A nudez desta megacidade em uma coletânea 62 reportagens e notícias na Internet, de autorias de vários tipos de mídia, que destacam São Paulo, economicamente, a desvalorizam social-cultural e politicamente, mostram a criminalidade e a corrupção, e a comparam com outras megacidades do mundo.
A CIDADE DE SÃO PAULO, ainda não tem um Hino oficial, o que
se desconhece ocorrer em qualquer parte do mundo (leia notícias a seguir).
Embora leis, as mesmas não são cumpridas em saudações, e não se encontram
notícias sobre atos cívicos nas escolas: “A "Campanha Cívico-Educativa da
Bandeira Brasileira", será realizada anualmente, obrigatoriamente, pela
Prefeitura Municipal, durante o período entre 05 e 19 de novembro.”. Em
eventos, mesmo que oficiais é raríssimo ser tocado (cantado) o Hino do Estado,
e, obviamente, menos ainda, o da cidade.
Um grande centro de poderio econômico, abusos de poderes em
todas as formas, e um despreparo para agir em caso de grandes tumultos ou
manifestações, foi marcante para o ano 2013, às vésperas de macro-eventos
internacionais. A impunidade ainda é marcante no que se refere aos desvios de
grandes grupos empresariais e abusos de servidores públicos em quase todas as
secretarias e poderes (ao menos, não estão sendo veiculadas pela grande mídia)
conforme levantamento noticioso que aqui fizemos.
Quanto as mazelas da população carenciada, trabalhadora em
todos os segmentos sociais, desde os domésticos, nos horário noturnos de bares
e restaurantes etc. aos estudantes que se deslocam em grandes distâncias para
estudarem a noite, quaisquer tipo de servidores públicos que receba de uma a
dois salários mínimos, e resida em periferias, contará com qualquer proteção de
segurança, ônibus e metrôs adequados (estão sempre superlotados), há
insuficiência de banheiros públicos (com WC e acesso a água potável), e, é
grande a exploração em serviço de alimentos próximos as estações (com preços
caros, e nem sempre em locais bem higienizados). Aos estrangeiros (ou as
pessoas que venham de outros locais do país) é difícil comunicar-se para sequer
saber que tipo de condução deverá optar, e principalmente nas questões de
sinalizações de ruas (muitas sequer possuem nome nas esquinas, e a numeração em
placas e portas é difícil também). Nem sempre os condutores e cobradores de
ônibus possuem educação para orientar os passageiros (idosos, e deficientes em
locomoção inclusive) sobre linhas, horários, e onde descer mais próximo do
local a que se dirige. Locais que prestem serviços, em geral, também não sabem
acolher bem, não há tabelas em inglês ou espanhol básico, em Braile, ou em
Libras; e/ou com acesso a algum atendimento médico imediato (quanto mais
saberem atender a alguém que possa sofrer um pequeno acidente ou passar mal-
estar súbito na saúde). E, o pior de tudo são as notícias que envolvem
“propinodutos em geral”, e o malefício contumaz dos grandes grupos que praticam
todos os tipos de fraudes, com multas insignificativas de PROCON e outros órgãos
e autoridades, que deveriam punir com mais rigor, diante do coletivo lesado
constantemente em contratos forjados, leoninos, fraudados e amparados em grupos
corporativos, especializados em lesa consumidor (principalmente, idosos e
mulheres, ou semianalfabetos).
É uma megacidade, mas precisa humanizar-se, evitar a
perambulização de pessoas sem um destino para residir com suas famílias, e
simples pertences pessoais, sofrem despejos violentos, embora as
incorporadoras, construtoras e bancos lucram ostensivamente em áreas urbanas,
desalojando a população via judicial em brechas de leis estaduais e municipais
(algumas ferem própria Constituição, que fará os Direitos Humanos!). Não é
exigido contrapartidas sociais, ou se é que existem não são cumpridas, quem
explora financiamentos de governo federal estadual e benesses municipais, tem
que obrigatoriamente comprometer-se com o impacto social e humano das
periferias, em que objetiva lucrar, ainda mais em longos financiamentos sobre
outros tanto da população que muitas vezes é enganada contratualmente, ou na
qualidade da ou nos prazos entregas de obra etc.
Os movimentos religiosos e de direitos humanos, assim como
os protetivos do aparato estatal, estão deficientes para tamanha demanda, é
inacreditável um percentual da população paulistana andar perambulando, como se
fosse em locais de guerras com abandono a própria pátria, e na mão dos
inimigos.
É preciso repensar São Paulo, diante de tantos anos que nada
humanísticamente foi feito, e agora se quiserem ficar bem na mídia
internacional, terão que agir rápido e corretamente, mediante a exposição
mundial a que estar-se-á sujeito em breve. Quiçá em nome dos direitos humanos
seja esta a melhor chance para que esta população errante e privada de seus
mínimos direitos possam conseguir algo básico para a vida.
Os/as economistas que discutem questões atais em revistas
internacionais, questionando os passos de governos, sequer tem apresentado um
plano de absorção desta mão-de-obra, e, investimentos sociais de quem explora o
solo e a imagem da Cidade de São Paulo, com uma mínima taxa obrigatória, a fim
de reverter minimamente este impacto social dos concidadãos.
Perdoe-me, mas ao ler todos os quesitos em que São Paulo
economicamente, fiquei chocada em verifica pela grande mídia quanto São Paulo é
maior em falta de humanismo, solidarismo, e capacidade de promover seres
humanos.
Parabéns justo aquelas pessoas que se esforçam e constroem
esta megacidade com justiça e valores humanos, parabéns às pessoas que
conseguem superar tantas barreiras e sobreviverem criando seus/suas filhos/as
catando lixo, ou ao higienizar a sujeira das casas e negócios de luxo, por aí.
No início do ano 2014, que esta mensagem simples e singela,
nos meus 66 anos de idade e mais de 50 trabalhando, possa servir para o
primeiro passo de humanização de uma das maiores cidades do mundo, que nós
brasileiros/as tanto nos orgulhamos, São Paulo/Brasil!
Leias as notícias e artigos selecionados, e chegue a sua
própria conclusão, sem paixões, críticas vazias, partidarismos ou “outros
ismos” que lhe afastem de ser mais gente, e que possa ocorrer a partir dos 360
anos um renascimento para São Paulo (que inclui, e não exclui, ignora ou
abandona).
Cordial abraço, Elisabeth Mariano
Em geral, cidades têm brasão, bandeira e hino, certo? Nem
sempre. Paulistanos não contam com um hino oficial. Em 2007 foi promulgada uma
lei que consolida todas as anteriores sobre símbolos de São Paulo. Nela são
apresentados como oficiais o brasão do município (este aí da imagem), a
bandeira (branca, com uma cruz vermelha e o brasão) e o hino, opa, que não
existe.
OK, o hino é uma lacuna da lei. Como não há, o texto prevê a
promoção de um concurso cultural para escolhê-lo. Processo este que até agora
não aconteceu – de acordo com a prefeitura, o formato do concurso está em
estudo, mas sem prazo. A legislação prevê que uma comissão seja formada para
organizar o evento e julgar as canções a ele submetidas. Este grupo deve ser
formado por cinco membros: um representante da Ordem dos Músicos do Brasil, um
da Secretaria Municipal de Cultura, um da Academia Paulista de Letras, um
vereador e o maestro da Orquestra Sinfônica Municipal.
Por enquanto, a lei dá como oficiais quatro hinos
específicos: o da Mooca, o da Zona Leste, o de Interlagos e o da Negritude.
Publicado originalmente na edição impressa do Estadão,
coluna ‘Paulistices’, dia 13 de junho de 2011.
Consolida a legislação municipal sobre honrarias, símbolos e
matéria correlata, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 14 de junho de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte
lei:
Capítulo I
Introdução
Art. 1º
Esta lei consolida a legislação municipal sobre honrarias,
símbolos municipais e matéria correlata.
Capítulo II
Das honrarias concedidas pelo poder executivo
Art. 2º
A "Medalha de Bravura", conferida inicialmente aos
que se destacaram na operação-salvamento no incêndio do edifício
"Andraus", será conferida pelo Poder Executivo a pessoas ou entidades
que, respectivamente, por si mesmas ou por seus membros, pratiquem, com
espírito de sacrifício, atos de reconhecido arrojo em favor da coletividade.
§ 1º A medalha de que trata o "caput" deste
artigo, será de prata, terá 0,05 m (cinco centímetros) de diâmetro, ostentará no
seu anverso o brasão do Município e o dístico "Da Cidade de São Paulo a
seus heróis - Medalha de Bravura", e seu verso será conservado em branco,
pela cunhagem, a fim de que nele se inscrevam, por meio de gravação, nas
oportunidades próprias, a data, o nome do homenageado e a identificação das
razões do preito.
§ 2º A insígnia far-se-á acompanhar de um diploma.
Art. 3º
A "Medalha Estandarte do Samba", será honraria
entregue anualmente pelo Poder Executivo à Escola de Samba do Grupo Especial,
vencedora do desfile organizado pela Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de
São Paulo S/A.
Parágrafo único. Constarão da medalha a que se refere o
"caput" deste artigo, os seguintes dizeres:
I - no anverso: o brasão do Município de São Paulo;
II - no verso: o nome da escola de samba campeã do concurso
e o ano do evento.
Capítulo III
Dos símbolos do município
Art. 4º
São símbolos do Município de São Paulo:
I - o Brasão de Armas;
II - a Bandeira do Município;
III - o Hino do Município.
Art. 5º
O Brasão de Armas do Município de São Paulo, tem a seguinte
descrição: "Escudo português, de goles, com um braço destro armado,
movente do flanco sinistro, empunhando um pendão de quatro pontas farpadas,
carregado de uma cruz de goles, aberta, da Ordem de Cristo, içada em haste
lanceada em acha d`armas, tudo de prata. O Escudo é encimado de coroa mural de
ouro, de oito torres, suas portas abertas de goles, tendo como suportes dois
ramos de cafeeiro, folhados e frutados ao natural. Listel de goles, com a
divisa "NON DUCOR DUCO", em letras de prata (Anexo 1)".
§ 1º Para a reprodução monocromática do Brasão de Armas, é
obrigatória a representação de seus metais e cores de acordo com a convenção
heráldica internacionalmente aceita (Anexo 2).
§ 2º O Brasão de que trata este artigo tem a seguinte
interpretação:
I - o escudo português, como são os das cidades de Portugal,
é adotado para relembrar a raça colonizadora e principal formadora;
II - a cor goles (vermelho) simboliza vitórias, ardis,
guerras, de que tão a transbordar está a nossa história;
III - o braço armado é heráldica figuração da ação
proveitosa, forte, contínua, estando vestido à maneira do século XVI, a indicar
a época das descobertas;
IV - o pendão farpado de quatro pontas é comemoração
principal da história gloriosa do bandeirismo, levando a eficácia de sua ação
audaz aos quatro pontos cardeais;
V - a cruz da Ordem de Cristo, de goles vazia de prata, é a
cruz dos navegantes portugueses, cruz descobridora de mundos, que, arribando
espalmada no velame das galeras, a tudo presidiu depois, na Terra de Santa
Cruz: ou clareando a rota dos devassadores das selvas, ou guiando, na obra de
catequeses, os Padres de Jesus;
VI - a haste lanceada em acha d`armas é alusão à machada
aventureira de João Amaro, Antonio Raposo, Bartholomeu Bueno, Domingos Jorge,
Fernão Dias a rasgar, no sertão inóspito, a trilha que a bandeira solícita
seguia;
VII - o metal prata é simbólico da lealdade, nobreza,
glória; lealdade da gente paulista no domínio lusitano, no Império, na
República; nobreza do bandeirante impávido; glória de estar, alfim, firmado a
São Paulo, na Federação Brasileira, o mais alto, lisonjeiro posto;
VIII - a coroa mural é o símbolo da emancipação política, e
de ouro, com oito torres, das quais apenas cinco estão aparentes, constitui a
reservada às Capitais. As portas abertas proclamam o caráter hospitaleiro da
gente paulistana;
IX - os ramos de cafeeiro, uma das fontes de riqueza do
Brasil, em cujas armas também figura;
X - a divisa "NON DUCOR DUCO", latina, recorda a
origem da nossa raça, breve, traduz com a minosa energia o que é a nossa
história, estímulo e exemplo para os demais irmãos.
Art. 6º
A Bandeira do Município de São Paulo assim se descreve:
retangular, de branco, com uma cruz vermelha, firmada, aberta e de braços
alargados, da Ordem de Cristo, tendo, brocante sobre o cruzamento de seus
braços, um círculo de branco, debruado de vermelho, carregado do Brasão de
Armas do Município (Anexo 3).
§ 1º Tem a Bandeira 14m (quatorze módulos) de altura por 20m
(vinte módulos) de largura; os braços da cruz têm 3m (três módulos) de largura,
8m (oito módulos) na parte mais larga, principiando o alargamento a 1,5m (um
módulo e meio) de distância das extremidades; a abertura tem 1m (um módulo) de
largura e a linha mediana do braço vertical se situa a 7m (sete módulos) de
distância da tralha; o círculo tem 8,5m (oito módulos e meio) de diâmetro, o
debrum tem 0,3m (três décimos de módulo) de largura e o Brasão de Armas, ao
centro do círculo, 6m (seis módulos) de altura (Anexo 4).
§ 2º A Bandeira de que trata este artigo tem a seguinte
interpretação: o branco simboliza a paz, a pureza, a temperança, a verdade, a
franqueza, a integridade, a amizade e a síntese das raças que, amalgamadas, dão
pujança à cidade de São Paulo, e a cor vermelha é indicativa de audácia,
coragem, valor, galhardia, intrepidez, nobreza conspícua, generosidade e honra,
cores apropriadas para representar os atributos da gente paulistana. A cruz
evoca a fundação da Cidade à sombra do Colégio dos Padres Jesuítas e, por ser a
da Ordem de Cristo, alude aos primórdios da colonização do Brasil, época em que
surgiu São Paulo. É o círculo emblema da eternidade, afirmando ânimo de que se
investem os munícipes de defender a perene posição de São Paulo como Capital e
Cidade Líder de seu Estado.
§ 3º A Bandeira do Município de São Paulo, em tecido, será
executada em um dos seguintes tipos: tipo 1, com um pano de 45 (quarenta e
cinco) centímetros de largura; tipo 2, dois panos de largura; tipo 3, três
panos de largura; tipo 4, quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de
largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura.
§ 4º Os tipos enumerados no parágrafo anterior são os
normais, podendo entretanto, ser fabricados tipos extraordinários de dimensões
maiores, menores ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas,
entretanto, as devidas proporções.
Art. 7º
A azaléia - Rhododendron Indicum - fica consagrada, como
flor-símbolo da Cidade de São Paulo.
Art. 8º
A Avenida Paulista, fica oficializada como imagem da Cidade
de São Paulo.
Parágrafo único. Nos impressos de todos os Poderes
Municipais, além do brasão oficial, poderá constar, opcionalmente, o logotipo
relativo à Avenida Paulista.
Capítulo IV
Do culto aos símbolos nos estabelecimentos de ensino do
município
Art. 9º
Cada estabelecimento de ensino municipal promoverá,
semanalmente, o hasteamento e arriamento do Pavilhão Nacional e o canto do Hino Nacional por todos os alunos,
professores e funcionários da escola, diante da Bandeira.
§ 1º Antes de cumprir o determinado no "caput"
deste artigo, deverá o diretor da escola divulgar a todos os presentes os
autores da letra e da música do Hino Nacional Brasileiro.
§ 2º As escolas municipais deverão possuir livro próprio,
onde se assentarão os registros do dia e da hora em que foi cumprido o
determinado no "caput" deste artigo.
Art. 10
A "Campanha Cívico-Educativa da Bandeira
Brasileira", será realizada anualmente, obrigatoriamente, pela Prefeitura
Municipal, durante o período entre 05 e 19 de novembro.
§ 1º A campanha de que trata o "caput" deste
artigo, feita por meio de palestras, cartazes e exibições cinematográficas,
pela televisão e pelo rádio, será dirigida e orientada por uma Comissão de
técnicos e conhecedores do problema, nomeados pelo Prefeito, que designará seu
presidente.
§ 2º A título de estímulo, ficam instituídos os seguintes
prêmios, a serem distribuídos durante a "Campanha Cívico-Educativa da
Bandeira Brasileira":
I - 10 (dez) pequenas bibliotecas, de caráter eclético,
destinadas aos melhores trabalhos de alunos das 1ªs (primeiras) às 4ªs
(quartas) séries do Ensino Fundamental de escola pública ou particular do
Município de São Paulo, sobre o que tiverem aprendido durante a Campanha, sendo
5 (cinco) para os melhores trabalhos de linguagem e 5 (cinco) para os melhores
desenhos de cada série das escolas referidas;
II - 10 (dez) medalhas de bronze, destinadas aos melhores
trabalhos dos alunos de Escolas de Educação Infantil oficiais e particulares,
sobre o que tiverem aprendido durante a Campanha;
III - 20 (vinte) pergaminhos a serem entregues a 20 (vinte)
professores de escolas públicas ou particulares, cujos alunos tenham sido
premiados, na forma dos incisos I e II.
§ 3º As coleções a que se refere o inciso I do parágrafo
anterior serão entregues numa pequena estante, de confecção simples.
§ 4º O Poder Executivo, na regulamentação desta lei,
determinará o valor das coleções a que se refere o inciso I do § 2º deste
artigo.
§ 5º Fica a Comissão de que trata o § 1º deste artigo
autorizada a receber, em espécie, outros prêmios, bem como material de
propaganda, destinados à "Campanha Cívico-Educativa da Bandeira
Brasileira".
§ 6º À referida Comissão caberá:
I - editar folhetos educativos para distribuição nas escolas
públicas e particulares sediadas no Município, bem como a outras entidades que
desejarem colaborar com a Campanha;
II - julgar os trabalhos de que tratam os incisos I e II do
§ 2º deste artigo;
III - selecionar os livros de que trata o inciso I do § 2º
deste artigo, bem como determinar os dizeres que constarão dos pergaminhos
instituídos no inciso III do referido parágrafo.
Capítulo V
Dos hinos oficiais do município de São Paulo
Art. 11
O "Hino à Negritude", de autoria do Prof.
Eduardo de Oliveira, deverá ser entoado em todas as solenidades que envolvam a
raça negra (Anexos 5 e 6).
Art. 12
O "Hino da Moóca", de autoria do compositor José
das Neves Eustachio (letra e música) e Profª Yara do Rosário Botelho Puigvert
Mas (música), composto em homenagem a esse tradicional bairro da cidade de São
Paulo, será executado, especialmente, nas cerimônias e nos eventos cívicos,
militares ou eclesiásticos, referentes ao bairro da Moóca.
Art. 13
O "Hino da Zona Leste", composto por José das
Neves Eustachio e Artur Botelho, abrilhantará as festividades, cerimônias,
grandes eventos militares, cívicos, eclesiásticos e correlatos da região.
§ 1º O "Hino da Zona Leste" será executado no
início e encerramento das festividades, cerimônias e grandes eventos cívicos,
militares, eclesiásticos e correlatos da região.
§ 2º Fazem parte integrante desta lei os Anexos 7 e 8 com a
partitura musical e a respectiva letra do "Hino da Zona Leste".
Art. 14
O "Hino de Interlagos[1]", de autoria do compositor Adolphino Rosário Cruz,
abrilhantará as festividades do "Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1",
quando realizado no Autódromo de Interlagos.
§ 1º O "Hino de Interlagos" será executado por uma
Banda de Música, no início e no encerramento das festividades do "Grande
Prêmio Brasil de Fórmula 1", no Autódromo de Interlagos.
§ 2º Faz parte integrante desta lei o Anexo 9 com a letra do
"Hino de Interlagos".
Capítulo VI
Disposições transitórias
Art. 15
O Hino à Cidade de São Paulo
será escolhido por concurso a ser promovido nos termos deste artigo.
§ 1º Poderão concorrer no concurso a que se refere o
"caput" deste artigo quaisquer interessados independentemente da
nacionalidade e profissão.
§ 2º As composições do Hino poderão ser individuais ou
coletivas, desde que enalteçam as qualidades, virtudes, características e/ou
história de nosso Município.
§ 3º As datas para o início e término das inscrições ao
presente concurso serão determinadas pela Comissão Organizadora e Julgadora.
§ 4º A Comissão Organizadora e Julgadora, que avaliará os
trabalhos apresentados, será composta, necessariamente, por 5 (cinco) membros,
sendo 1 (um) representante da Ordem dos Músicos do Brasil, Seção São Paulo; 1
(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; 1 (um) representante da
Academia Paulista de Letras; pelo Maestro titular da Orquestra Sinfônica
Municipal e por 1 (um) representante da Edilidade Paulistana.
§ 5º Os membros da Comissão Organizadora e Julgadora, de que
trata o parágrafo anterior, serão escolhidos pela direção das instituições ou
dos órgãos públicos ali arrolados.
§ 6º A Comissão Organizadora e Julgadora fará constituir
grupo de trabalho para a organização e regulamento do concurso que terá ampla
divulgação pela imprensa.
§ 7º O autor ou autores da composição vitoriosa poderão
receber: da Câmara Municipal de São Paulo, uma honraria, a ser criada
oportunamente através do instrumento legal apropriado; prêmio em espécie do
Poder Público e/ou empresas privadas que em parceria queiram participar da
organização do evento, tendo, em contrapartida, privilégio em parte da
divulgação publicitária de sua promoção.
Art. 16
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que
couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 17
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 18
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
por consolidação as seguintes leis:
Apesar de a lei fazer menção a Hino de Interlagos, consta
como anexo um hino nomeado como Hino da Fórmula-1 ao invés do aqui referido.
Fonte: <http://200.211.3.173/doflash/prototipo/2007/Julho/11/cidade/pdf/pg_0004.pdf>.
Acesso em 18 de Julho de 2007.
http://pt.wikisource.org/wiki/Lei_Municipal_de_S%C3%A3o_Paulo_14472_de_2007
Data de acesso em 12/01/2014
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
460 Anos de São Paulo - Comemorações e DesilusõesBaixe o arquivo da aula em formato Adobe PDF (*.PDF). |