No dia 16 de fevereiro, que tal dar um abraço ou enviar uma mensagem de parabéns para os/as repórteres que você ouve em sua rádio, ou assiste na sua TV, ou está nas páginas de jornais e revistas, ou nos sites e blogs da Internet, trazendo notícias mais detalhadas para você.
O repórter profissional é formado em jornalismo, mas tem algumas funções específicas nas suas atividades, tais como ser aquela pessoa que sai em busca das informações, conforme as “suas fontes”, então pesquisa, investiga, escreve, grava, fotografa e filma etc.
Tudo o que se quer é registrar, documentar, dar ênfase ao fato para que tratado em forma de interesse jornalístico, chame atenção de quem lhe ouve, assiste ou lê. Para isto além de divulgar, vai entrevistar testemunhas, contra e a favor do caso, as autoridades, e parentes de vítimas ou de pessoas contempladas com prêmios, homenagens etc.
Assim vai difundindo os acontecimentos e narrando os fatos de onde eles ocorram, e para isto é um intenso correr contra os segundo dos relógios, para se “ter um furo de reportagem” ou quiçá a mais rica e completa de todas as informações.
Temos valiosos programas e reportagens com seus heróis e suas heroínas repórteres, a quem enviamos um cordial abraço pelo transcurso de seu dia profissional.
E, nesta edição trazemos uma visão humanista e pesquisa sob Justiça Social, pois em 20 de fevereiro se comemora o DIA NACIONAL DA JUSTIÇA SOCIAL.
Receba as pesquisas desta edição, minha gratidão e um fraternal abraço, Elisabeth Mariano.
Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
João Baptista Herkenhoff
Primeiro dia de aula. Eram todos calouros do Curso de Direito. Logo depois da chamada, o jovem inquieto, antes mesmo que eu me apresentasse como professor, lança a pergunta:
- "Professor, que é Justiça?".
No semblante do jovem, percebi que havia mais do que uma dúvida intelectual. Ele me colocava uma questão existencial. Questões existenciais angustiam a alma humana, não esperam o momento de se expressarem, não respeitam o plano de aula que o professor tivesse preparado.
- "Você me propõe uma questão polêmica". Foi como iniciei a resposta, enquanto tomava fôlego.
Segundo o ensino clássico, a Justiça explicita-se de três maneiras fundamentais: como Justiça comutativa; como Justiça distributiva; como Justiça geral, social ou legal.
A Justiça comutativa exige que cada pessoa dê a outra o que lhe é devido. A Justiça distributiva manda que a sociedade dê a cada particular o bem que lhe é devido. A Justiça geral, social ou legal determina que as partes da sociedade dêem à comunidade o bem que lhe é devido.
"Entendi tudo, Professor. Mas queria um conceito mais concreto. É o primeiro dia de aula. Estamos perplexos diante do Curso que vamos fazer".
Lembrei-me, então, de Jesus Cristo, que ensinava por meio de parábolas. E lhes contei um caso.
Era uma vez uma viúva cujo marido foi morto, num acidente de trânsito, por um veículo do Estado. O senhor atravessava a rua, atentamente, aproveitando o sinal verde. O carro, em velocidade, não respeitou o sinal. Chocou-se com o homem e arremessou seu corpo a metros de distância.
A viúva, que tinha seis filhos menores, ingressou com uma ação contra o Estado do Espírito Santo, por meio da Defensoria Pública.
Ação muito bem instruída e conduzida, a viúva obteve do juiz sentença favorável, que condenou o Estado a reparar o dano, pensionando a viúva e também os filhos, estes enquanto durasse a menoridade.
Os processos, na Justiça, não andam rapidamente. Enquanto aguardava o desfecho do caso, a viúva, com seus filhos, estava passando duras privações.
Mesmo dada a sentença pelo juiz, a mesma não seria executada de pronto. Manda a lei que, nas sentenças contra o Estado, o juiz submeta, obrigatoriamente, o caso ao duplo grau de jurisdição. Dizendo em outras palavras: quando o juiz decide uma questão contra o Estado é obrigado a mandar o processo para o Tribunal, a fim de que a matéria seja reexaminada.
No Tribunal o processo demora mais algum tempo, até que os autos retornem ao juiz. E, às vezes, demora tempo demais.
Era Procurador do Estado, no processo, o Doutor Hélio Charpinel Goulart, hoje falecido.
Vendo a situação da viúva e das crianças, bem próxima da miséria, o Procurador requereu ao juiz que, naquele caso, deixasse de mandar o processo para o Tribunal e ordenasse a execução imediata do julgado. Estando ciente de que descumpria a literalidade da lei, o Procurador requereu ao juiz que oficiasse ao Procurador Geral do Estado, dando conta ao mesmo do procedimento dele, Hélio Goulart. Se o Procurador Geral entendesse que seria merecido aplicar-lhe uma punição, o Procurador disse que aceitaria, de bom grado, a punição. Preferia ser punido do que afrontar sua consciência e retardar ainda mais a prestação de Justiça, de que a viúva e os filhos menores eram credores. Disse mais o Procurador. Há um valor em jogo, que é mais importante do que cumprir cegamente o princípio do recurso obrigatório, nas sentenças contra o Estado. O Estado, mais que o particular, tem o dever de ser justo, de socorrer o fraco, de prevenir a indigência. Esse dever do Estado é uma imposição da Constituição Federal, na forma do que preceitua o inciso III do artigo 1º.
Atendendo o que pediu o Procurador, o juiz submeteu o procedimento dele, Procurador, ao crivo dos superiores hierárquicos. E o próprio juiz assumiu também a responsabilidade por aquela quebra da "literalidade legal" pois lhe cabia também determinar a subida dos autos para a instância superior.
Na Procuradoria Geral do Estado, o caso gerou polêmica. Mas afinal decidiu o Procurador Geral que a hipótese em exame era uma exceção. O Procurador não merecia punição. Pugnara pela Justiça e Justiça deveria ser feita à viúva e aos órfãos.
Depois de contar a história, dirigi-me ao jovem aluno que, a esta altura, já estava de cabelo arrepiado e de olhos estatelados:
"Isto, meu caro aluno, é Justiça. É a Justiça do caso concreto. É a realização da Justiça distributiva, a que me referi, antes de contar esta história".
E o menino se deu por satisfeito, nada mais me sendo perguntado.
ONU/10° aniversário (2007/17)
“Criado, em 2007, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, o Dia Mundial da Justiça Social - 20 de Fevereiro - tem por objetivo de apoiar os esforços da comunidade internacional para a erradicação da pobreza, promoção do trabalho digno, igualdade de género, bem-estar e justiça para todos.”
Acha que é justo menos de 100 famílias no mundo terem mais de metade da riqueza mundial? Acha que é justo ser discriminado cm base no género, na cor da pele, na identidade religiosa ou outra? Achoa justo cerca de 20% da população mundial consumir quase 80% dos recursos do planeta? O Desenvolvimento é também justiça social.
Criado, em 2007, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, o Dia Mundial da Justiça Social - 20 de Fevereiro - tem por objetivo de apoiar os esforços da comunidade internacional para a erradicação da pobreza, promoção do trabalho digno, igualdade de género, bem-estar e justiça para todos. Isto é ainda mais relevante em 2015, quando sabemos que há um agravamento das desigualdades, quer dentro de muitos países quer entre países, e que a Agenda de Desenvolvimento pós-2015 terá de integrar um modelo de desenvolvimento sustentável baseado nos direitos humanos e na justiça social, se quiser realmente ter um impacto transformador.
A Justiça Social é um princípio fundamental para atingirmos a coexistência pacífica e próspera dentro e entre as nações. Apoiamos os princípios da Justiça Social quando promovemos os direitos das pessoas indígenas e dos migrantes. Promovemos a Justiça Social quando ultrapassamos e destruímos as barreiras que as pessoas enfrentam devido ao seu género idade, raça, etnicidade, religião, cultura ou deficiência. Estes princípios são, hoje, mais importantes do que nunca, sobretudo porque estamos a sofrer as consequências da crise económica e financeira que se traduziu em aumentos significativos do desemprego e da pobreza e que tornou ainda mais difícil a integração social.
Nesse sentido, é particularmente promover o debate nas escolas e com as crianças e jovens. O Instituto Marquês de Valle Flôr (IMVF) no âmbito do Projeto Escola Mundo: Educação para a Justiça Social, criou o DVD Ação para a Justiça Social, destinado aos professores e alunos do 2º, 3º ciclo e Secundário. Composto por três capítulos de curta duração - Escravatura, Pobreza e Ação - o DVD procura sensibilizar os alunos para o problema do Tráfico de Seres Humanos (Parte 1), da Pobreza (Parte 2) e sobretudo para a importância de atuarmos na promoção de um mundo mais justo (Parte 3). Veja aqui os vídeos.
“Advogacy significa lutar por uma causa, por meio de conscientização da sociedade, capacitação de agentes transformadores, mobilização da população e acompanhamento da atuação do poder público.” (Agere)
O conceito de advocacy é novo, e é atribuído às ONG’s desde os anos noventa, numa tentativa de diferenciar as ações políticas realizadas por estas instituições das outras formas, como as que são feitas por organizações que representam interesses comerciais ou político-partidários. O termo refere-se a uma ação coletiva, e visa contribuir para mudanças não em um sentido privado e corporativo, mas público. Esta ação não surge no contexto do Estado, mas da sociedade civil.
A ação de advocacy é abrangente e essencialmente dirigida ao Estado, mas também pode se dirigir a outros setores, como o corporativo. Dentre as ferramentas de advocacy, encontramos a influência em políticas públicas e em processos legislativos.
Outro eixo de ação do advocacy é o controle do poder Executivo, ou Controle Social. Em complemento às ações de formulação de legislação e de políticas públicas, o Controle Social acompanha a sua implementação.
É no contexto do advocacy que também surge a atividade chamada de lobby. A palavra pode ser definida como a atividade de pressão de um grupo organizado sobre políticos e poderes públicos, que visa exercer sobre estes qualquer influência ao seu alcance; é uma pressão feita do cidadão para o governante, em favor de uma causa ou de interesse específicos.
Para que a atividade do advocacy seja realizada a contento, é necessário que exista um conjunto de habilidades básicas, como a de criar e apoiar redes e coalizões. Ela é extremamente importante, pois manter contatos relevantes e levar adiante o trabalho de relações públicas é vital para o andamento da atividade. O planejamento, gerenciamento e monitoramento do trabalho de advocacy, assim como a realização de pesquisas políticas (amparadas por uma análise consistente e dados confiáveis), ambos definidos dentro de um determinado espaço de tempo, também conduzem a uma atividade bem sucedida de advocacy.
O uso de uma ferramenta como a imprensa, das estratégias de marketing e de processos de educação, bem como de realização de campanhas de conscientização do público, são, também, instrumentos que criam uma atmosfera mais receptiva para as mudanças propostas. Também é importante ser capaz de responder às mudanças rápidas e por vezes até imprevisíveis do contexto político ou da mídia.
O conceito de justiça social está relacionado com as desigualdades sociais e as ações voltadas para a resolução desse problema.
Mesmo sendo um assunto amplamente discutido, existe ainda certa confusão sobre o conceito de justiça social. Como conceito, a justiça social parte do princípio de que todos os indivíduos de uma sociedade têm direitos e deveres iguais em todos os aspectos da vida social. Isso quer dizer que todos os direitos básicos, como a saúde, educação, justiça, trabalho e manifestação cultural, devem ser garantidos a todos.
Essa ideia parte do princípio de que não é possível falar em desenvolvimento de uma sociedade considerando apenas o crescimento econômico. Nesse sentido, a noção de justiça social está atrelada à construção do que é chamado de Estado de Bem-Estar Social, isto é, um tipo de organização política que prevê que o Estado de uma nação deve prover meios de garantir seguridade social a todos os indivíduos sob a sua tutela, o que significa que o acesso a direitos básicos e as ações de seguridade social devem ser estendidos a todos.
De um ponto de vista legalista e institucional, a justiça segue o caminho das leis, uma vez que são elas que delimitam o alcance de nossas ações na sociedade civil. Todavia, como bem sabemos, as leis consideradas “justas” podem tornar-se “injustas” diante das constantes mudanças históricas de cada sociedade. Os infames casos de “legítima defesa da honra”, em que maridos que assassinaram suas esposas alegaram que o fizeram em defesa de sua própria honra e tiveram suas penas reduzidas ou foram completamente irresponsabilizados, como os casos que são retratados no artigo 'Legítima Defesa da Honra', Ilegítima impunidade de assassinos, Um estudo crítico da legislação e jurisprudência da América Latina”, das autoras Silvia Pimentel, Valéria Pandjiarjian e Juliana Belloque, são provas de que mesmo as leis podem ser injustas.
Portanto, ao tratarmos do conceito de justiça, devemos tomar o cuidado de observar que esse é um conceito normativo, ou seja, refere-se às normas e regras instituídas. Hans Kelsen (1881-1973), filósofo jurista austríaco, apresenta a ideia de justiça como algo além da apreensão cognitiva, isto é, algo além de nossas capacidades sensoriais, pois se trata de um julgamento de valor completamente dependente de nossa constituição moral. Isso quer dizer que o conceito de justiça depende da moral e dos valores existentes em uma sociedade, diferentemente de noções como “igualdade” ou “liberdade”, que, embora sejam objetos abstratos e conceitos teóricos, podem ser verificados de forma empírica dentro de um dado contexto. Portanto, a justiça não é um objeto concreto, mas sim uma construção pela qual todos nós somos responsáveis.
A justiça social, entretanto, diferencia-se da ideia da justiça civil, isto é, a justiça dos tribunais e da imagem da estátua vendada. Enquanto a justiça civil busca a imparcialidade em seu julgamento, sempre partindo dos aparatos legais para justificar suas ações, a justiça social busca a remediação de desigualdades por meio da verificação das dificuldades particulares de cada grupo e da implementação de ações que venham remediar a situação.
A justiça social parte do preceito de que, para que se alcance um ponto em que a convivência social torne-se “justa”, é necessário que se estabeleça certa compensação para aqueles que começaram a vida social em desvantagem. É desse princípio que partem ações como a instituição de um salário-mínimo, o seguro-desemprego, cotas raciais e as demais ações de seguridade social.
As cotas raciais, por exemplo, estão entre as ações mais recentes que buscam a justiça social. A ação fundamenta-se na constatação de que a grande maioria da população carente e em situação de pobreza é composta por negros e pardos. Em contrapartida, as escalas mais elevadas na hierarquia socioeconômica são majoritariamente compostas por pessoas que se identificam como brancas. Os dados do IBGE de 2010 mostraram que a taxa de analfabetismo entre as pessoas que se identificavam como brancas era de 5,9%, enquanto, entre a população de pessoas que se identificavam como negras, era de 14,4% e, entre os que se identificavam como pardos, de 13%.
As ações que buscam facilitar a inserção da população em situação mais carente ou que possui o acesso à educação prejudicado são necessárias em virtude da desigualdade educacional e econômica que vitimiza o sujeito também em sua posição social, fato que torna cada vez mais rígida a escala social em que vivemos.
A desigualdade social é o principal problema que as ações de justiça social buscam solucionar. É fato que, embora nossa sociedade seja constituída, em sua maioria, por pessoas que se declarem negras ou pardas, assim como demonstrado pelo Censo do IBGE de 2010, as médias salariais são menores entre as populações autodeclaradas como negras em comparação à população autodeclarada como branca.
Muito embora o problema do racismo ainda persista, é preciso perceber que existem avanços, ainda que tímidos, em aspectos importantes do problema. A criminalização do racismo e os programas de inclusão social para pessoas de baixa renda, por exemplo, são todas ações de justiça social que nos ajudam a crescer como sociedade justa e democrática.
Por Lucas Oliveira
Graduado em Sociologia
Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:
RODRIGUES, Lucas de Oliveira. "Justiça social"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/justica-social.htm>. Acesso em 10 de fevereiro de 2017.
Sociologia
A definição de injustiça social tende a ser múltipla, a depender do aspecto e das condições em que é analisada. De modo simples e sucinto, o padrão de injustiça ocorre quando dois indivíduos semelhantes e em iguais condições recebem tratamento desigual.
Para que haja um parâmetro no tratamento dado pela Justiça, alguns critérios foram estabelecidos no decorrer da história: a) a justiça considera, nas pessoas, as virtudes ou os méritos; b) a justiça trata os seres humanos como iguais; c) trata as pessoas de acordo com suas necessidades, suas capacidades ou tomando em consideração tanto umas quanto outras.
Todos sabem que a justiça é feita pelos homens, e por isso mesmo ela se aperfeiçoa à medida que as sociedades também se desenvolvem, não apenas economicamente, mas principalmente ao ampliar os direitos civis, políticos e/ou sociais da população. Por outro lado, a Justiça acaba expressando muitas vezes interesses parciais, ao contemplar, de um modo direto ou indireto, expectativas que atendam às elites econômicas e sociais – os donos do poder.
No Brasil, as causas da injustiça social são muitas e profundas. Nossa cultura assimilou e aceitou conviver com certo tipo de violência, talvez a mais brutal, que é a escravidão, acreditando ser possível o ajustamento de ideais libertários e democráticos com uma estrutura social completamente injusta; aceitamos com certa naturalidade e por séculos, os privilégios de poucos coexistindo com a supressão dos direitos de outros. Na atualidade, são sabidas e diversas as pesquisas sociais que confirmam que a injustiça social atinge determinados grupos sociais, como por exemplo: as mulheres recebem salários menores que os homens, ocorrendo o mesmo com os negros e a violência afeta muito mais os jovens que possuem baixa escolaridade e os que estão desempregados.
De modo geral, a relação entre o desenvolvimento econômico e as políticas sociais sempre foram perversas. No Brasil, havia a ideia de que era necessário o país crescer economicamente para que o “bolo” fosse posteriormente dividido, comprovado, em seguida, ser uma falácia. Assim, diversos fatores contribuíram e contribuem para o aprofundamento das injustiças sociais. Ocorre que os fatores de desagregação social, somados ao aceleramento da inflação – e mesmo depois da inflação controlada –, provocaram o agravamento da concentração de renda. Em boa parte dos países pobres, assim como no Brasil, a concentração de renda é um dos fatores cruciais para a existência da injustiça social.
É notório que o Brasil não é um país pobre, no entanto, também é visível a má distribuição dos recursos produzidos. Parte de nossas riquezas está nas mãos de poucas pessoas/famílias/empresas, enquanto parte considerável da população não tem acesso a emprego, educação, saúde, moradia, alimentação, etc. Não se pode ignorar que a impunidade e a corrupção também contribuem intensamente para o agravamento do quadro.
Historicamente, os governos brasileiros gastaram mal os recursos destinados às áreas sociais. As políticas sociais não foram capazes de reverter o quadro de injustiça social que atinge milhares de brasileiros que estão abaixo da linha da pobreza. Nos governos de FHC (1994-2002) e Lula (2003-2010), alguns programas sociais amenizaram a situação e tiraram apenas uma parte dos excluídos da situação de miséria. Porém, ainda há muito que fazer e muitos continuam desassistidos!
É de se lamentar e indignar que em pleno século XXI ainda existam milhares de pessoas morrendo de fome e/ou vivendo em situação de miséria absoluta.
O certo é que no regime democrático, mesmo sendo recente no Brasil, surgem possibilidades da participação, do debate e da indignação popular frente às injustiças sociais. A sociedade brasileira vem cobrando, cada vez mais, dos atores políticos medidas eficientes e eficazes de políticas sociais inclusivas.
Orson Camargo
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP
Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:
CAMARGO, Orson. "Injustiça social"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/fome-miseria-altos-impostos.htm>. Acesso em 10 de fevereiro de 2017.