Nesta edição trazemos a notícia que o TST manteve o reconhecimento de vínculo de emprego de doméstica, assim sendo, nesta edição queremos trazer esta noticia, junto a outras que pesquisamos, enviando nosso fraternal abraço. Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.
Uma trabalhadora doméstica que prestou serviço a uma família por cerca de 12 anos, três vezes por semana, recebendo ultimamente R$ 500 mensais, teve o seu vínculo de emprego reconhecido de forma unânime pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST. O caso é oriundo de São Paulo, onde a JT não reconheceu o vínculo.
A decisão manteve o entendimento da 6ª Turma do TST: "na relação entre a trabalhadora e a família se encontravam presentes os elementos caracterizadores da relação de trabalho doméstico contidos nos artigos 1º da CLT e 1º da Lei nº 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico".
Na ação trabalhista, a doméstica pleiteava o vínculo de emprego e as verbas rescisórias. A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo não reconheceu o vínculo e o TRT da 2ª Região (SP) manteve a sentença, por entender que, embora o trabalho tenha ocorrido por vários anos, para a mesma pessoa ou família, estava ausente o elemento da continuidade.
A trabalhadora recorreu ao TST. Alegou que, para o reconhecimento do vínculo de emprego, não se exige do doméstico o trabalho em todos os dias da semana.
A 6ª Turma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reconheceu o vínculo de emprego. Para a Turma, não se trata de uma diarista, que trabalha e recebe o pagamento no mesmo dia, situação em que se verifica o caráter da não continuidade na prestação de serviços.
A empregadora recorreu então à SDI-1. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, lembrou que "o empregado doméstico é a pessoa física que presta, com pessoalidade, onerosidade e subordinação, serviços de natureza contínua na residência de uma pessoa ou família". Presentes estes elementos, configura-se a relação como de trabalho doméstico.
Conforme o julgado, "pelo quadro fático apresentado, o vínculo de emprego deve ser reconhecido, por atender o pressuposto de continuidade exigido: no caso, a prestação de serviço era feita de forma sistemática e reiterada, durante cerca de 12 anos, três vezes por semana".
A advogada Stela Rodighiero Paciléo atuou em nome da empregada. (RR nº 250040-44.2004.5.02.0078).
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Efectos Psicosociales de la Globalización y Salud Mental: Por una Ecología del vinculo social
Temas: La globalización, la inseguridad, la salud mental
Objetivos: compartir los hallazgos y hacer visibles las modalidades de apoyo psicosocial aportadas por la gran variedad de actores sanitarios, sociales, políticos y de desarrollo; entendiendo que sus intervenciones tienen efectos positivos en términos de salud mental
Público: Todos los que trabajan para la Salud Mental: Psiquiatría, psicológicos, médicos, trabajadores sociales y asociaciones de salud, organizaciones no gubernamentales....
Invitación
Estimados colegas:
La Sociedad Cubana de Psicología de la Salud y el Grupo Nacional de Psicología del Ministerio de Salud Pública de Cuba convocan a la VI CONFERENCIA INTERNACIONAL DE PSICOLOÍA DE LA SALUD, PSICOSALUD 2011, que se celebrará del 14 al 18 de Noviembre de 2011, en el Palacio de las Convenciones de La Habana, Cuba.
Este importante foro tiene como objetivo, que los asistentes al mismo puedan desarrollar un fluido y amplio intercambio de ideas, sobre aspectos metodológicos, teóricos y prácticos de la Psicología de la Salud, como disciplina específica, y su vínculo con otras especializaciones y campos del conocimiento que tengan a la salud humana como objeto de estudio.
La presencia de pluralidad de enfoques y del trabajo multi e interdisciplinario garantizará de por sí, la validez de los avances logrados internacionalmente en relación al papel creciente de la psiquis – y su reconocimiento cada vez mayor- en la prevención, promoción, tratamiento, rehabilitación y determinación de la salud.
Los psicólogos cubanos somos conscientes del reto que significa trabajar por el desarrollo de la ciencia psicológica, velar por su calidad y eficacia y sobre todo por la obtención de tales objetivos.
Nuestra rica experiencia de más de 40 años de práctica profesional será compartida con todos los colegas que nos acompañen, animándonos también la necesidad imperiosa de conocer qué se está haciendo en el mundo y aprender de este.
Estamos convencidos que la presencia de todos contribuirá al éxito de esta cimera fiesta de nuestra ciencia y sobre todo, de que la hospitalidad y la alegría que caracterizan a nuestro pueblo reinarán en la misma.
Dr. Alberto E. Cobián Mena PhD.
Presidente del Comité Organizador
Deixar a visita ao especialista para depois atrasa diagnóstico e tratamento.
Centro de Referência em Saúde do Homem atende 2,8 mil por mês.
Um estudo divulgado nesta quinta-feira (20) aponta que 60% dos homens de um total de 2,8 mil pacientes atendidos mensalmente pelo Centro de Referência em Saúde do Homem já chegam à unidade doentes, sem saber da existência da patologia, apresentando sintomas mais avançados que os iniciais.
A demora para procurar o médico atrasa o diagnóstico e tratamento dos pacientes, o que pode tornar uma doença simples em um quadro mais grave, com a necessidade de procedimentos invasivos como cirurgias. Cerca de 250 homens passam por operações como retirada da próstata ou de cálculos renais a cada mês no órgão. A prevenção pode evitar casos como esses, com um tratamento a base apenas de medicamentos.
Dores fortes no corpo e dificuldades para urinar são apontadas pelo órgão ligado à Secretaria de Saúde paulista como queixas comuns entre homens e os principais motivos para levá-los a finalmente buscar ajuda médica.
“Eles se consideram super-homens e acham que vir ao consultório é sinônimo de fraqueza, mas as consultas de rotina são capazes de evitar desde as doenças comuns, como o crescimento benigno da próstata, até as mais graves, como câncer”, explica o médico urologista Joaquim Claro.
A vergonha e o preconceito no caso de exames como o de próstata, fundamental para diagnosticar possíveis tumores, também é lembrado pelo Centro como motivos de aversão à consultas por parte do sexo masculino.
Segundo o especialista, o acompanhamento médico para homens deve começar desde a infância. Após os 40 anos, as consultas devem ser anuais.
Fonte: G1 - 20 de janeiro de 2011
Autora: Jocelem Mastrodi Salgado
Andropausa: a menopausa masculina
A dieta também é muito importante como preventivo dos sintomas da andropausa. Os homens nesta faixa etária devem restringir colesterol e açúcar e comer alimentos com maior teor de sais minerais e vitaminas como as hortaliças em geral e as frutas.
(...) “Pelo fato da andropausa ser uma síndrome recententemente reconhecida, observa-se que no meio científico ainda há muitas discussões, sendo refutadas por alguns especialistas. Acredito que o dilema atual é que os próprios especialistas, urologistas, endocrinologistas e gerontologistas ainda não dominam completamente o assunto, o que é agravado pela falta de estudos a longo prazo que esclareçam definitivamente a relação risco-benefício por exemplo de fazer uso da reposição hormonal.
Se de um lado a reposição de testosterona promete devolver aos homens de 50 o vigor dos 25 anos, por outro lado, existe o medo do câncer da próstata. Este assunto está sendo pesquisado e, embora a testosterona seja necessária para o desenvolvimento do câncer prostático, que é hormônio-dependente, estudos sugerem que apenas a testosterona não é suficiente para induzir o câncer de próstata.
Tanto é verdade que a incidência do câncer da próstata aumenta após os 60 anos, quando o nível de testosterona está em franco declínio. Portanto, cabe aos pesquisadores e especialistas na saúde do homem conhecer os efeitos fisiológicos e os recentes estudos envolvendo a testosterona, não só para conduzir seus pacientes, mas também para orientar e evitar as complicações de um tratamento inadequado.
Enquanto isso, mais e mais estudos estão sendo desenvolvidos no sentido de esclarecer as dúvidas que surgem a todo momento, inclusive no sentido de comprovar através de evidências biológicas que a andropausa existe mesmo e que não é meramente uma condição psicológica similar a uma crise de meia idade ou um sinal psicológico do envelhecimento.”
“Os advogados que atuam em Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Rio de Janeiro e de São Paulo estão dispensados, por liminar, de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem a representação de seus clientes nas audiências. A liminar foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça e vale para todos os processos que forem julgados daqui para frente.
Alguns juízes, quando esses documentos não eram apresentados, vinham aplicando pena de revelia, segundo o advogado que entrou com o pedido no CNJ, Danilo Alves de Souza. Isso significa que alguns magistrados desconsideravam a defesa inicial do réu e tomava como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor da ação.
As informações são do jornal Valor Econômico, em sua edição de hoje (13), em matéria assinada pela jornalista Adriana Aguiar.
Em São Paulo, os JECs afetados pela liminar são o Central Anexo Vergueiro, Foro Regional de Santo Amaro e Foro Regional de Vila Prudente. No Rio de Janeiro, o 20º Juizado Especial Cível da Ilha do Governador.
No pedido, porém, o advogado requereu a aplicação do impedimento a todos os órgãos jurisdicionais do país.
Ele argumenta no pedido que o juiz é obrigado por lei a aceitar cópia simples. Isso porque o artigo 225 do Código Civil estabelece que "as reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão".
O advogado Souza também apresentou um precedente do próprio CNJ em uma decisão de mérito de julho de 2010. No julgamento, a conselheira do órgão Morgana Richa julgou parcialmente procedente o pedido também impetrado pelo advogado para reconhecer a nulidade do Aviso nº 59, de 2010, do TJ do Rio de Janeiro.
Segundo o aviso, seria "obrigatória a autenticação dos documentos anexados, por xerox ou qualquer outro meio de reprodução, nas contestações formuladas perante os Juizados Especiais Cíveis".
A conselheira registrou ser competência privativa da União legislar sobre direito civil ou processo civil e que esse aviso extrapolaria o poder de regulamentar do tribunal. Antes mesmo da apreciação do pedido no CNJ, o tribunal fluminense achou por bem alterar o Aviso nº 59, após reivindicação da OAB carioca.
Ao analisar o novo pedido, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva citou o precedente do CNJ e também do STJ no sentido de ser desnecessária a apresentação de originais e cópias autenticadas para conceder a liminar.
Torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, dos contratos firmados por meio de call center e formas similares aos contratante, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Artigo 1º - Todas as empresas atuantes no Estado de São Paulo ficam obrigadas a encaminhar aos contratantes, por escrito, os contratos firmados verbalmente por meio de “call Center” ou outras formas de venda a distância.
§ 1º - O encaminhamento de que trata o “caput” se dará até o décimo quinto dia útil após a efetivação verbal do contrato.
§ 2º - O consumidor terá o prazo improrrogável de 7 (sete) dias úteis após o recebimento do contrato para rescindi-lo de forma unilateral.
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de agosto de 2011.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.
Publicado em: D.O.E. de 1º/09/2011 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 01/09/2011 12:30 14516.doc
O projeto de Lei n° 867 cria o Dia Estadual "CAMINHADAS DE CIDADANIA COM
SEGURANÇA", no Estado de São Paulo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 1º - Fica criado o Dia Estadual “Caminhadas de Cidadania com Segurança”, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O evento, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pro conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Idealizado como alternativa de lazer e exercício para todas as idades, o Projeto Caminhadas de Cidadania com Segurança é coordenado pelo Instituto Ortopedia & Saúde. Um dos objetivos é informar à população de São Paulo sobre os benefícios proporcionados pela prática da caminhada realizada corretamente.
O evento conta com palestras de renomados profissionais e exames gratuitos de densitometria óssea de calcanhar, que determina o grau de osteoporose, e baropodometria, um teste simples para avaliar o tipo de pisada. Hoje, o Projeto acontece no quarto domingo de cada mês, no Parque Trianon, com a orientação do Dr. Fabio Ravaglia, presidente do Instituto Ortopedia & Saúde e idealizador do Projeto. É interessante e necessário que o projeto seja conhecido em todo o Estado de São Paulo e desenvolvido em todos os parques e áreas verdes possíveis de caminhadas, sob a supervisão de profissionais como médicos, monitores capacitados, e professores de educação física, entre outros.
A primeira edição do Projeto Caminhadas de Cidadania com Segurança foi realizada em maio de 2005 e já está no calendário oficial do Parque Trianon. Atualmente o Projeto Cidadania conta com o apoio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, Secretaria Estadual do Verde e do Meio Ambiente e Guarda Civil Metropolitana.
Certo de estar oferecendo um instrumento importante para proporcionar saúde, qualidade de vida e bem estar para a comunidade, conto com o apoio dos ilustres Pares desta Casa de Leis no sentido de aprovarmos a presente iniciativa.
Sala das Sessões, em 6/9/2011
a) Carlos Giannazi - PSOL