Milhares de crianças e adolescentes a espera de um novo lar, e novos pais, e muitos casais querendo adotar, mas há um descompasso com as leis.
A realidade que entrava é apenas burocrática e MUITAS VEZES por decisões de juiz, que considera ser risco a adoção para certas crianças, que se tornam adolescente. Há casos de adoção de jovens até com 16 anos, e de bebes que também ficam na fila de espera. Há mais meninos para adoção do que meninas. Recomendamos que leia os links abaixo e tire suas conclusões.
Cremos que o que falta é um amplo movimento das Ongs que cuidam de adoções e fazer um mutirão governamental e buscar solucionar esta quantidade imensa de quase cinquenta mil crianças e adolescentes a espera de um novo lar. FAÇA A SUA PARTE PROMOVA PALESTRAS, DEBATES, FALEM COM AUTORIDADES, FAÇAM ABAIXO ASSINADO. Estas crianças preiam de sua ajuda também.
Com este apelo, enviamos para você esta edição com pesquisas em áreas jurídicas, esperamos que sejam informações úteis. Cordial abraço, ‘Elisabeth Mariano e equipe.
EDITOR 03/08/2009
Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova Lei Nacional de Adoção.
A partir de agora, crianças e adolescentes não podem ficar mais do que dois anos em abrigos de proteção, salvo por recomendação Judicial. E o abrigo deverá ser próximo ao endereço da família.
Os abrigos são obrigados a enviar um relatório semestral para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores que estão sob a sua tutela.
Agora, todas as pessoas acima de 18 anos, mesmo as solteiras, poderão adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado.
Casais que queiram adotar uma criança precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida judicialmente.
A nova lei também exige que os pais adotivos tenham uma preparação prévia e Acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Um curso livre pode ter um impacto bastante positivo na trajetória profissional de uma pessoa ao capacitá-la para determinada função no mercado de trabalho. Como você deve imaginar, o planejamento da própria carreira é um requisito importante para a conquista do sucesso.
Numa época de profundas mudanças, com o desaparecimento de algumas profissões e o surgimento de outras, o indivíduo deve saber se posicionar no contexto atual para colher frutos positivos no futuro. Caso contrário, pode perder anos preciosos da vida por ter feito escolhas erradas e, além disso, ainda ter que correr atrás do prejuízo.
Confira, em seguida, um panorama do mercado de trabalho e como um curso livre pode contribuir no desenvolvimento da sua carreira. Acompanhe!
No ensino médio, os jovens já se deparam com vários caminhos à frente, como fazer um curso livre, um curso técnico, uma graduação ou até entrar direto no mercado de trabalho, num emprego que não exija formação específica. É bem verdade que esse tipo de ocupação, que não cobra muito do candidato em termos de formação, está cada vez mais raro. Afinal, hoje em dia, até mesmo os cargos ditos mais “simples” ou operacionais requerem um mínimo de qualificação por parte dos candidatos às vagas.
Nos dias de hoje, a exigência de especialização pelos empregadores é um fato consolidado no mercado de trabalho. Como as empresas também são “cobradas” pelo contexto econômico, marcado por grande competitividade, elas também precisam demonstrar mais eficiência e produtividade. Para tanto, as organizações precisam ter um quadro de pessoal bastante capacitado para entregar os resultados que a sociedade espera. Dessa maneira, os negócios buscam recrutar mão de obra altamente qualificada. Nesse sentido, até mesmo quem pretende abrir a própria empresa deve estar bem preparado para se manter no mercado.
Enquanto antigamente os avós e os pais da geração atual tinham a expectativa de passar a vida inteira em um emprego, essa possibilidade praticamente não existe no contexto que vivemos hoje em dia. Com o constante avanço tecnológico, as empresas e os profissionais precisam se reinventar frequentemente para permanecerem competitivos e gerarem valor para a cadeia produtiva da qual fazem parte.
Se listarmos as profundas mudanças que ocorreram nos últimos dez anos apenas, veremos que tecnologias, plataformas digitais, dispositivos etc. deixaram de existir e foram substituídos por outros mais modernos. Logo, quem havia se especializado em determinadas técnicas, como de manutenção de computadores de mesa (desktop), deparou-se com a necessidade de aprender a consertar dispositivos móveis, como tablets e smartphones por exemplo, que não existiam em 2005 na quantidade e na diversidade em que estão disponíveis hoje em dia.
A tendência é de que a renovação de conhecimentos tenha que ser feita, daqui para frente, em prazos cada vez mais curtos. Dessa forma, enquanto no passado uma graduação dava conta do ensino de conhecimentos e habilidades que poderiam ser usados pelos alunos por bastante tempo durante a carreira, hoje em dia a situação é diferente, devido à necessidade de atualização e de reciclagem de conteúdos.
Como não poderia deixar de ser, no recrutamento e na seleção de novos empregados as organizações querem encontrar os melhores profissionais do mercado. Por isso, além de valorizarem a educação formal, por exemplo, por meio de um curso de graduação, as empresas consideram bastante o domínio de recentes softwares, técnicas e ferramentas do mercado. Afinal, os negócios querem profissionais capazes de provar, na prática, as competências listadas no currículo.
Para ter sucesso na busca por emprego, hoje em dia, o profissional deve ter ao menos um curso feito no ano em que vai atrás de uma vaga. Dessa maneira, ele demonstra para o recrutador que está atualizado com as práticas do mercado e que pode aumentar a produtividade e gerar resultados positivos para o negócio. À medida que possui cursos específicos no currículo, o profissional se diferencia da maioria na concorrência por um cargo.
Mais uma característica marcante do mercado de trabalho hoje em dia é a mudança na forma de se recrutar um novo colaborador. Antes, era comum algumas dezenas de candidatos saberem da vaga em um anúncio de jornal, por exemplo, e mandarem currículos para a disputa. Atualmente, porém, os cargos são concorridos por centenas ou até milhares de candidatos, por meio de anúncios em sites ou plataformas de recrutamento.
Conforme o caso, a primeira seleção é feita de modo automático pelo sistema, a partir de critérios previamente estabelecidos pelo setor de Gestão de Pessoas da empresa. Logo, quem tem cursos em áreas-chave para o negócio do futuro empregador, pode passar na frente de muitos concorrentes, para ser chamado para uma entrevista.
Não se pode perder de vista que, cada vez mais, as organizações veem o colaborador como um investimento e não somente como uma mera força de trabalho. Dessa forma, o empregador analisa o potencial de retorno que o profissional pode trazer para a empresa no longo prazo. Se ponha no lugar do recrutador e imagine que você contrataria um serviço. Sem dúvida você gostaria de adquirir o melhor, concorda? Da mesma maneira atuam os departamentos de Recursos Humanos das empresas na hora de selecionar um novo colaborador.
Diante de um contexto econômico desafiador, tanto para as organizações quanto para os trabalhadores, os profissionais devem demonstrar resiliência e capacitação para manterem os cargos ou conquistarem vagas, caso estejam fora do mercado de trabalho. Logo, não espere primeiro encontrar um emprego, para depois buscar um curso, seja por conta própria ou por meio de ação da empresa. Em vez de uma atitude passiva em relação à formação, você deve demonstrar proatividade ao se qualificar e, assim, mostrar aos possíveis contratantes que se antecipou às necessidades do negócio. Dessa forma, você ganha valiosos pontos positivos durante uma seleção de vaga de emprego.
Você ainda não tem uma formação universitária, mas quer ingressar no mercado de trabalho, ou já possui uma graduação, embora esteja “defasado” em relação ao que as empresas pedem nas descrições de vagas? Se você se encaixa em alguma dessas situações, então, a realização de um curso livre pode ser uma ótima opção para enriquecer o seu currículo profissional.
Diferentemente de um curso técnico ou de um curso de nível superior, o curso livre não requer uma formação anterior do estudante, logo, é mais acessível. Como se trata do oferecimento de capacitações específicas, para assuntos pontuais, as empresas que ofertam cursos livres não precisam de autorização do Ministério da Educação (MEC) para criar esse tipo de treinamento. Isso não significa, porém, que os cursos não tenham qualidade. Se você escolher uma empresa que tem tradição no ramo de educação, poderá se capacitar de maneira a atingir níveis satisfatórios de aprendizado.
O curso livre faz parte da modalidade de educação não formal, pelo fato de as capacitações não serem regidas por legislações específicas. Por exemplo, cursos de idiomas, de tecnologia, de empreendedorismo, de artes, de fotografia e de um ofício específico (costureira, pintor etc.) são considerados livres. Esses tipos de treinamentos são muito úteis para promover a qualificação profissional do indivíduo em determinada área, para atualizá-lo a respeito de técnicas ou ferramentas recentes, além de abrir novas possibilidades de atuação no mercado de trabalho.
Outra característica marcante de um curso livre é o fato de ele não ter uma duração fixa, como ocorre com cursos técnicos e de graduação. Dessa maneira, o profissional pode se capacitar em poucas horas acerca de um software ou de métodos de trabalho. O curso livre também possui uma abordagem mais prática do assunto estudado, permitindo que o estudante consiga utilizar no cotidiano profissional o conteúdo aprendido nas aulas.
O termo curso livre caracteriza justamente a liberdade de oferta de treinamento bem como da organização do conteúdo, da carga horária, da forma de apresentação dos assuntos e do método de avaliação. Além disso, nesse tipo de curso não há um diploma, como nos cursos técnicos ou de graduação, mas sim um certificado de qualificação profissional. Embora esses documentos não deem um título de habilitação para o aluno, na prática, eles contribuem bastante para o enriquecimento do currículo, pois demonstram não só a proatividade do indivíduo na busca por formação por conta própria como também o domínio de tecnologias e conhecimentos práticos demandados pelas empresas.
Nos primórdios da educação a distância, no Brasil e no mundo, o curso livre foi uma maneira de muitas pessoas se capacitarem e ingressarem no mercado de trabalho, numa época em que o ensino não era universalizado como hoje e havia bastante dificuldade para se ter acesso à formação de qualidade.
Antigamente, o curso livre era feito por cartas. Com o avanço da tecnologia, hoje essa modalidade de educação não formal profissionalizante pode ser feita pela internet, no conforto de casa, muitas vezes com medição em tempo real do aprendizado.
Como ressaltamos no início, um curso livre pode contribuir bastante na formação profissional de um indivíduo e na empregabilidade (capacidade de ser empregável) dele. Contudo, para que esse tipo de treinamento ofereça todo o potencial que dispõe para a trajetória de alguém, é necessário que a escolha da capacitação esteja de acordo com o planejamento de carreira da pessoa. Logo, fazer um curso livre numa área muito distante da ocupação que se pretende ter no mercado de trabalho pode não ser uma boa escolha.
Dessa maneira, a escolha do curso livre deve levar em conta a área em que você quer atuar, como informática, comércio na internet, setor administrativo etc. A partir dessa definição, você deve optar por um treinamento que venha agregar um diferencial competitivo para a sua formação, desde o domínio do uso de um software de imagens como o Photoshop até o conhecimento de gestão de projetos.
Saiba que há cursos livres que ensinam desde tarefas bem operacionais até aspectos gerenciais e de liderança. Assim, você pode “customizar” a própria formação, de acordo com as necessidades da sua área, para assim se tornar um profissional completo, cada vez mais requisitado pelas organizações.
Depois de ter essas questões bem definidas, você pode procurar o curso livre que quer fazer. De preferência avalie o histórico e a experiência da empresa que ofertará a capacitação. Procure saber, por exemplo, se ela tem bagagem em outras modalidades de ensino e se possui também cursos presenciais. Se sim, é provável que a instituição realmente entenda os pormenores da educação, afinal, num treinamento presencial é possível surgir várias demandas que uma empresa que trabalha somente com curso online não consiga captar.
Além disso, você deve conhecer o material didático da capacitação e, se possível, optar por uma empresa que desenvolva o próprio conteúdo, pois dessa forma ela é capaz de fazer atualizações mais rápidas. Também é recomendável fazer uma espécie de “teste” do curso livre, seja ao fazer download do material escrito ou ao assistir a alguma aula demonstrativa. Dessa forma, você pode experimentar a metodologia de ensino e avaliar se ela supre as suas necessidades. Lembre-se de analisar bem o conteúdo programático da capacitação, com os temas por aula ou módulo, para ter segurança na hora de fazer a matrícula quanto ao benefício esperado.
Por se tratar de um curso livre, avalie se a organizadora do treinamento possui um foco voltado para o mercado de trabalho, como a recomendação de quais profissões estão ligadas à capacitação. Assim, você tem uma noção mais clara de como os conteúdos podem agregar ao seu currículo. Por fim, avalie a forma de pagamento do curso e veja se a empresa oferece vantagens, como parcelamento e diversos meios de quitação.
Como já ressaltamos, vivemos uma época de intensas transformações em que o “novo” fica “ultrapassado” de forma rápida. Só para ilustrarmos essas mudanças na sociedade, em 2005 a principal rede social no Brasil era o Orkut, já em 2015 esse posto já era do “Facebook” e o antigo dono da posição já não existe mais. Esse é apenas um simples exemplo de como o mundo atual vive contínuas alterações nos padrões de tecnologia, consumo, comportamento, etc.
Como não podia deixar de ser diferente, as mudanças também ocorrem nas empresas e no mercado de trabalho. Afinal, as organizações precisam acompanhar as tendências, para poderem suprir as recentes necessidades dos clientes.
Diante desse contexto e para se manterem atualizadas, as empresas buscam contratar profissionais que consigam utilizar as mais modernas tecnologias, como as plataformas de e-commerce ou os softwares para edição de vídeos. Como você deve saber, a informática, por exemplo, avança a passos largos, muito mais rápido do que os currículos das universidades, que são revistos às vezes de década em década.
Nesse sentido, o curso livre tem grande importância na reciclagem de conteúdos de um profissional. Em alguns casos, o indivíduo já tem graduação há uns cinco anos (esse tempo é mais do que suficiente para se desatualizar hoje em dia) e sente a necessidade de dominar uma nova ferramenta da área em que atua. Nessa situação, ele não precisa voltar para a faculdade para rever todo o conteúdo de novo, mas pode estudar por meio de um curso livre para aprender um assunto específico do próprio trabalho.
O curso livre é, por natureza, uma capacitação bastante versátil, ao focar em práticas utilizadas no dia a dia do trabalho. No passado, quando era feito por intermédio de cartas, e na atualidade, com os avançados recursos da internet, o curso livre é uma importante modalidade de profissionalização de indivíduos, de praticamente qualquer idade. Ao não requisitar uma formação prévia, esse tipo de treinamento democratiza o acesso ao ensino, principalmente, para quem realmente tem vontade de aprender e não mede esforços para crescer na carreira.
Nos dias de hoje, é praticamente uma obrigação de qualquer trabalhador fazer ao menos um treinamento de atualização por ano. Em algumas empresas esse tipo de capacitação é requisito indispensável para a conquista de certos benefícios. Contudo, na correria do dia a dia, nem sempre os profissionais conseguem tempo para realizar um curso técnico ou uma pós-graduação. Para suprir essa necessidade de qualificação do trabalhador, o curso livre tem como vantagem a curta duração. Dessa maneira, o profissional pode acelerar a curva de aprendizagem, por meio de aulas que tratam de assuntos específicos da rotina que desenvolve na empresa.
Mais um benefício do curso livre é proporcionar uma ocupação para a pessoa que só possui o ensino médio e pretende realizar um trabalho para o qual não há necessidade de ensino superior, por exemplo. Ao fazer um treinamento mais rápido do que um curso técnico, o indivíduo pode realizar trabalhos específicos, em alguns casos, até como freelancer.
Cada profissional tem as próprias carências de conhecimento. Outra vantagem do formato de curso livre é que a pessoa pode “criar”, ao longo do tempo, uma formação voltada exclusivamente para o próprio perfil, ao escolher treinamentos estratégicos para os objetivos de carreira. Por exemplo, um técnico em informática pode realizar um curso de gestão de projetos, para poder coordenar uma equipe com maior eficácia.
Os certificados de curso livre ainda podem demonstrar ao recrutador que o candidato a uma vaga é um profissional atento ao que ocorre na própria profissão e que busca se manter atualizado sobre as tendências do mercado. Sem contar que os certificados, para quem já está empregado, podem ser fator decisivo para aumento de salário e ascensão na empresa.
No caso da educação a distância (EaD), os cursos livres online têm como grande vantagem o fato de o indivíduo poder fazer a capacitação direto de casa, pela internet, com a qualidade de um treinamento presencial. Além disso, as videoaulas tornam o aprendizado muito mais dinâmico, ao facilitar a compreensão dos conteúdos.
O formato prático do curso livre também é muito útil para quem quer usar os conteúdos, como técnicas específicas e softwares, na rotina profissional. O conhecimento teórico, aprendido nas universidades, tem grande valia para a formação do profissional, para que ele conheça diferentes vertentes de pensamento acerca de um assunto, porém, o mercado de trabalho dá valor ao conhecimento aplicável. Nesse sentido, os treinamentos permitem uma formação capaz de fornecer novas atitudes e métodos de trabalho para o profissional.
Outro benefício do curso livre é que ele também pode funcionar como uma espécie de “teste vocacional” para quem tem a pretensão de fazer uma graduação mais tarde em determinada área. Em vez de realizar de cara um curso superior e, eventualmente, arrepender-se depois, a pessoa pode fazer um curso livre que trata de algum aspecto da futura profissão. Caso goste e sinta que tem inclinação para essa área, a pessoa pode aprofundar os estudos posteriormente com uma graduação ou, então, descartar a ideia e trocar de área.
Como uma possível desvantagem do curso livre está o fato de ele não gerar um diploma reconhecido pelo MEC ao final do treinamento, mas apenas um certificado, que atesta o aprendizado dos conteúdos estudados. Dessa maneira, o curso livre é profissionalizante, mas não é suficiente para permitir o exercício de ocupações que requerem, por lei, diploma universitário.
Ainda assim, o curso livre pode ser usado como um complemento da formação de uma graduação, afinal, conforme o currículo do curso superior, alguns assuntos não são abordados na grade curricular. Num caso assim, é provável que o empregador valorize o certificado do curso livre.
O profissional do século XXI tem necessidades de qualificação bem maiores do que trabalhadores de tempos passados. Antigamente, após aprender um ofício, a pessoa poderia utilizá-lo como fonte de renda por anos a fio. Porém, com o avanço tecnológico das últimas décadas, os trabalhadores precisam estar em constante aprendizado, para poderem manter a empregabilidade. Praticamente não é possível mais fugir dessa realidade, porque as próprias empresas são postas à prova pelo mercado e pelos consumidores. Logo, elas também precisam se atualizar, por meio de novos saberes, vindos com a atuação de profissionais capacitados.
Nesse contexto de crescente necessidade por treinamentos, o curso livre figura como excelente opção de educação não formal profissionalizante. Por ter duração variável, geralmente de curta carga horária, esse tipo de qualificação permite que o indivíduo se atualize de forma rápida, sem deixar de lado a qualidade do aprendizado. Com o auxílio de recursos modernos, como as tecnologias usadas na educação a distância, o profissional pode estudar de casa e se manter constantemente capacitado para enfrentar os desafios práticos do trabalho.
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Redação Impacta
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Publicado por Flávio Tartuce
10/05/2017. Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (10), pela inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, o qual sustenta diferenciação entre cônjuge e companheiro, no que tange à sucessão hereditária. A equiparação das duas instituições havia começado a ser definida ainda em agosto de 2016, mas, na ocasião, pedido de vista do Ministro Dias Toffoli suspendeu a votação, retomada em março passado, quando houve novo pedido de vista, desta vez por parte do Ministro Marco Aurélio. Hoje, no entanto, foram computados os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Teori Zavaschi (falecido), Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, pondo fim ao julgamento.
Segundo vice-presidente da Comissão de Direito das Sucessões, o advogado Flávio Tartuce declara que a decisão só confirmou a premissa do Ministro Luís Roberto Barroso, a respeito da inconstitucionalidade do artigo 1.790. “Porém, na minha opinião, não ficaram claras algumas questões como, por exemplo, se o companheiro é ou não herdeiro necessário. Declarou-se a inconstitucionalidade do artigo 1.790, mas a principal questão [se o companheiro é ou não herdeiro necessário] não foi apontada. Portanto, isso ainda vai demandar debates na comunidade jurídica. Aplica-se o artigo 1.829 [a qual versa sobre a sucessão legítima], mas ainda existem questões pendentes. O julgamento até indica que sim [o companheiro é herdeiro necessário], mas não está expresso na tese final”, afirma.
Ao encontro da opinião de Tartuce a respeito da equiparação das duas instituições, está o posicionamento de Ana Luiza Nevares, vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Família. “Sou a favor da tese da igualdade, pois acredito a sucessão hereditária é um efeito típico da família e, por isso, decorre da solidariedade e da proteção familiar. Portanto, não pode ser diferente, porque casamento e união estável são entidades que têm similitudes. Não há motivo para tratá-los de maneira diferente. Acho que o Tribunal agiu corretamente, porque se trata de um efeito de proteção da família”, defende.
Entretanto, apesar de favorável à decisão do Supremo, Nevares entende que alguns pontos precisam ser esclarecidos. Para ela, ainda existe abertura para amplo debate acerca da posição do cônjuge e do companheiro na sucessão. “Será que devemos tutelar essas duas entidades como temos feito hoje?!”, questiona. A advogada diz que o cônjuge tem um papel central na sucessão hereditária, pois concorre com seus ascendentes e descendentes, além de ter direito real de habitação em qualquer regime de bens. “Portanto, o que parece é que o cônjuge tem uma proteção bastante contundente. E, apesar de não ser sempre assim, a gente tem buscado uma sociedade familiar entre homem e mulher cada vez mais igualitária, principalmente em segundas núpcias e em famílias recompostas”, declara.
Nevares conta que tem visto muitos pedidos e muita ânsia por maior liberdade em relação ao cônjuge. “Acho que a questão que temos que enfrentar agora é a seguinte: saber se devemos estudar e analisar uma reforma da lei quanto à sucessão do cônjuge e do companheiro. Que devem ser tratados de maneira igual, não tenho dúvidas. Só precisamos debater se essa proteção sucessória de ambos precisa ser reformada, para que haja uma ampliação do espaço de liberdade do testador”, conclui.
Autor:
Flávio TartucePRO
Advogado, parecerista e consultor em São Paulo. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor e Coordenador dos cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Civil, Direito Contratual e Direito de Família e das Sucessões da EPD. Professor da Rede LFG, em cursos preparatórios para as carreiras jurídicas e pós-graduações. Professor do Curso CPJUR. Autor da Editora GEN (Forense e Método). Diretor Nacional e Vice-presidente do IBDFAMSP.
14 janeiro 2016
Quem comprou imóvel na planta, hoje, com a crise enfrenta dificuldades por não ter condições para quitar o saldo na entrega do imóvel. Saiba quais são os seus direitos para não ser prejudicado na hora de fazer um distrato de contrato.
Com a crise econômica e o aperto no crédito, quem comprou imóvel na planta com perspectivas de emprego estável, inflação contida e juros baixos, hoje enfrenta dificuldades e muitas vezes tem que recorrer ao cancelamento do contrato, por não ter condições para quitar o saldo na entrega das chaves.
A PROTESTE orienta como agir na hora de pedir o cancelamento do contrato, processo conhecido como distrato. Levantamento recente da agência Fitch mostrou que, de cada 100 imóveis vendidos, 44 foram devolvidos de janeiro a setembro de 2015.
Fazer uma simulação de financiamento antes de comprar o imóvel na planta, ajuda a evitar estas situações de ter que desistir do sonho da casa própria. Acesse o comparador da PROTESTE, analise as possibilidades e descubra quais bancos e condições de financiamento tem a opção mais adequada ao seu perfil:
É importante saber que, mesmo estando inadimplente é possível pedir
o distrato, que deve ser formalizado por escrito. Caso não consiga o
distrato você pode entrar na Justiça, recorrer a entidades de defesa do
consumidor como a PROTESTE e reclamar com a nossa ajuda.
Ao desistir da compra você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, no caso de a culpa do distrato ser dele, por não conseguir o financiamento, por exemplo.
O valor retido pela construtora leva em conta a multa e despesas administrativas. Mas se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, você deve recorrer a Justiça e não assinar nenhum acordo.
O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora.
Quando o cancelamento for por culpa da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e com atualização monetária. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias.
Em geral, a manutenção será responsabilidade do inquilino e as reformas estruturais ficam a cargo dos proprietários
Por Talita Abrantes
31 dez 2013, 10h47
Saber quais são as melhores opções do mercado ou ter na ponta da língua as novidades da nova lei do inquilinato são apenas os passos iniciais para quem quer investir no negócio de locação de imóveis. Para realmente lidar com questões comuns durante o período de locação, locadores e locatários devem conhecer bem seu papel no negócio. Isso porque os principais dilemas deste tipo de transação surgem nos momentos mais inusitados e sempre estão ligados à célebre (porém, não tão clara) divisão de responsabilidades entre inquilinos e proprietários. Por exemplo, se surge um foco de cupim no imóvel, quem deve pagar a dedetizadora? Para quem vai a conta quando é preciso trocar todo o encanamento do apartamento? E se for preciso lavar a fachada do prédio?
A resposta para essas e outras questões está na lei 8.245, de 1991. É ali que são definidos os direitos e deveres dos participantes do processo de locação. Por exemplo, fica estabelecido que o proprietário entregue o imóvel em condições de uso para aquilo que se destina. Aos inquilinos, a regra é devolver o imóvel no mesmo estado em que o encontrou. Simples? De tão gerais, alguns destes princípios parecem inatos a qualquer pessoa com o mínimo de noção de mercado imobiliário. No entanto, são nestas questões que residem os principais pomos da discórdia entre inquilinos e proprietários.
Boa parte dos contratos de locação, por exemplo, exigem que os locatários entreguem o imóvel com uma nova pintura. No entanto, de acordo com Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (o sindicado da habitação), essa cláusula não pode ser aplicada para casos em que a pintura sofreu apenas desgaste natural do tempo, conforme previsto no artigo 23 da Lei do Inquilinato. “Se o inquilino fez furos ou sujou a parede, vai ter que pintá-la porque tem que entregar o imóvel com as mesmas condições com que o recebeu”, diz.
Diante do dever de entregar o imóvel “em condições de uso para aquilo que se destina”, os locadores têm a obrigação de livrar suas propriedades de todas as pendências burocráticas junto aos órgãos de fiscalização. A sentença complexa se resume, nos casos de imóveis comerciais, num exemplo bem prático. Suponha que em determinado galpão comercial funcionava uma padaria que, por algum motivo, foi interditada pelos órgãos de vigilância sanitária. Cabe ao proprietário limpar o nome do imóvel na prefeitura para que o próximo locatário consiga o alvará de funcionamento sem dores de cabeça.
Mas a relação entre locadores e locatários se estreita mesmo quando o assunto é melhorias na propriedade. Sempre sobram dúvidas sobre quem deve arcar com os custos. Mas, pela lei, o macete para resolver este impasse é simples. “Tudo o que for relativo manutenção é de responsabilidade do inquilino. Quando for estrutura, do dono`”, diz Bushatsky. Assim, retomando os exemplos do início da matéria, se o condomínio decide, em assembleia, trocar as pastilhas da fachada do prédio, a conta vai parar nas mãos do proprietário. Se, no entanto, a decisão é por lavar a fachada, o inquilino deve arcar com os custos.
A mesma lógica serve para questões de encanamento. Quando a desentupidora é chamada, por exemplo, o inquilino paga as contas. Se a estrutura de canos do prédio é trocada, o locador desembolsa o pagamento. Grosso modo, “quando fala de pedreiro, a responsabilidade é do proprietário. Tudo que tem a ver com água e sabão, é dever do locatário”, generaliza Bushatsky.
Há casos, porém, mais complicados. Por exemplo, quando aparece um foco de cupim na residência, de quem é a obrigação de arcar com os custos? Carlos Samuel Freitas, diretor de locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) divide as responsabilidades em duas situações diferentes. “Se o locador entregou com cupim, é dever dele pagar pela dedetização. Mas se o problema apareceu depois da locação, a obrigação é do locatário”, diz. Nem sempre, contudo, é fácil definir o início da infestação. “Este é um problema da cidade, assim, não há jurisprudência que outorgue as responsabilidades”, afirma Bushatsky. Nesses casos, a solução é dividir os encargos.
E, quando o inquilino incrementa o imóvel com uma porção de acessórios? De acordo com os especialistas, ele pode retirar tudo assim que sair do imóvel – desde que isso não danifique a estrutura da propriedade. “Se o inquilino colocou um box de blindex, pode levar com ele. Mas, deve cuidar para não deixar furos nos azulejos”, diz Freitas.
Se diante de todos esses princípios for quase impossível resolver o conflito na base da negociação, o jeito é recorrer à Justiça. Assim, caso o processo de locação seja firmado sem a intermediação de uma imobiliária, as partes devem buscar respaldo na Justiça comum para resolver o problema. No entanto, se locadores ou locatários se sentirem prejudicados pela administradora do imóvel, o Código de Defesa do Consumidor é uma boa ferramenta para resolver cada detalhe do impasse.
“A regra geral é que não existe uma relação de consumo na locação de imóveis”, afirma Alessandro Gianeli, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Mas quando uma administradora de imóveis entra em cena, estabelece-se um desequilíbrio técnico entre as partes. E, nesse contexto, o Código de Defesa do Consumidor pode ser perfeitamente aplicado. “O código foi criado para equilibrar esta relação”, afirma o advogado.
É com este recurso, por exemplo, que os locatários podem se proteger contra falsas promessas de locação. Assim, munido com o artigo 35 do Código do Consumidor, o locatário pode exigir a devolução do aluguel caso as condições da casa não correspondam com as características prometidas pela imobiliária.