Embelezar


Edição nº 260 - de 25 de Setembro de 2023 a 24 de Outubro de 2023

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Sorrir é demonstrar beleza interior - 06 de Outubro - Dia Mundial do Sorriso

Quando as pessoas possuem compromissos sociais, familiares ou de trabalho, e, neste local há a necessidade em se apresentar mais formalmente, verifica-se quase uma transformação interior em todas as pessoas participantes, tanto demonstrada em se sentir mais bem vestida, mais bem penteada ou maquilada etc.

Há um duplo sentido apresentar-se bem, e estar muito sorridente, nos dois casos demonstrando a felicidade daquele momento, ou de se fazer homenageada, ou de agradecer as alegrias convividas com alguém etc.

Receber um cliente ou uma cliente com um sorriso afável é algo muito acolhedor e estimulante.

Repense neste exato momento quantas vezes você sorriu espontaneamente hoje. Você se sentiu feliz assim?

E, parou para refletir o quanto você pode ter somado com o seu sorriso de hoje para a felicidade de sua clientela? A seguir transcrevemos algumas pesquisas que poderão ser muito úteis no seu trabalho e família.

Nossos parabéns ao seu trabalho que faz as pessoas mais felizes...e te reproduzem auto-felicidade contínua.

Assim trazemos algumas pesquisas para você, esperamos que sejam uteis, divulgue para seus familiares e amigos/as.

Nosso fraternal abraço, e seguem nossas pesquisas desta edição.

Receba esta edição que preparamos a todas e a todos vocês também...

Esperamos que aprecie as pesquisas que trazemos para você nesta edição.

Receba nosso fraterno abraço e a gratidão da Professora Mestra Elisabeth Mariano(*) e equipe

(*) Professora mestra em “Lideranças, Direitos Humanos, e, Comunicação Social. Participante em Beijing/China da Conferência Mundial da Mulher” / ONU/1995. Possui registro de todas as suas marcas no INPI e em domínios etc.

Autora com registros em arquivos também na Library Off Congress/EUA, e, também arquivados na Biblioteca Nacional/RJ dentre outras. Formada pela ADESG/SP (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra) no 36º Ciclo DE POLÍTICAS ESTRATÉGIAS, em 1994. Além de outras formações acadêmicas, é formada em 6/seis Pós-graduações em 6 áreas de comunicação social. E, se destaca em MESTRADO DE LIDERANÇA, com a dissertação intitulada: LIDERANÇAS, DIREITOS HUMANOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL.

E no pós-graduação em Política Internacional: “DIREITOS INTERNACIONAIS DAS MULHERES E COMUNICAÇÃO SOCIAL” etc.

E, por bolsa de estudos concedida PELA OMPI / ONU – GENEBRA/SUIÇA, obteve a formação com o TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DIREITOS AUTORAIS E MARCÁRIOS, dentre outros aspectos legais, e, paralegais (áreas de combate a concorrência desleal e parasitismo, pirataria etc.)... Também participou de eventos em MONTREAL/CANADÁ, em LOS ANGELES/EUA... e em BEIJING/CHINA. Além de países latino-americanos, e estados brasileiros.

PARA ATUAR NO BRASIL E EXTERIOR: Dentre outras dezenas de formações profissionais, possui ativismo internacional em áreas sociais, e direitos humanos.

ATENÇÃO: Ninguém está autorizado ao - USO DAS MARCAS ou de DOMÍNIOS - e em quaisquer outros tipos de mídia.

USOS INDEVIDOS são crimes de concorrência desleal e pirataria, portanto, estão suscetíveis as penas de todas as leis contra plágio, parasitismo etc. COM INDENIZAÇÃO FINANCEIRA OBRIGATÓRIA ALÉM DAS PENAS DAS LEIS. AVISE-NOS, E, INDIQUE PARA NÓS QUEM ABUSA DE NOSSOS DIREITOS AUTORAIS E DE MARCAS.

Desde já agradecemos, e se tudo estiver correto em sua informação, faremos entrevista gratuita com você!

DENUNCIE PELOS E-MAILS:

Departamento Jurídico - Espaço Homem dpto.juridico@espacohomem.inf.br; (ou /e)

Departamento Jurídico - Espaço Mulher dpto.juridico@espacomulher.com.br

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.


TV Embelezar

Entrevista com a Mentora de Bem-estar Elaine Vieira


Perfil da Mentora de Bem-estar Elaine Vieira

Elaine Vieira

Graduação e licenciatura em Educação Física - Mentora de Bem-estar: meu trabalho é focado em Expansão e Despertar de consciência.

Sou idealizadora e Dirigente do Despertar de Consciência e o SPA - Seja Puro Amor. Facilitadora Autoconhecimento

Tratamentos Presencial e On-line em grupo, ou individual.

Conheça nosso CURSO:

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Inscriçoes abertas para o nosso próximo curso de Equilíbrio e Alinhamento dos Chakras:

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Grupo terapêutico para mulheres
Grupo terapêutico para mulheres

Inscrição para o Grupo terapêutico para mulheres

👇Informações e inscrição no link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfnTDVsw2sgPfGg4t6xXPGJIZqp90yRAih0mAcKr2paLCTY6g/viewform

Contatos:

Desejando atendimento personalizado:

Whatsapp: (11) 99110-2288

E-mail: mentoriaelaine@gmail.com

Instagram: @mentoriabemestar

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OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV EMBELEZAR, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas..

Rádio Embelezar

Entrevista com a Escritora e Professora Doutora em Psicopedagogia Maria Dolores Fortes Alves

Maria Dolores Fortes Alves
Foto: Arquivo Pessoal

Perfil da Escritora e Professora Doutora em Psicopedagogia Maria Dolores Fortes Alves

Maria Dolores Fortes Alves

  • Graduação e na Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado em Educação);
  • Doutora em Educação: Currículo (PUC-SP, 2013); e Doutorado sanduíche pela Universidade de Barcelona (2012);
  • Mestre em Educação (PUCSP, 2008);
  • Mestre em Psicopedagogia e Pedagoga - UNISA;
  • Especialista em Educação em Valores Humanos-Fundação Petrópolis;
  • Especialista em Distúrbios de Aprendizagem pela Universidade de Buenos Aires- UBA;
  • Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Formação Pedagógica de Professores, atuando principalmente nos seguintes temas: Educação Inclusiva, Psicopedagogia, formação de professores, Tecnologia Assistiva, Inclusão e Ecoformação, novos Paradigmas, Pensamento Complexo, Transdisciplinar e Ecossistêmico;
  • Membro da equipe de formadores da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) pelo Programa de Formação Continuada de Professores (PROFORD) na área de Educação Inclusiva;
  • Pesquisadora RIES (Rede Internacional Ecologia dos Saberes), RIEC (Rede Internacional de Escolas Criativas (RIEC- Espanha) ECOTRANSD (Ecologia dos Saberes e Transdisciplinaridade - CNPq), GIAD (Grupo de Investigação e Assessoramento Didático. UB.) e ADESTE (A Adversidade Esconde um Tesouro - Universidade de Barcelona);
  • líder do Grupo de Pesquisadora - PAII (Práticas de Aprendizagem Integradoras e Inovadoras da UFAL, certificado pelo CNPq (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/8345567266334868);
  • Membro titular da Comissão Permanente de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Alagoas;
  • Coordenadora do projeto PIBIC Práticas de Aprendizagem Integradora na Educação Infantil- biênio 2016-2017 vice coordenadora no projeto Práticas de Aprendizagem Integradora e Inovadoras (edital FAPEAL 13/2017);
  • Autora de mais de 20 artigos e livros entre eles: Práticas de Aprendizagem Integradoras e Inclusivas;
  • Favorecendo a Inclusão pelos Caminhos do Coração;
  • De professor a Educador: Caminhos da Psicopedagogia, ressignificar valores e despertar autorias;
  • O voo da águia: uma autobiografia. Todos pela WAKEDITORA.
  • LIVRO:

    Livro

    CONTATO:

    E-mail: mdfortes@gmail.com

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    06 de Outubro - Dia Mundial do Sorriso

    Conheça os benefícios do riso para a saúde física e mental

    ...“A risada exercita o cérebro. Sorrir diminui a intensidade de emoções negativas como a tristeza e relaxa o corpo inteiro. Alivia a tensão e o estresse e mantém os músculos relaxados por até 45 minutos.”...

    Quando o bom humor e o riso são compartilhados eles unem as pessoas, aumentam a intimidade e, claro, contribuem com o estado de felicidade. Além disso, rir fortalece o sistema imunológico, aumenta a energia, diminui a dor, protege contra os efeitos do estresse e muito mais. Não por acaso, o riso ganhou um dia para ser celebrado: 18 de janeiro. E a recomendação é para sorrir sem moderação.

    O sorriso ajuda a manter o equilíbrio emocional, nos mantém mais relaxados, aumenta a autoestima e o alto astral. Sorrir rejuvenesce e aumenta a longevidade, pois movimenta a musculatura do rosto, ajudando a manter a elasticidade da pele.

    A risada exercita o cérebro

    Sorrir diminui a intensidade de emoções negativas como a tristeza e relaxa o corpo inteiro. Alivia a tensão e o estresse e mantém os músculos relaxados por até 45 minutos.

    A gerente do Serviço de Psicologia do HCor, Silvia Cury Ismael assegura: “rir é importante para a saúde mental, pois libera serotonina e endorfina, substâncias que trazem a sensação de bem-estar, prazer e alegria, diminuindo o risco de doenças psicossomáticas, como a depressão, ansiedade e estresse”, comenta.

    Rir faz bem para o coração

    Dar boas gargalhadas ajuda ainda no bom funcionamento do sistema cardíaco. “Quando você sorri, seu fluxo sanguíneo aumenta, auxiliando no controle da pressão arterial e protegendo contra ataques cardíacos e outros problemas cardiovasculares”, explica o Dr. Abrão Cury, cardiologista do HCor.

    Rir é o melhor remédio

    Para que o simples fato de rir seja possível, o corpo humano pode chegar a movimentar até 80 músculos. O riso mexe com o cérebro, garganta, coração, tórax, pernas, pés, além do rosto, claro! Segundo estudos na área, essa forma de expressar a felicidade traz efeitos terapêuticos, como retardar o aparecimento das rugas durante o processo de envelhecimento.

    Entre os tantos benefícios para a saúde que o riso pode trazer, estão: reduzir o stress, promover a queima de calorias, melhorar a qualidade de sono, fortalecer o abdômen, melhorar a circulação sanguínea, a respiração e a digestão, fortalecer o sistema imunológico, estimular a criatividade e induzir a criação de laços com outras pessoas.

    Crie oportunidades para rir. Assista filmes de comédia, shows de stand-up, procure pessoas e ambientes engraçados. Uma dose diária de sorriso é contagiante, pode mudar a sua vida e melhorar sua saúde. Compartilhe felicidade!

    (Fonte: https://www.hcor.com.br/imprensa/noticias/conheca-os-beneficios-do-riso-para-a-saude-fisica-e-mental/#:~:text=A%20risada%20exercita%20o%20c%C3%A9rebro,relaxados%20por%20at%C3%A9%2045%20minutos., data de acesso: 16/09/2023)

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Por ACS — publicado há 8 anos

    O artigo 4º do referido estatuto é bem claro e prevê expressamente o direito à igualdade de oportunidades e à proibição de qualquer tipo de discriminação. O estatuto regula os aspectos de inclusão do deficiente como um todo, descrevendo seus direitos fundamentais, bem como prevê crimes e infrações administrativas cometidas contra os deficientes ou seus direitos.

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

    Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

    (Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia#:~:text=A%20lei%2013.146%2F2015%20instituiu,as%20pessoas%20com%20defici%C3%AAncia..., data de acesso: 16/09/2023)

    26 de Setembro - Setembro Azul celebra o mês dos surdos

    Direitos Humanos

    Brasil tem mais de 10 milhões de pessoas surdas, segundo o IBGE

    Publicado em 07/07/2022 - 16:25 Por Sayonara Moreno - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

    O número de pessoas surdas, no Brasil, passa dos dez milhões, de acordo com o IBGE. Mesmo com a lei que determina o uso da Libras, Língua Brasileira de Sinais, essas pessoas ainda enfrentam muitas dificuldades para acessar serviços básicos do dia a dia, fornecidos por empresas, órgãos e entidades.

    Pensando em formas de promover um espaço onde os surdos possam fazer reclamações, uma empresa de tecnologia desenvolveu o SOS Surdo. Um site, na internet, onde é possível registrar, de graça, a falta de acessibilidade. O diretor executivo da empresa, Cleber Santos, conta que a empatia fez com que desenvolvessem a ferramenta sossurdo.com.br

    Tudo começou depois que um familiar do empresário quase perdeu a vida após uma forte reação alérgica a um medicamento. Isso porque a pessoa não conseguiu se comunicar durante um atendimento onde o médico usava máscaras, o que dificultou a leitura labial. Diante disso, Cleber Santos sentiu a necessidade de dar voz a essas pessoas, inclusive suporte jurídico para fazer cumprir a lei.

    O empresário destaca, ainda, que a iniciativa é uma forma de contribuir para uma vivência mais equitativa para essas pessoas e que tem o sonho de ver os surdos tendo acesso a serviços simples do dia a dia.

    Atualmente, a plataforma tem mais de duas mil denúncias. O setor que mais soma reclamações de falta de acessibilidade é o bancário, com 34% do total, seguido do setor público. Ainda há reclamações contra empresas, faculdades, serviços de televisão e telefonia e internet. Para fazer a reclamação, basta se cadastrar no site. Também é possível enviar um vídeo em Libras explicando o problema, além de anexar fotos e vídeos. Segundo Cleber Santos, algumas empresas acionadas acabam adaptando a comunicação, mas outras chegam a oferecer telefone para pessoas surdas ligarem, o que demonstra falta de preparo, de acordo com o empresário.

    Em nota, a Febraban, Federação Brasileira de Bancos, informou que os bancos associados possuem ações para assegurar acessibilidade a pessoas com deficiência. Em relação aos surdos, a entidade informa que “atendentes são capacitados” em Libras. Além disso, a nota cita que mais de 80% dos caixas eletrônicos do país possuem atendimento em braile e funcionalidades com voz.

    Edição: Nádia Faggiani / Guilherme Strozi

    (Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/direitos-humanos/audio/2022-07/brasil-tem-mais-de-10-milhoes-de-pessoas-surdas-segundo-o-ibge, data de acesso: 15/09/2023)

    27 de Setembro - Dia Nacional de Doação de Órgãos

    O que é Setembro Verde doação de órgãos?

    No esforço de conscientizar a população sobre a necessidade de doar é que setembro foi estabelecido como o mês de incentivo à doação de órgãos com datas alusivas, como o Dia Nacional da Doação de Órgãos em 27 de setembro.7 de set. de 2023

    Setembro Verde busca incentivar a doação de órgãos e tecidos

    Andrea Godoy - da Redação

    No esforço de conscientizar a população sobre a necessidade de doar é que setembro foi estabelecido como o mês de incentivo à doação de órgãos com datas alusivas, como o Dia Nacional da Doação de Órgãos em 27 de setembro. Em São Paulo, há duas leis estaduais sobre o tema, sendo que a Lei nº 15.463/2014 implantou a Campanha Setembro Verde e a Lei nº 13.034/2008 criou a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes na semana do dia 27.

    Estatísticas sobre transplante de órgãos

    O transplante de órgãos no Brasil sofreu queda acentuada nos três anos de pandemia de Covid-19, entre março de 2020 e maio de 2023, e ainda não voltou ao patamar anterior conforme a ABTO (Associação Brasileira de Transplante de Órgãos). Atualmente, mais de 50 mil pessoas no país estão na Lista Única Nacional aguardando por um transplante para sobreviver e ter mais qualidade de vida. O Estado de São Paulo é o líder da fila de espera, tendo entre 25 a 30 mil pacientes.

    No primeiro trimestre de 2023, o RBT (Registro Brasileiro de Transplantes) notificou um aumento de 6% na taxa de doadores efetivos, com 17,5 pmp (por milhão de população). A meta para o ano é de aumento de 10%. Entre janeiro e março de 2023, a doação de órgãos totalizou 2.023, entre coração, fígado, intestino, multivisceral, pâncreas, pulmão e rim. No mesmo período houve 3.673 doações de tecidos e 1.026 de medula óssea.

    Como doar e quais os critérios

    A doação pode acontecer em vida ou em caso de morte encefálica, com autorização da família. Por isso, é importante declarar a intenção de ser um doador. A coordenadora da unidade de Transplante do Hospital das Clínicas da Unicamp e membro da diretoria da ABTO, dra. Ilka Boin explica que é possível doar metade do fígado em vida para outra pessoa com doença hepática ou terminal.

    “Já a doação com falecido, essa pessoa é um doador que evoluiu para uma morte encefálica devido a uma doença neurológica aguda ou crônica. No Brasil, essa doação é consentida e autorizada pela família, por isso é preciso avisar os familiares anteriormente sobre o desejo de doar”, afirma a médica.

    Desmistificando a morte encefálica

    Um dos empecilhos à autorização da família é o desconhecimento sobre a morte encefálica, que constantemente é confundida com o estado de coma avançado, onde diferente da morte cerebral há casos de recuperação.

    “O quadro de morte encefálica é a falta de oxigenação no cérebro, é o quadro 4B da escala de coma, portanto irreversível onde o cérebro não aguenta muito tempo e temos um intervalo curto para trabalhar com a doação. Diferente do estado de coma 4A, onde a pessoa não se move, ela apenas respira, normalmente com o auxílio de aparelhos e de uma hora para outra começa a acordar. Isso não era um estado de morte encefálica e sim de coma avançado”, esclarece.

    Outro aspecto importante destacado pela dra. Ilka Boin é que o doador com morte encefálica não fica com deformações no corpo. “Há um trabalho de recomposição corporal adequada para oferecer à família uma despedida digna, portanto isso não deve ser uma preocupação para ninguém. O importante é saber que é uma despedida a um ente querido que deixou uma dádiva para alguém que vai poder ver ou ir ao banheiro normalmente, ou urinar normalmente, no caso do fígado acompanhar seus filhos, ver o neto nascer, então você estará oferecendo vida”, declara.

    Sistema de doações

    Quando uma pessoa precisa de transplante os Sistemas Estaduais de Transplantes são responsáveis por alimentar a Lista Única Nacional. Em função da logística, normalmente a doação é realizada dentro de cada Estado, a não ser que um receptor esteja em uma situação muito crítica, ocasião em que o órgão pode viajar para outro Estado.

    “No caso do fígado e do coração, há doentes terminais com uma expectativa limitada de vida. Com o transplante você oferece de 70 a 80% de chance de estar vivo ao final de um ano, de 60 a 65% de estar vivo em 5 anos e mais de 50% de estar vivo em dez anos”, analisa a dra. Ilka.

    Para destinar o órgão também há o critério de compatibilidade. “Para o rim, coração e pâncreas usamos a compatibilidade HLA, onde anticorpos e antígenos têm que se ‘conversar’ devidamente. No caso do fígado, a compatibilidade é por tipo sanguíneo, igual na transfusão de sangue”, pontua.

    (Fonte: https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/setembro-verde-busca-incentivar-a-doacao-de-orgaos-e-tecidos/#:~:text=No%20esfor%C3%A7o%20de%20conscientizar%20a,%C3%93rg%C3%A3os%20em%2027%20de%20setembro, data de acesso: 15/09/2023)

    04 de Outubro - Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde

    A data, instituída pela Lei nº 11.585/2.000, homenageia o Agente Comunitário de Saúde (ACS), um dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde e desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades. O ACS é o profissional que realiza a integração dos serviços de saúde da atenção básica com a comunidade.

    A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde.

    De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, são atribuições do ACS:

    I – Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

    II – Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

    III – Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

    IV – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

    V – Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;

    VI – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

    VII – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e

    VIII – Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.

    É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

    Fontes: Diretrizes para capacitação de agentes comunitários de saúde em linhas de cuidado; Guia prático do agente comunitário de saúde; Política Nacional de Atenção Básica;

    (Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/04-10-dia-nacional-do-agente-comunitario-de-saude-2/, data de acesso: 15/09/2023)

    11 de Outubro - Dia do Deficiente Físico

    Qual é a Lei do Deficiente Físico?

    A lei 13.146/2015 instituiu o estatuto da pessoa com deficiência para assegurar e promover condições de igualdade, exercício dos direitos e das liberdades fundamentais. E, com isso, realizar a inclusão social e a cidadania de todas as pessoas com deficiência...

    Estatuto da pessoa com deficiência

    por ACS — publicado há 8 anos

    O artigo 4º do referido estatuto é bem claro e prevê expressamente o direito à igualdade de oportunidades e à proibição de qualquer tipo de discriminação.

    O estatuto regula os aspectos de inclusão do deficiente como um todo, descrevendo seus direitos fundamentais, bem como prevê crimes e infrações administrativas cometidas contra os deficientes ou seus direitos.

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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    (Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia#:~:text=A%20lei%2013.146%2F2015%20instituiu,as%20pessoas%20com%20defici%C3%AAncia..., data de acesso: 16/09/2023)