Elisabeth Mariano Apresenta


Edição nº 141 - de 15 de Outubro de 2013 a 14 de Novembro de 2013

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Acesso judicial para todas as pessoas em nome dos Direitos Humanos

Ao comemorarmos os 25 anos da CF88, a CONSTITUIÇÃO CIDADÃ DO BRASIL, vale repensar o Direito de Jus Postulandi, e, o acesso a defesa judicial para todas as pessoas, em nome dos Direitos Humanos, sagrados e ratificados nos tratados pela CF88.

Nenhuma norma interna é superior ao que está sagrado e ratificado na Constituição Brasileira (e não modificado pelo Congresso), assim sendo, há inconstitucionalidades e violações de Direitos Humanos, quando se nega o atendimento gratuito a qualquer pessoa no país (independente de sua situação sócio-econômico-cultural, pois em determinados momentos, por situações inesperadas, poderá haver a insuficiência de recursos para a própria defesa, principalmente, que um dos motivos são os “altos honorários de alguns experts” que se aproveitam de alguma “notoriedade” para agir com exclusão) e desobediência constitucional (ferem o artigo 5º da CF88).

As normativas internas para que haja o “atendimento gratuito” só para alguns casos é uma propaganda enganosa, que deve ser combatida, principalmente, se não está especificado, explicitamente, quais são os critérios na veiculação publicitária (páginas de site de governos, faculdades, secretarias, ONGs etc.).

Recentemente uma cidadã vitimada até por erros judiciais esteve em busca de atendimento nas repartições públicas, teve apenas respostas evasivas, falsas mensagens de que foi recebida a sua consulta e aguardasse a orientação, sequer apresentaram número de protocolo, ou meios de continuidade e interesse, monitoramento etc., apesar das propagandas falsas em sites governamentais e institucionais.

Ao procurar a “Defensoria” indicada por uma destas repartições, ouviu ironicamente do “defensor público” (que recebe dinheiro para atender a população que lhe paga indiretamente com impostos) a seguinte resposta: “ há na lista estadual de advogados da OAB, centenas de milhares de advogados e advogadas, contate de um a um, para ver quem pode atender-lhe parcelando, ou “ad exitu”, aqui a sra não tem direito, é só para outros casos, e para quem tem outras dificuldades pessoais, a senhora não se inclui nesta situação”.

Quando acompanhados alguns casos em que as cidadãs mal atendidas nas repartições públicas, e, que foram ironizadas e desprezadas pelos servidores públicos, incluindo-se as esferas policiais e do judiciário, quando elas encaminham a busca de soluções por ouvidorias e corregedorias, passam a sofrer até mesmo “boicotes organizados”, ou seja, está na hora de que se faça valer as prerrogativas da cidadania brasileira na defesa e garantia de seus direitos no acesso à própria defesa.

Em nosso entender pessoal cabe ao Senado Federal (palavra última nas ações de direitos humanos, e para ratificação de tratados convenções internacionais, e a inclusão constitucional) solucionar de forma urgente tais casos, promovendo a abertura para novos meios e soluções judiciais para pessoas que possam estar sofrendo perseguições políticas (incluindo as de origem nacional, partidária, religiosa, atuantes em defesa de direitos humanos (incluem feministas), e jornalistas (incluindo os de web), e, também as pessoas vitimadas por perseguição econômica (casos de concorrência desleal, parasitismo, violações de direitos autorais, dentre outros), pois é de conhecimento de todos os segmentos os interesses de grandes grupos violadores, em cercear as defesas e garantias de direitos humanos.

Acreditamos que uma medida emergente e eficaz do Senado Federal, em defesa desses direitos violados e em nome da CF88, se reduziria, ou se amenizaria o abandono de tais pessoas sem acesso aos recursos judiciais, excluídas diante de normas incabíveis que ferem os direitos humanos, e se evitaria o alto número de ações processuais, até ações que recorrem internacionalmente (situação que expõe não só o país, mas aos violadores (servidores públicos e agressores) em listagens de instituições de direitos humanos, e que obviamente, dificultar-lhe-ão no futuro negócios, e promoções etc.

Em nossa modéstia pessoal e na busca de soluções, trazemos a pesquisa deste texto sobre “direito de jus postulandi” apresentando-lhe mais notícias, e um fraternal e solidário abraço, Elisabeth Mariano (foi jornalista credenciada pelo Jornal ESPAÇO MULHER na IV Conferência Mundial da Mulher, da ONU/Beijing/1995).

O DIREITO DE JUS POSTULANDI NOS TRATADOS INTERNACIONAIS E O ACESSO AO JUDICIÁRIO.

Negar a aplicação imediata desse direito é uma violação dos direitos humanos e negação da própria cidadania plena.

AUTOR: André Luís Alves de Melo - Promotor de Justiça em e Mestre em Direito Público http://www.direitomoderno.com

O tema a ser abordado visa analisar a questão do Jus Postulandi a partir dos Direitos Humanos e do conceito de cidadania plena.

““É fato que o art. 133 da Constituição Federal assegura que o advogado é indispensável à administração da Justiça, mas esse termo é muito genérico. Afinal, “indispensável á administração da justiça” poderia ser considerado apenas como a participação no quinto constitucional ou no Conselho Nacional de Justiça. Outrossim, o Ministério Público é essencial à função jurisdicional do Estado, mas não atua em todos os processos.

Entretanto, a interpretação (mais política do que técnica) que tem prevalecido é de que haveria um monopólio constitucional de petição judicial por parte do advogado. Essa interpretação é equivocada, pois nesse caso estaria havendo grave violação dos direitos humanos.

Principalmente em se tratando em causas patrimoniais o cidadão deve ter o direito de se dirigir diretamente ao Judiciário ou optar por estar representado por advogado. Assim, advogado é um direito e não uma limitação da cidadania. Conforme observa-se pelas normas internacionais esse direito é claro.

Portanto o advogado, público ou privado, tem o direito de representar o seu cliente, através de um mandato verbal ou escrito. Nesse caso tem monopólio, mas o cidadão pode optar por defender direito próprio.

Primeiramente, é preciso destacar as diferenças entre as modalidades de atuação judicial.

  1. A mais é comum é a representação judicial, ou seja, assistência jurídica, onde atua-se por mandato, mesmo que seja dispensada a procuração. Isto é, defende direitos de terceiros em nome de terceiros, o titular continua a ser a parte com domínio. A advocacia tem monopólio legal nesse caso, mesmo a Defensoria ou os dativos que são dispensados da procuração, não o são do mandato (autorização da parte)
  2. Temos a modalidade excepcional de substituição processual, em que a parte, o titular do direito passa a ser substituído por outra pessoa. É uma exceção e necessita de previsão expressa em lei federal, pois norma processual. Não se pode presumir. Nesse caso defende-se direito de terceiro em nome próprio.
  3. E temos o conhecido “jus postulandi”, ou seja, autodefesa judicial, direito pessoal de se dirigir diretamente ao Judiciário. Nesse caso há muita polêmica, pois alegam que é muito perigoso dirigir-se diretamente ao Judiciário. Em alguns casos realmente têm razão, mas na maioria dos casos isso é questionável, pois uma causa de natureza patrimonial é absolutamente disponível. Na maioria dos países reconhece-se esse direito, pois é parte integrante da cidadania plena, inclusive na Europa e Estados Unidos. No Brasil há algumas possibilidades legais restritas, mas que podem ser ampliadas.

Por exemplo, o advogado pode defender direito próprio em nome próprio em juízo. A isso chamam de “advocacia em causa própria”. Esse termo consta até da lei 8906/94, mas é impróprio. Afinal, advogar é defender direitos de terceiros em nome de terceiros. Em nome próprio é “jus postulandi”, autodefesa judicial e não advocacia.

Em suma, na representação judicial o comando da demanda ainda continua com a parte material, mas na substituição processual, não. O Substituto passa a decidir tudo, como se recorre ou não; os limites do pedido; se faz acordo ou não. Logo, a substituição é uma espécie de violência simbólica e deve ser permitida apenas excepcionalmente.

A título de conhecimento quando se fala que a mãe está representando o filho menor de idade em juízo, não se refere à representação técnica, salvo se puder usar o jus postulandi.

O Jus postulandi já se aplica expressamente na área trabalhista, na adoção consensual, no Juizado Especial, no habeas corpus e em alguns casos na esfera eleitoral como para obtenção de título eleitoral.(nesse último caso seria uma atividade administrativa exercida pelo Judiciário)

Logo, respeitar os autodidatas é uma grande necessidade da cidadania plena. Recentemente um homem condenado por estupro conseguiu sozinho reverter a jurisprudência em casos de crime hediondo. A classe jurídica, em geral, já estava conformada com a interpretação vigente. Mas, o cidadão com novas idéias, mesmo que discutíveis, conseguiu mudar os parâmetros. Ora, e por qual motivo não se pode permitir ao cidadão que ajuíze uma simples ação de cobrança? Afinal se perder será apenas uma questão patrimonial, como quando se tem um carro furtado e sem seguro. Foi uma decisão por economia que teve um custo alto, mas poderia não ter o evento furto.

Lado outro, é desarrazoado, por exemplo, negar principalmente a um bacharel em Direito o seu direito de dirigir diretamente ao Judiciário para defender um direito pessoal.

Isso é similar ao que ocorre na área de corretagem, por exemplo, em que o proprietário pode vender o seu imóvel pessoalmente, mas se for através de terceira pessoa deverá ser um corretor. Afinal, busca-se proteger a profissionalização, mas sem evitar a liberdade de dispor de seus móveis. Assim, o cidadão/consumidor tem a proteção em um nível razoável.

Caso contrário, teríamos uma casta de cidadãos de 2ª classe e interditados, sem direito de decidir, principalmente em causas de natureza meramente patrimonial. Afinal, se posso destruir meu carro por vontade livre e própria, posso ajuizar uma ação de cobrança de eventual dano no mesmo. O risco é meu.

Portanto, viola os direitos humanos qualquer norma que vede o direito de o cidadão dirigir diretamente ao Judiciário. É claro que se o mesmo desejar estar representado por advogado e comprovar carência poderá escolher advogado, público ou privado de sua confiança às expensas do Estado.

Segue abaixo textos dos Tratados Internacionais sobre o Jus Postulandi

O Direito de Jus Postulandi está expresso nos Tratados Internacionais assinados e ratificados pelo Brasil, transcritos abaixo:

1) Convenção Americana de Direitos Humanos, editada em 1969 e Promulgada no Brasil em 1992 através do Decreto 678. conhecido como Pacto de São José:

Artigo 8º - Garantias judiciais

  1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
  2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
  3. Direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
  4. Comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
  5. Concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;
  6. Direito ao acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
  7. Direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, seo acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
  8. Direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
  9. Direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e
  10. Direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
  11. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
  12. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
  13. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

Art. 29 - Normas de interpretação

Nenhuma disposição da presente Convenção pode ser interpretada no sentido de:

a) permitir a qualquer dos Estados-partes, grupo ou indivíduo, suprimir o gozo e o exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a prevista nela;

b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de leis de qualquer dos estados-partes ou em virtude de Convenções em que seja parte um dos referidos estados;

c) excluir outros direitos e garantias que são inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo;

d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza.

2) Declaração Universal dos Direitos e Deveres do Homem, em 1948

Artigo 10

Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

3) Tratado de Bill of Rights, em 1689

5. que os súditos tem direitos de apresentar petições ao Rei, sendo ilegais as prisões vexações de qualquer espécie que sofram por esta causa.

4) Estatuto do Tribunal Internacional Penal de Roma

Observado o disposto no artigo 63, parágrafo 2º, o acusado terá direito a estar presente ao julgamento e de defender a si próprio oua ser assistido por um defensor de sua escolha; de ser informado, se não tiver defensor, de seu direito a assistência jurídica de advogado designado pelo Tribunal, sempre que o interesse da justiça o exigir, gratuitamente se carecer de meios suficientes para pagá-lo;

5) Processo oriundo da Corte Portuguesa e remetido à Corte Européia, em 2001

Proc. nº 290-B/97 ACÓRDÃO Nº 315/01

1ª Secção Consº Vítor Nunes de Almeida

ACORDAM NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL:

1. - C... veio deduzir um incidente de recusa de juízes por suspeição, com os seguintes fundamentos:

1. O Acórdão 539/99, proferido no presente processo com data de 13 de Outubro último, consuma notória violação do direito fundamental à autodefesa em juízo consagrado no art. 6º, al. c) do nº 3, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que, por força do preceituado, conjugadamente, no art. 6º, nº 2, do Tratado da União Europeia e no art. 8º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa, vigora directamente na ordem jurídica interna, com valor reforçado

(com “primado” sobre todo o normativo nacional). Sintomaticamente, aliás, naquele aresto o Alto Tribunal decidente omite, deliberada e conscientemente, pronúncia sobre este principal argumento do foro jus-internacional, de há muito deduzido pelo signatário neste e em todos os recursos de constitucionalidade que veio, esforçadamente, interpondo

6) Artigo 6.º da Convenção Européia dos Direitos Humanos

3.c) Defender-se a si próprio ou ter a assistência de um defensor da sua escolha e, se não tiver meios para remunerar um defensor, poder ser assistido gratui-tamente por um defensor oficioso, quando os interesses da justiça o exigirem;

7) Jurisprudência brasileira:

"O jus postulandi do processo trabalhista não conflita com o art. 133 da Constituição de 1988, pois ele apenas reconheceu a natureza de direito público da função de advogado, sem criar nenhuma incompatibilidade com as exceções legais que permitem à parte ajuizar pessoalmente pleitos perante os órgãos do Poder Judiciário" (TST-RO- AR-468/84 - Ac. SDI 4.938/90, 12.12.1989. Rel. Min. Orlando Teixeira da Costa.

No plano de nossa Constituição Federal citamos ainda o art. 5º, §§ 1º a 4º:

§1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos em forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
§4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Curiosamente, no Brasil, se um casal de juízes ou promotores, ou outros bacharéis em Direito não inscritos na OAB, mesmo que sem filhos menores, decidir separar consensualmente, terá que contratar um advogado, mesmo que o Casal tenha doutorado em direito processual e de família.

Há uma questão cultural arraigada para alguns atos, inclusive recentemente encaminhou-se os divórcios consensuais sem filhos menores para os cartórios, mas com obrigação de advogado. Contudo, as habilitações de casamento continuam sendo feitas judicialmente, mas sem a exigência de advogado. Nesse sentido, os inventários necessitam de advogado, mas os testamentos não. Ou seja, prevalece muito mais a pressão sobre o legislativo e o senso comum, do que a lógica ou técnica legislativa.

Inclusive, há doutrinas que separam e diferenciam “direito de ação” e “direito de petição”, mas não creio que isso sobreviva a uma argumentação prática. Afinal, no caso do divórcio consensual seria um “direito de ação” ou “direito de petição”? Com a devida vênia, mas mesmo o divórcio consensual judicial não faz coisa julgada material, pois não há esse requisito na sentença de jurisdição voluntária. (art. 5º, XXXIII e XXXIV, da CF, lei 9051/95 – direito de petição) e XXXV – direito de ação). Os autores que diferenciam os conceitos alegam que direto de ação é apenas judicial e o direito de petição é administrativo.

Em nossa Constituição existe no artigo 5º, LXXIII, uma referência expressa à legitimidade do cidadão para ajuizar ações populares e não condiciona esse exercício à representação por advogado. Nesse sentido também existe também o art. 103 que confere ao Presidente da República, partido político, Mesas, entidades de classe, Governadores, a legitimidade para propor ADIns (ações diretas de inconstitucionalidade), ou seja, não se condiciona à representação por advogado.

No entanto, pouco o Judiciário realmente envolve-se em questões de cidadania e direitos humanos na prática judicial. Até hoje os Tribunais ainda acreditam que cidadão é apenas quem tem título de eleitor e exigem cópia do mesmo para se ajuizar ações populares. Ou seja, desconhece até o que é cidadão; afinal já nascemos cidadão e morremos cidadão, independente de título de eleitor. E essa exigência equivocada nem existe na lei, é fruto da criatividade judicial.

Em suma, qual a lógica de este articulista, formado em Direito, com especialização em processo civil e mestrado em Direito Público e Social não poder ajuizar pessoalmente uma ação judicial para defender um direito meu, principalmente se de natureza patrimonial?

É claro que para as pessoas que comprovarem carência de recursos econômicos e que desejarem a assistência de um advogado, o Estado será obrigado a fornecer um profissional.

Toda corporação profissional usa da imagem de Poder Simbólico para convencer a população da necessidade de seus serviços. Porém, quando se usa a lei para impor essa obrigação já é mais questionável. No entanto, o sistema está blindado para debater esse tema e o público alvo não participar da administração no meio jurídico, pois é mantido afastado, afinal há quem responda pelos mesmos e com monopólio. Ademais, divulga apenas a doutrina que interessa ao segmento, a qual passa a ser uma verdade indiscutível o termo descrito no art. 133 da Constituição Federal. Para tudo apenas citam o texto do artigo, mas não o esclarecem ou refletem sobre o sistema.

É comum alegarem prejuízos quando o cidadão comparece sozinho ao Judiciário e até mesmo citam casos. Mas não há um trabalho de pesquisa e com comparação com resultados entre pessoas que compareceram sem advogados e com advogados.

De forma empírica pode-se dizer que dos casos analisados em dois Juizados Especiais não há diferença significativa entre os cidadãos que compareceram acompanhados de advogados ou não. Em geral, os autores venceram as demandas em proporções de 80%, exceto por dano moral. Foram analisadas quase mil ações em um Juizado Cível menor e mais de duas mil ações em outro Juizado Cível maior.

O momento que deveria ser mais importante, que é a consulta, costuma não ser prestigiado na sociedade e nem no meio jurídico.

Observa-se também que pessoas acompanhadas por advogado tendem a resistir mais a fazer acordos, por orientação dos causídicos. E ocorreu até casos em que perderam o mérito, depois de recusarem os acordos.

Existe ainda uma possibilidade comum, mas não avaliada, de que o cidadão como não é um “Jogador freqüente”, não se preocupa com eventual indisposição com o Magistrado. Enquanto, o advogado teme algumas represálias como atrasos em despachos em outros processos, não ser atendido no gabinete ou até mesmo redução nos honorários de sucumbência, pois é um freqüentador assíduo dos fóruns e depende dessa relação de cordialidade. Por outro lado, como é um freqüentador assíduo também conhece os mecanismos da prática processual. Logo, o importante é que isso seja avaliado. É claro que dependerá das entidades de classe mostrarem as vantagens da contratação.

Há um outro argumento de que os que venceram sem advogado, poderiam ter um valor maior de condenação. Esse fato não foi avaliado por ser de extrema dificuldade, afinal o objeto de se pedir mais, não significa que irá obter mais judicialmente. E teria que fazer uma pesquisa reversa de difícil praticidade, pois como imaginar outros valores, se o pedido já está julgado? Talvez o local propício para se fazer essa pesquisa seria o ramo trabalhista.

A rigor, não há vedação constitucional alguma para que a assessoria jurídica seja ato privativo de advogados, pois nesse caso não se está impedindo o acesso direto a um órgão público. É fato que há uma dificuldade para se definir o que seria uma assessoria jurídica, ou seja, para diferenciar em muitos casos de uma auditoria, consultoria contábil em áreas trabalhistas, tributárias e similares, bem como em mediação e negociação de contratos. Existe ainda a questão da simples informação legal, sem uma análise mais profunda, a qual não se insere no conceito de assessoria jurídica. No entanto, esse tema também não é debatido juridicamente. Mas tende a surgir, em razão da função dos “paralegais”, o que já existe nos Estados Unidos e com regulamentação legal.

Portanto, reportamos a um dos artigos constitucionais mais citados pelo meio jurídico, que é o 5º, XXXV, ou seja, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, logo essa exclusão/impedimento não pode ser apenas material, mas também procedimental. Portanto, não pode uma lei obrigar alguém a contratar um advogado para acessar ao Judiciário e de forma reversa negar o acesso ao Judiciário sem esse requisito.

Ainda que se reconheça eventualmente ser um direito indisponível a um advogado, isso não pode ser aplicado a questões patrimoniais, pois bens disponíveis. Por outro lado, se alguém ajuíza ação sem advogado, não pode o Juiz negar seguimento à mesma.

Apesar de alegarem que isso é para a segurança. Há exemplos de um notório excesso, pois se um casal de juízes com filhos menores desejar homologar a sua separação judicial, não o poderão fazer. Ou, no caso de um bacharel em Direito que não pode ajuizar uma ação de cobrança de danos no seu veículo de uso pessoal. E muitos outros exemplos que comprovam que a negatória de Jus Postulandi não condiz com o argumento de “segurança”.

Ao final reiteramos conclusão:

  1. O Jus postulandi, direito de se dirigir diretamente ao Judiciário, é direito nato e humano de todo cidadão, inclusive o brasileiro.
  2. A representação por advogado é um direito e não uma limitação da cidadania.
  3. O termo constitucional “indispensável à administração à justiça” não significa “monopólio de petição em juízo”
  4. O Ministério Público também é indispensável à função jurisdicional do Estado, mas não atua em todos os processos judiciais.
  5. É grave violação da cidadania plena e dos direitos humanos negar ao cidadão o direito de optar por dirigir diretamente ao Judiciário.
  6. Se for comprovadamente carente e desejar ser representado por advogado cabe ao Estado nomear um e de confiança do cidadão, não podendo ser imposto um profissional.
  7. A representação processual em juízo, ou seja, defender direitos de terceiros em nome de terceiros é privativa dos advogados. Mas não pode a norma impedir a opção do cidadão pelo Jus postulandi, direito de auto defesa judicial.
  8. A assessoria jurídica também é ato privativo da advocacia e não viola direito constitucional, mas não se confunde com a mera informação legal ou jurisprudencial, sem uma análise e interpretação dos dados.
  9. Ainda que se considere como direito irrenunciável à representação processual, isso não pode ser aplicado a questões patrimoniais, como ressarcimento por dano em um veículo.
  10. Não podem servidores públicos impedidos de se inscreverem na OAB ocuparem cargos técnicos com a nomenclatura de “assessor jurídico” ou emitirem pareceres jurídicos. Apenas podem elaborar Notas Técnicas.

O objetivo mais importante deste artigo é estabelecer o debate sobre este tema polêmico. Embora há de se reconhecer que a assistência jurídica por advogado normalmente traz mais segurança à parte, isso não pode tolher a cidadania de se dirigir diretamente ao Judiciário. A inconstitucionalidade é obrigar e vedar a opção de se dirigir diretamente ao órgão judicial para defender direito próprio.””

(Fonte: http://www.profpito.com/odidojuspostulandi.html, data de acesso: 13.09.13)

Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

5º Congresso Brasileiro de Jornalismo Ambiental

“O Centro Universitário de Brasília (Uniceub) sediará, entre os dias 17 e 19 de outubro, o 5º Congresso Brasileiro de Jornalismo Ambiental.

O evento tem por objetivo promover o debate sobre práticas sustentáveis que podem ser adotadas pelo Brasil e capacitar jornalistas brasileiros para a cobertura dos temas socioambientais.

Com o tema “Os objetivos do desenvolvimento sustentável e a pauta ambiental”, o encontro pretende reunir jornalistas, pesquisadores, professores e estudantes de comunicação. Atividades como painéis, oficinas e exposição de trabalhos fazem parte da programação.”

As inscrições podem ser feitas pelo site até o dia do evento. Acesse aqui.

A programação pode ser conferida no site http://jornalismoambiental.org.br/

ONU lançou o Plano de Ação para Segurança de Jornalistas, mas falta divulgação e implementação. Saiba mais e proteja jornalistas!

“Para marcar o Dia Mundial de Liberdade de Imprensa – 3 de maio – a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) no Brasil e o Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio) lançam nesta quinta-feira, 2 de maio, a versão em português do “Plano de Ação das Nações Unidas sobre a Segurança de Jornalistas e a Questão da Impunidade”.

O documento, elaborado em conjunto por agências, fundos e programas da ONU, foi criado para apoiar o direito fundamental de liberdade de expressão, assegurando que os cidadãos sejam bem informados e participem ativamente na sociedade.

Também foi lançado o site http://www.segurancadejornalistas.org onde poderão ser encontradas – além do Plano de Ação – informações sobre sua adoção, dados sobre a violência contra profissionais de mídia do Brasil e do mundo e notícias sobre o tema.

A estratégia de implementação do Plano de Ação, traduzido para o português pelo Instituto Vladimir Herzog, inclui:

Em mensagem conjunta por ocasião do Dia Mundial de Liberdade de Imprensa, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, e a Diretora-Geral da UNESCO, Irina Bokova, alertam que mais de 600 jornalistas foram mortos nos últimos dez anos, muitos durante a cobertura de situações não conflituosas.

“Um clima de impunidade permanece – nove entre dez casos de assassinato de jornalistas ficam impunes. Muitos jornalistas também sofrem intimidações, ameaças e violência, ou são detidos de forma arbitrária e torturados, frequentemente sem acesso a recursos legais”, afirmam.

“Devemos mostrar determinação diante de tal insegurança e injustiça. O tema do Dia Internacional da Liberdade de Imprensa deste ano, ‘Falar sem medo: assegurando a liberdade de expressão em todas as mídias’, busca reunir ações internacionais a fim de proteger a segurança dos jornalistas em todos os países e quebrar o círculo vicioso da impunidade”, ressaltam Ban e Bokova, segundo os quais esses objetivos são a base do Plano de Ação das Nações Unidas sobre a Segurança dos Jornalistas e a Questão da Impunidade.

Todas as informações em http://www.segurancadejornalistas.org (03/05/13 - 17h32)

(Fonte: http://www.abraji.org.br/?id=90&id_noticia=2468)

Premiação em programas de TV, agora, só com o aval do governo

Novas regras: Ruim de Roda, já foi notificado para que se adeque à nova ordem

“A Coluna Radar Online da Veja informa que os programas de TV que distribuem prêmios gratuitos vinculados a determinadas marcas agora têm que pedir autorização ao Ministério da Fazenda. Duas portarias estão cobrando das emissoras uma série de exigências inéditas.

Chega ao ponto de regular o tamanho dos envelopes, caso haja sorteio de produtos usando correspondências de telespectadores. Um quadro do Caldeirão do Huck, mais precisamente o Ruim de Roda, já foi notificado para que se adeque à nova ordem.” (Radar Online - Lauro Jardim - Veja.com) 30/09/2013 14:05:43

Confira a Portaria

Portaria nº 422, DE 18 DE JULHO DE 2013 - Identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

Portaria MF nº 41, de 19 de fevereiro de 2008, que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concursos ou modalidade assemelhada. (Revoga a Portaria nº 184)

(Fonte: http://www.magocom.com.br/bnl/blogListagem.aspx - (10 Outubro 2013 13:16))

Caravana das ouvidorias discute criação de Rede Participação Social

(*) Raul Golinelli/GovBA

Cerca de 300 participantes compareceram ao encontro, entre ouvidores de todo o Brasil e sociedade civil. Foram debatidos temas como a integração e articulação das instâncias de participação social

“A terceira etapa do projeto Caravanas das Ouvidorias: rumo ao sistema participativo, foi realizada nos dias 25 e 26 de setembro, em Salvador (BA).

Durante os dois dias foram realizados debates sobre participação social, transparência e a criação do Sistema Federal de Ouvidorias Públicas.

Cerca de 300 participantes, entre ouvidores de todo o Brasil e sociedade civil, compareceram ao evento. Entre os temas debatidos, foram citados: “o que seria efetivamente a participação social?”, “a relação das ouvidorias com o controle interno”, “propostas para a criação de um Sistema Federal e Nacional de ouvidorias”, “caminhos para integração e articulação das instâncias de participação social”.

O ouvidor-geral da União, José Eduardo Romão, ressaltou a necessidade do diálogo e da troca de experiências para o aprimoramento da participação civil. “Queremos rodar o Brasil para estabelecer conversações com todas as regiões do país, a fim de trocarmos experiências que visem contemplar as necessidades dos cidadãos em uma rede de ouvidores, em um Sistema Federal de Ouvidorias”.

O ouvidor-geral do Estado da Bahia, Jones Carvalho, destacou o papel central da ouvidoria na sociedade. “As caravanas são importantes, pois propiciam que a população participe. Se a sociedade tiver mais canais de participação, a sociedade terá mais chance de voz”, salientou Jones Carvalho. E destacou: “A ouvidoria é um canal de participação e instrumento de melhoria dos serviços públicos. Precisamos estar em sintonia com o povo”.

Profoco, lei de acesso e ouvidoria ativa

A importância de uma Política de Formação Continuada em Ouvidorias (Profoco) foi debatida pelo coordenador de ouvidorias da Ouvidoria-Geral da União (OGU), Paulo Marques. Para o coordenador, é importante que os participantes “reflitam e debatam” temas de ouvidoria em cursos que estimulem processo formativo.

O Profoco reúne, gratuitamente, atividades de formação, capacitação, orientadas pelos princípios de participação e cooperação. São oferecidos cursos de ética e administração pública, excelência no atendimento, introdução ao direito constitucional.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Programa Brasil Transparente também tiveram destaque no evento. Para o analista de finanças e controle da unidade regional da CGU na Bahia, Romualdo dos Santos, a Lei de Acesso veio para auxiliar no trabalho do ouvidor. “Estamos vivendo a passagem de uma cultura de sigilo para uma cultura de acesso. E a ouvidoria, mais do que nunca, se fortaleceu com a LAI. Detalhamos melhores formas de intermediar os anseios do cidadão com o gestor público”, disse.

A ouvidoria ativa foi tema de apresentação do representante das ouvidorias do Ministério da Saúde, Lucas Vasconcelos, que enfatizou que as ouvidorias devem “deixar de ter uma relação reativa e ir atrás de uma relação mais crítica, com maior participação”. Já o analista de finanças e controle da OGU Márcio Camargo Cunha Filho abordou os destaques da consulta pública do sistema de ouvidorias.

A participação social na gestão pública foi o tema do último painel do evento. “Fazer ligação entre ouvidoria e participação é algo muito importante. É entender que ouvidoria não é apenas órgão de denúncia, reclamação. É órgão de participação social”, afirmou o coordenador-geral de Participação Social na Gestão Pública da Secretaria-Geral da Presidência da República, Daniel Pitangueira Avelino.

As próximas etapas do projeto compreenderão a região sudeste (São Paulo, dias 23 e 24 de outubro) e região norte (Manaus, 27 e 28 de novembro). O projeto é promovido pela Ouvidoria-Geral da União, órgão ligado à Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Secretaria-Geral da Presidência da República e com o apoio da Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde.”

Itens relacionados:

Centrais de atendimento orientam o cidadão sobre seus direitos básicos

Projeto Caravanas das Ouvidorias chega ao Nordeste

(Fonte: Cidadania e Justiça por Portal Brasil — publicado01/10/2013 18:45, última modificação 01/10/2013 18:45 Fonte: Controladoria Geral da União - http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2013/10/caravana-das-ouvidorias-discute-criacao-de-rede)

Prêmio Municipal da Educação em Direitos Humanos da Cidade de SP

“A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Secretaria Municipal de Educação organizam a 1ª edição do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos.

O evento será realizado em 11 de dezembro, durante as comemorações da Semana dos Direitos Humanos.

Podem participar escolas, educadores e estudantes da rede municipal de São Paulo, as inscrições começam no dia 1º e se encerram em 22 de outubro no site da Secretaria Municipal de Educação.

O objetivo é identificar e valorizar iniciativas bem-sucedidas de educação em direitos humanos desenvolvidas por unidades escolares, educadores e estudantes do Município nos últimos cinco anos.

A premiação também integra uma estratégia de consolidação das políticas públicas de educação em direitos humanos na rede municipal de ensino, para que as escolas insiram o tema em seus projetos político- pedagógicos e desenvolvam práticas de valorização da diversidade e de prevenção e combate ao preconceito, à discriminação e à violência.

O prêmio permitirá conhecer e acompanhar o andamento de projetos relativos ao tema desenvolvidos por escolas, educadores e alunos do município paulistano.”

(Fonte: Secom/CPP - http://www.cpp.org.br/index.php/noticias/item/597-premio-municipal-da-educacao-em-direitos-humanos-de-sao-paulo (10 Outubro 2013 13:16))

Chefe da OIT pede medidas urgentes para erradicar trabalho infantil no mundo até 2016

“O diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Ryder, disse nesta terça-feira (8) que se os países não intensificarem seus esforços, não vão conseguir atingir a meta para erradicar o trabalho infantil até 2016.

“Sejamos claros. Nós não vamos cumprir a meta de 2016 e isso é um fracasso político coletivo. Temos que fazer melhor”, disse Ryder na cerimônia de abertura da III Conferência Global sobre o Trabalho Infantil, em Brasília.

As últimas estimativas globais da OIT sobre o trabalho infantil, lançadas às vésperas do evento, mostram que, desde 2010, o número de crianças trabalhadoras caiu um terço, chegando a 168 milhões.

No entanto, apesar dessa queda, Ryder advertiu que, globalmente, o número de crianças trabalhadoras ainda é muito grande – apenas 27 milhões a menos do que a população inteira do Brasil.

Ryder salientou que o trabalho infantil não é apenas um problema das economias pobres ou em desenvolvimento, mas afeta todos os países. O diretor-geral pediu que esforços sejam voltados para políticas e ações que tenham sido bem sucedidas.

O trabalho infantil é predominante na agricultura e em outros setores da economia informal. O chefe da OIT destacou o papel das empresas e dos sindicatos na proteção e respeito aos direitos humanos no trabalho. (...).

(...) No último dia do evento, a agência da ONU apresentou a sua campanha Cartão Vermelho para o Trabalho Infantil, que já recebeu o apoio de numerosos artistas e ativistas.”

(Fonte: http://www.pautasocial.com.br/pauta.asp?idPauta=44794 (8/10/2013))

Argentinas nuas para financiar equipamento que detecta câncer de mama

“Em meio à realização do movimento Outubro Rosa, no qual todo o mundo visa chamar a atenção para a realidade atual do câncer de mama e seu tratamento, uma iniciativa curiosa acontece na Argentina. O objetivo é financiar a compra de um mamógrafo, aparelho que detecta o câncer de mama, para um hospital público da região da Patagônia.

A ação fez com que 60 mulheres "comuns” posassem nuas para ilustrar um calendário de 2014. O grupo, composto por donas de casa, comerciantes, arquitetas, professoras, publicitárias e funcionárias públicas da Villa La Angostura, além da proposta de compra do equipamento, querem levar uma mensagem de que as mulheres devem se aceitar como são, sem plásticas ou "marcadas pela vida”, ou seja, pelas cicatrizes causadas pela cirurgia de remoção da mama.

A ideia do calendário intitulado "Mujer en Amor” partiu da fotógrafa argentina Paola Pierini e reuniu 12 moradoras de Villa la Angostura, com idades entre 25 e 60 anos. Elas foram convocadas através de uma chamada feita pela fotógrafa através de seu perfil no Facebook, e as fotografias foram feitas três meses depois. O calendário será lançado no próximo mês de novembro e a estimativa é de que consigam arrecadar 70 mil dólares (cerca de 154 mil reais) com as vendas.

As fotos chamaram atenção por mostrar mulheres reais, donas de casa e outras profissionais mostrando suas belezas da forma como são e sem o estereótipo ditado atualmente. Ao mesmo tempo, elas lutam pelo direito de conseguir o diagnóstico precoce do câncer de mama para todas as mulheres, a partir da aquisição do mamógrafo com a venda das fotos.”

(Fonte: Adital - http://site.adital.com.br/site/noticia.php?lang=PT&cod=78084&langref=PT&cat=8)

As ativistas ucranianas do grupo Femen enfrentaram o frio e tiraram a roupa em Moscou

“As ativistas ucranianas do grupo Femen enfrentaram o frio e tiraram a roupa em Moscou, na Rússia, onde os termômetros marcam -22ºC, mas a sensação térmica é de até -31ºC.

Em frente à sede da russa Gazprom, acusada de monopólio no fornecimento de gás natural, elas protestam contra o preço do gás - há meses a Ucrânia negocia com a Rússia por um preço menor.”

(Fonte: Natalia Kolesnikova/AFP - http://economia.uol.com.br/album/120213_femen_moscou_album.htm)

Feira do Livro de Frankfurt elevará de 3% a 7% as exportações de direitos autorais do Brasil

“No ano em que o Brasil é o país homenageado da Feira do Livro de Frankfurt, 168 editoras brasileiras vão participar do evento entre os dias 9 e 13 de outubro.

A expectativa é de que a Feira deste ano gere muitas oportunidades de negócios para as editoras brasileiras, já que a produção nacional tem tido maior exposição na Alemanha. Para se ter uma ideia, o Brazilian Publishers (BP) estima que o evento deve proporcionar incremento de 3% a 7% nas exportações brasileiras de direitos autorais nos próximos doze meses.

A presença do Brasil nesses eventos internacionais favorece as exportações, amplia a credibilidade das empresas brasileiras e fortalece o segmento editorial, que apreende melhores práticas e cria redes de parcerias comerciais, afirma Mauricio Borges, presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil). Desde 2011, quando foi anunciada a homenagem ao Brasil na feira, mais de 200 títulos brasileiros, entre lançamentos e reimpressões, foram traduzidos para o alemão. Para Karine Pansa, presidente da Câmara Brasileira do Livro (CBL), é necessário aproveitar, da melhor maneira possível, as oportunidades que se abrem em feiras internacionais.

O Brasil passa de país comprador de direitos autorais, para vendê-los no exterior, e temos verificado avanços nesse sentido: as exportações evoluíram de US$ 495 mil, em 2010, para US$ 880 mil, em 2011, chegando a US$ 1,2 milhão em 2012, salienta a presidente. "Isso significa que, em apenas dois anos, registramos um aumento de 143%, algo bastante significativo e animador".

A edição de 2013 da Feira do Livro de Frankfurt deve reunir mais de 7,5 mil expositores, de 111 países e, aproximadamente, 300 mil visitantes.”

(Fonte: Portugal Digital - http://www.feirasdobrasil.com.br/revista.asp?area=noticias&codigo=35942 (8/10/2013))

E se fosse a sua casa?

Campanha: Basta de Remoções Forçadas!

“A Anistia Internacional traz nesse boletim dois importantes chamados para ação. Um é para participar da campanha Basta de remoções forçadas!, com foco na cidade do Rio de Janeiro, onde milhares de famílias estão sendo removidas de suas casas por conta das grandes obras preparatórias para a Copa e as Olimpíadas.

Assine e ajude a divulgar nossa petição online! Em novembro, as assinaturas recolhidas serão entregues ao prefeito da cidade.

(Fonte: http://www.anistia.org.br)

Leia também: Anistia Internacional lança campanha contra remoções forçadas em favelas do Rio

Segundo a ONG, desde 2009 a Prefeitura já obrigou mais de 19 mil moradores a deixarem suas casas, principalmente por causa de obras para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 (notícia de 19 de setembro de 2013 | 12h 39, por Marcelo Gomes - O Estado de S. Paulo) no link: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,anistia-internacional-lanca-campanha-contra-remocoes-forcadas-em-favelas-do-rio,1076547,0.htm

PEC da música é aprovada

“O Senado Federal aprovou no dia 24 de setembro, a PEC da Música (PEC 123/2011), com 61 votos a favor e 4 contra. O texto isenta de impostos os CDs e DVDs com obras de artistas brasileiros. A ministra da Cultura, Marta Suplicy, e um grupo de artistas acompanharam a votação no plenário da Casa e defenderam aprovação da proposta.

Apesar dos argumentos da bancada do Amazonas contra a proposta – segundo eles, a desoneração fiscal da produção musical é uma ameaça à indústria fonográfica e de vídeo instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) – a matéria foi aprovada sem emendas, rejeitadas pela maioria dos senadores. Dessa forma, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional, sem ter que voltar para a Câmara dos Deputados. A sessão solene para a promulgação foi convocada para o dia 1º de outubro.

Ao parabenizar os senadores, os artistas presentes e a ministra Marta, o senador Renan Calheiros enfatizou que o Senado tem priorizado a cultura.

Antes de ir ao Senado, a ministra se reuniu, no Ministério da Cultura (MinC), com os artistas Lenine, Marisa Monte, Paula Lavigne, Leo Neto, Xande Pilares, Ana Barroso e Pedro Tourinho.

"Com a aprovação da PEC, os artistas e músicos brasileiros saem ganhando. Há uma equiparação à isenção que o livro tem. É muito justo e terá um impacto muito grande na produção cultural e musical do país", declarou a ministra Marta Suplicy.

Marta e o grupo de artistas também se encontraram com o presidente do Senado, Renan Calheiros. Ele ressaltou que a ministra Marta lutou muito para essa aprovação da PEC, desde o início. O texto tramita no Congresso desde 2007.

A proposta já havia sido aprovada em primeiro turno no dia 11 de setembro em placar apertado, com 50 votos a favor, 4 contra e uma abstenção — para aprovação de PEC é necessário um mínimo de 49 votos favoráveis.

"A certeza que a gente tem é que toda a cadeia sai beneficiada. Não é só o autor, nem só a indústria, mas principalmente lá no final, há a possibilidade real do barateamento do produto, em até 30%. Isso é benéfico", comemorou o cantor e compositor Lenine.

A PEC da Música terá como benefícios a equiparação tributária entre a produção musical brasileira e a de outros produtos culturais, como livros e revistas. A música vendida na web e nos celulares também ficará mais barata, acompanhando as mudanças tecnológicas atuais.

A cantora e compositora Marisa Monte explicou que com a aprovação da PEC a produção brasileira será incentivada: "Haverá uma equiparação do artista estrangeiro ao brasileiro, pois atualmente os estrangeiros têm mais benefícios fiscais do que um brasileiro".

Isso também deve estimular o aparecimento de mais empresas distribuidoras de discos e plataformas digitais. Assim, os cantores e produtores musicais não precisarão fazer contratos com grandes indústrias, fortalecendo a produção independente.

Atualmente, as empresas não fazem investimento no setor porque o custo é muito alto e os lucros são baixos. Com a isenção do ICMS e IPI, proposta pela PEC da Música, esse cenário mudará.”

Texto: Ascom MinC, com informações da Agência Senado

(Fonte: http://www.cultura.gov.br/noticias-destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/pec-da-musica-e-aprovada/10883?redirect=http%3A%2F%2Fhttp://www.cultura.gov.br%2Fnoticias-destaques%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_OiKX3xlR9iTn%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%252)

Reserve na sua agenda - 22 de outubro/13 - show beneficente Daniel para Laramara

Show beneficente do cantor Daniel para a Laramara

“O evento acontecerá no dia 22 de outubro/13 – a partir das 20h00. Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 4700. Temos mesas com 10 lugares – cada convite custa R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Iniciaremos com coquetel, seguido de um maravilhoso jantar assinado pelo Chef Emmanuel Bassoeil e finalizaremos com um inesquecível Show do cantor Daniel. A jornalista e apresentadora Maria Cândida será nossa mestre de cerimônias. Reservas de convite e maiores informações – eventos@laramara.org.br / (11) 3660-6412 /(11) 7840-3546

Fale com Edinéia Santana -Deptº Eventos fones (11) 3660-6412 (11) 7840-3546

(Fonte: convite e divulgação de “Ro Braqueiro - Laramara”)

Deputada Estadual Célia Leão reivindica isenção de IPVA para deficientes não condutores

“Todas as pessoas com algum tipo de deficiência já possuem o direito de comprar carros novos com isenção de alguns impostos, conforme determinam leis federais e estaduais. Os deficientes condutores, ou seja, aqueles que possuem CNH especial e que dirigem o automóvel têm direito à isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Os deficientes não condutores, que são as pessoas que possuem deficiência mental, intelectual, visual e autistas, têm direito apenas à isenção do ICMS e IPI. A isenção do ICMS para estas pessoas foi conquistado este ano, por meio do Decreto nº 135/2012, assinado pelo governador Geraldo Alckmin, que atendeu uma reivindicação antiga deste segmento social. Os carros, neste caso, são adquiridos em nome do deficiente e conduzidos pelos seus responsáveis, pais e tutores determinados na hora da compra.

Entretanto, outra questão importante vem sendo discutida e pleiteada: a isenção do IPVA também para os deficientes não condutores, como já acontece com aqueles que dirigem seus carros. O argumento do setor é de que esta medida irá ajudar ainda mais na inserção social das pessoas com deficiência, visto que o automóvel garante muito mais autonomia para todos, e ainda deve aquecer o mercado automotivo.

Neste sentido, atendendo a este apelo social, a deputada estadual Célia Leão (PSDB) enviou um ofício ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, solicitando que se determine um estudo no sentido de que seja concedida a isenção do IPVA também para os deficientes não condutores.

“O direito de ir e vir, com independência, é uma garantia constitucional. A isenção de impostos, conquistada a duras penas ao longo dos anos, tem colaborado sobremaneira na questão da mobilidade e da inclusão social de muitas pessoas especiais no Brasil. E nada mais justo que todos tenham direitos iguais, uma espécie de isonomia fiscal para todas as pessoas com deficiência na hora de adquirir um automóvel. Garantir a igualdade de direitos para as pessoas com deficiência é a base da nossa luta. A isenção do IPVA também para os não condutores será mais um grande avanço neste sentido, da inclusão plena e irrestrita, da cidadania e respeito”, ressalta a deputa Célia Leão.

O ofício pleiteando o estudo foi protocolado na sede da Casa Civil, em São Paulo, no dia 18 de setembro. De agora em diante ele segue para avaliação no Palácio dos Bandeirantes.”

(Fonte: divulgação de Imprensa Celia Leao imprensa@celialeao.com.br)

Convite de lançamento de livro do Dep. Est. Prof. Dr. Giannazi

A Cortez Editora e o Professor Doutor Carlos Giannazi, deputado estadual, têm o prazer de convidá-lo para o lançamento do seu livro A Doutrina da Segurança Nacional e o Milagre Econômico (1969/1973), no dia 19 de outubro (sábado), a partir das 15 horas no espaço da Livraria Cortez, Rua Monte Alegre, n° 1.074, Perdizes (ao lado da PUC), em São Paulo.

O livro discute os fundamentos ideológicos e política: que deram sustentação aos vinte e um devastadores anos da ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985). Se você é daqueles ou daquelas que viveu esses tempos, se pensa na história de hoje com os olhos na história de ontem e de amanhã, se curte política como algo importante e necessário, se acha que o Brasil (não) tem jeito, se você é um sonhador de pés no chão ou se você simplesmente é nosso amigo, parceiro e companheiro venha para dois dedos de prosa e para o abraço gostoso do reencontro.

(Fonte: http://www.dhgmultimidia.com.br/convite.htm)