Uma das faces que ainda continuam polêmicas sobre a responsabilização pela má prestação de serviços mediante aos Direitos dos Consumidores, é a que se refere ao exercício das profissões liberais no país. Algumas destas dificuldades e falta de interesse das lideranças classistas acabam por permitir que as pessoas ao contratarem serviços possam ser enganadas, amargando grandes prejuízos materiais, e morais sem ter onde efetivamente reclamar.
É abusivo exigir que a vítima tenha que comprovar a culpa: algo tão absurdo e surrealista quanto a vítima ter que pagar o perito para comprovar que os documentos originais e provas acostados em processo judicial são verdadeiros, enquanto o grupo violador (ou profissionais) que tem a obrigação de fazer o ônus da prova, escapa ileso diante da leniência de alguns juízes com o mundo da impunidade e manobras processuais. Será possível acabar com certos rituais que só “entopem” o judiciário, e prejudicam aos direitos de consumidores e de consumidoras no país, seja em que área for.
É incompreensível que o PROCON exija a documentação da parte violadora que se queda inerte, ou não responde satisfatoriamente ao que lhe é solicitado, e seja a parte vitimada ainda obrigada a perder mais tempo e dinheiro de sua vida ou negócio, e até gastar mais com despejas judiciais para defender o seu direito em Fórum de Pequenas Causas (com excesso de demandas), e pior ainda nos Fóruns Cíveis, ou até criminais (pois é crime contra o Consumidor, como fica a denuncia do crime então?).
Porque não se abreviar o resultado em benefício da parte lesada? Se a parte viciada não atende de forma satisfatória o que foi solicitado pelo PROCON, tenha este o poder de automaticamente estabelecer as tabelas de multas e de indenização as vítimas mediante algum juizado de plantão e promotoria criminal no próprio local e que se tome as respectivas providências imediatas em favor dos direitos do consumidor de forma prática e ágil.
Em São Paulo temos três unidades de PROCON junto às unidades de Poupa Tempo, que possuem uma grandeza de dezenas milhares de atendimentos mês, cada uma. Portanto, buscar modalidades de gestão de resultados satisfatórios para a população consumidora que se vê a mercê de manobras de propaganda enganosa, mau atendimento, juros escorchantes, manobras que findam em conluios com agencias cobradoras (terceirizadas, em que o sigilo das pessoas passa a ser quebrado, inclusive altera-se a relação de consumidor que passa só para devedor), dentre outras atitudes...
Em relação ao que ocorre com maus profissionais que manobram as informações de sua clientela, não assinam acordos ou contratos iniciais, não cumprem com prazos, entregas de serviços, perdem documentos, informam que farão uma contra prestação de serviços na qual não tomarão nenhuma atitude sem a aquiescência de seu cliente depois parte a agir em revelia com procuração na mão sem dar satisfação de seus atos etc. Como pode uma pessoa saber quais são todos os códigos de ética e obrigações de cada profissão que precisaremos ao longo da vida? E na dúvida para quem vamos reclamar, ou nos orientar para os procedimentos corretos, nos sindicatos, nos conselhos, nas ordens? Será que todos têm departamentos para orientação aos consumidores de prestação de serviços que se sintam lesados?
Pior de tudo é quando consumimos os serviços de defesa dos direitos de cidadania do estado, a exemplo do que temos informações muitos relatórios de pessoas que se sintam prejudicadas por grandes grupos ao buscar a guarida do Ministério Público, não recebem a orientação para quais documentos e provas testemunhos devem levar para o caso, e então, com breve análise mediante poucas provas, fica mais fácil para a promotoria apenas informar que “apenas pelo depoimento e por falta de provas” não prosseguirá o inquérito criminal e encaminha para o Arquivamento.
Conforme dialogávamos recentemente com importante autoridade federal que atua em defesa dos direitos de cidadãos no país, quem tem que provar o crime e ir atrás das provas é o Estado, não a pessoa que está sendo lesada. É inconcebível que a parte vitimada, muitas vezes em desproporcionalidade no tamanho de quem pratica o crime, saia por aí procurando as provas e traga os criminosos para ser preso pela promotoria ou pelos policiais.
Precisam ser revistos os comportamentos e procedimentos em relação aos consumos de prestação de serviços liberais e também em referência ao consumo dos serviços do estado, pois já estamos completando 21 anos da Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
Também faz parte daqueles bons e boas profissionais colaborar com sua entidade classista, assim como servidores públicos contribuírem com informações que melhoram a gestão e o atendimento às pessoas consumidoras lesadas.
Parabenizamos aqui todas aquelas profissões e instituições que estejam se aprimorando para uma melhor prestação de serviços, recebam nossas homenagens nesta data.
Neste 15 de março de 2011 com a entrega da edição n° 106 junto com notícias que coletamos para a sua informação trazemos também a sugestão para leitura do trabalho que pesquisamos sobre o tema que é intitulado: “O profissional liberal e sua responsabilidade civil na prestação de serviços”, de autoria do advogado especialista em Direito processual dr. Luís Fernando Barbosa Pasquini, elaborado em 02/2005, veiculado no saite Jus Navigandi, com acesso no link: http://jus.uol.com.br/revista/texto/8574/o-profissional-liberal-e-sua-responsabilidade-civil-na-prestacao-de-servicos.
Receba nosso fraternal abraço e sugestões de Elisabeth Mariano, e Equipe ESPAÇO MULHER.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Data: 14 a 16 de abril de 2011.
Local: Rio Poty Hotel - Teresina/PI
Informações: Rua Desembargador Pires de Castro, 380
Sala 201 - Centro Médico Dirceu Arcoverde
Telefone: (86) 3221-2212 / 9981-4576
E-mail: sbc-pi@cardiol.br ou sbc.pi@terra.com.br
http://sociedades.cardiol.br/pi/congresso.asp
Data: 17 a 20 de abril de 2011
Local: Campus da Cidade Universitária - USP/São Paulo
Promoção: Comissão de Ciências Sociais e Humanas da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (Abrasco).
Tema central: "O lugar das Ciências Sociais Humanas no Campo da Saúde Coletiva".
Participantes: O congresso tem como intuito reunir pesquisadores, docentes e estudantes de pós-graduação e graduação nas áreas de ciências humanas e sociais voltadas para a saúde.
Apoio: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb)
Data: 15 a 18 de junho de 2011.
Local: Centro Fecomercio de Eventos em São Paulo.
Informações: http://www.ganepao.com.br ou fone (11) 3284-6318 ramal 116 ou e-mail: ganepao@ganep.com.br.
“Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico disponibiliza R$ 10 milhões, com juros de 6% ao ano; cada empresa pode inscrever projetos de até R$ 200 mil.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo encerra quarta-feira, 16 de março, o prazo de inscrições para financiamentos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcet), que disponibiliza até R$ 10 milhões em linhas de crédito para projetos inovadores de micro e pequenas empresas paulistas.
O envio deve ser realizado até as 18 horas do dia 16 de março de 2011.”
Para saber mais acesse o link abaixo:
http://www.envolverde.com.br/materia.php?cod=87828&edt=1
“Uma polêmica atingiu a internet nessa semana: o aumento do preço do pão de queijo em uma tradicional escola de São Paulo. O assunto ganhou maiores proporções quando os alunos do colégio decidiram protestar contra o aumento.
Esse assunto me trouxe à tona uma velha idéia. Acredito que as cantinas escolares, sejam elas de escolas públicas ou privadas, não devem ter fins lucrativos e sim, educativos e profissionalizantes.
Como exemplo disso, temos o bem sucedido projeto Restaurante Escola São Paulo, que fica localizado aqui na Câmara Municipal de São Paulo. Ele surgiu de uma inteligente parceria entre a Fundação Jovem Profissional e parceiros, como a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal do Trabalho, entre outros.
Iniciativas como essa são construtivas e beneficiam a sociedade de forma positiva.”
“Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.
As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem.
Agindo dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros.”
“Recentemente foi aprovado pelo Congresso Nacional projeto de lei que irá instituir o denominado cadastro positivo dos consumidores. O referido projeto altera o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, incluindo o parágrafo sexto: § 6. No fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor informará aos sistemas de proteção ao crédito, para formação de cadastro positivo, as características e o adimplemento das obrigações contraídas, dispensando-se, na hipótese, a comunicação a que alude o § 2o do art. 43.
Porém, sendo o texto do projeto submetido para sanção do presidente Lula, enquanto exercia tal cargo, foi vetado integralmente "por contrariedade ao interesse público".
O Ministério da Justiça considerou que o texto, da forma como foi aprovado pelo Congresso Nacional, pode acarretar prejuízos ao cidadão, porque "traz conceitos que não parecem suficientemente claros".
Porém, mesmo vetando o mencionado projeto, o então presidente baixou a Medida Provisória 518/10 que criou o cadastro positivo dos consumidores, onde o banco de dados tem de conter informações objetivas, verdadeiras e de fácil compreensão, sem incluir juízo de valor ou referências que não contribuem em nada para a análise do crédito.
Outra mudança trazida pela MP foi a necessidade da autorização do consumidor para inclusão do seu nome no cadastro, situação não prevista pelo projeto vetado.
A justificativa do projeto se fundamenta essencialmente na argumentação que com o cadastro haverá estímulo a competição entre fornecedores, ocasionando oferta melhores aos consumidores, com serviços creditícios mais baratos.
Na verdade, a MP avançou em relação ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, quando de fato trouxe regras mais objetivas para o manuseio do cadastro e os direitos dos consumidores nele inclusos.
Porém, alguns pontos negativos ainda permanecem, especificamente quanto a anunciada possibilidade da redução da taxa de juros para os “bons pagadores”. Deve-se observar que diversas outras legislações foram aprovadas com o argumento de se melhorar as condições de acesso ao crédito das pessoas cumpridoras das suas obrigações como, por exemplo, a recente alteração no Código de Processo Civil na parte de execução de título extrajudicial, mas que, na prática, mudanças significativas não foram sentidas.
Ademais, outro ponto negativo seria a inevitável pecha a que seriam submetidos os “consumidores não positivos”, que poderiam se ver tolhidos do direito de ter acesso ao crédito por não figurarem nos cadastros.
Imagine a hipótese de um consumidor que não tenha acesso a qualquer modalidade de crédito, vez que realiza suas compras à vista, não tendo, por consequencia, seus dados inseridos no cadastro positivo.
Nesse caso o consumidor teria o seu direito de escolha tolhido, vez que não estaria incluído no cadastro positivo (mesmo não sendo inadimplente), possivelmente não tendo acesso ao crédito e, com certeza, caso obtido, não nas condições dos consumidores incluídos no cadastro.
Com essas considerações fica a reflexão: é o cadastro positivo aos consumidores?
(*) contatos: jrafael@furtadopragmacio.com.br
Os novos conselheiros que farão parte do Conselho de Gestão da Coordenadoria dos Assuntos da População Negra (CONE) eleitos no final de fevereiro, tomaram posse no dia 14 de março na Câmara Municipal de São Paulo.
Saiba mais no link abaixo:
No dia 21 de março a Secretaria de Participação e Parceria (SMPP) comemora o 2º aniversário do Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate ao Racismo. O evento vai acontecer no Auditório da Defensoria Pública (Rua Boa Vista, 200, Centro) a partir das 14 horas. Durante a comemoração acontece o relançamento da cartilha: Como Reconhecer e como Lidar com o Racismo em suas Diferentes Formas.
O Centro - gerido pela Coordenadoria dos Assuntos da População Negra (CONE) - foi criado há dois anos atrás, no dia 20 de março de 2009 e está localizado no Páteo do Colégio, no Centro de São Paulo.
O principal objetivo do Centro de Referência é receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação racial e/ou violência que tenha por fundamento a intolerância racial. Além de garantir apoio psicológico, social, pedagógico e jurídico aos casos registrados.
Em 2010, o equipamento ganhou o primeiro caso na luta contra o racismo. A vítima ouviu diversas agressões verbais e ficou abalada psicologicamente, dias depois fez um Boletim de Ocorrência (B.O), contudo, mesmo reportando o crime para a polícia, o caso só ganhou força com o apoio do serviço público.
Essa vitória se refere ao processo nº392/10 da 26ª Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo, quando o réu primário foi condenado à pena de um ano de reclusão e a pagar dez dias de multa, à base do mínimo legal vigente, por infração ao artigo 140, § 3º, do Código Penal. (04/03/2011 15h29)
“No período de Carnaval, o mercado internacional do tráfico de mulheres opera com maior facilidade, impulsionado pelo aumento da chegada de turistas estrangeiros no País e apelo sexual da festa. Vistas como uma mercadoria valiosa – com valores negociados entre US$ 17 mil a US$ 20 mil – as mulheres brasileiras se tornaram o alvo preferencial das organizações criminosas que agenciam, sem fronteiras, o comércio ilegal de pessoas.
Para agir na prevenção do tráfico de seres humanos, a Secretaria da Justiça e da Defesa de Cidadania realiza a partir do dia 25 de fevereiro a campanha inédita “Mulheres Traficadas – BASTA!!!”. “Por muitos anos, o Brasil imprimiu o conceito da ‘mulata tipo exportação’, o que favoreceu a entrada destas mulheres no tráfico internacional”, afirmou Anália Belisa Ribeiro, coordenadora do núcleo de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas, da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. “É comum que estas vítimas sejam ludibriadas com promessas de falso casamento, obrigadas a praticar trabalho escravo, se tornem vítimas de exploração sexual e percam todo o contato com a família”, afirma Anália Ribeiro.
De acordo com pesquisa divulgada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o tráfico humano é predominante entre as mulheres negras na faixa etária entre 15 e 27 anos, em idade produtiva e vida sexual plena, que não encontram acesso ao mercado de trabalho formal.
Em busca de melhores condições de vida e mobilidade social, elas caem na teia da exploração sexual, dentro e fora do Brasil, e se tornam objetos frágeis nas mãos de pessoas que se beneficiam da vulnerabilidade, da ingenuidade, do despreparo e da falta de oportunidade no mercado de trabalho. São forçadas a prestar serviços ou envolvidas no tráfico de drogas. Muitas vivem enclausuradas, em condições precárias e cerceadas da liberdade.
O Brasil é o maior exportador de mulheres das Américas. As brasileiras e as nascidas nos países do leste europeu estão entre as mais traficadas no comércio mundial, que já desponta como o segundo mais rentável do mundo. De acordo com a OIT, o lucro mundial com esse tráfico chega a 31,6 bilhões de dólares ao ano, equiparando-se ao tráfico de drogas. Os principais destinos são Portugal, Espanha, Itália e França. A legislação brasileira não possui lei específica que criminalize a prática, apenas os Projetos de Lei 28.45 /2003 e 23.75/2003, a espera de votação no Congresso Nacional.
Entre 2007 e 2010, o Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, realizou cerca de 700 atendimentos às vítimas de tráfico nacional e internacional de pessoas no âmbito da exploração sexual, exploração laboral e remoção ilegal de órgãos.”
Contatos para denúncia: (11) 7818-9418 / 3241-4291
Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania Governo do Estado de São Paulo
Tel: (11) 3291-2613 / 7497-3536
Dados - Estratificação dos Números de Atendimentos (período jan a dez/2010)
“O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar em Mandado de Segurança (MS 30320) para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou por dois anos o juiz Edilson Rodrigues.
O afastamento foi determinado em procedimento administrativo disciplinar em que o juiz era citado por ter feito considerações contrárias à Lei Maria da Penha e às mulheres. Para o ministro, a providência de afastar o juiz foi inadequada “porque as considerações tecidas o foram de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão”.
"É possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das ideias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade", afirmou.
O “excesso de linguagem” foi apontado em sentença prolatada em 2007 em processo que envolvia violência contra a mulher, quando o juiz era titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG). Em junho daquele ano, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais formalizou representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça estadual e ao CNJ, solicitando providências quanto às “declarações de cunho preconceituoso e discriminatório”.
A representação foi arquivada pela Corregedoria do TJ-MG, mas, no CNJ, converteu-se em procedimento de controle disciplinar que resultou na imposição da pena de disponibilidade compulsória, por considerar a conduta discriminatória “análoga à do crime de racismo”. Para o ministro Marco Aurélio, “entre o excesso de linguagem e a postura que vise inibi-lo, há de ficar-se com o primeiro, pois existem meios adequados à correção, inclusive, se necessário, mediante a riscadura – artigo 15 do Código de Processo Civil”.
Em seu despacho, o ministro observa que o autor de atos contra a honra de terceiros responde civil e penalmente, conforme previsto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal. “Agora, se o entendimento for o de que o juiz já não detém condições intelectuais e psicológicas para continuar na atividade judicante, a solução, sempre a pressupor laudo técnico, é outra que não a punição”, afirma. No caso, a manifestação do juiz é, para o relator, “concepção individual que, não merecendo endosso, longe fica de gerar punição”.
O despacho do ministro Marco Aurélio suspende a eficácia da decisão do CNJ até o julgamento final do Mandado de Segurança, e garante ao juiz o retorno, caso afastado, à titularidade do Juízo no qual atuava.”
CF/CG Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
“A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal votou ontem (02), por unanimidade, pela manutenção do Exame de Ordem como imprescindível à inscrição na entidade para o exercício da Advocacia. A Comissão aprovou parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável à manutenção do sistame atual e rejeitou, no mérito, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 01/2010 que visa a sua extinção.
A PEC é de autoria do senador Geovani Rocha (PMDB-AC) e o parecer aprovado irá à apreciação do plenário do Senado.
"Hoje, o Senado Federal apontou o caminho que é aquele que a sociedade brasileira tem referendado: a defesa do Exame de Ordem", comemorou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Ele disse que "o Parlamento refletiu um grande respeito à sociedade e à vontade popular, dizendo que o Exame de Ordem deve permanecer".
Ophir informou que "nós temos pesquisas que demonstram que 85% dos estudantes que fazem o Exame de Ordem são favoráveis a ele".
O relator da matéria, senador Demóstenes Torres, afirmou ser "totalmente contrário" ao mérito da PEC nº 01/2010, que defende a supressão do Exame de Ordem e permite o exercício profissional ao cidadão habilitado em curso de Direito sem inscrição na OAB. Para Ophir, a sociedade não terá segurança com advogados que não passam no Exame, como não pode admitir existência de juízes, delegados ou promotores que não obtenham nota mínima (5) num concurso público.
Ele criticou também o aspecto da PEC que prega a desnecessidade do registro na OAB, e chegou a defender que todas as categoriais profissionais tenham exame de proficiência e sejam registradas em suas respectivas entidades.
Na sua manifestação, o senador Ciro Nogueira lembrou que desde a inscrição ao vestibular para a faculdade, o candidato a estudante do curso de Direito fica sabendo pelo edital que "o título de bacharel não o habilitará ao exercício da Advocacia". Dessa forma, observou, "ninguém pode alegar depois, de boa-fé, que não sabia que precisaria se submeter ao Exame da Ordem para poder exercer a profissão de advogado".
Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB/SP
Dra. Fabíola Marques
Advogada; Conselheira Secional; Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP; Doutora em Direito do Trabalho pela PUC SP; Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, gestão 2006/2008.
Dra. Eloísa de Sousa Arruda
Procuradora e Secretária de Justiça do Estado de São Paulo; Diretora da Escola Superior do Ministério Público; Professora de Direito Processual Penal da PUC SP.
Expositora
Dra. Luíza Nagib Eluf
Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo.
Expositora
Sarug Dagir
Graduada em Psicologia e Mestre em Letras pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Expositora
Irina Bacci
Coordenadora do Centro de Referência da Diversidade de SP e Secretária Geral da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais).
Expositora
Dra. Rosmary Corrêa – Delegada Rose
Bacharel em Direito pela FMU; Delegada de Polícia; Professora da Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo e Presidente do Conselho Estadual da Condição Feminina.
Expositora
Dra. Albertina Duarte
Ginecologista e obstetra no Hospital das Clínicas e Professora na Faculdade de Medicina da USP.
Expositora
Dra. Flávia Piovesan
Procuradora do Estado de São Paulo e Professora Doutora em Direito Constitucional e Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Des. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida
Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3a Região e Doutora em Direito pela PUC SP.
Expositora
Eliane Belfort
Diretora Titular do Comitê de Responsabilidade Social da FIESP; Vice-Presidente do Conselho Superior de Responsabilidade Social do Instituto Roberto Simonsen.
Expositora
Dra. Silvia Pimentel
Presidente do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, ou Comitê CEDAW, da Organização das Nações Unidas; Professora de Direito na PUC SP e uma das Fundadoras do Comitê-latino Americano e do Caribe.
Expositora
Dra. Maria Clementina de Souza
Delegada de Policia
Expositora
Dra. Maria Lygia Quartim de Moraes
Socióloga, formada em Ciências Sociais e Doutora em Ciência Política pela USP; Cursos de Pós-Graduação na França e no Chile; Defendeu sua livre-docência e tornou-se professora titular da UNICAMP.
Expositora
Dra. Rosa Virginia Cardona Ayoroa
Diplomata em Carreira, em Missão Diplomática como Cônsul da Bolívia em São Paulo; Mestre em Seguridad, Defensa y Desarrollo em Escuela de Altos Estudios Nacionales y Licenciatura em Ciencias Sociales, Juridicas y Políticas de La Universidad Mayor em San Andrés.
Marta Suplicy
Senadora
Luíza Erundina
Deputada Federal
Dra. Célia Leão
Deputada Estadual
Dr. Marcos da Costa
Vice-Presidente da OAB SP
Dra. Clemencia Beatriz Wolthers
Secretária-Geral Adjunta da OAB SP
Dra. Tallulah Kobayashi de A. Carvalho
Diretora Adjunta da OAB SP
Dra. Márcia Regina Machado Melaré
Secretária Geral Adjunta do Conselho Federal da OAB
Informações / Inscrições
Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: http://www.oabsp.org.br Mediante a doação de duas latas de leite integral em pó – 400g, no ato da inscrição.
Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo
Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso
Data / Horário:
26 de março (sábado) - 8h30 às 17h30 Local: Teatro Gazeta Av. Paulista, 900
(*) Queridas amigas, companheiras e colegas,
“Este ano é um ano muito importante para todas nós, mulheres.
Este Dia Internacional da Mulher é celebrado com muito orgulho pelas mulheres brasileiras.
Podemos discordar ou não politicamente de nossa presidenta, mas não podemos ignorar o fato de termos uma MULHER na Presidência da República. Esse grande acontecimento é apenas mais um passo em nossa luta pela IGUALDADE.
SIM, apenas um passo. Um passo importante, mas apenas um, porque ainda temos muitas barreiras para superar.
Pesquisa divulgada no final de fevereiro deste ano pela FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO, em parceria com o SESC, nos dá conta que 68% das mulheres estão felizes com o fato de ser mulheres.
Na mesma proporção, 68% dos homens também estão felizes em ser homens.
É provavelmente a primeira e única estatística em que os percentuais são idênticos ou até semelhantes, porque em qualquer outra comparação dos gêneros, a desigualdade predomina.
Dilma Rousseff, apareceu na lista das 100 mulheres mais inspiradoras do mundo que o jornal britânico The Guardian elaborou nesta terça-feira por ocasião do Dia Internacional da Mulher.
A revista Forbes também publicou a lista das mulheres mais influentes do mundo. Michelle Obama encabeça a lista. Além dela, estão relacionadas Oprah Winfrey, Hillary Clinton, Lady Gaga, Ângela Merkel, Michelle Bachelet, Carla Bruni, e por aí vai. Ao lado de cada uma, além de seu cargo, havia a descrição de seu estado civil, número de filhos e com quem é casada. Na lista paralela, a dos homens mais influentes, estes dados não foram incluídos. Por que será?
Quantos comentários nós ouvimos, após a posse da nossa presidenta, sobre suas roupas ou seu estilista? Sobre o fato de estar sozinha ou acompanhada na cerimônia? Quantas piadas de mau gosto temos que ouvir a respeito de uma mulher presidenta? E ainda, fazer de conta que achamos engraçado?
O jornal americano American Journal of Political Science publicou uma pesquisa sobre o trabalho das mulheres na política norte americana e descobriu que as mulheres são mais eficientes. Num país onde as mulheres ocupam em média, 16% dos cargos tanto no Executivo como no Legislativo, elas são mais eficazes em conseguir dinheiro para suas campanhas, propuseram mais leis e estavam envolvidas em mais iniciativas, conseguiram mais apoio no Congresso do que seus colegas de sexo masculino, e ainda, mais apoio público para seu trabalho.
E qual a explicação para este resultado? Ou as mulheres são melhores, coisa que eu não acredito. Ou simplesmente, as mulheres têm que se esforçar mais para demonstrar que são competentes, o que leva, obviamente, a melhores resultados.
Em 2000, a ONU exigiu que todos os países incluíssem MULHERES em suas comissões e grupos de trabalho destinados à solução de conflitos. Exemplos do importante papel desempenhados pelas mulheres, não faltam. Na Libéria, a Organização de Mulheres foi um dos fatores mais importantes para o fim da guerra civil, assim como no Tratado de Paz, no norte da Irlanda, em 1998. O mesmo ocorreu na Nicarágua, onde mais mulheres entraram nas forças armadas, diminuindo a violência no país. Na Espanha, Grupos Femininos de Diálogo foram criados pelo governo com a intenção de superar as diferenças regionais. Em Israel, um dos movimentos mais importantes que levou à retirada das forças armadas do sul do Líbano, foi o Movimento das Quatro Mães, e o grupo mais antigo contra a ocupação na Palestina, é conhecido por Mulheres de Negro. Na Argentina, nem precisamos mencionar as Mães da Praça de Maio.
A Organização da ONU para Agricultura e Alimentação, FAO, publicou relatório informando que a igualdade de oportunidades no campo pode reduzir a fome no mundo. Se as trabalhadoras rurais tivessem os mesmos direitos e salários que os homens, a fome, que atinge mais de um bilhão de pessoas, diminuiria em cerca de 20%.
Nos EUA, cresceu o número de mulheres que ganham mais de 100 mil U$ por ano. Opa! Finalmente, boas notícias! Houve um aumento de 14%. Agora, uma em cada 18 (dezoito) mulheres americanas ganha mais de 100 mil U$ por ano. No caso dos homens, a proporção é de um para cada 7 (sete). De qualquer forma, o número está aumentando. Fiquei feliz, mas apenas por um breve momento. Foi quando eu li, que a Universidade da Flórida, instituição que fez a pesquisa, descobriu que a porcentagem cresce quando se trata de mulheres magras e diminui para as mulheres gordas. O mesmo não acontece no caso dos homens, já que o percentual continua mais ou menos igual.
É claro que a obesidade é um problema de saúde pública. Mas posso contar nos dedos o número de mulheres satisfeitas com seu peso. Hoje em dia, meninas de 9 anos ou menos já fazem regime, preocupadas com a aparência.
E isso nos leva de volta a nossa presidenta e à preocupação da imprensa com sua dieta, se está mais inchada, menos inchada, se emagreceu, ou se engordou na campanha.
Fico feliz, claro, tivemos uma abertura para as mulheres na política, mas por favor senhoras, todas devem estar sempre bem vestidas, de salto alto, e magras. Não esqueçam de cuidar da família e de seus filhos. E de saber cozinhar, bem... e de lavar e passar as camisas dos maridos antes de sair para o trabalho.
A Newsweek publicou recentemente um grande número de matérias sobre as mudanças na sociedade e o crescimento da participação feminina. A maior parte dos artigos tratava de como estão se sentindo os homens diante destas mudanças. Um deles questionava sobre a alimentação, pois como as mulheres estão trabalhando fora, os hábitos alimentícios deterioraram e por isso houve uma piora na saúde publica. Essa é uma das explicações para a epidemia da obesidade nos EUA.
Ao longo do século 20, e até antes disso, não faltam exemplos de mulheres presidentas, governantes e ministras. Catarina Paraguaçu foi a primeira mulher alfabetizada no Brasil, que no século 16 questionou os jesuítas quanto a escravização dos negros. Ana Pimentel administrou a capitania de São Vicente de 1534 a 1544. Brites de Albuquerque, no mesmo período assumiu a direção da capitania de Pernambuco.
No mundo, considera-se a presidente da Mongólia, que assumiu o governo em 1953, como a primeira mulher presidente. Mas não podemos esquecer as muitas e fortes rainhas ao longo da história. Ou de Evita Peron, a primeira mulher presidente de uma República, ou recentemente, da Primeira Ministra da Islândia, que foi a primeira mulher Líder de Estado a se assumir gay e a se casar com sua companheira. No século 20, foram aproximadamente 70 mulheres Líderes de Estado. Atualmente, existem 17 países liderados por mulheres.
Eu só espero que alguém esteja cuidando da alimentação dos filhos e maridos destas mulheres!
Em entrevista para a TV americana, Condoleezza Rice, a ex-Secretária de Estado do governo Bush, foi perguntada se é romântica. Em seguida, perguntaram o que ela iria cozinhar naquele dia quando chegasse em casa. Em outra entrevista, perguntaram a Hillary Clinton, a atual Secretária de Estado, qual é seu designer de roupa preferido. Ela replicou se a entrevistadora faria a mesma pergunta para seu marido.
É claro que estou feliz por termos uma mulher presidenta e torço muito para que ela consiga ser a melhor presidenta de nosso país. Apoio, não por ser mulher, mas por ser cidadã. Espero que esse caminho que nossa presidenta está seguindo abra as portas não só para as mulheres e sim para todos os cidadãos, sem discriminação de raça, sexo, orientação sexual ou nível econômico, para termos lideranças livres de preconceitos. Que essas lideranças sejam o exemplo para nossa sociedade. Porque nossa luta como mulheres não é só uma luta de gênero, é uma luta por uma sociedade sem discriminação, uma sociedade justa e igualitária para todos.”
Presidenta da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP.
(03.03.11)
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal votou ontem (02), por unanimidade, pela manutenção do Exame de Ordem como imprescindível à inscrição na entidade para o exercício da Advocacia. A Comissão aprovou parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável à manutenção do sistame atual e rejeitou, no mérito, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 01/2010 que visa a sua extinção.
A PEC é de autoria do senador Geovani Rocha (PMDB-AC) e o parecer aprovado irá à apreciação do plenário do Senado.
"Hoje, o Senado Federal apontou o caminho que é aquele que a sociedade brasileira tem referendado: a defesa do Exame de Ordem", comemorou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Ele disse que "o Parlamento refletiu um grande respeito à sociedade e à vontade popular, dizendo que o Exame de Ordem deve permanecer".
Ophir informou que "nós temos pesquisas que demonstram que 85% dos estudantes que fazem o Exame de Ordem são favoráveis a ele".
O relator da matéria, senador Demóstenes Torres, afirmou ser "totalmente contrário" ao mérito da PEC nº 01/2010, que defende a supressão do Exame de Ordem e permite o exercício profissional ao cidadão habilitado em curso de Direito sem inscrição na OAB.
Para Ophir, a sociedade não terá segurança com advogados que não passam no Exame, como não pode admitir existência de juízes, delegados ou promotores que não obtenham nota mínima (5) num concurso público.
Ele criticou também o aspecto da PEC que prega a desnecessidade do registro na OAB, e chegou a defender que todas as categoriais profissionais tenham exame de proficiência e sejam registradas em suas respectivas entidades.
Na sua manifestação, o senador Ciro Nogueira lembrou que desde a inscrição ao vestibular para a faculdade, o candidato a estudante do curso de Direito fica sabendo pelo edital que "o título de bacharel não o habilitará ao exercício da Advocacia". Dessa forma, observou, "ninguém pode alegar depois, de boa-fé, que não sabia que precisaria se submeter ao Exame da Ordem para poder exercer a profissão de advogado".
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(11.03.11)
Basta que mais de três pessoas se unam com o fim de realizar um ilícito para que o crime de quadrilha ou bando seja caracterizado, independentemente de o ilícito planejado ser iniciado ou não. Isso porque o crime de quadrilha é formal e de perigo abstrato. A decisão é da 6ª Turma do STJ.
O caso trata de cinco condenados que se uniram para furtar uma agência do Banco do Brasil e uma lotérica no Mato Grosso do Sul. Antes da concretização dos furtos, o bando foi localizado, em posse de ferramentas como marretas, lanternas e pés-de-cabra. Os planos foram confirmados por vários depoimentos, inclusive da namorada de um dos envolvidos. Para a defesa, como não foi cometido nenhum dos crimes articulados pelo grupo, não se poderia falar em associação estável para a prática de crimes.
Mas, conforme a ministra Maria Thereza de Assis Moura, para o preenchimento das elementares do tipo do crime de quadrilha ou bando não é necessária a concretização dos delitos idealizados. Segundo explicou a relatora, tanto a doutrina quanto a jurisprudência do STJ são uníssonas nesse sentido. O habeas corpus foi negado. (HC n. 135715 - com informações do STJ).
(04.03.11)
O norte-americano James Abbott, 73 de idade, foi preso em uma biblioteca pública no condado de Hamilton, no Estado de Ohio (EUA), depois que foi flagrado espiando o banheiro feminino. Ele se aproveitou de uma fenda habitualmente existente na parte inferior das portas em banheiros públicos.
O incidente ocorreu na última segunda-feira (28). Uma testemunha também contou que o suspeito exibiu o pênis quando a mulher saiu do banheiro.
Levado a uma repartição policial, uma revista constatou que James tinha uma faca em um coldre na cintura e outra faca de esfolar, esta ocultada em um suporte atlético que o homem estava usando em suas calças.
Ele ficou preso até que o juiz estabelecesse a fiança. Pago o valor de US$ 5 mil, o voyeur foi liberado até, pelo menos, a realização da audiência inicial do processo judicial, que ocorrerá em abril.