Quando as pessoas possuem compromissos sociais, familiares ou de trabalho, e, neste local há a necessidade em se apresentar mais formalmente, verifica-se quase uma transformação interior em todas as pessoas participantes, tanto demonstrada em se sentir mais bem vestida, mais bem penteada ou maquilada etc.
Há um duplo sentido apresentar-se bem, e estar muito sorridente, nos dois casos demonstrando a felicidade daquele momento, ou de se fazer homenageada, ou de agradecer as alegrias convividas com alguém etc.
Receber um cliente ou uma cliente com um sorriso afável é algo muito acolhedor e estimulante.
Repense neste exato momento quantas vezes você sorriu espontaneamente hoje. Você se sentiu feliz assim?
E, parou para refletir o quanto você pode ter somado com o seu sorriso de hoje para a felicidade de sua clientela? A seguir transcrevemos algumas pesquisas que poderão ser muito úteis no seu trabalho e família.
Nossos parabéns ao seu trabalho que faz as pessoas mais felizes...e te reproduzem auto-felicidade contínua.
Assim trazemos algumas pesquisas para você, esperamos que sejam uteis, divulgue para seus familiares e amigos/as.
Nosso fraternal abraço, e seguem nossas pesquisas desta edição.
Receba esta edição que preparamos a todas e a todos vocês também...
Esperamos que aprecie as pesquisas que trazemos para você nesta edição.
Receba nosso fraterno abraço e a gratidão da Professora Mestra Elisabeth Mariano(*) e equipe
(*) Professora mestra em “Lideranças, Direitos Humanos, e, Comunicação Social. Participante em Beijing/China da Conferência Mundial da Mulher” / ONU/1995. Possui registro de todas as suas marcas no INPI e em domínios etc.
Autora com registros em arquivos também na Library Off Congress/EUA, e, também arquivados na Biblioteca Nacional/RJ dentre outras. Formada pela ADESG/SP (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra) no 36º Ciclo DE POLÍTICAS ESTRATÉGIAS, em 1994. Além de outras formações acadêmicas, é formada em 6/seis Pós-graduações em 6 áreas de comunicação social. E, se destaca em MESTRADO DE LIDERANÇA, com a dissertação intitulada: LIDERANÇAS, DIREITOS HUMANOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL.
E no pós-graduação em Política Internacional: “DIREITOS INTERNACIONAIS DAS MULHERES E COMUNICAÇÃO SOCIAL” etc.
E, por bolsa de estudos concedida PELA OMPI / ONU – GENEBRA/SUIÇA, obteve a formação com o TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DIREITOS AUTORAIS E MARCÁRIOS, dentre outros aspectos legais, e, paralegais (áreas de combate a concorrência desleal e parasitismo, pirataria etc.)... Também participou de eventos em MONTREAL/CANADÁ, em LOS ANGELES/EUA... e em BEIJING/CHINA. Além de países latino-americanos, e estados brasileiros.
PARA ATUAR NO BRASIL E EXTERIOR: Dentre outras dezenas de formações profissionais, possui ativismo internacional em áreas sociais, e direitos humanos.
ATENÇÃO: Ninguém está autorizado ao - USO DAS MARCAS ou de DOMÍNIOS - e em quaisquer outros tipos de mídia.
USOS INDEVIDOS são crimes de concorrência desleal e pirataria, portanto, estão suscetíveis as penas de todas as leis contra plágio, parasitismo etc. COM INDENIZAÇÃO FINANCEIRA OBRIGATÓRIA ALÉM DAS PENAS DAS LEIS. AVISE-NOS, E, INDIQUE PARA NÓS QUEM ABUSA DE NOSSOS DIREITOS AUTORAIS E DE MARCAS.
Desde já agradecemos, e se tudo estiver correto em sua informação, faremos entrevista gratuita com você!
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Departamento Jurídico - Espaço Homem dpto.juridico@espacohomem.inf.br; (ou /e)
Departamento Jurídico - Espaço Mulher dpto.juridico@espacomulher.com.br
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Elaine Vieira
Graduação e licenciatura em Educação Física - Mentora de Bem-estar: meu trabalho é focado em Expansão e Despertar de consciência.
Sou idealizadora e Dirigente do Despertar de Consciência e o SPA - Seja Puro Amor. Facilitadora Autoconhecimento
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OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV EMBELEZAR, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas..Maria Dolores Fortes Alves
E-mail: mdfortes@gmail.com
OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da RÁDIO EMBELEZAR, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas..Conheça os benefícios do riso para a saúde física e mental
...“A risada exercita o cérebro. Sorrir diminui a intensidade de emoções negativas como a tristeza e relaxa o corpo inteiro. Alivia a tensão e o estresse e mantém os músculos relaxados por até 45 minutos.”...
Quando o bom humor e o riso são compartilhados eles unem as pessoas, aumentam a intimidade e, claro, contribuem com o estado de felicidade. Além disso, rir fortalece o sistema imunológico, aumenta a energia, diminui a dor, protege contra os efeitos do estresse e muito mais. Não por acaso, o riso ganhou um dia para ser celebrado: 18 de janeiro. E a recomendação é para sorrir sem moderação.
O sorriso ajuda a manter o equilíbrio emocional, nos mantém mais relaxados, aumenta a autoestima e o alto astral. Sorrir rejuvenesce e aumenta a longevidade, pois movimenta a musculatura do rosto, ajudando a manter a elasticidade da pele.
A risada exercita o cérebro
Sorrir diminui a intensidade de emoções negativas como a tristeza e relaxa o corpo inteiro. Alivia a tensão e o estresse e mantém os músculos relaxados por até 45 minutos.
A gerente do Serviço de Psicologia do HCor, Silvia Cury Ismael assegura: “rir é importante para a saúde mental, pois libera serotonina e endorfina, substâncias que trazem a sensação de bem-estar, prazer e alegria, diminuindo o risco de doenças psicossomáticas, como a depressão, ansiedade e estresse”, comenta.
Rir faz bem para o coração
Dar boas gargalhadas ajuda ainda no bom funcionamento do sistema cardíaco. “Quando você sorri, seu fluxo sanguíneo aumenta, auxiliando no controle da pressão arterial e protegendo contra ataques cardíacos e outros problemas cardiovasculares”, explica o Dr. Abrão Cury, cardiologista do HCor.
Rir é o melhor remédio
Para que o simples fato de rir seja possível, o corpo humano pode chegar a movimentar até 80 músculos. O riso mexe com o cérebro, garganta, coração, tórax, pernas, pés, além do rosto, claro! Segundo estudos na área, essa forma de expressar a felicidade traz efeitos terapêuticos, como retardar o aparecimento das rugas durante o processo de envelhecimento.
Entre os tantos benefícios para a saúde que o riso pode trazer, estão: reduzir o stress, promover a queima de calorias, melhorar a qualidade de sono, fortalecer o abdômen, melhorar a circulação sanguínea, a respiração e a digestão, fortalecer o sistema imunológico, estimular a criatividade e induzir a criação de laços com outras pessoas.
Crie oportunidades para rir. Assista filmes de comédia, shows de stand-up, procure pessoas e ambientes engraçados. Uma dose diária de sorriso é contagiante, pode mudar a sua vida e melhorar sua saúde. Compartilhe felicidade!
Por ACS — publicado há 8 anos
O artigo 4º do referido estatuto é bem claro e prevê expressamente o direito à igualdade de oportunidades e à proibição de qualquer tipo de discriminação. O estatuto regula os aspectos de inclusão do deficiente como um todo, descrevendo seus direitos fundamentais, bem como prevê crimes e infrações administrativas cometidas contra os deficientes ou seus direitos.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.
(Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia#:~:text=A%20lei%2013.146%2F2015%20instituiu,as%20pessoas%20com%20defici%C3%AAncia..., data de acesso: 16/09/2023)
Direitos Humanos
Brasil tem mais de 10 milhões de pessoas surdas, segundo o IBGE
Publicado em 07/07/2022 - 16:25 Por Sayonara Moreno - Repórter da Rádio Nacional - Brasília
O número de pessoas surdas, no Brasil, passa dos dez milhões, de acordo com o IBGE. Mesmo com a lei que determina o uso da Libras, Língua Brasileira de Sinais, essas pessoas ainda enfrentam muitas dificuldades para acessar serviços básicos do dia a dia, fornecidos por empresas, órgãos e entidades.
Pensando em formas de promover um espaço onde os surdos possam fazer reclamações, uma empresa de tecnologia desenvolveu o SOS Surdo. Um site, na internet, onde é possível registrar, de graça, a falta de acessibilidade. O diretor executivo da empresa, Cleber Santos, conta que a empatia fez com que desenvolvessem a ferramenta sossurdo.com.br
Tudo começou depois que um familiar do empresário quase perdeu a vida após uma forte reação alérgica a um medicamento. Isso porque a pessoa não conseguiu se comunicar durante um atendimento onde o médico usava máscaras, o que dificultou a leitura labial. Diante disso, Cleber Santos sentiu a necessidade de dar voz a essas pessoas, inclusive suporte jurídico para fazer cumprir a lei.
O empresário destaca, ainda, que a iniciativa é uma forma de contribuir para uma vivência mais equitativa para essas pessoas e que tem o sonho de ver os surdos tendo acesso a serviços simples do dia a dia.
Atualmente, a plataforma tem mais de duas mil denúncias. O setor que mais soma reclamações de falta de acessibilidade é o bancário, com 34% do total, seguido do setor público. Ainda há reclamações contra empresas, faculdades, serviços de televisão e telefonia e internet. Para fazer a reclamação, basta se cadastrar no site. Também é possível enviar um vídeo em Libras explicando o problema, além de anexar fotos e vídeos. Segundo Cleber Santos, algumas empresas acionadas acabam adaptando a comunicação, mas outras chegam a oferecer telefone para pessoas surdas ligarem, o que demonstra falta de preparo, de acordo com o empresário.
Em nota, a Febraban, Federação Brasileira de Bancos, informou que os bancos associados possuem ações para assegurar acessibilidade a pessoas com deficiência. Em relação aos surdos, a entidade informa que “atendentes são capacitados” em Libras. Além disso, a nota cita que mais de 80% dos caixas eletrônicos do país possuem atendimento em braile e funcionalidades com voz.
Edição: Nádia Faggiani / Guilherme Strozi
O que é Setembro Verde doação de órgãos?
No esforço de conscientizar a população sobre a necessidade de doar é que setembro foi estabelecido como o mês de incentivo à doação de órgãos com datas alusivas, como o Dia Nacional da Doação de Órgãos em 27 de setembro.7 de set. de 2023
Setembro Verde busca incentivar a doação de órgãos e tecidos
Andrea Godoy - da Redação
No esforço de conscientizar a população sobre a necessidade de doar é que setembro foi estabelecido como o mês de incentivo à doação de órgãos com datas alusivas, como o Dia Nacional da Doação de Órgãos em 27 de setembro. Em São Paulo, há duas leis estaduais sobre o tema, sendo que a Lei nº 15.463/2014 implantou a Campanha Setembro Verde e a Lei nº 13.034/2008 criou a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes na semana do dia 27.
Estatísticas sobre transplante de órgãos
O transplante de órgãos no Brasil sofreu queda acentuada nos três anos de pandemia de Covid-19, entre março de 2020 e maio de 2023, e ainda não voltou ao patamar anterior conforme a ABTO (Associação Brasileira de Transplante de Órgãos). Atualmente, mais de 50 mil pessoas no país estão na Lista Única Nacional aguardando por um transplante para sobreviver e ter mais qualidade de vida. O Estado de São Paulo é o líder da fila de espera, tendo entre 25 a 30 mil pacientes.
No primeiro trimestre de 2023, o RBT (Registro Brasileiro de Transplantes) notificou um aumento de 6% na taxa de doadores efetivos, com 17,5 pmp (por milhão de população). A meta para o ano é de aumento de 10%. Entre janeiro e março de 2023, a doação de órgãos totalizou 2.023, entre coração, fígado, intestino, multivisceral, pâncreas, pulmão e rim. No mesmo período houve 3.673 doações de tecidos e 1.026 de medula óssea.
Como doar e quais os critérios
A doação pode acontecer em vida ou em caso de morte encefálica, com autorização da família. Por isso, é importante declarar a intenção de ser um doador. A coordenadora da unidade de Transplante do Hospital das Clínicas da Unicamp e membro da diretoria da ABTO, dra. Ilka Boin explica que é possível doar metade do fígado em vida para outra pessoa com doença hepática ou terminal.
“Já a doação com falecido, essa pessoa é um doador que evoluiu para uma morte encefálica devido a uma doença neurológica aguda ou crônica. No Brasil, essa doação é consentida e autorizada pela família, por isso é preciso avisar os familiares anteriormente sobre o desejo de doar”, afirma a médica.
Desmistificando a morte encefálica
Um dos empecilhos à autorização da família é o desconhecimento sobre a morte encefálica, que constantemente é confundida com o estado de coma avançado, onde diferente da morte cerebral há casos de recuperação.
“O quadro de morte encefálica é a falta de oxigenação no cérebro, é o quadro 4B da escala de coma, portanto irreversível onde o cérebro não aguenta muito tempo e temos um intervalo curto para trabalhar com a doação. Diferente do estado de coma 4A, onde a pessoa não se move, ela apenas respira, normalmente com o auxílio de aparelhos e de uma hora para outra começa a acordar. Isso não era um estado de morte encefálica e sim de coma avançado”, esclarece.
Outro aspecto importante destacado pela dra. Ilka Boin é que o doador com morte encefálica não fica com deformações no corpo. “Há um trabalho de recomposição corporal adequada para oferecer à família uma despedida digna, portanto isso não deve ser uma preocupação para ninguém. O importante é saber que é uma despedida a um ente querido que deixou uma dádiva para alguém que vai poder ver ou ir ao banheiro normalmente, ou urinar normalmente, no caso do fígado acompanhar seus filhos, ver o neto nascer, então você estará oferecendo vida”, declara.
Sistema de doações
Quando uma pessoa precisa de transplante os Sistemas Estaduais de Transplantes são responsáveis por alimentar a Lista Única Nacional. Em função da logística, normalmente a doação é realizada dentro de cada Estado, a não ser que um receptor esteja em uma situação muito crítica, ocasião em que o órgão pode viajar para outro Estado.
“No caso do fígado e do coração, há doentes terminais com uma expectativa limitada de vida. Com o transplante você oferece de 70 a 80% de chance de estar vivo ao final de um ano, de 60 a 65% de estar vivo em 5 anos e mais de 50% de estar vivo em dez anos”, analisa a dra. Ilka.
Para destinar o órgão também há o critério de compatibilidade. “Para o rim, coração e pâncreas usamos a compatibilidade HLA, onde anticorpos e antígenos têm que se ‘conversar’ devidamente. No caso do fígado, a compatibilidade é por tipo sanguíneo, igual na transfusão de sangue”, pontua.
A data, instituída pela Lei nº 11.585/2.000, homenageia o Agente Comunitário de Saúde (ACS), um dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde e desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades. O ACS é o profissional que realiza a integração dos serviços de saúde da atenção básica com a comunidade.
A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde.
De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, são atribuições do ACS:
I – Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II – Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III – Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V – Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
VI – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
VIII – Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.
É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
Fontes: Diretrizes para capacitação de agentes comunitários de saúde em linhas de cuidado; Guia prático do agente comunitário de saúde; Política Nacional de Atenção Básica;
Qual é a Lei do Deficiente Físico?
A lei 13.146/2015 instituiu o estatuto da pessoa com deficiência para assegurar e promover condições de igualdade, exercício dos direitos e das liberdades fundamentais. E, com isso, realizar a inclusão social e a cidadania de todas as pessoas com deficiência...
Estatuto da pessoa com deficiência
por ACS — publicado há 8 anos
O artigo 4º do referido estatuto é bem claro e prevê expressamente o direito à igualdade de oportunidades e à proibição de qualquer tipo de discriminação.
O estatuto regula os aspectos de inclusão do deficiente como um todo, descrevendo seus direitos fundamentais, bem como prevê crimes e infrações administrativas cometidas contra os deficientes ou seus direitos.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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