Em meio ao noticiário da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) que circulou em 7 de fevereiro, sobre a PEC 37/2011 denominada a “PEC da Impunidade”, a qual recebeu reforço de Magistrados europeus que se posicionam contra, estando assinado um documento 17 instituições integrantes da organização Magistrados Europeus pela Democracia e pelas Liberdades (Medel), direcionando sua mensagem em apoio ao Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), trazemos a opinião de artigo de autoria de “Siro Darlan Oliveira, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é membro da Associação Juízes para a Democracia”, o qual analisa o sistema judicial brasileiro, e a atuação do Ministério Público Brasileiro, cujo título é: O FRACASSO DO JUDICIÁRIO NA BUSCA DA PAZ SOCIAL.
Acreditamos que as duas visões opinativas possam trazer informações esclarecedoras sobre o tema, e dar a você mais conhecimento sobre o assunto para opinar também.
Nosso fraternal abraço a todas as mulheres brasileiras que exercem alguma profissão liberal, cujas entidades estejam afiliadas a CNPL, ou que em breve estarão providenciando agremiar-se para maior reforço de sua categoria profissional.
Receba nossas noticias e pesquisas, com nosso agradecimento a presidência e diretoria de CNPL. Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.
“A elitização do sistema judicial, através do alto custo das demandas, e a demora na solução dos conflitos exigem que a sociedade repense e busque alternativas de prestação jurisdicional. Pelo atual sistema a vítima é ignorada, e o Estado expropria a vítima do seu direito de participação na demanda penal, onde é predominante o seu interesse para empoderar o Ministério Público da legitimidade de propor a ação penal, que nunca atende verdadeiramente aos interesses pessoais da vítima.
O mundo mais avançado já adotou alternativas e as tem aplicado de forma mais justa e adequada para atingir a paz social e coletiva. Países como EUA, Espanha e Argentina já estão muito evoluídos na adoção da mediação, civil, mercantil e penal, bem como a Justiça Restaurativa, que realmente restaura o equilíbrio das relações entre agressor e ofendido e a arbitragem.
A Diretiva nº 2008/52/CE do Parlamento Europeu adotou tais medidas para toda a Europa. A mediação é um sistema de negociação assistida por mediadores, de natureza flexível e confidencial. É um processo rápido e econômico para gerir conflito ou diferenças mediante a qual as partes, no exercício de sua autodeterminação, negociam para lograr acordos que satisfaçam suas necessidades da melhor forma possível.” (...)
Leia na íntegra: http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2013/02/05/o-fracasso-do-judiciario-na-busca-da-paz-social/
Autor: Siro Darlan Oliveira, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é membro da Associação Juízes para a Democracia. - sdarlan@tjrj.jus.br
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“O número de interceptações telefônicas concedidas pela Justiça estadual paulista mais que dobrou durante os quase quatro anos da gestão Antonio Ferreira Pinto na Secretaria da Segurança Pública.
De acordo com dados fornecidos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o total de escutas liberadas pela Justiça pulou de 36.930, em 2009 - Ferreira Pinto assumiu o cargo em março daquele ano--, para 81.813 neste ano. O crescimento foi de 121,5%.
Procurado pela Folha, o Tribunal de Justiça de São Paulo não informou a razão desse crescimento.
Segundo a assessoria do CNJ, o aumento do número de interceptações não é indicativo de haver excesso de autorizações.
Para a autorização de escutas pela Justiça, é necessário apresentar indícios razoáveis de autoria ou participação do alvo da escuta em infrações penais.
A Corregedoria do CNJ informou ainda que a decisão do TJ paulista de arquivar investigação sigilosa contra magistrados por suspeita de autorizar grampos de forma irregular será analisada e pode ser reaberta, se necessário.”
15/12/2012 - 06h30 | AUTORIA da Folha.com
“O Banco Itaú responderá de forma subsidiária caso a Transportadora Ourique Ltda. não pague a quantia de R$ 30 mil por danos morais causados a um auxiliar de tesouraria. O empregado era submetido diariamente à revista íntima, na qual ficava nu. A decisão é da 8ª Turma do TST, que negou provimento a agravo de instrumento da instituição.
Segundo apuração feita pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), o reclamante - a despeito de trabalhar com abertura de envelopes e malotes de dinheiro sob a vigilância de meios eletrônicos - ao final do expediente retirava o uniforme e ficava completamente despido sob as vistas de um segurança da empregadora, que atua no ramo de transporte de valores e prestava serviços ao Banco Itaú.
O reclamante relatou que a revista acontecia diariamente por duas a três vezes, sempre que precisava deixar o estabelecimento empresarial. Ele tinha que despir-se em uma guarita, localizada em lugar de passagem dos demais empregados.
Ali havia uma janela por meio da qual o trabalhador ficava exposto aos passantes, inclusive colegas do sexo feminino. O fato foi confirmado por uma testemunha que afirmou que "quando havia necessidade de ir à tesouraria ao passar em frente a tal local, era possível visualizar homens sendo vistoriados nus".
O julgado de primeiro grau afirmou que o Itaú "absteve-se de impedir a prática de situações vexatórias a que era submetido o reclamante".
Após a ratificação da sentença pelo TRT de Campinas (SP), o Itaú Unibanco S.A. recorreu ao TST sem obter sucesso. O agravo de instrumento foi analisado pelo ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, integrante da Oitava Turma, na sessão do último dia 18.
O Itaú não obteve êxito em afastar sua responsabilidade subsidiária pelos valores devidos ao empregado. No apelo o recorrente sustentou que a condenação deveria ser limitada às verbas de caráter nitidamente salariais, o que excluiria o valor relativo ao dano moral.”
A advogada Lúcia Helena Marcondes Assunção atuou em nome do empregado. (AIRR nº 18700-65.2006.5.15.0053).
Leia também na base de dados do Espaço Vital (21.12.12)
“A juíza Vera Regina Bedin, da 4ª Vara Cível da comarca de Itajaí (SC), julgou procedente ação proposta por uma consumidora contra o Banco do Brasil, para declarar inválido e nulo – e consequentemente rescindido - contrato firmado para a aquisição de plano de previdência privada.
A autora da ação conta que foi atraída pela instituição para investir R$ 250 mil em plano de previdência, com a promessa de que poderia retirar o dinheiro sem qualquer ônus dentro de seis meses. A demandante, no ato da assinatura do contrato, em 2010, estava com 64 anos.
Passado o curto período da carência, contudo, quando buscou levantar seus recursos para aplicá-los na construção de uma obra, recebeu a informação de que isso só seria possível quando completasse 99 anos, ou após mais dois anos do término do período de carência, porém com deságio de 35%. A consumidora chegou a passar mal no interior da agência.
Ajuizada a ação - e após colhida a contestação do BB - foi deferida a tutela antecipada, para deferir o levantamento da parte incontroversa. O banco agravou, mas o recurso teve seguimento negado.
“Evidente que a declaração de vontade da autora em contratar foi motivada pelo fato único de acreditar que seu dinheiro estaria seguro, rendendo mais e que, especialmente, poderia utilizá-lo num prazo curto de no mínimo seis meses”, anotou a juíza.
Para a magistrada, "o Banco do Brasil não agiu dentro dos princípios da probidade e da boa-fé contratuais, visto que não apresentou informações corretas, claras e precisas sobre seu produto à cliente".
A sentença também julgou procedente o pedido de reparação por danos morais, arbitrado em R$ 10 mil. “Evidente o incômodo sofrido pela autora ao ter seu dinheiro retido pelo réu quando mais necessitava dele, chegando a passar mal na própria agência bancária”, finalizou. Cabe apelação ao TJ-SC.”
A advogada Luciana de Carvalho Paulo Coelho atua em nome da autora. (Proc. nº 033.11.018448-6 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital). (18.12.12)
“Normalmente somente depois do aparecimento de alguma doença, como colesterol elevado, triglicérides elevado, diabetes e outras é que os homens se preocupam em cuidar da sua alimentação.
Alguns procuram se cuidar por estética, outros poucos pela saúde, mas o sedentarismo e a má alimentação ainda estão muito presentes na população masculina. É difícil achar alguém verdadeiramente disposto a emagrecer e mudar seus hábitos alimentares, de maneira simples para ter saúde.
Os motivos apresentados pelos homens em geral são os seguintes: almoçam em restaurantes, alguns a trabalho, levam clientes da empresa e torna-se difícil escolher o que comer. Com relação ao sedentarismo, vários trabalham o dia inteiro sentados, chegam tarde em casa, cansados e não sobra tempo para a prática de exercícios.
Mas com este estilo de vida, o aumento de doenças relacionadas ao sedentarismo e a má alimentação cresce a cada dia, sendo obrigatório tomar uma posição mais drástica. Por que não mudar os maus hábitos aos poucos, com adaptação de corpo e mente de forma gradativa e para o resto da vida?
Podemos citar algumas doenças encontradas nos homens e a sua relação com a alimentação:
Em estudos realizados, descobriu-se que homens que ingeriram dietas com baixo teor de gordura, tiveram a metade do risco de câncer em estágio tardio do que homens que consumiam mais gordura. Em outro estudo verificou-se que a ingestão abundante de tomate e seus derivados, pode reduzir os riscos de câncer de próstata, devido as grandes quantidades de licopeno presente nestes alimentos.
Também conhecida como pedra no rim, é uma desordem causada por uma estrutura cristalina que se forma nas muitas partes do trato urinário: rim, ureter ou bexiga. Causas mais comuns e fatores que podem aumentar o risco de desenvolver a doença, ligados à nutrição: desidratação, alterações do metabolismo (cálcio e ácido úrico), doenças intestinais, etc.
A cirrose é uma doença crônica, no qual o fígado vai se degenerando. Uma das principais causas é o consumo excessivo e freqüente de bebida alcoólica. No tratamento é essencial excluir este tipo de bebida. É importante também ter uma alimentação adequada com relação aos nutrientes. A proteína é importante para a produção de células novas, porém se o consumo for excessivo pode sobrecarregar o fígado. Os carboidratos são fundamentais, para o fornecimento de energia e manutenção do organismo. Um dos sintomas da cirrose é a retenção de líquidos, neste caso é indicado beber água e diminuir o consumo de sal.
A diabetes pode ser uma das principais causas físicas da impotência. Isto pode ocorrer, pois a maioria dos diabéticos sofrem de problemas circulatórios. A má circulação sanguínea pode atingir a região peniana, com isso as artérias envolvidas no processo tornam-se incapazes de conduzir o sangue adequadamente pelo pênis até o nível necessário para o intumescimento do órgão, provocando o distúrbio erétil.
A diabetes é uma doença que deve ser devidamente tratada e supervisionada por um médico e nutricionista, já que suas complicações podem ser sérias. Uma alimentação balanceada fornece os nutrientes adequados, evita a obesidade e controla a glicemia, evitando assim, as complicações desta doença.
Estas e outras ocorrências como colesterol elevado, triglicérides elevado e hipertensão arterial são doenças que podem ser prevenidas através de hábitos alimentares saudáveis e prática frequente de atividade física, entre outros hábitos saudáveis. Comece já a cuidar de sua saúde.”
Autoria: Roberta dos Santos Silva - Nutricionista-chefe do programa Cyber Diet, formada pela Universidade Católica de Santos CRN-3 14.113
Publicado no site Cyber Diet
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