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Edição nº 165 - de 15 de Fevereiro de 2016 a 14 de Março de 2016

Olá Leitoras! Olá Leitores!

Há um Brasil em movimento e crescimento

Há um Brasil em movimento e crescimento movido por investidores e por especialistas, que em suas profissões produzem a melhores safra de agronegócio e agropecuária, e os recordes de faturamento em eventos festivos. Feiras e congressos em áreas específicas continuam acontecendo e revelando faturamentos expressivos em um PIB de cada área que é invejável para muitos países. O que realmente falta é a honestidade de verificar tais números e estudar as tendências mundiais e o quanto isto oportuniza ou prejudica nosso país em desenvolvimento. Comemorar as vitórias não só alegram como também motivam nos dão meios para estudar novas estratégias para vencer as dificuldades e inovar. Os prejuízos são contabilizados, mas ficam esperando uma nova fase que com o tempo advirá. Saber administrar entre altos e baixos, requer também a multidisciplinaridade e a união em grupo de várias áreas laborais em torno de um único objetivo. Tudo é aprendizado e desafios. E vale sempre rememorar o pensamento de Mario Quintana que aqui transcrevemos:

"Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um."

(Autor: Mário Quintana) Leia mais: http://quemdisse.com.br/tema.asp?tema=31&t=frases-mario-quintana#ixzz405zI3V4I

Receba nossa pesquisa e notícias dessa edição e o nosso abraço com votos de muito sucesso em sua carreira e busca de especializações inovadoras. Elisabeth Mariano e equipe.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Brasil deve colher 210,3 milhões de toneladas de grãos na safra 2015/16

Quinta, 04 de Fevereiro de 2016 - 09h48

Soja continua como principal produto da agricultura nacional com uma produção de 100,9 milhões de toneladas – DATAGRO

A safra brasileira de grãos deve chegar a 210,3 milhões de toneladas em 2015/16, acréscimo de 1,3% sobre a safra anterior, segundo dados divulgados pela Companhia Nacional do Abastecimento (Conab) divulgados nesta quinta-feira (4).

CONAB estima safra 1,3% maior em 2015/16

A soja continua sendo o produto de principal destaque na agricultura nacional, e a produção deve ser de 100,9 milhões de toneladas, ou 4,7 milhões a mais do que na safra anterior. Os ganhos de área e produtividade da cultura representam um aumento de 4,9% na produção total do país. A recuperação da produtividade de feijão reflete em aumento de 279 mil toneladas, apesar da queda na área plantada do país, chegando ao total de 3,4 milhões de toneladas na safra atual.

A área plantada com grãos pode chegar a 58,5 milhões de hectares, um aumento de 593,5 mil hectares frente à safra passada, que chegou a 57,9 milhões de hectares. A cultura da soja, responsável por mais de 56% da área cultivada do país, permanece como principal responsável pelo aumento de área. A estimativa é de crescimento de 3,6% (1,1 milhão de hectares) na área cultivada com a oleaginosa.

Para o milho primeira safra, a exemplo do que ocorreu na safra passada, a expectativa é que haja redução de 6,8% na área (418,9 mil hectares), a ser coberta com soja. Para o milho segunda safra, a expectativa é de leve aumento de área, enquanto o feijão primeira safra apresenta redução de 2,7% (28,3 mil hectares). As culturas de primeira safra tiveram o plantio estendido até meados de janeiro em algumas regiões.

(Fonte: http://www.uagro.com.br/editorias/agricultura/2016/02/04/brasil-deve-colher-210-3-milhoes-de-toneladas-de-graos-na-safra-2015-16.html)

Valor bruto da produção agropecuária bate recorde em 2015

Publicado por Imprensa Coasul em Notícias

19 jan, 16 - O valor bruto da produção agropecuária (VBP) atingiu 498,5 bilhões em 2015. A soma é recorde da série histórica, iniciada em 1989. Do total, R$ 321 bi são referentes às lavouras, e R$ 177,5 bi, à pecuária. A estimativa é que o VBP alcance R$ 503,57 bi em 2016 – 1% acima em valores reais ao obtido no ano passado. Os..

(Fonte: http://www.coasul.com.br/#sthash.eYkgrB5S.dpuf)

Produção brasileira de ovos alcança 39,5 bilhões de unidades

Sexta, 29 de Janeiro de 2016 - 11h50 - Resultado foi puxado pela alto consumo interno do produto

Dados da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) revelam que a produção brasileira de ovos foi recorde em 2015 e chegou a 39,5 bilhões de unidades, volume 6,1% em relação aos resultados de 2014. DATAGRO - Em 2015, consumo per capita de ovos foi o maior já registrado no Brasil, segundo ABPA

Também no ano passado, o consumo de ovos chegou a 191,7 unidades per capita, número 5,2% superior ao obtido em 2014 (182 unidades). Para a ABPA, o cenário foi favorável no mercado interno devido às campanhas que incentivaram o consumo, além do preço acessível do produto na comparação com a carne bovina e de frango.

Em 2015, o alojamento de aves produtoras chegou a 91,2 milhões de cabeças, número 2,5% inferior ao ano de 2014. São Paulo seguiu como principal produtor de ovos, com 31,77% do alojamento total do Brasil. Em segundo lugar, Minas Gerais foi responsável por 12,24% do total. No terceiro posto ficou o Espírito Santo, com 9,73%. Em quarto lugar, o Mato Grosso alojou 6,56%. Na quinta posição veio Pernambuco, com 6,25% do total nacional.

(Fonte: http://www.uagro.com.br/editorias/agricultura/outros/2016/01/29/producao-brasileira-de-ovos-alcanca-39-5-bilhoes-de-unidades.html)

Produção de café pode chegar a 51,94 milhões de sacas

20.01.2016

A safra brasileira de café em 2016 incluindo as espécies arábica e conillon deve ficar entre 49,13 e 51,94 milhões de sacas de 60 kg, de acordo com a primeira estimativa do ano divulgada hoje (20), pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Se confirmados os números, essa será a segunda maior safra da história.

(Fonte: Universo Agro - http://www.visaoagro.com/#!Produ%C3%A7%C3%A3o-de-caf%C3%A9-pode-chegar-a-5194-milh%C3%B5es-de-sacas/c1nni/569faf900cf2009838b2dd9d)

Brasil ultrapassa China e agora é 2º maior produtor mundial de frango

A produção de frango no Brasil chegou a 13,1 milhões de toneladas em 2015, alta de 3,5% sobre os números obtidos em 2014, de acordo com informações da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) 27 DE JANEIRO DE 2016 ÀS 09:41

(Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/economia/214805/brasil-ultrapassa-china-e-agora-é-2º-maior-produtor-mundial-de-frango.htm)

Pesquisa da associação brasileira de eventos sociais mostra que o mercado de festas e cerimônias atingiu R$ 16,8 bi no ano passado

20/5/2015

A Associação Brasileira de Eventos Sociais (ABRAFESTA) divulga nesta semana a mais recente pesquisa do setor, ‘O Mercado de Eventos Sociais: indicadores sobre a oferta e a demanda’, elaborada pela Data Popular. O estudo aponta que o mercado de festas e cerimônias cresceu nos últimos anos e estima-se que tenha atingido R$ 16,8 bilhões no ano passado.

Os casamentos já ultrapassaram a marca de um milhão por ano no País. A Região Sudeste foi responsável por metade dos gastos com festas e cerimônia, com R$ 8,6 bilhões, seguido pelo Nordeste (R$ 3 bilhões), Sul (R$ 2,9 bilhões), Centro-Oeste (R$ 1,3 bilhão) e Norte (R$ 1 bilhão).

A estimativa de gastos com festas e cerimônias para o Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, foi de R$ 1,7 bilhão, sendo que na Capital foi de R$ 800 milhões.

Já as faixas etárias que concentram o maior “potencial” de casamentos ocorrem na faixa entre os 20 e 39 anos, ou 75% dos matrimônios (1.580.000), de acordo com o levantamento que utilizou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE.

Os solteiros nestas faixas etárias (20 a 39) movimentam hoje no Brasil aproximadamente R$ 793 bilhões. Sendo que somente a classe média movimenta R$ 328 bilhões.

Com mais renda e maior acesso a serviços, as regiões Sudeste e Sul têm a maior taxa de casamento formal. Os casamentos civil e religioso chegam a 70% no Sudeste e a união consensual a 30%. Já no Sul, 66% e 34%, respectivamente. No Nordeste 58% (casamentos civil ou religioso) e 42% (união consensual).

“O mercado de eventos sociais no Brasil é altamente maduro e registra uma demanda crescente em todas as regiões do país. As empresas prestadoras de serviços estão cada vez mais atentas as necessidades do mercado e em busca de novas tendências e produtos diferenciados”, diz Ricardo Dias, presidente da ABRAFESTA.

(Fonte: http://www.abeoc.org.br/2015/05/pesquisa-da-associacao-brasileira-de-eventos-sociais-abrafesta-mostra-que-o-mercado-de-festas-e-cerimonias-atingiu-r-168-bi-no-ano-passado/#sthash.OIGZ01pj.dpuf)

9ª E-Commerce Week - 2016

Data: 17/03/16 até 17/03/16

Local: Hotel Intercontinental

Cidade: São Paulo - SP

Informações: http://ecommerceweek.corpbusiness.com.br

O Brasil deverá ser o quarto maior do mercado mundial de e-commerce em 2015. Atualmente o País ocupa o sexto lugar e deverá subir, ajudado pela crise mundial, que fará com que Estados Unidos e nações europeias mudem de posição nos próximos quatro anos.

Seguindo a tendência dos últimos anos, o e-commerce brasileiro deverá manter o crescimento também em 2015, mas com taxas menores que as dos anos anteriores. Segundo a Ebit, o crescimento em 2015 deve fechar em 20%, em números absolutos estima-se um faturamento de R$43 bilhões, frente aos R$38,5 bilhões em 2014. O resultado deverá ser alavancado pela maior utilização do celular. O chamado mobile commerce deve incentivar a categoria de serviços online, como viagens, alimentos e ingressos, e assim impulsionar o comércio eletrônico nacional.

O ano fechou com 57 milhões de e-consumidores. As categorias moda e acessórios, eletrodomésticos, saúde e beleza, eletrônicos e informática, foram as de maior destaque no período.

9ª Mobile Intelligence 2.0 - 2016

Data: 18/03/16 até 18/03/16

Local: Hotel Intercontinental

Cidade: São Paulo - SP

Informações: http://mobileintelligence.corpbusiness.com.br

O congresso é destinado a os impactos das convergências digitais, novas formas de acesso à internet, a questões da mobilidade e as mudanças de hábitos do internauta com a popularização da banda larga móvel (principalmente 3G e 4G). Também discutiremos as redes de relacionamento, TV Digital, TV móvel, portabilidade numérica, dentre outros temas do cenário atual.

1ª Feira Rural Online

Data: 25/03/16 até 24/06/16

Local:

Cidade: - SP

Informações: http://www.feiraruralonline.com.br

A Feira Rural Online foi criada para proporcionar conforto, conhecimento, acesso à modernidade, eficiência e, principalmente bons negócios à todos. Num só lugar todos os produtores e serviços relacionados à agricultura e pecuária; expositores renomados; diversos conteúdos através de palestras com especialistas do setor.

6ª Brazil Road Expo - 2016

Data: 29/03/16 até 31/03/16

Local: São Paulo EXPO

Cidade: São Paulo - SP

Informações: http://www.brazilroadexpo.com.br

Encontro Internacional de Tecnologia em Pavimentação e Infraestrutura Viária e Rodoviária

O evento reúne fabricantes, distribuidores e fornecedores de equipamentos, produtos e serviços relacionados a todos os elos da cadeia de infraestrutura viária e rodoviária e pavimentação, desde o projeto até a manutenção de vias e rodovias, incluindo construção e reparo. O evento tem como público alvo profissionais das áreas de engenharia, arquitetura, administração, compras/aquisições, marketing e consultoria atuantes em construtoras em geral, empreiteiras, empresas de engenharia, arquitetura e projetos, etc.

World Travel Market América Latina - 2016

Data: 29/03/16 até 31/03/16

Local: Expo Center Norte

Cidade: São Paulo - SP

Informações: http://www.wtmlatinamerica.com

World Travel Market América Latina, o principal evento mundial para a indústria de viagens da América Latina.

Inside 3D Printing - 2016

Data: 04/04/16 até 05/04/16

Local: Centro de Convenções Frei Caneca

Cidade: São Paulo - SP

Informações: http://www.inside3dprintingbrasil.com.br

É a maior feira mundial da indústria de impressão 3D profissional e fabricação aditiva. Oferece aos expositores uma programação de feiras e congressos nas principais cidades do mundo durante o ano. Nas palestras dos congressos, ministradas por especialistas do setor, os participantes conhecerão aplicações empresariais da impressão 3D, e assistirão a demonstrações das últimas novidades em impressoras e serviços, incluindo programas para projetistas, artistas e fabricantes. Participe em nossa turnê mundial e veja como a impressão 3D está revolucionando os ramos de manufatura, joalheria, medicina, arquitetura, indústria aeroespacial, e muitos mais.

5 comportamentos nas redes sociais que queimam sua imagem

Imagem "queimada": você pode até não dar importância, mas a sua reputação tem grande influência no destino da sua carreira

Publicado por Rebeca Lima

Pesquisar sobre um candidato em redes sociais faz parte do trabalho de um recrutador. Geralmente, perfis no Linkedln são os mais acessados na hora de buscar mais informações sobre o profissional. Mas outras redes sociais como Facebook ou até mesmo o Twitter também podem ser analisadas, mesmo que mais rapidamente.

Gerir a presença online para que perfis profissionais e pessoais não transmitam mensagens ambíguas sobre você é uma atitude importante para evitar prejuízos à sua reputação. Pesquisa realizada pela OfficeTeam, empresa que pertence à Robert Half, com 300 gerentes de RH aponta que, para 45% deles, postagens inadequadas podem custar a participação em processos seletivos.

Além disso, um em cada três recrutadores entrevistados considera que fotos inadequadas também são motivo para cortar um profissional de uma seleção.

A seguir confira os piores comportamentos na internet, segundo a equipe da OfficeTeam:

1. O crítico mal-humorado

Como age: não há limites para suas críticas. De colegas de trabalho a temas de política, nada escapa de suas ácidas observações.

Por que se queima: pode ofender ou causar mal-estar por conta de tornar pública sua opinião sobre pessoas ou fatos.

2. O viciado em selfies

Como age: pública selfies a todo momento e em todos os lugares, inclusive no trabalho.

Por que se queima: passa a impressão de uma pessoa vaidosa e de ego inflado. Caso colegas de trabalho, chefes e recrutadores vejam fotos inadequadas, sua imagem profissional pode ser comprometida.

3. O detalhista

Como age: festas, viagens, refeições, restaurantes, reuniões, livros. A cada passo, uma postagem.

Por que se queima: a compulsão em publicar e atualizar seu status nas redes além de chata, aumenta as chances de que alguma postagem inadequada apareça para chefes, colegas de trabalho ou recrutadores. Principalmente, se configurações de privacidade não forem utilizadas.

4. O acumulador de conexões

Como age: não seleciona as pessoas em sua rede e manda convites para qualquer um. Quantidade parece ser mais importante do que qualidade.

Por que se queima: forma uma rede de contatos vazia, ineficiente e que em nada acrescenta a sua carreira.

5. O ausente

Como age: não age, na verdade. Não pública nada, não atualiza seu perfil.

Por que se queima: ao deixar de atualizar perfis em redes como o LinkedIn, por exemplo, ou fóruns e grupos de discussão o perde visibilidade no mercado e, consequentemente, oportunidades profissionais.

Fonte: Exame. Com. Br

Rebeca Lima - Advogada. Graduada pela Universidade Salvador (UNIFACS).

Comentários

Raimara Souza

Muito bom esse comentário, me considerava ausente, agora pretendo consertar o meu erro. obrigada.

César Ferreira da Costa Nunes

Devemos usar a tecnologia?

É claro mas ao nosso favor., quando vinculamos a nossa imagem com determinadas mídias sociais todo o cuidado é pouco, evito de manifestar as minhas opiniões pessoais sobre determinados governos, órgãos públicos e pessoas públicas, certas opiniões podem ser mal interpretadas, e gerar algo muito pior do que uma simples discussão.

Jardineiro do alem

Acho que não devemos nos preocupar com isso. Não adianta mentir ou maquiar por trás de comentário e fotos ponderadas e bem ajustadas. A hora da verdade vai chegar heheh. Se você é chato meu irmão, um milhão de "amigos" no face não adianta nada hehe.

Por fim, minha opinião é que se você faz comentários agressivos na internet. Faça. Gosta de colocar foto de tudo ou do nada. Faça. Pelo menos a pessoa que for te contratar vai poder pesar suas qualidades e "defeitos".

:) att: crítico xato!

Nédio Halembeck

Achei engraçado essas analises XD. Pior que tem muita gente que se enquadra em umas dessas categorias

Oliveira, Wa Oliveira

Rebeca, parabéns pelo conteúdo! Bastante apropriado para comportamento em redes sociais. De fato as atitudes refletem comportamento que são muitas vezes prejudiciais para uma futura avaliação profissional. Porém gostaria de salientar que o nr, de participantes da rede de cada um, pode não fazer diferença em determinadas profissões, muito pelo contrário, quanto maior o nr de envolvidos na rede, maior o resultado positivo. Ou seja, algumas atividades (marketing) por exemplo, exige sempre uma quantidade maior de contatos, agora, o público também pode ser seletivo, dependendo do nicho onde se pretende atuar. Grande Abraço!

Tamaracristine Sousabrandao

Adorei as dicas!

José Luis Saraiva

Há muitas variações de comportabilidade, não obstante não devemos prejulgar alguém pelo modo régio que compartilha as informações em rede social, pois como eu mesmo, não gosto de postar fotos familiares ou até mesmo de lazer, pois são alheios contra minha vontade régia de exercê-las.

Não obstante também, temos que averiguar a conduta profissional e avaliá-la em um todo as características que compõem pelo(a) contratado(a).

Como diz o dito popular, nem tudo que reluz é ouro..e complemento esta dizendo que vc. pode estar com uma joia verdadeira nas mãos e com a outra o OURO dos tolos.

Finalizo esta, relatando este para quem estiver lendo por esta que todas e quaisquer avaliações devem serem feitas dentro de um critério absoluto e conciso nas eventuais e futuras contratações, conversando,

analisando os gestos, as condutas, a forma de expressar, as respectivas ações comportamentais entre outras que farão se o individuo é apto ou não permanecer em um local de trabalho e exercer por algo dentro do Perfil empresarial.

Atenciosamente,

Deixando expresso à todos(as) que compartilharam a leitura deste, meus elevados protestos de estima e respeitabilidade para todos que aqui deixam publicadas suas manifestações em prol do conhecimento.

JOSÉ LUIS SARAIVA.

Jorge de Aquino

Dicas simples e diretas.

Leticia Sandri

Ótima postagem. De fato as empresas avaliam e se baseiam muito nas redes sociais na hora da seleção de um candidato.

Todavia, não acho uma conduta adequada, o profissionalismo de um indivíduo não deveria ser avaliado com base nas fotos "adequadas" ou "inadequadas" que ele posta, por exemplo. Acaba por ocorrer uma repreensão na personalidade da pessoa, especialmente artística. O profissionalismo deve ser avaliado com base no comportamento do indivíduo no ambiente de trabalho, é isso o que conta (ou ao menos o que deveria contar) e não as formas de expressão, seja em textos, fotos, etc.

(Naturalmente não estou me referindo à formas de expressão preconceituosas ou criminosas, antes que alguém venha com algo do gênero)

Geisa Freire Barbosa

Gostei, a ultima faz mas sentido ainda.

(Fonte: http://rebecaslima.jusbrasil.com.br/noticias/302496622/5-comportamentos-nas-redes-sociais-que-queimam-sua-imagem, data de acesso 10/02/2016)

Ações da Gol disparam 32%

São Paulo - As ações da Gol (GOLL4) subiam 32% nesta segunda-feira. A alta acontece após a companhia anunciar que teve uma alta de 2,3% na receita por passageiro no quarto trimestre de 2015. Também no radar da companhia está notícia veiculada pelo jornal Valor Econômico, que afirma que o governo estuda autorizar grupos estrangeiros a controlar até 100% do capital de companhias aéreas no Brasil. Hoje essa participação está limitada a 20%. E os papéis da Hypermarcas (HYPE3) têm alta de 3% nesta segunda-feira após a companhia anunciar a venda de suas marcas de preservativos por 675 milhões de reais. Confira os detalhes no Direto da Bolsa.

(Fonte: http://exame.abril.com.br/videos/direto-da-bolsa/gol-dispara-32-na-bolsa/, data de acesso 10/02/2016)

Embraer sobe na bolsa com negócio que pode render US$ 2,6 bi

São Paulo - O Ibovespa caía 1,10% nesta quarta-feira (10). Hoje as ações preferenciais daMetalúrgica Gerdau (GOAU4) caíam 5%, os papéis preferenciais e ordinários da Petrobras (PETR3;PETR4) tinham quedas acima dos 4%. Do lado positivo do pregão as ações daRaiaDrogasil (RADL3) subiam 2,9%. E as ações da Embraer (EMBR3) também tem alta de 2% após a notícia de que a companhia fornecerá até 60 aeronaves para a Alaska Airlines. De acordo com um porta voz da Alaska Airlines as negociações estão em fase final. Confira os detalhes no Direto da Bolsa.

(Fonte: http://exame.abril.com.br/videos/direto-da-bolsa/embraer-sobe-na-bolsa-com-negocio-que-pode-render-us-2-6-bi/, data de acesso 10/02/2016)

Demissão, pedido de demissão e justa causa. O que devo receber?

Cálculo de verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas da CLT.

Publicado por Advocacia Adriano M Pinheiro

De forma simples e objetiva, o presente artigo aborda quais os seus direitos trabalhistas do empregado demitido.

1) Quando a empresa demite sem justa causa

Se a empresa decide dispensar o trabalhador, deverá pagar todas as verbas decorrentes da rescisão trabalhista, quais sejam (período superior a 1 ano trabalhado):

I - Saldo de salário; II - Aviso prévio; III - 13º salário proporcional; IV - Férias vencidas ou proporcionais; V - 1/3 sobre as férias vencidas e proporcionais; VI - Férias proporcionais; VII - 1/3 sobre as férias proporcionais; VIII - Multa de 40% sobre o FGTS.

Vale lembrar que, a empresa deverá liberar as guias do FGTS e do Seguro-Desemprego, quando for o caso.

2) Quando o trabalhador pede demissão

Se o trabalhador pede demissão, as verbas rescisórias são reduzidas. Isso porque, o empregado deixa de receber o aviso prévio e, ainda, a multa de 40% sobre o FGTS. Ao pedir demissão, o trabalhador também perde o direito de receber o seguro-desemprego.

Sendo assim, é devido ao trabalhador que pede demissão as seguintes verbas trabalhistas:

I - Saldo de salário; II - 13º salário proporcional; III - Férias vencidas ou proporcionais, mais 1/3.

3) Demissão por justa causa

A justa causa reduz, de forma significativa, as verbas rescisórias que seriam devidas. Vejamos:

I - Saldo de salário; II - Férias vencidas (caso haja); III - 1/3 sobre as férias vencidas;

4) Prazo para pagamento das verbas rescisórias e multa

A empresa deve realizar o pagamento até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão ou 48 horas após o término do aviso prévio.

Se a empresa descumprir o prazo, deverá pagar uma multa equivalente ao salário do trabalhador.

5) Outros direitos

O pagamento das verbas rescisórias não significa plena quitação dos direitos trabalhistas.

Isso porque, o trabalhador pode ter deixado de receber direitos, como: horas extras, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno, comissão entre outros.

Ressalte-se, ainda, que, as atividades do trabalhador podem configurar acúmulo de função, desvio de função ou direito à equiparação salarial.

6) Prescrição

O trabalhador tem o período de 2 (dois) anos para reclamar na Justiça do Trabalho. Após este prazo, perde o direito, em razão da prescrição.

AUTOR: Adriano Pinheiro (AMP Advocacia Trabalhista - (11) 2478-0590 - pinheiro@advocaciapinheiro.com - http://www.adrianopinheiroadvocacia.com.br)

Advocacia Adriano M Pinheiro - Seriedade e Transparência

Amplie seu estudo:

(Fonte: http://adrianopinheiroadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/304096383/demissao-pedido-de-demissao-e-justa-causa-o-que-devo-receber, data de acesso 10/02/2016)

A proteção à concorrência e a fixação de tabela mínima de honorários médicos

Publicado por Thiago Miranda

Introdução

O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência tem como uma de suas principais funções a manutenção do ponto de equilíbrio dos preços e repressão a condutas anticompetitivas.

Assim condutas como a formação de carteis, trustes e o tabelamento de preços são apuradas e caso verificadas são punidas de acordo com a lei e a jurisprudência dos próprios órgãos do sistema.

A Associação Médica Brasileira anos atrás tomou a iniciativa de produzir uma tabela constando os valores mínimos a serem cobrados por procedimentos da área de saúde. Algumas empresas e profissionais liberais adotaram a tabela e se recusaram a realizar parcerias com empresas operadoras de convênios médicos que não aceitassem pagar o preço mínimo para os procedimentos.

Tal situação foi levada aos órgãos competentes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência resultando na condenação dos prestadores de serviço que adotaram a tabela de preços.

A situação gerou grande polemica e foi levada ao Judiciário. Nas decisões os juízes federais do TRF 1˚ Região elencaram diversos argumentos para embasar suas decisões e repudiar os argumentos utilizados pelos órgãos de defesa da concorrência.

O presente trabalho se propõe a explorar tal embate. Iniciaremos com uma breve explanação sobre o funcionamento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência para situar o debate posterior que versara sobre os argumentos tanto dos órgãos de defesa da concorrência quanto dos tribunais envolvidos em tal processo.

A organização do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

Atualmente o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é caracterizado como um aparato composto por um ente judicante e dois órgãos auxiliares encarregados da defesa da concorrência no país. Estes entes são o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE).

O CADE e a SDE são vinculadas ao Ministério da Justiça enquanto a SEAE é vinculada ao Ministério da Fazenda.

A SEAE e a SDE tem função analítica e investigativa, sua função é a de promover a instrução dos processos. O CADE possui a função de tribunal administrativo, compondo a instância judicante do sistema. As decisões do CADE não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, entretanto podem ser revistas pelo Poder Judiciário. Tal prática tem embasamento no princípio da inafastabilidade da justiça, presente no art. 5˚, XXXV da Constituição Federal Brasileira de 1988 (CFB/88).[1]

Assim, caso seja realizada uma denúncia de conduta infratora contra a concorrência, esta será encaminhada para a SDE que averiguará, de forma preliminar, o caso é caso necessário iniciará um procedimento administrativo. O objetivo dessa etapa é a coleta de provas baseadas em elementos fáticos bem como a descrição detalhada das condutas narradas. Caso seja necessária a análise e a verificação das conseqüências econômicas das condutas denunciadas o processo será remetido para a SEAE para a emissão de parecer.

Por fim, encerrados os tramites procedimentais descritos anteriormente, os autos serão remetidos ao CADE, que possui competência legal para, com base nos elementos apresentados, julgar o potencial lesivo da ocorrência analisada. Sua decisão devera se manifestar sobre a abusividade ou não da conduta e observando aCFB e a Lei n. 8.884/1994, a Lei de Proteção à Concorrência. Também deverão ser determinadas providencias para coibir ou reparar a prática lesiva.

A organização do SBDC visa coibir os chamados atos de concentração de mercado, o controle de estruturas, a promoção da cultura da concorrência e a repressão das condutas anticompetitivas.[2]

Atos de concentração são todos aqueles que, no caso concreto, visem qualquer forma de concentração econômica, seja por meio de fusão ou incorporação de em empresas, de constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, que implique em participação em empresa ou grupos de empresas em uma porcentagem igual ou superior a 20% de um mercado relevante, ou que qualquer dos participantes tenha registrado faturamento anual bruto no ultimo balanço equivalente a R$ 400.000.000,00.[3]

A promoção da cultura da concorrência refere-se ao papel educacional das instituições que compõe o SBDC. Tais órgão tem também a missão de disseminar uma política de competição saudável na consciência coletiva do mercado. Além disso devem tais autoridades influírem direta e indiretamente em políticas públicas que visem reforçar a promoção da concorrência.

A repressão a condutas anticompetitivas é um conceito a princípio simples mas que exige alguma elaboração para se tornar mais claro. O preço de determinado produto é um fator econômico próprio na economia de mercado. O conceito de preço normal significa, dentro da ciência econômica, aquele determinado pelas sadias e neutras afirmações da lei da oferta e procura, como foi descrito pro Adam Smith.[4] Resulta de um vendedor e de um comprador realizando a transação com a maior transparência até chegar a um ponto de equilíbrio descrito por Walras e Pareto que constitui o preço. Entretanto o ponto de equilíbrio neutro é mais comumente encontrado nos manuais de economia do que na vida prática. Existem diversas modalidades de preço que não seguem a lei da oferta-procura como por exemplo o caso dos preços impostos, tabelados, orientados, vigiados, regulados, administrados, etc. Quando o desvio do ponto de equilíbrio se da devido a uma conduta reputada pelo SBDC como anticompetitiva são acionados os meios necessários para se reprimir tal conduta.

Assim uma das principais funções do CADE. Exercendo sua função de tribunal administrativo, a autarquia realiza a prevenção de atos de concentração tanto a priori, quanto a posteriori, tendo também papel na repressão a formação de trustes e cartéis.

O posicionamento do CADE acerca da fixação, pela AMB, de uma tabela de honorários médicos mínimos

A partir de 1994 diversas decisões do CADE tiveram como escopo a fixação de tabelas para sugerir os médicos e instituições de saúde o valor mínimo para de honorários e preços de procedimentos, visando combater o nivelamento para baixo dos custos dos procedimentos praticado pelas empresas fornecedoras de convênios de saúde.

Nos cinco processos administrativos que versaram sobre o tema, a saber: PA n˚ 155/1994, PA n˚ 156/1994, PA n˚ 163/1994, PA n˚ 165/1994 e PA n˚ 08000.015515/1997-02, o CADE condenou as entidades que adotaram tal tabela. Segundo a autarquia tal conduta praticada por organizações prestadoras de serviços na área de saúde em face dos convênios seria considerada uniforme e cartelizadora. O CADE determinou ainda a vedação à utilização da tabela de honorários médicos, reputando-a como uma uniformização de preços passível do pagamento decorrente da infração, sendo que o cumprimento da decisão deveria ser demonstrado em 30 dias, caso o contrário haveria a necessidade de pagamento de multa diária.

O posicionamento do TRF 1˚ Região acerca das decisões do CADE

Todos as cinco decisões foram submetidas à apreciação do poder judiciário. Todas elas transitaram em julgado no âmbito do TRF 1˚ Região com decisões desfavoráveis à decisão do CADE.

Nos cinco recursos de apelação analisados, o fundamento da decisão judicial diz respeito ao mérito do ato administrativo. A decisão foi unanime em quatro dos cinco recursos.[5]

A ratio decidendi que pode ser extraída dos julgados é no sentido da legalidade da utilização de uma tabela de honorários mínimos, em uma analise em abstrato, e da ausência da configuração em concreto de indícios da formação de cartel entre as prestadoras de serviços de saúde.[6]

Desse modo pode-se afirmar que, para o TRF 1˚ Região, a criação de uma tabela de valores mínimos por si só não se caracterizaria como uma infração à ordem econômica e a livre concorrência, tratando-se de mera recomendação de valores mimos a serem utilizados. Segundo os votos vencedores caso não se comprove a prática de conduta uniforme entre todos os concorrentes não há de se manter a decisão do CADE nessa matéria. Os argumentos utilizados pelos juízes federais para embasar tal posicionamento em abstrato versaram sobre diversas facetas do problema em questão.

Em primeiro lugar é ressaltado que a utilização da tabela é exigida pela Resolução CRM/DF nº 089/89, que fixa normas para contratação de serviços médicos praticados por pessoas físicas ou jurídicas nas formas de credenciamento, convênio e contrato. O CRM como órgão a serviço da coletividade que regula e disciplina as atividade dos médicos teria a prerrogativa de sancionar os profissionais que descumprissem sias determinações de modo que a utilização da tabela pelos médicos atuando como profissionais liberais seria meramente o cumprimento de determinação de seu conselho de classe.

Outro argumento levantado foi o de que a criação da tabela tem o objetivo de resguardar a dignidade profissional dos médicos de forma a garantir por meio do estabelecimento de um valor mínimo a proteção do profissional individual contra a pressão exercida por entidades como os operadores de convênios. Deve-se ressaltar na maioria dos julgados não houve referencia expressa à decisão do CADE, nem mesmo para contraria-la. Apenas na apelação referente ao PA n˚ 163/1994 que o voto vencedor do relator Juiz Federal César Augusto Bearsi além de reformar a decisão em seu mérito ainda defende o argumento supracitado:

Alias é mais do que visível nas entrelinhas deste caso que o CADE apesar de estar executando de boa-fé e com dedicação sua função foi levado a proteger interesses espúrios, mais precisamente o interesse de certos convênios médicos em aumentar de toda forma seus lucros, inclusive pelo aviltamento do valor pago aos profissionais de saúde. O Judiciário, ou pelo menos este juiz não se prestara a este tipo de jogo econômico que revela elevada má-fé e ganancia, e que acabará trazendo prejuízo e risco para os pacientes. (Apelação Cível n˚ 1998.34.00.013139-7/DF).

A função protetiva em relação ao sistema de saúde, mencionada no final do enxerto do voto vencedor da apelação cível foi outro argumento recorrente nos outros julgados. De forma geral os magistrados concluíram que o estabelecimento de um limiar mínimo de preços seria necessário para que se pudesse garantir a qualidade dos serviços e procedimentos ministrados pelos profissionais e estabelecimentos de saúde. A pressão exercida pelas empresas operadoras de convenio médico para pagar preços menores, nesse caso, poderia se tornar uma motivação para que houvessem cortes de gastos com material, pessoal ou instalações da parte dos fornecedores dos serviços de saúde de forma a prejudicar o consumidor que muito dificilmente iria se beneficiar com a redução no valor do procedimento pois esta normalmente não seria repassada pela empresa operadora do convenio.[7]

Por fim como ultimo argumento utilizado pelos magistrados que proferiram decisões contrária ao CADE podemos citar o exemplo a existência de outras tabelas que estabelecem valores mínimos para serem cobrados no caso da realização de certos serviços. Um dos exemplos mais conhecidos é a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa tabela estabelece os valores mínimos a serem cobrados caso o profissional liberal faça um atendimento. Sua situação é em sua maior parcela idêntica a situação da tabela de valores da AMB, entretanto a sua validade permanece inquestionada pelos órgãos de defesa da concorrência. Deve ser ressaltado aqui que no caso da tabela da OAB estamos nos referindo a uma estrutura de mercado composta principalmente por profissionais liberais e clientela composta por pessoas físicas. No caso do estabelecimento de valores mínimos para procedimentos médicos na área da saúde complementar tal lógica muda. Apesar de um dos polos ser composto também por profissionais liberais e empresas prestadoras de serviços de saúde a principal mudança que enfrentamos nessa realidade é a composição dos consumidores, ou seja, as grandes corporações operadoras de convênios médicos.

O posicionamento do STJ sobre o tema

A discussão sobre a configuração da fixação de preços na utilização da tabela de honorários médicos foi levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio do Agravo Regimental no REsp n˚ 663.179/DF.

Tal recurso foi interposto pelo CADE contra decisão monocrática do relator, que negou seguimento ao recurso especial por inexistência de prequestionamento dos dispositivos infraconstitucionais na decisão da apelação do caso. O STJ negou o provimento do recurso de forma unanime.[8]

Apesar de não ter efetivamente se analisado o mérito da questão na decisão, em seu voto o Ministro Francisco Falcão demonstrou posicionamento favorável aos recorridos, como pode-se observar neste enxerto do voto:

Demais disso, conforme revelado na decisão ora agravada, em verdade o aresto baseou-se na Resolução n. 89/89 do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal para afirmar que a Tabela da AMB pode ser usada como parâmetro mínimo para a remuneração dos serviços prestados, não se consubstanciando a simples recomendação de sua observância em prática limitadora da livre concorrência. Assim sendo, ainda que se pudesse entender prequestionado o art. 20 da Lei n. 8884/94, pela transcrição do voto regulador da AMS n. 1999.01.00.059757-6/DF, no acórdão recorrido, fundamento suficiente à sua mantença permaneceria incólume, o que redunda na conclusão de que ausente o interesse recursal, in casu, ante a inutilidade do recurso para o fim almejado.

Desse modo o STJ demonstra que em caso de haver um recuso que ultrapasse os requisitos formais se procedendo com a analise de mérito seu posicionamento já se inicia desfavorável em relação aos argumentos do CADE.[9]

Conclusão

O SBDC tem prestado um grande papel a regulação econômica e conseqüentemente à população brasileira. Seu esforço no sentido de reprimir condutas anticompetitivas como a formação de trustes e cartéis é essencial para que fatores escusos alterem o equilíbrio de preços de forma a prejudicar demasiadamente uma das partes envolvidas na transação comercial.

Sob a justificativa de coibir a pressão exercida por empresas operadoras de convênios médicos sobre os profissionais liberais a AMB desenvolveu e publicou uma lista contendo os valores mínimos a serem pagos para que procedimentos da área de saúde fossem realizados. Tal atitude foi referendada pelo CRM/DF sob a forma de uma resolução.

Ao se deparar com essa situação o CADE reputou a conduta dos profissionais e das empresas fornecedoras de saúde como anticompetitiva, mais especificamente como um acordo de tabelamento de preços que impossibilitaria a concorrência e as leis de mercado operarem livremente.

Como foi referido a decisão do CADE exclui intervenções no âmbito do Poder Executivo, entretanto não existem limitações para que se leve a situação para a apreciação do Poder Judiciário. Conforme foi descrito durante o artigo, embora normalmente os órgão da justiça endossem as decisões do CADE este não foi o caso na situação em questão. Questionados sobre a decisão as instancias inferiores e os tribunais reiteraram veementemente a decisão da autarquia. Uma das justificativas foi a de que a condenação estaria favorecendo o oligopsônio formado pelas empresas operadoras de planos de saúde em detrimento dos médicos trabalhando independentemente e das empresas prestadoras de serviços de saúde.

É importe se analisar o caso em questão justamente pela controvérsia gerada. O embate entre o sistema de defesa da concorrência e o Judiciário mostra que valores diferentes são preconizados por cada repartição da máquina pública. Entretanto é nítido o distanciamento entre o posicionamento de viés mais técnico e os argumentos fundamentados grande parte na ciência econômica de que se utiliza o CADE e a visão mais ampla considerando fatores muitas vezes não relacionados diretamente a questão por meio de analogia e ao mesmo tempo mais distanciada da economia que adota o Judiciário.

O trabalho tentou se focar nos argumentos e não na busca da resposta correta da questão. O que se pode extrair de mais importante do trabalho é que o SBDC assim como qualquer outro instituto presente em um regime democrático necessita de freios e contrapesos. É na diluição do poder que se pode melhorar a estabilidade e a confiança de um sistema e foi nítido nesse trabalho que o Judiciário atua como um dos principais meios de se aprofundar o debate sobre a concorrência caso se discorde da das decisões dos órgãos de defesa da mesma.

[1] FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de direito econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[2] SOUZA, Washington Peluso Albino de. Primeiras Linhas de Direito Econômico. São Paulo: LT, 2005.

[3] FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de direito econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[4] SOUZA, Washington Peluso Albino de. Primeiras Linhas de Direito Econômico. São Paulo: LT, 2005.

[5] As cinco apelações foram: Apelação em Mandato de Segurança n˚ 1999.01.00.059757-6/DF, Apelação em Mandato de Segurança n˚ 1998.01.00.014517-7/DF, Apelação em Mandato de Segurança n˚ 1999.34.00.05092-2/DF, Apelação Cível n˚ 1998.34.00.013139-7/DF, Apelação em Mandato de Segurança n˚ 2002.34.00.014122-2/DF,

[6] Revisão judicial das decisões do Conselho Administrativo de Defesa da Econômica: pesquisa empírica e aplicada sobre os casos julgados pelos Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal. Coordenador: Fabricio Antônio Cardim de Almeida. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

[7] Revisão judicial das decisões do Conselho Administrativo de Defesa da Econômica: pesquisa empírica e aplicada sobre os casos julgados pelos Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal. Coordenador: Fabricio Antônio Cardim de Almeida. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

[8] Revisão judicial das decisões do Conselho Administrativo de Defesa da Econômica: pesquisa empírica e aplicada sobre os casos julgados pelos Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal. Coordenador: Fabricio Antônio Cardim de Almeida. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

[9] Revisão judicial das decisões do Conselho Administrativo de Defesa da Econômica: pesquisa empírica e aplicada sobre os casos julgados pelos Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal. Coordenador: Fabricio Antônio Cardim de Almeida. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

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Comentários

Rosangela Barbosa Gomes

Excelente texto, parabéns! Nesta queda de braços entre as operadoras e os prestadores de saúde quem acaba sendo mais prejudicado é o cliente/paciente que fica no meio do conflito sem ter como se proteger. As operadoras não elevam os valores pagos aos prestadores e estes acabam por deixar de atender seus pacientes através dos convênios ou seguros saúde. Mais recentemente vem ocorrendo uma associação entre os prestadores formando cooperativas na intenção de pressionar as operadoras, sendo que muitos procedimentos estão sendo cobrados dos pacientes pelos valores propostos pelos cooperativados para que estes procurem as operadoras na tentativa de recuperar os integralmente os valores pagos recorrendo através do sistema de reembolso o que gera ainda mais desgastes e prejuízos aos clientes/pacientes que na quase totalidade não receberão a integralidade destes valores cobrados.

Jose Fernando Carli

O que me espanta e que os medicos estejam perfeitamente dispostos a aceitar pagamentos vis pelos planos de saúde (pior ainda pelo SUS), mas se recusem a fazer precos mais acessiveis para atendimento particular.

Eu entendo perfeitamente que o atendimento particular deva ter la o seu diferencial, mas coisa de 1.000% em relacao ao que estao dispostos a receber dos planos de saúde????!!!!

O mesmo medico que aceita receber R$ 50,00 do plano de saúde se recusa a atender particularmente por menos de R$ 500,00.

Nao me parece muito inteligente isto..

Se a tabela de precos minimos nao fosse tao abusiva, eu com prazer deixaria de pagar para os planos de saúde e pagaria diretamente para os medicos.

Ricardo Soares Benther

Parabéns pelo texto.

Acredito que pode ser feito uma analogia para a questão da cobrança de Consulta por advogados, onde muitos defendem a obrigatoriedade desta cobrança.

Quando se trata de mercado a lei da Oferta e Demanda, vai ditar a regra do jogo.

Marcus Siviero

É interessante notar que existe sempre uma preocupação (típica de lobismo) de manter o preço mínimo de uma categoria profissional, jamais se ouve dizer que deve haver uma tabela de preço máximo.

Uma consulta médica chega normalmente a ultrapassar a casa de três dígitos e que infinitas vezes mal passa de cinco minutos e uma lista assustadora de exames, pois os profissionais não são mais capazes do que os laboratórios patológicos, que, por sua vez, não fazem análises senão por meio do pedido médico, a preços proibitivos.

Aí vem alguém falar em proteção à livre concorrência, É MUITA HIPOCRISIA..!

(Fonte: http://thiagoamiranda.jusbrasil.com.br/artigos/301627280/a-protecao-a-concorrencia-e-a-fixacao-de-tabela-minima-de-honorarios-medicos, data de acesso 10/02/2016)