A máquina publicitária passou a disparar nos últimos anos o conceito de que é preciso ser bela para ser feliz, dando enfoques a exterioridade da pessoa humana, com os recursos temporários desde usos cosméticos e cirúrgicos etc. com a promessa da conquista de novo amor, sucesso, e que somente assim alcançará a felicidade prometida nas embalagens folhetos, entrevistas etc.
A felicidade é algo instantâneo e muito interiorizado e diferente para cada estado emocional frente aos acertos e reveses da vida, em cada ser humano.
Se perguntássemos como “você é feliz nos momentos mais difíceis da sua vida?”
Com certeza a resposta não seria “visto urgente a roupa com a marca X-Y” ou uso o “batom Y-Z, faço compras de cosméticos ou uma sessão de massagem etc.
Porque é provável que nestes momentos tristes a maioria iria optar por um abraço de pessoa amiga, um ombro a sua disposição com mãos afagando-lhe os cabelos, boas palavras de incentivo, de modo que ao sentir o apoio humano conseguiria reviver por meio do afeto que ainda há esperança, e que tudo passa, e em breve terá novas alegrias e melhores condições para o dia de amanhã.
Assim, a beleza está na amizade e no apoio que se dá e recebe, e não no aspecto decorativo de um corpo com uma alma entristecida e infeliz por sequer saber como superará em breve os desafios e aborrecimentos que a vida lhe impõe.
Sentir-se bela é tão valioso quanto viver em um ambiente bonito, bem decorado com todo o conforto, mas não é estar habitando um local luxuoso que fará uma pessoa ficar mais feliz, e ter mais sucesso. Se assim fosse, não existiram analistas e psicólogos especializados no atendimento de quem tem tudo de material na vida para sentir-se bem, mas não tem a paz interna que em algum momento humano lhe dê a condição de sentir-se feliz.
A felicidade é a busca eterna da alma humana, que se aquietará provavelmente na eternidade após a libertação da matéria terrena, iluminada pelas benesses que semeou enquanto viveu no Planeta Terra? Quem sabe não seja esta a melhor explicação para tanta busca de felicidade pelas pessoas pobres ou ricas, bem sucedidas e bem tratadas nas clínicas de beleza ou não.
Com esta reflexão entregamos para você a edição n° 110 com nosso fraternal abraço, Elisabeth Mariano e equipe EMBELEZAR.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Em recente entrevista sobre o crescimento do setor João Carlos Basílio, presidente da Abihpec - Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos informou que este segmento empresarial grou em 2010, mais de 4 milhões de empregos, 43% a mais que a média de criação de emprego e renda dos outros setores no Brasil.
E, segundo também Basílio há em torno de mais de 110 mil empresas relacionadas com o mundo da beleza e somos responsáveis por 7% da PEA (População Economicamente Ativa) feminina no País.”, completou.
A nova classe média brasileira representa o maior percentual de consumidores de produtos de beleza. O aumento dos empregos formais e a ascensão da mulher no mercado de trabalho foram fatores que contribuíram para que homens e mulheres da classe C investissem mais na compra desses itens.
Para se ter ideia, a cada 100 brasileiros que gastam com creme corporal, 53 pertencem à classe C, segundo levantamento realizado pelo Data Popular.
Do total de pessoas que compraram creme dental em 2010, 56,38% são deste estrato social. As classes A e B e D e E respondem por 24,37% e 19,25%, respectivamente.
"Esses dados mostram que a classe C cresceu, junto com a melhoria da renda do trabalhador. Em 2003, 37,5% da população pertencia a essa fatia social. Hoje, a nova classe média já responde por 49,5% do total de brasileiros - crescimento de 12 pontos percentuais", conta o consultor da empresa de pesquisas, Márcio Falcão.
Segundo a entidade, é considerado pertencente à classe C aqueles com renda mensal entre três e cinco salários-mínimo (R$ 1.635 a R$ 2.725 - já que o valor do mínimo atual é de R$ 545).
O perfume foi outro item que ganhou destaque entre a classe C. No ano passado, mais da metade do consumo do item foi por consumidores de classe C, correspondente a 53,73% do total. Em 2003, esse público respondia por 39,8% da compra do item. "Cerca de 30% das mulheres da classe C são chefes de família. Enquanto que na classe A esse índice cai para 20%. Isso significa que essas mulheres passaram a consumir produtos que antes não tinham condições de comprar. O mercado de trabalho também faz essa exigência", conta Falcão.
Além desses produtos, cremes faciais, perfumes, esmaltes, maquiagem, sabonete, xampu, creme dental e desodorante são os itens onde mais da metade dos consumidores é da nova classe média.
MERCADO - Frente a esse aumento no consumo, a Abihpec (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos) teve faturamento (sem adição de impostos sobre vendas) de R$ 27,5 bilhões em 2010, valor 12,6% maior que em 2009.
No ano passado, o setor contabilizou 4,2 milhões de oportunidades de trabalho, mantendo crescimento médio de 9,3% ao ano.
Segunda-feira, 7 de março de 2011
“A ciência evolui e, com ela, a cada dia surgem produtos revolucionários. É natural, portanto, que novos termos sejam inseridos no cotidiano dos profissionais de beleza. Cosmético, dermocosmético, cosmecêutico, quais são as diferenças?
Para entender melhor, voltemos um pouco na história da humanidade… A palavra cosmético vem do grego kosmetikós, que quer dizer “o que serve para ornamentar”. Os primeiros registros da utilização de cosméticos datam no Egito Antigo. Dizem que Cleópatra tomava banho de leite e sabe-se que os romanos faziam o mesmo para embelezar a pele. Na Idade Média, o açafrão servia para colorir os lábios; a sálvia para clarear os dentes e a clara de ovo e o vinagre, para aveludar a pele.
Cosmético é exatamente isso: produtos relacionados à busca do homem pela beleza. São direcionados para higienização e embelezamento de modo que realcem as qualidades de cada um. A essa classe pertencem os shampoos, sabonetes, esmaltes, perfumes, desodorantes e outros itens para uso diário.
Dermocosméticos, por sua vez, são produtos que levam princípios ativos às camadas mais profundas da pele, proporcionando melhora do aspecto da mesma. Eles são criados a partir de estudos científicos e clínicos, sendo produtos para indicações específicas. Geralmente, são produtos hipoalergênicos e não comedogênicos. Podem ser indicados por médicos ou mesmo comprados livremente pelo consumidor.
Já o Cosmecêutico é uma classe de cosméticos que mais se aproxima de um medicamento. São produtos que possuem comprovações clínicas e indicações específicas. O cosmecêutico é aplicado por esteticistas, adjuntos de tratamentos terapêuticos ou dermatológicos. Os protocolos de tratamento com cosmecêuticos são feitos por profissionais, já que é preciso cautela para lidar com elementos que os compõem – muitas vezes, ácidos e substâncias que podem causar reações.
É importante, portanto, estar atento às diferenças e conhecer a fundo tudo o que o mercado traz de novidade. Se Cleópatra vivesse nos dias de hoje, certamente ela procuraria um dermatologista e uma esteticista!”
AUTORA: Joyce Rodrigues é farmacêutica bioquímica e cosmetóloga- diretora científica e responsável por Pesquisa e Desenvolvimento e Vice Presidente das marcas Biomarine e Cosmobeauty. Joyce tem MBA em Cosmetologia e é docente dos cursos de pós Graduação com MBA da Unicastelo/IPUPO e docente do Senac. Fundadora do Instituto Joyce Rodrigues que oferece cursos profissionalizantes para pessoas de baixa renda interessadas em atuar no mercado de beleza e estética.
A 1ª Turma do TRT-RS reconheceu vínculo empregatício entre uma cabeleireira/maquiadora e dois salões de beleza. No intuito de desvirtuar a relação de emprego, os empregadores exigiram que a trabalhadora fizesse um contrato de locação de bens e de prestação de serviços, em vez de assinar a CTPS.
A sentença, prolatada pelo juiz Rosiul de Freitas Azambuja, na 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, julgou improcedente o pedido. O magistrado argumentou que os cabeleireiros trabalham num sistema de comissionamento, de forma autônoma, aproveitando a estrutura dos salões para obterem seus ganhos.
Entretanto, o tribunal reformou a decisão por observar a presença de todos os elementos definidores do vínculo de emprego na forma do artigo 3º da CLT. “A reclamante exerceu sempre as mesmas atividades, no mesmo local, de forma permanente, não eventual e ininterruptamente”, declarou a relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.
Ainda não há trânsito em julgado.
Atua em nome da autora o advogado Guilherme Backes. (Proc. n. 0000380-12.2010.5.04.0333 – com informações do TRT-RS)
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22579
Hair Brasil 2011 – 10ª Feira Internacional de Beleza, Cabelos e Estética
2 a 5 de abril, no Expo Center Norte, em São Paulo
Mais de 100 eventos conjuntos à feira oferecem atualização de cabeleireiros e profissionais do mercado de beleza.
Imagine 75 mil cabeleireiros, maquiadores, manicures, podólogos, esteticistas e outros profissionais do mercado de beleza reunidos todos num mesmo momento, para conhecer as tendências em moda para cabelos e os novos tratamentos de beleza. Esta é a expectativa de movimento da Hair Brasil 2011, a maior feira e fórum de beleza da América Latina, que terá sua décima edição nos dias 2 a 5 de abril, no Expo Center Norte, em São Paulo.
A feira apresenta crescimento de 14% no número de empresas expositoras. São 800 marcas de produtos profissionais, que ocuparão 65.000 m2 de exposição para apresentar seus lançamentos em produtos, equipamentos e serviços. Dirigentes e profissionais de salões de beleza, clínicas de estética e spas virão de todo o Brasil e de mais de 15 países estrangeiros para conferir as novidades e fazer negócios.
A Hair Brasil é também um grande “happening” no mercado de beleza, reunindo profissionais dos mais badalados salões do país, hairstylists internacionais e os empresários das marcas líderes na indústria de produtos para cabelo.
Mais de 100 eventos de atualização para profissionais de beleza acontecem durante a feira, incluindo workshops, congressos, seminários, shows de tendências e estilo em cabelos. Na edição anterior, cerca de 13.000 profissionais participaram destes cursos. Seminários sobre gestão de salões e desenvolvimento de carreiras são cada vez mais procurados, tendo em vista o grande crescimento do mercado de beleza no Brasil (12% em 2010), o que exige profissionais cada vez mais qualificados. Uma novidade no programa de cursos da HAIR BRASIL 2011 é o 1º Congresso de Maquiagem, desenvolvido pela feira em colaboração com a Universidade Anhembi Morumbi, de São Paulo.
HAIR BRASIL Fashion Show – Um dos pontos altos da feira é o Hair Brasil Fashion Show, um conjunto de 16 shows de moda para cabelos apresentados por hairstylists do Brasil, França, Itália, Espanha e EUA. Mais de 30 hairstylists e makeup artistics subirão ao palco para apresentar seus conceitos de beleza para uma plateia de 900 profissionais da área.
Entre as personalidades internacionais estão Klaus Peter Ochs, hairstylist com salões na Alemanha e França, e presidente da Intercoiffure Mondial, instituição reúne a elite dos cabeleireiros em mais de 50 países.
Alberto Rossi, considerado um dos expoentes da coiffure italiana, é outro profissional que vem se apresentar na Hair Brasil Fashion Show.
Outros queridinhos de celebridades internacionais são Raphael Perrier, responsável por looks de clientes famosas como Lindsay Lohan, Brooke Shields e Petra Nemcova; e Rick Wellman, que trabalhou com Sharon Stone, Monica Belluci, Britney Spears.
Entre os brasileiros, estão confirmados shows com os hairstylists Maurício Pina (equipe Jacques Janine, São Paulo); Hugo Moser (Hugo Beauty, Porto Alegre), Vicktor I (Vimax, São Paulo e Curitiba); Manno Escobar (Manno Escobar Cabeleireiros, Passo Fundo/RS), César Augusto (Mirage Intercoiffure, Porto Alegre) e Charles Veiyga (AHS Hair & Esthetics, São Paulo). Um show especial com jovens cabeleireiros – nomes que estão despontando nos salões mais famosos – também está sendo muito aguardado.
Saiba tudo sobre a feira: http://www.hairbrasil.com
Pela importância que tem, a PUBLICIDADE de ALIMENTOS merece legislação e normas fortes, acompanhadas de medidas eficazes de educação
Vidal Serrano Júnior e Mariana de Araujo Ferraz
Recentemente, o IBGE evidenciou a mudança no hábito alimentar do brasileiro, que vem substituindo o consumo de alimentos "in natura" por ultra processados, densamente calóricos e com baixa concentração de nutrientes. Basta ligar a televisão para verificar esse tipo de alimento sendo anunciado diretamente para a criança com um forte apelo a elementos infantis -como o uso de personagens em universos lúdicos.
Em contrapartida, estudos como o do Ministério da Saúde apontam o crescimento nos índices de obesidade infanto-juvenil no Brasil e das doenças dela decorrentes, como hipertensão e diabetes. Preocupada com o número de casos de obesidade, a Organização Mundial da Saúde propõe maior fiscalização dos governos à publicidade alimentícia.
Até 2015, mais de 1,5 bilhão de pessoas serão obesas no mundo e, nesse sentido, a organização recomendou que os países trabalhassem para restringir e fiscalizar a publicidade de alimentos não saudáveis às crianças.
Diante desse fato, parte da indústria alimentícia e do setor publicitário posiciona-se contrariamente à regulação da publicidade de alimentos, associando-a a ideia de "cerceamento de liberdades".
Para uma sociedade como a brasileira, que passou por décadas de regime ditatorial repressivo, falar-se nos dias de hoje em tolhimento da liberdade de expressão é de causar arrepios. No entanto, ao cidadão cabe o questionamento do real significado da regulação e de sua função no contexto de um Estado democrático de Direito. Conforme definido pela doutrina jurídica brasileira, quando se fala de um "direito à publicidade", cumpre esclarecer que o mesmo não está inserido no âmbito da livre manifestação do pensamento, mas no da garantia da livre iniciativa.
Esta, por sua vez, não deve ser vista como ilimitada, podendo estar legitimamente sujeita a regramentos que visem o respeito a outros direitos: a existência do Código de Defesa do Consumidor é o melhor exemplo disso. Nesse sentido, quando a mensagem publicitária entra em conflito com direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal, tais quais o direito à saúde ou os direitos do consumidor, podemos visualizar com clareza a necessidade de limites à comunicação mercadológica.
Pela importância que apresenta, a publicidade de alimentos merece legislação e normas fortes, acompanhadas de medidas eficazes de educação populacional. A regulação não deve ser temida quando feita sob critérios de transparência e participação da população, mas, sim, comemorada como conquista dos brasileiros e da ordem democrática que escolhemos.
Médicos acreditam que o processo instintivo de inspirar e expirar tem sido tão prejudicado pelas exigências da vida moderna que o desequilíbrio provocado por isso gera doenças que vão da hipertensão arterial à depressão.
Inspiração e expiração. Basta viver para observar como o abdômen é estimulado, como o diafragma - músculo que move o ar para dentro e para fora dos pulmões - funciona. O processo instintivo que é aprendido ainda no ventre materno tem sido seriamente afetado pelas situações estressantes da vida contemporânea. A constatação vem de especialistas das medicinas oriental e ocidental, que são unânimes: ao longo da existência, as pessoa s desaprendem a respirar e passam a não utilizar toda a capacidade pulmonar. A respiração lenta, ritmada e profunda é substituída pela respiração curta, fracionada, instável e inconstante, comprometendo negativamente todos os órgãos do corpo humano.
Há milhares de anos, a respiração correta é vista pelos orientais como uma base para a saúde física e emocional. No Ocidente, aos poucos, ciência e medicina desvendam os danos que a alteração respiratória traz ao corpo e à alma. Algumas pesquisas já sugerem que o desequilíbrio na entrada de oxigênio e na saída de gás carbônico desencadeia hipertensão, contribui para a ocorrência de acidentes vasculares cerebrais, diabetes e distúrbios psíquicos. Um estudo desenvolvido com ratos de laboratório na Universidade de São Paulo (USP) pelo farmacêutico Daniel Zoccal deu pistas claras do elo entre respiração e as funções cardiovasculares. Ao submeter os animais a uma situação semelhante à enfrentada por indivíduos que sofrem de apneia do sono - interrupções frequentes da passagem de ar -, o pesquisador constatou o aumento da pressão sanguínea nas cobaias.
A inspiração é um processo ativo, porque mexe com os músculos do diafragma. A expiração, ao contrário, é passiva. Nos ratos do experimento, a expiração passou a ser ativa, ou seja, houve contração de músculos do abdômen. Essa mudança nos padrões repercutiu no sistema cardiovascular. "Como resultado, os neurônios respiratórios passaram a dar um estímulo extra aos cardioavasculares, o que provocou a redução no diâmetro do vasos sanguíneos. A consequência é a hipertensão arterial", detalha. Mas, e nos seres humanos, pode ocorrer o mesmo? O pesquisador, que é especialista em fisiologia, acredita que sim. "Se olharmos para o contexto da apneia obstrutiva do sono, não tenho dúvidas", diz.
A nutricionista Maria Flávia Giussani, 22 anos, encontrou na ioga o caminho para transformar inspiração e expiração em um processo consciente. "Era extremamente ansiosa. A respiração pausada e ritmadaque aprendi com a prática me trouxe concentração, calma para enfrentar o dia adia. Desde então, corpo e mente entraram em harmonia", conta.
A 4ª Turma do STJ confirmou decisão da Justiça potiguar que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão foi unânime.
O segurado ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, para que fosse realizada a cirurgia conhecida como gastroplastia. Ele afirmou que, como condição de sua aceitação no plano, foi preenchida declaração de saúde, com posterior verificação das respostas por médico credenciado à Unimed, para que fossem detectadas doenças pré-existentes. Na ocasião, foi apontada simplesmente a ocorrência de miopia.
Por problemas psicológicos, o segurado teria entrado em estado depressivo, o que teria gerado também o quadro de obesidade mórbida – ele pesava à época do ajuizamento da ação 160 quilos – o que lhe acarretou problemas cardíacos e de hipertensão arterial.
Foi concedida pelo Juízo de primeiro grau a antecipação da tutela para que a Unimed concedesse autorização para o procedimento cirúrgico de gastroplastia por videolaparoscopia, requisitado pelo cirurgião particular do segurado. O juiz da 5ª Vara Cível de Mossoró confirmou a decisão que antecipou o pedido.
A Unimed recorreu, alegando que o plano optado pelo segurado “não cobria procedimento cirúrgico relativo a doenças pré-existentes antes da carência especial de 730 dias”. Para a seguradora, caberia ao paciente, no ato da declaração de saúde, informar ao plano a necessidade da cirurgia de gastroplastia, o que não teria feito.
Ao analisar a questão, o ministro Salomão afirmou que a cirurgia bariátrica é “essencial à sobrevida do segurado”, servindo também para o tratamento das outras tantas co-morbidades que acompanham a obesidade em grau severo. “Nessa hipótese, mostra-se ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica”.
Quanto à alegação de se tratar de doença pré-existente, o ministro Salomão asseverou que não se justifica a recusa à cobertura porque a seguradora “não se precaveu mediante a realização de exames de admissão no plano, sobretudo no caso de obesidade mórbida, a qual poderia ser facilmente detectada”.
Além disso, o ministro relator constatou que as declarações do segurado foram submetidas à apreciação de médico credenciado pela Unimed, ocasião em que não foi verificada qualquer incorreção na declaração de saúde do indivíduo. Assim, concluiu Salomão, “deve a seguradora suportar as despesas decorrentes de gastroplastia indicada como tratamento de obesidade mórbida”. (REsp n. 980326 - com informações do STJ)
A seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A. foi condenada pelo juiz Pedro Luiz Pozza, da 8ª Vara Cível do Foro central de Porto Alegre (RS), por exigir dos beneficiários documentos desnecessários e de impossível obtenção para o fim de pagamento de indenização.
Os beneficiários de um seguro de vida em grupo tiveram que ajuizar ação de cobrança cumulada com reparatória de dano moral, na condição de filhos de um falecido segurado cujo óbito, por doença, não ensejou o pagamento da indenização correspondente pela Bradesco. A seguradora exigia a apresentação de declaração de causa mortis preenchida e assinada por médico assistente.
Entretanto, a entrega da declaração era impossível, porque não havia médico assistente ao óbito, uma vez que a morte foi natural, ainda que ocorrida dentro de uma unidade de atendimento à saúde.
A seguradora reclamava, também, prova da inclusão dos autores como beneficiários da apólice, bem como da importância segurada, de que o de cujus fazia parte da apólice e do pagamento dos prêmios.
As exigências da empresa, contudo, foram fulminadas – uma a uma – pelo juiz Pozza, que julgou procedentes os pedidos deduzidos pelos autores. Segundo ele, os documentos exigidos não estavam à disposição dos autores.
Segundo a sentença, documentos emitidos pela própria seguradora demonstravam a existência do contrato de seguro, bem como a sua vigência e a regularidade dos pagamentos do prêmio mensal pelo falecido. A própria Bradesco juntou o contrato aos autos, ainda que anos depois do ajuizamento da ação, embora os autores tivessem requerido na própria inicial, que o documento fosse exibido pela ré.
Também de acordo com o magistrado, “a morte do segurado está mais do que comprovada, seja pela certidão de óbito e auto de necropsia a que submetido o segurado, justamente, como já referido, por ter falecido sem assistência médica”, sendo impossível a obtenção de declaração de médico assistente se este não existia quando do óbito.
O juiz ainda expressou que a falta de indicação de beneficiários do seguro, por parte do segurado, não era motivo para indeferimento da cobertura, pois a própria Bradesco esclareceu que, nesse caso, o valor da indenização é dividido entre cônjuge e filhos (50% para aquele e o restante dividido entre esses).
A negativa de cobertura pela seguradora ensejou, também, condenação por dano moral, pois “desde o início os autores demonstraram o direito à indenização, negado pela ré apenas pela falta do preenchimento do documento que a ré sabia (ou pelo menos devia saber) que os autores não lograriam fosse preenchido por qualquer médico, pois o mesmo faleceu sem assistência médica, ainda que dentro de um posto de saúde, tanto que teve de ser submetido a necropsia”, explicou Pedro Pozza.
Além disso, o julgador considerou também que os documentos de que tinha posse a Bradesco e o fato de o seguro garantir morte por qualquer causa impediam a negativa de pagamento, uma vez que o segurado faleceu de edema pulmonar de etiologia desconhecida.
Em adição, o magistrado considerou abusiva a exigência de apresentação do contracheque do segurado, porque “não é praxe receber contracheque depois de morto.”
Assim, a negativa por parte da seguradora não era razoável e a insistência em demandar documentos desnecessários caracterizou, nas palavras de Pozza, um agir “de uma forma que não se espera de uma empresa que faz parte de um dos maiores grupos financeiros do Brasil. E isso só se pode debitar a duas coisas: incompetência manifesta ou manifesta má-fé.”
Os demandantes são pobres e buscavam receber um valor “irrisório para os padrões de uma grande seguradora”, o que, somado às “exigências não só absurdas mas também sem previsão contratual”, desnaturou o simples inadimplemento contratual e “feriu a dignidade dos autores, que já tendo perdido o pai em circunstâncias extremamente adversas, ainda tiveram de enfrentar as agruras de uma seguradora”, concluiu a sentença.
O valor reparatório do dano moral foi arbitrado em R$ 15 mil para cada um dos autores, com correção monetária pelo IGP-M e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A conduta processual da Bradesco também foi considerada de má-fé, porque a empresa, “confrontada desde a inicial com a documentação mais do que suficiente para a regulação do sinistro, insistiu na tese de que não estavam presentes, só juntando a apólice aos autos três anos depois e postulando a juntada de documentos que os autores já tinham trazido com a peça vestibular”, anotou o magistrado, sem deixar de evidenciar que os autores esperaram mais de cinco anos pelo julgamento de uma lide que poderia ter ocorrido em menos de um ano, “e para o que a ré nada colaborou – ao contrário, tudo fez para postergar a solução da causa.”
A multa pela litigância de má-fé foi fixada em 1% do valor corrigido da causa. Também foi imposta à seguradora a obrigação de indenizar prejuízos sofridos pelos autores, para o que foi elevada a taxa de juros de mora em 1%. “Ou seja, ao invés de pagar juros de 12% ao ano, a ré pagá-los-á em dobro, justamente para recompensar os autores pela extrema demora em receber uma módica indenização – cerca de seis mil e quinhentos reais”, esclareceu o juiz.
Essa “sobretaxa” deverá incidir não só sobre o valor do seguro, mas também sobre a indenização por dano moral.
Os honorários da procuradora dos autores foram arbitrados em 20% da condenação.
Ainda não há trânsito em julgado.
Atua em nome dos demandantes a advogada Cláudia Sobreiro de Oliveira. (Proc. 001/1.05.2336537-7)
“Exigências não só absurdas, mas também sem previsão contratual.”
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22520
Uma egípcia pediu e obteve o divórcio em um tribunal do Cairo, depois de alegar que não suportava mais "a falta de higiene e o mau cheiro do marido". O casal vivia junto havia oito anos e morava com seus três filhos no bairro residencial de Nasr City, em Cairo. Apesar das aparências de tranquilidade conjugal, a mulher vivia um verdadeiro drama, porque o marido decidira, havia dez meses, não tomar mais banho.
"Quero a liberdade, não tentem me reconciliar. Não suporto mais seu cheiro", implorou a mulher, após relatar ao juiz seu sofrimento físico e psicológico com a falta de higiene do marido.
O marido foi intimado para dar explicações em audiência, mas como ele não compareceu o juiz concedeu o divórcio. Não foi divulgado o teor da sentença, mas é possível que o magistrado tenha reconhecido a “incompatibilidade de odores”.
Escrito por AVitrine do Sabor
Tempere as ovas com sal.
Em uma frigideira, coloque a banha de porco e deixe esquentar bem.
Coloque as ovas e frite-as, dos dois lados, até ficarem firmes e dourados.
Retire e coloque em um prato.
Decore com folhas de alface e pedaços de limão.
Bata no liquidificador todos os ingredientes da massa.
A massa rende rende duas formas de pizza no tamanho médio.
Unte as duas formas com margarina e polvilhe com farinha de trigo.divida a massa nas duas formas e leve ao forno pré-aquecido por 15 minutos e retire num ponto de “pré-assada”.retire as formas do forno e reserve.
Misture o molho de tomate pronto com o atum e espalhe sobre a massa.coloque a mussarela (metade em cada disco) e em seguida o tomate,a cebola,o pimentão eas azeitonas.salpique orégano a gosto e regue com azeite.leve de volta ao forno para terminar de assar.
Essa pizza de arroz é algo bom, porque aproveita sempre as sobras de arroz pronto que sobrou do almoço.
É econômica e rende dois discos de pizzas. Rápida no fazer, se você não consumir as duas pizzas você poderá congelar e servir numa outra ocasião.
Aqui coloquei atum, mas você pode mudar para o recheio de sua preferência.
Escrito em terça 02 junho 2009 07:14
Bata todos os ingredientes adoce e sirva gelado.
Suco vermelho – Antioxidante 25 de novembro de 2009 | por Rafaela |
Quarta-feira, 28 de Julho de 2010
Unte as formas de queque e polvilhe com farinha.
Bata muito bem os ovos com o açúcar e a manteiga amolecida.
Junte, aos poucos, pequenas porções de farinha e de leite, até ambos os ingredientes acabarem.
Aromatize com a raspa do limão. Distribua o preparado pelas formas.
Leve ao forno médio por 20/25 minutos.
Se gostar de canela, polvilhe-os e desfrute!
Cozinhado por Vânia Costa Etiquetas: Bolos - Queques