Elisabeth Mariano Apresenta...


Edição nº 175 - de 15 de Agosto de 2016 a 14 de Setembro de 2016


ATENÇÃO

NO DIA 10/10/16 HAVERÁ O III SEMINÁRIO DE ESTUDOS ESPAÇO MULHER E III AUDIÊNCIA PÚBLICA, COM APRESENTAÇÃO DO PRIMEIRO TRABALHO COLETIVO: “Há acesso à Justiça para as mulheres?”

INFORME-SE COMO FOI A ANTERIOR

II Seminário de Estudos ESPAÇO MULHER e ESPAÇO HOMEM/2016

II AUDIÊNCIA PÚBLICA 2016, com o tema geral:

“HÁ ACESSO À JUSTIÇA PARA AS MULHERES: IGUALDADE OU EQUIDADE?”

Vídeo - Acesso das mulheres à Justiça é tema de Audiência Pública na TV ALESP

Acesse pelo Link: https://www.youtube.com/watch?v=Jqrd_h9kgYU

EVENTOS EM COMEMORAÇÃO: Aos 30 anos de criação autoral, e aos 29 anos de implementação de ESPAÇO MULHER, e, aos 2 anos de Blog ESPAÇO HOMEM. E a criação autoral e de marca, há 28 anos, de EMBELEZAR. E 15 anos de autoria e desenvolvimento do Portal ESPAÇO MULHER Informa... www.espacomulher.com.br e http://espacohomem.inf.br

Profª Elisabeth Mariano – (nome profissional) idealizadora e coordenadora dos eventos. Autora, criadora intelectual, proprietária de marca e domínios ESPAÇO MULHER e domínio ESPAÇO HOMEM, foi jornalista credenciada pela ONU, na 4ª Conferência Mundial da Mulher/Beijing/China/1995.

Olá Leitoras! Olá Leitores!

O que você faria se fosse ameaçada por um grupo ”que irão comer você pelas beiradas?”

Lamentavelmente, não temos um serviço estatal especializado em “investigação contra a concorrência desleal” principalmente, se envolvem mulheres microempresárias, que tenham tido a iniciativa pioneira de alguma criação, cuja ganância predatória de alguns grupos sem escrúpulos, que vivem de expedientes corruptivos, se apropriam dos direitos autorais, por meio de plágios, parasitismos e outras violações.

Quando uma Mulher demonstra talento e inciativa empresarial, então unem-se tais “homens” e passam a ameaçar, e a gritar vários impropérios e passam para as ameaças “que a irão comer pela beiradas”! Daí para outras práticas de violências psicológicas e econômicas...

O que na gíria significa: “comer pelas beiradas?” Um dos significados é exatamente este, perseguir e atormentar, impedir o desenvolvimento por meios ilícitos de toda a forma, para que a vítima desista e “esses grupos fiquem de dono de toda uma criação”. Assim qual mulher tem coragem e capacidade para superar e vencer em sua vocação ou competência?

No exemplo abaixo nós encontramos o significado no item “B") Preciso ir comendo pelas beiradas para que ninguém perceba que meu objetivo final é levar a empresa dele a falência.”

Quem usa desses expedientes tem muito dinheiro para subornar, sabotar e usar de outros malefícios.

Qual é o local que tem interesse e capacidade, e a competência institucional, para investigar e punir este tipo de violência contra a Mulher (e há homens que sofrem isto também!) diante de tais atos de concorrência desleal, em que grupos agem e prejudicam de forma continuada por vários anos “A VIDA DE UMA PESSOA, DE UMA FAMÍLIA, DE UMA COMUNIDADE”?

Este é um exemplo prático e real que passaremos abordar para comprovar que “Não há acesso à justiça para as Mulheres!”

Comer pelas beiradas

Published August 19, 2012 | By significado

Significado Comer pelas beiradas

Palavra ou Frase Enviada por: Débora

Comer pelas beiradas significa: Comer pelas beiradas é ir disfarçadamente e vagarosamente trabalhando para um objetivo principal a ponto de que ninguém perceba-o.

Vejamos exemplos:

  1. Ela está me tratando mal porque quer o divórcio e não tem coragem de pedi-lo e então vai comendo pelas beiradas.
  2. Preciso ir comendo pelas beiradas para que ninguém perceba que meu objetivo final é levar a empresa dele a falência.

Foi visto neste post o sentido da palavra ou frase Comer pelas beiradas. Caso você tenha um conceito diferente sobre o que a palavra ou frase Comer pelas beiradas quer dizer, por favor, poste sua opinião aqui nos coment

(Fonte: http://significado.ws/comer-pelas-beiradas)

Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Entrevista de Eny da Rocha, homenageada pelo Espaço Mulher

Professora Eny da Rocha exemplo de amor à música clássica e de voluntariado e dedicação ao “Clube Soroptimist International de São Paulo”

Professora Eny, a sra. tem uma dedicação ao piano tornando-se um exemplo do amor à música clássica: conte-nos como iniciou a sua carreira:

Minha carreira tem 67 anos, pois comecei tocando com orquestra aos 12 anos de idade.

Tem um número aproximado de apresentações e de público? Ou é incalculável?

Difícil saber quantas pessoas já me ouviram nestes 67 anos! Apresentações fiz inúmeras tanto no Brasil, como na Argentina, EUA e Europa.

A sra retomou a presidência do Clube das Soroptimistas. Quais são os objetivos, a missão desta instituição?

Pretenço ao Clube Soroptimist International de São Paulo há 23 anos e fui nomeada Presidente-eleita, que seria como Vice-Presidente. Mas, já fui Presidente por 4 anos e sempre fui membro da Diretoria, bem como Coordenadora da Região Brasil.

Quais são os critérios para as mulheres possam se tornar associadas?

Para ser soroptimista, é necessário querer e poder ajudar mulheres e meninas, sendo também uma profissional e atuante.

Quais as principais obras que são assistidas pelas Soroptimistas?

O Soroptimismo que já tem quase 100 anos de vida, tem por finalidade apoiar a Mulher e a Menina. Foi fundado nos EUA em 1921 e tem prêmios para mulheres carentes, como o “Viva se Sonho”, com ajuda financeira a quem precisa, Celebrando Sucessos, Subsídio para Mulheres, Programa contra o tráfico de Mulheres, contra a Violência Doméstica, Prêmio Violet Richardson para jovem voluntária, Prêmio Ruby para uma Mulher que ajude outras Mulheres, enfim uma infinidade de programas e projetos.

Na sua observação o que falta para incentivar as jovens adolescentes a se interessarem pela música clássica, piano e outros instrumentos, canto clássico?

Para incentivar os jovens à música clássica ou erudita, aconselharia ir aos teatros, assistir concertos (há muitos gratuitos). As escolas podem colaborar, levando jovens aos teatros, explicando o que vão assistir, educando e capacitando seus alunos para a cultura e educação.

E também como incentivá-las a fazer parte de entidades internacionais desfrutar do convívio com outras culturas, por exemplo; Há algum projeto as Soroptimistas para jovens?

O Clube Soroptimista tem necessidade de jovens voluntárias para trabalhar pela Mulher e pela Menina, pensando em seu futuro, na sua formação profissional pelo bem da família e por Deus.

Nota: Vou lançar o próximo CD Memórias dia 24 de agosto, às 18,30 hs no Circolo Italiano, com entrada franca e concerto com obras de Bach, Chopin, Liszt, Mignone, Nazareth e Villa Lobos.

Tenho outros CDs vendidos através da Revista Concerto.

O anterior a este foi “Na linha do tempo”.

Profª Eny sempre tão exemplar com palavras de incentivo e de compreensão, é uma honra entrevista-la hoje.

Informo que tenho um site que lhe passarei onde consta minha biografia. www.enydarocha.net

E envio para você as suas leitoras abraços e meus agradecimentos pelo carinho e atenção.

Eny

São Paulo é a cidade com mais problemas mentais no mundo

Autor: charles_nisz•10 de julho de 2013

Segundo um estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS), a região metropolitana de São Paulo tem a maior ocorrência de problemas mentais em todo o mundo, com cerca de 30% da população. Para fazer o levantamento, a OMS pesquisou 24 cidades em diferentes países.

A pesquisa São Paulo Megacity Mental Health Survey apurou uma incidência de problemas mentais em 29,6% da população ao redor de São Paulo. Entre os problemas mais comuns estão a ansiedade, mudanças comportamentais e abuso de substâncias químicas, nos 12 meses anteriores à entrevista.

De acordo com os pesquisadores, a alta incidência de problemas mentais é causada pela alta urbanização juntamente com privações sociais. A ansiedade é o problema mais comum, afetando 19,9% dos 5037 entrevistados pela pesquisa. Os mais afetados são homens migrantes e mulheres em regiões de instabilidade social.

Em São Paulo também há a maior ocorrência de casos graves, com 10%, à frente dos Estados Unidos, com 5,7%, de da Nova Zelândia, com 4,7%. Depois de São Paulo, representante brasileira no ranking da OMS, Saúde (OMS), aparece a cidade norte-americana, com pouco menos de 25% de incidência de perturbações mentais. (

A região metropolitana de São Paulo, no Brasil possui a maior incidência mundial de perturbações mentais, de quase 30%, entre 24 cidades de países diferentes analisadas num estudo da Organização Mundial da Saúde.

A pesquisa São Paulo Megacity Mental Health Surve mostra que 29,6% dos moradores da região apresentaram problemas de ansiedade, de comportamento e de controlo de impulso, além de abuso de substâncias químicas nos 12 meses anteriores à entrevista.

A razão da alta incidência das perturbações, segundo a pesquisa (que não envolveu Portugal), é a soma da alta urbanização com a privação social.

Os problemas de ansiedade foram os mais comuns, e afetaram 19,9% dos 5037 entrevistados.

Os grupos mais vulneráveis, segundo a pesquisa, são os homens migrantes e as mulheres que vivem em regiões de alta vulnerabilidade social.

Depois de São Paulo, que representa o Brasil no 'ranking' da Organização Mundial da Saúde (OMS), os Estados Unidos aparecem em segundo lugar, com pouco menos de 25% de incidência de perturbações mentais, embora a cidade utilizada no estudo não tenha sido revelada.

A cidade brasileira também é a que teve o maior registo de casos considerados graves, com 10%, à frente dos Estados Unidos, com 5,7%, de da Nova Zelândia, com 4,7%.

A pesquisa em São Paulo foi financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e realizada por Laura Helena Andrade, professora do Departamento e Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e Maria Carmen Viana, professora do Departamento de Medicina Social da Universidade Federal do Espírito Santo.

O trabalho faz parte da Pesquisa Mundial sobre Saúde Mental, iniciativa da OMS, coordenada globalmente por Ronald Kessler, da Universidade Harvard.

Fonte: http://www.jn.pt/mundo/interior/sao-paulo-e-a-cidade-com-mais-problemas-mentais-do-mundo-2334690.html?id=2334690

(AUTOR: vi no Jornal de Notícias)

(Fonte: https://br.noticias.yahoo.com/blogs/vi-na-internet/são-paulo-é-cidade-com-mais-problemas-mentais-170038636.html, data de acesso 10/08/2016)

Relatório parcial: “Quais as principais necessidades das pessoas com Transtornos do Espectro Autista no Brasil?”

Publicado em 26 de julho de 2016

No começo do ano, divulgamos aqui no portal do Autismo & Realidade a pesquisa “Quais as principais necessidades das pessoas com Transtornos do Espectro Autista no Brasil?”, até mesmo pedimos ajuda aos nossos leitores, respondendo o questionário, no início da pesquisa.

No mês de Julho, recebemos o relatório parcial da pesquisa e gostaríamos de compartilhar! Confira:

Relatório parcial: “Quais as principais necessidades das pessoas com Transtornos do Espectro Autista no Brasil?”

É com grande satisfação que nós da equipe do Ambulatório de Cognição Social “Dr. Marcos T. Mercadante” (TEAMM), do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP e do Programa de Pós-Graduação em Distúrbios do Desenvolvimento da Universidade Mackenzie, em parceria com a Autism Speaks, apresentamos os resultados preliminares do projeto “Quais as principais necessidades das pessoas com Transtornos do Espectro Autista no Brasil?”.

O trabalho teve como objetivo mapear as principais necessidades e desafios enfrentados pelos familiares/cuidadores de pessoas com TEA do Brasil e de outros 5 países da América Latina que fazem parte da Red Espectro Autista Latinoamerica – REAL: Argentina, Brasil, Chile, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

O questionário foi amplamente divulgado através das redes sociais nos 6 países participantes por um período de 04 meses (dezembro de 2015 a abril de 2016) para preenchimento on-line. O levantamento de necessidades do cuidador averiguava informações demográficas da família, características particulares dos indivíduos diagnosticados, perfil dos serviços recebidos e percepção dos pais/cuidadores, incluindo o tema estigma.

Na América Latina foram finalizados 2.965 questionários, sendo 1.243 concluídos por familiares/cuidadores de indivíduos com TEA residentes no Brasil, superando a meta inicial de 1.000 famílias. Esse número representa 42% dos participantes do grupo REAL.

Entre os participantes brasileiros, a proporção de meninos e meninas afetados pelo transtorno foi de 5:1, sendo que a maioria tinha entre 7 e 11 anos. Em relação a média de idade das primeiras preocupações relacionadas aos sintomas de autismo, esta ocorreu aos 20 meses, sendo 57 meses a idade média em que o diagnóstico foi feito, em grande parte, por neurologistas e, em menor número, por pediatras.

Dos respondentes do Brasil, 77% se identificaram como sendo mães de pessoas com TEA, sendo alto o nível educacional dos participantes, uma vez que 34% possuía nível universitário e 38% pós-graduação. No que diz respeito ao preconceito sofrido por ter um filho/a autista, 30,27% dos respondentes negaram este tipo de vivência, porém, 43,94% afirmaram ter diminuído as horas de trabalho em razão do filho diagnosticado com TEA.

Ainda, os principais desafios enfrentados pelas famílias residentes no Brasil para conseguir assistência para seu filho/a foram: ter certeza que meu filho/filha receba educação adequada (29%), que receba assistência que promova seu bem-estar ou receba suporte social adequado (23%) e que receba os cuidados de saúde adequados (22%).

Por fim, de acordo com os dados obtidos, as principais prioridades para as famílias de pessoas com TEA no Brasil, foram as seguintes: melhora de serviços de saúde (23%), educação (23%) e garantia dos direitos já existentes para as pessoas com TEA (20%).

Sendo assim, apresentados estes dados preliminares, gostaríamos de agradecer imensamente a colaboração de todas as famílias que participaram da pesquisa, assim como a ajuda dos profissionais que ajudaram na divulgação desta pesquisa e ressaltar a importância deste levantamento na luta pelos direitos e melhor atendimento das pessoas com TEA, sendo estas informações essenciais para a elaboração de estratégias eficazes de políticas públicas no país.

Agradecemos novamente a participação e informamos que os resultados detalhados serão divulgados por meio de artigos científicos, assim como nas redes sociais, tão logo estes sejam analisados.

Atenciosamente,

Cristiane Silvestre de Paula, Daniela Bordini, Graccielle Asevedo e Mariana Cristina de Souza e Silva.

Fonte: TEAMM

(Fonte: http://autismoerealidade.org/noticias/relatorio-parcial-quais-as-principais-necessidades-das-pessoas-com-transtorno-espectro-autista-no-brasil/, data de acesso 10/08/2016)

Dicas para Professores que trabalham com Autistas

Publicado em 19 de janeiro de 2015

Miguel Higuera Cancino especialista em autismo há 30 anos, publicou seu livro “Mi hijo no habla” relatando as experiências com seu filho autista. Miguel é fonoaudiólogo com largo conhecimento sobre o espectro autista. Ele nos deixa 13 valiosas dicas aos professores que atuam com crianças autistas:

  1. Pedir às famílias um relatório dos interesses, preferências e coisas que causam desagrado a cada criança.
  2. Utilizar preferências e materiais de agrado para a criança na aula o no pátio para estabelecer um vínculo com a escola e as pessoas do ambiente escolar.
  3. Trabalhar por períodos curtos, de cinco a dez minutos, em atividades de complexidade crescente, incorporando gradativamente mais materiais, pessoas ou objetivos.
  4. Falar pouco, somente as palavras mais importantes (geralmente um autista não processa muita linguagem cada vez).
  5. Utilizar gestos simples e imagens para apoiar o que é falado e permitir a compreensão (os autistas são mais visuais que verbais).
  6. Desenvolver rotinas que a criança possa predizer ou antecipar (pela repetição e com o apoio de imagens que mostram o que vai ser feito no dia).
  7. Estimular a participação em tarefas de arrumar a sala, ajudar a entregar materiais às outras crianças, etc.
  8. Entregar objetos no canal visual. O adulto deve ter o objeto na mão diante dos olhos para que a criança possa pegar o objeto tendo o rosto do adulto dentro do seu campo de visão.
  9. Respeitar a necessidade de estar um momento sozinho, de caminhar ou dar saltos ou simplesmente perambular para se acalmar (pode ser utilizado como prêmio após uma atividade).
  10. Tentar conhecer as capacidades de cada criança para utilizá-las como entrada para as atividades de ensino (pintar, recortar, etc.).
  11. Evitem falar muito, muito alto e toda situação que envolva muito estímulo (pode ser até nocivo para a criança).
  12. Pergunte sempre como foi a tarde ou o dia anterior, a qualidade do sono ou se houver alguma alteração da rotina para se antecipar a estados emocionais de ansiedade. Em caso de ansiedade, procure utilizar elementos de interesse e preferência da criança, com menor exigência para não ter birras ou maior ansiedade.
  13. Em casos de birra, é importante ter algum conhecimento de técnicas de modificação de conduta (time out, desvio de atenção, etc.), mas a primeira dica é não se apavorar, tentar oferecer outros objetos e, no caso de não conseguir acalmar a criança, explicar à turma o que está acontecendo e desenvolver atividade com o grupo em outro lugar e dar a possibilidade da criança com TEA de se acalmar.
(Fonte: http://atividadesdaprofessorabel.blogspot.com.br/2013/05/dicas-para-professores-que-trabalham.html, data de acesso 10/08/2016)

Planos de saúde negam terapias complementares para crianças autistas

Publicado em 27 de julho de 2015

No final do ano passado, Hanna Baptista recebeu uma notícia inesperada. A filha Gabriela, de 3 anos, foi diagnosticada com autismo. O desespero aumentou ao saber que o plano de saúde com o qual tem contrato não iria cobrir as sete terapias das quais Gabriela precisava. Com o tratamento precoce, a criança que apresenta transtorno do espectro autista pode vir no futuro a se relacionar e a ter uma vida com mais autonomia.

“Sem esse tratamento, a maior probabilidade é que ela se alheie cada vez mais do mundo que a cerca, dependendo sempre dos cuidados de outras pessoas”, conta Hanna. Em busca de uma solução, a mãe, que é advogada, entrou com uma ação judicial para que o plano fosse obrigado a custear o tratamento da filha.

A liminar na 25.ª Vara Cível de Curitiba, expedida há cerca de um mês, veio acompanhada de uma imensa alegria. O Poder Judiciário determinou que o plano de saúde custeasse todo o tratamento de Gabriela. Em caso de descumprimento, o plano teria que pagar R$ 1 mil por dia. “Do dia que propus ação ao dia que começou o tratamento foram apenas cinco dias [de espera]”, relata.

Horizonte

O que Hanna conseguiu serve de exemplo para que outras mães de crianças com autismo possam ter acesso a todo tratamento médico que cabe ao plano de saúde. Essa é uma das principais bandeiras de Hanna. “Minha luta é para incentivar aos pais que procurem seus direitos”, afirma.

A advogada conta que caso não entrasse com a ação judicial, o tratamento completo da filha poderia chegar a R$ 20 mil por mês. “Antes de acionar a Justiça, o plano negou todo atendimento que tinha solicitado, que era focado nas necessidades de quem tem autismo. É direito da minha filha ter o atendimento adequado”, relata.

Segundo Hanna, não se trata simplesmente de o plano de saúde não se dispor a custear tratamentos, por se tratarem de metodologias específicas, necessárias para autistas.

“Existem tratamentos necessários que são previstos de forma genérica pelo rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) e outros que nem sequer são previstos no mesmo”, explica. Mesmo que fisioterapia, fonoaudiologia e psicoterapia estejam previstos no rol da ANS, essas técnicas não são oferecidas pelos métodos indicados à crianças autistas.

“Já equoterapia, musicoterapia e hidroterapia não têm previsão alguma – porém todos esses tratamentos devem ser custeados pelo plano de saúde, em quantidade e pela metodologia indicadas pelo médico assistente. Os pais devem procurar a Justiça não para conseguir que o tratamento genericamente previsto seja dado de forma específica, mas sim para conseguir todo tratamento necessário, previsto ou não no rol da ANS”, ressalta.

Exclusão

Hanna afirma ainda que cláusulas de exclusão de tratamentos não previstos no rol Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no Brasil, são abusivas em contratos com planos de saúde. “O contrato é por adesão, e deve ser interpretado em benefício do consumidor. Esses tipos de exclusões de cobertura são abusivos”, salienta.

ANS diz que há coberturas para pacientes

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa, em nota enviada pela assessoria de imprensa, que o rol de procedimentos garante diversos tratamentos para pacientes autistas, “incluindo as coberturas obrigatórias de consultas e sessões com terapeutas ocupacionais e psicólogos, consultas e sessões com fonoaudiólogos e consultas com psiquiatras, além de atendimento em hospital-dia psiquiátrico”.

Em relação à psicomotricidade relacional, atividade baseada no brincar espontâneo e na comunicação não-verbal que permite à criança, ao adolescente, ao jovem e ao adulto, expressar suas dificuldades relacionais e ajudá-los a superá-las, esta técnica pode ser executada dentro da consulta e sessão com terapeuta ocupacional ou psicólogo.

Com relação à equoterapia, hidroterapia e musicoterapia, não há cobertura obrigatória prevista no rol para esses procedimentos.

Atualizações

A ANS informa, ainda, que a cada dois anos coloca em consulta pública a atualização da lista de cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários.

Os procedimentos são atualizados para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, comprovado por Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS).

A atual revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estará disponível para participação da sociedade até o dia 19 deste mês - (http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/consulta-publica-n-59).

Fonte Original: http://www.gazetadopovo.com.br/saude/planos-de-saude-negam-terapias-complementares-para-criancas-autistas-98jqgg1gzdnl5ij5bccydm2kl

(Fonte: http://autismoerealidade.org/noticias/planos-de-saude-negam-terapias-complementares-para-criancas-autistas/, data de acesso 10/08/2016)

Os direitos de autistas, a lei, as escolas e a realidade

A lei, o autista e a escola | Direitos da criança autista - Lagarta Vira Pupa

21 de set de 2015 -... na lei e aos direitos da criança autista ou com deficiência na escola.... depois da Lei Berenice Piana, para assegurar direitos já garantidos...

Acesse o link acima e leia o original, veja fotos e imagens:

(Fonte: http://lagartavirapupa.com.br/a-lei-o-autista-e-a-escola/, data de acesso 10/08/2016)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

  1. deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
  2. padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

  1. a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
  2. a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
  3. a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
  4. (VETADO);
  5. o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
  6. a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
  7. o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
  8. o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.

Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.

Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

  1. a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
  2. a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
  3. o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
  1. o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
  2. o atendimento multiprofissional;
  3. a nutrição adequada e a terapia nutricional;
  4. os medicamentos;
  5. informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
  1. o acesso:
  1. à educação e ao ensino profissionalizante;
  2. à moradia, inclusive à residência protegida;
  3. ao mercado de trabalho;
  4. à previdência social e à assistência social.

Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.

Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001.

Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.

Art. 6o (VETADO).

Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.

§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.

§ 2o (VETADO).

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Henrique Paim Fernandes

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

(Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm, data de acesso 10/08/2016)