Lamentavelmente, quem tem por hábito fraudar a clientela, ou as instituições governamentais, autoridades, quebrar os códigos de ética profissional etc. parece acreditar continuadamente na impunidade.
Conforme uma recente palestra que assistimos para o “controle da corrupção”, a Internet e suas mídias sócias estão elencadas como as principais possibilidades para criar um meio de combate, levando a público os fatos, assim como pela mídia em geral. Obviamente, que é preciso obter uma boa orientação jurídica para não sofrer revesses de pessoas má intencionadas que também poderão agir de forma escusas ainda prejudicando mais quem lhes denuncia.
São golpes impetrados por categorias que antes mereciam tanto respeito, tais como médicos/as, advogados/as, corretores/as, gerências de bancos, e profissionais em geral de áreas e serviços públicos essenciais, isto sem contar das que já eram mais costumeiras nas áreas industriais, comerciais, e de fiscalização em geral com suas especialidades anexas.
O mais vil é que se faz com pessoas de terceira idade, e, com jovens, que ainda não possuem a experiência necessária.
Ouvem-se tantos brados de combate a corrupção, em todos os lados e de todos os modos, mas parece que se esquecem que qualquer tipo de fraude é um ato corruptivo, por exemplo: um mau serviço prestado é uma fraude, uma propaganda enganosa, um abuso de confiança depositada por um cliente/consumidor, em um/a profissional. Levar vantagem é o objetivo. Nesta edição queremos alertar para que se tomem outras referencias em estudos diante dessas violações por pessoas contumazes, que de algum modo enriquecem ilicitamente, sem dúvida.
Fica assim uma dica aos conselhos profissionais para uma revisão e, seus códigos de ética e conduta, incluindo a parte da criminalidade moderna também.
Lamentável os casos em que vidas humanas são afetadas por erros médicos, que promovem o encurtamento da qualidade de vida, e até mesmo porque lhes favorecem um óbito precoce. Isto é tortura física também? E, quando um/a advogado/a simula defesas, mas age em concordância com o opressor de seu/sua cliente levando-lhe ao desespero é uma violência psicológica? Ou um/a contador/a que frauda a documentação de uma microempresa, levando-a a riscos de insolvência e outras situações graves que não permite mais o sustento às vezes de uma família, é violência econômica?
Vamos orientar que sim! E, por isto é recomendável que as caixas de Ouvidorias e Corregedorias de qualquer instituição (pública, privada, empresarial, profissional etc.) deverá doravante permanecer lotada de todos os tipos de reclamações, e depois, sim, se tornem público os descasos e as solicitações das medidas cabíveis e que estes conselhos, corregedorias e ouvidorias se quedaram inertes, e infelizmente, a favor de fraudes, corrupções e violências de Direitos Humanos, talvez funcione, aliás, é bom que se organizem em grupos para tais fins, até mesmo para proporem ações coletivas se necessário for.
Não adianta só protestar e por a culpa somente em políticos/as(!!!), aliás o correto seria dizer: contra governantes e parlamentares, pois, como apenas culpá-los/as, quando se está permitindo o mesmo continuadamente, todos os dias em todos os negócios e situações e nas fases de sua própria vida, outros atos corruptivo e fraudulentos. Se é contra, vamos ser contra tudo e todos, e a favor de estar sempre praticando as formas corretas da profissão e de negociação, etc. Inclusive exigindo o mesmo dos responsáveis pela qualidade e ética dessa gente.
Com esta sugestão trazemos algumas pesquisas que podem elucidar o que aqui citamos e, quiçá, convencer-lhe que é preciso agir também em outras formas em busca de soluções.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Autor: Teo Cury
“Plano de previdência para cliente de 80 anos, idosa analfabeta funcional com mais de 30 consórcios em seu nome, seguro de vida caríssimo para velhinho que não consegue nem sair da cama, empréstimos para quem mal consegue pagar suas contas. Se os clientes em geral já são alvos fáceis quando se trata de produtos oferecidos pelo setor bancário, a terceira idade se torna hipervulnerável, segundo representantes de entidades de defesa do consumidor.
E isso ocorre justamente em um momento da vida em que as pessoas mais precisam de recursos livres para se manter.
Os velhinhos são muito mais propensos a aceitar, sob pressão ou falta de conhecimento, os serviços financeiros que gerentes de bancos empurram para eles, diz o assessor-chefe da diretoria-executiva da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo, Renan Ferraciolli.
De acordo com Ferraciolli, o crédito consignado é o serviço bancário mais oferecido por gerentes de bancos à terceira idade.
Mas a lista é longa. Além dos empréstimos, há os planos de previdência PGBL e VGBL, que têm imposto de renda mais alto nas aplicações resgatadas antes de 10 anos, os títulos de capitalização, que oferecem sorteios, mas só devolvem o principal aplicado depois de cinco anos, cartões de crédito, consórcios de longo prazo, seguros com prêmios elevados pela idade do titular e fundos imobiliários – aplicação de baixíssima liquidez.
Os velhinhos das áreas periféricas da cidade e do interior são os que mais sofrem esses abusos, afirma o executivo do Procon. “Por não terem conhecimento do produto oferecido e por muitas vezes não terem tempo de pensar na proposta que o funcionário oferece, eles acabam pagando acima da média do mercado por serviços que às vezes nem precisam”, acrescenta.
Para se precaver desses abusos, os familiares devem acompanhar de perto as contratações de serviços, fiscalizando práticas desleais, aconselha Ferraciolli.
Foi o caso de uma funcionária pública de Brasília que, no começo do ano, teve de assumir os cuidados da madrinha, uma senhora de 80 anos, professora aposentada, que morava sozinha no Rio e foi diagnosticada com câncer. Ao analisar os compromissos da madrinha, a afilhada descobriu que a senhora havia feito, recentemente, um consórcio de carro num grande banco privado. O detalhe é que a senhora nunca havia dirigido na vida, mas aceitou comprar pois o gerente era “muito atencioso”.
A afilhada tentou então falar com o gerente da agência várias vezes, por telefone, sem sucesso. Apenas quando ligou para a senhora para oferecer novos produtos e foi confrontado com a indignação da afilhada, ele se justificou. Segundo o gerente, a senhora de 80 anos havia feito um “excelente negócio” ao adquirir o consórcio, que era“muito melhor que um título de capitalização”.
A funcionária recorreu a uma amiga, que tinha contatos no banco, e o problema foi resolvido e o dinheiro devolvido. Mas nem todos têm os mesmos instrumentos.
Renan Ferraciolli recomenda que a família entre primeiro em contato com o fornecedor do produto e, caso não haja um acordo e o consumidor não seja ressarcido, sugere que os familiares entrem em contato com o Procon para oficializar a queixa.
A defensora pública do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) do Rio de Janeiro, Patrícia Cardoso Maciel Torres diz que a terceira idade é usada pelo setor bancário de uma forma covarde. “Esse setor precisa de uma política bancária de contratação especial de produtos para idosos, focados neles”, completou, defendendo programas específicos para informá-los.
Patrícia conta que recebeu certa vez uma reclamação de uma família em que uma idosa, que mal conseguia ler e escrever, tinha comprado 30 consórcios de automóvel. “Minha sogra me liga direto quando tem alguma dúvida, mas ela é uma pessoa mais esclarecida e que tem a quem recorrer, nem todos têm a mesma sorte”, diz.
No caso dos planos de previdência, uma justificativa para uma pessoa de idade iniciar um PGBL ou VGBL é o fato de essas aplicações não entrarem nos inventários, pois são seguros. Nesse caso, é possível destinar recursos para pessoas que não são herdeiras naturais ou para que os herdeiros não fiquem sem dinheiro até que o inventário esteja concluído. Mas como aplicação financeira pura e simples, por um prazo inferior a 10 anos, é uma indicação duvidosa.
Consultada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) se limitou a informar que oferece atendimento prioritário a pessoas idosas em guichês das agências bancárias.”
Jornal GGN –“Os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Arthur Chioro (Saúde) anunciaram, ontem (5), novas medidas do governo federal contra fraudes na comercialização de próteses. A investigação desses crimes passará a ser feita pela Polícia Federal e o material das investigações será encaminhado para a Secretaria Nacional do Consumidor e para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Além disso, o Ministério da Fazenda também ser integrado, para que a Receita Federal conduza suas próprias investigações.
“O governo federal declara guerra a esta máfia que tira dinheiro dos cofres públicos, que tira a saúde das pessoas e lesa o bolso dos brasileiros. Estamos declarando guerra com toda a nossa força”, afirmou Cardozo.
“Pretendemos, de forma objetiva, tratar estruturalmente deste problema crônico. Não vamos trabalhar somente no âmbito das investigações, pretendemos fazer uma correção profunda na estrutura”, complementou Chioro.
Em até 180 dias, deve ser apresentado um conjunto de medidas que vão reestruturar a política de uso de dispositivos médicos. A formulação deve ser feita com os órgãos governamentais e especialistas de instituições públicas e privadas.
A população também pode ajudar a combater essas fraudes, por meio de denúncias anônimas no telefone 136.
De acordo com reportagem do Fantástico que foi ao ar no último domingo (4), o mercado movimenta anualmente R$ 12 bilhões no Brasil. Médicos chegariam a faturar R$ 100 mil por mês em comissões pagas pelos fornecedores. As licitações de hospitais públicos também estariam sujeitas a fraudes.”
Atualmente, as fraudes são inúmeras de diversos tipos e modalidades... interna na prevenção, identificação e/ou apuração de fraudes contra as organizações?... à organização existente e reforçando as medidas de controle preventivo... com orientação da Universidade de São Paulo (USP), indicava que apenas 27%...
de RL dos Santos
A transcendência da fraude: danos sociais e concorrência desleal.... em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP);..... Em relação ao referido dispositivo legal são aplicáveis as mesmas.... a tomada demedidas disciplinares e a adoção de sanções contra os demais sócios etc.
de GJ Pinheiro
de descobrir e de protege-la contra fraudes e de evitar multas fiscais, esquecendo da.... de São Paulo, por pressão dos clientes, vende sem nota 5% do seu...
Medidas preventivas e de proteção.... Fraudes Financeiras e Comerciais.... Parecer legal sobre as Obrigações Eletrobrás... No centro de São Paulo se encontram com freqüência anúncios, colados nos postes, oferecendo "serviços de fiadores".... no estado de São Paulo, 70% das pessoas ainda preferem o fiador, contra...
Falsa "Recolocação" e outros golpes contra desempregados... Parecer legal sobre as Obrigações Eletrobrás... pelos seguintes emails: Região de São Paulo e Centro Oeste: Thiago Pacos - ventas.brasil@fiestahotelgroup.com Região de... Notificações da Agência também não são feitas por email, somente por via postal.
“Estão abertas as inscrições de longas-metragens na [Chamada Pública PRODAV 07/2014 http://www.brde.com.br/fsa/images/editais/pv072014.pdf] – Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro (PAQ), em razão da performance artística de obras cinematográficas brasileiras em festivais. A nova chamada pública do Programa Brasil de Todas as Telas contemplará empresas produtoras responsáveis pela produção de dez obras lançadas comercialmente em 2012, que tenham recebido prêmios concedidos por júri oficial nas categorias de melhor filme e melhor direção, ou participado das principais mostras dos eventos listados no [edital http://www.brde.com.br/fsa/images/editais/pv072014.pdf]. As inscrições vão até o dia 23 de fevereiro.
A chamada destinará aos contemplados um total de R$ 5 milhões, que serão divididos de forma igualitária entre as empresas. A pontuação das obras será computada de acordo com faixas de classificação dos festivais nacionais e internacionais, definidas pela ANCINE.
Os recursos, oriundos do Fundo Setorial do Audiovisual, deverão ser destinados, na modalidade participação em projeto via contrato de investimento, à produção de obras audiovisuais brasileiras independentes de ficção, animação ou documentário.
As inscrições na Chamada Pública PRODAV 07/2014 – Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro devem ser enviadas ao Escritório Central da ANCINE por serviço de encomenda expressa ou entregues por portador, conforme as orientações contidas no edital.”
O 16º Festival Internacional de Cinema de Direitos Humanos - FICDH, que acontece entre os dias 17 e 24 de junho em Buenos Aires, na Argentina, tem inscrições abertas até o dia 19 de janeiro. A fim de realizar uma defesa dos direitos humanos e do meio-ambiente e resignificar distâncias culturais e geográficas, o festival desenvolve um espaço de construção coletiva a partir de pontos de vista múltiplos e originais, promovendo debates, mostras de arte e feiras de produtos sustentáveis.
O evento recebe inscrições de curtas, médias e longas-metragens de ficção, experimentais, documentários e animações que abordem a problemática social relacionada à defesa dos direitos humanos e do meio-ambiente, desde que produzidos a partir de janeiro de 2013, e que tenham como objetivo a transformação social.
Filmes brasileiros podem participar das competições internacionais de Curtas e Médias-metragens e de Longas-metragens, onde serão avaliados por um júri composto por profissionais da área. Também fazem parte da programação as mostras Memória, Olhares de Gênero, Infância e Juventude, Migrantes, Panorama, Ambiente e Povos Originários, de caráter não competitivo. Está vedada a inscrição de filmes publicitários.
As inscrições podem ser feitas gratuitamente por meio do site do FICDH. Os interessados devem preencher a ficha de Inscrição e enviá-la juntamente com duas cópias em DVD do filme (legendadas em espanhol ou inglês), material de imprensa e um CD com fotos em alta resolução do filme e do diretor, para o endereço que consta no regulamento.
Mediante autorização prévia dos realizadores, os filmes selecionados podem ser incluídos nas mostras nacionais e internacionais promovidas pelo festival ao longo do ano. Os títulos também farão parte do acervo do Arquivo Nacional da Memória, situado no Espaço para a Memória e para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Escola de Mecânica do Exército Argentino, para fins educativos.
Para mais informações sobre o Festival Internacional de Cinema de Direitos Humanos - FICDH, consulte o site o site oficial.”
(Fonte: 05/01/2015 9:35 http://ancine.gov.br/sala-imprensa/noticias/festival-internacional-de-cinema-de-direitos-humanos-em-buenos-aires-recebe-i)
A 6ª turma Cível do TJ/DF reformou sentença que concedeu indenização de R$ 5 mil a menor de quinze anos impedida de frequentar a academia do condomínio em que reside. Segundo o colegiado, a proibição "não caracteriza discriminação passível de ensejar indenização por dano moral".
De acordo com os autos, a menina, à época com 14 anos, foi proibida de utilizar a sala de ginástica do condomínio por não ter a idade mínima permitida para frequentá-la. O pai da garota, então, assinou um termo de responsabilidade e apresentou atestado médico demonstrando aptidão para a prática de esportes. Mesmo assim, a menor foi impedida de usar a sala.
Em contestação, o síndico defendeu a atitude tomada ao argumento de que as regras de convivência do condomínio foram aprovadas pelo respectivo conselho fiscal com a anuência dos 75 condôminos. O juízo de 1º grau, entretanto, deferiu o pedido de danos morais da autora.
Ao reformar a sentença do juízo de 1º grau, que havia julgado procedente o pedido indenizatório, o revisor do recurso, desembargador Jair Soares, afirmou que "não se compreende que simples aborrecimentos, em situações corriqueiras do dia a dia, a que todos estão sujeitos, possam causar dor íntima, com padecimento psicológico intenso, de forma ensejar reparação a título de danos morais, sobretudo porque, na constatação desses, não se pode ter por base os extremamente sensíveis e irados".
"Se o Condomínio, prudentemente, deliberou limite de idade para frequentar a sala de ginástica, prevenindo qualquer responsabilidade por acidentes que possam acontecer, isso há de ser cumprido por todos os moradores, inclusive pela autora", afirmou a desembargadora Vera Andrighi, ao acompanhar o voto do revisor.”
Processos: 0001487-79.2013.8.07.0001.
Confira a decisão.
Quem nunca se arrependeu de algum negócio? Por menor que seja, não é mesmo? Agora, quando o assunto se refere à compra e venda de imóvel na planta e o comprador pretende desfazer o negócio acaba se deparando com cláusula abusivas e que só beneficiam à vendedora. Entenda o posicionamento de nossos julgadores sobre o assunto.
Publicado por Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
Um dos maiores inconvenientes enfrentados pelo comprador de imóvel na planta diz respeito à rescisão ou distrato do Contrato de Promessa de Compra e Venda.
“Normalmente o comprador entrou em contato com a incorporadora para expor sua situação e solicitar o distrato e a vendedora simplesmente afirma que de tudo o que ele pagou não devolve nada ou restitui apenas um percentual incompatível com a realidade, o que é ILEGAL, pois configura nítida tentativa de confisco de valores, expressamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos legais aplicáveis.
Quem adquire um imóvel não pretende desistir do negócio, porém, às vezes isso pode acontecer e por motivos diversos, sendo os mais comuns:
Esses são apenas alguns exemplos, ressaltando que a legislação brasileira não exige um motivo para que o comprador solicite o distrato ou rescisão do contrato pela via judicial.
Quando o ato de rescindir um contrato é do comprador, a incorporadora tem o direito assegurado pelo Judiciário em reter 10% dos valores pagos. Essa é a regra que há anos têm prevalecido na jurisprudência do Estado de São Paulo, acompanhada por outros Estados.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça emitiu a súmula nº 1 em Direito Imobiliário no ano de 2010, a qual determina que o comprador, mesmo inadimplente, tem o direito de pedir a rescisão do Contrato e reaver os valores pagos, sendo entendido pelos Juízes que o valor a ser restituído pela incorporadora deve corresponder a 90% das quantias pagas, com correção monetária desde cada um dos pagamentos (ou seja, a correção monetária é retroativa), através de índice próprio do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação da incorporadora para responder a ação até a data do efetivo pagamento, seja ele através de eventual acordo ou pelo cumprimento da decisão judicial.
Porém, quando a obra está atrasada por culpa exclusiva do promitente-vendedor (incorporadora), a restituição ao comprador deve ser integral: 100% de tudo o que foi pago, igualmente corrigido desde cada desembolso das parcelas e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação da incorporadora para responder a ação no Fórum.
Enquanto no Contrato o índice previsto para a correção monetária é o INCC, na ação judicial rescisão o índice de correção monetária é o do Tribunal de Justiça.
E em ambos os casos, isto é, seja a rescisão do contrato por ato do comprador ou por culpa exclusiva da incorporadora, a restituição é à vista, não se sujeitando a parcelamento, ainda que isso possa estar especificado no Contrato.
E vale a dica: caso o comprador opte pelo distrato do contrato perante a incorporadora, é importante saber que não deve aceitar o valor oferecido, caso a proposta seja inferior a 90%, pois isso pode caracterizar um acordo extrajudicial e nesse cenário, o comprador não só fez um péssimo negócio, como também abriu mão do seu direito de recorrer ao Judiciário, a fim de reaver grande parte dos valores pagos, dependendo da situação em que esse distrato vier a ocorrer.”
Ivan Mercadante Boscardin OABSP 228.082 Advogado atuante há mais de dez anos no Estado de São Paulo Formado pela Universidade São Judas Tadeu Especialista em: Direito Civil com ênfase em Direito Empresarial (IASP) Direito Processual Civil (PUC SP) Direito Imobiliário e Registral (EPD)
80% do consumo privado no mundo é realizado por 20% da população, e a cada 1% de crescimento nos países emergentes, o lixo acumulado cresce 0,69%.
“Esta é uma montanha que não para de crescer. Nos cálculos da ONU e do Banco Mundial nas últimas três décadas a geração de resíduos sólidos urbanos cresceu três vezes mais rápido do que a população. Os sete bilhões de habitantes produziram 1,4 bilhão de toneladas de lixo e em 10 anos o montante chegará a 2,2 bilhões de toneladas. Lógico que metade desse lixo é gerada pelos países da Organização Para a Cooperação e Desenvolvimento, a OCDE, clube dos 34 ricos do planeta. Entre eles os países da União Europeia, além de Coreia do Sul, Japão, Austrália e Reino Unido. Os Estados Unidos lideram a estatística, com 5% da população mundial consomem 40% dos produtos, com um detalhe importante: em 2010 a Agência Ambiental (EPA) divulgou que os estadunidenses jogavam 34 milhões de toneladas de sobras de comida todo ano. O Brasil já é considerado o quinto país na lista dos campeões do lixo com 78 milhões de toneladas para 2014.
O pesquisador Maurício Waldmam, pós-doutor pela Unicamp e autor do livro “Lixo: cenários e desafios” criou uma versão da mitologia grega para traduzir a gravidade da situação. Trata-se do mito da Esfinge, um demônio com corpo de leão, cabeça de mulher e asas de água, que apavorava os habitantes de Tebas. Para ir embora propôs um enigma, decifrado por Édipo, tragédia de Sófocles – “decifra-me ou devoro-te”.
Eis o que o que a montanha de lixo planetária está nos propondo. Maurício Waldman comenta:
“- No Brasil, como em qualquer parte do mundo, o que a Era do Lixo está expondo de modo radical é a impossibilidade de mantermos o modus vivendi e modus operandi, que lastreou o surgimento e a difusão da civilização ocidental… o lixo assumiu o contorno de uma calamidade civilizatória. Em termos mundiais apenas a massa de lixo municipal coletado, estimada em 1,2 bilhão de toneladas, supera a produção global de aço – 1 bilhão. As cidades ejetam dois bilhões de toneladas de refugo, superando em 20% a produção de cereais. Os números falam por si”.
No dia 2 de agosto terminou o prazo para os municípios brasileiros se adequarem a lei federal 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, depois de tramitar durante 20 anos no Congresso Nacional. Dois dias depois, a Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) lançou a publicação “Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2013”, uma pesquisa realizada em 404 municípios envolvendo quase metade da população. No ano passado foram coletados 76 milhões de toneladas com um aumento de 4,1%, comparado ao ano anterior. Apenas 58,3% dos resíduos têm destinação final adequada. Ou seja, o restante 41,7% são depositados em lixões e aterros controlados, que são quase lixões. Dos mais de cinco mil municípios do país, 3.344 ainda fazem uso de locais impróprios para destinação final de resíduos. E 1.569 municípios utilizam lixões a céu aberto, que é a pior forma de descarte. Enfim, mais da metade dos municípios brasileiros não se adequou à nova legislação, embora desde a década de 1980 seja proibido jogar lixo em qualquer lugar.
Em outubro desse ano, na Índia, o primeiro-ministro Narendra Modi de vassoura em punho lançou a campanha Índia Limpa, e convocou quatro milhões de funcionários públicos federais para se engajarem. “Depois de tantos anos de independência não podemos continuar convivendo com esta imundície”, disse ele, acrescentando que o governo investirá R$24 bilhões em cinco anos para varrer a sujeira. No caso indiano a situação é particularmente grave, porque metade dos 1,2 bilhão de habitantes não tem acesso a banheiros e fazem suas necessidades fisiológicas em qualquer canto. Porém, mesmo entre os ricos o problema continua grave. Os japoneses geraram quase 500 milhões de toneladas de resíduos urbanos e seus aterros sanitários tem vida útil de oito anos. Aqueles que recebem o lixo de Tóquio tem vida útil de quatro anos, conforme a publicação Lixo Zero, do Instituto Ethos, coordenada pelo economista Ricardo Abramovay.
Nova Iorque, onde são geradas 24,8 mil toneladas por dia – em São Paulo são pouco mais de 18 mil toneladas – os resíduos são enterrados em aterros de Nova Jersey, Pensilvânia e até na Virgínia, alguns distantes 500 quilômetros. A capital dos turismo da classe média brasileira recicla apenas 18% do que produz. Aliás, os Estados Unidos reciclam apenas um terço das garrafas pet, índice que é de 72% no Japão. Os estadunidenses produzem 624 mil toneladas de lixo diariamente. E mais: 80% do lixo eletrônico são exportado para a China. Até recentemente os países da OCDE exportavam 200 milhões de toneladas de lixo para outros países. É interessante o estilo de vida dos EUA, onde todos os anos são repostos 600 milhões de quilos de carpetes.
No Brasil, uma pesquisa recente do Banco Mundial apontou que se 42% dos resíduos sólidos jogados em lixões a céu aberto fossem para aterros sanitários – onde o chorume e o metano são coletados – o aproveitamento do biogás e a compostagem abririam 110 mil novos empregos nos próximos 18 anos e acrescentariam US$35 bilhões na economia. Também supririam 1% da demanda de energia elétrica. Na União Europeia o cálculo apontou que se todo o lixo fosse tratado acrescentaria 42 bilhões de euros no setor de coleta e reciclagem e mais 400 mil empregos. A Alemanha é o país líder na reciclagem com aproveitamento de 48% dos materiais utilizados. O mercado global do lixo da coleta até a reciclagem movimenta US$410 bilhões. Mas a ONU ressalta que os orçamentos dos municípios estão destinados até 30% da sua verba para o lixo. No caso da capital paulista em 2013 foi R$1,8 bilhão, 20% mais do que o ano anterior.
O Brasil até 2020, ou seja, daqui a seis anos, será o quinto maior mercado consumidor do mundo. Já somos o maior consumidor de cosméticos, o segundo em cervejas, o terceiro em computadores, o quarto em carros e motos e o quinto em calçados e roupas. O problema cresce, porque a questão é: o que fazer com a montanha de lixo? A Confederação Nacional dos Municípios diz que são necessários investimentos de R$70 bilhões para atender a demanda dos municípios que jogam os resíduos no lixão.
Porém, isso não explica o óbvio: 80% do consumo privado no mundo é realizado por 20% da população. Quer dizer, 5,6 bilhões de pessoas rateiam o que resta da miséria, mesmo que isso signifique ter um smartphone, televisão fininha e um valão na porta de casa, onde corre o esgoto a céu aberto, com todas as embalagens e utensílios domésticos imaginados. Nos países da OCDE a média de carros por cada mil habitantes é de 750, na China é 150 e na Índia 35. A mesma organização diz que a cada 1% de crescimento nos países emergentes, o lixo acumulado cresce 0,69%. Como os emergentes continuarão crescendo, deduz-se que a montanha idem.
Em meio a isso tudo, a época natalina comercial cristã, com o mercado de luxo bombando no Brasil – em São Paulo ricos de todo o país gastaram R$10 bilhões em 2012 -, comecei a elaborar a seguinte questão: existe um problema maior do que as emissões de gás carbônico, metano e óxido nitroso – os gases estufa – na atmosfera. Trata-se do gás sulfídrico H2S, sulfeto de hidrogênio, conhecido popularmente pelo cheiro de ovo podre, ou pelo cheiro de qualquer rio podre – caso do Tietê, em SP -, ou córrego carregado de esgoto, locais onde o gás se expande. Este cheiro da podridão, de coisa decomposta, degradada, em meio à globalização e a concentração de renda no planeta, é que está definindo os rumos da civilização do lixo. A tecnologia venceu a natureza, pensaram os mecanicistas desde a Revolução Industrial, agora reforçados pelos agentes do sistema financeiro. O que não estava nos planos do capitalismo esclerosado é que a expansão acabaria devorando o mercado com clientes, industriais, comerciantes e demais componentes econômicos afogados em uma gigantesca montanha de lixo. O enigma grego foi decifrado e só falta puxar a descarga.”