FIPLC EM-EH


Edição nº 175 - de 15 de Dezembro de 2016 a 14 de Janeiro de 2017

Olá Leitoras! Olá Leitores!

As mulheres surpreendem na tecnologia e na área de games

Encerrar o ano analisando boas notícias sobre a participação das Mulheres na área digital, quer seja no campo de trabalho ou lazer (games) é algo motivador.

Confirmar que nos EUA a pesquisa de gênero é levada a sério e que há até um Instituto que monitora a presença e atuação das Mulheres na área e tecnologia, é algo motivador.

Saber que uma jovem brasileira é “campeã gamer” e na entrevista ler sobre os comportamentos dela diante das dificuldades e desafios, de aprendizado, e em campeonatos, e como “se defende do machismo”, impondo-se em sua própria liderança, é também´ algo mais motivador ainda, e é para se comemorar.

As mulheres passam a liderar em games no Brasil, mas “namorados não gostam disto!”

Segundo pesquisas em perfil de gamers (18.03.16, redação, ID NOW) as Mulheres representavam 52,6% do público que joga games no Brasil,

Todavia, Lucas Pestalozzi, presidente da BLAND New Research “destacou também o forte apelo, que os jogos têm em faixas etárias mais maduras, e não apenas só jovens, a principal faixa etária de gamers está entre 25 a 34 anos.”

Para a melhor jogadora de Xbox do Brasil, Cristina (“olaKristal”) Santos, “ os homens querem uma menina que seja jogador casual, que sente ao lado e ache bacana ver o namorado jogando.”

Ela também explica; “Já reparei nisso, eles se incomodam. O cara tem que ser muito descanado para encarar uma namorada que joga mais que ele.”

Cristina (“atualmente com 30 anos”) é a melhor jogadora de Xbox no país. Ela é e São Paulo, está noiva há quase 6 anos. Ele não joga videogame, deu Xbox One de presente para ela, que diz:

“Eu acho legal que as pessoas numa relação tenham gostos diferentes. Quando estou em casa com meu noivo, às vezes eu quero jogar, ele quer ler um livro ou assistir a uma série, temos que respeitar o espaço um do outro.”

Diz Cristina que “confessa não sentir atração por jogadores: “O dia todo eu converso com os amigos na Xbox Live. Rolam aquelas cantadas, a “a encheção” em perguntas de games. Isso cansa, o gamer não é atraente depois disso tudo; prefiro o nerd que não liga tanto para games”.

A estória de Cristina (“olaKristal”) Santos é um incentivo a todas as Mulheres para superarem obstáculos e desafios, enfrentarem o machismo, e imporem-se nas suas capacidades, pois é isto que as tornam vencedoras, campeãs e invejadas.

Assim finalizamos o ano de 2017, e com esta edição trazemos notícias pesquisas cujas esperamos sejam úteis para você. No ano 2017 haverá novidades e esperamos contar com você também. Votos de Boas Festas e muito sucesso em 2017. Elisabeth Mariano e Equipe FIPLCEM-EH.

(Fonte: http://idgnow.com.br/internet/2016/03/18/mulheres-superam-publico-masculino-em-games-no-brasil/;
https://corporate.canaltech.com.br/noticia/mercado/Mulheres-ocupam-60-das-vagas-no-setor-de-tecnologia-nos-EUA/)

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

‘Não se pode calar a Justiça’, diz Cármen Lúcia sobre projeto aprovado

30/11/2016 13h42

Brasília

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, divulgou uma nota na tarde de hoje (30) em que lamenta a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto que torna crime o abuso de autoridade para juízes e procuradores.

A proposta foi aprovada durante a madrugada pelos deputados, como emenda às medidas de combate à corrupção, propostas pelo Ministério Público e aprovadas ontem com diversas alterações no plenário da Câmara.

“A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, reafirma seu integral respeito ao princípio da separação dos poderes. Mas não pode deixar de lamentar que, em oportunidade de avanço legislativo para a defesa da ética pública, inclua-se, em proposta legislativa de iniciativa popular, texto que pode contrariar a independência do Poder Judiciário”, diz a nota.

Cármen Lúcia destacou que o estatuto constitucional da magistratura já prevê a responsabilização de juízes por seus atos e que a democracia depende de poderes fortes e independentes. Ela afirmou que o Judiciário “vem cumprindo seu papel” constitucional como guardião da Constituição e da democracia.

“Já se cassaram magistrados em tempos mais tristes. Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça”, destacou a ministra.

Edição: Lílian Beraldo

(Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-11/nao-se-calara-justica-diz-carmen-lucia-sobre-medida-aprovada-na-camara, data de acesso 10/12/2016)

Ayres Britto: atos ilícitos de magistrados exigem demissão, não aposentadoria

Publicado por Rafael Siqueira

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto participou do julgamento de um juiz e três desembargadores como presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), função exercida por ele durante sete meses em 2012, quando também acumulou a chefia do STF.

Eles foram condenados à aposentadoria compulsória por assédio sexual, improbidade, negligência e peculato. Juntos, os quatro custam cerca de R$ 100 mil por mês aos cofres públicos e integram um seleto grupo de 48 magistrados, condenados pelo CNJ, cujos vencimentos chegam a R$ 16,4 milhões por ano. "É um valor que surpreende e desagrada, porque o ideal é apurar judicialmente os erros", afirma ao UOL.

Ayres Britto critica o fato de magistrados "faltosos" serem alvos apenas de processos administrativos conduzidos pelo CNJ, os quais têm como pena máxima a aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço.

O ex-ministro avalia que a aposentadoria é válida em casos de erro administrativo. Já para crimes sugere que seja criado um gatilho para envio automático dos casos para a esfera judicial pelo Ministério Público como ação penal. Depois de emitida sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), Ayres Britto avalia que os magistrados devam ser demitidos sem direito a salário vitalício como acontece hoje. "É inconcebível um magistrado que age como um bandido", diz.

Ele defende a revisão da Loman (Lei Orgânica da Magistratura) para permitir a punição mais rigorosa. "Eu concordo com a regulação dessa matéria o quanto antes, porque há ilícitos de tal gravidade praticado por magistrados que exigem uma destituição, uma demissão, uma desinvestidura forçada do cargo e não uma aposentadoria proporcional ao tempo de serviço", avalia.

Predadores institucionais

O tema já foi alvo de uma proposta de emenda constitucional (PEC 53/2011), aprovada pelo Senado Federal em 2013 e estacionada nas gavetas da Câmara dos Deputados. Mas o fim da aposentadoria compulsória de magistrados voltou à ordem do dia em outubro, quando o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse ter pedido ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para "agilizar" a votação da PEC.

Renan defendeu a PEC como "uma medida fundamental de combate à corrupção e à impunidade, que acaba com a aposentadoria por juiz e membro do Ministério Público como prêmio por ter cometido crime de improbidade".

A declaração é parte de uma ofensiva de Renan contra o Judiciário, depois que Polícia Federal prendeu quatro policiais legislativos do Senado suspeitos de atrapalhar investigações da Operação Lava Jato. O líder do Senado é alvo de pelo menos 11 inquéritos no STF, sendo oito na Lava Jato.

Ayres Britto evita comentar a fala do presidente do Senado ou mesmo mencionar nomes, mas afirma que existem "predadores institucionais" tentando inverter os artigos da Constituição de 1988. "É preciso que as relações sejam institucionais e não personais", diz. "É preciso muito cuidado com o momento de exacerbação que estamos vivendo e buscar o equilíbrio entre as instituições."

O ex-presidente do Supremo diz que o artigo 93 da Constituição determina como atribuição do STF o encaminhamento ao Congresso de um projeto de lei regulamentando o Estatuto da Magistratura, em substituição à Loman. "O que for do regime jurídico central do magistrado é de figurar, nos termos da Constituição, numa lei de iniciativa privativa do próprio Supremo."

O contrário, de acordo com Ayres Britto, inverte os polos de responsabilidade entre os Poderes. "Tenho receio de que outras instâncias iniciem individualmente e inconstitucionalmente o processo Legislativo [de novas regras da magistratura]", afirma. "A matéria que por natureza deva fazer parte do Estatuto da Magistratura iniciada por outra instância de Poder pode vir a ser contestada [no STF], porque é inconstitucional", sugere.

Embora desde 2012 o STF tenha decidido que magistrados aposentados não têm direito a foro privilegiado, a condenação no CNJ não gera uma ação penal automaticamente. É preciso que o Ministério Público, um tribunal ou mesmo um cidadão acione a Justiça para investigar o magistrado fora do âmbito administrativo. No geral, os casos envolvendo juízes e desembargadores caem no esquecimento após sair do CNJ.

Na madrugada do dia 30, deputados federais aprovaram o texto-base do pacote de medidas anticorrupção proposto pelo Ministério Público. Com os novos tópicos apresentados e a derrubada de outros tantos, o projeto ficou desfigurado e foi criticado por várias instâncias do Judiciário, como a Procuradoria-Geral da República e a presidente do STF. Ele prevê punição a magistrados por abuso de autoridade.

Fonte: Noticias. Uol

Rafael SiqueiraPRO

"A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.

Advogado Pós-graduado em Direito Processual Civil e Pós-graduando em Direito Constitucional ambas pela LFG. Professor de Direito Processual Civil em curso preparatório para concursos públicos. Advogado atuante no Rio de Janeiro ramo de Direito Privado nos Juizados Especiais Cíveis, Varas Cíveis, Varas de Família, nas comarcas da Capital, Regionais e Região Metropolitana. Atuante também no ramo de Direito Público nos Juizados Especiais Federais e Vara Federal. Telefones para contato: (21) 2220-2679 / (21) 2524-2085 e email para contato: rafaelsiqueira@rafaelsiqueirajur.adv.br

(Fonte: http://rafaelsiqueira7902.jusbrasil.com.br/noticias/412889965/ayres-britto-atos-ilicitos-de-magistrados-exigem-demissao-nao-aposentadoria, data de acesso 10/12/2016)

Advogado deve não deve ter vergonha de seus erros, mas aprender com eles

28 de setembro de 2015

Somos movidos por conquistas, comemorações e êxitos. Nós advogados, então, figuras caricaturadas como profissionais vaidosos, medidos pelo currículo de vitórias e conta bancária, nos seduzimos facilmente pela tese do sonho grande. É até natural que, quando nos apresentamos a um possível cliente ou em uma entrevista de emprego, enumeremos nossos sucessos, pós-graduações, titulações e capacidades. Mas será que são os êxitos obtidos que realmente moldam o profissional ou os erros cometidos e como eles foram tratados? Será que as grandes realizações marcam mais o profissional e seu time que a experiência de corrigir seus próprios erros?

Nosso escritório está passando por um processo de branding, em que, entre outros objetivos, busca extrair e fixar nossos princípios de gestão. Nas diversas entrevistas, que têm muito de uma análise da história, anseios e cicatrizes de cada integrante da empresa, me dei conta de que, em minhas respostas, destaquei bem mais os erros e problemas que tivemos no passado que os êxitos. Percebi que eu e o escritório fomos forjados por cada dificuldade enfrentada e não por cada boa notícia recebida, como novos clientes, reconhecimento dos atuais, vitórias judiciais etc. Comemorar é bom, mas o medo de fracassar novamente pode ser bem mais motivador. Vicente Falconi, cuja consultoria moldou nossa organização, há tempos destaca que o “gerente resolve problemas”. Vamos examinar seu mantra, começando pelo final.

Para um escritório ou departamento jurídico poder “resolver problemas”, o gerente primeiro precisa conhecê-los, então o ponto zero do tratamento dos erros é a existência de um ambiente em que o erro seja visto como uma oportunidade de melhoria e não uma hipótese de degola. Se assim não for, o erro tenderá a ficar em baixo do tapete, aí deixado por seu responsável e também por quem dele tomou conhecimento, e não poderá ser enfrentado. O ambiente do trabalho é fruto dos exemplos do passado.

Se, diante de um erro, o exemplo da conduta do gestor foi singelamente a demissão do responsável, pode ter certeza de que se estará criando um ambiente de fomento a ocultação e omissão. Ao contrário, se a postura do gestor foi de apoio ao responsável ou equipe pela falha, buscando identificar causas e corrigi-las, ao invés de promover a caça às bruxas, o ambiente da empresa facilitará o enfrentamento dos problemas e não sua ocultação. Para isso, também é fundamental que a equipe não se esquive da responsabilidade pelas falhas cometidas, pretendendo culpar outros departamentos, prestadores terceirizados, o judiciário etc., e tenham coragem de descortinar o erro.

Parece óbvio, mas uma professora e pesquisadora da Harvard Businnes School, Amy C. Edmondson, identificou que de 70% a 90% dos casos por ela estudados, o tratamento do erro foi concluído com censura dos responsáveis. Tudo fruto da crença que a punição é o principal fator educacional. Naturalmente há erros intoleráveis e que merecem forte censura, como a infração ética cometida por advogados. O grau de tolerância aos erros inclusive ditam a capacidade de inovação dos escritórios ou departamentos jurídicos. Quanto mais refratários às falhas, menos inovadores são, pois buscam seguir sempre a zona de conforto das etapas conhecidas e destino previsto. Inovar exige sempre certa dose de risco do efeito não previsto ou indesejado.

O ponto um, ainda andando de trás para frente, é “resolver”. A ação é justamente promover execução. Não achar que o problema se resolverá por si mesmo ou esfriará. Em geral o que acontece é a repetição dos mesmos erros ou seus efeitos se agravam. O professor Falconi nos ensina que o agir deve ser com método e não pautado pela improvisação.

O método seguido é o difundido PDCA (Plan, Do, Check, Act), que demonstra o pensamento ordenado e tendente a gerar modificação na rotina da empresa. Com a espinha de peixe de Ishikawa, onde se estudam as causas e os efeitos dos problemas enfrentados, o PDCA funciona como mecanismo para afastar as causas e com isso eliminar os efeitos. Ao invés de substituir o cano, busca-se eliminar as causas do entupimento. O processo de planejamento das ações para afastar as causas dos erros, seguido da execução dos itens planejados e conferência dos resultados encontrados, leva, em geral, a uma mudança de fluxo de trabalho que tende a extirpar os erros sem eliminar as pessoas.

Lembro-me de um ruidoso caso em que uma grande empresa perdeu uma licitação por haver juntado uma Certidão Negativa de Débitos vencida, e a decisão tomada pela alta direção foi demitir o diretor indiretamente envolvido. Será que, se fosse outro executivo, ele realmente não cometeria a mesma falha, ocorrida em um nível operacional em que não atua? Como exemplo corporativo para demonstrar a intolerância com falhas que levem a perder um grande contrato, a demissão pode ter sido uma medida justificável, mas sem dúvida um enfrentamento adequado da causa e efeito daquele erro geraria uma modificação na rotina da empresa para procedimentos de disputa licitatória, como criação de níveis de aprovação, auditorias, check lists com equipes distintas, etc.

O advogado que volta seu conceito de resolver os erros e problemas não como medida punitiva, mas como a oportunidade para melhoria procedimental, evolui com seu time a cada dificuldade enfrentada. O tratamento de anomalia – entendida como a ocorrência de algo diferente do desejável – gera autoconhecimento da empresa, enfrentamento da realidade e sobretudo evolução. Esse tratamento deve ser feito sempre em equipe, com todos os envolvidos, estagiários, advogados, paralegais, que de alguma forma possam contribuir para planejar as contramedidas.

O brainstorm aqui deve ser usado com frequência, documentando todo o processo, desde o isolamento do erro, das causas, sugestões, aos planos de ação traçados. Esse processo gera histórico necessário para todos compreenderem as razões das regras e rotinas de cada fluxo de trabalho. A experiência mostra que a maioria dos erros cometidos são evitáveis, e como tal o tratamento padrão geralmente é a mudança de fluxo, rotinas, criação de controles e auditorias de desempenho, treinamento de pessoas e automação de tarefas. É justamente nesse momento que a empresa evolui com a falha cometida, pois foi com seu tratamento que houve melhoria de procedimento.

O Ponto 2 é a figura do “gerente”, o advogado gestor da equipe, que tem a função de mover todos para resolver o problema. Se não há problemas a serem resolvidos, nós advogados somos prescindíveis. O advogado gerente precisa fazer girar o PDCA, ou seja, planejar, executar e conferir se as medidas de correção dos erros e problemas estão sendo feitas pela equipe. A função do líder é garantir que os erros sejam estudados, tratados e descobrir as lições neles contidas e mudar a operação para evitá-los. O gestor deve liderar o processo de aprendizagem da equipe, seja do próprio método de correção dos problemas, seja da rotina em si e com isso a empresa evolui.

O resultado final é a formação de uma equipe madura, segura e estável, que consegue crescer com os erros cometidos, melhorando sua operação com cada dificuldade superada e que se inspira ao se deparar com um novo problema. Ao final, ao invés de alardear vitórias pessoais, cada advogado poderá historiar sua capacidade de resolver problemas, melhorar a operação de seus clientes e empresas, com a segurança de quem enxerga oportunidades a cada novo tropeço, criando uma empresa ou departamento jurídico com cultura de aprendizado.

Carlos Harten – Sócio-diretor do Queiroz Cavalcanti Advocacia. Também é conselheiro titular da seccional OAB em Pernambuco, além de presidente da comissão de Direito Securitário e Bancário da entidade.

(Fonte: http://gazetadoadvogado.adv.br/2015/09/28/advogado-deve-nao-deve-ter-vergonha-de-seus-erros-mas-aprender-com-eles/, data de acesso 10/12/2016)

Conceito prático de retaliação

Retaliação é crime!

18/09/2005

A greve é um direito dos servidores, garantido pela Constituição Federal. Portanto, toda forma de retaliação ao grevista, fundamentada no desrespeito a esse direito, é considerada retaliação, sendo, assim, repudiada pelo Sindsep-DF e combatida com o uso de recurso judicial, se necessário. Entende-se por retaliação toda e qualquer ação que altere a situação do servidor, tais como: colocar o servidor à disposição do RH; promover remanejamento ou solicitação de transferência para outra área, departamento ou órgão; exoneração da DAS e destituição de cargo/função comissionada ou gratificada. Outro aspecto que pode denotar retaliação é o assédio moral que se apresenta sob várias formas: constrangimento, humilhação, ofensa, ignorância, aniquilamento funcional, discriminação por gênero ou raça, religião etc., sujeitando o autor às penalidades legais.

O Sindsep-DF está atento a estas ações em todos os órgãos que participaram ou não da greve, em especial na Advocacia Geral da União - AGU, único órgão que cortou o ponto dos servidores em greve.

Servidor procure a sua delegacia sindical para denunciar ato de retaliação que esteja sendo ou que venha a ser praticado pós-greve ou não, a fim de que o Sindsep-DF possa adotar todas providências cabíveis.

Fonte: EG 161

(Fonte: http://sindsep-df.com.br/index.php?secao=secoes.php&sc=1&id=1776&url=pg_noticias.php&sub=MA==, data de acesso 10/12/2016)

Marcialidade... O medo da retaliação!...

Por Jordan Augusto

Não se pode negar que a retaliação pessoal é um fenômeno mundial que está varrendo o planeta. Com a chegada da Internet e a liberdade da manifestação pessoal, ou melhor, quase pessoal, haja vista que, em geral, não se utilizam nomes próprios, os blogs, páginas pessoais e etc., tornaram-se poderosas armas contra profissionais menos favorecidos ou que se deixam levar pela onda de retaliação que tem destruído vidas e provocado verdadeiros rebuliços no âmbito pessoal.

Conversando com um Sociólogo daqui de Barcelona, vê-se que o tema já é de preocupação mundial. Em geral tais retaliações são munidas de ferramentas já conhecidas pelo homem em sociedade como calúnia, injuria e etc. Diversas empresas ligadas à internet tentam de alguma forma criar serviços de denúncias e atendimentos aos menos favorecidos como forma de tentar frear esta onda.

Vejamos:

Caluniar É atribuir a alguém, falsamente, um fato definido como crime. A calúnia está prevista no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Difamar É levar ao conhecimento de outras pessoas fato ofensivo à reputação de alguém. A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, com pena de prisão de 3 meses a 1 ano e multa.

Injuriar É insultar, ofender a dignidade ou a honra de alguém, sem apontar especificamente as circunstâncias pejorativas. A injúria está prevista no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Lendo em um jornal que recebi via e-mail, a informação diz: “O levantamento é informal, mas surpreendente. No Brasil, já foram julgadas mais de 5 mil ações judiciais relacionadas a crimes na rede mundial de computadores. No interior de São Paulo, um grupo de jovens vive um drama cada vez mais comum: eles foram difamados e caluniados numa página de relacionamento.”

“A mãe não se conforma com o que aconteceu com a filha. “Ela já está prejudicada porque agora, em todo lugar que ela vai, os outros a apontam”, conta a mãe. A garota de 15 anos teve a foto divulgada em uma página da internet com comentários pornográficos. “Vai ser difícil, mas estou de cabeça erguida”, disse ela. A foto dela e a de mais 11 jovens de Bebedouro, no interior de São Paulo, foram tiradas de sites de relacionamento. O mesmo problema aconteceu com um grupo de rapazes. A polícia está investigando os dois casos. “Há relatos das vítimas indicando um suspeito”, disse o delegado Carlos Lopes”. Crimes assim estão cada vez mais comuns. Um levantamento de um escritório de advocacia especializado em internet aponta que mais de 5 mil casos já foram julgados no Brasil. A maior parte de crimes contra a honra: difamação, injúria e calúnia. Segundo os advogados, na maioria das ações, o criminoso foi descoberto e a vítima conseguiu uma indenização. O escritório já recebeu neste ano o dobro de vítimas em relação ao ano passado inteiro.

“Essas ações são rápidas hoje. Os tribunais brasileiros tem quebrado o sigilo de provedores em média em 24, 48 horas e tem posto multas por hora por atraso nessas informações“, disse Renato Opice Blum, especialista em direito digital.

Para quem sofre este tipo de crime, o mais importante, antes de mais nada, preservar a prova, antes que ela seja apagada. Segundo os advogados, o ideal é procurar um cartório de notas, onde a vítima pode pedir uma ata notarial, um documento em que o próprio tabelião descreve o que está na internet. Com a prova em mãos, é possível acionar a Justiça para tentar uma indenização e até a condenação dos culpados.”

“Difamar, caluniar, ou seja, inventar, contar mentiras sobre uma pessoa é crime e a pena varia de três meses a dois anos de prisão.” – (Jornal Hoje - matéria)

(Fonte: http://www.bugei.com.br/news/index.asp?id=4316, data de acesso 10/12/2016)

Abuso de Autoridade (lei nº 4.898/65) Praticado contra Servidor Público 2.16

(Fonte: http://www.mpgo.mp.br/portalweb/hp/39/docs/abuso_de_autoridade_contra_servidor_publico.pdf, data de acesso 10/12/2016)

Juízes e promotores reagem à ‘Retaliação’

Estadão Conteúdo

(Fonte: http://istoe.com.br/juizes-e-promotores-reagem-a-retaliacao/, data de acesso 10/12/2016)