Elisabeth Mariano Apresenta...


Edição nº 252 - de 25 de Janeiro de 2023 a 24 de Fevereiro de 2023

Olá Leitoras! Olá Leitores!

30 de Janeiro - Dia Mundial da Não-Violência e Cultura de Paz | Dia Escolar da Não Violência e da Paz

As datas acima comemoradas são de grande relevância social e política nos tempos atuais.

Muitas pessoas infelizmente em grupos ou isoladas procuram causar grandes transtornos a outras, por vezes até desconhecidas, e que sequer lhes causaram algum maleficio.

O que leva alguém a criar um círculo de negatividade e agressividade contra uma pessoa pacífica, que a ninguém molestou?

Temos nas leis o que se denomina de “CRIMES DE ÓDIO”, ou seja, alguém mal resolvido/a provavelmente com inveja ou por ignorância legal, e social, junta-se com outras criaturas também frustradas e desocupadas, e, passam a perseguir aquela que faz para algo útil na sociedade...

Obviamente, para assim agirem com rudeza e perseguição, demonstram que são pessoas/grupos que além de não terem bom equilíbrio emocional, falta-lhes o preparo social e legal... Há quem afirme que tais pessoas devem sofrer de doenças graves emocionais e espirituais...

A seguir destacamos um vídeo educativo, e trazemos algumas pesquisas, mais atuais (e antigas) para que possamos comparar e entender a preocupação contínua de que se evitem crimes de direitos humanos com base em ódio, discriminação, perseguição política, socia, religiosa, procedência nacional, etc.

Nosso fraternal abraço e agradecimentos a todos e a todas que demonstraram ao longo de 42 anos, apoio e colaboração.

Sejam sempre abençoados/as. Professora Mestra Elisabeth Mariano e equipe.

Elisabeth Mariano

Professora mestra em “Lideranças Direitos Humanos, e, Comunicação Social. Participante em Beijing/China da Conferência Mundial da Mulher”/ONU/1995. Autora com registros em arquivos também na Library Off Congress/EUA e em arquivos nacionais e em direitos de marcas registradas.

ATENÇÃO: Ninguém está autorizado ao uso em quaisquer tipos de mídia.

Usos indevidos são crimes de concorrência desleal, e suscetível as penas de todas as leis contra plágio, parasitismo etc.

Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Conceito religioso sobre viver em paz

Diz-se de quem vive ou busca viver em paz, tranquilamente. Que expressa paz, tranquilidade, concórdia: protesto pacífico.

O que é amar ao próximo como a si mesmo?

Amor ao próximo é ajudar o outro sem desejar nada em troca, é um ato de compaixão e empatia sem se deixar levar pelo orgulho.

Sendo assim, amar ao próximo é se importar com a vida do outro e tratá-lo com respeito.

ASSISTA AO VIDEO:

https://youtu.be/fa33VAZl1aw

O que significa amar ao próximo como a si mesmo? (Explicação da Parábola do Bom Samaritano) - Pastor Antônio Júnior

(Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=fa33VAZl1aw, data de acesso: 25/01/2023)

Discriminação ou preconceito

Por ACS — publicado há 7 anos

Inicialmente, a lei foi elaborada para a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e ficou conhecida como lei do racismo, mas a lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, acrescentou os termos etnia, religião e procedência nacional, e ampliou a proteção da lei para vários tipos de intolerância.

As penas previstas podem chegar até 5 anos de reclusão e variam de acordo com o tipo de conduta.

O intuito da norma é de preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, mais especificamente de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Lei nº 7.716, DE 5 de janeiro de 1989.

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

§ 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores

II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

Pena: reclusão de três a cinco anos.

Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

Pena: reclusão de três a cinco anos.

Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

Pena: reclusão de dois a quatro anos.

Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

Pena: reclusão de dois a quatro anos.

Art. 15. (Vetado).

Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

Art. 17. (Vetado).

Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

Art. 19. (Vetado).

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;

III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

(Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/discriminacao-ou-preconceito-1, data de acesso: 24/01/2023)

Delegacia especializada em crimes de ódio

No Brasil, existem algumas iniciativas em relação à criação de Delegacias de Polícia especializadas no combate aos chamados crimes de ódio.

O site Guia de Direitos ressalta a importância da denúncia dos crimes de ódio, além de algumas recomendações:

"Ao denunciar um crime resultante de preconceito e discriminação a vítima (ou qualquer outro denunciante) deve assegurar que o caso seja tratado com a devida atenção e que haja a realização de um Boletim de Ocorrência. Em casos de agressão física a vítima não deve trocar de roupa, lavar-se ou limpar os possíveis ferimentos, já que tais atos deslegitimariam as provas da agressão. Nesses casos (agressão física) a realização de um Exame de Corpo de Delito é indispensável.

É muito importante procurar ajuda das testemunhas e se assegurar de que estas possam testemunhar o acontecido em futuras lutas judiciais.

Quando o crime de ódio acontece através de danos à propriedade, desrespeito a símbolos, roupas típicas e etc., é essencial deixar o local da mesma forma como ele foi encontrado após o crime. Dessa maneira, facilita-se e legitima-se a investigação das autoridades competentes. Toda Delegacia tem o dever de averiguar Crimes de Ódio".[28]

Em 2008, o governo federal anunciou a liberação de recursos para incentivar os estados a criarem delegacias especializadas no combate aos crimes raciais, nos moldes da Delegacia da Mulher. Além do racismo, tais unidades investigarão também os crimes contra integrantes de outras minorias étnicas, como ciganos e judeus, e a intolerância religiosa.[29]

No estado de São Paulo, funciona desde 2006 a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), vinculada ao DHPP (Depto. de Homicídios e Proteção à Pessoa).

Ela foi criada pelo decreto 50.594, de 22/03/2006.[30] Segundo o decreto (art. 4º), suas atribuições são amplas: "reprimir e analisar os delitos de intolerância" decorrentes de infração originada em "posicionamento intransigente e divergente de pessoa ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizados por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social."[31]

A delegacia possui um cadastro com cerca de 3000 fotos de integrantes de gangues, entre eles membros de grupos como Ameaça Punk, Vício Punk, Devastação Punk, Phuneral Punk, Carecas do ABC, Carecas do Subúrbio, Front 88, Impacto Hooligan e Brigada Hooligan.[32] Segundo a delegada Margarette Barreto, titular da Decradi, a delegacia também investiga crimes de preconceito contra homossexuais, travestis e profissionais do sexo.[33]

Desde sua criação, a Decradi já prendeu algumas pessoas por crimes de intolerância,[34] inclusive membros de grupos neo-nazistas separatistas como o Neuland e o Resistência Ariana.[35][36][37]

Nos estados do Rio de Janeiro e Goiás, estão em tramitação projetos de lei visando a criação de uma Decradi no âmbito estadual (projeto de lei 1609/2008 do dep. Átila Nunes no Rio de Janeiro,[38] e projeto de lei do dep. Evandro Magal em Goiás).[39]

(Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_de_%C3%B3dio#:~:text=Os%20crimes%20de%20%C3%B3dio%20(do,pertencer%20a%20um%20certo%20grupo., data de acesso: 24/01/2023)

O Dia Mundial da Não-Violência e Cultura de Paz é comemorado em 30 de Janeiro

A data é crucial em um mundo tão violento

Você sabe o porquê da escolha dessa data e a real importância de existir manifestos de paz?

Neste artigo conheça a motivação da criação dessa data e entenda a necessidade da existência da consciência de paz na população mundial.

Dia Mundial da Não-Violência e Cultura de Paz

A escolha da data para a fixação do Dia Mundial da Não Violência ocorreu por conta do dia da morte de um dos mais importantes líderes pacifistas que o mundo conheceu, Mahatma Gandhi.

Mahatma Gandhi era um advogado que foi líder pacifista indiano que defendia a justiça e os direitos humanos. Ele se formou em Direito na Inglaterra e trabalhou na África do Sul, onde os protestos contra racismo iniciaram.

Após anos de luta na África do Sul e de conseguir melhorias ao povo indiano que vivia ali, Gandhi voltou à Índia. Ali, ele começou a lutar pela independência de seu país de origem.

Gandhi tinha como principal foco o protesto pacífico, sem violência. Para isso, organizava demonstrações de resistências e desobediência civil, em vez de violência e guerras.

A história e a vida de Gandhi são de grande importância, pois serviu como influência para vários movimentos pacíficos ao longo do século passado, bem como ainda é inspiração e exemplo para muitos movimentos atuais.

A instituição da data pela paz

Porém, no dia 30 de janeiro de 1948, Mahatma Gandhi foi assassinado a tiros desferidos por Nathuram Godse, em Nova Déli. A motivação seria o enfraquecimento que os movimentos liderados pelo pacifista, em prol do pagamento de dívidas ao Paquistão, teriam causado ao governo.

Assim, desde 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) postulou a data como o dia Mundial da Não-Violência e da Cultura de Paz. Sendo, então, uma homenagem ao pacifista e uma forma de promover educação para que os povos tenham paz, solidariedade, respeito pelos direitos humanos e que busquem a mediação de conflitos.

Além do dia Mundial da Não-Violência, surgiu um manifesto pela cultura de paz que foi escrito por pessoas que ganharam o Prêmio Nobel da Paz. O manifesto tem o nome de Manifesto 2000: Por Uma Cultura de Paz e Não Violência.

A intenção é dissipar um senso de responsabilidade às nações e firmar a visão de que a cultura da paz inicia em nível pessoal.

Dentro do manifesto, há a ressalva de que a responsabilidade pelo combate à violência e dissipação da paz é de cada indivíduo. Colocar em prática essa cultura significa se responsabilizar por suas atitudes.

E aí está a grande importância de ter um dia internacional de combate à violência, para que todos se conscientizem que os valores humanos precisam ser postos sobre qualquer outra coisa, bem como que todos têm responsabilidade nisso.

Assim, o manifesto convida a todas as pessoas para que façam um comprometimento pessoal para que o futuro da humanidade seja de paz.

Para tanto, esse comprometimento é exercido em diversos setores da vida individual e cotidiana. O trabalho, a família, o país, a região e a comunidade em que cada ser humano está inserido, por exemplo, são os setores mais importantes.

Ações para a cultura da paz

Entre as ações propostas para que a Cultura da Paz seja implementada e consolidada, estão:

Contribuição para que a comunidade a qual o indivíduo está inserido se desenvolva, com participações igualitárias às mulheres e respeitando sempre os princípios democráticos para a construção de novas maneiras de solidariedade.

Os oito pilares

Além disso que já foi exposto, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) elencou oito pilares para a promoção da cultura de paz. Os pilares são:

Esses pilares são fundamentais, assim como o manifesto, pois a violência, de forma geral, possui relação com essas questões.

Fatores da cultura de violência

Violências ocorrem por desigualdade de gênero, falta de solidariedade e tolerância, bem como armamento, desenvolvimento econômico não sustentável. E, obviamente, muitos outros motivos.

Com isso, ter um dia em que se homenageia um grande líder pacifista e que diz da criação de uma cultura pacifista é essencial. Além disso, a data traz a importância da ação prática de cada ser humano.

É uma forma de voltar a atenção de grandes populações aos problemas sociais e questões que são de responsabilidade de todos, e não somente de um ou de outro.

Assim, todos os anos os países ao redor do mundo voltam sua atenção ao dia 30 de janeiro, com debates sobre o tema e disseminação da consciência da paz às populações.

No entanto, é preciso o acolher dos pilares e das ações propostas, em todos os dias do ano. E para que a criação dessa cultura seja possível, datas como o Dia Mundial da Não-Violência são indispensáveis.

Se você quer fazer parte da criação da cultura da paz e celebrar o dia 30 de janeiro de forma consciente, faça suas escolhas conforme a ela e pratique ações condizentes no dia a dia.

Além disso, investir em educação é sempre uma das saídas para conseguir implementar o diálogo e a paz. Por isso, conheça nossos cursos em nosso site e comece agora mesmo a aperfeiçoar sua educação e a contribuir para a cultura de paz!

FONTE: Publicado por Equipe de Comunicação e Marketing Faculdade Sensu - FAS em 29/01/2021

(Fonte: https://blog.faculdadesensu.edu.br/dia-mundial-da-nao-violencia-e-cultura-de-paz/, data de acesso: 24/01/2023)

Dia Mundial da Não-Violência e Cultura da Paz - 30 de Janeiro

Sociedade de Pediatria de São Paulo - Texto divulgado em 01/02/2022

O dia 30 de janeiro marca o dia do assassinato do apóstolo da paz mundial, Mahatma Gandhi, e esta data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Mundial da Não-Violência e Cultura de Paz.

Vivemos numa realidade violenta?

Sim e a violência é chamada de “Sociopatia Universal”, uma vez que está presente em todas as culturas, civilizações, classes sociais, religiosas, étnicas, sistemas políticos, níveis de escolaridade e de renda familiar.

Faz vítimas a todo momento e, desde 2020, com a pandemia que estamos vivenciando, ocorre o que já se viu em tempos passados – desemprego, insegurança alimentar, doenças e aumento nas taxas de violência, em especial contra os mais vulneráveis: mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiências.

O cuidado deve ser geral e contínuo. A desigualdade, a marginalização e a injustiça social são refletidas na constante violação dos direitos humanos, incluindo o direito à vida e à segurança das pessoas.

O mundo vem se transformando e deveríamos falar sobre estas questões tão graves todos os dias e somente em datas como o 30 de janeiro.

Ainda temos muito a fazer para conquistar transformações que sejam efetivas.

Não podemos desistir e, para combater e erradicar a violência, que ainda é uma forma culturalmente aprendida e aceita de ser e demonstrar poder e de resolver conflitos, temos que pensar e agir em termos de:

E recordando de algumas citações de Gandhi:

Relatora:

Renata D Waksman

Coordenadora do Blog Pediatra Orienta da Sociedade de Pediatria de São Paulo

(Fonte: https://www.spsp.org.br/2022/02/01/dia-mundial-da-nao-violencia-e-cultura-da-paz/#:~:text=O%20dia%2030%20de%20janeiro,Viol%C3%AAncia%20e%20Cultura%20de%20Paz, data de acesso: 24/01/2023)

Dia Escolar da Não Violência e da Paz - 30 de Janeiro

O Dia Escolar da Não Violência e da Paz comemora-se anualmente a 30 de janeiro.

A data foi instituída em 1964 em Espanha pelo poeta, pedagogo e pacifista espanhol Llorenç Vidal, mas foi acolhida a nível internacional. Foi escolhido o dia 30 de janeiro por assinalar o falecimento do grande pacifista indiano Mahatma Gandhi.

No dia do nascimento de Gandhi, 2 de outubro, por sua vez, é comemorado o Dia da Não-Violência.

Nos países do hemisfério sul, com calendários escolares diferentes, a data comemora-se por volta de 30 de março.

O objetivo do Dia Escolar da Não Violência e da Paz passa por alertar os alunos, os professores, os pais, os políticos e os governantes para a necessidade de uma educação para a paz, que promova valores como o respeito, a igualdade, a tolerância, a solidariedade, a cooperação e a não violência.

Fomentar a comunicação entre todos, impedir situações de bullying e incrementar a amizade são preocupações deste dia.

Em Portugal realizam-se diversas atividades nos agrupamentos escolares tendo em vista alcançar esses objetivos.

Uma das ações do Ministério da Educação relacionadas ao tema foi impulsionar o plano de prevenção "Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência".

ATIVIDADES

Frases

(Fonte: https://www.calendarr.com/portugal/dia-escolar-da-nao-violencia-e-da-paz/, data de acesso: 24/01/2023)