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Edição nº 159 - de 15 de Agosto de 2015 a 14 de Setembro de 2015

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Profissões que doravante terão novos rumos diante do combate a lavagem de dinheiro e atos de corrupção

A corrupção é um meio de obter conquistas de curto prazo e comprometer a profissão no longo prazo. (Autor Sílvio Celestino - http://www.alliancecoaching.com.br)

Contadores/as, advogados/as, auditores/as, estatísticos/as, peritos/as, técnicos/as em informática e detetives particulares, farão parte de seleto número de profissionais especialistas em combate a corrupção, e que serão doravante muito requisitados, tanto no caso da prevenção, quanto na área da investigação sobre suspeitas, ou até mesmo ter meios de fazer defesa quando acusados por outrem.

Também serão profissionais que terão que trabalhar em equipe, assim facilitando mais o controle interno e externo da empresa, ou da instituição para a qual vierem a prestar serviços.

Recentemente, diante dos noticiários abriu-se uma discussão sobre os riscos no exercício da advocacia criminal, assim como estão assustados os contadores com a CFC editou a Resolução nº 1445/14 e sobe os casos de suspeição de “casos atípicos” fazer a comunicação junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), para que investiguem a situação. Deste modo trazemos algumas informações que também foram pesquisadas sobre este tema e outros que possam ser de interesse de profissionais liberais.

Entregamos esta edição para você, e apreciaremos muito saber que as pesquisas tenham sido úteis. Votos de sucesso. Elisabeth Mariano.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Contadores na linha de frente no combate à lavagem de dinheiro

(*) Por Cezar de Lima Publicado por Canal Ciências Criminais

Em janeiro de 2014, os profissionais contábeis foram surpreendidos com a publicação no diário oficial de uma Resolução que regula a obrigação dos contadores e empresas prestadoras de serviço contábil a denunciar seus clientes quando houver suspeita de lavagem de dinheiro.

Diferente dos profissionais de advocacia, como trabalhado na última coluna, os contadores já estão sujeitos aos mecanismos de controle disciplinados na Lei nº 9.613/98 (arts. 10 e 11), pois já existe uma regulamentação específica para a profissão contábil.

A atividade de contadoria como qualquer outra profissão liberal, se consolida no mercado sob o manto da confiança estabelecida entre o cliente (contratante) e o contador (contratado). Esta confiança existente na relação é mais evidente neste tipo de serviço, pois caberá ao profissional contábil analisar e assessorar a situação financeira das pessoas físicas e jurídicas que necessitam desse trabalho.

A prestação de serviço contábil é regulamentada no Brasil pelo Decreto-Lei nº 9295/46. E para atender a finalidade de regular as atividades profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) edita diversas resoluções que visam orientar os contadores sobre o exercício da profissão.

Nesse sentido, o CFC editou a Resolução nº 1445/14 que regulamenta os limites que o profissional contábil deve respeitar para atender as obrigações impostas nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613/98.

“A regra é clara”, a prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda deve ser comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), independentemente de análise ou suspeita.[1]

Além do mais, os contadores deverão manter um cadastro atualizado, identificando, não apenas os dados pessoais dos clientes, como a descrição pormenorizada das operações, incluindo datas e valores.

A resolução exonera da obrigação de estabelecer as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro os contadores cujo faturamento não exceda o teto do Simples Nacional.[2]

Agora, como fica a relação de confiança com um contador que está obrigado a declarar para COAF as operações realizadas por seus clientes? E mais, como ficaria o dever de sigilo desses profissionais?

Acredito que os profissionais contábeis foram incluídos no rol de pessoas sujeitas aos mecanismos de controle por fazerem parte de um setor sensível da economia, pois trabalham diretamente com a movimentação financeira de terceiros.

Em razão disso, o profissional goza de um sigilo inerente a sua profissão muito mais robusto se compararmos com as outras atividades (advocacia, medicina, etc), até porque o advogado, por exemplo, fica ciente do problema trazido pelo seu cliente depois que ele já está criado, ao passo que o contabilista toma conhecimento da enquanto a situação está ocorrendo.

O código de ética profissional, estabelecido pela resolução nº 803/96 do CFC, no seu art. 2º, inciso II, disciplina o dever do prestador de serviço de contadoria de guardar sigilo sobre as informações trazidas por terceiros, decorrente do exercício profissional. As referências quanto ao sigilo profissional protegem a confiança estabelecida pela relação de serviço entre cliente e contador.

Sem dúvida que essas mudanças ocorridas na atividade de contadoria simbolizam uma alteração de costume profissional. Até porque, a partir da vigência da resolução, os contadores têm a missão de fazer o que os agentes de fiscalização estatal não fazem, e o pior, além de não ganharem nada para comunicarem as operações, correm o risco de perderem clientes.

Nesse sentido, entendo como indispensável um estudo mais aprofundado sobre o tema, ainda mais para ver se na prática os contabilistas estão atendendo as novas exigências profissionais e quais foram os impactos por elas causados.

Fonte: Canal Ciências Criminais

___________

[1] Artigo 10, incisos I, II e III da resolução nº 1445/14 do CFC.

[2] Artigo 2º, § 2º da resolução nº 1445/14. Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Fonte: Receita Federal do Brasil).

Canal Ciências Criminais

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Tópicos de legislação citada no texto

Leia também:

(Fonte: http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/noticias/218109796/contadores-na-linha-de-frente-no-combate-a-lavagem-de-dinheiro, data de acesso 10/08/2015)

Corrupção e carreira

A corrupção é um meio de obter conquistas de curto prazo e comprometer a profissão no longo prazo

Por: Sílvio Celestino

Em um país que promove sistematicamente a corrupção como forma de obter renda, ser ético é escalar uma montanha sem topo. É desanimador ver o quanto nossa cultura valoriza aqueles que não seguem as regras do jogo. De quem consegue furar a fila no banco até aqueles que conseguem criar um esquema na Petrobras, muitos, tacitamente, os admiram.

De certo modo, a corrupção é um meio de obter conquistas de curto prazo e comprometer a profissão no longo prazo. Pode ser na política ou dentro de uma empresa. Ser antiético é fomentar a morte da própria carreira.

Uma das causas para essa situação é que muitos ainda consideram normal a existência de benefícios e privilégios para alguns, especialmente aqueles que estão no governo, em detrimento de todos.

Nossa cultura possui um elevado índice de distância do poder (IDP). Ele mostra o grau em que os membros menos poderosos de uma sociedade aceitam e esperam que o poder seja distribuído de forma desigual. Reflete como ela trabalha com as desigualdades entre as pessoas. Nas sociedades com elevado IDP, ocorre a aceitação de uma ordem hierárquica na qual todo mundo tem um lugar e que não necessita de maiores justificativas. Ou seja, é como se os indivíduos que estão no governo pudessem fazer o que quisessem. Não precisamos perpetuar uma característica cultural como essa. Também nas empresas, executivos, diretores e, principalmente, acionistas, devem ser implacáveis na depuração da corrupção em suas organizações. Não são apenas em algumas empresas que possuem contratos com governos que vemos fraudes.

Há profissionais que, mesmo no relacionamento entre companhias, insistem em obter vantagens indevidas com os fornecedores. Principalmente indivíduos acima de qualquer suspeita, como é o caso de diretores, que deveriam combater a fraude, em vez de participar dela. É óbvio que ela causa danos no mercado de fornecedores, compromete a concorrência e tira dinheiro de acionistas – daqueles que não participam da falcatrua, é claro.

O primeiro ponto para o combate à corrupção é falar sobre ela. Nesse aspecto, estamos muito melhor que no passado. Temos de identificar aqueles que dela fazem parte e nos afastar. Afinal, as pessoas deveriam observar com mais atenção o que ocorre no longo prazo com aqueles que se deixam corromper. Suas carreiras são manchadas e, em muitos casos, interrompidas precocemente, sem falar naqueles que acabam na cadeia.

Penso que um ponto importante é valorizar menos as pessoas que ostentam as coisas, e mais a forma como elas são obtidas. Menos o que a pessoa tem, e mais o que ela é.

É fantástico observar o empregado que progride por causa de seu trabalho e esforço. Também é inspirador ver um empreendedor começar do zero, por vezes cair, se levantar e crescer ao longo dos anos. Ambos merecem o melhor que a vida pode lhes dar. Cada conquista tem um enorme significado em sua história, pois foi obtida por competência e dentro das regras do jogo.

Na verdade, são as pessoas incompetentes que dão preferência às falcatruas, pois sabem que o trabalho duro e o esforço demoram a dar frutos, e elas desejam resultados imediatos, ainda que sem merecimento.

Entretanto, a desonestidade não deixa rastros somente nos computadores e na internet, mas também em sua consciência. Não faça isso!

Vamos em frente!

(Fonte: http://www.profissionalenegocios.com.br/artigos/artigo.asp?cod_materia=347, data de acesso 11/08/2015)

Geneticistas usam webcams e videoconferências para examinar pacientes em locais remotos

Kelly Cooper, Hospital Infantil de Arkansas

Por Dina Fine Maron

No Alaska, pacientes têm mais chance de encontrar um astronauta que um geneticista. William Oefelein, que pilotou o ônibus espacial Discovery, se aposentou por lá. Mas o estado que abriga mais de 700 mil pessoas não tem um único médico geneticista. Em vez disso, pacientes devem esperar até que um desses especialistas chegue do Oregon, a cerca de quatro mil quilômetros de distância.

Seis vezes ao ano, um geneticista ou dois vai até o Alaska e visita algumas clínicas, atendendo cerca de oito pacientes por dia, diagnosticando causas genéticas para atrasos de desenvolvimento como a síndrome do X frágil, ou discutindo o risco hereditário de câncer. Se um paciente não consegue agendar uma consulta – e muitos não conseguem – ou se a combinação de aviões e máquinas de neve não consegue levar um paciente para uma clínica a tempo, esse paciente pode ter que esperar mais seis meses para uma consulta.

Mas o Alaska não é o único. Idaho também não tem nenhum geneticista clínico. A Georgia só tem três para atender uma população de quase 10 milhões. O Maine se gaba de ter três, então pacientes no extremo norte da Nova Inglaterra podem ter que dirigir até sete horas para ver um deles pessoalmente.

Esses “desertos de geneticistas” estão provocando uma onda cada vez maior de visitas virtuais a pacientes. Em uma época onde bate-papos virtuais são relativamente frequentes, videoconferências para consultas genéticas – “telegenética” – estão se tornando uma extensão do que pessoas já fazem com suas webcams e smartphones.

A telegenética economiza o tempo dos pacientes, o preço e o trabalho do transporte e, frequentemente, a necessidade de encontrar uma babá ou pedir licença do emprego.

Para médicos, a abordagem pode expandir seu alcance e reduzir suas viagens. Além disso, eles podem cobrar por seus serviços como se os pacientes estivessem no consultório, usando um código de cobrança ligeiramente diferente.

Especialistas da saúde estimam que é necessário um médico geneticista para cada 250 mil indivíduos, e apesar de números de 2009 sugerirem que os Estados Unidos estavam perto de atingir essa meta, o geneticista clínico médio passa menos da metade de seu tempo cuidando diretamente de pacientes –uma redução significativa do número de horas disponíveis na clínica, de acordo com dados da Escola Americana de Genética e Genômica Médica (ACMG).

Essa não é uma especialidade popular ou, em alguns estados, financeiramente atraente. “Nós não temos a força de trabalho necessária”, declara Sylvia Mann, diretora da Colaboração de Serviços Genéticos do Oeste. Assim, locais com falta de profissionais dependem de visitas esporádicas de especialistas de outros estados, visitas virtuais, ou alguma combinação dos dois.

Dos 225 especialistas em genética que responderam uma pesquisa recente da ACMG, 82 relataram ter usado a telegenética – um número que surpreendeu Mann e outros especialistas. “Isso é cerca de 70% a mais do que esperávamos”, admite ela.

Ao contrário de um gastroenterologista, por exemplo, que pode precisar tocar o abdôme do paciente para chegar a um diagnóstico adequado, serviços genéticos se baseiam principalmente em aconselhamento e inspeções visuais, o que torna consultas virtuais uma possibilidade atraente. E conforme pesquisadores consolidam as ligações entre mutações do genoma humano e doenças, ou o risco do paciente adoecer, é cada vez mais evidente como a informação integral de geneticistas pode servir para a tomada de decisões de vida críticas para o planejamento familiar e para avaliar opções de tratamento.

As interações [entre médico e paciente] poderiam incluir a avaliação do risco genético para a perda de audição ou câncer de mama, ou o diagnóstico de atrasos no desenvolvimento de recém-nascidos para receitar um tratamento adequado.

Nesse sentido, Mann está tentando recrutar geneticistas clínicos e conselheiros genéticos jovens de estados do centro e do oeste dos Estados Unidos para um programa de treinamento grátis sobre telegenética. Ela espera que esses profissionais disponibilizem a telegenética conforme avançam em suas carreiras.

No Alaska, as necessidades dos pacientes “superam em muito a capacidade”, conta Meg Kurtagh, administradora do Programa de Serviços Genéticos do estado. Mesmo assim o Alaska, que só começou a oferecer consultas com geneticistas médicos da Oregon Health and Science University (OSHU) no verão boreal passado, não está usando a telegenética, principalmente devido a conexões lentas ou pouco confiáveis à Internet, adiciona ela.

De qualquer forma, as autoridades avaliam como poderiam superar esses desafios no futuro. Idaho também está tentando descobrir se poderia tornar a telegenética uma realidade. Sem um geneticista, quando um bebê nasce com um conjunto de sintomas que requerem um diagnóstico unificador, ou quando alguém avaliar sobre outros riscos genéticos, o paciente normalmente está desassistido.

A telegenética já está bem estabelecida em alguns locais. A Georgia emprega a tecnologia desde 1995. Mais de 250 pacientes do Kansas tiveram consultas com um geneticista do Arkansas nos últimos anos, graças a um programa organizado por um conselheiro genético de Wichita, no Kansas. (Um geneticista é um médico especializado, enquanto um conselheiro genético normalmente é alguém com mestrado que aconselha famílias a respeito de seus riscos de desenvolver certas doenças, e informa sobre testes e herança genética).

Assim como muitas outras colaborações profissionais, esse tipo de acordo geralmente surge de relacionamentos pessoais – um conselheiro genético que costumava trabalhar com um geneticista, por exemplo, como no programa Kansas-Arkansas. Ou um geneticista que é entusiasta da telegenética e inspira o engajamento de colegas de profissão.

Na maioria das áreas, a única necessidade é uma boa conexão com a Internet, uma câmera (de preferência com bom zoom), computadores e funcionários da saúde dispostos, tanto no consultório em que o paciente esperaria com uma enfermeira ou conselheiro genético, quanto no local onde o geneticista trabalha. Para os geneticistas e pacientes, a interação face-a-face é o que importa. O paciente olha para a tela, que exibe o rosto do geneticista em tempo real, além de seu próprio rosto no canto superior da tela – mostrando-lhe o que o geneticista vê. Uma câmera com uma lente de zoom pode ajudar o geneticista a examinar pequenas áreas da pele do paciente, e um conselheiro genético ou enfermeira que estivesse na sala com o paciente poderia ajudá-lo a ficar na posição ideal para os exames, auxiliar com quaisquer inspeções físicas necessárias ou servir de apoio pessoal caso o geneticista esteja comunicando notícias desagradáveis.

Certamente, o advento de ferramentas poderosas que propiciam maior acuidade aos exames visuais remotos pode tornar essas opções ainda mais atraentes – se elas estiverem disponíveis e acessíveis.

Estetoscópios bluetooth permitem que um médico ouça o coração de um paciente remotamente. Oftalmoscópios digitais podem ajudar um médico a examinar olhos, e um otoscópio pode fazer o mesmo para ouvidos. E para pacientes jovens, a simples oportunidade de ver a si mesmo em uma tela é bem atraente.

De qualquer forma, muitas propostas para projetos de telegenética acabam sendo abandonadas – e não por falta de equipamento, complicações de licenciamento interestadual para geneticistas ou problemas de cobrança. “As pessoas acham que as barreiras são técnicas, mas outro importante fator é o apoio dos dois lados”, explica Hans Andersson, diretor do Centro Hayward de Genética, da Escola de Medicina da Tulane University. Ele obteve financiamento para comprar equipamentos para oito geneticistas em Porto Rico, Saint Croix, Alabama, Mississippi, Flórida, Carolina do Norte, Tennessee e Louisiana. Todo esse equipamento agora está juntando pó, na maioria dos casos porque geneticistas não conseguiram encontrar um médico disposto a trabalhar do outro lado. Outras clínicas também não conseguem encontrar geneticistas dispostos. Tudo isso “depende da cultura local”, porque profissionais da saúde normalmente já estão sobrecarregados, aponta Andersson.

Uma consulta virtual com um geneticista não é tão íntima e pessoal quanto uma visita comum, e também não existem garantias de que a tecnologia funcione perfeitamente, mas taxas de satisfação de pacientes que estão utilizando esses serviços permanecem altas, de acordo com relatos de voluntários.

Rosemarie Smith, geneticista clínica que trabalha em Portland, no Maine, é a única geneticista do estado que oferece a opção de telegenética. Uma vez ao mês, Smith se encontra com seis pacientes de telegenética que vão até uma clínica em Caribou, no Maine, a cinco horas de carro. Isso sem contar os 96 pacientes mensais que ela atende em pessoa. O interesse está aumentando, mesmo à distância: ela já está negociando com uma segunda clínica que quer contratar seus serviços – virtualmente.

(Fonte: http://www2.uol.com.br/sciam/noticias/consultas_medicas_virtuais_aumentam_nos_estados_unidos.html)

Agora é lei no Estado de São Paulo!!!

Limite de alunos em salas de aula que tenham alunos com deficiência

A Assembleia Legislativa de SP promulgou nesta terça-feira (16), a Lei Estadual 15.830/15, fruto do Projeto de Lei 7/09, de autoria do professor e deputado estadual Carlos Giannazi que limita o número de alunos por sala de aula que tenha aluno com deficiência. Pela proposta, fica limitada ao número de 20 alunos, e a 15, a sala que tenha dois ou três alunos nessa condição de aprendizagem, nos ensinos fundamental e médio da rede estadual. O projeto ainda garante, dependendo do grau de dependência dos alunos, a contratação de um professor auxiliar para ajudar o professor regente. O Projeto de Giannazi tinha sido aprovado em julho de 2014 e vetado pelo governador Geraldo Alckmin. Desde lá, Giannazi vinha lutando incessantemente na ALESP para derrubar o veto.

Para ele que é professor e diretor de escola pública, a redução de alunos por sala representa uma antiga luta do magistério em defesa da qualidade de ensino e da inclusão feita em condições adequadas. Com a promulgação da lei foi criado um importante instrumento legislativo para cobrar do Estado a redução do número de alunos e uma política séria de inclusão na escola pública. Agora temos que cobrar da Secretaria Estadual de Educação a implantação da lei e exigir que as redes municipais tenham também legislação semelhante a conquistada por Giannazi para a rede estadual de ensino.

Giannazi também é autor do projeto de lei 517/07, que acaba com a superlotação de salas, limitando em 25 o número de alunos no ensino fundamental e 35 no ensino médio. O projeto já foi aprovado em todas as comissões permanentes da Assembleia Legislativa e está pronto para ser votado no plenário.

Clique aqui para ver a Lei 15.830 de 16 de junho de 2015

(Fonte: http://www.carlosgiannazi.com.br/noticias-cp/promulgada-a-lei-estadual-15830.htm)

Elogios à Lei 13.146/15: Estatuto da Pessoa com Deficiência

Publicado por Fernanda Rodrigues de Lima

A Lei 13.146/2015 instituiu o chamado “Estatuto da Pessoa com Deficiência”. A norma foi publicada no dia 7 de julho de 2015 e entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

O Estatuto, de forma geral, tem a finalidade de proteger a pessoa portadora de deficiência e, para tanto, buscou consolidar a presença das pessoas dotadas de necessidades especiais dentro de nossa sociedade, não como meras telespectadoras dos atos daqueles quem com elas convivem, mas como seres dotados de vontades, e que, via de regra, possuem plena condição de expressar seus desejos, e gerir suas próprias vidas.

Para tanto, foi necessária uma drástica intervenção na parte geral do Código Civil, revogando os dispositivos relacionados à caracterização da incapacidade da pessoa física. É preciso repetir, incansavelmente, que a Lei 13.146/15 tem caráter essencialmente INCLUSIVO, prestigiando o princípio da dignidade da pessoa humana em diversas esferas.

Não poderia ser diferente. Para que a sociedade reconheça os portadores de deficiência como iguais (respeitando, obviamente, as especificidades de tratamento de cada um), faz-se necessário dotar tais pessoas com a mesma capacidade que todos os demais – tidos, estranhamente por “normais”- possuem para atuar na vida civil.

E o único meio de alcançar essa tão sonhada igualdade era, pois, revogar quase que a totalidade dos artigos e , do Código Civil, os quais pressupunham que todo aquele que fosse portador de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial era, necessariamente, incapaz de atuar sozinho perante a comunidade.

Ora, todos aqueles que lidam diariamente com portadores de necessidades especiais sabem que nem toda deficiência afeta a capacidade plena da pessoa para os exercícios dos atos da vida civil (casamento, constituição de relações familiares, trabalho, negócios etc.).

São, portanto, exceções os casos em que a deficiência, de qualquer espécie, implica um fator limitador do discernimento, causando a impossibilidade de manifestação plena da vontade. Quando for necessário e comprovado a necessidade de implementação dos poderes da representação, poderá recorrer-se ao Judiciário, que utilizará o instituto da curadoria como meio de complementar – e não de suprimir – a concretização da vontade do portador.

A ideia de titularidade de direitos e deveres se volta, agora, para um cenário unificado de tutela (patrimonial e existencial) para toda pessoa humana. Finalmente, é possível dar ênfase à existência e à personalidade do portador de deficiência, tutelando os atributos elementares do ser humano e o livre desenvolvimento da sua vida.

A nova lei representa, portanto, a vitória da autonomia existencial do indivíduo.

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Fernanda Rodrigues de Lima, Advogada, membro do IBDFAM, atuante na área de Direito de Família e Sucessões.

Atuação em Direito de Família, Ações Cíveis, e junto aos Juizados Especiais. Advogada associada ao IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. É Pós Graduanda em Direito Contratual, pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. É Coordenadora do seguimento de Direito de Família e Sucessões...

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Tópicos de legislação citada no texto

MPF pede indenização de R$ 1 milhão da Abril por reportagem discriminatória da Veja

Postado em 10 de agosto de 2015 às 11:30 pm

Do site do Ministério Público Federal:

A 26ª Vara Cível Federal, na capital paulista, terá que dar prosseguimento à ação civil pública que o Ministério Público Federal ajuizou contra a Editora Abril por danos morais coletivos. O processo se deve a uma reportagem discriminatória contra minorias étnicas publicada em maio de 2010 na revista Veja. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu um recurso do MPF e reverteu a sentença de primeira instância que declarava prescrita a ação.

O MPF propôs a ação em agosto de 2014, quatro anos após a publicação da reportagem “A farra da antropologia oportunista”. O texto da revista Veja baseou-se em informações distorcidas e expressões injuriosas para criticar o processo de demarcação de reservas destinadas a grupos indígenas e quilombolas. A Procuradoria pede que a Abril, responsável pelo semanário, seja condenada ao pagamento de indenização mínima de R$ 1 milhão por danos morais, valor que deve ser destinado aos povos tradicionais do Estado de São Paulo.

A sentença que extinguia o processo se baseou no prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil para pedidos de reparação civil. No entanto, o desembargador federal Carlos Muta, do TRF-3, afirmou que o período máximo para o ajuizamento de ação civil pública em matérias que envolvem direitos coletivos é de cinco anos, conforme a Lei 4.717/65. “No caso dos autos, a ação para indenização pelos danos morais, supostamente ocorridos com a reportagem publicada na revista Veja do dia 05/05/2010, foi ajuizada em 21/08/2014. Portanto, não se encontra atingida pela prescrição”, escreveu o magistrado.

Reportagem – O texto da revista procurou caracterizar a criação de novas reservas como fruto do conchavo entre ativistas que sobreviveriam dos sucessos das demarcações, agentes públicos e antropólogos cujo trabalho não teria nenhum rigor científico, mas simplesmente viés ideológico de esquerda. Veja relata ter descoberto “uma verdadeira fauna de espertalhões” e utiliza vários termos depreciativos que incitam o preconceito contra as comunidades indígenas e outras minorias étnicas. Exemplo é a definição de Tupinambás como “os novos canibais”, associando-os a invasões, saques e outras práticas delituosas.

Com o objetivo de embasar a crítica às demarcações, a reportagem também distorceu as declarações de dois renomados antropólogos que se dedicam ao estudo das questões indígenas. O professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) Márcio Pereira Gomes e o pesquisador da UFF Eduardo Viveiros de Castro teriam, segundo o texto, emitido opiniões contrárias à criação de novas reservas e aos critérios adotados. Após a publicação, ambos escreveram aos editores da revista, indignados com o fato de que as frases a eles atribuídas eram opostas ao que realmente pensam sobre o tema.

Para a procuradora da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, autora da ação e do recurso interposto, declarações de cunho racista e que promovem a discriminação contra minorias étnicas não podem ser toleradas a pretexto de liberdade de expressão/imprensa, direito fundamental que não se confunde com “o puro e simples discurso de ódio camuflado de reportagem jornalística”.

(Fonte: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/mpf-pede-indenizacao-de-r-1-milhao-da-abril-por-reportagem-discriminatoria-da-veja/)