Uma das maiores dificuldades das mulheres em sua maioria está na contratação de assessoria jurídica para causas no JUIZADO ESPECIAL, dentre outras inviabilidades que impedem a defesa de direitos de cidadania, diante dos altos preços de honorários e burocracia etc. Mesmo que que faça uma ação no PROCON, não se tem um solução quando a parte violadora não comparece ou sequer responde ao chamado para se explicar e comprovar que nos prejudicou muito em nosso direito de consumidoras.
Daí, vem a recomendação deles: faça uma ação no Juizado Especial, mas quando se vai sozinha a uma audiência, os grandes grupos possuem advocacias específica para este fim, já chegam propondo acordos em que eles sempre são favorecidos na mediação, e sequer ocorre indenização material pelo tempo desperdiçado, a frustração do não uso do que se comprou ou se contratou, então, imagine se haverá indenização moral, obviamente que não. Conseguir alguma advocacia que se interesse por isto, é impossível.
Deste modo temos que parabenizar o site Processe Aqui e incentivar para que você leia o artigo, e ao mesmo tempo, passe a indicar para seus familiares, amigas/os e colegas, as vantagens deste sistema para requerer a indenização de seus direitos.
Agradecemos sua atenção no ano 2013, e com certeza serão implantas as parcerias em 2014, que muito colaborarão com todas nós.
Cordial abraço de Elisabeth Mariano e votos de próspero ano 2014.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
“Entrar na Justiça de forma rápida, sem advogado, de graça e ganhar até R$ 13,5 mil. É isso que oferece o site Processe Aqui, que permite ao consumidor criar sua petição em apenas quatro passos. Com isso, diz o site, a pessoa pode, sozinha, ingressar nos juizados especiais com pedidos de indenização de até 20 salários mínimos — limite estabelecido pela Lei 9.099/95 para ingressar com ação sem assistência de advogado.
Para os criadores do Processe Aqui, dar a oportunidade de o cidadão brasileiro criar uma petição na hora e de graça significa democratizar a justiça e contribuir para uma melhor qualidade dos serviços e produtos do nosso país. Porém, as entidades de advocacia não concordam com esta visão romântica do negócio.
Para a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, trata-se de estímulo do exercício indevido da profissão e mercantilização da advocacia. De acordo com o procurador geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara, a entidade ingressará com ações contra este e todos os sites que oferecem serviços semelhantes — como já vem fazendo.
“A orientação do presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, é que a procuradoria seja implacável com essas empresas que desvirtuam a profissão da advocacia e terminam por iludir os potenciais clientes. Elas claramente mercantilizam a profissão, quando não incidem no exercício ilegal da advocacia, porque muitas delas nem advogado têm. Têm funcionários atuando como advogados”, afirmou Bichara, informando que entrará com uma ação assim que terminar o recesso do Judiciário.
No caso do Processe Aqui, realmente não há advogados trabalhando nas petições — é tudo automático —, assim como não há qualquer tipo de cobrança. O serviço é gratuito. Para um dos sócios do site, o advogado Geovani dos Santos, essas são duas características que diferem o Processe Aqui dos demais serviços já oferecidos. No caso, além de não ter advogado, a petição é gerada sem intervenção de qualquer pessoa. “É inteligência artifical, um sistema que usa os dados fornecidos pelo cidadão para gerar as petições”, explica. De acordo com ele, o site pretende ser rentável com as publicidades, apesar de ainda não ter nenhuma.
O domínio do site está registrado em nome do escritório de advocacia de Geovani, apesar disso, ele garante que o site não tem nenhuma conexão com seus serviços, somente o registro. “Recebemos, por exemplo, um e-mail informando que o consumidor havia sido lesado em R$ 30 mil. Respondemos informando que ele deveria procurar um advogado de sua confiança. Quem trata disso não é o escritório. Pode vasculhar minha OAB, do escritório inteiro, tem pouquíssimos casos de juizado especial. Minha área é mais de empresas, [Direito] Previdenciário, Militar, de Família... Juizado foi feito para cidadão, não foi feito para advogado” afirma.
Geovani dos Santos conta que o serviço oferecido por seu site não difere muito do atendimento prestado nos juizados especiais. “Se você chegar no balcão e contar seu problema, o atendente vai preencher um formulário e te dar o papelzinho para marcar audiência. Se entrar no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tem modelos de peças”, explica.
No site do TJ-RJ, por exemplo, é possível imprimir um formulário de reclamação do consumidor específico para aeroportos. Nele o consumidor preenche os campos obrigatórios como dados pessoais, empresa que causou o dano, problemas encontrados e o valor a ser pedido. O campo de fundamento jurídico é opcional.
Para a advogada de relações de consumo Fabíola Meira, do Braga Nascimento e Zilio, porém, o serviço oferecido pelo site não possui semelhança com o ofertado nos juizados especiais. "Não basta o consumidor incluir estas informações na petição, pois ele não tem conhecimentos do que pode ser pedido ou não, ou seja, se tem realmente direitos ou não. Diferentemente de quando ele se dirige ao Juizado Especial em demandas de até 20 salários mínimos, onde um funcionário já explica e informa se ele tem direito, quais documentos precisa apresentar, o que deve fazer etc. Da mesma forma, acontece com as reclamações administrativas perante o Procon, onde o funcionário, na maioria das vezes está habilitado para auxiliar", conclui.
No site Processe Aqui, além do serviço de petição, há também uma sessão de notícias que mostram casos em que os consumidores venceram suas ações e uma área de dúvidas, explicando quando o consumidor pode ou não entrar com ação e apontando qual o direito foi lesado.
Além disso, o site também publica nas redes sociais textos e vídeos — assista ao lado — incentivando o litígio, o que vai contra o Código de Ética da OAB. O artigo 2º da norma lista os deveres do advogado, entre eles estimular a conciliação, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios e aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.
Para o presidente seccional de São Paulo da OAB, Marcos da Costa, o site engana o consumidor ao fazê-lo acreditar que está sendo socorrido em busca de Justiça e não está. “Como regra, esses sites que preparam formulários para serem preenchidos, como se tivessem através desse formulário garantindo um direito são um engodo. Não é um formulário padrão que vai permitir que o cidadão possa efetivamente exercer esse direito que ele acredita que tenha sido descumprido”, diz.
Segundo Marcos da Costa, o cidadão, quando crê que tenha sido violado qualquer direito dele, seja em relação de consumo ou não, precisa procurar alguém preparado tecnicamente para esclarecer se ele tem aquele direito, qual o limite do direito que ele tem, qual o caminho mais adequado para o exercício desse direito e não apenas preencher um formulário, como se a partir daquele formulário pudesse haver a reparação ao direito dele.
Opinião semelhante tem o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Sérgio Rosenthal. Para ele, o serviço oferecido pelo site é perigoso para o cidadão que, por não possuir conhecimento técnico e experiência na área jurídica, poderá ser gravemente prejudicado. “O processo não se exaure em uma simples inicial e a orientação de um profissional habilitado é imprescindível em qualquer caso, ainda que aparentemente de baixa complexidade”, afirma.
Maria Helena Bragaglia, sócia do Demarest Advogados, também aponta a importância do auxílio de um advogado. “Exatamente por conhecer a dinâmica da Justiça, as leis aplicáveis e bem assim a questão probatória de opera, tende a ‘facilitar’ a vida do consumidor, seja ajudando-o a estruturar o pedido, seja na organização dos documentos e provas para instruir a ação”, diz.
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.A impressora 3D, cria peças para montar braços, mãos e dedos robóticos para pessoas com deficiência física.
Os óculos incluem uma câmera e um projetor infravermelho, que consegue medir a distância que o usuário se encontra de objetos.
DJ Anderson Farias, instrutor do curso de DJ voltado para Deficientes Visuais, apresenta o Mix, software para mixagem totalmente acessível.
Com equipamento manipulado pela boca, usuários conseguem acessar o computador.
O implante, resultado de dez anos de pesquisas, foi testado em dez pacientes que participaram de estudo no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (HCFMRP).
“A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo prorrogou no dia 18/12/13 o prazo de trabalhos da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” para 31 de dezembro de 2014.
Até agora foram realizadas 108 audiência públicas e ouvidas quase 500 testemunhas. Os trabalhos de apuração ainda estão em andamento e necessitavam de um prazo maior para sua conclusão e elaboração do relatório final. Do mesmo modo, aguarda-se a prorrogação da Comissão Nacional da Verdade, pois a Comissão “Rubens Paiva” faz o trabalho complementar a ela.
A Comissão “Rubens Paiva” foi criada pelo Projeto de Resolução Nº 879 em 10 de fevereiro de 2012 investiga os crimes cometidos pelo Estado durante o período da Ditadura Militar (1964-1985). A Comissão é presidida pelo deputado Adriano Diogo.”
comissaodaverdadesp@al.sp.gov.br; contato@comissaodaverdadesp.org.br
http://www.adrianodiogo.com.br/emailmarketer/link.php?M=10728&N=287&L=471&F=H
http://www.facebook.com/ComissaoDaVerdade.SP
http://www.adrianodiogo.com.br/emailmarketer/link.php?M=10728&N=287&L=468&F=H
De 30 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014
Informações e adesões: 0800 12 85 55
Saiba mais http://www.ciosp.com.br/
“Em 19 de março a Harvard Business Review Brasil realizará um dos mais conceituados e aguardados encontros do ano, o HBR Brasil Cenários 2014.
Em sua terceira edição, reunirá em um formato inédito, as maiores organizações do Brasil e do mundo em palestras, aulas, debates, sessões interativas e de networking, lideradas pelos maiores especialistas e executivos brasileiros e estrangeiros.
Serão apresentados temas cruciais que impactarão você, sua organização e as atividades econômicas no Brasil. Um dia de intensa capacitação e troca de conhecimento, promovida pela Harvard Business Review Brasil, que o colocará em um novo patamar em relação a projeção e compreensão de cenários.
Alguns dos eixos temáticos:
Para proporcionar uma experiência excelente, limitamos o numero de participantes, caso queira receber a programação do encontro, assim como as formas de participação e inscrição, responda a este e-mail ou me ligue no 11 4653-5288.”
Renata Magalhães
11 4653-5288 Com. 11 98623-0605 Cel.
Gerente de relacionamento I Hiria
“A missão política e empresarial do RS, liderada pelo governador Tarso Genro à China encerra neste domingo, 08 de dezembro, em Xangai, em grande estilo: seus integrantes serão recepcionados pela Latina, a maior - e pioneira – rede de churrascarias no território chinês. Esta confraternização envolve o Brazilian Gate, portal de entrada de produtos brasileiros na China, associado à Latina. Em Xangai, ambos estabelecimentos localizam-se no Xintiandi, o refinado bairro cartão de visitas local. Espaço de relacionamento comercial em formato ‘café-bar-lounge’ que oferece e apresenta produtos ‘Made in Brazil’, o Brazilian Gate é o fornecedor preferencial de bebidas Premium - alcoólicas e não alcoólicas - assim como cafés gourmet à Latina. Desenvolvido por quatro sócios gaúchos, o Brazilian Gate introduz no mercado chinês produtos brasileiros através de distribuição própria ou via distribuidores chineses, a quem disponibiliza os produtos, orienta e auxilia na comunicação com o mercado.
A concepção do Brazilian Gate visa basicamente atuar no nicho de produtos “made for China”, adaptando-os ao gosto, hábito, preferência e paladar do novo consumidor chinês. Cabe destacar que os chineses estão na fase de formação de um identidade própria no que se refere ao consumo. A 'Onda Brasil', gerada pelos megaeventos do porte da Copa do mundo e Olimpíadas, será uma oportunidade única para empresários brasileiros - com foco definido - expandir os horizontes de suas marcas, principalmente na China. A busca pela liderança das medalhas nas Olimpíadas, por exemplo, eletriza o país.
O Brazilian Gate tem em destaque no seu portfólio os vinhos e espumantes Valduga, cervejas Dado Bier, cachaça Weber Haus, além da Amazonia Beer, marca própria produzida no interior de São Paulo direcionada especificamente para o mercado asiático. A empresa está também para lançar uma nova marca de café nos próximos meses. “
“Portal de entrada para a comercialização de produtos brasileiros na China, o Brazilian Gate é um showroom localizado no Xintiandi, o bairro mais sofisticado de Xangai - a maior cidade chinesa. Atua como um privilegiado espaço de relacionamento comercial em formato ‘café-bar-lounge’ com produtos ‘Made in Brazil’ diretamente ao consumidor final, mostrando no dia-a-dia o potencial de negócios para futuros distribuidores chineses.
Desenvolvido pelos sócios Tânia Caleffi, Antônio João Freire, Thiago Madalozzo – residentes na China – e Sérgio Madalozzo, o projeto Brazilian Gate é uma ferramenta que complementa a Shanghai Trends, empresa que busca e identifica parceiros comerciais brasileiros para atuar na China, a segunda maior potência econômica mundial.”
Mais informações: http://www.braziliangate.com
“A nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n.º 1.885, de 02/12/2013, publicado no dia 03/12/2013 aprova o Anexo 3 da NR-16 da Portaria 3214/78, referente às atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial em relação. Essa regulamentação se fez necessária após a alteração trazida pela Lei 12.740 [http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1033582/lei-12740-12], ampliando as atividades perigosas, antes destacadas apenas pela exposição à energia elétrica, explosivos e inflamáveis. Referida Lei acrescenta o direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores que exercem suas atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial. A Portaria em referência considera profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam as seguintes condições:a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES
|
DESCRIÇAO |
---|---|
Vigilância patrimonial |
Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas. |
Segurança de eventos |
Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo. |
Segurança nos transportes coletivos |
Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações. |
Segurança ambiental e florestal |
Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento. |
Transporte de valores |
Segurança na execução do serviço de transporte de valores. |
Escolta armada |
Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores. |
Segurança pessoal |
Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos. |
Supervisão/fiscalização Operacional |
Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes. |
Telemonitoramento/ telecontrole |
Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança. |
Observa-se na redação da nova Portaria que não há menção ao uso ou não
de arma de fogo para caracterizar ou descaracterizar a atividade como
perigosa, o que é uma observação importante no que tange à
possibilidade de enquadramento dessa atividade como tempo especial.”
“O termo é antigo e é usado com frequência em nossa sociedade para se referir à atividade econômica de compra e venda, ou aluguel, de imóveis sejam industriais, comerciais ou residenciais. Explorador imobiliário é aquele agente de negócios que faz de sua principal atividade a pesquisa das melhores oportunidades de aquisição de imóveis.
Uma vez localizada a oportunidade, o explorador imobiliário busca a sua aquisição já visando, em geral, o segundo passo a ser dado, por exemplo: a) a revenda do bem por um preço superior auferindo lucro imediato na operação; b) o aluguel do bem; ou c) a simples retirada do bem do mercado, gerando falta de disponibilidade imobiliária em uma certa região e, com isso, provocando um aumento no preço do próprio imóvel e nos preços dos imóveis ante o desequilíbrio na lei da oferta e procura.
Ressalte-se que, neste último caso, não haverá aumento de valor dos imóveis, mas tão somente de seus preços, logo, o que se terá é um aumento artificial dos números.
Por isso, também, que às vezes o explorador imobiliário é chamado de especulador imobiliário, já que promove o uso dissociado da função social da propriedade e a emprega apenas como bem de investimento e lucro, o que leva ao caráter um tanto pejorativo da denominação.
No entanto, temos para nós que a exploração imobiliária pode assumir um perfil ainda mais nefasto e predatório para a sociedade do que a mera utilização de um imóvel como instrumento de ganho de capital. O que se analisa, agora, é o mercado paralelo de serviços que acompanha a “explosão” imobiliária que se tem visto nos últimos anos em nosso país.
Com efeito, a partir dos empreendimentos imobiliários surgiu uma gama variada de prestadores de serviços que, nem sempre, são de fato necessários ao comprador ou ao locatário de um imóvel, mas que em geral são “vendidos” como acessório do negócio, em geral com pouquíssima ou nenhuma possibilidade de escolha.
Estes atores negociais posicionam-se em geral entre o consumidor interessado na compra ou na locação imobiliária e o vendedor ou locador do bem imóvel. Oferecem atuação com denominação diversificada, como despachante imobiliário, assessoria imobiliária, assessoria técnica imobiliária, entre outros.
A nossa experiência, porém, tem demonstrado que na maioria das vezes os serviços que oferecem poderiam, tranquilamente, ser executados pelos próprios compradores ou locatários, consistindo na reunião de certidões negativas e outros documentos. Para aqueles consumidores que não têm tempo disponível para diligenciar em busca destas informações, estes prestadores de serviço poderiam representar uma solução prática, facilitadora do negócio.
Os problemas principais, a nosso ver, têm sido, primeiro: o altíssimo custo destes serviços; e segundo: a má qualidade no atendimento ao cliente por parte da ampla maioria das empresas deste novo setor.
O preço cobrado por tais empresas já foi objeto de discussão na mídia nacional, e continua em pauta por representar um verdadeiro abuso. Em geral gira em torno de 1% do valor do imóvel, um absurdo, mas já nos foi apresentada situação em que representou 3% do negócio. Um total disparate.
Com o preço dos imóveis ainda em disparada, e tendo em vista que o serviço a ser realizado pelos referidos prestadores a um consumidor interessado na compra ou locação de um imóvel de R$ 100.000,00 é o mesmo serviço da compra ou locação de um imóvel de R$1.000.000,00, é fácil observar que a verdadeira “venda casada” que os empreendedores e as imobiliárias hoje impõem aos compradores ou locatários tem atingido parâmetros inadmissíveis.
Não bastasse esta despesa extra abusiva, temos recebido reiteradas reclamações acerca da péssima qualidade do atendimento ao cliente por parte destes prestadores de serviço. Quando se trata de cliente com pouco nível de instrução, ou daquele consumidor que recém ingressou no mercado e que visa a compra de seu primeiro imóvel – logo sem nenhuma experiência de negociação – o defeito no atendimento atinge praticamente 100% das situações.
Os principais problemas relatados pelos clientes são a omissão das informações, a falta de clareza nos atos e o descaso e até mesmo demonstração de impaciência com o cliente que “faz perguntas demais” sobre o processo administrativo de análise e concessão do financiamento imobiliário, como se o cliente não tivesse total direito a conhecer todos os detalhes da operação que, muitas vezes, será a principal negociação econômica de sua vida.
A justiça brasileira tem julgado, constantemente, casos em que se pede a rescisão do contrato preliminar (em geral com sinal de negócio) ou do compromisso de compra e venda com a devolução do referido sinal e também das taxas pagas a tais despachantes ou assessores técnicos, por defeito na prestação do serviço que acaba gerando, quase sempre, insuportável insegurança e aumento imprevisto dos custos do negócio.
A postura dominante do judiciário é pelo deferimento destes pedidos, determinando-se a rescisão do ato e a devolução dos valores, com correção. Às vezes, há também condenação em danos morais, quando o consumidor consegue manejar adequadamente a prova. Temos como opinião pessoal que somente com uma majoração destas condenações, e, em especial, um incremento dos valores a título de danos morais, poderá acionar um sinal de alerta neste ramo do mercado, para que se corrija, o quanto antes, a postura que hoje parece costumeira: “nós não precisamos do cliente, o cliente é que precisa de nós”.
Virá o dia em que a exploração imobiliária deixará de carregar consigo, também, a exploração do consumidor imobiliário. Trabalhemos todos neste sentido, para o bem de nossa sociedade como um todo.”
Aparecida Vecchio
Dr. André muito bom o seu parecer. Sou advogada e estou ingressando no ramo imobiliário. Tirei o CRECI e pretendo prestar um trabalho diferenciado aos meus clientes (Comprador, Vendedor, Locador e Locatários). Quero ser útil, sem que me tratem como exploradora, por isso estudo tudo sobre este tema.
O que o Senhor me sugere?
Um abraço.
Aparecida Vecchio (Imobiliária Vecchio Imóveis em Santo André).
André C. Neves Advogado
Olá Dra Aparecida, bom dia!
Como sugestão principal, já que me pediu, eu diria "Seja 100% clara". Este é o principal problema nesta área, ou seja, a falta de clareza, de honestidade nas informações.
Se nota que por medo de perder um negócio os prestadores ficam "enrolando" os clientes ao invés de informar a respeito dos riscos normais deste tipo de negócio.
Imagino que um serviço prestado com transparência possa se tornar um diferencial dentro deste mercado, cujas entranhas são mantidas na obscuridade por vontade dos próprios agentes imobiliários.
Um abraço e muito boa sorte na carreira!
André.
Dal Bosco
Dra. Aparecida, faça como eu: desative o CRECI.Hoje existem "vendedores de Imóveis" em todos os cantos do País. Creci é coisa do passado. Dal Bosco creci 42504 (desativado)
Jorge Borba
Bela matéria. Infelizmente pessoas mais leigas estão nas mão deles devido a tamanha burocracia para aquisição de um imóvel e a falta de orientação por parte dos órgãos públicos na hora de fazer a papelada.
André C. Neves Advogado
Olá Jorge, bom dia.
Tem razão. Estes agentes em geral se aproveitam mesmo destes dois fatores: a ignorância técnica dos clientes e a burocracia documental. Mas, como digo no texto, se os exploradores imobiliários passarem a agir com predominância da boa-fé e da transparência, estes dois fatores podem ser superados com mais facilidade por todos. É no que acredito. Um abraço!
Marcos Jose Garcia de Paiva
O dia em que a ilusão do belíssimo texto for consolidada haverá apenas uma inversão da posição favorecida, porquanto o comprador também pode ser o especulador.
André C. Neves Advogado
Bom dia Marcos!
Verdade é que o comprador também pode ser especulador, na medida em que o negociador de imóveis ora é comprador, ora é vendedor. Porém, tenho pra mim que acreditar na evolução dos parâmetros éticos de nossa sociedade não é uma ilusão, mas sim um objetivo. Agradeço sua presença, bons estudos!
Norberto Slomp de Souza
Parabéns pelo artigo Dr. André. A abordagem é esclarecedora.
André C. Neves Advogado
Norberto, agradeço imensamente o valioso elogio e principalmente pela dedicação de seu tempo na leitura de nossas humildes ideias. Um abraço!
Advogado verificado pelo JusBrasil junto ao Conselho Nacional de Advogados da OAB em Outubro de 2013
Advogado Ambientalista, Imobiliário e Previdenciário • Curitiba (PR)
Advogado há 12 anos, casado há três e pai de dois filhos. Atuante no Direito desde 1997. Especialização em nível de Pós-graduação em Direito Privado - Empresarial, Sucessões e Família (2003), Direito Ambiental (2013) e Direito Imobiliário (2013). Cursando atualização em Direito Previdenciário. Amante de idiomas, foi autodidata no aprendizado do idioma inglês e atualmente estuda o espanhol, o árabe, o alemão e o japonês. Sonha em aprender russo e chinês.
(41) 9930-3534 (41) 3362-6428