Observa-se muita agressividade por alguns segmentos que propagandeiam que há uma "indústria de indenizações" em processos no judiciário e que pessoas "espertalhonas" querem enriquecer ilicitamente etc., incluindo a citação que são os advogados (de má fé) que incitam este tipo de comportamento etc.
Todavia, ninguém observa que certas atitudes ferem os direitos básicos e fundamentais da pessoa humana, e, que a falta de penalização aos abusos permite assim a "indústria da impunidade", onde principalmente, grandes grupos econômicos e até mesmo pessoas com altos cargos públicos, em seu abuso de poder corporativo etc. se valham de brechas legais para inibir a busca do respeito aos direitos de cidadãs e cidadão comuns, que buscam a guarida do judiciário para que se respeito à Constituição Brasileira, que preconiza "todos/as são iguais perante a Lei".
O abalo as estruturas democráticas é acintoso em algumas sentenças que negativam o exercício do direito angariado, alegando-se falta de "abalo psíquico, ou de sofrimento psíquico" sem sequer buscar provas documentais médico-científicos ou psiquiátricas, etc. que possam ter afetado a quem pleiteia o seu direito.
Assim, arbitram-se a apregoar o que seria da área médico- científica sem provas algumas, sequer testemunhais ou de comprovação de fatos que tenham afetado a vida profissional, empresarial, ou familiar do/a angariante a proteção judicial, mediante o absurdo de abuso a que possa estar sendo submetido/a.
Conforme provas juridiciais e jurisprudências existentes tanto na esfera na Justiça do Trabalho, e no do Direito do Consumidor, em que já se pagam danos morais com o fim de coibir o abuso de quem detém o poder econômico diante da parte enfraquecida, também é preciso equipararem-se as indenizações no âmbito de abuso de profissionais liberais; médicos, advogados, contadores, etc. incluindo assim também, no que se refere ao jornalismo abusivo, e assédios que ocorrem nas lideranças corporativas (associações, sindicatos) etc., nas estruturas organizacionais: hospitais, laboratórios, convênios médicos, bancos, servidores públicos etc.
Ou, então estamos diante de uma "aberração jurídica", caso continuem certos atos cometidos em determinados segmentos sociais contar com a Reparação por dano moral, mediante provável Sofrimento ao pessoa pleiteante, e, lamentavelmente, em outros setores da sociedade o mesmo procedimento não ocorrer.
Pergunte-se: por quê? o ser humano não é o mesmo diante da patético e ilegal abuso de sua pessoa humana, explorada por outra que crê poder ferir a dignidade da outra sem ter que indenizá-la?
Está na hora de juristas, acadêmicos, legisladores e principalmente militâncias de direitos humanos agirem na busca da equiparação das sentenças, incluindo-se as provas que comprovem o abalo e as sequelas deste, a fim de que se evitem erros, nos quais se firam a Constituição Brasileira em respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana. Incluímos aqui inclusive um fato que temos a prova em que houve sentença favorável de danos morais para o homem e sentença desfavorável por danos morais contra a mulher, quando ambos pleiteavam os mesmos direitos em que foram "agredidos moralmente em veiculação impressa de uma entidade".
Qual a diferença, e o por quê desta divergência? Acaso homens têm mais dignidade humana que mulheres, no mesmo caso e abuso sofridos concomitantemente, pelos mesmos agressores e forma?
Deixamos aqui esta reflexão para quiçá venha atrair uma solução que não fira a dignidade daqueles/as que devem defender os direitos das pessoas humanas, as quais vão buscar como último recurso o abrigo legal contra as crueldades morais sofridas.
Pesquisamos nesta edição o SOFRIMENTO MORAL E O SOFRIMENTO PSÍQUICO, sob a visão conceitual ampla e religiosa, e trazemos artigos com o ponto de vista médico-cientifico, socio-organizacional, e jurídico, além de apontar outros artigos correlacionados ao tema, e, comentários da sociedade, palestras etc.
A nossa expectativa é de que esta pesquisa inicial possa trazer um pouco de luz e visão comparada sobre o tema, a fim de que se corrijam os abusos, e, que principalmente, se faça justiça, e não se violentem mais ainda, moralmente, as vítimas, principalmente, aquelas que só têm o judiciário para lhes garantir a cidadania e dignidade humana, que possam ser atendidas e julgadas sem discriminações, em respeito à Constituição democrática de nosso país.
Fica nosso fraternal abraço, Elisabeth Mariano.
EM TEMPO:
Rogamos que citem autorias e fontes dos artigos abaixo pesquisados, incluindo os respectivos links, ao usar os temas junto às suas pesquisas, palestras, citações, aulas etc.
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