Elisabeth Mariano Apresenta...


Edição nº 157 - de 15 de Fevereiro de 2015 a 14 de Março de 2015

Olá Leitoras! Olá Leitores!

14 de fevereiro - Dia da Amizade

Amizade é um sentimento que nasce afetivamente. Pode ser em um encontro casual em que se está passando por uma situação conflitante, inesperada, engraçada... Ou, quando se tem alguma ótima noticia que queremos repartir com uma pessoa que esteja próxima a nós, que nos compreenda, e vivencie junto conosco essa alegria... Pode ser uma vizinha, um colega de trabalho ou de faculdade, algum parente querido, pode ser um sentimento nobre entre homens e mulheres, próximos ou distantes...

É um afeto quase fraternal, correspondido, em que ambas as pessoas sentem-se alegres e afetuosas umas com as outras, somam experiências, dividem tristezas, multiplicam alegrias e repartem bons momentos na vida.

Num mundo tão cheio de angústias e aflições aquela pessoa amiga é um bálsamo em nossas dores, a aflições e que também comunga em bons sentimentos e que sabe gargalhar do lado bom, e apoiar no momento triste da vida São as pessoas amigas que nos corrigem, nos incentivam e elogiam, que se afinam e nos aceitam com nossas diferenças...

Amigos e amigas do coração, que são para a vida toda, passam-se trinta anos a distância, mas ao se reencontrar, é como se tudo havia acontecido no ontem, e hoje é o melhor dia!

Nossa mensagem de agradecimento a todas as pessoas amigas, Homens e Mulheres que nos acompanham nesta trajetória da construção de ESPAÇO MULHER - e agora, de ESPAÇO HOMEM. Nossa missão de vida valeu a pena porque tivemos você sempre ao nosso lado.

Além das notícias que pesquisamos para você nesta edição queremos ofertar-lhe alguns pensamentos desta exemplar ativista social, e destaque mundial, Hellen Keller, eterna lição!!! Muito agradecida por sua leal amizade. Fraternal abraço de Elisabeth Mariano.

(*) Helen Adams Keller (27 de junho de 1880 – 1 de junho de 1968), escritora norte-americana e ativista social. Cega e surda em decorrência de uma doença manifestada aos 19 meses de idade. http://pensador.uol.com.br/autor/helen_keller/2/

“Aprendi, por exemplo, que a paciência é a preciosa virtude que nos faz vencer os mais terríveis obstáculos. Quando a possuímos, recebemos instrução sem aborrecimento e sacrifícios como quem passeia nos campos, com o espírito aberto a todas as impressões da natureza.” Helen Keller

“As noções assim se fixam no espírito, impelindo-o para grandes reflexões. "Saber é poder", diz o adágio, mas eu digo que "saber é ser feliz". Ter conhecimentos extensos e profundos é saber discernir o bem do mal, separar as coisas nobres das vis, e, portanto, saber achar a felicidade.” Helen Keller

“Ter conhecimento da cadeia de pensamentos e fatos que assinalaram as várias etapas da humanidade em marcha é perceber e entender as pulsações da alma através dos tempos. Quem nega o prodigioso esforço da humanidade para atingir a perfeição definitiva é verdadeiramente surdo as harmonias da história e da vida.” Helen Keller

“Oh, criatura humana! Como podes abandonar teu irmão, fechando-lhe os caminhos da vida e pedir depois a Deus que te dê o "pão de cada dia", se tu mesma negaste esse pão ao teu semelhante?”... Helen Keller

"Tenho o desejo de realizar uma tarefa importante na vida. Mas meu primeiro dever está em realizar humildes coisas como se fossem grandes e nobres." Helen Keller

"Quando fazes o melhor que podes, nunca sabes qual milagre é forjado em tua vida, ou na vida do outro." Helen Keller

"As melhores e mais bonitas coisas neste mundo não podem ser vistas nem ouvidas, mas precisam de ser sentidas com o coração." Helen Keller

“ Sozinhos, pouco podemos fazer; juntos, podemos fazer muito.” Helen Keller

“Tudo o que amamos profundamente converte-se em parte de nós mesmos.” Helen Keller

“A mente que vê sempre o lado positivo, isto é, otimismo, é a base para realizar o que quer seje. Sem esperança, nada poderá ser conseguido.” Helen Keller

“A alegria é o fogo que mantém aquecido o nosso objetivo, e acesa a nossa inteligência.” Helen Keller

“Me dá um grande e profundo conforto que as coisas vistas são temporais e coisas não vistas são eternas.” Helen Keller

“Que importa o sacrifício se a vitória é honrosa?” Helen Keller

Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Campanha da ONU #naopercaorespeito chega a aeroportos, ônibus, metrôs, supermercados e prédios comerciais

Com o apoio institucional da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) e do Município do Rio de Janeiro (SPM-Rio), iniciativa traça rota da paquera sem abordagens agressivas, com conteúdos para a internet. Coordenada pela ONU Mulheres Brasil, campanha é criação pro bono da Propeg Comunicação SA.

Aproveitar a maior festa popular do Brasil sem assédios, agressões e intimidações. Essa é a mensagem da campanha da ONU “Neste carnaval, perca a vergonha, mas não perca o respeito”, desenvolvida com o apoio institucional das Secretarias de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) e do Município do Rio de Janeiro (SPM-Rio).

Sob a coordenação da ONU Mulheres Brasil, a campanha tem criação e planejamento de mídia da Propeg Comunicação SA. Tem como objetivo sensibilizar foliãs e foliões para a paquera sem assédio ou violência e a prática do sexo seguro. A cobertura de mídia bonificada avançou para 16 capitais (Rio de Janeiro, Salvador, Recife, São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Florianópolis, João Pessoa, Natal, Vitória, Goiânia, Maceió, Porto Alegre, São Luís, Fortaleza) e municípios do interior de São Paulo e do Rio de Janeiro.

“A cada dia e cada noite, as ruas do Brasil estão sendo tomadas pela energia positiva do carnaval e queremos que a festa seja boa para mulheres e homens, negros e brancos, do início ao fim. Essa sensibilização está seguindo os rumos das foliãs e foliões em espaços de intensa circulação e nas redes sociais”, afirma Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres Brasil.

(Fonte: http://nacoesunidas.org/campanha-da-onu-naopercaorespeito-chega-a-aeroportos-onibus-metros-supermercados-e-predios-comerciais/, data de acesso 13/02/2015)

ONU Mulheres e universidades lançam parceria pelo fim do trote violento contra gênero e raça

Mobilização faz parte da iniciativa ‘O Valente não é Violento’, vinculada a campanha do secretário-geral da ONU pelo fim da violência contra as mulheres. Primeiras aulas públicas se iniciarão em São Paulo, em fevereiro, na Cásper Líbero e na USP.

No marco da campanha do secretário-geral da ONU “UNA-SE pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, a ONU Mulheres, grupos de estudos de gênero e raça das universidades brasileiras, coletivos feministas e a diretoria de Mulheres da União Nacional dos Estudantes (UNE) se juntam para dizer não à violência simbólica e física contra calouras e calouros nos trotes universitários.

As entidades lançara nesta sexta-feira (6) uma ‘Carta pelo Fim do Trote violento contra Gênero e Raça’, com o intuito de expressar publicamente um compromisso institucional a favor de mulheres, trans, lésbicas, gays, negras e negros, que há anos são vítimas da violência nos trotes.

Nos últimos dois anos, surgiram no Brasil diversas denúncias contra trotes universitários organizados por veteranos, que lançam mão de práticas machistas, homofóbicas, lesbofóbicas e racistas contra calouras e calouros. Ano após ano, esse grupo é submetido a atividades agressivas definidas por veteranos, nas festas das faculdades e dentro das residências estudantis – a maioria deles, homens brancos e de classe média alta.

Entre as atividades propostas na Carta para dar fim a essas práticas violentas estão a elaboração de uma campanha de mídia e advocacy contra o trote violento, que conscientize universitárias e universitários a respeito da violência de gênero e raça, e a formação de uma rede institucionalizada de apoio, com a implementação de comitês de apuração e ouvidorias.

Na recepção da calourada, no primeiro semestre letivo de 2015, serão realizadas aulas públicas sobre o trote violento e a igualdade de gênero e raça, na Faculdade Cásper Líbero, na USP (Universidade de São Paulo) e na Universidade Federal de Goiás, onde alunas e alunos também tomarão contato com o tema por meio de materiais de comunicação, como lambe-lambes e faixas.

As ações também incentivam a denúncia de violências sofridas ou presenciadas por meio do aplicativo Clique 180 disponível para download nos sistemas de smartphones IOS e Android, do portal Minha Voz e do mapa Chega de Fiu Fiu, a fim de tornar públicos os casos de violência e fornecer informações como serviços públicos de assistência policial, jurídica e psicológica pós-violência ou de prevenção.

Saiba mais sobre a iniciativa em http://bit.ly/1D67h5f

(Fonte: http://nacoesunidas.org/onu-mulheres-e-universidades-lancam-parceria-pelo-fim-do-trote-violento-contra-genero-e-raca/, data de acesso 10/02/2015)

UNFPA: população dos cinco países do BRICS é tema de seminário no Brasil

O evento reúne especialistas sobre população do Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul e busca uma proposta de plano de trabalho conjunto para os países do grupo.

A Índia é um dos países onde o crescimento populacional é mais acelerado no mundo.

As populações dos países que compõem os BRICS – Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul – ganham destaque em dois encontros realizados em Brasília entre os dias 10 e 13 de fevereiro, promovidos pelo governo brasileiro com o apoio do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA). O grupo BRICS é formado pelos principais países de economia emergente do mundo. Juntos, são territórios onde vivem 2,9 bilhões de pessoas. Os semelhantes contextos econômicos e populacionais são identificados como uma oportunidade para o compartilhamento de experiências e cooperação.

Trata-se do 2º Seminário de Funcionários e Peritos em Questões Populacionais do BRICS e na 1ª Reunião de Ministros Responsáveis por Assuntos Populacionais do BRICS. Durante os quatro dias de seminários, as delegações terão a oportunidade de debater temas de relevância para o BRICS e para suas realidades nacionais, como mortalidade materna, Aids e doenças sexualmente transmissíveis; migração rural-urbana e urbanização; envelhecimento e transferências intergeracionais; desigualdades de gênero no mercado de trabalho e o papel das mulheres no cuidado de crianças pequenas e idosos dependentes.

(Fonte: http://nacoesunidas.org/unfpa-populacao-dos-cinco-paises-que-conformam-o-brics-e-tema-de-seminario-no-brasil/, data de acesso 12/02/2015)

Pacto Global da ONU lança Guia de Sustentabilidade Empresarial

A publicação apresenta as cinco principais características que definem a sustentabilidade empresarial e mostra as contribuições práticas da maior iniciativa voluntária para a responsabilidade corporativa.

O Pacto Global das Nações Unidas lançou recentemente em Nova York o Guia de Sustentabilidade Empresarial: Criando um Futuro Sustentável. A publicação apresenta as cinco principais características que definem a sustentabilidade empresarial e mostra as contribuições práticas da maior iniciativa voluntária para a responsabilidade corporativa.

Para ser sustentável, segundo o Guia, as empresas devem seguir cinco passos. O primeiro, negócios baseados em princípios. Para qualquer empresa, a sustentabilidade começa com a integridade, com operações que respeitam as responsabilidades fundamentais nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção.

O segundo ressalta o fortalecimento da sociedade, com empresas que se preocupem também com fatores que vão além das suas dependências, como a pobreza, conflitos, força de trabalho sem instrução e escassez de recursos. O compromisso da liderança aparece como o terceiro, delineando as ações em áreas-chave da companhia bem como a divulgação de esforços e resultados.

Os últimos dois pontos abordam o relatório de progresso, como medida de prestação de contas e ação local, um diálogo entre os diferentes setores empresarias para criar uma visão em comum sobre a sustentabilidade em cada país.

Para saber mais, faça o download do Guia de Sustentabilidade Empresarial (em inglês).

(Fonte: http://nacoesunidas.org/pacto-global-da-onu-lanca-guia-de-sustentabilidade-empresarial-criando-um-futuro-sustentavel/, data de acesso 12/02/2015)

Brasil Empreendedorismo 2015 abre inscrições

Em abril começa o Brasil Empreendedorismo 2015, maior evento online de empreendedorismo, gestão e inovação do Brasil #BEM2015, totalmente gratuito. Serão 50 grandes nomes em diversas áreas. Com o tema “Novas atitudes. Melhores resultados” o congresso de Empreendedorismo acontecerá durante 7 dias, entre 6 e 12 de abril de 2015.

O público poderá conferir as melhores dicas, técnicas, táticas e estratégias de assuntos como: Gestão de Pessoas, Comunicação Empresarial, Direito Empresarial, entre outros.

O congresso será 100% online com palestras, entrevistas e mesas redondas a todos os inscritos. A agenda com os dias e horários de cada palestra será disponibilizada em breve.

Milhares de brasileiros sonham em ter o seu próprio negócio e alcançar a independência. Porém, na maioria das vezes a falta de dinheiro e de preparo são os principais motivos que os impedem de abrir uma empresa. Para os que já são empreendedores a falta de capacitação em planejamento, gestão e marketing são os grandes desafios que impedem o crescimento dos seus negócios, principalmente entre jovens. De olho neste cenário, o Brasil Empreendedorismo estreia no mundo digital com uma proposta de trabalho moderna, ágil, criativa e inovadora, por meio de um congresso 100% online e gratuito. Durante 7 dias, empreendedores e profissionais dos mais variados segmentos terão a oportunidade de assistir a um conteúdo exclusivo, que vai reunir temas relevantes e soluções valiosas com o intuito de gerar resultados rápidos e eficazes em suas performances. Em um único evento, todas as ferramentas para potencializar as chances de sucesso de um negócio.

O #BEM2015 trará, durante uma semana, grandes nomes nacionais e internacionais que mostrarão novos caminhos e atitudes para quem quer mais ferramentas que potencializem as chances de sucesso de seu empreendimento. Inovação, planejamento, gestão, vendas e diversos outros temas essenciais para quem já empreende ou quem quer entrar nessa jornada, apresentados por quem entende, e muito, do assunto.

Brasil Empreendedorismo

(Fonte: http://www.easycoop.com.br/Noticias/View.aspx?IDC=175008&ID=28451, data de acesso 10/02/2015)

4º Encontro de Mulheres Cooperativistas

O SESCOOP/BA convida você a participar do 4º Encontro Estadual de Mulheres Cooperativistas.

(Fonte: http://www.easycoop.com.br/Eventos/View.aspx?id=386, data de acesso 10/02/2015)

XVIII Encontro/Assembleia Nacional do MNDH

Período: 25 a 28 de junho de 2015 Local: Belo Horizonte – MG

Tema: Participação Social e Reforma Política para a Garantia dos Direitos Humanos

Subtema: Temáticas:

© Sistema de direitos humanos.© Sistema de proteção a pessoas ameaçadas; © Taxação das grandes fortunas; © Participação social/controle social © Educação em direitos humanos; © Reforma política. © Erradicação da tortura; © Erradicação do trabalho escravo; © Memória, verdade e justiça; © Pelos os direitos das crianças e adolescentes. © Taxação das grandes fortunas. © Democratização da Comunicação e mídias alternativa; © Contra a violência e o extermínio da juventude negra, de mulheres e da população de rua.

Apoio: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; Secretaria Estadual de Direitos Humanos;

Comissão de organização vinculada ao MNDH: Gildázio, Rildo, Fabrício, Lurdinha, Raimunda;

Organização interna do evento: entidades filiadas ao MNDH de Minas Gerais.

Informações: MNDH - Movimento Nacional de Direitos Humanos: mndh@mndh.org.br

A justiça gaúcha reconhece o direito de uma criança ter três pais

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi mais uma vez pioneiro.

Reconheceu o direito de uma criança de ter na sua certidão de nascimento o nome de duas mães e um pai. Ela foi concebida por decisão dos três. As mães vivem juntas deste 2008 e são casadas. Ele, amigo do casal, também queria muito ser pai.

A ação foi proposta pela mãe que não constou no registro, representada pelo escritório Maria Berenice Dias Advogados.

A 8ª Câmara, por decisão unânime, tendo por Relator o Des. José Pedro Eckert reformou a sentença do juiz que havia indeferido o pedido, dizendo ser juridicamente impossível.

Esta é a primeira vez que um Tribunal reconhece a multiparentalidade, tratando-se de um belo precedente.

(Fonte: Maria Berenice Dias berenice@mbdias.com.br)

O Novo Guia Trabalhista dos Cuidadores de Idosos

“O envelhecimento da população brasileira agora é realidade. Temos 23 milhões de pessoas idosas no Brasil, com perspectiva de chegar a 35 milhões em menos de 20 anos. Com isto, muitas questões relacionadas ao envelhecimento aparecem com força cada vez maior. Um exemplo são as doenças próprias das pessoas mais idosas, tais como catarata, osteoporose, problemas articulares e ortopédicos, e a pior de todas, a doença de Alzheimer. Outro exemplo claro do envelhecimento brasileiro aconteceu nestes últimos dias, com a aprovação da PEC das domésticas, pelo Congresso Nacional.

Todos os trabalhadores domésticos foram incluídos nesta PEC (proposta de emenda à constituição), inclusive os cuidadores de idosos. Sem falar que também tramita no Congresso Nacional – já aprovado pelo Senado Federal, aguardando aprovação na Câmara Federal – o projeto de lei do Senador Waldemir Moka, que regulariza a profissão de Cuidador da Pessoa Idosa (PLS – Projeto de Lei do Senado, Nº 284 de 2011). Enquanto não é regulamentada a lei dos Cuidadores de Idosos e sancionada pela Presidente Dilma, o que vale é o que está escrito na PEC das domésticas.

Mas o que muda de fato nas relações entre os cuidadores e seus patrões, depois da PEC das domésticas (dos cuidadores também), a partir de agora? Para efeitos de direitos trabalhistas, a função de cuidador de idosos é enquadrada na classe de trabalhadores domésticos. O cuidador de idosos tem as mesmas garantias trabalhistas e os mesmos direitos que a empregada doméstica, a passadeira, a cozinheira, o jardineiro e a babá.

Agora, todos os cuidadores de idosos terão grande parte dos direitos que já usufruem todas as outras classes de trabalhadores da indústria, do comércio e da área de serviços, já que seus deveres já eram iguais ou até maiores que a de outras classes trabalhistas (exemplo: jornada de trabalho maior).

Todos os direitos, inclusive os aprovados na PEC das domésticas, estão listados a seguir. Leiam com atenção, pois são muitos os detalhes e muitas dúvidas podem surgir:

*Trabalhando mais que 3 dias por semana na casa da pessoa idosa, o cuidador de idosos tem direito a uma série de obrigações, por parte de quem o contrata, por parte do patrão:

*Escrito em cor preta: direitos anteriores já consolidados. Escrito em cor vermelha: novos direitos pela PEC da domésticas, já valendo. Os escritos em cor vermelha grifados ainda precisam de regulamentação pelo Congresso Nacional e do Ministério do Trabalho e do Emprego.

**O recebimento do PIS ainda não é direito dos trabalhadores domésticos.

Mais um detalhe – O que o patrão poderá descontar do cuidador, na folha de pagamento, mensalmente:

*fonte: http://www.domesticalegal.com.br

Perguntas que ficam:

Autor: Márcio Borges - Geriatra - marcioborges@cuidardeidosos.com.br

Fonte: http://www.cuidardeidosos.com.br/qual-e-o-salario-do-cuidador/#sthash.D2L0jvkU.dpuf

ATENÇÃO: Este artigo foi redigido antes da nova lei dos trabalhadores domésticos, da PEC da domésticas. Para ver quais são as principais alterações que já estão valendo a partir de agora, leia o artigo:

“O novo guia trabalhista dos Cuidadores de Idosos” Publicado em: 07/04/2013

(Fonte: http://www.cuidardeidosos.com.br/o-novo-guia-trabalhista-dos-cuidadores-de-idosos/)

Como fazer prova de ofensas por via virtual?

Ata notarial como meio de prova

Publicado por Sara Sanchez Sociedade de Advogados

“Uma das novidades desagradáveis que a popularização da internet trouxe foi a facilidade pela qual as pessoas perdem a compostura quando estão 'escondidas' atrás de um monitor e um teclado.

Muitos de nós já nos deparamos com algum conhecido, temos algum amigo ou até nós mesmos já sofremos algum tipo de problema ou dissabor causado pelas redes sociais: um xingamento, uma mentira publicada que corre pela rede como um rastilho de pólvora, uma ameaça anônima. São inúmeros os exemplos.

Alguns deles podem ter consequências bem sérias à reputação do ofendido, tanto se for pessoa física como jurídica. Um comentário maldoso ou mentiroso sobre seu estabelecimento, por exemplo, pode causar um estrago enorme ao trabalho de meses e meses de construção da marca e divulgação.

Quando isso acontece, além do trabalho imediato de comunicação ou relações públicas para minimizar os efeitos, pode ser necessário que o ofendido tenha que recorrer à Justiça para reparar o dano.

A dúvida que se instalava, nesse momento, era: como prová-lo? O que serviria de prova suficiente para uma ação judicial? Na esfera cível, diferente da criminal, quem alega tem que provar.

Recentemente foi aprovado o novo Código de Processo Civil e com ele foi admitida uma nova forma de prova que pode servir no caso de delitos virtuais: a ata notarial.

A ata notarial é um documento lavrado em Cartório por um Tabelião, que tem fé pública, e pode registrar um fato que ele mesmo tenha comprovado “com seus próprios sentidos”, seja da natureza ou humano, isto é, se o interessado comparece ante o Tabelião, narra um fato e demonstra sua existência, pode-se dar fé pública da ocorrência desse fato.

Como exemplo, o interessado pode comparecer ao Cartório e, diante do Tabelião, acessar o conteúdo on line ofensivo, mostrar sua repercussão e este passará tudo que constatar para um livro próprio, inclusive a impressão da página com as ofensas, ficando a ocorrência registrada perpetuamente, guardada em cartório com fé pública, mesmo que venha a ser apagada pelo ofensor.

Sendo assim, é importante a rapidez na constatação do fato e a reação imediata à situação. Esperar vários dias pode ter um efeito nefasto quanto à reputação do ofendido, e se o conteúdo for apagado, não haverá como provar a autoria.

Fica também o alerta: cuidado com postagens e comentários mais exaltados nas redes sociais, podem ser usados contra você. Toda precaução é pouco.”

Tópicos de legislação citada no texto

Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

(Fonte: http://sarasanchez.jusbrasil.com.br/artigos/164498817/como-fazer-prova-de-ofensas-por-via-virtual, data de acesso 10/02/2015)

Calúnia, difamação e injúria: considerações acerca dos crimes contra a honra

Publicado por Paloma Palermo

“No decorrer dos dias é frequente ouvir falar-se em calúnia, difamação e injúria, porém, estes termos são utilizados de forma equívoca e descontextualizada, tornando completamente frustrado o sentido de tais brocardos.

O escopo de tal artigo encontra sua razão de ser no que tange ao esclarecimento acerca de tais crimes, encontrados no Código Penal, no capítulo dos Crimes Contra a Honra, revelando suas divergências, convergências e particularidades.

Inicialmente faz-se mister informar que, em todos estes crimes, deverá haver o dolo, isto é, o ânimo, a vontade de humilhar, magoar, denegrir e ofender a honra. É comum que se diga algo negativo sobre alguém, porém, quando não houver a intenção de manchar a imagem da pessoa, não há que se falar em crime contra a honra (calúnia, difamação ou injúria).

Calúnia trata-se de imputação falsa de fato constituído como crime. Aqui exige-se que seja atribuído um fato, diferentemente de um xingamento. Xingar alguém de ladrão constitui injúria, porém, dizer que “J. M. O. Entrou na casa de T. N. S. E subtraiu bens no dia X” caracteriza a calúnia, desde que o fato criminoso não seja verídico. Por outro lado, se isso de fato ocorreu e o narrador de tal fato for processado por calúnia, há a possibilidade de valer-se do instituto da Exceção da Verdade, onde o acusado tem a oportunidade de provar ser verdadeiro o fato narrado.

A Difamação caracteriza-se pela atribuição de fato, porém, diferentemente da calúnia, pouco importa se tal fato é verdadeiro ou falso, bastando que seja ofensivo à reputação da pessoa. Entende-se por fato algo que tenha começo, meio e fim, no exemplo supramencionado, foi atribuído a J. M. O. Um fato, este deve ser, necessariamente, definido como crime, mas, na difamação, basta que se narre um fato ofensivo à reputação do agente.

No crime de Injúria, não exige-se que seja atribuído um fato, basta que se profira um xingamento à vítima ou que lhe impute uma qualidade negativa, porém, como já exposto, é necessário que haja o intuito de ofender e que a vítima sinta-se ofendida, caso contrário, não há crime, visto que tal ato atinge os atributos morais da vítima, ou seja, sua honra, assim, vale frisar: se ela não se ofende, não há crime.

Cumpre informar que a injúria, quando calcada em elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, constitui em qualificadora, ou seja, há uma penalidade mais grave para tal crime, pois seu fundamento está em inibir qualquer xingamento preconceituoso à pessoa determinada: quer-se humilhar a vítima por suas características pessoais, discriminando-a. E é justamente por visar pessoas determinadas que esta forma qualificada difere-se do delito de Racismo: este caracteriza-se através de manifestações preconceituosas de forma generalizada (p. Ex., a todos de uma determinada raça).

Outro aspecto importante da Injúria, vale dizer, diz respeito à Injúria Real, que apresenta uma maior penalidade quando o agente vale-se de uma agressão que apresente um potencial de causar humilhação, vexame à vítima. A título de exemplo, tem-se: cuspir na face de alguém; desferir tapas no rosto da vítima; raspar seu cabelo; rasgar-lhe as vestes, etc. Aqui o agente responderá pela injúria real e, também, pelas agressões eventualmente causadas, somando-se as penas.

A Calúnia e a Difamação são delitos que dizem respeito a fatos inconvenientes a alguém. Dessa forma, se o caluniador ou difamador se retratar, isto é, desdizer o que espalhou, sua punibilidade será extinta.

Há que se alertar, ainda, que divulgar a calúnia, caracteriza, igualmente, o crime, desde que o agente saiba ser falsa a atribuição do fato.

Viver em sociedade requer aceitação: aceitar – e não discriminar –, as diferenças e peculiaridades que cada qual possui (o que, também, é uma forma de amar). Saber que sua liberdade limita-se na do próximo é o ponto de partida que deve ser observado por todos. A essência do convívio social está na grandeza que é a pluralidade de ideologias, raças e culturas, aprender a conviver com elas, isto é, coexistir, faz-se mais que necessário: torna a vida mais leve. Portanto, quando isso já estiver firmado na consciência de cada um, talvez, estas figuras criminosas não mais far-se-ão necessárias, pois o valor de cada qual será observado em conjunto pela sociedade e todos respeitarão suas divergências.”

Fontes:

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios, Dos Crimes Contra a Pessoa. 13. Ed. Reform. São Paulo: Saraiva, 2010. (Coleção Sinopses Jurídicas; v. 8).

NUCCI, Guilherme de Souza, Direito Penal: Parte Especial. 2. Ed. Rev., atual. E ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. (Coleção Esquemas & Sistemas; v. 2).

Autora: Paloma Palermo

Libertatis amans et fidei tenax

(Fonte: http://palomapalermo.jusbrasil.com.br/artigos/167022393/calunia-difamacao-e-injuria-consideracoes-acerca-dos-crimes-contra-a-honra, data de acesso 10/02/2015)