FPLCEM


Edição nº 110 - de 15 de Julho de 2011 a 14 de Agosto de 2011

Olá Leitoras! Olá Leitores!

O sucesso é garantido para quem está mais atualizado

Atualmente com a velocidade da área tecnológica o campo das pesquisas se altera dentro da mesma dinâmica, e acaba por obrigar a/ao profissional liberal ampliar e inovar seus conhecimentos, de forma individual, ou nas suas entidades sindicais e federativas, pois não contam com as áreas de treinamento oferecidas a quem trabalha nas grandes empresas ou no mundo acadêmico.

Para se aperfeiçoar torna-se necessário ampliar os idiomas: inglês, espanhol, francês alemão. Precisa participar de eventos nacionais e internacionais, e de preferência apresentar-se em painéis, mesas de abertura ou encerramento ou de debates; terá que escrever artigos para revistas e jornais, portais, especializados em sua área.

E, até mesmo ser entrevistado/a como um/a especialista dando informações ao público quer em rádios, programas de TV, em jornais de bairro, de entidades, ou veículos de massa.

Ainda para mais status e atualização ministrará em faculdades, cursinhos, e, terá que publicar livros. Obviamente, para que possa desenvolver tantas tarefas aliadas ao atendimento de sua clientela, terá que entender de informática, até direito do consumidor e trabalhista, e saber administrar empresariamente o seu consultório/escritório. E além de tudo isto, fazer parte de cargo em alguma entidade classista, social, partidária, religiosa, sem esquecer que tem uma linda família para zelar.

Enfim, diante do exposto, ao encontrarmos o sucesso mantendo-nos atualizados/as, também encontraremos maiores responsabilidades sociais, políticas, classistas etc. que precisaremos atender como demanda inevitável por torna-se um/a expoente em sua área profissional.

Parabéns aos homens e mulheres profissionais liberais de nosso Brasil que se desdobram em cuidados com sua clientela e conseguem tornarem-se líderes em suas áreas.

Receba esta edição com noticias e pesquisas que fizemos para você, e, um fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Projeto do dep. José Candido é APROVADO na Assembleia

O projeto de lei nº 380/11, de autoria do deputado José Candido, foi aprovado nesta quarta-feira, 29 de junho, na última sessão ordinária realizada na Assembleia, antes do recesso parlamentar.

Com essa lei todas as empresas atuantes no Estado de São Paulo ficam obrigadas a encaminhar, por escrito, aos contratantes contratos firmados, verbalmente, por meio de call center ou outras formas de venda a distância.

O encaminhamento deve acontecer até o décimo quinto dia útil após a efetivação verbal do contrato. O consumidor terá o prazo de sete dias úteis após o recebimento do contrato para rescindi-lo, de forma unilateral. Caso as empresas descumpram a lei, estarão sujeitas a penalidades como advertência e multa.

Caberá ao PROCON receber denúncias, verificar o órgão infrator e, em caso de reincidência, emitir multa, no valor de 5.000 UFESP´s - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo e máximo de 50.000,00 UFESP’s, conforme o prejuízo causado.

Para a lei entrar em vigor, depende de uma sanção do governador, que tem até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.

O deputado José Candido ficou muito satisfeito com a aprovação da Assembleia, “sabemos o quanto é difícil ter um projeto aprovado nesta Casa. Agora estou na torcida pela sanção do governador, quem certamente irá ganhar com esta lei é a população paulista, para quem tenho orgulho de trabalhar!”, declarou.

(Fonte: http://www.josecandido.com.br/noticias_exibir.php?noticia_id=475&page)

Empresa individual de responsabilidade limitada acaba com o “laranja”

Por Rafael Villac Vicente de Carvalho,

advogado (OAB/SP nº 235.126)

Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 12 de julho, o Projeto de Lei nº 4605/2009 que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. O objetivo da nova legislação é criar uma empresa na qual uma única pessoa possa deter a totalidade do capital social, mantendo, contudo, sua responsabilidade limitada ao valor do capital social.

O projeto é de autoria do deputado federal Marcos Montes (DEM/MG) e a justificativa apresentada para a aprovação é a de que a responsabilidade ilimitada do empresário dificulta o desempenho eficiente da atividade econômica.

Além da segregação do patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada do patrimônio pessoal do empresário, esse novo tipo societário acaba com a necessidade da busca de sócios pelos empresários para a mera constituição de sociedade limitada, tipo societário que, até então, era normalmente utilizado para que houvesse responsabilidade limitada.

Já existia forma societária semelhante à empresa individual de responsabilidade limitada, que é o empresário individual, mas na qual a lei não permite a segregação do patrimônio do empresário individual de seu patrimônio pessoal, o que, por si só, já é um desincentivo ao seu uso.

Nessa modalidade não há a distinção entre patrimônio pessoal e empresarial. Ambos se confundem, respondendo em conjunto pelas obrigações contraídas no exercício empresarial, seja ou não no interesse pessoal do empresário individual. Com a nova lei, essa confusão patrimonial deixará de existir, visto que um dos pilares da nova legislação é justamente a divisão entre patrimônio pessoal e empresarial.

Dessa forma, a nova legislação acaba com a obrigatoriedade da pluralidade de sócios para que haja a responsabilidade limitada ao valor das quotas sociais, como acontece atualmente nas sociedades limitadas.

A nova legislação acaba com a figura do “laranja”, ou seja, aquela pessoa que tem participação ínfima no capital social, simplesmente para cumprimento das exigências legais necessárias à limitação da responsabilidade dos sócios à sua participação societária.

No entanto, cumpre observar que a empresa individual de responsabilidade limitada também estará sujeita à desconsideração da personalidade jurídica, para que possa vir o patrimônio do empresário a ser atingido nas hipóteses que a lei permite. Vale dizer que o instituto da personalidade jurídica vem sendo muitas vezes usado de forma arbitrária, expondo o patrimônio pessoal dos empresários de forma intempestiva e inadequada, já no ambiente legislativo atual, o que levou, inclusive, à criação do Projeto de Lei nº 3401/2008, que visa estabelecer critérios mais objetivos para sua aplicação.

Existem certos requisitos para constituição da empresa individual de responsabilidade limitada.

O empresário que esteja disposto a constituí-la deverá incluir a expressão EIRELI após a firma ou a denominação social da empresa. Além disso, a empresa deverá contar com um capital social igual ou superior ao valor de cem salários mínimos vigentes ao tempo de sua constituição. Por fim, o empresário poderá participar de apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada.

Pairam dúvidas quanto aos fundamentos que levaram o legislador a incluir tais restrições na nova legislação. A limitação do capital social a valor igual ou superior a cem salários mínimos se fundamentaria pelo fato de que uma empresa com capital inferior encontraria dificuldades em tomar crédito no mercado. Contudo, se o interesse do legislador é diminuir a informalidade que hoje toma conta de diversos setores da economia, seria mais eficiente que o governo criasse mecanismos que tornassem possível à empresa individual de responsabilidade limitada ter acesso a crédito, mesmo em um cenário no qual o seu capital social pudesse ser inferior a cem salários mínimos.

Da mesma forma, a limitação à participação do empresário a apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada poderia ser mais bem explorada, já que, não raro, empresários possuem mais de um negócio. Da forma como a nova legislação foi aprovada, tais empresários estão fadados a constituir apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada, deixando seus demais negócios no mesmo nível de informalidade em que se encontram atualmente.

Além disso a possibilidade da criação de mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada por empresário provavelmente eliminaria a necessidade de constituição de sociedades limitadas, caso o empresário queira segregar, com relação a todas as suas atividades comerciais, o seu patrimônio pessoal do patrimônio afeto aos seus negócios.

Apesar das questões pontuais que ainda geram dúvidas com relação à nova legislação, o novo modelo é oportuno e poderá ter muitos adeptos, com destaque, principalmente, àqueles empresários que atuam de forma informal e sem a proteção conferida pela separação patrimonial e àqueles empresários que participam de sociedades limitadas pela mera obrigação legal da pluralidade de sócios para que haja segregação patrimonial.

(Fonte: rafael.villac@peixotoecury.com.br, http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24477)

Congresso das Especialidades estréia na 10ª Pet South America com 28 categorias de medicina veterinária

Feira de negócios agrupará dois dos maiores congressos do setor, o CONPAVEPA e CONPAVET, e espera atrair 2 mil participantes

Palco das maiores tendências e lançamentos do mercado pet e principal feira do setor na América Latina, a 10ª Pet South America traz, de 18 a 20 de outubro, no Expo Center Norte, o Congresso das Especialidades, que une os esforços e conhecimento do CONPAVEPA (Congresso Paulista de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais) e CONPAVET (Congresso Paulista de Medicina Veterinária).

A grande novidade este ano é que os participantes terão acesso a todas as palestras oferecidas de ambos congressos por meio de uma única inscrição. A partir da parceria entre SPMV (Sociedade Paulista de Médicos Veterinários), e Anclivepa-SP (Associação de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais), o Congresso terá 28 especialidades, desde acupuntura até doenças infecciosas. Serão cerca de 280 palestrantes, dentre eles profissionais e pesquisadores com renome internacional.

O Congresso das Especialidades espera atrair 2 mil médicos veterinários, dentre estudantes e profissionais. As incrições estão abertas e poderão ser realizadas pelo site até 29 de setembro; após a data, os interessados deverão se inscrever no local do evento durante a realização do mesmo.

“Em paralelo à Pet South America, que na próxima edição completa 10 anos, o Congresso das Especialidades realizado pela SPMV e Anclivepa-SP, com organização da NürnbergMesse Brasil, fortalece sua imagem a cada nova edição transmitindo a seus participantes conteúdo de alta qualidade focado nas novidades e tendências do setor”, afirma Ligia Amorim, diretora-geral da NürnbergMesse Brasil, organizadora da feira. “Esperamos proporcionar aos visitantes e participantes uma experiência completa e conhecimento multidisciplinar a partir do conteúdo da exposição e congressos e, aos expositores e palestrantes, uma fonte de networking e visita qualificada para a geração de novos e importantes negócios”, complementa Ligia.

Confira abaixo as especialidades apresentadas pelo Congresso:

Para mais informações, acesse: http://www.petsa.com.br/index.php?pgID=congressos-home&mi=060000000000&cID=30.

Anote na Agenda

10ª Pet South America
Data: 18 a 20 de outubro de 2011
Horário: 13h00 às 21h00
Local: Expo Center Norte – Pavilhão Vermelho – São Paulo – SP
Informações: 11 3205-5000

Site: http://www.petsa.com.br/

Aviso: como se trata de um evento exclusivamente direcionado a profissionais do setor, é proibida a entrada de menores de 16 anos, mesmo que acompanhados pelos pais.

(Fonte: Assessoria de Imprensa http://www.feirasdobrasil.com.br/revista.asp?area=noticias&codigo=21057)

SEMINÁRIO: O SEGREDO DOS CÃES

com Jorge Pereira,  adestrador e cinófilo

Problemas com seu cão?? Jorge Pereira o adestrador da Luiza Mel da RedeTv, cinotécnico, especializado em comportamento canino vai ajudá-lo a resolver os problemas mais comuns entre você e seu pet.

O seminário SEGREDOS DOS CÃES vai abordar tópicos como:

Confira mais informações no site:

http://www.unidogs.com.br

Senadores decidem aprovar a regulamentação da profissão de taxista

06.07.2011 às 11h53min

O Senado aprovou, nesta quarta, projeto que regulamenta a profissão de taxista. Com a lei, esses profissionais, sejam autônomos, empregados, auxiliares ou locatários, têm garantidos benefícios trabalhistas em vigor.

Como já foi analisado pela Câmara e votado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto vai agora à sanção presidencial.

Entre os direitos que passarão a ter está, também, o piso salarial ajustado entre os sindicatos da categoria. Além disso, a regulamentação aprovada pelo Congresso também concede aos taxistas o direito de a permissão para exercer a profissão ser transferida ao cônjuge, herdeiros necessários, à companheira ou ao companheiro. Esses passarão, assim, a ter os mesmos direitos e deveres do titular. Ou seja, terão garantidos os direitos previdenciários e de aposentadoria e serão regidos pela CLT.

O projeto de lei concede ao titular da autorização de taxista transferi-la a outro profissional do ramo. Porém, está proibido fazer desse benefício objeto de penhora ou leilão. Pelo texto, caberá ao município, por meio de seu órgão fiscalizador, apreender veículos que transportem passageiros sem a devida autorização legal.

Para adequar a regulamentação profissional à Lei de 1.974, que define a atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, o projeto estabelece que o recolhimento da contribuição previdenciária para esses profissionais será feito pelo detentor da autorização do veículo. Também foi estabelecido que no contrato entre o condutor autônomo de táxis e os auxiliares deverá constar as condições e requisitos para a prestação de serviços; prazo de validade; obrigações e responsabilidades das partes contratantes, data de pagamento e remuneração.

Pela proposta de regulamentação, será obrigatório o uso de taxímetros em municípios com mais de 50 mil habitantes.

Agência Brasil

(Fonte: http://www.diariodaparaiba.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2062&Itemid=9999)

MPF obriga bancos a devolverem R$ 1 bilhão

Por: Redação Bocão News - 06 de Julho - 19h05

Clientes de bancos devem ficar mais atentos as tarifas cobradas nas suas contas. Segundo a Folha de S.Paulo, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro entrou com cinco ações civis públicas para obrigar os bancos Santander, Itaú-Unibanco e HSBC a devolverem cerca de R$ 1 bilhão a seus correntistas.

A acusação é por cobranças indevidas, entre 2008 e 2010. De acordo com a promotoria, as tarifas estavam em desacordo com a norma do Banco Central (BC).

O MPF acusa o Santander de cobrar R$ 351,6 milhões de comissão de disponibilização de limite (CDL) entre abril de 2008 e junho de 2009.

Já o Itaú-Unibanco figura como réu em três ações por tarifas cobradas dos clientes do Unibanco: comissão sobre operações ativas (COA, R$ 100,8 milhões), comissão de manutenção de crédito (CMC, R$ 80,4 milhões) e multa por devolução de cheques (R$ 64 milhões).

Contra o HSBC, a promotoria reivindica que sejam devolvidas comissões de manutenção de limite de crédito (CMLC, de R$ 7,6 milhões) que foram cobradas dos correntistas entre dezembro de 2008 e março de 2009.

As ações pedem a restituição do dobro dos valores indevidamente cobrados (com juros e correção) em todo o território nacional.

(Fonte: Informações Folha Online, http://bocaonews.com.br/noticias/principal/justica/15559,mpf-obriga-bancos-a-devolverem-r-1-bilhao.html)

São Paulo - O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) propôs cinco ações para obrigar os bancos Santander, Itaú Unibanco e HSBC a devolverem mais de R$ 1 bilhão por cobranças feitas entre 2008 e 2010. Elas estariam em desacordo com a norma do Banco Central sobre tarifas bancárias.

Nas ações propostas, o MPF pede liminar para que a Justiça determine aos bancos que apresentem os dados dos clientes que pagaram tarifas indevidas. O órgão quer ainda que os réus sejam condenados a indenizar por danos morais coletivos, em valores que variam de R$ 5 milhões a R$ 30 milhões.

Antes de entrar na Justiça, o MPF enviou, em março e maio, recomendações para que os bancos ressarcissem integralmente os clientes. "Em razão do não acatamento das recomendações encaminhadas pelo MPF, foram propostas ações civis públicas a fim de que a Justiça determine o ressarcimento das tarifas cobradas indevidamente, em valor equivalente ao dobro do que foi pago por cada consumidor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor", afirmou o procurador responsável pela ação, Claudio Gheventer.

O Santander cobrou R$ 351,6 milhões de comissão de disponibilização de limite (CDL) de abril de 2008 a junho de 2009. O Itaú Unibanco é réu em três ações por tarifas cobradas dos clientes do Unibanco: comissão sobre operações ativas (COA, R$ 100,8 milhões), comissão de manutenção de crédito (CMC, R$ 80,4 milhões) e multa por devolução de cheques (R$ 64 milhões). Já o HSBC cobrou comissão de manutenção de limite de crédito (CMLC, de R$ 7,6 milhões) de dezembro de 2008 a março de 2009.

(Fonte: http://exame.abril.com.br/negocios/empresas/noticias/mpf-propoe-que-3-bancos-devolvam-r-1-bi-a-clientes)

Não há Imposto de Renda em indenização por danos morais

(12.07.11)

Uma contadora não descontará Imposto de Renda sobre a reparação por danos morais de R$ 15 mil que tem a receber da Ambev - Cia. Brasileira de Bebidas.

A decisão é da 3ª Turma do TST, que, ao julgar recurso de revista da União Federal entendeu que esse tipo de indenização não constitui acréscimo patrimonial e sobre ela não deve incidir tributação.

O colegiado negou provimento ao recurso com o fundamento de que a reparação por danos morais não equivale a rendimento. O ministro relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira esclareceu que “a indenização consiste em prestação diretamente relacionada à recomposição ou reparação do patrimônio - material ou imaterial - anterior à lesão”.

Em seu recurso de revista, a União alegou que a reparação a que fez jus a trabalhadora "é causa de acréscimo patrimonial, cabendo, portanto, a cobrança do imposto de renda".

No entanto, para o TST, "a parcela é de natureza indenizatória, pois tem como objetivo reconstituir uma perda e, assim, não constitui nenhum aumento patrimonial".

A ação para reparação por danos morais teve origem coincidentemente também em problemas referentes a imposto de renda. A Ambev, ao fazer a declaração de 2006, referente ao ano básico de 2005, declarou à Receita Federal ter pago à contadora o valor de R$ 52.403,81, sem que tal pagamento tivesse sido efetuado.

A contadora, por sua vez, não informou à Receita o recebimento desse valor, porque realmente não lhe fora pago, e, conforme a sua declaração, esperava ter uma restituição de R$ 3.245,61. No entanto, não recebeu a restituição de IR e entrou na malha fina devido à declaração errada da Ambev. (RR nº 119685-26.2007.5.10.0010).

Para entender o caso

(Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24434)

Justiça Eleitoral condena Joel Garcia por compra de votos na eleição de 2008

O vereador Joel Garcia (PTN) foi condenado hoje (12), pela Justiça Eleitoral, a 3 anos e 14 dias de prisão devido a compra de votos na eleição para vereador em 2008. A decisão é da juíza da 146ª Zona Eleitoral, Zilda Romeiro.

De acordo com despacho judicial, a pena foi convertida em prestação de serviço comunitário. Joel Garcia terá que comparecer todos os meses na Justiça Eleitoral para comprovar a realização dos trabalhos para a comunidade.

O vereador também terá que recolher uma quantia de 26 salários mínimos em favor do Instituto do Câncer de Londrina (ICL).

Terça-feira, 12 de Julho de 2011 – 18:13 hs

SANDRO MEIRELES
Assessoria de Comunicação - Comitê Nacional
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
(61) 2193 9646
(Fonte: http://www.mcce.org.br)