Observando os noticiários e a “pálida ênfase” ao jubileu de prata da Constituição CIDADÃ Brasileira decidimos pesquisar sobre as opiniões de juristas, acadêmicos, líderes de entidades da área jurídica, e, quais “conceitos e comprovações” em várias áreas, cujas debatem a eficácia do emprego da CF88, ou, se não há eficiência mediante os diversos fatores, e quais seriam estes? Qual é a movimentação dos atos comemorativos, e que o debatem e prometem como autoridades responsáveis pelo legislativo e judiciário do País?
E, qual segmento social mais se destacou na militância política exigindo o respeito aos seus direitos constitucionais, e que partiram coletivamente para firmar um marco simbólico neste período comemorativo? Sem dúvida, foram os nossos indígenas os mais arrojados e determinados para que se torne realidade as leis ditadas na Carta Magna, que lhes concedem direitos, mas na prática a realidade deixa-os frustrados e sem entender bem alguns “comportamentos de autoridades brancas”.
E, como reage o mundo acadêmico frente aos 25 anos da Constituição, ainda questiona, tem resultados para pesquisas, está incentivando e aprimorando o ensino universitário, há incentivos para a aplicação efetiva dos direitos cidadãos junto a todos os segmentos da sociedade? Levaram comprovação de fatos reais, ou eram apenas discursos teóricos?
Quantas emendas, e o que ainda falta para fortalecer a CF88?
Particularmente, desculpem a “ridicularização” para alguns juristas que verificamos estarem debatendo a Constituição de outros países, e aqui participam muitas vezes de “cursinhos” que ensinam burlar as leis fiscais (de imposto de renda, ICMs principalmente de aplicações e compras de imóveis internacionais) além de estimular aos estudantes e novatos as “brechas” e retardamentos jurídicos etc. em favor de quem lhes paga mais honorários, e, lamentavelmente, não apresentam um balanço social anual de atendimento gratuitamente, ao menos na proporção de um por cento de sua clientela pagante e de classes sociais econômicas e politicas “selecionadas”.
Também é totalmente “ridículo” para não dizer desonestas as atitudes de segmentos do direito aplicado, que discursam, mas não praticam a aplicação dos artigos da CF88, em beneficio da defesa cidadã de classes menos favorecidas (até por discriminação de gêneros, raça, origem nacional e étnica etc.). Temos comprovação prática de estudo aplicado em que se solicita a inclusão de cláusulas e leis complementares que “defendem” os direitos das mulheres, ou a exigibilidade de emendas que “obrigam” a celeridade da justiça e o respeito aos direitos humanos das pessoas mais desfavorecidas (mulheres, negros, idosos, deficientes etc.), tal não é atendido nem pelo “patrono ou patrona” da causa, quiçá é citado em alguma sentença... Se ocorrer é tão rara, que sequer há divulgação da mesma... Lamentável, pois deveria ser peça estudada e seguida...
Na verdade é como se ofendêssemos a honra de tais “pessoas” solicitar o respeito as garantias constitucionais de forma aplicada, e, daí se mulher em liderança e defesas em causa feminista, será vitimada pela citação de ser “aquela que não tem dignidade” por buscar seus direitos. E, se denunciar atos abusivos contra a própria pessoa, e não querer participar de atos corruptivos. Então passa a ser citada pejorativamente a “o bode expiatório” (nem passam para o feminino de tal bicho, a CABRA, pois confundiria com o significado linguístico de algumas regiões: “alguém que é bom de briga”).
E, ainda assim haverá juízas (sim, mulheres), que ficarão nas sentenças a favor do que fere os direitos e garantias constitucionais da pessoa humana, a favor de argumentos “técnicos” etc. de costumes ultrapassados, e, enfim, quem é “o caso isolado” e buscar “direitos para si ou para outros” “é um caso isolado” e não se beneficiará de garantias individuais do judiciário a seu favor, sequer será citada Constituição do país, em sua defesa.
Lamentável também, e ridícula são as propagandas (enganosas?) dos sites governamentais que informam a/ao inocente cidadã/cidadão que deve proceder a denúncia on line, sobre os casos de violação de seus direitos, de atos corruptivos, e até de denúncias de crimes que tenha conhecimento, muitas vezes, o tal site de denúncia etc. dá a impressão que está “travado” e, se recebe, sequer oferece um número de protocolo, ou explicação de como deverá acompanhar o tal caso. Se receber um número de protocolo e for questionar o andamento, logo dirão que foi para outro departamento (mas qual? Não dizem e nem informam como acompanhar o caso, quando muito mandam aguardar, obviamente o “arquivamento funciona bem”). Há na maioria das vezes a informação que trocou o número do protocolo, documento, sessão, departamento, secretaria etc., e lá se torna a “os direitos de cidadania” e as garantias constitucionais mais uma falácia...
E, o mais ridículo ainda, é que se citar as garantias de Direitos Humanos, fazem parte dos Tratados internacionais garantidos pela Constituição Brasileira, então poder-se-á deparar com pessoas “alteradas” que dizem: imagine que quem se atreva a tal “discurso”, o que fariam se fossemos exigir tais direitos sagrados. Ou seja, não sei qual a opinião de cada pessoa que irá ater-se a seleção de temas pesquisados, mas acreditamos que deva haver debates com casos reais, exemplificação, juris simulados de condenação com base nos direitos humanos, e garantias de cidadania, imprescindíveis ao respeito da Constituição do País. E, principalmente que os coletivos exijam também estas aplicações, por denúncias na Internet e outras mídias-não-comprometidas com as injustiças sociais, ou via manifestos públicos, listas de apoio, ações extraordinárias contra as autoridades e aplicadores de sentenças, pois nenhuma dessas pessoas está isenta de respeitar os direitos de cada cidadã e de cada cidadão neste país. Aliás, há também a garantia da “Liberdade de Expressão” e de organização em grupos para a “defesa da aplicação das leis justas” em defesa e para todas as pessoas no Brasil. Louvamos a quem esteja fora do contexto negativo acima apresentado e acreditamos que devam ser destacados e servir de exemplo para serem seguidos, e agradecemos aquelas autoridades que foram defensoras da verdade e justiça, que temos amplo conhecimento e provas, estando as mesmas isentas dos comentários acima, embora todos saibam que faz parte da rotina negativa das instituições, e o malefício que causam ainda não foi medido, só é divulgado amplamente na grande mídia em noticiários abertos a toda a população. Aliás, o Brasil está nos maiores índices de criminalidade contra jornalistas e medidas práticas governamentais não são tomadas em defesa da Liberdade de Expressão.
E para finalizar é bom destacar que há até “defensores e operadores do direito” que desconhecem o Preâmbulo da Constituição, e para relembrar deixamos aqui tais citações: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
LXXVIII a todos, no âmbito
judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa
do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Na expectativa de que tenhamos feito a defesa correta da mais valiosa “Carta de Direitos e Deveres da Cidadania Brasileira”, que se destina à pessoa mais simples e pobre deste país, até (as que se intitulam ou,) as que possuem títulos e ocupam cargos de autoridades máximas, e também para as que mais possuem recursos econômicos e financeiros, aliás, todas as pessoas sem exceção, devem obrigatoriamente cumprir as determinações da CF88, ou tê-la como garantia de defesa. Esta exigência e controle para que se torne realidade é a missão de todos nós, lideranças sociais e políticas.
Receba a pesquisa feita com muito zelo para você, esperamos que seja de muita utilidade para a vida pratica e estudos, palestras etc.
Fraternal abraço, Elisabeth Mariano
OBS: Rogamos que sempre cite autorias, títulos, as fontes, links e datas de acesso.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Constituição Brasileira 25 anosBaixe o arquivo da aula em formato Adobe PDF (*.PDF). |