Cada vez mais se exige ética e respeito legal ao exercício profissional na área da comunicação e informação.
Há alguns anos, ocorre a militância da campanha "Quem financia a baixaria é contra a Cidadania", junto ao Fórum Ética na TV, que já realiza vídeo-conferências com palestras debates e elaboração de ranking dos piores programas de TV, aqueles que mais são violadores de direitos dos cidadãos e cidadãs brasileiros. Punições já ocorreram e multas com sanções foram aplicadas, até mesmo com participação do Ministério Público, tanto nos casos de publicidade, propaganda e programas que feriram os direitos humanos de coletivos.
Notícias contra e a favor de emendas sobre a Nova Lei de Imprensa, que precisa conciliar os direitos dos(as) trabalhadores(as) e dos empregadores(as) (alguns concessionários estatais, outros ramificados de multinacionais), mercado de papel, equipamentos gráficos, de broadcast etc.
As instituições profissionais e empresariais com suas lideranças precisam estar atentas a não permissividade do abuso legal em qualquer segmento. Assim, vemos, atualmente, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros sendo atualizado pela FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas e colocado à disposição da opinião da sociedade. A FENAJ disponibiliza, em seu site (www.fenaj.org.br) um espaço para que jornalistas, professores e interessados, em geral, possam opinar sobre as modificações propostas. Este "processo ocorrerá de Dezembro de 2006 até Janeiro de 2007". Uma "comissão composta por seis representantes (professores e especialistas) serão responsáveis pela revisão e, também, levarão e consideração a consulta pública e sugestões vindas dos sindicatos. A resolução sobre possíveis alterações será apresentada durante o Congresso Nacional Extraordinário dos Jornalistas, que ocorrerá em Vitória/ES, em Agosto / 2007". (Fonte: Comunique-se, 03/10/2006)
Como se pode perceber há um esforço recente das entidades profissionais em discutir e conciliar os temas "Ética" e a "Lei de Imprensa".
Para rememorar o que a Constituição garante como deveres e direitos na Lei de Imprensa, fazemos, a seguir, uma transcrição parcial de entrevista do Senador Romeu Tuma, sobre o tema, em Julho de 1997!
Na entrevista concedida no jornal IMPRENSA PAULISTA (Órgão Oficial da Associação Paulista de Imprensa, ano 43, nº 61 - Julho / 1997, p. 3 e 4), ao jornalista João Sampaio (da equipe da Redação do Tribuna da Magistratura) o Senador Romeu Tuma (PFL) quando se referia a Nova Lei de Imprensa, a qual na época em relatório proposto era considerada por ele como "bem diferente da legislação hoje em vigor (Lei 5.250 / 67)", definiu-se, durante a entrevista, como "defensor da Liberdade de Imprensa por formação, mas, também, porque sempre manteve um bom relacionamento com os veículos de comunicação e seus profissionais. E admite até que alguns trabalhos foram facilitados pela ação investigativa realizada paralelamente à da polícia, por jornais, rádio e televisão".
Ao referir-se à Constituição e a Liberdade de Imprensa, o Senador Romeu Tuma ressaltou que: "está bem amparada pela Constituição Federal, em seu artigo 220, que estabelece: 'A manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição'. E lembra que o parágrafo 1º do mesmo artigo assegura que 'nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade da informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo 5º - IV, V, X, XII e XIV'".Nesse artigo e seus incisos a Carta Magna diz que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou á imagem; é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; e é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional".
"A excessão - diz Tuma - fica por conta do Estado de Sítio. Segundo o Artigo 139, inciso III, em sua vigência poderão ocorrer restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à Liberdade de Imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. Assim mesmo, pelo Artigo 141, cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também os seus efeito, sem prejuízo de responsabilidade pelos ilícitos de seus executores ou agentes".
E no quesito LIBERDADE e o projeto de lei sobre propostas que estavam sendo analisadas e em tramitação no Congresso na época, o Senador Romeu Tuma, durante a entrevista, referiu-se que há necessidade de uma "Lei de Imprensa democrática e cidadã", e que "diante do poder crescente - e descomunal da informação nas sociedades contemporâneas, não há como negar a necessidade de um instrumento público, democrático, que assegure a mais ampla liberdade de expressão e manifestação, fixando com justiça as responsabilidades dos jornalistas e dos meios de comunicação em caso de abuso ou deformação no exercício desse direito".
Assim, acreditamos que há 9 anos e 5 meses, a partir dessa entrevista concedida pelo Senador Romeu Tuma, junto à Associação Paulista de Imprens (que tem mais de 53 anos de existência) é importante que haja uma reflexão sobre os direitos e deveres das pessoas que trabalham na área da comunicação e da informação, atendo-se as novas leis que surgem e que de modo multidisciplinar convergem e potencializam algumas responsabilidades, evitando-se o abuso de poder político da concorrência desleal, bem assim as violações dos direitos da pessoa humana (a honra, a imagem, a dignidade e a vida privada) e perseguições políticas, sociais ou religiosas.
Compreendendo, inclusive, que as escutas clandestinas e outras violações de sigilo são, também, passíveis de indenização por dano moral.
Não há como negar a necessidade do debate destes temas nas áreas acadêmicas, o aprimoramento de quem atua na área da comunicação e informação (nos diversos segmentos), assim como, a atualização do aparato jurídico, e a respectiva aplicabilidade das leis, aos(às) infratores(as) da Lei de Imprensa.
Conheça o Currículo de Elisabeth Mariano.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
O Instituto Sócio-Ambiental (ISA) lançou o livro "Povos Indígenas no Brasil (2001 / 2005)"(...)
(...)"A publicação apoiada em uma extensa rede de colaboradores(as) voluntários(as) traz 178 artigos assinados, centenas de notícias extraídas e resumidas a partir de 125 fontes, além de cerca de 200 imagens fotográficas e 36 mapas. O lançamento ocorreu em 13 de Novembro, na FNAC, em São Paulo".
Informações: www.socioambiental.org.
O "principal diferencial da comunicação de interesse público é seu foco, que não objetiva apenas exaltar os feitos sociais de uma empresa ou governo, agregando, assim, valor à sua imagem. Esse tipo de ação busca um efeito concreto em seus receptores, contribuindo para aumentar de alguma forma sua qualidade de vida"(...)
Livros: "Comunicação de Interesse Público".
Autor / Organizador: José Roberto Vieira da Costa e outros autores.
Editora: Editora Jaboti Cabral.
Toda a "renda arrecadada durante o evento será revertida para mais de 500 crianças e adolescentes que são atendidos pela Instituição Colméia (64 anos de existência). O evento ocorrerá entre 6 e 10 de Dezembro contará com 60 estandes que cormercializarão artigos de cama, mesa, banho, acessórios, enxoval de bebê, produtos de beleza importados, jóias e bijuterias, vestuário feminino e masculino, peças de decoração, utilidades para o lar e muito mais".
Mais informações: www.colmeia.org.br.
MuBE - Museu Brasileiro de Escultura Marilisa Rathsan - Av. Europa, 218 - Jardim Europa - São Paulo - SP.
Cerca de 500 pessoas de todo o país participaram do 3º Congresso Nacional da Cáritas Brasileira, em comemoração aos seus 50 anos de atuação no Brasil. O evento ocorreu entre os dias 8 a 12 de Novembro, em Aracajú / SE. A Cáritas, há meio século, dedica-se às pessoas empobrecidas e excluídas socialmente, no semi-árido, em que atende agricultores(as) quebradeiras de coco, empreendedores(as), adolescentes e jovens pobres da região.
Saiba mais sobre a Cáritas em www.caritasbrasileira.org.
"O mundo contemporâneo impõe uma nova agenda aos educadores. Não basta apenas transmitir conhecimentos e conteúdos relativos às disciplinas, é necessário ir além.
Para a psicoterapêuta e professora Luiza Ricotta, educar requer aprimoramento pessoal permanente para transmitir valores universais aos alunos, como eficiência, ética, liderança, generosidade, persistência, confiança, respeito, honestidade, aceitação das diferenças e afeto. "É assim que se formam seres humanos equilibrados e emocionalmente seguros", afirma."
Livro: Valores do Educador - Uma ponte para a Sociedade do Futuro.
Autora: Luiza Ricotta.
Editora: Editora Ágora.
A autora "aponta a importância do(a) professor(a) conhecer os valores que regem seu fazer pedagógico. Apresenta reflexões e ações para que a prática pedagógica se torne um espaço de autoria de pensamento. Mostra a necessidade de se conhecer os valores para construir sua própria autoria de pensamento e suscitá-la no(a) aluno(a).
Considerando que a Psicopedagogia mira o desenvolvimento do sujeito com autoria do desenvolvimento do sujeito com autoria de pensamento, a autora esclarece a importância do conhecimento que emerge da prática docente é uma síntese entre subjetividade e objetividade, sempre atuante na relação entre professor(a), aluno(a) e conhecimento".
Livro: De Professor a Educador - Contribuições da Psicopedagogia.
Autora: Maria Dolores Fortes Alves.
Editora: WAK Editora.