos um fraternal abraço, Elisabeth Mariano e equipe PORTAL ESPAÇO MULHER (Ensino a distância com pesquisas temáticas).

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    Juízes na Campanha Nacional Contra a         Corrupção

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