Elisabeth Mariano Apresenta...


Edição nº 243 - de 15 de Abril de 2022 a 14 de Maio de 2022

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Você se sente uma pessoa cidadã latino-americana?

É interessante observar quando estrangeiros perguntam a alguns/algumas brasileiros/as sobre de onde é a sua origem? Maioria responde cidade, município e até em rapidez de informação o nome do país: Brasil!

Não são capazes de informar: sou latino-americano / latino-americana, nasci no Brasil, no Estado... no Município... Sinceramente jamais encontrei quem se orgulhe ou cite ser de origem Latino-Americana.

Em contrapartida noutros países há entidades assim, que incluem brasileiros/as.

Sem dúvida é uma falha desde o ensino escolar, e até nas bancadas partidárias, nas entidades classistas e até nas empresariais. É uma miopia existencial, cultural e sociopolítica.

Há uma grande riqueza entre áreas de turismo, agriculturas, artes, costumes, tradições tudo muito riquíssimo, variado, encantador. Porém somos no Brasil falantes do idioma “português brasileiro”, pois é diferente o “português de Portugal”. Contudo o idioma Português é o 3º idioma mais falado no mundo...

E, por qual motivo não aprendemos nas escola a falar o idioma Espanhol também?

É este o segundo idioma comercial e de negócios do mundo, em primeiro o Inglês.

E, referente as produções de todo o tipo de turismo, comércio, indústrias etc.? Sem dúvida, temos desvantagens por quê pouco estudamos dos idiomas acima citados e muito menos ensinamos o nosso idioma que é o Português “brasileiro”!

Está aí o desafio, seja nativo do Brasil e da América Latina... LATINOAMERICA.

Fraternal abraço e votos de saúde e sucesso em todas as áreas de sua vida!!!

Prof.ª Mestra, pós graduada em 5 áreas e com especialização em 5 áreas.

Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

15 de Maio marca o Dia Internacional da Latinidade

O Dia da Latinidade é celebrado no dia 21 de abril. A referência da palavra latinidade é voltada aos povos latinos, assim como para seu modo social. Poucos conhecem essa celebração que visa referenciar a cultura latina no continente americano.

Embora a origem dos povos latinos não seja exata, é possível confirmar que eles transformaram e mesclaram os costumes de diversos povos e os uniram. O Brasil, por exemplo, tem raízes latinas bem profundas, especialmente trazidas dos portugueses na época da colonização e também pela imigração de italianos e outras nacionalidades, sem contar, é claro, da influência dos negros e indígenas.

A importância da data é, afinal, promover e conscientizar a identidade cultural dos povos de origem latina. Da mesma forma, é interessante conduzir uma reflexão dos valores que a comunidade latina proporciona para demais povos.

Origem do Dia da Latinidade

Não existem informações que abordem o motivo ou a questão de origem da escolha do dia 21 de abril como Dia da Latinidade.

(Fonte: https://www.calendarr.com/brasil/dia-da-latinidade/#:~:text=O%20Dia%20da%20Latinidade%20%C3%A9,Am%C3%A9ricas%20do%20Sul%20e%20Central, data de acesso: 12/04/2022)

“Atacar jornalistas é crime previsto na Lei de Imprensa e no Código Penal”

É o que diz Eunice Prudente, segundo a qual a livre circulação de informações é um dos principais alicerces do Estado democrático de direito

Por Simone Lemos

Está na Constituição a proibição a qualquer forma de cerceamento ou de censura à imprensa. Através da política de dados abertos os cidadãos exercem o controle social sobre a representação política e sobre a atuação da administração pública. Não é o que vem ocorrendo no Rio de Janeiro, onde jornalistas e profissionais de imprensa foram atacados e impedidos de trabalhar em frente aos hospitais públicos em plena pandemia, em uma crise sanitária, impedindo o relato de críticas aos serviços públicos de saúde.

Eunice Prudente lembra que “a Constituição, artigo 220, determina que manifestação do pensamento, criação, expressão, informação de qualquer forma, através de processo ou veículos, não sofrerão quaisquer restrições. Atacar jornalistas é crime previsto na Lei de Imprensa e no Código Penal”.

(Fonte: https://jornal.usp.br/radio-usp/atacar-jornalistas-e-crime-previsto-na-lei-de-imprensa-e-no-codigo-penal/, data de acesso: 12/04/2022)

Novo crime: Registro não autorizado da intimidade sexual

por Michael Procopio

Saudações, pessoal.

A Lei 13.772, de 19 de dezembro de 2018, trouxe um novo crime ao Código Penal. Cuida-se do registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B.

É o único crime previsto no Capítulo I-A do Título VI da Parte Especial do Código, inserido pelo Lei 13.772/2018.  Denomina-se “Da exposição da intimidade sexual”.

Referida lei, incluiu, ainda, na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violação de sua intimidade como um dos meios de violência psicológica. Cumpre recordar que a violência psicológica é uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A inovação legislativa busca coibir a exposição não autorizada da intimidade sexual alheia, por meio do registro da cena, sem autorização. Alguns apontam a motivação da criação do tipo penal com a produção de uma cena sexual, em que supostamente estaria um político brasileiro.

De todo modo, o tipo penal visa a penalizar essas gravações não autorizadas, possuindo o seguinte teor:

Art. 216-B.  Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

O tipo penal é misto alternativo, prevendo como núcleos do tipo: produzir (levar a efeito, dar origem a, criar); fotografar (obter uma imagem pela fotografia); filmar (registrar em um filme, gravar); registrar (gravar).

Deste modo, se o agente praticar mais de uma conduta no mesmo contexto, haverá crime único. Por outro lado, basta a prática de uma das ações nucleares para que a infração penal se configure.

A conduta incriminada é produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

O objeto material do crime é o conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado. Há o elemento normativo, que distingue justamente o que é típico e aquilo que é mera decisão da vida íntima sexual de cada um. Referido elemento está na expressão “sem autorização dos participantes”. O consentimento do ofendido, deste modo, afasta a tipicidade neste caso.

Obviamente, só pode consentir o maior de idade, capaz. Do contrário, a fotografia ou filmagem de cena sexual implicará na configuração do crime previsto no artigo 240 do ECA.

O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, razão pela qual o crime é comum. Além disso, o crime pode ser considerado material, já que implica em um resultado naturalístico, consistente na produção, fotografia, filmagem ou registro do conteúdo.

Por ser plurissubsistente, é admissível a punição da tentativa. A consumação do crime ocorre de forma instantânea, no momento em que o agente produz, fotografa, filma ou registra o conteúdo.

É importante registrar que, se o agente divulga referido conteúdo (cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso), ele incorre no crime previsto no artigo 218-C do Código Penal. Comparemos os tipos penais:

Artigo 216-B do CP    Artigo 218-C do CP

Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes    Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.    Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Percebam que, curiosamente, a produção do conteúdo recebe menor punição que a sua divulgação. O legislador considerou mais grave a divulgação da cena, com a exposição dos envolvidos, do que a gravação, que pode ter fins privados.

Com o advento da Lei 13.722/2018, passou a ser típica não apenas a divulgação de cena de sexo sem autorização dos envolvidos, mas também a conduta de fotografá-la, filmá-la ou registrá-la por outro meio.

Há, ainda, condutas que se amoldam ao que preveem os artigos 240 e 241 do Estatuo da Criança e do Adolescente:

Artigo 240 do ECA    Artigo 241 do ECA

Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:    Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.    Reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Deste modo, não tipificará a conduta prevista no artigo 216-B do CP a conduta de filmar, fotografar ou registrar por outro meio cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso, se um dos envolvidos for criança ou adolescente. Neste caso incidirá o crime previsto no ECA, e não o do Código Penal.

Forma equiparada

O parágrafo único do artigo 216-B prevê forma equiparada ao caput, incriminando quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

Neste caso, a vítima não participa do ato sexual, mas é incluída pelo agente, por meio de montagem, que pode ocorrer em fotografia, áudio ou qualquer outro registro.

O núcleo do tipo é “realizar”, que significa efetuar, colocar em prática, fazer. Portanto, a ação nuclear indica que o tipo é comissivo, prevendo um comportamento positivo como forma de praticar o delito.

A conduta incriminada é realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. O que se incrimina, portanto, é a realização de montagem, que significa a adulteração da fotografia, do vídeo, do áudio ou qualquer outro registro.

O tipo é doloso, exigindo o elemento subjetivo especial do tipo, consistente no “fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo”. É necessário, portanto, o dolo específico, consistente no intuito de incluir pessoa na cena sexual, libidinosa ou de nudez, que tenha caráter íntimo.

Entendo, assim, que o crime é formal, porque basta a finalidade de incluir determinada pessoa. Pode ser que o agente não consiga, inserindo uma figura parecida com a vítima. Referido resultado naturalístico (efetiva inclusão da pessoa na cena) não é necessário para a consumação. Recomenda-se, entretanto, que se acompanhe a jurisprudência, por se tratar de recente inovação legislativa.

O crime é comum, por não exigir nenhuma qualidade específica do sujeito ativo para sua configuração. É instantâneo, consumando-se no exato momento em que o sujeito realiza a montagem, ou seja, adultera o material com a finalidade de incluir a vítima. Além disso, o delito é plurissubsistente, sendo admissível o conatus, ou seja, a tentativa.

Assim, finalizamos nossa breve análise do novo tipo penal.

Um forte abraço a todos,

Prof. Michael Procopio

(Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novo-crime-registro-nao-autorizado-da-intimidade-sexual/, data de acesso: 12/04/2022)

Como reconhecer e lidar com falsos amigos

Algumas pessoas se aproximam de nós como ovelhinhas puras e inocentes, todavia, são raposas cruéis e perversas. Desta forma, devemos identifica-las e usarmos nossa inteligência contra elas, para que assim, possamos não ser prejudicados por essas criaturas que existem apenas para fazer o mal

William Shakespeare disse que: “Choramos ao nascer porque chegamos a este imenso cenário de dementes”. Essa frase polêmica e verdadeira de Shakespeare nos entrega uma base sólida para podermos entender mais ou menos como funciona o mundo em que vivemos, haja vista, que estamos cercados de trevas por todos os lados e raríssimas são as luzes que acendem ao nosso redor.

O problema de se identificar um falso amigo consiste no fato de que ele é um mestre em manipulação, criando estratégias inteligentes e astutas para se aproximar de nós. Desta maneira, descobrir a verdade sobre ele é um processo altamente complexo, por conta da qualidade demagógica, diplomática e herege que o mesmo ostenta.

Em outras palavras o que quero dizer é o seguinte: você está lidando com um ator, aliás, pior ainda do que isso: um ator profissional, destes de estrelar filmes hollywoodianos, contracenando com Angelina Jolie e Brad Pitt. Sendo assim, ele ostentará um lado exterior sempre perfeito (generoso, prestativo, cumpridor de promessas, leal, cavalheiro, ético, moralista, etc.), contudo, por dentro (sua parte invisível) será podre. Deste modo, ele trabalhará para o seu sucesso quando seus olhos estiverem nele, porém, quando sua visão não puder alcança-lo, ele juntará forças e pelejará contra você.

Ele faz lobbys a seu favor, lhe entrega presentes caríssimos, faz questão de apresenta-lo a pessoas importantes, busca lhe oferecer ajuda financeira, ele ouve seus problemas e finge ter empatia, ele caminha ao seu lado e até te protege quando alguém tenta te prejudicar, todavia, apesar de todas essas demonstrações positivas, ele nunca gostou de você, nem por um segundo. E você não enxerga isso porque ele usa uma máscara durante 24 horas por dia, se escondendo atrás desse objeto e maquiando suas verdadeiras intenções.

Ele quer alguma coisa que você pode dar a ele, pode ser: comercial, social ou sentimental, ou seja, pode ser: um cargo importante em uma empresa, ou, uma pessoa que você conheça em que ele esteja interessado, ou, o fato de você ser conhecido na cidade, o que dará a ele uma elevação de status social, por conviver com você constantemente, enfim, ele busca se aproveitar de sua amizade para conquistar aquilo que ele tanto deseja.

Portanto, ele é totalmente interesseiro e digno de total desconfiança, haja vista, que ele aprecia o que você TEM e não o que você É. Destarte, devemos nos distanciar desses falsos anjos para que possamos não ser meras marionetes nas mãos deles, que além de terem “cara de pau”, não possuem nenhum caráter e são detentores de uma alma negra, tal qual um demônio que habita no lago de fogo.

Como identificar e lidar com esses atores

Devemos buscar identificar essa pessoa através de seus frutos, ou seja, se suas atitudes não condizem com a bondade propagada por sua boca, devemos ficar atentos. É mais ou menos assim: ele irá propagar algumas coisas através dos lábios, mas na pratica não agirá assim, desta maneira, ele não será uma pessoa congruente com suas ações, o que o tornará uma criatura de comportamento ambíguo, e sabemos que ética não tem ambiguidade. Assim sendo, ele buscará se aproveitar das situações em que você, intuitivamente, irá dar brechas a ele, usufruindo dessa sua fraqueza e usando as artimanhas que ele aprendeu ao longo da vida para obter vantagens sobre você.

Então, cabe a você estar atento as atitudes dele, identificando esses erros e buscando coloca-lo contra a parede, demonstrando para o mesmo que você está atento às investidas dele e que não irá tolerar tais espertezas. Certamente, ele ficará envergonhado e procurará se distanciar de você. Obviamente, algumas dessas pessoas não irão aceitar a sua postura rígida e justa, tentando deturpar os fatos e inverter a situação para o lado delas (coisa de politiqueiro vivido), no sentido de fazer você herdar o posto de vilão da história, quando na verdade, é exatamente o contrário.

Popularmente conhecido como “cobra criada”, uma pessoa com essa característica é especialista em criar situações que inexistem, tentando mudar o jogo e fazer toda a sociedade pensar que ele foi injustiçado. Logo, devemos olvidar o que ele diz, construir argumentos plausíveis para nos defendermos e deixar que a vida faça o resto. Vale lembrar que quem age dessa forma tem vida curta em qualquer lugar do planeta, pois, reúne inimigos constantemente, ficando sem espaço para transitar e bolar suas tramoias. Concluindo, é aquela velha frase que minha avó sempre gosta de repetir: a verdade sempre aparece!

Daí a importância de sermos verdadeiros, éticos e íntegros para que assim, ninguém tenha o direito de nos acusar. Sem dúvidas, se sua consciência for limpa, ninguém terá poder para prejudica-lo, porquanto o universo é justo para com aqueles que são justos com ele, agindo espiritualmente a favor daqueles que assim procedem. Desta maneira, o mundo nos retribui de acordo com nossas atitudes, fazendo com que o bem prospere perpetuamente contra o mal, não importando as circunstâncias. Assim, a bondade é um fator singular para todos aqueles que querem atingir o topo.

O valor que as amizades verdadeiras possuem em nossa vida

Um amigo legítimo não tem preço. De fato, algumas pessoas são especiais e nos fazem acreditar que a esperança de fazer desse mundo um lugar melhor, ainda está viva. Essas pessoas estão conosco apenas porque apreciam a nossa companhia, nos auxiliando constantemente e sendo fiéis em todas as instâncias que norteiam o nosso ser. Costumo dizer que essas criaturas são um pedaço de nós, que Deus se esqueceu de unir, nos deixando incompletos até que as encontremos.

Pessoas assim são raridades em nossa sociedade, são criaturas que possuem um comportamento ímpar e um coração que existe apenas para servir ao próximo, independentemente dos defeitos que o mesmo possui. Kim Hubbard disse que: “Amigo é aquele que sabe tudo a seu respeito e, mesmo assim, ainda gosta de você.”

Desta forma, busque valorizar seus amigos, pois, eles são seres capazes de lhe entregar paz, alegria e serenidade, fazendo de sua vida, uma vida mais completa e feliz.

Quero ainda finalizar esse raciocínio com um texto de minha autoria, que irá complementar tudo aquilo que foi exposto acima, segue:

O herói que habita no âmago invisível de sua alma

Todas as coisas raras desse mundo são caras, com exceção de uma, a saber: a amizade.

A miserabilidade dessa coisa singela e fraternal entre duas pessoas, torna a mesma, algo extremamente valioso e sempar no mundo em que vivemos.

Juntos, esse dois seres apaixonados um pelo outro, são imortais e imbatíveis, partilham alegrias e frustrações, discussões e perdões, medos e segredos, ajuntamentos e dissenções.

E quando um se vai, deixa um vazio impreenchível, envenenando a alma alheia, que sofre por perder parte de sua essência.

Na simplicidade das coisas mais banais da vida, encontramos a água inesgotável da felicidade e da esperança, que pode ser bebida gratuitamente pelos dois seres que se agradam de estarem um com o outro, se complementando eternamente entre si.

E assim, quando um está cercado de trevas por todos os lados e a luz insiste em não aparecer, pode enxergar ao longe, cavalgando a passos largos, quase como se sobrevoasse, o seu herói, o seu ídolo, que, fazendo a poeira levantar, prova, com uma elegância peculiar, que você nunca esteve ou estará, sozinho.

No momento exato de sua morte, quando estás esparramado ao chão e podendo contemplar o sorriso da vitória na face de seu adversário, que está prestes a disferir o último golpe, eis que surge o seu amigo, que desembainhando a espada da esperança, te joga para o lado e enfrenta o seu inimigo cruel , que prontamente parte em retirada, por temer os olhos intrépidos daquele que não faz outra coisa senão protegê-lo com todas as forças que possui, entregando, se preciso, até mesmo a sua própria vida.

Pablo de Paula Bravin

(Fonte: https://administradores.com.br/artigos/como-reconhecer-e-lidar-com-falsos-amigos, data de acesso: 12/04/2022)