As obrigações de fazer nas profissões em geral, além dos métodos aprendidos para agir tecnicamente em cada profissão, traz implícito uma ética entre profissionais de áreas idênticas ou complementares.
Mas, traz também sob suas criações, ou apresentação de seu trabalho, um compromisso ético e moral com as cidadãs e os cidadãos do país.
Não é apenas fazer algo por fazer, por uma diversão pessoal. Mas sim,
o que você objetiva e almeja melhorar cada dia seu, e, de todas as pessoas, por meio do que você sabe, e pode fazer, é ser responsável por isto sempre.
Todas as modalidades de comunicação incluindo as que se utilizam de novos métodos digitais, têm em seu “criador, idealizador, apresentador” (homens ou mulheres) uma “missão a cumprir” e ao mesmo tempo “o decoro social e legal dela!” Só psicopatas não mantém decoro social/profissional. Há uma responsabilidade ética do que se faz!
A meu ver cabe as áreas sindicais e profissionais já existentes há tantos anos no mercado, em várias categorias e atividades da área de comunicação, publicidade, propaganda, marketing, apresentação em rádio e tv - canais digitais etc. - cadastrar e associar, treinar e fiscalizar o que está sendo feito via “Internet e mídias sociais” afinal “nada é terra de ninguém no planeta” – e, todas as pessoas são responsáveis pelo que se permitem comunicar! A ETICA E A RESPONSABILIDADE É PRECISO!
Já buscamos dialogar com algumas lideranças e mostrar o que sucede, e a necessidade de novos tipos de treinamento a estas novas profissões, pois muitos aprendem apenas um com outros, ou com leituras de manuais, e até por próprios fabricantes... Contudo, certos interesses monetários, não respeitam consumidores, e muito menos ética e direitos humanos de todos!
Fraternal abraço, que Deus nos proteja a todas e a todos para o bem geral!
Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
RESUMO
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE E DO DECORO PROFISSIONAL
Todas as profissões são dignas, dentro da concepção ética do que deva ser profissão. Nas profissões do foro, todavia, o dúplice deva concentrar toda normativa dos deveres.
Reclama-se dignidade e decoro também na vida privada, para que um comportamento indigno e indecoroso não venha respingar e beca e toga. Santaella Lopez, afirma.
A dignidade também é um princípio deontológico de caráter geral, constitui um valor inerente a pessoa humana, que deve ser protegido e respeitado e a projeção desse valor no exercício profissional é o que proporciona o decoro à corporação ou colégio profissional.
Desta forma, a no desempenho da profissão por parte de seus membros afeta tanto em suas manifestações positivas como nas negativas.
Sabe-se o que é decoro quando se defronta com as inúmeras conduta indecorosas de pessoas que deveriam dar o exemplo a nacionalidade.
Decoro é acatamento, brio, circurspecção, compostura, algo equivalente a decência, honestidade, honra, nobreza, pudor, reputação.
O procedimento decoroso é airoso, formoso, honesto, modesto. Verbetes que hoje se encontram apenas nos dicionário, banidos principalmente em certas esferas da vida pública nacional.
É truísmo afirmar que fere a dignidade profissional a pratica de crimes como estelionato, falsidade, receptação e outros para mencionar aquelas ameaças mais comuns a categoria.
O princípio do decoro e da dignidade profissional é ainda suscetível de ser lesado quando se pleiteia remuneração excessiva, ou quando se atua maliciosa e insinceramente, com abuso e falta de escorreição, quando o fato já não constitui crime.
É considerada indecorosa também a publicidade exagerada, captação de clientela, em carreiras que se baseiam na confiança e não em relações de comercio.
A questão da publicidade dos serviços de advocacia é tormentosa.
A divulgação de textos científicos, artigos, doutrinários e mesmo noticiário objetivo, sério e decoroso, não pode ser considerada publicidade se conduzir o leitor a vincular o autor a determinado escritório.
É também lesivo ao decoro o uso de expressões chulas, inconvenientes e vulgares. Inadmissíveis em sentenças, despachos ou pareceres, também não podem constar de qualquer das peças insertas em processo.
PRINCÍPIO DA INCOMPATIBILIDADE
A carreira jurídica é daquelas raramente acumuláveis com outras, exceção feita ao magistério.
A dignidade da missão forense inadmite seja ela exercida como plus a qualquer outra, exigindo em regra, dedicação exclusiva de seu titular.
É racional estabelecer-se a incompatibilidade do exercício forense com outro qualquer.
A segunda atividade provocaria interferência na esfera profissional jurídica, propiciaria captação de clientela, geraria confusão nas finalidades de atuações diversas ou estabeleceria vínculos de subordinação lesivos do princípio da independência.
Até atividades não profissionais podem incidir negativamente sobre a liberdade de determinação do profissional do Direito, sacrificando as exigências de autonomia e prestígio da classe, exemplo disso, a advocacia e o ministério sacerdotal de toda confissão religiosa.
Essa proibição é voltada para impedir a confusão entre sacro e profano.
Lembrando que esse princípio não é novidade em outras carreiras.
Não seria compatível o médico Sr também proprietário de farmácia ou sócio de uma funerária, o engenheiro da Prefeitura possuir um escritório especializado em regularidade de obras clandestinas.
PRINCÍPIO DA CORREÇÃO PROFISSIONAL
Todas as profissões jurídicas observam um complexo de comportamentos deontológicos próprios, ou seja, a atuação forense não pode se desvincular de certo ritual, inspirado na origem da realização do justo, sendo que este ritualismo se exterioriza no processo, instrumento da administração da justiça.
A correção se caracteriza de muitas formas nem todas elas de igual intensidade deontológica.
O profissional correto é aquele que atua com transparência no relacionamento com todos os protagonistas da cena jurídica ou prestação jurisdicional., age no interesse do trabalho e da justiça, não se descuidando do interesse imediato das pessoas que serve.
Correção é atributo de qualquer ser humano.
Veracidade, franqueza, probidade. Correção é aprumo, apuro, disciplina, distinção, elegância, esmero exatidão.
Adequação, polimento, pureza, são outros verbetes que auxiliam a dimensionar o alcance desses principio relevante a dignidade profissional.
Sinônimo de decoro
31 sinônimos de decoro para 3 sentidos da palavra decoro:
Compostura:
1 modos, comedimento, modéstia, discrição, maneiras, compostura, equilíbrio, circunspeção.
Pudor:
2 pudor, recato, pejo, pundonor, moralidade, decência, reserva, resguardo, vergonha, virtude.
Honestidade:
3 lisura, honestidade, honra, honradez, brio, dignidade, correção, integridade, nobreza, probidade, respeitabilidade,
retidão, seriedade.
http://www.passeidireto.com › arquivo › principios-eticos
\u2013 O princípio da dignidade e do decoro profissional Todas as profissões são dignas. As atividades exercidas com o objetivo de viabilizar a coexistência...
Veja as ações consideradas falta de decoro - Notícias - Portal...
http://www.camara.leg.br › noticias › 64094-veja-as-acoes-co...
O Código de Ética em vigor considera falta de decoro parlamentar as seguintes práticas:1. abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros...
Art. 14 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO...
http://www.senado.leg.br › con1988 › con1988_15.09.2015
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador... de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de...
http://www.senado.leg.br › con1988 › CON1988_15.09.2015
Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir... II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;. III - que deixar de.
CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
http://www.al.sp.gov.br › documentacao › codigo_de_etica
Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, e dá outras providências.... Artigo 1º - O Deputado à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo... ou de Comissão, aplicável com a finalidade de prevenir a prática de falta mais grave.
A cassação do mandato político por quebra de decoro...
jus.com.br › artigos › a-cassacao-do-mandato-politico-...
20 de jun. de 2007 — A cassação do mandato político por quebra de decoro parlamentar... Estado ou Governador de Território, acusado da prática de atos configuradores... ao Presidente da Casa, "zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem.
A ética profissional do advogado: uma breve análise - Jus...
jus.com.br › artigos › a-etica-profissional-do-advogado...
28 de jun. de 2018 — O advogado, como qualquer outro profissional está submetido à... O princípio da dignidade e do decoro trata-se de um valor inerente à...
A Ética do Advogado - Tese Jurídica
tesejuridica.com.br › a-etica-do-advogado
25 de jun. de 2020 — B) PRINCÍPIO DA DIGNIDADE E DO DECORO PROFISSIONAL. Todas as profissões são dignas. As atividades exercidas com o objetivo de...