Neste dia 15 de março – Dia do Consumidor, que visa conscientizar,
debater e informar sobre os direitos de cada um de nós ao adquirir um produto ou
serviços.
Consideramos importante também ressaltar os valores do PROCON,
mas ao mesmo tempo chamar a atenção que a maioria de todos os acordos de empresas
que ferem continuadamente os direitos do consumidor de forma recorrente e com características
iguais, precisam ter outro tipo e tratamento punitivo, um que talvez faça parar
de vender aquele produto ou serviço em que fica lesando economicamente milhares
de pessoas. Haja visto que não há arrependimento nesta criminalidade continuada,
que até se baseia em inúmeras centenas de advogados para dar plantão em fóruns de
pequenas causas sempre fazendo acordos, que sequer beneficiam objetivamente ao consumidor,
pois não lhe indenizam o tempo perdido, a vergonha, e o incomodo a que se submete
para se sentir um pouco mais respeitado e menos ludibriado. Esta é a nossa sugestão,
e ao mesmo tempo enviamos nossos parabéns a quem respeita os consumidores, pois
eles são o fermento para o seu sucesso.
Esperamos que as pesquisas que fizemos nas notícias possam ser
uteis. MUITO GRATA POR TODA A COLABORAÇÃO VOLUNTARIA QUE RECEBEMOS. Cordial abraço
de Elisabeth Mariano e equipe.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Aumentou o tempo de procura por emprego; crescimento econômico ajudou na inserção, mas crise atinge setores vulneráveis
Redação
Rede Brasil Atual, 08 de Março de 2017 às 10:07
Em 2016, a ocupação caiu 3,8% para as mulheres (menos 167 mil postos de trabalho) / Agência Brasil
A taxa de desemprego na região metropolitana de São Paulo subiu em 2016 pelo terceiro ano seguido, com mais intensidade no caso das mulheres, segundo pesquisa da Fundação Seade e do Dieese. No ano passado, a taxa foi para 18,3%, a maior desde 2007, enquanto a dos homens ficou em 15,5%, a mais elevada desde 2005. O rendimento caiu em ambos os casos, fazendo com que a diferença praticamente não se alterasse: elas ganham o equivalente a 84,1% do recebido por eles. Enquanto o período de crescimento econômico ajudou a inserir mulheres no mercado de trabalho, o momento de crise atinge em especial os setores mais vulneráveis, que elas integram, ao lado de jovens e negros.
A procura por emprego ficou mais demorada, segundo a pesquisa: o tempo médio subiu de 28 para 37 semanas, entre as mulheres, e de 27 para 36 semanas no caso dos homens. "A elevação da taxa de desemprego veio acompanhada de um prolongamento do tempo de procura, refletindo a associação entre o maior número de pessoas desempregadas e o menor número de ocupações disponíveis, o que leva ao acirramento na disputa por uma vaga", afirmam os técnicos. Em 2016, a ocupação caiu 3,8% para as mulheres (menos 167 mil postos de trabalho) e 4,2% para os homens (menos 217 mil).
Segundo o estudo, o crescimento econômico de meados dos anos 2000 até 2011, principalmente, fez aumentar o número de vagas e reduzir o desemprego, favorecendo particularmente as mulheres. "De qualquer modo, a participação feminina no mercado de trabalho também reflete as transformações nas relações familiares, em que o modelo baseado no chefe masculino provedor vem se alterando com a criação de novas dinâmicas nas relações entre os membros da família e o mundo do trabalho", dizem Seade e Dieese. "Além disso, deve-se considerar a capacitação das mulheres para esse mercado, cujo nível de escolaridade, maior que o da média masculina, ainda vem se ampliando."
A mão de obra feminina está concentrada nos serviços: do total de ocupadas, 71,7% estão nesse setor, ante 49,1% dos homens. Ainda nos serviços, elas se distribuem em áreas como administração pública, saúde e educação (22,2%) e trabalho doméstico (14,1%). Entre outras atividades, 16,1% das mulheres estão no comércio/reparação de veículos (19% dos homens) e 10,8% na indústria de transformação (18,4%).
Das mulheres ocupadas no setor de serviços, 58,4% têm curso superior, enquanto os homens são 41,6%. O ramo que inclui atividades financeiras e científicas foi o único a registrar alta dos rendimentos reais (3,7%) para as mulheres – é onde estão empresas "de maior intensidade tecnológica e trabalhador com nível superior de escolaridade". A diferença, nesse caso, apontam os pesquisadores, "deve ser buscada na maior presença de homens em cargos de chefia".
A pesquisa mostra ainda redução em ocupações mais protegidas legalmente. Caiu 5,1% a ocupação entre assalariadas com carteira assinada e 4,7% no setor público. Assim, a proporção de mulheres registradas no setor privado em relação ao total de ocupados caiu de 51,7%, em 2015, para 51% no ano passado, enquanto no mesmo período aumentou a participação de empregadas domésticas, de 13,1% para 14,1% – com redução entre diaristas e queda no caso das mensalistas.
No caso do rendimento, houve queda pelo segundo ano seguido. Com base no ganho médio por hora, a retração foi praticamente igual: -4,8% para as mulheres e -4,9% para os homens. No primeiro caso, o valor em 2016 foi estimado em R$ 12,39 e no segundo, em R$ 13,03. A relação entre o recebido pelas mulheres e pelos homens passou de 84%, no ano anterior, para 84,1%.
Em pesquisa divulgada ontem (6), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) informou que as mulheres têm, em média, jornada semanal com 7,5 horas a mais em relação aos homens. Em 2015, a jornada foi de 53,6 horas, ante 46,1 no caso da força de trabalho masculina. Mais de 90% das trabalhadoras declararam realizar atividades domésticas.
"É importante ressaltar que o fato de exercer atividade remunerada não afeta as responsabilidades assumidas pelas mulheres com as atividades domésticas, apesar de reduzir a quantidade de horas dedicadas a elas. As mulheres ocupadas continuam se responsabilizando pelo trabalho doméstico não remunerado, o que leva à chamada dupla jornada", observa uma das autoras do estudo, Natália Fontoura, especialista em políticas públicas e gestão governamental.
Edição: RBA
Ao longa da história, a pesquisa tem marginalizado, manipulado, ignorado e até torturado as mulheres
Javier Salas
8 Mar 2017 - 17:54 Brt
A ciência tem maltratado as mulheres. Jocelyn Bell descobriu os pulsares, mas quem levou o Nobel de Física foi o orientador de sua tese. A atual presidenta da União Astronômica recebeu a ordem para trabalhar no escritório do marido. Durante décadas, as que se desviaram da trajetória do socialmente aceito foram torturadas com a invenção de doenças, como a histeria, e remédios que chegavam a mutilá-las, arrancando órgãos de suas entranhas. As mentes (masculinas) mais “brilhantes” desenvolveram teorias para explicar a inferioridade das mulheres e, assim, justificar sua submissão. Os exemplos do passado são incontáveis.
Mas não é apenas uma coisa do passado. Hoje, 8 de março, há apenas uma mulher para cada nove homens da elite da ciência europeia. Apenas 25% dos pesquisadores mais bem pagos da maior instituição científica espanhola são mulheres. Nenhuma mulher comanda um órgão público de pesquisa na Espanha. Os estereótipos continuam indicando que ciência é coisa de homens. Continuamos discriminando e humilhando as atletas por seu físico. Incutimos nas meninas a ideia de que não são tão brilhantes como os meninos. O ambiente nos laboratórios continua sendo machista. E John continua tirando melhores notas do que Jennifer embora seu currículo seja o mesmo.
“Em última análise, a questão que fica depois desta viagem é se estamos diante de exemplos de má ciência ou de uma ciência de época. Se melhorar a ciência consistiria em eliminar o viés de gênero, se isso for possível, ou se teremos de reconsiderar outras maneiras de fazer ciência.” É com esta contundência que se conclui um livro fundamental para entender o problema da desigualdade neste campo, escrito por Eulalia Pérez Sedeño e S. García Dauder, As ‘Mentiras’ Científicas Sobre as Mulheres, recém-publicado pela editora Catarata. Uma contundência nada exagerada após a análise detalhada que este trabalho faz sobre o machismo que discrimina na ciência, pela ciência e graças à ciência.
Para começar, Pérez e García mostram no livro que os cientistas têm estado sempre dispostos a fornecer argumentos para aqueles que desejam que as mulheres sejam classificadas como humanos de segunda classe. “Aceita-se, geralmente, que as mulheres estão mais fortemente marcadas do que os homens com os poderes da intuição, percepção rápida e, talvez, da imitação; mas pelo menos algumas dessas faculdades são características das raças inferiores, e, portanto, de um estado passado e inferior de civilização”, escreveu em 1871 Charles Darwin, cujas teorias ajudaram a cimentar a ideia de que as mulheres eram uma versão menos evoluída do homem, como evidenciado pelo fato de o crânio feminino ser menor, por exemplo. Este corpus ideológico vinha de longe: “Aristóteles foi o primeiro a dar uma explicação biológica e sistemática sobre a mulher, na qual esta aparece como um homem imperfeito, justificando, assim, o papel subordinado que as mulheres deveriam desempenhar social e moralmente na polis”, dizem as autoras. Foi preciso a chegada de um exército de primatólogas e antropólogas de prestígio, defende o livro, para derrubar o mito evolucionário dos caçadores machos que alimentavam as passivas fêmeas.
As mulheres foram colocadas um degrau abaixo dos homens, e isso também se aplica à ciência médica. A saúde das mulheres, o conhecimento de seus corpos e de suas doenças, foi relegada a segundo plano e restrita a um único tema específico: “Durante muito tempo, pensava-se que a ‘saúde das mulheres’ se referia à saúde reprodutiva, o que incluía a assistência ao parto, a contracepção, o aborto, o câncer uterino, a síndrome pré-menstrual e outras doenças especificamente femininas”.
Os corpos das mulheres têm sido considerados um desvio da norma masculina, afirmam Pérez e García, e os resultados da pesquisa médica realizada entre homens são aplicados mais tarde nas mulheres, “mesmo se os resultados para as mulheres no diagnóstico, prevenção e tratamento não tenham sido estudados adequadamente”. Durante anos, as mulheres foram sistematicamente excluídas dos ensaios clínicos de novos medicamentos: até 1988, os testes da agência estatal dos Estados Unidos só incluíam homens; portanto, não se sabia se provocariam efeitos colaterais desconhecidos para elas (ou se seriam descobertos remédios que fossem mais eficazes para as mulheres). Atualmente ainda existem grandes lacunas no conhecimento específico sobre a saúde das mulheres, e estas continuam sendo minoria (ou inexistentes) em numerosos estudos de biomedicina.
Talvez o paradigma da ignorância sobre o corpo feminino seja o desconhecimento histórico da anatomia do clitóris, órgão esquecido pela medicina devido à ênfase tendenciosa do aspecto reprodutivo nas pesquisas. Isso fez com que ativistas na década de setenta tenham sido as pioneiras na exploração de seus corpos para aprender mais sobre eles, em oficinas que eram, ao mesmo tempo, atos políticos, de pesquisa e divulgação. “Durante o século XIX e início do século XX, ‘doenças sociais e psicológicas’, como o feminismo e o lesbianismo, também eram associadas à sexualidade do clitóris”, diz o livro, trazendo-nos para um dos capítulos mais importantes do relato: como a ciência transforma a natureza das mulheres em doenças que devem ser curadas, em problemas que devem extirpados, em distúrbios que devem ser tratados.
“A fabricação de doenças mentais tem sido um dispositivo muito eficaz de controle e regulação tanto da feminilidade quanto da sexualidade das mulheres”, resumem no texto. Por exemplo, o século XIX foi marcado por uma epidemia de histeria, esse suposto distúrbio mental das mulheres que era tratado com torturas psicológicas ou removendo seus ovários ou útero. O livro relata vários casos escabrosos, como quando um proeminente médico explicava: “Decidi remover os ovários na esperança de extirpar seus instintos pervertidos”, porque a paciente estava sofrendo ataques após um aborto e o médico descobriu que ela se masturbava quando jovem. “Não retomou seus hábitos degradantes, desejosa e ansiosa por cuidar de seu lar”, congratulava-se depois o médico. Recentemente, descobriu-se que Constance Lloyd, esposa de Oscar Wilde, morreu após uma operação para remover seus ovários nas mãos de um especialista em “loucura pélvica”, quando na verdade sofria de esclerose.
Ainda hoje a ciência permite que situações da natureza feminina sejam transformadas em doenças que necessitam de medicação: a construção social da doença foi transformada em um dispositivo comercial que serve aos interesses da indústria. Só isso pode explicar o lançamento do viagra rosa nas farmácias. “A medicalização dos problemas da vida cotidiana das mulheres ou seus processos naturais ou fisiológicos (como tem acontecido com a menopausa ou com a menstruação); transformar desconfortos, produtos da desigualdade de gênero, em patologias individuais (como aconteceu com a histeria ou com a depressão); ou a medicalização de uma faceta da vida das mulheres (sua sexualidade, por exemplo),” enumeram Pérez e García, antes de analisarem os supostos problemas atuais, como a síndrome pré-menstrual, a menopausa ou a menstruação (“as prioridades das pesquisa têm se concentrado mais na busca de medicamentos anticoncepcionais do que em ajudar na regulação do ciclo e as dores”).
Diante de todos esses graves casos de discriminação, nos quais “longe da neutralidade e assepsia pretendida pela cânone científico, os valores são irremediavelmente” deixados para trás, Pérez e García propõem uma solução muito simples: melhorar o acesso das mulheres aos vários campos de pesquisa. “Quando a ciência é feita a partir do ponto de vista de grupos tradicionalmente excluídos da comunidade científica são identificados muitos campos de ignorância, segredos são revelados, outras prioridades se tornam visíveis, novas perguntas são formuladas e valores hegemônicos são criticados (às vezes, acontecem até mesmo
Autoria: Georgina Kenyon da BBC Capital
31 outubro 2016
Funcionários se sentem pressionados pela chamada cultura do 'presenteísmo'
“A cena é comum: a cabeça e o corpo doem, você não para de espirrar ou de assoar o nariz, mas ainda assim se arrasta pelo escritório cheio de afazeres que parecem não poder esperar. Enquanto isso, alguns colegas parecem estar sempre doentes e faltando ao trabalho.
Mas não há um comportamento certo ou errado quando se trata de aliar um mal-estar à rotina.
Estudos recentes indicam que quem trabalha quando está doente acaba apresentando um desempenho pior e tem mais chances de cometer erros. Por outro lado, outras pesquisas mostram que algumas pessoas se sentem pressionadas a levantar da cama quando pensam na estabilidade de seu emprego ou nas contas a pagar.” - continua...
Leia a versão original desta reportagem (em inglês) no site da BBC Capital.
Autoria: Lucía Blasco Da BBC Mundo
28 fevereiro 2017
“Segundo especialistas, pesquisas revelam que '70% dos usuários da rede estão dispostos a receber publicidade e informação pensadas especificamente para eles'
Há poucos dias, comprei um bilhete de avião pela internet. Pouco depois, quando entrei na minha conta no Facebook, fiquei surpresa ao notar que a rede social me mostrava anúncios sobre o lugar para onde viajaria.
E não foi só isso. O YouTube também me sugeriu vários vídeos sobre meu destino de férias.
Quando reservei hospedagem através de uma página na web, recebi um anúncio na minha conta do Gmail com promoções exclusivas para esta mesma viagem.
Vivemos em um mundo da publicidade à la carte e das campanhas online de pagamentos por cliques. E empresas sabem como tirar proveito disso.” -... continua...
Publicado por Griebeler & Mendonça Advogados Associados
É certo que, ordinariamente, a responsabilidade civil tem lugar somente quando há dano efetivo verificado, seja moral, seja material, este último subdivido na clássica estratificação de danos emergentes e lucros cessantes.
Entretanto, por influência francesa, a "teoria da perda de uma chance" (perte d’uma chance), passou a ser aplicada no ordenamento jurídico pátrio.
Nesse cenário, a teoria da perda de uma chance (perte d'une chance) visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado.
Daí porque a doutrina sobre o tema enquadra a perda de uma chance em uma categoria de dano específico, que não se identifica com um prejuízo efetivo, mas, tampouco, se reduz a um dano hipotético (cf. SILVA, Rafael Peteffi da. Responsabilidade civil pela perda de uma chance: uma análise do direito comparado e brasileiro. São Paulo: Atlas, 2007).
No mesmo sentido é o magistério de Carlos Alberto Menezes Direito e Sérgio Cavalieri Filho, no sentido de aplicar-se a teoria da perda de uma chance "nos casos em que o ato ilícito tira da vítima a oportunidade de obter uma situação futura melhor, como progredir na carreira artística ou no trabalho, conseguir um novo emprego, deixar de ganhar uma causa pela falha do advogado etc." (Comentários ao novo Código Civil, volume XIII (...). Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 97).
Com efeito, a perda de uma chance - desde que essa seja razoável, séria e real, e não somente fluida ou hipotética - é considerada uma lesão às justas expectativas frustradas do indivíduo, que, ao perseguir uma posição jurídica mais vantajosa, teve o curso normal dos acontecimentos interrompido por ato ilícito de terceiro.
Sobre o tema, mostra-se pertinente destacar a lição de Sérgio Cavalieri Filho, in Programa de Responsabilidade Civil, 6ª ed., Malheiros, pág.97, litteris:
“Consiste, portanto, o lucro cessante na perda do ganho esperável, na frustração da expectativa de lucro, na diminuição potencial do patrimônio da vítima. Pode ocorrer não só da paralisação da atividade lucrativa ou produtiva da vítima, como, por exemplo, a cessação dos rendimentos que alguém já vinha obtendo da sua profissão, como, também, da frustração daquilo que era razoavelmente esperado. A doutrina francesa, aplicada com frequência pelos nossos Tribunais fala na perda de uma chance (perte d’uma chance) nos casos em que o ato ilícito tira da vítima a oportunidade de obter uma situação futura melhor, como progredir na carreira artística ou no trabalho, arrumar um novo emprego, deixar de ganhar uma causa pela falha do advogado etc. É preciso, todavia, que se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada.
Deste modo, para aplicação da teoria da perda de uma chance, para reconhecer a obrigação de indenizar, exige-se, apenas, a perda da oportunidade de se obter uma vantagem ou de se evitar um prejuízo decorrente de ato ilícito praticado por terceiro, pois a reparação visa a chance perdida.