FIPLC EM-EH


Edição nº 163 - de 15 de Dezembro de 2015 a 14 de Janeiro de 2016

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Exercer profissão autônoma, ou liberal é uma das difíceis tarefas para ter seus direitos de cidadania respeitados

Por tal afirmativa, é que trazemos orientações sobre os direitos que possuímos como cidadãs e cidadãos paulistas e paulistanos, que estão sagrados na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Estadual, em referência a pessoa humana. Há deveres, mas há direitos que temos que saber, para exercê-los e cobrá-los todos dignamente.

Quanto à violência contra a mulher, ainda é lamentável que haja tanta discriminação, até mesmo certa segregação social que caem noutro campo de violações (até mesmo ainda entre mulheres), por falta de apoio e orientação a outra que ainda está em fase de crescimentos social ou político. Por mais simples que seja uma pessoa ela sempre tem a sua dignidade humana a ser respeitada, e com gratidão pela acolhida essa pessoa poderá ser uma ótima “veiculadora de nossa prestação de serviços” levando nossa imagem para locais que poderão nos trazer uma clientela mais adequada, principalmente, as que também tenham bons sentimentos sociais e humanos. Responsabilidade social é algo que sempre atrai bons negócios e oportunidades também. Receba esta nossa edição, com gratidão aos apoios e colaborações recebidas voluntariamente, e que tanto nos ajudaram.

Feliz ano 2016, com muitas realizações produtivas e de sucesso, abraço fraternal de Elisabeth Mariano e Equipe.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Uma em cada três mulheres já sofreu violência sexual ou física, alertam agências da ONU

Publicado em 11/12/2015

A violência de gênero assume diferentes formas, dificultando a construção de uma resposta padrão para todos os casos. No fim dos 16 Dias de Ativismo contra a Violência de Gênero, Nações Unidas defendem que a prevenção é o principal passo para erradicar essa cultura.

Em 1993, a Assembleia Geral da ONU adotou a Declaração Para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, que forneceu um quadro de ação para responder à questão. No entanto, após mais de duas décadas, agências da ONU alertam que uma em cada três mulheres continuam a sofrer violência sexual ou física, sendo a maioria realizada por parceiros.

“Existem causas sociais, culturais e interpretação religiosa de normas, que reforçam as construções patriarcais de papéis e responsabilidades das mulheres e meninas diante da autoridade de homens e meninos”, afirmou a vice-diretora executiva da ONU Mulheres, Lakshmi Puri, acrescentando que uma das causas principais deste tipo de violência é a crença em muitas partes do mundo na superioridade entre os gêneros.

A representante da ONU explica que a violência contra a mulher assume diferentes formas, o que dificulta a possibilidade de responder a esse problema com uma única solução que possa ser aplicada em todos os casos. Muitas vezes, os agressores não sabem que estão agindo de forma criminosa, segundo Puri. Casos de violência doméstica, por exemplo, são reconhecidos como crime em apenas 119 países.

Ela destacou que, em muitos países, o crime de violência doméstica é visto muitas vezes como questão de família que deve ser resolvida em casa, e declarou que a violência contra a mulher é um problema epidêmico.

Puri citou que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n° 5 promove um mundo igualitário entre homens e mulheres. “Pela primeira vez na história da igualdade de gênero e do ativismo e ação relacionado ao empoderamento, existe um reconhecimento na Agenda 2030 de que o fim da discriminação e violência contra a mulher é, sobretudo, uma questão de desenvolvimento sustentável. Isso tem consequências para além dos direitos das mulheres.”, afirmou Puri.

Para se dirigir à questão, agências da ONU, membros da academia e organizações não governamentais se reuniram no encontro global das Nações Unidas em Istambul entre os dias 9 e 10 de dezembro, marcando o final dos 16 dias de ativismos pelo fim da violência de gênero. Com o tema, “Acabar com a Violência Contra as Mulheres: Gerando Progresso Para Acelerar a Mudança”, a reunião identificou desafios e renovou compromissos políticos globais para pôr fim à violência contra mulheres e meninas.

Desde 1996, a ONU possui um Fundo Fiduciário dedicado ao fim da violência conta as mulheres. Nos próximos anos, a entidade dedicará fundos específicos para a prevenção da violência.

A chefe do Fundo Fiduciário, Adijana Sisic, explicou que o impacto dos projetos realizados com este financiamento específico ocorre através da prevenção. Seja através da mudança de leis, seja através de programas educacionais que ressaltem que homens e mulheres são iguais. “A única maneira de acabar com a violência contra a mulher é prevenir que ela acontece em primeiro lugar”, disse.

Leia mais sobre o posicionamento da ONU Mulheres aqui.

(Fonte: http://nacoesunidas.org/uma-em-cada-tres-mulheres-ja-sofreu-violencia-sexual-ou-fisica-alertam-agencias-da-onu/, data de acesso 12/12/2015)

Quais são os direitos e deveres, e a proteção à cidadania

Estudo sobre a Lei Orgânica do Munícipio de São Paulo, e sobre a Constituição Estadual do Estado de São Paulo

Lei Orgânica do Município de São Paulo

Preâmbulo

Nós, representantes do povo do Município de São Paulo, reunidos em Assembleia Constituinte, respeitando os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgamos, sob a proteção de Deus, a presente Lei Orgânica, que constitui a Lei Fundamental do Município de São Paulo, com o objetivo de organizar o exercício do poder e fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana. TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Município de São Paulo, parte integrante da República Federativa do Brasil e do Estado de São Paulo, exercendo a competência e a autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, asseguradas pela Constituição da República, organiza-se nos termos desta Lei. Parágrafo único - São símbolos do Município a bandeira, o brasão e o hino. (Alterado pela Emenda 06/91)

Art. 2º - A organização do Município observará os seguintes princípios e diretrizes:

I - a prática democrática;

II - a soberania e a participação popular;

III - a transparência e o controle popular na ação do governo;

IV - o respeito à autonomia e à independência de atuação das associações e movimentos sociais;

V - a programação e o planejamento sistemáticos;

VI - o exercício pleno da autonomia municipal;

VII - a articulação e cooperação com os demais entes federados;

VIII - a garantia de acesso, a todos, de modo justo e igual, sem distinção de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, condição econômica, religião, ou qualquer outra discriminação, aos bens, serviços, e condições de vida indispensáveis a uma existência digna;

IX - a acolhida e o tratamento igual a todos os que, no respeito da lei, afluam para o Município;

X - a defesa e a preservação do território, dos recursos naturais e do meio ambiente do Município;

XI - a preservação dos valores históricos e culturais da população.

Art. 3º - Esta lei estabelece normas auto-aplicáveis, excetuadas aquelas que expressamente dependam de outros diplomas legais ou regulamentares.

Art. 4º - O Município, respeitados os princípios fixados no art. 4º da Constituição da República, manterá relações internacionais, através de convênios e outras formas de cooperação.

TÍTULO II

DO PODER MUNICIPAL

Art. 5º - O Poder Municipal pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, segundo o estabelecido nesta Lei.

§ 1º - O povo exerce o poder:

I - pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto;

II - pela iniciativa popular em projetos de emenda à Lei Orgânica e de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros;

III - pelo plebiscito e pelo referendo.

§ 2º - Os representantes do povo serão eleitos através dos partidos políticos, na forma prevista no inciso I do parágrafo anterior.

Art. 6º - Os poderes Executivo e Legislativo são independentes e harmônicos, vedada a delegação, de poderes entre si.

Parágrafo único - O cidadão investido na função de um dos poderes não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei.

Art. 7º - É dever do Poder Municipal, em cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios, assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a:

I - meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações;

II - dignas condições de moradia;

III - locomoção através de transporte coletivo adequado, mediante tarifa acessível ao usuário;

IV - proteção e acesso ao patrimônio histórico, cultural, turístico, artístico, arquitetônico e paisagístico;

V - abastecimento de gêneros de primeira necessidade;

VI - ensino fundamental e educação infantil;

VII - acesso universal e igual à saúde;

VIII - acesso a equipamentos culturais, de recreação e lazer. Parágrafo único - A criança e o adolescente são considerados prioridade absoluta do Município.

Art. 8º - O Poder Municipal criará, por lei, Conselhos compostos de representantes eleitos ou designados, a fim de assegurar a adequada participação de todos os cidadãos em suas decisões.

Art. 9º - A lei disporá sobre:

I - o modo de participação dos Conselhos, bem como das associações representativas, no processo de planejamento municipal e, em especial, na elaboração do Plano Diretor, do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;

II - a fiscalização popular dos atos e decisões do Poder Municipal e das obras e serviços públicos;

III - a participação popular nas audiências públicas promovidas pelo Legislativo ou pelo Executivo.

Art. 10 - O Legislativo e o Executivo tomarão a iniciativa de propor a convocação de plebiscitos antes de proceder à discussão e aprovação de obras de valor elevado ou que tenham significativo impacto ambiental, segundo estabelecido em lei.

Art. 11 - Qualquer munícipe, partido político, associação ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos do Poder Executivo. (Continua...)

Leia na íntegra, acesse o original pelo link da Fonte.

(Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/educacao/cme/LOM.pdf, data de acesso 10/12/2015)

Cursos de Fitoterapia - Capacitação a Distância

Curso em Reformulação - Próxima Turma Março 2016

O consumo de plantas com finalidades terapêuticas vem sendo usado desde os tempos mais remotos pelas civilizações, com o avanço das ciências foi possível validar e aperfeiçoar este uso.

Os fitoterápicos têm vantagens em relação aos sintéticos, por apresentarem múltiplos fitocomplexos que apresentam atividades sinérgicas, onde os mesmos atuam em vários alvos terapêuticos de modo a controlar uma doença que é multifatorial e complexa, oferecendo, assim, vantagens tanto do ponto de vista terapêutico quanto de efeitos secundários.

A ABFIT oferece cursos na área de plantas medicinais e fitoterapia para diversos profissionais da área de saúde a nível superior. Contamos com um corpo docente composto por profissionais médicos, farmacêuticos e nutricionistas, com larga experiência teórica e prática, tanto na utilização clínica quanto no ensino da fitoterapia.

(Fonte: http://www.abfit.org.br/)

PESQUISA: PROFISSÕES: Piloto de avião comercial, Marinheiro com habilitação de capitão amador (Várias categorias); Pescador (várias categorias)

Com salário de até R$ 16 mil, pilotos comerciais estão em falta

Pedro Zambarda, de Siga-me

PILOTO DE AVIÃO COMERCIAL

São Paulo – Faltam profissionais com qualificação para pilotar aviões comerciais. A remuneração inicial é de sete mil reais, mas os salários podem chegar a cerca de 16 mil reais.

Nos últimos dias de 2010, os aeroportos brasileiros apresentaram um índice de 30% de atrasos nos voos. “Isso não se deve apenas à falta de pilotos. Mas é fato que existe uma demanda muito maior que a oferta de mão de obra, pois o mercado da aviação civil cresce numa proporção de três para um em relação ao crescimento da economia”, afirma Eduardo Mesquita, coordenador do curso de Ciências Aeronáuticas da Universidade Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC).

Em 2010, as companhias aéreas cresceram 23,47% com relação ao ano passado enquanto as perspectivas de crescimento para o setor eram de apenas 8%.

Para pleitear uma oportunidade em companhias como TAM e Gol, os pilotos precisam contabilizar mais de 1.500 horas de voo. A licença para piloto comercial sai por 35 mil reais, mas o valor das despesas com formação acadêmica e profissionalizante pode dobrar esse valor.

Além da Fumec, instituições como Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), USP de São Carlos e Universidade Estácio de Sá também oferecem cursos de graduação em ciências aeronáuticas. Antes da graduação, o aluno deve concluir o curso de piloto privado em uma escola homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e contabilizar 25 horas de voo na Caderneta Individual de Vôo (CIV).

A Anac oferece um programa de bolsas parciais que cobrem até 75% do custo das aulas práticas de voo. Para concorrer, os bolsistas precisam encarar uma prova objetiva e avaliação técnica. Este ano, a previsão é de que os exames aconteçam em junho.

(Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/galerias/profissoes-em-alta/com-salario-de-ate-r-16-mil-pilotos-comerciais-estao-em-falta)

MARINHEIRO COM HABILITAÇÃO DE CAPITÃO AMADOR

Capacitado para navegar em áreas nacionais e internacionais fora dos limites da navegação costeira: é a maior graduação do grupo dos amadores. Os salários são os maiores e variam de R$ 4.500,00 a R$ 6.000,00 por mês. Existem capitães que ganham mais de R$ 6.000,00. Isso depende do tempo de “casa”, vivência com a família empregadora ou de seu nível de conhecimento sobre navegação.

MARINHEIRO COM HABILITAÇÃO DE MESTRE AMADOR

Capacitado para navegar nos limite da navegação costeira numa distancia máxima de 20 milhas náuticas da costa.

Os salários desses marinheiros variam de R$ 2.000,00 e R$ 4.500.00 por mês. Porém existem Mestres que recebem mais de R$ 4.500,00 quando é reconhecido como marinheiro de alto nível. Já aqueles que não se importam com o barco, navegação e não cumpre horários e suas obrigações, chega a receber menos que R$ 1.000,00.

MARINHEIRO COM HABILITAÇÃO DE ARRAIS AMADOR

Capacitado para navegar em águas abrigadas nos limites da navegação interior. Os salários ficam em torno de um a dois salários mínimos por mês. Claro, conheço alguns que chegam a ganhar em um mês mais de R$ 2.000,00, com o chamado “bico”, freelancer; lavando, polindo ou transportando os barcos via mar.

MARINHEIROS DE TERRA OU DE CAIS

São aqueles que ficam nas marinas e fazem somente a limpeza das embarcações. Recebem por serviços e cobram de R$ 100,00 a R$ 400,00 por limpeza ou fixam salários entre R$ 500,00 a um salário mínimo por mês, mas não tem compromisso de saída aos finais de semana com a embarcação. Alguns lavadores de barco cobram por pé entorno de R$ 30,00 a 50,00 o pé por mês.

DELIVERYS, SKIPPER E MARINHEIROS FREE LANCER

A maioria possui habilitação de Mestre e Capitão Amador e fazem o translado de embarcações entre portos nacionais e estrangeiros. Também são contratados para passeios locais de finais de semanas, férias e feriados. Neste caso há várias formas de cobrança e o valor depende da opção de cada profissional que pode avaliar o valor por:

Milha: de R$ 12,00 a R$ 20,00 (por milha);

Dia: de R$ 150,00 a R$ 500,00 (diária) + 50% pernoite;

Empreitada: Ex: 10,15 ou 20 dias R$ 600,00 dia.

“NÃO estou criando regras de salários para os marinheiros de barcos de esporte e recreio e sim informando a média atual dos salários deles baseando-me nos meus amigos Marinheiros das regiões sul, sudeste e norte. Também estou ciente que os valores citados acima são inferiores aos da década de 90, onde um marinheiro de Carbrasmar 32 (pelada)chegava a receber 5 salários mínimos (hoje atualizado na faixa de R$ 4.000,00) ou seja o valor de hoje de alguns marinheiros de barco de 60 pés super sofisticados”

Muito pouco não é mesmo? Um abraço e boas navegações

Ney Broker - E-mail: neybroker@hotmail.com - http://www.neybroker.com.br

(Fonte: http://blogdoneybroker.blogspot.com.br/2008/03/salario-dos-marinheiros-de-esporte-e.html)

PESCADOR

Profissional que têm como ocupação de vida a prática pesqueira.

O que é?

O pescador é o profissional que utiliza instrumentos como varas, iscas, redes e barcos pesqueiros para retirar do meio aquático (água doce ou salgada) principalmente peixes, moluscos e crustáceos, que servirão de alimento à própria família e também para comércio. O mais comum é que o profissional pesque peixes, camarões, lagostas, lulas, mexilhões, ostras, caranguejos e siris, embora exista também a pesca de crocodilos, rãs e mamíferos marinhos, principalmente a baleia. Existe também a modalidade de pesca chamada aquacultura, ou aqüicultura, que é a criação de espécies aquáticas em cativeiro, para pesca ou para venda. Em muitos lugares, como em cidades litorâneas, a pesca é a base da economia local e movimenta vultosas somas. O pescador tem normas a seguir, como por exemplo, não pescar em épocas de desova (piracema) e somente pescar peixes que tenham tamanho maior o que o estipulado pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente). Existem também cotas de captura a serem seguidas.

Quais as características necessárias?

Para ser um pescador é preciso conhecer as técnicas de pesca e de navegação. Além disso, outras características são muito importantes: gosto pela vida marinha, capacidade de concentração, habilidade com os instrumentos de pesca, capacidade de observação, flexibilidade e agilidade, habilidade para lidar com os animais aquáticos, capacidade de organização, disciplina, responsabilidade, boa visão.

Qual a formação necessária?

Não existe formação mínima necessária para ser um pescador, esse é um exemplo de profissão de livre formação, ou seja, o aprendizado vem com a prática. Geralmente, por ser a forma de sustento de muitas famílias, o ofício é passado geração a geração, e, muitas vezes, a família inteira trabalha com a pesca. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) oferece oficina de formação de guias pesqueiros, de sensibilização das comunidades e de pesca infantil, além de oferecer informações sobre legislação, licenças e tabelas de tamanhos mínimos. Para ser um pescador de alto mar, deve-se realizar um curso de Ensino Profissional Marítimo, na Marinha do Brasil, adquirir uma C.I.R. (caderneta de inscrição e registros) em qualquer uma das categorias almejadas, como por exemplo: Pescador Profissional, Motorista, Mestre, Contra Mestre, entre outras, além de transmitir aos profissionais informações importantes sobre a segurança e legislação marítimas. O reconhecimento como profissional da pesca só vem com a carteira do SEAP (Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca), que possui várias modalidades, que vão de pesca industrial a artesanal e até de aprendizes. Os trabalhadores que não tem vínculos empregatícios são obrigados por determinação federal a se ligar ao sindicato e recolher a contribuição sindical.

Principais atividades

Preparar o material de pesca (varas, iscas, redes, barcos, etc.) encontrar um lugar adequado para realizar a pesca jogar a rede, se for o caso dependendo da técnica utilizada, esperar que o peixe morda a isca (com vara) ou esperar o momento adequado para puxar a rede verificar se o tamanho dos peixes capturados é permitido pelo IBAMA devolver a água os peixes que não forem adequados à pesca armazenar a produção limpar o peixe comercializar os peixes

Áreas de atuação e especialidades

Os pescadores podem comercializar sua produção em restaurantes, bares, HOTÉIS, supermercados, grandes lojas, peixarias, feiras livres e diretamente ao consumidor. Na tentativa de maximizar os lucros e atender melhor aos clientes, muitos pescadores se juntam em cooperativas e para conseguir fornecer melhores sistemas de transportes e de armazenamento da produção, assim, podem vender para diferentes regiões. Entre as modalidades de pesca, as mais comuns são pesca para alimentação e comercialização: é a pesca que VISA alimentar as famílias e o comércio, geralmente realizada com redes ou varas e barcos pesqueiros aquacultura: é a reprodução de espécies em cativeiro. Pode ser voltado para a pesca recreativa, como em pesqueiros, ou para o abate e posterior venda.

Mercado de trabalho

O mercado de trabalho para o profissional da pesca, é sempre amplo, pois o profissional só depende da condição do meio ambiente para trabalhar. A pesca é a base da economia de muitas cidades brasileiras, principalmente das litorâneas, movimentando o comércio e gerando empregos. Porém, muitas vezes, desequilíbrios ambientais causados pela ação do homem ou por motivos naturais fazem com que o ocorra a diminuição da produção, ou até mesmo a falta dela. Tais desequilíbrios afetam a vida de muitas famílias, pois abalam a estrutura econômica da região. Portanto, para que o pescador possa continuar a viver da pesca, é necessário que haja uma conscientização da comunidade e dos governantes à respeito da preservação do meio ambiente, e que a regulamentação da pesca seja respeitada.

Curiosidades

Você sabia que existem diferenças entre pesca e pescaria? A pesca é o ato de capturar os animais aquáticos, o ato de pescar, já a pescaria é todo o processo, e envolve os animais, o ecossistema, o barco, os instrumentos, etc. Portanto, a pesca é o ato de pescar e a pescaria é todo o conjunto de ações, técnicas, instrumentos, meio ambiente e etc., que envolvem a pesca. Ao longo do tempo, desde antigas civilizações, a pesca tem sido fundamental para a vida, existem vários relatos, inclusive na Bíblia, de como a pesca influenciou a vida das pessoas, mesmo sendo sempre o mesmo ato de pescar. No entanto a pescaria evolui cada dia mais, pois as novas técnicas e tecnologias fazem com que todo o processo que envolve o ato de pescar se torne cada dia mais prático.

Onde encontrar mais informações?

IBAMA (Instituto Brasileiro do meio Ambiente) Sindicato dos pescadores de Santa Catarina Marinha do Brasil

(Fonte: http://www.brasilprofissoes.com.br/profissao/pescador/)