Embelezar


Edição nº 227 - de 15 de Dezembro de 2020 a 14 de Janeiro de 2021

Olá Leitoras! Olá Leitores!

A vida é uma beleza quando sabemos olhar e louvar o que é belo!!!

Sem dúvida é preciso saúde emocional para se obter boas emoções diante do que é belo.

O incrível, é que a beleza para umas pessoas é bem diferente dos conceitos de outras...

Tal como a perspectiva da visão na lente de um/a fotógrafo/a... algumas pessoas irão priorizar os detalhes das sombras, outras as de movimentos, outras de coloridos coma ajuda da luz solar, outros querem a alegria de um sorriso...

As máquinas de fotografia com suas lentes parecem cumprir os desejos de quem lhes manuseia...

Um mistério entre máquina, foco e a visão do artista por meios de sombra e luz... e paz!

Quando assistimos uma peça teatral, mesmo com atores e atrizes amadores, nos divertimos, choramos, tomamos partido e nos sentimos meio personagens na trama,,, nas vitórias!

Para que uma pessoa fique (ou se sinta) linda na foto, quer junto a natureza, ou em uma cerimônia nupcial, ou representando uma peça teatral, ou fazendo um book fotográfico haverá a mão dos artistas que promovem a beleza... maquiladoras, cabeleireiros, costureiros, estilistas.. e fotógrafos/as...

Como são importantes todas as mãos-de obra dos trabalhadores e trabalhadoras das áreas da beleza,,, parecem mágicos/as, magos e fadas, transformam as pessoas em lindos/as personagens para os mais lindos momentos de suas vidas.

Podem ter certeza absoluta que vocês fizeram muita falta na vida e na alegria de viver de muitas pessoas... elas sempre os/as estimaram muito pela felicidades que lhes concedem.

Contudo, podemos imaginar como foram difíceis estes momentos para todos e todas vocês, sempre acostumadas/os com tanta alegria, e clientela... mas, a pandemia inesperada, obrigou a quarentena, pior de tudo perdemos muitas vidas de familiares, amigos/as colegas...clientes!

No ano 2021, ainda no início há incertezas... mas, há ainda muitas esperanças e expectativas...

Enfim, o que fazer?

Cada um/a de vocês tem dentro de si a criatividade e a força de vontade para superar maus momentos e continuar serem uma pessoa vencedor/a... Mantenha-se em contato com sua clientela, tente ser útil e presente com suas dicas... e colabore com as pessoas, talvez um atendimento domiciliar, ou uma agenda na sua área profissional com todos os cuidados!

Com coragem e determinação os obstáculos sempre serão vencidos... A vitória será sua!

Nossos lamentos, nossos afetos, nossos abraços, nossos votos de certezas que logo, logo você terá uma vida novamente organizada, feliz e bem sucedida.

VIVA BEM E FELIZ EM 2021. CONTINUE SEU SUCESSO E A SUA CLIENTELA.

Receba o fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe EMBELEZAR.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.


TV Embelezar

Entrevista com os Médicos Michelly Wada Monteiro e Fábio Monteiro Costa


Perfil dos Médicos Michelly Wada Monteiro e Fábio Monteiro Costa

Michelly Wada Monteiro

Fábio Monteiro Costa

Movimento Médicos Atletas:

Surgiu em Março 2019, com a idéia despretensiosa de mostrar o estilo de vida de médicos e estudantes de medicina, porém tem seu crescimento acelerado, e hoje possui 12.600 seguidores. Hoje o objetivo do Movimento é promover o estilo de vida saudável principalmente através da realização de exercícios físicos, incentivando todos os Médicos e Estudantes de Medicina do Brasil!

Projetos:

  1. Perfis no Instagram @medicosatletas e Facebook Médicos Atletas
  2. Site para cadastro dos seguintes, loja de produtos e divulgação de eventos https://www.medicosatletas.com.br/
  3. Playlist no Spotify e Deezer com músicas para estimular atividade física
  4. Grupo no Telegram com 170 médicos e estudantes de medicina onde se discute assuntos e dúvidas do movimento
  5. Pesquisa científica “Avaliação da atividade física dos médicos brasileiros e os efeitos da pandemia” com o Projeto americano Exercise is Medicine, junto com Dr Paulo Kertzman da Santa Casa de SP.
  6. Participação como Moderadora da Mesa “Invista em Você” no Fórum Expo Médicos SA em Agosto de 2019
  7. Clube Científico em Parceria com a Vitallogy, onde são publicados textos científicos de acadêmicos de medicina supervisionados por médicos especialistas, onde a plataforma divulga para a população em geral.
  8. Em agosto de 2020, em meio a pandemia, aconteceu o COMMAT - Vida Saudável em Mente Agitada (Congresso do Movimento Médicos Atletas), com 3 dias de duração, baseado nos 3 pilares de saúde: D1 - Saúde Mental // D2 - Alimentação Saudável // D3 - Atividade Física
  9. Entrevista na Revista Científica Medicina SA, em setembro 2020
  10. Parceria com o Jornal do Médico, de Fortaleza- CE , em publicações de textos científicos mensais.
Projetos em Andamento:

O livro ainda estamos captando as histórias! Fomos convidados pela Editora Gregory @editoragregory a fazer o livro, e o lançamento está marcado para abril de 2021.

Contatos:

Instagram: @medicosatletas

Facebook: Médicos Atletas

Site: https://www.medicosatletas.com.br/

Email: medicosatletas@gmail.com

OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV EMBELEZAR, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

Rádio Embelezar

Entrevista com a Prof.ª Sandra Lúcia Bovo, esteticista e presidenta da ASETENS-SP

Sandra Lúcia Bovo
Foto: Arquivo Pessoal

Perfil da Prof.ª Sandra Lúcia Bovo, esteticista e presidenta da ASETENS-SP

Prof.ª Sandra Lúcia Bovo

Presidenta da ASETENS-SP - Associação dos Esteticistas Técnicos e de Nível Superior no Estado de São Paulo.

CONTATOS:

OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da RÁDIO EMBELEZAR, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

Senado aprova projeto que aumenta pena para fraudes em meio eletrônico; texto vai à Câmara

Da Redação | 25/11/2020, 22h03

O Plenário do Senado aprovou no dia 25 de Novembro substitutivo do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) ao Projeto de Lei 4.554/2020.

O texto aprovado pelos senadores agrava penas para fraudes em meio eletrônico, conectado ou não à internet. A matéria vai agora à análise da Câmara dos Deputados.

O PL 4.554/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), modifica o artigo 155 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal).

O texto prevê uma figura qualificada do crime de furto — com pena de 3 a 6 anos quando cometido por meio eletrônico ou informático, além de aumento de pena quando o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional ou contra idosos.

A pena ainda é prevista para os casos em que o condenado se vale de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido ao erro, seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.

A pena será aumentada em um terço caso o crime seja praticado por meio de um servidor mantido fora do território nacional e de dois terços se for aplicado contra pessoa idosa.

O PL 4.554/2020 tramitava em conjunto com o PL 4.287/2019, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS). O texto acrescenta hipótese de agravamento da pena de crime contra a honra, quando na internet, e tipifica novamente o crime de "invasão de dispositivo informático", como a conduta de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

O parecer do relator foi pela aprovação do PL 4.554/20 e pela prejudicialidade do PL 4.287/2019.

Rodrigo Cunha, no entanto, acolheu cinco emendas apresentadas ao texto, as quais incluem os vulneráveis no âmbito do projeto e alteram as penas relacionadas a furto e estelionato. As emendas foram apresentadas pelos senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Jayme Campos (DEM-MT), Jorge Kajuru (Cidadania-GO), Fabiano Contarato (Rede-ES) e pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

Invasão de dispositivo eletrônico

O substitutivo aprovado agrava penas para crimes como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.

Para o crime de invasão de dispositivo informático com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono — ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, originalmente a pena é de detenção de 3 meses a um ano, além de multa.

Ainda pelo Código Penal, poderão sofrer essa pena quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a invasão de dispositivo.

Se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão e multa, de acordo com o substitutivo.

No Código Penal atual essa pena é de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

No Código Penal, para furto qualificado a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, se o crime é cometido com destruição, com abuso de confiança, mediante fraude, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Há agravantes se são usados explosivos, se há roubo de carro transportado para outro estado ou exterior, entre outros.

O substitutivo acrescenta o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar.

Estelionato

Obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante fraude, leva a pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, pelo Código Penal.

O substitutivo aprovado eleva essa pena para reclusão de 4 a 8 anos e multa se a fraude for cometida valendo-se de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido em erro, “inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.

Assim como no furto qualificado, a pena para estelionato via meio eletrônico é aumentada se for utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

O substitutivo altera também o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) ao determinar que a competência para julgar crimes na internet ou de forma eletrônica seja determinada pelo local de residência da vítima. Caso o projeto seja sancionado, o texto passa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

Discussão

O texto original do PL 4.554/2020 previa pena de quatro a oito anos para os casos de fraude eletrônica. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), porém, advertiu seus pares; ele disse que “a banalização do Direito Penal como solução para todos os males que o Brasil enfrenta precisa ser rebatida”.

— O crime de furto é de médio potencial ofensivo, com pena de um a quatro anos.

O projeto estabelece qualificadora com pena de quatro a oito anos de reclusão e multa, o que me parece desproporcional em relação a outros crimes, como corrupção e sonegação fiscal, cuja pena mínima é de dois a três anos.

Não podemos criar distorções e desbalanceamento em relação a outros tipos penais. Por isso peço que se comine uma pena proporcional, de dois a seis anos, e não de quatro a oito anos — defendeu Rodrigo Pacheco.

Vice-líder do governo, o senador Carlos Viana (PSD-MG) defendeu o projeto, mas afirmou que a pena teria que estar de acordo com a gravidade dos fatos e a participação de cada um no inquérito.

— Fazemos ponderação sobre a dosimetria das penas, de três a oito anos seria razoável para o juiz decidir a questão de forma mais equilibrada — afirmou Carlos Viana.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) ressaltou que o Direito Penal atual aboliu a responsabilidade penal objetiva, e que o projeto prevê aumento de pena de até 50% se a vítima for idosa, desde que o autor do furto saiba dessa condição.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) disse que o projeto é meritório, mas que seria mais prudente transferir a matéria para uma discussão mais aprofundada na comissão do Senado que discute a reforma do Código Penal.

— O projeto tem dois meses no Senado. O relator teve tempo exíguo para o relatório, não poderia aprofundar o conhecimento da matéria e submeter ao Plenário um produto pronto e acabado. O correto seria uma discussão mais aprofundada, apesar da urgência do momento da pandemia, em que se verifica aumento de fraudes com uso dos meios eletrônicos — argumentou Alvaro Dias.

O senador Lasier Martins (Podemos-RS), por sua vez, destacou que a criminalidade por meio da internet “expande-se e vai aumentar muito mais”.

— Não podemos permitir que nesse terreno haja tanta impunidade. Está na hora de conter essa criminalidade — afirmou.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou que 600 mil pessoas sofreram fraudes recentes no que diz respeito ao auxílio emergencial pago pelo governo em razão da pandemia de coronavírus.

Ao final da discussão, Rodrigo Cunha acatou as sugestões apresentadas pelos demais senadores, o que favoreceu a aprovação da proposição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

(Fonte. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/11/25/senado-aprova-projeto-que-aumenta-pena-para-fraudes-em-meio-eletronico-texto-vai-a-camara, data de acesso: 12/12/2020)

Senado aprova inclusão de discriminação racial e sexual como agravantes em crime

Da Redação | 25/11/2020, 20h24

O Plenário do Senado aprovou no dia 25 o projeto de lei que inclui motivações de preconceito racial e sexual como circunstâncias agravantes de pena para qualquer tipo de crime. O PLS 787/2015 segue agora para a Câmara dos Deputados.

O texto é do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi pautado para votação com a repercussão da morte de João Alberto Silveira Freitas, que foi espancado por seguranças de um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). O caso aconteceu na semana passada, na véspera do Dia da Consciência Negra.

De acordo com o projeto, os agravantes de discriminação devem ser adicionados ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Além do preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, o projeto também leva o agravante de preconceito de orientação sexual.

Esse acréscimo foi solicitado durante a votação pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Racismo estrutural

O relator do projeto, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que o país vive “tempos de intolerância” e citou casos recentes de violência por motivação racial, culminando na morte de João Alberto.

Para ele, o caso chama a atenção para o racismo estrutural na sociedade brasileira, ao qual ele atribui o acontecimento.

— O racismo estrutural no Brasil é uma realidade. Precisamos agir rapidamente para combater essa desigualdade. Nós vimos atônitos um cidadão negro ser espancado, asfixiado e morto, por motivos ainda desconhecidos.

Esse cidadão teria o mesmo tratamento caso fosse branco?

O projeto original citava apenas “preconceito de raça”, mas Pacheco expandiu o texto para incluir um rol de motivações. Essa mudança já havia sido feita pela primeira relatora do projeto, a ex-senadora Regina Souza (PI).

Segundo Rodrigo Pacheco, a mudança está em consonância com a lei que tipifica os crimes resultantes de preconceito racial (Lei 7.716, de 1989).

Orientação sexual

O senador Fabiano Contarato sugeriu transformar a redação do projeto em um agravante para discriminações “de qualquer natureza”, de modo a abranger todo tipo de preconceito.

Para ele, o Senado estaria sendo ele próprio preconceituoso ao delimitar apenas um tipo de viés como merecedor de agravante.

Mas Rodrigo Pacheco e Paulo Paim ponderaram que uma redação muito ampla poderia tornar a iniciativa irrelevante.

— Meu receio é que a inclusão de um agravante genérico possa não ser contundente em relação às condutas que nós visamos combater. Nosso objetivo é estabelecer discriminações que sejam categóricas de acordo com o que a lei atual determina.

Eu tenho receio de fazermos algo que não seja taxativo, que desoriente a jurisprudência brasileira e possa enfraquecer o objetivo inicial do projeto — argumentou Rodrigo Pacheco.

Os senadores decidiram incluir a menção explícita ao preconceito de orientação sexual, cuja omissão na legislação é uma falha, segundo eles.

Outros projetos

Paulo Paim, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), listou uma série de outros projetos que aguardam votação no Senado e que, para ele, formam uma pauta significativa de combate ao racismo.

Ele relatou que já intercedeu junto ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que esses projetos sejam colocados em votação.

Entre esses projetos estão:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

(Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/11/25/vai-a-camara-projeto-que-inclui-discriminacao-racial-e-sexual-como-agravante-para-crimes, data de acesso: 12/12/2020)

O que é anedonia, sintomas e como é feito o tratamento

Gonzalo Ramirez

Clínico Geral e Psicólogo

Julho 2020

A anedonia corresponde à perda da satisfação e interesse em realizar diversas atividades, como sair com os amigos, ir ao cinema ou passear na praia, por exemplo, que antes eram consideradas agradáveis.

Este tipo de alteração é muito comum em pessoas que têm diminuição na produção de dopamina, uma importante hormona relacionada com a sensação de prazer. Além disso, a presença de transtornos psicológicos, como depressão ou esquizofrenia, assim como o consumo de algumas substâncias também pode estar na origem da anedonia.

É importante que a causa seja identificada para que o tratamento possa ser mais direcionado, podendo ser recomendada a realização de sessões de psicoterapia ou ser indicado o uso de medicamentos antidepressivos receitados pelo psiquiatra.

Sintomas de anedonia

Os principais sintomas que podem indicar anedonia incluem:

A anedonia é um dos principais sintomas do transtorno depressivo maior. Além disso, doenças como esquizofrenia, psicose, doença de Parkinson, anorexia nervosa, abuso de drogas e uso de medicamentos como antidepressivos e antipsicóticos usados para o tratamento da depressão, também podem causar anedonia.

Alguns fatores de risco podem também levar ao desenvolvimento de anedonia, como a ocorrência de eventos traumáticos ou estressantes, história de abuso ou negligência, doenças que tenham um grande impacto na qualidade de vida da pessoa, um distúrbio alimentar ou histórico familiar de depressão maior ou esquizofrenia.

Como é feito o tratamento

A anedonia tem cura, mas pode ser muito difícil de tratar. Geralmente consiste no tratamento da doença que está na sua origem, como a depressão ou outra doença psiquiátrica.

A primeira opção é a psicoterapia com um terapeuta, que avalia o estado psicológico da pessoa e se necessário encaminha-a para um psiquiatra, que poderá prescrever medicamentos como antidepressivos ou remédios direcionados para o problema psiquiátrico que a pessoa tenha.

O acompanhamento médico deve ser feito regularmente, de forma a identificar possíveis efeitos colaterais causados pelos medicamentos e de forma a ajustar a dose, para que se obtenham melhores resultados.

Como a anedonia é, na maioria dos casos, um dos sintomas de depressão, é importante que essa condição seja identificada e tratada. Veja no vídeo a seguir algumas formas de identificar e de ajudar outras pessoas que têm depressão:

(Fonte: https://www.tuasaude.com/anedonia/, data de acesso: 12/12/2020)

O que é a sífilis e principais sintomas

Drª. Sheila Sedicias

Ginecologista

Setembro 2020

A sífilis é uma infecção causada pela bactéria Treponema pallidum que, na maior parte dos casos, é transmitida através da relação sexual sem proteção. Os primeiros sintomas são feridas indolores no pênis, no ânus ou na vulva que, se não forem tratadas, desaparecem espontaneamente e retornam depois de semanas, meses ou anos nas suas formas secundária ou terciária, que são mais graves.

A sífilis tem cura e o seu tratamento é feito através de injeções de penicilina, orientadas pelo médico de acordo com a fase da doença em que o paciente se encontra.

Principais sintomas da sífilis

O primeiro sintoma da sífilis é uma ferida que não sangra e não dói, que surge após o contato direto com a ferida de sífilis de outra pessoa. No entanto, os sintomas têm tendência a ir evoluindo, variando de acordo com a fase da infecção:

1. Sífilis primária

A sífilis primária é o estágio inicial da doença, que surge cerca de 3 semanas após o contato com a bactéria responsável pela doença, o Treponema pallidum. Essa fase é caracterizada pelo aparecimento do cancro duro, que corresponde a uma pequena ferida ou caroço que não dói ou causa desconforto, e que desaparece após cerca de 4 a 5 semanas, sem deixar cicatrizes.

Nos homens, essas feridas geralmente aparecem em volta do prepúcio, enquanto nas mulheres elas surgem nos pequenos lábios e na parede vaginal. Também é comum o aparecimento dessa ferida no ânus, na boca, na língua, nas mamas e nos dedos das mãos. Neste período, também podem surgir ínguas na virilha ou próximo à região afetada.

2. Sífilis secundária

Após o desaparecimento das lesões do cancro duro, que é um período de inatividade pode durar de seis a oito semanas, a doença poderá entrar novamente em atividade caso não seja identificada e tratada. Desta vez, o comprometimento ocorrerá na pele e nos órgãos internos, já a bactéria foi capaz de multiplicar e se espalhar para outros locais do corpo por meio da corrente sanguínea.

As novas lesões são caracterizadas como manchas rosadas ou pequenos caroços acastanhados que surgem na pele, na boca, no nariz, nas palmas das mãos e nas plantas dos pés, podendo haver algumas vezes também descamação intensa da pele. Outros sintomas que podem surgir são:

Essa fase continua durante os dois primeiros anos da doença, e surge em forma de surtos que regridem espontaneamente, mas que passam a ser cada vez mais duradouros.

3. Sífilis terciária

A sífilis terciária aparece em pessoas que não conseguiram combater espontaneamente a doença na sua fase secundária ou que não fizeram o tratamento adequado. Neste estágio, a sífilis é caracterizada por:

Esse sintomas costumam surgir depois de 10 a 30 anos da infecção inicial, e quando o indivíduo não é tratado. Por isso, para evitar complicações em outros órgãos do corpo, deve-se fazer o tratamento logo após o surgimento dos primeiros sintomas da sífilis.

Entenda melhor as fases da sífilis no vídeo seguinte:

Sintomas de sífilis congênita

A sífilis congênita acontece quando o bebê adquire sífilis durante a gestação ou no momento do parto, sendo normalmente devido à mulher que possui sífilis não fazer o tratamento correto para doença. A sífilis durante a gravidez pode causar aborto, mal formações ou morte do bebê ao nascer. Em bebês vivos, os sintomas podem surgir desde as primeiras semanas de vida até mais de 2 anos após o nascimento, e incluem:

O tratamento para sífilis congênita costuma ser feito com o uso de 2 injeções de penicilina por 10 dias ou 2 injeções de penicilina por 14 dias, dependendo da idade da criança.

Sífilis tem cura?

A sífilis tem cura e pode ser facilmente tratada com injeções de penicilina, mas seu tratamento deve ser iniciado o mais rapidamente possível para evitar o surgimento de complicações graves em outros órgãos como o cérebro, o coração e os olhos, por exemplo.

Como diagnosticar a sífilis

Para confirmar que se trata de sífilis o médico deve observar a região íntima da pessoa e investigar se ela teve contato íntimo sem camisinha. Mesmo se não houver nenhuma ferida da região genital, nem outras partes do copo o médico pode solicitar um exame chamado VDRL que identifica o Treponema pallidum no organismo.

Esse exame normalmente é realizado em cada trimestre de gestação em todas as grávidas porque a sífilis é uma doença grave que a mãe pode passar para o bebê, mas que é facilmente curada com antibióticos prescritos pelo médico.

(Fonte: https://www.tuasaude.com/sintomas-da-sifilis/, data de acesso: 12/12/2020)