Queremos chamar-lhes a atenção e para que reflitam sobre as oportunidades que surgem pós o 7º Fórum Urbano Mundial (WUF7), cuja notícia e fonte resumimos logo a seguir.
Que haja muitos grupos e trabalho e revisão das novas formas de viver em paz com o meio ambiente e com as populações nas grandes cidades.
Trazemos esta edição com um agradecimento especial a todas as pessoas que colaboram de forma tão louvável com a nossa missão ESPAÇO MULHER.
Receba esta edição com as notícias que selecionamos para você, e o fraternal abraço de Elisabeth Mariano.
Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Entre os dias 5 e 11 de abril de 2014, na cidade colombiana de Medellín, ocorreu o 7º Fórum Urbano Mundial (WUF7), que visa à promoção de soluções inovadoras para o espaço urbano, tendo como tema principal: ‘PATRIMÔNIO URBANO EM DESENVOLVIMENTO - CIDADES PARA A VIDA’.
A CITAÇÃO DA ONU “NÃO HÁ DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SEM URBANIZAÇÃO SUSTENTÁVEL” deve remeter-nos a grupos de discussão e de trabalho, com uma nova visão para gestões de políticas públicas, nos aspectos habitacionais, de planejamento urbano, em ocupação de solo e, prestação dos serviços públicos de saneamento básico, além, de estudos da mobilidade urbana, em que o meio-ambiente seja sempre respeitado, e, que transforme as cidades em polos de promoção à vida das pessoas, sem os riscos de morte acidentais em geral, e dos descasos políticos.
“Durante o evento, os cerca de 25 mil participantes de diversos países discutiram os desafios urbanos que o mundo enfrenta hoje, como desigualdade, insegurança, falta de mobilidade e migrações descontroladas, para alcançarem um desenvolvimento urbano sustentável e equitativo. Eles também debatem os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), que abordam essas questões.”
“Segundo as Nações Unidas, a população mundial tem se concentrado cada vez mais nas cidades, o que significa que elas reúnem tanto a causa quanto a solução de grande parte dos atuais problemas mundiais.”
A reunião formulará recomendações para o Grupo de Trabalho Aberto das Nações Unidas para o desenvolvimento de uma agenda global pós-2015 e estratégias para influenciar o desenvolvimento de uma nova agenda urbana que leve a uma Terceira Conferência da ONU sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Habitat III) em 2016).”
Os grupos que mais sofrem com riscos urbanos, no fórum também contaram com mesas temáticas de gênero e mulher, investigadores urbanos, jovens e direitos humanos, povos indígenas etc.
“O evento destinado às discussões de gênero promoveu no sábado uma caminhada para debater a exploração sexual sobre as mulheres, com o objetivo de pedir a compreensão e comprometimento de autoridades locais e tomadores de decisão sobre as condições que afetam as percepções de insegurança das mulheres nas cidades.
Por exemplo, muitas mulheres e meninas que vivem em comunidades urbanas vulneráveis em todo o mundo continuam a enfrentar todos os dias problemas como violência doméstica e assedio sexual.
Assim, a criação de espaços públicos seguros em que mulheres e meninas possam ter o mesmo acesso a serviços urbanos é tanto uma questão de saúde, quanto de direitos humanos básicos, defenderam os participantes.”
(08/04/2014 - Autor: Jéssica Lipinski - Fonte: Instituto CarbonoBrasil)
Com participação do PNUD, fórum internacional em Salamanca discutiu o papel das mulheres e dos jovens na política. Na América Latina e no Caribe, a média de mulheres ocupando o parlamento é de 25% enquanto que, no Brasil, índice varia entre 9% e 12%.
“O líder do time de governança democrática do Escritório Regional do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para a América Latina e Caribe, Gerardo Noto, foi o mediador no dia 28 de abril de uma mesa-redonda realizada durante o Fórum Internacional Mulheres, Política e Democracia que aconteceu em Salamanca, Espanha.
O debate “Jovens Legisladoras Latino-americanas” contou ainda com a participação da congressista Paola Pabón, do Equador, da deputada Silvia Alejandrina Castro, de El Salvador, e da senadora Gabriela Montaño, da Bolívia.
Noto chamou a atenção para o fato de que a participação política e o empoderamento das mulheres não é de interesse só das mulheres, mas sim uma parte fundamental do trabalho por uma governabilidade democrática e garantia aos direitos humanos e equidade. Para avançar nessa agenda, apontou, é necessário o esforço de todos, tanto mulheres quanto homens.
Na América Latina e no Caribe, a média de mulheres ocupando o parlamento é de 25%. No entanto, existem grandes disparidades entre os países. Um fato curioso é que em países em que a presidência é ocupada por mulheres – como é o caso do Brasil, do Chile e da Argentina – nota-se uma baixa no número de parlamentares do sexo feminino.
A juventude também não está bem representada nos parlamentos da América Latina e Caribe. E enquanto a participação das mulheres, embora baixa, tem aumentado, no caso dos jovens nota-se um declínio na participação eleitoral. Ao mesmo tempo, os jovens têm um papel central na mobilização e no empoderamento dos cidadãos em países como Brasil, México, Chile e Venezuela.
Em 2013, o PNUD, por meio de sua direção regional, realizou um levantamento de informações sobre a representação de jovens em 25 parlamentos da América Latina e Caribe. Ao considerar representantes abaixo de 30 anos, verificou-se somente um total de 68 parlamentares homens (2,7% do total de parlamentares na região) e apenas 32 mulheres (1,3% do total). Considerando os representantes abaixo de 40 anos, existe um total de 397 representantes homens (15,28%) e somente 162 mulheres (6,48%).
Em outubro do ano passado, foi realizada uma reunião, em Brasília, com a participação de 22 jovens legisladores de 13 países da América Latina e Caribe. Na ocasião, o PNUD encorajou a formação de uma rede regional de legisladores jovens da América Latina e do Caribe para impulsionar a agenda de participação e inclusão de jovens junto a organizações como a OIJ (Organização Ibero-Americana da Juventude), de outras agências do Sistema ONU e da Secretaria da Juventude do governo brasileiro.
No Brasil, nas últimas eleições nacionais, em 2010, menos de 9% dos parlamentares eleitos eram mulheres, de acordo com dados da Justiça Eleitoral.
No mesmo ano, números do site especializado “Mais Mulheres no Poder” mostraram que elas ocupavam 12,5% dos postos nas Câmaras municipais, 11,6% das cadeiras nas Assembleias Legislativas estaduais e apenas 8,7% das vagas na Câmara dos Deputados (das 513 totais) – que, junto com o Senado, compõe o Congresso Nacional.
O “Fórum Internacional Mulheres, Política e Democracia: Quebrando os tetos de vidro da América Latina” foi organizado pelo Instituto da Iberoamérica, o Departamento para a Cooperação e Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos e o Centro de Estudo Federais e Eleitorais.
O objetivo do evento era gerar um espaço de reflexão sobre as barreiras para a participação e a representação feminina na América Latina. O evento contou com atividades como conferências, mesas-redondas, aula virtual e um simpósio de investigação.”
O Fórum teve apoio de diversos parceiros, entre os quais o PNUD e a ONU Mulheres
Muitos usam os chamados crimes contra a honra como sinônimos, mas há diferenças sutis, definidas no Código Penal
Calúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime, e difamação (art. 139), de um ato desonroso. Já a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.
É possível cometer os 3 delitos de uma vez só. Se, num programa de TV, um entrevistado disser que o apresentador é cafetão, estará acusando em público de um crime (calúnia) desonroso (difamação), cara a cara (injúria).
Então, atenção quando for denunciar uma empresa no orkut ou quiser contar os podres do ex em público. E é preciso cuidado extra com um tipo de vítima: o presidente da República ou qualquer outro chefe de Estado estrangeiro.
“Contra eles, mesmo que o ‘criminoso’ tenha dito a verdade, será condenado”, conta Jorge Alberto Araújo, juiz e professor da Universidade Regional de Campinas.
Exemplos práticos para tirar suas dúvidas, seu... Desatento
Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado.
Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara.
É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa. Detalhe: por estarem na porta de um banheiro público, os exemplos acima são injúria e difamação.
“Lendo em sua íntegra o projeto de Lei 2126/2011, popularmente conhecido como "Marco Civil na Internet", me debrucei em lucubrações das quais julguei pertinente tecer algumas considerações no presente texto. A execração tamanha por parte de alguns, em especial nas redes sociais, em campanhas cheias de boa vontade contra "a censura" e a “liberdade de expressão” chamou-me à atenção, e como operador do Direito, tendo que estar atento às inovações legislativas diuturnamente, acordei com a inquietação de lê-lo e o fiz atentamente em seus exíguos 25 artigos.
Feito isso, confirmei o que já suspeitava, já que no início de todo esse burburinho já havia lido alguma coisa sobre. Não há nada de censura ou tolhimento à liberdade de expressão, ressalvado o que está constitucionalmente previsto nos direitos e garantias fundamentais expressos no Magno Texto, que estabelece os limites ao exercício da liberdade de expressão, vedando-se o anonimato e se garantido o direito de resposta. Isto é tônica basilar ao exercício das liberdades individuais e coletivas, sem que o seu exercício interfira na liberdade alheia, inclusive, proporcionando o princípio do contraditório e da ampla defesa, logo, onde está a alegada censura?
O que vemos são seres que vagueiam como autônomos, replicando conteúdo tendencioso sem nenhum embasamento mínimo ou um argumento sustentável. Vejo o controle do lobo sobre o homem, massa ignara que segue inerte como gado ao matadoiro, simplesmente alheio ao que realmente se esconde por trás de cada declaração tendente à dar um rumo a determinado fato.
Todo projeto de Lei, em princípio, parte dos anseios de determinada parcela da sociedade, que, por óbvio, possui interesse na matéria específica. Ora, o 'marco civil' regulamenta o uso responsável e responsabilizável de quem faz uso deste tipo de serviço, elevando-o, inclusive ao status de Direito Fundamental do Cidadão, já que preconiza em seu artigo 7º que "o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania [...]". Ora, o exercício da cidadania é direito fundamental. Perguntamos quem tem interesse de que o uso da rede mundial seja regulamentado? A população em quase que sua totalidade - guardada a sua proporção infra-estrutural em um país de dimensões continentais como o Brasil - que hoje faz uso da internet para se comunicar, estudar, trabalhar, pagar suas contas e exercer a sua cidadania através dos diversos meios que hoje se encontram disponíveis, como os veículos de denúncia, utilidade pública, emissão de documentos, v. G.
Hoje um indivíduo que mora no extremo norte do país, em região de dificílimo acesso, pode tranquilamente se conectar à determinado órgão em qualquer estado da Federação e requisitar informações e/ou emissão de documentos, sem precisar se locomover. Essa é a parcela da população que necessita de que a utilização da rede seja regulamentada, afinal, as relações sociais se tornaram mais complexas e dinâmicas em todas as esferas. O comércio eletrônico movimenta bilhões ano e se expande em proporções geométricas. Da poltrona da sala ou da praça de alimentação de um shopping no interior da Bahia, se negocia e se compra de um vendedor no Sri Lanka do outro lado do mundo pelos "e-bays" da vida digital. Viva a globalização e a ampla concorrência, mas quem fiscaliza e regulamenta tudo isso? E se no clímax da negociação algo sai errado quem e de que forma alguém será responsabilizado? Falo com conhecimento de causa.
Acostumado a vender e comprar pela internet de/para diversas partes do mundo, tendo inclusive atuado ativamente no e-commerce no auge do "boom" do comércio eletrônico, cerca de 06 a 08 anos atrás, recentemente fui ludibriado por determinado vendedor com um perfil falso, que, porém, tinha todas as características que me fazem identificar um perfil real. Como resultado, fiquei com o prejuízo de cerca de seiscentos reais e a única coisa que pude fazer foi indignar-me e bater a minha cabeça contra a parede em sinal de auto-indulgência. Afinal, a quem eu iria recorrer e quais provas utilizar, já que nada havia no que me fundamentar? Em um país onde a jurisprudência concorre com a legislação, poderia arguir algo em juízo e tentar inovar doutrinariamente, mas isso, a priori, não repararia o dano. Outrossim, "Nullum crimen, nulla poena sina praevia lege", não há crime sem lei anterior que o defina, ou pena sem prévia cominação legal.
Eis porque crimes que nos deixam perplexos, como a exibição de armas, venda de drogas, pedofilia, apologia à violência, intolerância e ofensas diversas ao estado democrático de direito abundam a rede sem que ninguém seja penalizado.
Em nome da alegada liberdade de expressão, grupos e facções de diversas tendências alargam o ódio e o preconceito indiscriminado sob o manto escarlate da impunidade (e do anonimato) sem que nada possa ser feito. Fiquei feliz ao ler na data de ontem, em determinado portal jurídico: "Postagem no Facebook é admitida como prova". Tal fato aconteceu em uma demanda trabalhista oriunda da 1ª Vara do Trabalho do Paraná, em fase de Execução e em sentença mantida pelo TRT daquela região (Processo TRT-PR-07933-2009-020-09-00-0). Admiro a coragem do magistrado em prolatar uma decisão baseada em uma postagem em uma rede social.
Mas, enquanto isso, milhares de crimes acontecem todos os dias, em todos os lugares e se espalham, muitas vezes como virais, às vezes mesmo, sob o aspecto de "denúncias", que invadem as páginas de nossas redes sociais. Vejo pessoas "denunciando" crimes como pedofilia, por exemplo, postando vídeos e fotos de crianças e adolescentes em poses ou danças sensuais sob o pálio da "denúncia". Às vezes denota-se que o "postante" não tem o mínimo de instrução, e às vezes o faz por mera ignorância, mas, afinal, ninguém deve se furtar da responsabilidade de seus atos sob desculpa de desconhecimento da Lei.
Esse é somente um dos exemplos e certamente não é dos menos repugnantes. Diariamente vejo publicações nas redes sociais que beiram a surrealidade. Temos vasto cardápio de idiossincrasias massificadas, desde intolerância religiosa, de gênero e "raça" à apologia ao suicídio e ao uso indiscriminado de drogas. Ninguém está imune, pois a "liberdade de expressão" é onipresente.
A Lei é feita por pessoas, atendendo ao anseio de pessoas, e, portanto, falha, posto que o Direito seja ciência dinâmica fruto de seu tempo e momento histórico. Prescreve-se o dever ser, e isto, por óbvio depende do contexto ao qual se insere o cidadão mediano, no caso em questão, a nossa sociedade onde está arraigado o conceito hegemônico ocidental presente na obra do incomparável professor Boaventura Sousa Santos, à qual tivemos a honra de discorrer criticamente¹.
Não existe consenso quando se fala direitos humanos, cidadania, liberdade de expressão. Não raro nos esbarramos em conceitos sofismáveis, frutos de toda a nossa bagagem cultural, herdada, muitas vezes, de uma infância extremamente conservadora (ou extremamente permissiva). Vivemos em uma sociedade onde o ter sobrepuja o ser e onde as desigualdades aterrorizam, e não vemos uma fagulha no fim do túnel. As mudanças parecem cataclísmicas e irreversíveis, e nos momentos de lucidez, nos deparamos com um cenário que nos faz questionar aonde chegamos e até onde iremos. Mas se quedar inerte na escuridão, por não vislumbramos a luz no final do túnel certamente não é a decisão mais acertada. Temos que continuar caminhando, afinal, Cronos é um deus impiedoso, e tal qual titã impávido massacra os que se detém no seu caminho.
Entendemos ser a Lei 2126/2011 um avanço memorável na resolução e deslindes de fatos que hoje se amontoam sem um norte, uma direção nos foros, principalmente, em uma época em que a implementação de processo e procedimentos digitais e eletrônicos, em tese, facilita e alarga as fronteiras monumentais da jurisdição. Julgamos, no entanto, que precisa ser aperfeiçoada e desdobrada, quiçá, complementada por diplomas outros, o que não lhe tirará o mérito da inovação jurídica. Neste quesito, embora exista muita aberração doutrinária travestida de conhecimento acadêmico, também possuímos operadores e pesquisadores incansáveis e honestos que se debruçam a extrair da fria letra de Lei coerentes compêndios em consonância com a dinamicidade social.
O Marco Civil da Internet atende sim a um clamor social e por isso deve ser tratado mais com compreensão do contexto social e das modernas relações de convivência que com a ojeriza e a aversão com o qual tem se apresentado a muitos.”
¹SILVA, Eliabe Sales. Direitos humanos: uma hegemonia frágil. Visão crítica da obra de Boaventura Sousa Santos. Conteudo Jurídico, Brasilia-DF: 2014.
Bacharel em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau, Advogado, pós-graduando em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes,...
IP PUC-SP - Data: 28, 29 e 30 de abril de 2014
“Nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2014 acontece em São Paulo o 15º Congresso Brasileiro de Língua Portuguesa e o 6º Congresso Internacional de Lusofonia que têm como tema “Língua Portuguesa: História, Cultura e Sociedade ”.
A programação inclui mesas redondas, minicursos e sessões de comunicação. As inscrições estão abertas e devem ser feitas no site http://www.ippucsp.org.br. Os sócios do Sindicato têm desconto.
O SINPRO-SP é co-realizador. Por isso, os professores têm direito ao abono de falta para participar dos congressos, como garantem as convenções e acordos coletivos em vigor.”