As recentes decisões da Exmª Presidenta da República dra. Dilma Roussef em relação a primeira reforma dos ministérios trazem novas expectativas para o segundo semestre de seu governo, e surpreendem com a indicação de mais duas mulheres nas decisões de poder: a Exmª Ministra Chefe da Casa Civil, dra. Gleisi Helena Hoffmann, e a Exmª Ministra das Relações Institucionais, dra Ideli Salvatti.
Em recente pronunciamento, enquanto empossava novos ministros, a Presidenta Dilma informou que: “buscará consensos no Congresso e no Judiciário para aprovar propostas de interesse do governo”. E, destacou: “ Do meu ponto de vista, não há dicotomia entre governos técnico e político. Valorizo muito a capacidade técnica e a gestão eficiente. Mas, tenho a convicção de que decisões políticas constituem base das opções governamentais.” (Fonte Jornal JT p. 11 A, de 14.0-6.11).
Para todos nós, brasileiras e brasileiros, é de suma importância que o povo seja contemplado tanto nas decisões técnicas quanto nas políticas, pois foi na plena confiança depositada na garra exemplar e esforço pessoal da valorosa mulher, que a elegemos como presidenta do país, no que creditamos nossas expectativas para uma melhoria nas condições de vida, quer seja na saúde, educação, segurança, emprego, alimentação, habitação, etc.
Esperamos confiantes que a soma feminina nos ministérios realmente possa trazer novos rumos ao país, e que haja união de esforços entre o Congresso e o Judiciário, permitindo a governabilidade no segundo semestre, para que possamos aplaudir as decisões governamentais que beneficiarão o povo brasileiro.
São os votos da equipe ESPAÇO MULHER, com um fraternal abraço a todos os/as profissionais liberais brasileiros, que também alicerçam o progresso de nossa nação.
Receba esta edição n° 109, com noticias e informações que esperamos possam ser úteis.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) é contra alteração no processo de conciliação em Juizados Especiais. O presidente da entidade, Alexandre Camanho, enviou nota técnica ao Senado, nesta quinta-feira (26/5), para propor a rejeição do Projeto de Lei 133/2011.
A proposta altera a Lei 9.099/95 e possibilita que delegados de Polícia atuem na composição preliminar, sessão inicial de conciliação, em casos de crimes de menor potencial ofensivo. De autoria do atual senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto destina ao delegado a atribuição de lavrar termo circunstanciado e de fazer uma tentativa de conciliação.
Na nota técnica, entregue ao relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Eduardo Amorim (PSC-SE), a ANPR afirma que o projeto de lei limita a atuação do Ministério Público, uma vez que as conciliações feitas na delegacia não contariam nem com a presença do conciliador, orientado por um juiz, nem do representante do Ministério Público.
Outro ponto defendido pela ANPR é que o PLS 133/2011 viola o princípio da separação dos poderes, já que atribui uma função que é constitucionalmente do Judiciário ao Executivo.”
Com informações da Assessoria de Imprensa da ANPR.
“Junto a docentes, pais de alunos e comunidade, Giannazi organizou abaixo-assinados com mais de 70 mil assinaturas, audiências públicas e fez reuniões com ministros e reitores da UNIFESP para conquistar o campus da universidade em Santo Amaro
A luta pela construção de uma universidade pública e gratuita na zona sul da capital, empreendida pelo professor e deputado Carlos Giannazi desde 1998 — quando ainda era diretor da Escola Municipal Dr. Miguel Vieira Ferreira (Cidade Dutra) —, resultou na inauguração, no dia 27 de maio de 2011, do mais novo campus da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), construído ao lado do terminal Santo Amaro.
Inicialmente este campus terá cursos voltados para terceira idade, residência de Fisiologia do Exercício e extensão universitária, e já tem um projeto de instalação de uma turma de Direito, dentre outras que o deputado reivindica para atender as necessidades e interesses dos estudantes da região sul da cidade. Também contará com um curso pré-vestibular e assistência para o esporte amador em atendimento à comunidade, de acordo com a reitoria.
Para Giannazi, a vitória é de toda a comunidade que lutou unida, por mais de uma década, para trazer uma universidade gratuita e de qualidade a esta importante e populosa região da capital. “É uma antiga reivindicação, que beneficiará principalmente os alunos das escolas públicas do entorno porque terão uma perspectiva melhor na sua busca pela capacitação e conhecimento, que os tornarão profissionais mais preparados e críticos”, disse o professor Carlos Giannazi. Além dele a cerimônia de abertura da unidade contou com a presença do reitor e da pró-reitora da UNIFESP Walter Albertoni e Eleonora Menicucci, do ministro da Educação Fernando Haddad, do presidente da Assembleia Legislativa Barros Munhoz e do prefeito da capital Gilberto Kassab.
A importância dessa conquista marca a trajetória de Giannazi como diretor de escola, vereador e deputado estadual em busca desse campus universitário desde 2002, quando a UNIFESP fez uma parceria com a ‘Miguel Vieira’ implantando na escola um curso de extensão universitária que, agora, será transferido para a nova unidade. Já como vereador, Giannazi conseguiu em 2005 a aprovação de um projeto de lei de sua autoria que destinou um antigo terreno de 15 mil m² da prefeitura para a construção do campus da universidade, ao lado do terminal de ônibus Santo Amaro. Todo esse esforço esteve aliado a audiências públicas organizadas pelo mandato, reuniões de Giannazi com ministros da Educação, coleta de milhares de assinaturas da comunidade e participação ativa de alunos do Ensino Médio e de professores da rede pública, engajados na luta em defesa da universidade pública da zona sul da cidade de São Paulo.”
“Foi aprovado no âmbito da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), da Assembléia Legislativa, o Indicativo de Projeto de Lei nº 02/2011, da deputada Rejane Dias (PT), que dispõe sobre a regulamentação, no Estado do Piauí, da profissão e utilização de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em solenidades, eventos públicos oficiais e propagandas institucionais em todo o Estado.
No artigo 1º a Lei prevê que o trabalho do tradutor será obrigatório ainda nos eventos dos Poderes Legislativo e Judiciário. O objetivo, segundo a justificativa do Indicativo, é possibilitar a inclusão da pessoa com deficiência e a interpretação será duas línguas de maneira simultânea em Libras e em português.
Na justificativa, a deputada Rejane Dias informa que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi oficializada pela Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e é um conjunto de códigos gestuais para a comunicação de pessoas surdas. Trata-se de um passo para possibilitar a inclusão de todos os piauienses para garantir o conhecimento das informações e ações com deficiência auditiva. Também busca abrir o mercado de trabalho para os tradutores e interpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) regulamentada por Lei Federal de 1º de setembro de 2010.”
OBJETIVOS: O curso tem como objetivo fornecer um panorama interdisciplinar sobre os principais ramos do Direito relacionados à infância e juventude, além de oferecer subsídios teóricos e práticos para que o profissional da área atue de forma especialmente preventiva, mas também litigiosa quando necessário. Para isso, o aluno será estimulado a desenvolver soluções jurídicas pautadas em um repertório interdisciplinar referenciado nas tendências mais modernas do Direito da Criança e do Adolescente.
EXIGÊNCIAS PARA MATRÍCULA: Para a matrícula o candidato deverá apresentar 01 (uma) foto 3x4 atual; cópia do diploma ou certificado de colação de grau de bacharel e cópia da Carteira de Identidade de Advogado (quando for o caso), expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil. Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse o número de vagas existentes, os candidatos serão submetidos a processo seletivo que consiste em uma avaliação escrita (prova). O critério de desempate será feito pela análise do curriculum vitae.
Paulo Afonso Garrido de Paula - Coordenador do Módulo I - Parte Geral - (Mestre - PUC/SP)
Antonio Carlos Morato - Coordenador do Módulo II - Direito Civil e Processual Civil relacionados aos Direitos da Criança e do Adolescente (Doutor - USP)
Ricardo Algarve Gregório - Coordenador do Módulo II - Direito Civil e Processual Civil relacionados aos Direitos da Criança e do Adolescente (Mestre - USP)
Eduardo Carlos Bianca Bittar - Coordenador do Módulo III - Direitos Fundamentais e Políticas Públicas para a proteção da Criança e do Adolescente (Livre Docente - USP)
Flávio Américo Frasseto - Coordenador do Módulo IV (A) - Adolescência, Criminalidade e Responsabilização: Aspectos materiais e processuais - e do Módulo IV (B) - Infrações administrativas e crimes praticados contra a criança e o adolescente (Mestre - USP)
Ivete Ribeiro - Coordenadora do Módulo V - Direito do Trabalho e Previdenciário na área infanto-juvenil (Mestre - PUC/SP)
João Virgílio Tagliavini - Coordenador do Módulo VI- Metodologia e Didática do Ensino Superior (Doutor - UFSCAR)
Ana Gracinda Queluz- Coordenadora do Módulo VI- Metodologia e Didática do Ensino Superior (Doutora - USP)
Maiores detalhes na página da Escola Superior da Advocacia: http://www.oabsp.org.br/esa
“A MIRÓ EDITORIAL tem o prazer de divulgar o trabalho de edição de livros didáticos para adoção no ensino superior.
A ideia é contribuir para que o professor/autor possa divulgar seu trabalho em sala de aula bem como suas pesquisas, adotando a obra como bibliografia de seus cursos – o que lhe permite otimizar o trabalho e auferir valores justos por seus direitos autorais e investimentos.
Nosso diferencial é o grande rigor com a qualidade do texto final e com toda a produção editorial – dos originais ao livro impresso. (Há criação de material de apoio, como powerpoints, download da obra por PDF, ou uso do site da Miró para plantão de dúvidas).
Tipos de edição: Edições de 200 a 1000 exemplares. Capa com orelhas, lombadas quadradas, formatos a combinar. Revisões técnicas, pesquisa iconográfica e aplicação de quadros ou fotos. Orçamentos personalizados, avaliações e aconselhamentos/coaching. Prazos rigorosos, lançamentos e divulgação na imprensa.
Analisamos patrocínios com ONGs e Entidades Educacionais Privadas. (Valores especiais para docentes da UNIP e da PUC)
Visite nosso site http://www.miroeditorial.com.br
Direção Editorial Profa. Dra. Márcia Lígia Guidin
Professora Titular Aposentada de Letras e de Editoração
“Sofre dano moral indenizável o servidor público que tem mais de 70% dos seus vencimentos descontados para pagamento de empréstimos consignados em folha.
Este o entendimento do juiz Mauro Borba, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que julgou parcialmente procedente pedidos deduzidos por uma servidora pública contra Banrisul, Coopsergs, Afafe, AGPTEA e Banco Panamericano para o fim de limitar os descontos a 70% dos vencimentos da autora e ao pagamento de uma reparação de quinze salários mínimos.
Segundo a autora, os réus se aproveitaram da sua situação de necessidade e extrapolaram a margem consignável, deixando-a sem renda suficiente para o mínimo existencial digno.
Já os demandados centraram sua defesa na legalidade do procedimento e na alegação de que a autora estava ciente do número de parcelas dos empréstimos e do valor de cada uma delas, não podendo sustentar desconhecimento.
Para o juiz Borba, as entidades de classe de servidores públicos “atuam como intermediárias na captação de recursos junto às instituições financeiras, propiciando aos seus afiliados a obtenção de encargos financeiros menores do que os oferecidos pelo mercado mediante o desconto em folha de pagamento”, sendo quem “efetivamente realiza a consignação diretamente nos vencimentos”, sendo, por isso, parte passiva legítima para responder pela limitação dos débitos, mas não pela revisão de contratos de mútuo.
Disse o magistrado que os empréstimos consignados em folha de pagamento oferecem juros menores porque têm maior garantia de adimplemento, não configurando penhora de vencimentos ou violação a direito do devedor, desde que seja observada a margem consignável prevista no Decreto n° 43.574 de 2005, pela qual a soma mensal das consignações facultativas e obrigatórias do servidor deve se limitar a 70% do valor de sua remuneração mensal bruta.
No caso em julgamento, o juiz notou que a parte autora tinha remuneração mensal de R$ 983,88, com margem consignável de R$ 688,71, mas vinha sofrendo desconto total de R$ 811,49, fazendo jus à limitação.
Pelos descontos excessivos, os réus terão que indenizar danos morais “sob os parâmetros da suficiência punitivo-pedagógica, proporcionalidade do prejuízo e impossibilidade de enriquecimento ilícito”, explicou Borba.
Cabe recurso. Atua em nome da autora o advogado Gabriel Rodrigues Garcia. (Proc. n. 001/1.09.0193651-4)
ÍNTEGRA DA SENTENÇA
“Viável em parte a pretensão da parte autora de reduzir os débitos incidentes em sua folha de pagamento, respeitando, no entanto, o limite de 70% estabelecido pelo Decreto nº 43.574.”
“Na edição da semana passada foi registrada a edição das súmulas 379, 380 e 381, pelo Superior Tribunal de Justiça, versando, respectivamente, sobre o percentual de juros moratórios de contratos bancários, revisão de contratos de ofício e abusividade das cláusulas nos contratos bancários.
A coluna recebeu de alguns leitores pedidos de esclarecimentos e informações acerca do tormentoso problema alusivo à prática de anatocismo, em especial, praticado pelas instituições financeiras.
É de conhecimento de todos, especialmente, dos que firmam contratos com instituições financeiras, os efeitos nefastos da capitalização mensal de juros, praticados a rédea solta.
O jurista PAULO CANTERGIANI, reportando-se sobre a matéria, com enfoque a contratos bancários, em especial, os do cheque especial, diz: “... a rubrica “juros”debitada em determinado mês é incorporada ao saldo devedor que, no mês subsequente, servirá de base para o cálculo de novos juros que incidirão sobre aquele saldo já composto pelos juros do período anterior” Conclui o doutrinador: “É, por assim dizer, contar juros sobre juros, o que revela tratar-se da prática de anatocismo” (Consulex, 292, p.66).
O anatocismo (juros sobre juros), é prática vedada pela Lei de Usura – Decreto nº 22.626/33 – constando do art. 4º: “É proibido contar juros dos juros, esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano”. Em sede de jurisprudência a Súmula nº 121, do STF, se aliava ao texto legal.
Mas, houve uma reviravolta a partir da décima sétima reedição da MP nº 1.963, de 31.03.2001, que embora trate de matéria diversa, colocaram, de forma canhestra, um artigo considerando legal a capitalização de juros, nos contratos bancários com periodicidade inferior a um ano. Referida MP, encontra-se em vigor por força do EC nº 32, de 11.09.2001.
Após decisões conflitantes dos Tribunais de Justiça, a matéria se encontra no STF, através da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.316-DF, que teve o seu julgamento iniciado há oito anos, restando o seguinte resultado (parcial): os Ministros Sydney Sanches (Relator), Carlos Veloso (já aposentados), Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto, votaram acolhendo o pedido de suspensão da aplicação do art. 5º da MP 2.170 (sucessora da MP 1.963/01); votaram pela legalidade do anatocismo a Ministra Carmen Lúcia e o Ministro Menezes Direito (o das passagens aéreas).
PAULO CANTERGIANI (ob. cit. p. 67), otimista e esperançoso no resultado da decisão STF, afirma: “Por enquanto, resta ao cidadão brasileiro confiar na Suprema Corte e não sucumbir, persistindo na luta contra este privilégio dado ao capital especulativo de maneira ilegal, obscura, ardilosa, e, o que é mais grave, às custas do capital produtivo do País.”
O Ministro Gilmar, afeito a interferir na arrumação da “casa alheia”, deve, primeiro, cuidar de organizar a sua, começando pela agilização de julgamentos da importância da mencionada ADIn, que há oito anos “empacou”, ainda na apreciação do pedido liminar.”