Diante de polêmicas em que muitas pessoas para alcançarem a “celebridade” expõem a sua intimidade em “valões” comuns diante de inúmera assistência em programas televisivos ou de rádio, até mesmo em entrevistas consideradas a “mídia especulativa”, ou acessos via internet.
Para algumas pessoas que se consideram mais “liberadas” porque da “espionagem” é que se sustentam, hoje não há mais intimidades, os tempos mudaram etc., mas com certeza não ficariam de livre e espontânea vontade à disposição da vida alheia e se tornariam muito zangadas se descobrissem que estavam sendo espionadas.
As câmaras de filmagem e de escutas estão espalhadas, quer por sistema de seguranças, ou até mesmo por intromissão, quer por autorização legal e em parcerias com algumas autoridades. Ou, “espiona-se” por exibicionismo de alguns grandes grupos, que até mesmo sem licença oficial usam destes caminhos para “intimidar” as pessoas desafetas, concorrentes, etc. e que até mesmo “aliciam” por poucos valores monetários, ou “subornam” outras “disponíveis a um bico extra” para se infiltrar e gravar ou filmar de forma oculta.
Nas medidas judiciais surgem as controvérsias como se as indenizações probatórias da invasão de intimidade de uma pessoa “célebre” tenha mais valor e peso da lei do que para uma mesma mais simples, ou perseguida por “desafetos” políticos ou econômicos, não obstante o art 5° da Constituição Brasileira.
Neste cenário de polêmica de abusos de todas as formas, em que muitos se sentem espionados e que tais atitudes são crimes contra a invasão de sua intimidade, e quer “ganhar uma indenização por isto” embora cercado de direitos passam até a ser considerados que “pretendem o enriquecimento ilícito”, e frente a outra face “gente que quer ganhar algum dinheiro e fama” por conta da exibição de sua própria intimidade, é que trazemos algumas pesquisas sobre este tema, nesta edição.
Na expectativa de que sejam úteis os esclarecimentos para complementar suas pesquisas e conhecimento sobre o assunto, enviamos cordial abraço.
Elisabeth Mariano e equipe de pesquisa EAD ESPAÇO MULHER.
OBS: as pesquisas forma feitas via buscador http://www.google.com.br. Rogamos que sejam citadas as fontes em caso de uso dessas informações.
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