FPLCEM


Edição nº 118 - de 15 de Março de 2012 a 14 de Abril de 2012

Olá Leitoras! Olá Leitores!

A polêmica sobre as denúncias dos maus serviços de profissionais autônomos, e prestadores de serviços no PROCON

Diante de alguns casos de senhoras que se sentem enganadas, e apresentam para nós, seus problemas e querem orientação, porque ocorreu extravio de seus documentos, ou porque pegaram as suas provas e nada fizeram, alegando depois que não foram pagos os honorários, embora sequer contrataram formalmente, ou informaram o que iriam fazer, ou no que elas deveriam proceder etc., acreditamos que além de haver o abuso de confiança, há a supressão de documentos, a quebra contratual verbal, etc. Temos encaminhado para o PROCON, DECON, ou que registre B. O. em outra delegacia etc. que procurem a justiça gratuita para que se procedam os danos materiais e morais etc. outras situações que possam ser necessárias para se protegerem etc.

E, há alguns casos que foram aceitos em algumas repartições, em outros não deram sequer a oportunidade para elas se explicarem... permitindo que o abuso e a criminalidade na prestação de serviços (autônomos etc.) ocorram.

Os casos que mais estão sendo citados estão na área da advocacia, contabilidade, seguradoras, imobiliárias (locação, principalmente), área de serviços bancários, e, muitos casos de abusos na área de telefonia, fornecedores de serviços de internet, sites, entregas domiciliares de compras de serviços on line, profissionais especializados em reformas de casa, etc. dentre outros casos. Porém, quando estão ocorrendo alguns abusos na área médica e odontológica parece que estão encontrando mais soluções...

Diante do exposto, cremos que seja necessário mais explicações nas repartições sobre os procedimentos que levem ao êxito o que for justo para compensar as pessoas prejudicadas, e, seja urgente mais orientações junto as classes sindicais, associativas profissionais, e até nos cursos formadores de mão-de-obra, ou especialistas, sobre o respeito aos direitos básicos dos/das consumidores/as de serviços, encontrados no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI N.º 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. CAPÍTULO IV - A QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DOS DANOS; SEÇÃO II - A RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO.Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Pedimos desculpas pela abordagem aos bons profissionais (homens e mulheres) que respeitam a sua clientela, sem discriminar quem quer que seja, mas nos sentimos na obrigação de alertar o que ocorre para que sejam tomadas providências, em todos os âmbitos para proteger a sociedade de maus prestadores de serviços, principalmente aqueles/as que fazem propaganda enganosa, até mesmo violando direitos de marca e autorais de terceiros, prejudicando o/a consumidor/a, muitas vezes, também.

Deixamos aqui nossos votos de um “outono” bem sucedido, que nos traga muitas sementes e doces frutos como resultado de nossos bons trabalhos prestados a clientela, que bem atendida, sempre fará ótima propaganda por isto, atraindo novos clientes...

Selecionamos algumas notícias, esperamos que aprecie, receba nossa fraternal abraço, Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Governo recua na proposta de igualar salário de mulheres ao de homens

“Recurso apresentado no dia 9 de março pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e assinado por mais oito senadores, fará com o projeto de lei que estabelece multa para empresas que pagam às mulheres salários menores do que aos homens pela mesma atividade seja reexaminado pela Comissão de Assunto Econômicos (CAE).

Aprovado na última terça-feira (6), em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto seguiria para sanção da presidenta Dilma Rousseff se não fosse apresentado o requerimento. Segundo a assessoria do senador Romero Jucá, a proposta precisa ser melhor examinada para que fique claro no texto as hipóteses de discriminação à mulher. Na CAE, a matéria poderá ser objeto de novas emendas para mudar o texto aprovado na comissão.

O projeto foi relatado na CDH pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), e na Comissão de Assuntos Sociais, pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Nas duas comissões o parecer foi pela aprovação integral do projeto. A votação na CDH foi unânime pela aprovação e comemorada pelas senadoras presentes.

Paim defendeu o projeto, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), argumentando que a multa não é exorbitante nem exagerada, mas que deverá ter efeito para inibir a discriminação.

(Fonte: Extraído de: Olhar Direto - 10 de Março de 2012 - http://bit.ly/ybye9W)

Certidões de casamento, óbito e nascimento serão padronizadas

“A Casa da Moeda do Brasil, em parceria com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça, padronizaram, certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil.

O Diário Oficial da União publicou o novo modelo de certidões de nascimento, casamento e óbito. O documento, que começou a ser impresso será emitido em papel especial, com marca d'água e outros itens de segurança, como por exemplo, a palavra "autêntico" estampada ao fundo, que será visível apenas sob lâmpada ultravioleta, como informa a Agência Brasil.

O papel será fornecido pela Casa da Moeda com a finalidade de evitar fraudes e falsificações. Os 1,2 mil cartórios de registro civil do país deverão receber computadores e cursos de capacitação para os funcionários, a partir de fevereiro.

O formulário para o preenchimento das certidões que sairá da Casa da Moeda será único e terá uma numeração. Os cartórios definem a finalidade do formulário e a numeração, que também serão controlados pelo Ministério da Justiça e pela CNJ.

A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos e a Casa da Moeda do Brasil. O projeto vai permitir mais segurança por parte dos órgãos de controle e também evitar falsificações.”

(Fonte: AquiAgoraDireito - http://bit.ly/AxlwcO, 07.01.11)

Projetos de lei no congresso tentam limitar número de alunos por sala de aula

(*) Por FEPESP*

“No Senado Federal tramitam dois projetos de lei que tentam evitar a superlotação de classes, respeitando professores e estudantes.

O PLS 504, do senador Humberto Costa (PT/PE) estabelece como limite máximo 25 alunos na pré-escola e nos dois primeiros anos do ensino fundamental e 35 alunos, em classes do 3º ao 9º ano e do ensino médio. O projeto de lei já recebeu parecer favorável e está pronto para ser votado na Comissão de Educação. No dia 14/02, foi retirado de pauta por um pedido de vistas do senador Cyro Miranda (PSDB/GO).

Outra proposta que também está na Comissão de Educação do Senado é o PLC 230/2009, já aprovado na Câmara. Além de estabelecer o número máximo de alunos por classe nas escolas públicas e privadas, a proposta também trata da duração da jornada escolar nas escolas públicas.

O projeto de lei chegou ao Senado em 2009 e nunca chegou a ser votado. No próximo mês de março, a proposta fará aniversário: um ano no gabinete do senador Magno Malta (PR/ES), à espera de parecer.

Na Câmara dos Deputados existem outros quatro projetos de lei (PLs 731, 53, 1521 e 640) tramitando em conjunto desde 1999. Apenas um deles - PL 731 - estabelece limite (50) também no ensino superior, onde o problema é mais sério.

Os deputados Ivan Valente (PSOL/SP), Newton Lima (PT/SP), Fátima Bezerra (PT/RN) e Alice Portugal (PCdoB/BA) apresentaram emendas ao Plano Nacional de Educação limitando o número de alunos por classe e por professor: 6 a 8 alunos de 0 a 2 anos e 15 alunos de 3 a 5 anos. As emendas foram rejeitadas no parecer do relator, dep. Angelo Vanhoni (PT/PR).”

(Fonte: * http://www.fepesp.org.br – Simprosp - http://bit.ly/A68t2Y)

Nota sobre assassinato no Shopping Jardins

“SHOPPING JARDINS, cujos perfis das vítimas, sem novidade alguma, são de trabalhadores negros e pobres. Para tanto elencamos algumas necessárias reflexões:

1. NECESSIDADE DE REFORMA DOS APARATOS DE SEGURANÇA: Precisamos repensar junto ao Estado, sindicatos, movimentos sociais e os trabalhadores da área uma concepção de segurança mediadora de conflitos, mais pedagógica e educativa em todos os espaços. Da mesma forma, os shoppings, redes de supermercados e similares de um modo geral precisam repensar suas estruturas e modos de se relacionarem com as pessoas para além da relação exclusivamente consumista e mercantilista que criminaliza a pobreza e reproduz exclusão.

2. NECESSIDADE DE ROMPIMENTO COM A CULTURA DE BANALIZAÇÃO E NATURALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA – Não podemos naturalizar as agressividades empreendidas por um grupo de alguns funcionários que estavam sob a direção do SHOPPING JARDINS, que agora empreende a uma única pessoa a autoria das cenas praticadas tanto no caso mais recente do assassinato ao trabalhador L.R.S, ocorrido no dia 11/02/2012, quanto nas torturas empreendidas no ano passado aos 3 jovens F.S.M (19 anos), W.G.S.I (20 anos) e Júnior (19 anos). Sair como vítima de funcionários desqualificados e sem formação para a função de segurança, culpando uma única pessoa para um ato coletivo de um grupo contratado pelo shopping, é querer enganar a sociedade.

Se durante as ações criminosas, os funcionários representavam o SHOPPING JARDINS que detém o uso diário e exclusivo das imagens de tudo o que ocorre no interior de seu estabelecimento, que entrevista, contrata, orienta, promove formação à sua equipe, demite, dispensa, incentiva, é o SHOPPING JARDINS responsável direto pelos referidos fatos. Quantos casos não vieram à tona por parte de outras vítimas que internalizaram serem pequenos para denunciarem o SHOPPING QUE TORTURA CLIENTES? Quem foi punido pelas torturas empreendidas no ano passado aos jovens que apanharam de vergalhões e tiveram seus corpos mutilados? Que punição teve o shopping jardins? ou o mesmo foi julgado como vítima?

Clamamos a sociedade em geral que denunciem ações preconceituosas e criminosas empreendidas por qualquer empreendimento, para que outros clientes, principalmente negros e pobres não sejam criminalizados como bandidos. E mesmo que bandidos fossem, gozaria o shopping jardins das prerrogativas por exemplo, do juiz – que julga; do delegado - que investiga; da polícia que deve prender sob ordem judicial, etc. Clamamos as autoridades cabíveis que considerem as análises expostas por este movimento e desde já reafirmamos o compromisso do MNDH-SE, suas entidades filiadas e parceiras para com as famílias vítimas de quaisquer violações de direitos humanos como o caso em discussão que acima de tudo entendemos se tratar de crime grave de racismo, o qual buscaremos acompanhar e fiscalizar.

(Fonte: Manifestação enviada por e-mail: Movimento Nacional de Direitos Humanos em Sergipe - MNDH/SE de 09.03)

Ficha Limpa também no Judiciário

“Uma proposta de resolução do CNJ estende para todos os tribunais do País a proibição de designação de pessoas atingidas pela Lei da Ficha Limpa para funções ou cargos de confiança. Pela proposta do conselheiro Bruno Dantas, o servidor que hoje ocupar cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância por um dos crimes listados na Lei da Ficha Limpa deve ser exonerado no prazo de 90 dias.

O texto ainda obriga os tribunais de Justiça de todo o País a encaminharem, no prazo de 60 dias, projetos de lei aos legislativos estaduais para estender as regras da Lei da Ficha Limpa para a seleção de servidores efetivos e de magistrados.

De iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em junho de 2010 e tornou inelegível quem for condenado por órgão colegiado, como um Tribunal de Justiça, por crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou privado e contra o sistema financeiro e quem tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros tipos penais.

Desde que foi sancionada, a constitucionalidade da lei era questionada no STF. Somente neste ano, os ministros confirmaram que a Lei da Ficha Limpa é constitucional. Os novos casos de inelegibilidades já valem para as eleições deste ano.

A proposta de resolução veda ainda a “manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços” com empresas que tenham entre os empregados colocados à disposição dos tribunais pessoas atingidas pelo que está previsto na lei. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de hoje (7), em matéria assinada pelo jornalista Felipe Recondo.

Conforme o texto, quem for nomeado ou designado terá, antes da posse, de declarar por escrito não incidir em alguma das hipóteses previstas na lei. A resolução, se aprovada, valerá para toda a Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Tribunais de Contas, Justiça Estadual e Justiça Militar.

Somente o Supremo Tribunal Federal não seria alcançado pela resolução, pois a corte não se submete, constitucionalmente, às decisões do Conselho Nacional de Justiça.

O texto da resolução foi encaminhado no fim da semana passada a todos os conselheiros. Bruno Dantas espera que o texto possa ser votado na sessão marcada para o fim deste mês.”

(Fonte: Espaço Vital - http://bit.ly/z0dyYX, de 07.03.12)

Dirigente da OAB-RJ critica existência de crucifixo no Supremo

“O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, criticou (no dia 7) a presença de um crucifixo no plenário do STF. Para ele, "isso é inconstitucional". Wadih explicou que "a República no Brasil proclamou o Estado laico e reconheceu o direito de todos professarem a religião de sua crença, não cabendo a qualquer órgão público de qualquer esfera impor esse ou aquele símbolo religioso".

Ela ainda elogiou a decisão tomada anteontem pelo Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul, que acatou pedido de uma ONG de lésbicas e vai retirar crucifixos e símbolos religiosos de todas as salas do Judiciário do Estado. Uma medida semelhante já fora tomada, em 2009, pela Justiça do Rio.

A Liga de Lésbicas encaminhou ainda solicitação semelhante à Câmara Municipal de Porto Alegre.

Em São Paulo, o Ministério Público Federal ajuizou ação em 2009 pedindo a retirada de crucifixos de edifícios federais. O pedido foi negado em primeira instância porque a juíza responsável considerou "natural" a exibição do objeto em um país de "formação histórico-cultural cristã". O TJ-SP ainda não julgou a apelação.”

(Fonte: Espaço Vital - http://bit.ly/zKnGTz, 08.03.12)

Projeto acaba com o sigilo em todos os processos na OAB

“O advogado Francisco Faiad, conselheiro federal pela Seccional de Mato Grosso, apresentou uma proposta de alteração no Estatuto da Advocacia da OAB para vedar qualquer forma de votação secreta ou sigilosa no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Faiad argumenta no projeto encaminhado ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil que "a votação ou tramitação de processos internos de forma sigilosa é uma verdadeira afronta à luta empreendida na OAB em busca de transparência nos atos judiciais e administrativos de uma maneira geral".

O advogado mato-grossense sustenta que “se esse é o discurso, se essa é a bandeira, acolhida constantemente pelos órgãos da administração pública, inclusive o CNJ e o STF, não se pode, interna corporis, manter a tramitação de processos e julgamentos de forma sigilosa”.

Faiad lembrou ao Espaço Vital que “recentemente, em julgamento pelo STF, o ministro Carlos Ayres Brito defendeu que a transparência é um dos princípios consagrados pela Constituição Federal de 1988, que aboliu qualquer forma de paredes, a ensejar a realização de atos sigilosos”.

Na prática, segundo o conselheiro federal, se aprovado o projeto, haverá uma alteração da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB, revogando o segundo parágrafo do artigo 72 do EA-OAB que determina que “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.

Faiad propõe ainda a revogação do parágrafo 3º, do artigo 137-D, do Regulamento Geral, que determina que “quando se tratar de processo disciplinar, a notificação inicial feita através de edital deverá respeitar o sigilo de que trata o artigo 72, § 2º, da Lei nº 8.906/94, dele não podendo constar qualquer referência de que se trate de matéria disciplinar, constando apenas o nome completo do advogado, o seu número de inscrição e a observação de que ele deverá comparecer à sede do Conselho Seccional ou da Subseção para tratar de assunto de seu interesse”.

O projeto também estabelece a alteração de todos os Regimentos Internos e Provimentos que fazem alusão ao caráter sigiloso de processos no âmbito da OAB.

“Assim, estará a nossa entidade caminhando em consonância com o próprio discurso e com a vontade esmagadora da sociedade de brasileira de ter transparência nas ações dos órgãos em quem confia a defesa de seus direitos precípuos e intransigíveis” - complementa, na manifestação feita ao Espaço Vital.”

(Fonte: Espaço Vital - http://bit.ly/wTA8RQ, 02.03.12)

Encarceradas e abandonadas

“As imagens de uma detenta algemada à cama de um hospital depois de dar à luz trouxeram novamente à tona as violações de direitos das mulheres encarceradas.

O caso ocorreu no município de Francisco Morato, na região metropolitana de São Paulo (SP). Elisângela Pereira da Silva foi presa na cama pelo braço e pela perna logo após o nascimento de sua filha na Santa Casa da cidade.

Ela ainda relata agressões físicas por parte de agentes penitenciários. Segundo os funcionários do hospital, que gravaram as imagens, a paciente também foi impedida de ver e amamentar a criança até dois dias depois do parto.

Elisângela está presa desde agosto do ano passado, acusada de furtar um enxoval de bebê, e aguarda julgamento.

Denúncias semelhantes já partiram de outras presas, apesar de o Brasil ser signatário de um acordo na ONU que determina a proibição de algemas e outros métodos durante os procedimentos do parto.

A fim de discutir essas e outras questões referentes à realidade das mulheres presas, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) promoveu, no dia 7, em São Paulo (SP), o debate “Mulheres encarceradas: avanços e retrocessos”.

A mesa teve a participação de Heidi Ann Cerneka (coordenadora da Pastoral Carcerária Nacional para as questões femininas, Instituto Terra Trabalho e Cidadania e Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas) e Fernanda Emy Matsuda (advogada, coordenadora do núcleo de pesquisas do IBCCRIM e mestre em sociologia e doutoranda pela USP).

O debate ocorreu na semana do Dia Internacional de Luta das Mulheres, em 8 de março, e seu objetivo, segundo Heidi Ann Cerneka, será fazer um balanço das políticas voltadas para mulheres encarceradas.

A coordenadora da Pastoral Carcerária destaca alguns avanços obtidos nos últimos anos, como a lei 11.942/2009, que garante à presa o direito de amamentar e conviver com a criança até seis anos, e o direito à visita íntima em muitas unidades prisionais.

Heidi também destaca que, por meio da Lei de Medidas Cautelares, algumas mulheres estão sendo colocadas em liberdade provisória e, com isso, podem amamentar seus filhos em casa.

A maior parte dos avanços, segundo Heidi, ocorre devido à grande proporção de mães dentro do sistema penitenciário. "Mais de 80% das presas são mães, e a maior preocupação delas, no geral, é sobre seus filhos”, afirma.

Falhas

Se por um lado há melhorias, por outro ainda há muitas deficiências no sistema penitenciário em relação às mulheres encarceradas. Problemas comuns às prisões – como superlotação, insalubridade, violência, morosidade nos processos - também alcançam as mulheres. Entretanto, Heidi lembra as mulheres possuem demandas específicas que estão longe de ser contempladas. Um exemplo é a questão da saúde, que continua precária.

“Hoje em dia faltam médicos em todas as unidades. E as mulheres, pela faixa etária [a maioria tem entre 20 e 35 anos], têm mais necessidade de atendimento por causa da saúde reprodutiva”, explica.

Outro problema, de acordo com Heidi, é a concentração de unidades prisionais femininas nas capitais. Com exceção de São Paulo, que possui diversas unidades, há poucos locais próprios para mulheres, o que faz com que a presa, muitas vezes, fique distante de sua família.

“Tem estados que tem uma ou duas penitenciárias femininas, e elas acabam ficando em cadeias mistas, com os homens. Geralmente elas preferem ficar no lugar mais imundo do planeta, mas perto da família”, destaca.

E são justamente as questões familiares que mais penalizam as mulheres. Heidi lembra que, diferente de muitos homens, que possuem um lar para onde retornar depois da prisão, as mulheres – a maioria mães solteiras - costumam perder seus elos afetivos no período em que estão encarceradas.

“Quando a mulher está presa, muitas vezes ela perde a casa, os filhos são espalhados. Quando ela sai, tem que reconstruir toda uma vida. E, se as crianças forem para um abrigo, ela não vai conseguir buscá-las até mostrar ao juiz que tem uma casa e uma renda para mantê-las”, explica.

Segundo dados de junho 2011 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 35.596 mulheres estão encarceradas no Brasil, o que representa 6,9% da população prisional, que é de 513 mil detentos. O déficit de vagas femininas gira em torno de 15 mil, contra 193 mil masculinas.

Perfil

A falta de assistência judiciária é outra deficiência enfrentada pelas presas que, por via de regra, também são pobres. A maioria dessas mulheres tem idade entre 20 e 35 anos, são negras ou pardas, possuem baixa escolaridade e são chefes de família. Roubos e furtos ainda são causas comuns de encarceramento, mas já não são as principais. A cada ano, cresce o número de prisões por atos ilícitos associados ao tráfico de drogas. Hoje, 64,7% das mulheres estão detidas por esse tipo de crime, o que contribui para o crescimento da população prisional feminina.

De acordo com o Depen, entre 2000 e 2010, o número de presos homens passou de 240 mil para 496 mil - um aumento de 106%. Já o numero de mulheres presas, no mesmo período, aumentou 261%, pulando de 10 mil para quase 36 mil.

Para a advogada Fernanda Emy Matsuda, a conseqüência do inchaço das prisões femininas é uma precarização ainda maior do atendimento jurídico. Atualmente, as defensorias públicas estão encarregadas da defesa das detentas, mas o número de defensores é insuficiente diante da demanda.

“Tem um crescimento muito grande da população prisional feminina especialmente por conta do tráfico de drogas, e esse aumento vem agravando esse quadro de insuficiência de serviços”, afirma.

Outro ponto problemático, para Fernanda, se refere ao sistema de progressão de penas. Ela lembra que faltam vagas para mulheres no regime semiaberto, o que faz com que muitas permaneçam no regime fechado. Além disso, a advogada alerta para o grande número de prisões provisórias, que contribuem para o inchaço das unidades prisionais.

“A prisão provisória pode durar anos, e a pessoa no final ainda ser absolvida ou condenada a uma pena diversa da privação da liberdade. Está havendo um uso abusivo da prisão provisória”, avalia.

Nesse sentido, além de corrigir as falhas já existentes do sistema penitenciário, Fernanda aponta a necessidade de criar medidas que auxiliem as mulheres fora da prisão, garantindo-lhes melhorias de vida.

“Essa mulher que recorre ao crime é alguém que já está vulnerável. Não tem como a gente falar que a situação dela depois da prisão vai melhorar. Muito pelo contrário. A gente tem que pensar em políticas públicas de uma forma mais ampla, para além da prisão”, defende.”

(Fonte: Mesa de Estudos e Debates “Mulheres Encarceradas: Avanços e Retrocessos” - Dia 7 de março (quarta-feira), das 9h30 às 12h30 - 06/03/2012 - Fonte: Brasil de Fato, por Patrícia Benvenuti - ABONG - http://bit.ly/yRYs2k)