Quantas áreas profissionais liberais trabalham na área da dor pela perda de entes queridos, principalmente, quantos /as sofrem no dia de hoje a ausência eterna de seus filhos/suas filhas pelos mais variados motivos retirados precocemente da vida, quer por acidente, assassinatos, drogas ou doenças inesperadas?
Ao receber a mensagem do psiquiatra, e escritor, dr. Jorge Márcio refleti sobre esta passagem que muitas pessoas possam estar enfrentando, quer na vida pessoal ou testemunhando em sua área profissional, assim permitam-nos dividir esta reflexão com você, nesta edição.
Enviamos nosso abraço a todas as pessoas que atuam como profissionais liberais com muitas notícias, e, em especial enviamos o abraço solidário ao pai saudoso e premiado poeta escritor dr. Jorge Márcio.
Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER
A TODOS OS PAIS e também às mães, em seus dias de não ficção cinematográfica da dor ou das perdas deixo minha poesia:
RÉQUIEM para um filho amado
Te procurei entre as nuvens
pela janela pequena dos meus olhos tristes...
Voando
Te procurei entre as nuvens, última esperança
de vê-lo voando no tapete branco das nuvens
Mas não se distinguem os anjos das nuvens!
Não se pode ver o branco sobre o branco,
onde não há diferenças ou nuances
Nem mesmo com a dor-vontade de vê-lo agora
FILHO MEU! filho que partiu como um devir entre as nuvens
Tuas diferenças e teu cândido olhar falante,
para além de todas as falas e palavras ditas,
me ensinou, e ensina ainda, a buscar além das nuvens
a sonhar com um mundo-céu-azul
onde as crianças de todas as cores, como você
e todas as outras tão diferentes, tão diversas,
nos ensinam que
só há um vôo a realizar,
APRENDER E ENSINAR A AMAR TODAS DIFERENÇAS.
PARA YURI, o `TERNO` COM TODA TERNURA E AMOR DO SEU PAI Jorge Márcio Pereira de Andrade.
"O poema acima foi escrito hoje (16/04/2000) ao voltar de viagem,num avião, onde somente a escrita pode dar conta da minha dor e paixão pela perda de meu filho, Yuri, com 13 anos,e uma pessoa muito especial, para além de ser paralisado cerebral ou pessoa com DEF - Distúrbio de Eficiência Física" (http://www.defnet.org.br abril de 2000)
Saiba mais em http://infoativodefnet.blogspot.com/2011/08/aos-pais-que-aprenderam-com-ar-dor-as.html
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
No dia 5 de agosto, foi realizado, na Escola Paulista de Magistrados, o “Seminário sobre aquecimento global”, promovido, em conjunto, com a Academia Paulista de Magistrados (APM).
Oferecido nas modalidades presencial e a distância, o evento teve a participação dos ministros Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça; e Sydney Sanches, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal; dos desembargadores José Renato Nalini, integrante da Câmara de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representando o presidente do TJSP; Armando Sérgio Prado de Toledo, diretor da Escola Paulista da Magistratura; Heraldo de Oliveira Silva, presidente da Academia Paulista de Magistrados; Luiz Edmundo Marrey Uint, secretário-geral e tesoureiro da EPM, representando o presidente do Copedem; Marcus Vinicius dos Santos Andrade, ex-diretor da EPM; Paulo Dias de Moura Ribeiro e Térsio José Negrato; e dos juízes Irineu Jorge Fava, representando o presidente da Associação Paulista de Magistrados; e Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, representando o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros; entre outras autoridades do Judiciário paulista.
Na abertura dos trabalhos, o desembargador Heraldo de Oliveira Silva destacou a importância de se transmitir a preocupação ambiental aos jovens e adiantou que a gravação do seminário será disponibilizada, em DVD, juntamente com material didático complementar, para professores de escolas de ensino fundamental. “Esperamos, com isso, que esse conhecimento seja difundido entre as crianças, incentivando-as a preservar a natureza, para que, quem sabe, as futuras gerações possam viver melhor e com menos degradação ambiental”, ressaltou.”
No dia 26 de agosto de 2011, completará 25 anos da Convenção, realizada em Brasília, nos dias 26 e 27 de agosto de 1986, com a participação de 63 entidades de 16 estados brasileiros. O documento final foi registrado em Cartório do 1o. Oficio , sob o nr 106880 de 17.10.1986.
Este documento foi encaminhado aos constituintes em 1987, e várias reivindicações do movimento negro brasileiro foram tornadas leis.
E o mais importante foi o o art. 5o. da Constituição de 1988, que a partir de então considera o RACISMO COMO CRIME INAFIANÇAVEL.
Outra reivindicação no art. IX do documento, garantir o título de propriedade da terra às COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS, proposta encaminhada pelos quilombolas do Pará.
E temos, hoje, a Lei 10639/2003, que alterou a LDB, em seu art. 26-A, que era a proposta do Cap. VI, sobre Educação, no item 1o. O processo educacional respeitará todos os aspectos da cultura brasileira. É obrigatório a inclusão nos currículos escolares de I, II e III graus, do ensino da História da África e da História do Negro no Brasil.
É um dos documentos que representa a luta do Movimento Negro Brasileiro, pela reparação do povo negro brasileiro.
O Laboratório de Saúde Mental Coletiva (LASAMEC) do Departamento de Saúde Materno-infantil busca manter um estreito compromisso com a saúde coletiva.
Ao considerar as recomendações do Sistema Único de Saúde, de incentivo à intersetorialidade e descentralização das ações de saúde,o LASAMEC entende que a Educação é a primeira e mais relevante área social de inserção de crianças e adolescentes.
Aos professores se atribui grande parte das responsabilidades de atuação, quer de promoção das competências, quer de detecção dos problemas que podem ocorrer no processo de desenvolvimento humano.
Para tanto, este encontro pretende abrir espaço de reflexão e debate sobre a consonância entre as políticas públicas de atenção à infância e adolescência e o trabalho conjunto dos profissionais de Educação e de Saúde. Intenta-se, desse modo, a facilitar e consolidar o acesso às ações de promoção, prevenção e assistência em Saúde Mental para as crianças, adolescentes e jovens que se encontram nas escolas.
Público Alvo: estudantes, professores e profissionais de Saúde e Educação.
Local: Anfiteatro João Yunes - Faculdade de Saúde Pública da USP. Avenida Dr. Arnaldo, 715. Data: 19 de agosto de 2011; sexta feira.
Data de inscrições: 01/08/2011 a 18/09/2011. On line no site www.fsp.usp.br
Caso o título do encontro não apareça na tela inical, procure o campo BUSCA e digite o nome do evento.
O evento é gratuito e haverá certificado de participação.
Trata-se da proposta legislativa mais significativa deste século.
Um microssistema que concede direitos, criminalizada a homofobia e prevê políticas públicas.
Também foi elaborada Proposta de Emenda Constitucional que:
Uma realização da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, presidida por Maria Berenice Dias (RS) e integrada por Adriana Galvão Moura Abílio (SP); Jorge Marcos Freitas (DF); Marcos Vinicius Torres Pereira (RJ) e Paulo Tavares Mariante (SP). Membros consultores: Daniel Sarmento (RJ); Luis Roberto Barroso (RJ); Rodrigo da Cunha Pereira (MG) e Tereza Rodrigues Vieira (SP).
A entrega ocorrerá na sede da OAB Federal, em Brasília (SAS Quadra 5 - Lote 1 - Bloco M).
Dia 23 de agosto, terça-feira, às 10:30 hs.
Aparelho também reconhece possíveis casos de acidente, além de lembrar horário de remédios e consultas médicas.
Empresas, escolas particulares e estaduais e a população em geral podem ter acesso irrestrito ao conteúdo.
Projeto amplia exigências com educação especial em escolas regulares. Ainda falta aprovação do Senado.
Cientistas apresentam novo método em congresso sobre o cérebro.
As relações de consumo de natureza bancária ou financeira devem ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, (nove votos a dois) julgou improcedente o pedido formulado pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591.
A entidade pedia a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na parte em que inclui, no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo, as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
O julgamento havia sido adiado no início de maio em razão do pedido de vista do ministro Cezar Peluso que hoje (07/06) seguiu a divergência aberta pelo ministro Néri da Silveira (aposentado) e julgou improcedente a ação.
Cezar Peluso afirmou que o CDC não veio para regular as relações entre as instituições do Sistema Financeiro Nacional e os clientes sob o ângulo estritamente financeiro mas sim para dispor sobre as relações de consumo entre bancos e clientes. Nesse sentido o ministro argumentou que “não há como nem por onde sustentar, convincentemente, que o CDC teria derrogado, de forma inconstitucional a Lei nº 4.595/64 [norma sobre o sistema financeiro]”.
Em seguida votou o ministro Marco Aurélio que também acompanhou a divergência. Marco Aurélio afirmou que o CDC não representa nenhum risco ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e destacou a crescente lucratividade dos estabelecimentos bancários para afastar o pensamento de que o CDC repercutiu de forma danosa em relação aos bancos.
Celso de Mello seguiu o entendimento da maioria pela improcedência do pedido na ação e ressaltou que a proteção ao consumidor qualifica-se como valor constitucional. Para o ministro, as atividades econômicas estão sujeitas à ação de fiscalização e normativa do Poder Público, pois o Estado é agente regulador da atividade negocial e tem o dever de evitar práticas abusivas por parte das instituições bancárias.
Nesse sentido, Celso de Mello entende que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) cumpre esse papel ao regulamentar as relações de consumo entre bancos e clientes. O ministro acrescentou que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) sujeita-se ao princípio constitucional de defesa do consumidor e que o CDC limita-se a proteger e defender o consumidor "o que não implica interferência no SFN". Assim, concluiu que as regras do CDC aplicam-se às atividades bancárias.
A última a votar, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, também entendeu que as relações de consumo nas atividades bancárias devem ser protegidas pelo CDC. O placar do julgamento definitivo da ADI ficou assim: votaram pela improcedência do pedido formulado pela Consif os ministros Néri da Silveira (aposentado), Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Carlos Velloso (aposentado), relator, e Nelson Jobim (aposentado).
Fortaleza, 31 de Julho de 2011
Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define o dano moral e estabelece a indenização civil a ser aplicada a quem comete esse delito.
Conforme a proposta, "dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica".
O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas:
inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.
Segundo o deputado Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente.
Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei nº 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas “de forma genérica”. Por falta de ordenamento jurídico que seja claro, o deputado afirma que “grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação”.
Conforme o Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Pelo projeto, a reparação será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a R$ 272.500, atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano.
Nos casos de ação coletiva ou de efeito vinculante (válido para todos), não há valor máximo.
As 24 condutas definidas como dano moral no texto são:
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.