Portal Espaço Mulher - Ensino à Distância


Edição nº 51 - de 15 de Março de 2010 a 14 de Abril de 2010

Olá Leitores!

Em comparação ao passado, a diferença atual está na atuação do Ministério Público para a Proteção das Feministas

São muitas as comemorações feministas ao longo do mês de março. O constrangimento daqueles que abusam do poder violando os direitos das mulheres persistem quando ironizam e criticam todo e qualquer movimento ou reunião, mesmo que festiva. Todavia, observa-se que muitos grupos em que predominam os homens há um plágio na realização das lutas femininas, até copiando os modelos utilizados por muitas das ONGs femininas. Para quem estuda sociologia e políticas de grupos femininos encontrará bem rápido, o quanto as mulheres foram precursoras em organizações coletivas para a conquista d direitos.

Um grande malefício social é aliar a data comemorativa a grandes tragédias, e depois ver como “homens e mulheres machistas” (machismo é filosofia da prevalência dos valores dos machos sobre as fêmeas, ou não?) debocham que a data de 8 de março é o “dia das heroínas queimadas, para as outras aprenderem o que não deviam fazer”.

Valioso o artigo da Profª Drª Eva Blay que bem demonstra ao longo da história as conquistas políticas das mulheres, e que a data simboliza o acesso ao poder pelas mulheres, e fora comemorada anteriormente de outra forma, e que é um erro aliar a uma tragédia.

Importante registro histórico é o artigo da autora Ana Alice Alcantara Costa vem resgatar a história das mulheres brasileiras nas conquistas de seus direitos: do voto às cotas parlamentares (lei da deputada, prefeita, ministra, psicóloga, comunicadora Marta Suplicy).

Quantos comentários maldosos, abusos e violações para o impedimento das mulheres terem acesso real ao poder, cujas cotas partidárias se fossem formalmente cumpridas, poderiam transformar a condição política das mulheres, mas obviamente que agir com displicência e “jogar a culpa que não há mulheres suficientes e capazes etc. para concorrer aos cargos e se elegerem” é mais apropriado “ao machismo de plantão.”

Para impedir que uma mulher que se arvore a inovar algo, ou queira enfrentar alguns mercados de pleno domínio ainda dos homens, vale tudo e qualquer coisa, até a calúnia e difamação, a ridicularizarão pública a perseguição sócio econômica, a manipulação de leis com falsos impedimentos etc., manobras e brechas, atemorização que chega até aos familiares.

E, pasmem! Imagine-se quem faz tudo isto? E como é feito? São artimanhas (não tão sutis) em que pessoas próximas aos (às) violadores (as) podem observar e acompanhar, tais como tráfico de influência e promoções de cargos, até a severa “espionagem e cerceamento” com infiltração de pessoas nos grupos ao uso de equipamentos modernos etc.

Assim sendo, diante das novas violações do século 21, em que pessoas influentes até mesmo, que se envolvem com grupos em procedimentos de concorrência desleal, irmanados em causas vergonhosas que é a de impedir o acesso das mulheres, patrocinados por dinheiros não declarados e de fontes duvidosas, somente cabe na defesa das mulheres, principalmente as militantes de direitos humanos, de direitos das mulheres, e de lideranças de grupos etc. valerem-se da proteção do Ministério Público. E, caberá a este guardião dos direitos de cidadania do povo, mais do que nunca atualizar-se na investigação dos fatos, os quais com certeza estarão muito imbricados em situações complexas, que esclarecerão como o “disfarçado mundo do crime” age impedindo o acesso das mulheres, até mesmo para os mais essências direitos individuais da pessoa humana.

Nossa expectativa ao trazermos estas informações em que se deva buscar o apoio e a proteção do Ministério Público registrando-se os casos de desvios sociais é a de que haja soluções para impedir a continuidade das violações dos direitos humanos das mulheres em nossa sociedade, e, conscientizar que há necessidade de atualização de todas as instituições públicas na aplicabilidade das leis, que defendam a cidadania feminina.

Muitas vezes, é preciso analisar-se os fatos muito além das aparências e na soma de um histórico que revelará que certos procedimentos continuados contra uma pessoa, ultrapassam a linha da coincidência e passam para o marco da perseguição sócio-política, além da discriminação ou do preconceito.

Acreditamos que essa pesquisa desta edição será de muita valia, principalmente, para alertar as mulheres que devem buscar a proteção do Ministério Público quando se sentirem ameaçadas ou perseguidas.

Receba nosso fraternal a braço, Elisabeth Mariano e equipe.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Em comparação ao passado, a diferença atual está na atuação do Ministério Público para a Proteção das Feministas

    Baixe o arquivo da aula em formato Adobe PDF (*.PDF).