Têm sido muitas as solicitações de mulheres, de todas as idades, que buscam informações junto a nós, sobre a situação familiar, quando não para si próprias, até para filhas e netas, irmãs etc. querem saber sobre seus direitos e de filhos/as nascidos anteriormente ao casamento, ou por concubinato, e que agora querem transformar em uniões estáveis, o que mudou, vale a pena, como fazer etc?...
Queixam-se dos altos custos de entrar com ação judicial e, principalmente, o extenso tempo que leva, temem perseguições de relacionamentos anteriores por exigirem seus direitos etc.
Sem dúvida, as perguntas revelam a falta de conhecimento, e da presença de algum órgão estatal ou de filantropia que se encarregue de orientá-las. E, também assisti-las nas ansiedades apresentadas, com razão de certa forma, porque seus argumentos são válidos, e as respostas e atitudes atuais são quase torturantes e nada satisfatórias diante da demanda apresentada.
Só quem sofre o problema e a gravidade de ter que manter filhos advindo de uniões formais ou não, mas que fracassaram por culpa de dois adultos (um homem e uma mulher), todavia cabe ainda, as mulheres a principal responsabilidade de solucionar as aflições familiares, algumas das quais quase impossíveis de solucionar quando há muitos filhos/as pequenos, ou até portadores de deficiências ou dificuldades acentuadas na saúde física ou psicológica.
Tudo somado aos problemas de mudança de imóvel, custeio de todas as despesas, falta de apoio em geral, falta de conhecimento das leis, que até seriam a salvação para ela e seus filhos, mais o alto custo de honorários profissionais, e a demora judicial, sem dúvida, são fatores de desgastes quase sobre humanos que muitas mulheres precisam enfrentar.
É lamentável ainda que uma sociedade composta por duas pessoas adultas, na área da separação recaia mais sobre a mulher a solução familiar, e que sejam elas as mais afetadas pela dificuldade de ajuda em geral, além da parte financeira prejudicada, cabe ainda para ela ter que pagar para adquirir o que é de seu direito para si ou para os filhos. Enquanto isto a outra parte fica se locupletando deste desvario legal para proveito próprio, sem assumir a responsabilidade imediata do que lhe cabe no ato da separação.
Quando há uma ação familiar em que notoriamente o direito da mulher e seus filhos foram violados, deveria ser o marido ou pai o responsável, obrigado a reembolsar todos os custos advocatícios e judiciais, não a mulher porque promoveu a ação ter que pagar serviços advocatícios.
Enfim, estamos em um sistema que a vítima precisa pagar antes e enquanto no judiciário para provar que é vítima, terá que ainda ser vitimada pelo tempo, pois ocorrerão muitas manobras jurídicas para prorrogar por longos anos a obrigação do homem em pagar o crime familiar cometido com abandono de subsistência contra os/as próprios/as filhos/as.
Quando a mulher reencontra a possibilidade de reestruturar a família passará novamente por um turbilhão de problemas com filhos/as nascidos/as antes e depois dessa nova união estável.
Novamente o antigo e o novo esposo, pais de seus filhos, poderão manter ou eximir-se de direitos que eles creem ser assim, muitas das vezes com polêmicas criadas por não tão louváveis profissionais do campo do direito, que fazem qualquer coisa, para manter mais uma ação processual como parte da sua conta bancária.
Estamos no dia 15 de julho comemorando no Brasil, mais uma data festiva para celebrar os homens de nosso país, que é o DIA DO HOMEM, e em 14 de agosto será o DIA DOS PAIS, ocasião em que os homens brasileiros estarão em evidência, queremos assim deixarmos como sugestão que aqueles homens conscientes dos seus direitos e deveres em relação a própria família, (a atual ou anterior, a filhos planejados ou não), para que possam orientar outros homens (parentes, colegas, funcionários etc) com palestras, cursos, assessorias sobre as RESPONSABILIDADES JURÍDICAS FAMILIARES etc. assim como já está se fazendo na área da SAÚDE DO HOMEM.
Para colaborarmos sobre os temas de novas leis para os relacionamentos entre homem e mulher no século 21 trazemos muitas pesquisas, que cremos poderão ser bastante úteis para atualização e esclarecimentos.
Assim sendo, com este fim proposto, receba a edição n° 67 com abraço de Elisabeth Mariano e da equipe do PORTAL ESPAÇO MULHER – sessão EAD.
OBS:cite sempre as autorias e fontes ao usar estas informações em suas palestras etc.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Novas leis para os relacionamentos entre homem e mulher no Século 21Baixe o arquivo da aula em formato Adobe PDF (*.PDF). |