Elisabeth Mariano Apresenta...


Edição nº 236 - de 15 de Setembro de 2021 a 14 de Outubro de 2021

Olá Leitoras! Olá Leitores!

É antes de tudo uma insegurança e uma revolta pela impunidade a violência contra jornalistas

Em nosso caso específico, há mais de 40 anos contruindo mídias alternativas com vínculos sociais, em marcas registradas próprias, e, diante da falta de uma atitude de cumprimento constitucional por todo o sistema publico desde o municipal, estadual e federal, optamos por gravar áudios e filmagens, fotografar, e, assim, documentar todas as atitudes de perseguições e violências, que sofremos ao longo do tempo, e esta documentação foi sendo entregue a pessoas muito éticas, historiadoras e pesquisadoras sobre a condição das mulheres no Brasil, nas ONG’s, e, nas instituições legais, governantes, autoridades etc. etc.

Assim, nos protegemos com provas de várias formas, e, também contribuímos para estudos sobre Mulheres.

Sem dúvida, há uma estima e respeito aos/às policiais que estão arregimentadas em comunicação nacional, por suas entidades classistas e colaborativas na proteção das lideranças nacionais, e de direitos humanos das mulheres.

Gratidão é pouco, por isso vamos documentando, ao longo da linha do tempo, é provável que tudo isto seja útil!

Nossa gratidão a todas e todos colaboradores/as, incentivadores/as.

Receba esta nova edição com nosso fraternal abraço – Elisabeth Mariano

Polícia Federal é quem investigará os crimes contra mulheres na Internet

9 de abr. de 2018 — Foi adicionada a Polícia Federal uma nova atribuição: investigar os crimes praticados na internet que tenham conteúdo misógino.

Sancionada lei de combate à violência política contra a mulher

Pelo texto, é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo

05/08/2021 - 11:10

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/789925-sancionada-lei-de-combate-a-violencia-politica-contra-a-mulher/, data de acesso: 15/09/2021

Um estudo pioneiro da UNESCO aponta para um aumento acentuado na violência online contra jornalistas mulheres

Um estudo pioneiro da UNESCO aponta para um aumento acentuado na violência online contra jornalistas mulheres e revela como esses ataques estão agora inextricavelmente ligados à desinformação, discriminação interseccional e política populista. ‘The Chilling: Tendências globais na violência online contra jornalistas mulheres’ apresenta um extrato editado de um estudo interdisciplinar realizado pelo Centro Internacional para Jornalistas (ICFJ). Leia o estudo e a reportagem completa, no link a seguir:

https://fenaj.org.br/estudo-da-unesco-aponta-aumento-acentuado-na-violencia-online-contra-jornalistas-mulheres/, data de acesso: 15/09/2021

(Fonte: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/imprensa-em-questao/ataques-misoginos-a-mulheres-jornalistas-tambem-sao-ataques-a-liberdade-de-imprensa/, data de acesso: 15/09/2021)

Dia Internacional da Não-Violência

O Dia Internacional da Não-Violência é comemorado anualmente em 2 de outubro.

Esta data, criada em homenagem ao pacifista Mahatma Gandhi, tem o propósito de incentivar a educação pela paz, respeitando sempre os direitos humanos.

A violência está presente em todas as camadas sociais, destruindo as comunidades, provocando mortes e inúmeros prejuízos para a humanidade.

A ideia é conscientizar a população sobre a possibilidade da resolução de questões e embates com a não-violência, seguindo um caminho de paz e respeito entre as pessoas, mesmo que estas tenham ideias diferentes. https://www.calendarr.com/brasil/dia-da-nao-violencia/ (data de acesso: 15/09/2021)

Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Homenagens: Data Comemorativa Internacional

Dia Interamericano das Relações Públicas

Próximo Dia Interamericano das Relações Públicas 26 de Setembro de 2021

O Dia Interamericano das Relações Públicas é celebrado anualmente em 26 de setembro.

Um Relações Públicas pode trabalhar em diversas áreas, como na gestão de comunicação de determinada organização, na assessoria de imprensa, na organização de eventos, e etc.

Esta data é uma homenagem a iniciativa que culminou na criação da FIARP (Federação Interamericana de Relações Públicas).

(Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/45883259/simulado-gestao-publica-participativa-4-aula, data de acesso: 15/09/2021)

Senado devolve MP que dificulta exclusão de conteúdos de redes sociais

Presidente da casa leu Ato de Devolução no Plenário

Publicado em 14/09/2021 - 21:19 Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciou no início da noite de hoje (14) a devolução da Medida Provisória (MP) 1.068/2021. A MP, editada pelo governo no dia 6 de setembro, alterava regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais, criando obstáculos para os moderadores de tais ferramentas excluírem os conteúdos que julgarem falsos, por exemplo. 

Pacheco leu no plenário o Ato de Devolução da Medida Provisória e citou mais de um motivo para rejeitar o texto editado pelo presidente da República. Segundo Pacheco, a MP trata de assuntos que, por previsão constitucional, não podem ser tratados por tal instrumento legal.

Segundo o presidente do Senado, a MP tratava de questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento. Essas são, segundo ele, “matérias absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da medida provisória, conforme expressamente previsto na Constituição Federal”.

A Constituição também veda, segundo explicou o presidente da Casa, o tratamento, por medida provisória, de disposições que impactem diretamente no processo eleitoral, algo que a MP 1.068/2021 também faz. Nesse caso, a MP vedava aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que “impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.

Além disso, Pacheco afirmou que o tema é alvo de debates no Congresso Nacional, com a discussão do Projeto de Lei (PL) 2.630/20. O projeto, que visa combater a disseminação de notícias falsas em redes sociais, foi aprovado no Senado e está em debate na Câmara. Na visão de Pacheco, o PL trata de “uma matéria de alta complexidade técnica e elevada sensibilidade jurídico-constitucional para o qual o Congresso Nacional já está direcionando seu esforço analítico e deliberativo”.

“Foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a mensagem, que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1.068, de 2021”, leu Pacheco em plenário.

O presidente do Senado recebeu elogios de vários de seus pares. Antonio Anastasia (PSD-MG), por exemplo, acrescentou que os pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do próprio Procurador-Geral da República, Augusto Aras, motivariam a queda dos efeitos da MP pelas vias jurídicas caso o presidente do Senado não tivesse se pronunciado.

Edição: Fábio Massalli

(Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-09/senado-devolve-mp-que-dificulta-exclusao-de-conteudos-de-redes-sociais, data de acesso: 15/09/2021)

Pesquisa

Governança pública, governabilidade e gestão pública: uma base sólida na construção do novo modelo de gestão público

Por Ednilson Alves

14/01/2020

O entendimento da Governança pública, Governabilidade e a boa Gestão Pública são de suma importância para a administração pública, isso porque a aplicabilidade de cada um desses termos, de forma conjunta, em nossa sociedade, garante a efetividade do atendimento às demandas da população. É nesta conjuntura que a boa gestão, que até então era vista apenas no cenário privado, alargou-se, a fim de transformar a atingir também a esfera pública, e o modo de gestão praticado nas instituições públicas de Estado.

Além disso, a observância da boa Governança pública, da boa Governabilidade e da boa Gestão pública proporcionam uma Gestão Social, que pode considerar-se uma Gestão eficiente, construindo a figura do novo modelo de gestão pública, que tem como foco o bem-comum e não as velhas práticas de satisfação de interesses pessoais.

Estas expressões apresentam conceitos distintos, que valem a pena conhecer para que possamos compreender suas respectivas dimensões, contribuições e a aplicabilidade de forma eficiente em nossas organizações públicas.

A governança pública é uma referência de administração pública gerencial, no qual há uma interação entre os diversos níveis de governo, e ainda, entre esses e as demais organizações empresariais e da sociedade civil. Deste modo, tem como intuito atingir resultados, focado em eficácia, alcançando assim o bem comum, ou seja, é a capacidade financeira e administrativa em sentido amplo de uma organização implementar suas políticas.

Segundo Altounian et al[1] (2019, p.160), “Governança pública – É o sistema que assegura às partes interessadas pertinentes o governo estratégico das organizações públicas e o efetivo monitoramento da alta administração. A relação entre a coisa pública e a gestão se dá por meio de práticas de medição, tais como: auditorias independentes; unidades de avaliação; unidades de controle interno e externo; instrumentos fundamentais para o exercício do controle. ”

A governabilidade refere-se às condições políticas, a capacidade e legitimidade que um governo tem, isto é, está vinculada a ação do governo em si, de “governar”. É equivalente à dimensão político-estatal no que concerne a “[…] condições sistêmicas e institucionais sob as quais se dá o exercício do poder, tais como as características do sistema político, a forma de governo, as relações entre os Poderes, o sistema de intermediação de interesses” (SANTOS, 1997, p. 342)[2].

Já a gestão pública diz respeito a forma de planejamento, execução, controle e ações do estado, ou seja, por seus órgãos e agentes, sendo voltada para o social; dessa maneira, é dirigida por ações voltadas aos interesses da coletividade, mediante prestações de serviços públicos consoante o que é fixado ou autorizado por lei. Ou seja, “[…] a gestão pública deve agir no sentido de manter a igualdade perante a Lei e de garantir oportunidades iguais” (MOTTA, 2007, p. 33)[3].

Após a conceituação acerca da governança, da governabilidade e da gestão pública, é possível observar que são interdependentes, mas que também são conceitos que necessitam de conexão, isso porque, a partir de uma boa governança, a qual se dá com a aproximação entre o cidadão e o Estado, o governo aumenta sua legitimidade, ou seja, a governabilidade, a qual por sua vez apenas é alcançada se atrelada a valores de transparência e accountability, resultando, por fim, em uma gestão pública social, que tem por objetivo a busca do bem comum.

Ao fazermos esta avaliação, de forma bem simplista e sucinta, observando a realidade atual de nosso país, percebemos um distanciamento entre os conceitos aqui estudados, ou seja, nossos gestores ainda não conseguiram alinhar as ações de governança, governabilidade e gestão pública de forma que os resultados sejam eficazes, eficientes e efetivos, e que por hora, ainda necessitamos promover alguns debates sobre o assunto, uma vez que é a partir deles que se efetivará o novo modelo de gestão pública. É praticamente inviável esperar por grandes soluções para os problemas da sociedade apoiando-se no velho modelo burocrático, onde o gestor está mais apegado às normas e regras e mantém se bem distante das demandas sociais.

Ednilson Alves

Especialista em Estratégias Empresariais e Licitações

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[1] ALTOUNIAN, Cláudio Sarian; CAVALCANTE, Rafael Jardim; COELHO, Sylvio Kelsen. Empresas Estatais: governança, compliance, integridade e contratações: os impactos da Lei nº13.303/2016 – 230 questões relevantes. Belo Horizonte: Fórum, 2019. 334p.

[2] SANTOS, M. H. de C. Governabilidade, governança e democracia: Criação da Capacidade Governativa e Relações Executivo-Legislativo no Brasil Pós-Constituinte. DADOS – Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro, v. 40, n. 3, p. 335-376, 1997.

[3] MOTTA, P. R. A modernização da administração pública brasileira nos últimos 40 anos. Re¬vista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 41, ed. especial comemorativa (1967-2007), p. 87-96, 2007.

Ednilson Alves

Administrador especialista em Estratégias Empresariais e em Licitações. É bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Goiás, pós-graduado em Estratégias Empresariais pela Universidade Federal de Goiás e especializando do MBA de Licitações e Contratos do IPOG. Técnico em Eletromecânica pelo SENAI-GOIÁS, funcionário concursado da Celg Geração e Transmissão S.A – Celg GT e Instrutor dos Cursos.

(Fonte: https://excelenciaeducacao.com.br/2020/01/governanca-publica-governabilidade-e-gestao-publica-uma-base-solida-na-construcao-do-novo-modelo-de-gestao-publico/, data de acesso: 15/09/2021)