Nesta edição trazemos uma pesquisa sobre a profissão de despachantes, considerada uma das mais antigas, e que se sobressai em vários segmentos documentais, chegando até as especializações consulares, além da área aduaneira, há também o campo de ensino, dentre outras.
Alguns/algumas profissionais agem corretamente, sabem empresariar o seu próprio conhecimento, buscam bons relacionamentos, conquistar seus clientes, ampliam seus estudos e especializações...
Já outros/as fazem fraudes em documentações, e até passam informações erradas com intuito de prejudicar pessoas (à serviço desonesto, usando nome de entidades, e confundindo as pessoas que ali ainda confiavam). Infelizmente, há quem queira sempre ganhar “dinheiros por fora”, por meios desonestos, e fazer parte de grupos duvidosos, e acabam por perder suas oportunidades conquistadas.
E, em meio as fraudes inclusive, as eletrônicas e as de informática, há novas leis que estão mais exigentes, e requerem a atenção de todos os profissionais doravante:
SAIBA MAIS: Art. 313-A — INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
(http://www.unisalesiano.edu.br/salaEstudo/materiais/p206517d10125/material9.pdf)
Assim com esta observação, e é, óbvio que quem consegue comprovar que é vítima de alguns esquemas, poderá propor ação por danos (materiais e morais) aliadas as de praxe, na própria defesa.
Nosso fraternal abraço com as nossas pesquisas, e também nossos parabéns as profissões a seguir citadas em seus datas comemorativas. Elisabeth Mariano e Equipe FIPLC:_EM_EH.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
“Um despachante é o profissional encarregado por conta de outrem de fazer requerimentos, encaminhamentos e dar início a trâmites burocráticos junto a órgãos da administração pública. Originalmente, o despachante era o profissional especializado no desembaraço de mercadorias que transitavam por alfândegas (aduana), hoje denominado despachante aduaneiro[1].
No Brasil existem diversos tipos de despachante, como o despachante de trânsito, especializado em documentação de veículos.
Atualmente, o termo também vem sendo aplicado ao despachante documentalista, um despachante de atividades mais amplas, ou seja, profissional especializado no trâmite de documentos, registros e licenças tais como carteira nacional de habilitação, documentação de veículos, alvarás de funcionamento etc.
Os despachantes aduaneiros tem sua profissão regulamentada pelo Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992[2]. Para se tornar despachante aduaneiro, deve-se exercer a função de ajudante de despachante aduaneiro durante pelo menos dois anos.
O despachante documentalista, apesar de ser uma das profissões mais antigas, somente foi regulamentada pela Lei Federal n.º 10.602, de 16 de dezembro de 2002, que criou a profissão de despachante documentalista, através de seus conselhos federal e estaduais. O despachante documentalista pode desenvolver suas atividades junto aos órgãos de trânsito (DETRANs), agenciando documentos de veículos. Pode, ainda, agenciar documentos junto a órgãos municipais, estaduais e federais, desde que não dependam da exigência de outra profissão.
Condições gerais de exercício - atuam predominantemente junto aos órgãos executivos de trânsito. A maior ou menor familiaridade com guias e formulários específicos gera as seguintes especializações: documentação para taxistas, para veículos de transporte escolar, para veículos de carga, documentação para o IBAMA, prefeituras, receita federal, INCRA, associações de classe, dentre outras. Trabalham como autônomos, ou sociedade empresárias.
Formação e experiência - O exercício dessas ocupações requer formação de nível médio e credenciamento junto a órgãos estaduais, nas unidades da federação onde haja legislação específica para o exercício da função. Alguns conselhos regionais oferecem cursos específicos sobre legislação e preenchimento de documentação para os diversos campos de atuação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Em alguns estados, o credenciamento é feito mediante atos administrativos de órgãos públicos municipais e estaduais (delegacias de polícia, DETRAN). Em outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia, Minas Gerais e no Distrito Federal, a atividade dos despachantes é regulada por Leis Estaduais.
Ao contrário do conceito de "Despachante Documentalista" (um despachante genérico), que pretende ter atividades amplas em vários segmentos econômicos, existem também, os despachante especializados em documentação de veículos junto aos Órgãos Estaduais de Trânsito (Detran's), denominados Despachante de Trânsito que, segundo a descrição da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) nº 4231-10 (despachante de trânsito)[3]:
Em alguns estados do Brasil, o despachante especialista em trânsito, possui a atividade controlada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran's) e emite documentos, monta processos, recolhe taxas e impostos, realiza vistoria veicular e lacra placas veiculares, ou seja, realiza um serviço completo para os cidadãos.
Câmara dos Despachantes Oficiais
O Despachante Aduaneiro é um profissional que atua no Brasil desde 1850, e que tem contribuído nesses 158 anos para a modernização do desembaraço de mercadorias em importação e exportação, bem como na intermediação de mercadorias em trânsito no país.
A principal função do Despachante Aduaneiro é a formulação da chamada Declaração Aduaneira – cujo conceito moderno foi delimitado pela Convenção de Kyoto, das Nações Unidas e absorvido pelas principais legislações aduaneiras do mundo.
Os Despachantes Aduaneiros exercem atividades eminentemente de interesse público, conforme já reconhecido pela literatura existente sobre a profissão e mesmo pelas próprias autoridades aduaneiras nacionais e internacionais, tanto que esses profissionais mantêm vínculo operacional diário e intenso com os órgãos públicos que controlam os sistemas aduaneiros, com eles atuando pari passu. Atuam mediante inscrição prévia em Registros próprios das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal, após a comprovação de uma série de requisitos e permanência como ajudante de despachante aduaneiro por 2 (dois) anos, no mínimo, da data de sua inscrição.
Os Despachantes Aduaneiros somente podem atuar mediante procuração outorgada pelos interessados (importadores, exportadores e viajantes procedentes do exterior) e após credenciamento específico no SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, sendo ele uma das poucas pessoas elencadas pela lei como capaz de receber senha própria para acessar dito Sistema e praticar os atos relacionados aos despachos aduaneiros de mercadorias importadas ou a exportar.
Essa é a razão pela qual os Despachantes Aduaneiros vêm sendo citados expressamente em vários diplomas legais como responsáveis ou co-responsáveis nos processamentos de despachos de mercadorias importadas e a exportar e estão inseridos naquele Sistema como parceiros da Administração Pública na prestação desses serviços que são de interesse público.
É indubitável que o despacho aduaneiro é um procedimento fiscal regrado e regido por normas do Direito Tributário, e, conseqüentemente, ligado a outros ramos do Direito, em especial o Constitucional, o Administrativo, o Comercial e o Civil, motivo pelo qual o contribuinte (importador e exportador) está obrigado a cumprir as normas legais que regem aquele procedimento, que é, como se sabe, todo salpicado de atos obrigatoriamente formais. O Despachante Aduaneiro, portanto, é a pessoa que legalmente representa o contribuinte, o que o coloca como responsável perante o tomador de seus serviços (mandante) e perante a Administração Pública, além das normas que disciplinam suas atividades, de natureza ética.
Assim, qualquer erro de digitação praticado por esses profissionais pode gerar penalidades face à legislação que dispõe sobre o despacho aduaneiro, a qual, em muitas ocasiões, é interpretada de forma extensiva pela fiscalização. O profissional arca com todo o peso de levar esse procedimento até o fim sem qualquer incorreção, o que às vezes não é fácil se se levar em conta que a legislação é densa e lacunosa, causando dúvidas no próprio seio da fiscalização, haja vista o grande número de consultas existentes em relação às normas tributárias e fiscais, em todos os níveis. O próprio Sistema antes referido não é completo, apesar de se constituir num poderoso e revolucionário instrumento para o Comércio Exterior. Sabe-se que o mesmo está sendo cada vez mais aperfeiçoado. É que esse Sistema foi concebido levando em conta o objetivo de se agilizar e racionalizar os serviços, o que é muito bom para todos, mas a sua natureza virtual conflita, algumas vezes, com a própria legislação maior tributária que norteia esse tipo de procedimento fiscal, pois o contribuinte se vê tolhido em alguns de seus direitos face o Sistema não estar preparado para a prática de certos atos, podendo-se citar como exemplo, entre vários, os casos de retificação de declaração de importação por simples erro.
O fato é que o Despachante Aduaneiro está hoje situado no centro de todo esse procedimento, ou seja, no "olho do furacão" obrigando-se, por isso, a se manter permanentemente atualizado não só com as normas gerais do Direito e as praxes operacionais exigidas, assim como com outras obrigações e atos que são baixados todos os dias pelos órgãos competentes, em qualquer nível (local, regional ou central), pertencentes aos diversos Ministérios que compõem o Governo, tais como Ministério da Fazenda (todos os órgãos da SRF), Ministério da Saúde (Anvisa), Ministério da Marinha (Marinha Mercante), Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio (Secex e Decex), Ministério do Exército, etc. Essa é a razão pela qual esse profissional tem sido chamado freqüentemente a participar de reuniões com o pessoal dos departamentos de importação e exportação dos interessados e mesmo com as autoridades aduaneiras, de vários níveis, para emprestar seu apoio, mediante críticas e sugestões, às iniciativas que visam a melhoria dos serviços aduaneiros em geral.
Os Despachantes Aduaneiros não emitem ou geram eletronicamente os documentos que instruem os despachos (fatura comercial, conhecimento de carga, etc.) , a não ser os formulários que corrrespondem aos próprios despachos e as petições e outros atos que exigem acessamento àquele Sistema ou mesmo os praticados fora dele, mas nem por isso ele deixa de sofrer injustamente as conseqüências de uma operação ou importação mal formulada ou efetivada no exterior. É o caso de erro de expedição de mercadoria ou da chegada desta em quantidade maior ou menor que a constante dos documentos emitidos no exterior ou, ainda, com preços incompatíveis com o mercado. Estes expedientes provocam a paralisação dos despachos e mesmo a retenção das mercadorias respectivas, dando a impressão aos menos avisados que o despachante aduaneiro errou, o que não corresponde à realidade. Outras vezes – é de citar, a própria fiscalização provoca o trancamento do despacho por exigência incompatível com o conteúdo, alcance e sentido da norma legal que supõe ser a prevista para a hipótese discutida, provocando intermináveis controvérsias que não raro são decididas em favor do contribuinte em instância superior, mas enquanto o litígio perdura ao despachante é atribuída culpa pelas ocorrências que o geraram.
A Lei nº 10.833, de 2003, prevê uma série de sanções às pessoas intervenientes na área aduaneira, citando o Despachante Aduaneiro expressamente. Existem hoje muitos diplomas legais nesse sentido.
Além de todas essas responsabilidades que caracterizam a profissão, constantes do Decreto que regulamenta as atividades desses profissionais e de outras que vêm sendo sucessivamente criadas ao longo destes anos, é de se dizer que o Sistema ao qual esses profissionais são submetidos, pode expô-los à sanha de pessoas inescrupulosas ou mal intencionadas. Veja-se o seguinte exemplo: uma pessoa que conheça o CPF-MF do Despachante Aduaneiro pode tentar o acesso por mais de 3 (três) vezes seguidas a tal Sistema e errar propositadamente a forma de fazê-lo, fato que bastará para bloquear, automaticamente, a senha do profissional, impedindo-o de dar consecução aos despachos que estão tramitando sob sua responsabilidade. Este expediente tem ocorrido com certa frequência e tem por objetivo prejudicar voluntariamente o despachante, causando-lhe inegáveis prejuízos de natureza financeira e, sobretudo, comercial. Dever-se-ia inverter a forma de acessamento àquele Sistema, indicando-se primeiramente a senha e, em seguida, o número do CPF-MF, o que evitaria esse tipo de ataque. Note-se um outro exemplo: basta um simples erro na citação do armazém ou recinto alfandegado para que o Sistema exija a efetuação de um novo despacho aduaneiro, para o qual já se pagou os tributos e cumpriu todas as demais formalidades. Vale dizer: o estancamento do despacho, a efetuação de nova declaração de importação com todas as sequelas que disso advém, podendo-se dizer que a retificação é um direito que consta do Código Tributário Nacional.
Não se pode negar, portanto, que o Despachante Aduaneiro está cada vez mais sendo reconhecido como profissional participativo do Comércio Exterior, não só pela importância dos serviços que executa, de natureza pública, mas igualmente pelos conhecimentos que é obrigado a deter na execução dos mesmos, daí as responsabilidades que a ele vêm sendo atribuídas, cada vez mais, pelo Poder Público.
Cabe-nos, por tudo isso, conclamar os colegas despachantes à união em torno de um ideal comum, qual seja, o da participação efetiva de todos objetivando engrandecer ainda mais a categoria, o que se dá com a prática diária do trabalho eficiente e do cultivo à ética profissional.
Objetivos do Cargo: Representar o cliente junto a órgãos e entidades competentes. Solicitar a emissão de documentos de pessoas físicas e jurídicas, de bens móveis e imóveis, alvarás, licenças e laudos diversos. Efetuar inscrições, alterações e baixas em registros e cadastros. Regularizar débitos e créditos, apurar e pagar impostos e taxas. Requer isenções, cancelamentos, parcelamentos e suspensões de pagamentos de débitos, a devolução de indébitos e o recebimento de indenizações, seguros e pensões.
Como trabalhar com serviços de despachante
Por Matheus
Pensando em trabalhar com serviços de despachante? Este texto é exclusivo para você!
Provavelmente, em algum momento da sua vida, você já se estressou com a burocracia que teve que enfrentar para conseguir regularizar uma papelada da abertura de uma empresa, transferência de veículo ou de qualquer outra situação? Este é um problema bastante comum no Brasil, sendo a burocracia uma das principais reclamações dos brasileiros, visto que normalmente é preciso passar por diversos processos até conseguir obter as autorizações legais dos órgãos públicos.
Dificuldades em abrir uma empresa? Nós entendemos, por isso criamos um texto voltado a ensinar como fazer. Veja agora mesmo como abrir uma empresa e se torne um empreendedor no seu ramo de atuação.
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Para fugir da burocracia, muita gente prefere recorrer aos serviços dos despachantes, que são profissionais responsáveis por intermediar as relações entre as pessoas físicas e jurídicas junto aos órgãos públicos. Este serviço permite que as pessoas possam se despreocupar em relação à regularização dos documentos e gastem energia planejando as atividades que os seus respectivos negócios irão prestar. Esta é uma área de atuação bastante promissora no mercado, pois possui uma grande demanda, gerando bons lucros financeiros.
Outro ponto a ser destacado sobre os serviços de despachante é a baixa oferta, não existem tantos despachantes espalhados pelas cidades, o que facilita na obtenção da estabilidade no setor. Lembre-se, ter uma baixa concorrência pode ser um ótimo indicativo de que suas chances de se manter no mercado estão em alta, desde que o serviço tenha uma boa demanda, é claro.
Você quer montar uma empresa de serviços de despachantes? Para ingressar neste ramo é preciso se planejar, estudando todas as áreas que são importantes para que seja viável prestar um serviço de qualidade para os clientes. Para que você consiga isso, criamos este texto com informações e dicas sobre serviços de despachante. Confira abaixo:
No Brasil, quando se fala na necessidade de recorrer aos órgãos públicos para aprovar um determinado documento, logo se associa a ideia de burocracia. Afinal de contas para cumprir com as exigências legais de uma atividade é necessário tirar cópias dos documentos, fazer registros, enfrentar filas, requerer autenticações, preencher formulários, entre outras medidas que demandam tempo, paciência e dinheiro.
No entanto, o que é problema para uns pode ser a solução para outros. O cenário burocrático do nosso país é uma boa oportunidade de negócio para quem tem conhecimentos sobre as documentações que envolvem as relações entre as pessoas físicas e jurídicas e os órgãos públicos. Normalmente, os profissionais que atuam como despachantes operam as suas atividades nos setores imobiliários, aduaneiros, empresariais e contábeis.
Você sabe exatamente como está à questão imobiliária no país? Temos um texto específico tratando exclusivamente do mercado imobiliário, aproveite.
Os despachantes podem ser definidos como profissionais que trabalham como agentes comerciais, que são especializados em promover o desembaraço de negócios, cumprindo com todas as exigências cobradas. Este profissional é requisitado no mercado pelo fato de proporcionar comodidade para os seus clientes, permitindo que eles ‘’pulem’‘ a etapa da burocracia.
Para começar a trabalhar com os serviços de despachante é preciso estar ciente do que te espera. Antes de qualquer coisa, compreenda que o governo federal tem desenvolvido diversas iniciativas para desburocratizar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos, utilizando ferramentas virtuais. Portanto, para se dar bem nesta área é preciso se destacar, usando métodos diferentes dos usuais para despachar as papeladas.
Perceba que quando uma pessoa busca pelos serviços de despachante ela está desejando duas coisas simples: celeridade e não precisar de ter participação. Ela quer se ver livre da burocracia, é o famoso “não se incomodar”, além disso, espera que seja rápido, caso contrário ela mesmo faria. Ao conseguir cumprir com estes 2 pontos, rapidamente se tornará um sucesso no setor.
Alguns dos concorrentes que os despachantes encontram são as concessionárias de veículos e bancos, os quais oferecem licenciamento e demais serviços de forma gratuita ou menos complicadas. Para enfrentar a concorrência, é necessário que os profissionais conheçam os métodos de atuação das demais empresas e procurem desenvolver atividades ainda mais descomplicadas e que economizem tempo.
Afinal, é importante ressaltar que os consumidores querem resolver os seus problemas com a burocracia o mais rápido possível. Ao montar uma empresa de serviços de despachante, você pode ganhar entre R$ 20.000 reais e R$ 50.000 reais. Quanto mais clientes forem prospectados, maiores serão os seus rendimentos financeiros.
Assim, desnecessário dizer da importância de conseguir captar clientes e ter uma excelente divulgação, correto? Foque nisso e, mesmo após ter uma carteira de clientes interessante, permaneça a captar cada vez mais, isso irá ser o responsável direto pelo sucesso do seu negócio.
Você quer montar um negócio para prestar serviços de despachante? Para aumentar as suas chances de obter bons resultados nesta área é necessário cuidar com atenção de todos os aspectos que a envolvem. Acompanhe abaixo como trabalhar como serviços de despachante.
A localização de qualquer negócio é responsável por levá-lo ao fracasso ou ao sucesso, logo, é necessário analisar diversas questões para fazer esta escolha. Em se tratando de uma empresa de serviços de despachante, o ideal é que ela seja instalada em uma região central da cidade, devendo estar o mais perto possível das pessoas que são consideradas potenciais clientes.
Além disso, os serviços de despachante são contratados para o cliente “fugir” da burocracia, por isso é importante que a empresa também encontre maneiras de superar este problema, devendo estar mais próxima dos órgãos públicos que precisará recorrer com frequência, o que promove uma economia de tempo e também de custos com transporte para o deslocamento entre uma instituição e outra. Independente da localização física, também é indicado que o negócio tenha um site na internet, o que aumenta as chances de se tornar mais visível para o público-alvo.
Não tem jeito! Para trabalhar com um serviço que combate a burocracia, a empresa de serviços de despachante também terá que passar por processos burocráticos. Em primeiro lugar, você deve ir até a Junta Comercial da cidade para solicitar a abertura da empresa, enquadrando-a na sua categoria, sendo necessário dispor dos seus documentos pessoais e cópias.
Na próxima etapa, é preciso comparecer até a prefeitura para pedir a Licença Ambiental, a Licença do Corpo de Bombeiros e o Alvará de Funcionamento. Na sequência, tem-se que fazer o registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), através do site da Secretaria da Receita Federal, a inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda para o recolhimento de impostos e o Enquadramento Sindical Patronal para realizar a contratação dos empregados.
Embora possa parecer simples, você terá de enfrentar uma burocracia bem extensa, além de se submeter a visitas e fiscalização no estabelecimento.
Uma das principais vantagens de trabalhar com uma empresa de serviços de despachante é o fato de ser uma modalidade que necessita de uma estrutura muito pequena, visto que a sua sustentação está baseada na relação com os órgãos públicos. Portanto, você vai precisar de um estabelecimento com, pelo menos, 35 m², que serão divididos entre o escritório, área de recepção dos clientes e um banheiro para funcionários.
Os equipamentos para estruturar a empresa dos serviços de despachantes são simples e fáceis de serem encontrados. Para o escritório, você deve adquirir uma mesa e cadeira para o despachante, duas cadeiras para atender os clientes, dois armários de arquivo, computador com acesso à internet, impressora, copiadora e telefone. Para a área de recepção dos clientes, é preciso ter um balcão, uma mesa com cadeira, computador com internet e telefone, sofá ou cadeira para as pessoas aguardarem o atendimento. O investimento inicial para montar esta empresa é de aproximadamente R$ 25.000 reais.
Os profissionais que atuam no negócio de serviços de despachante são responsáveis por mais de 50% do seu sucesso. Levando isso em consideração, é essencial que você procure montar uma equipe com profissionais bem qualificados e de preferência com experiência nas suas respectivas áreas de atuação.
Primeiramente, contrate um contador para tratar dos procedimentos burocráticos financeiros, um advogado para resolver as questões legais dos clientes, três despachantes, dois office-boys para executar as atividades mais práticas de pagamentos e entrega de documentos, uma recepcionista e telefonista, além de um auxiliar de serviços gerais. Todos os funcionários devem ser contratados obedecendo a Consolidação das Leis do Trabalho, recebendo todos os benefícios que lhes são de direito. Conforme a empresa for prosperando, pode-se aumentar a sua equipe para atender à demanda.
Já pensou em montar uma empresa de serviços de motoboy? É um ramo que está crescendo cada vez mais, já que a dificuldade de mobilidade em grandes centros é evidente, além de que o custo para se deslocar pode ser mais alto do que pagar para um motoboy entregar o documento. Pense no assunto!
Para não correr o risco de não receber dos clientes, uma boa dica ao prestar serviços de despachante é fazer um Contrato De Prestação De Serviços, afinal de contas, sua empresa será uma prestadora de serviços.
Pronto Para Trabalhar Com os Serviços de Despachante? Deixe Sua Opinião Sobre a Carreira
Ana Elisa Faria de São Paulo
16/11/2014 02h00
Querendo evitar burocracias e buscar mais praticidade na hora de planejar as férias ou uma viagem de trabalho, paulistanos recorrem a despachantes para acelerar o processo de retirada de vistos e passaportes.
Foi o que fez o publicitário Augusto Tribulato, 23, que, em outubro, precisou ir a Miami e se deparou com seu visto americano vencido. "Comecei a fazer os procedimentos sozinho pelo site, mas tive algumas dúvidas. Então, procurei um despachante", diz. "Em menos de duas semanas, estava com o novo visto."
A autorização para entrar e sair dos EUA leva, em média, de 20 a 30 dias para ficar pronta. Os despachantes, no entanto, conseguem adiantar os trâmites e diminuir o prazo, já que têm equipes concentradas em buscar a todo instante desistências de entrevistas. Além disso, já estão habituados ao processo.
A assistente de direção de filmes Vanessa Vandoni, 33, precisou de ajuda no ano passado para tirar, às pressas, um visto de trabalho norte-americano. Desembolsou R$ 180 pelo serviço (mais as taxas consulares). Agora, ela busca um visto de estudante para o mesmo país. Porém, como tem tempo, preferiu economizar e fazer o processo por conta própria.
Segundo a Polícia Federal de São Paulo —que responde pelos passaportes—, não é ilegal contratar alguém para fazer o serviço. Mas não recomenda esse tipo de auxílio, pois considera que o solicitante consegue fazer a requisição sozinho.
Para vistos americanos, os valores cobrados por despachantes variam de R$ 160 (sem as taxas consulares) a R$ 695. Também costuma buscar esse tipo de serviço quem viaja para países como Austrália, China, Canadá e Japão.
O salário não é fixo: os despachantes do DETRAN recebem de acordo com os serviços prestados.
O DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito – é o órgão público responsável pela regularização da “vida” dos veículos que trafegam em todo o Estado. Entre as suas atribuições, estão o registro de automóveis 0 km, licenciamento anual, liberação de arrendamento mercantil (leasing) ao final do pagamento das mensalidades, pesquisa de débitos e restrições, comunicação de venda ou transferência e alteração das características. Apesar de contratados por este órgão, os despachantes do DETRAN não ganham um salário fixo.
Os despachantes do DETRAN são profissionais autônomos, sem vínculo empregatício com o órgão, mas, em quase todos os Estados, a seleção é feita por meio de concurso público, que exigem a conclusão do ensino médio. Em alguns casos, eles recebem ajuda de custo e outros benefícios. Por definição, um despachante do DETRAN é um particular no exercício de função pública, nomeado, credenciado ou autorizado em caráter temporário pelas autoridades do setor em cada unidade da federação. Para continuar atuando, é necessário renovar anualmente seu vínculo.
De acordo com consultorias em recursos humanos, a menor retirada mensal dos despachantes do DETRAN é de R$ 1.300. As médias ficam entre R$ 2.200, mas podem atingir R$ 8.000, nas regiões Sul e Sudeste.
Tudo depende da intermediação dos serviços efetivamente prestados ao contribuinte. Os contribuintes não precisam necessariamente apelar para os serviços de um despachante do DETRAN, mas quem já sofreu com as filas e a burocracia, inclusive tendo de fazer várias visitas por sempre estar faltando algum recibo ou documento, precisa saber que o suporte destes profissionais facilita bastante a vida, com grande economia de tempo.
Cada Departamento Estadual de Trânsito tem autonomia para definir a tabela de preços a serem cobrados para cada tipo de solicitação dos contribuintes, que vão desde o pedido de cancelamento de multas indevidas à baixa definitiva de um automóvel, por acidente que resulta em perda total.
É importante que os proprietários de automóveis estejam em dia com as obrigações definidas por lei. Um veículo destruído que não tenha sido baixado no DETRAN continua sujeito à cobrança de impostos e do licenciamento. Da mesma forma, um condutor que tenha transferido sua residência para outro Estado pode ser taxado duplamente, caso não tenha informado formalmente esta condição para as autoridades de trânsito.
É aí que entra a figura do despachante do DETRAN. Ele executa e gerencia atividades para os seus clientes e ganha um percentual fixo do valor do serviço prestado, que varia entre 10% e 30% do preço constante da tabela, cobrado diretamente do contribuinte.
Entre as qualidades exigidas para um despachante do DETRAN, estão agilidade, eficiência, cordialidade no atendimento, facilidade no relacionamento (para se comunicar com os vários departamentos do órgão), conhecimento da legislação de trânsito e muita organização, além do registro no sindicato da categoria (que oferece cursos de qualificação para novos profissionais).
Estes profissionais precisam manter sempre atualizados os cadastros dos clientes e seus veículos, controlar datas de vencimento de documentos, acompanhar o andamento de processos, apurar e pagar impostos, taxas, receber devoluções de valores pagos indevidamente, etc.
Por isto, um despachante do DETRAN precisa ser ágil, para não perder tempo desnecessário com os trâmites burocráticos e, assim, obter maior disponibilidade para o atendimento de novos pedidos dos clientes.
Um despachante é um profissional que pode atuar em diferentes áreas, sendo que o mesmo pode ser conhecido como aduaneiro ou documentalista, porém, hoje em dia, é mais comum visualizarmos o despachante aduaneiro.
Este trabalhador deve ficar encarregado de realizar requerimentos e encaminhamentos de vários processos relacionados ao trânsito, cuidando de toda a parte burocrática e permitindo realizar a conexão com órgãos administrativos públicos, permitindo causar um elo entre estas duas instituições para que seja possível realizar esta emissão.
O despachante aduaneiro especializa-se em realizar a verificação das mercadorias que passam pela alfândega, analisando todos os produtos e correspondências que passam pelo local e enviando-as ao seu correto destino após a regularização.
Os cursos de despachante são oferecidos para todos os profissionais que desejam promover-se como profissionais deste ramo de atuação, conseguindo adquirir todas as regalias possíveis e um salário de acordo com o mercado de trabalho, visando seu crescimento e a continuidade de sua trajetória.
Para encontrar cursos de despachante é possível acessar a internet, sendo que, com uma rápida pesquisa em sites de busca, será possível encontrar várias instituições que oferecem este tipo de conhecimento para todos os seus interessados, enquadrando-se nas necessidades que vários indivíduos possuem em integrar-se em um ramo profissional.
Um dos cursos de despachante mais concorrido e solicitados por vários profissionais que desejam ingressar nesta profissão e realizar as funções corretamente é o oferecido pelo SENAC, sendo que o mesmo disponibiliza todos os aprendizados possíveis e necessários por meio de professores que atuam nesta área e são considerados os melhores profissionais, podendo visualizar em várias unidades do SENAC aquela que disponibiliza esta regalia para todos aqueles que desejam especializar-se ainda mais e destacar-se perante seus concorrentes no mercado de trabalho.
Publicado por Ministério Público Federal - 16.02.2007
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, que faz parte do Ministério Público Federal (MPF/SP), ajuizou ontem, 16 de fevereiro, ação civil pública com pedido de liminar para que o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas (CFDD/BR), com sede em Brasília, e o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD/SP), com sede em São Paulo, não exijam mais dos despachantes inscrição e aprovação em cursos e pagamentos de anuidades como condição para o exercício da profissão.
A ação pede também liminar para que ambos os conselhos sejam proibidos de utilizar, a qualquer título, o brasão da República em seus documentos, seja para divulgação ou para qualquer outra finalidade.
Além dessas obrigações, MPF/SP pede liminarmente que a Justiça Federal dê prazo de 60 dias para que o CFDD e o CRDD regularizem seus estatutos e suprimam competências que invadam atribuições de conselho profissional e reformule sua estrutura, eliminando poder de polícia e de fiscalização profissional, retirem de suas páginas símbolos oficiais e qualquer menção de que exerçam atividade delegada do poder público e mandem cartas para todos os seus associados informando que a permanência nas entidades não é condição para trabalhar como despachante.
Ao final da ação, caso os réus não promovam as adequações necessárias, o MPF pede que seja decretada a extinção de ambos os conselhos e promovida a liquidação das entidades. No mérito, o MPF também pede que os conselhos sejam condenados a indenizar a sociedade em 600 mil reais pelos danos morais.
Ilegais - Segundo a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo Adriana da Silva Fernandes, que investiga o caso desde o ano passado, as entidades atuam como se fossem autarquias, utilizando o brasão da República em seus documentos e promovem processo seletivo para conceder credenciais de despachante, sem respaldo legal.
O CRDD, por exemplo, promoveu e divulgou em veículos voltados para despachantes cursos preparatórios para selecionar futuros despachantes, prometendo diplomas e identidades profissionais aos aprovados. Segundo o veículo Despachante em foco, publicado pela entidade, somente profissionais escritos na entidade podem exercer a profissão.
Em documento de 17 de dezembro de 2007, por exemplo, o CRDD enviou ao 16º Ciretran de Santos modelo da carteira de despachante emitida pela entidade e que aquele seria o documento de identificação de mais de 3.000 profissionais. O Conselho Federal, por sua vez, editou resolução definindo que é necessário ser aprovado em exames feitos pelo conselho para o exercício da profissão de despachante documentalista.
Ambos os conselhos, em seus estatutos, afirmam serem órgãos de fiscalização da atividade profissional e de direito público. O Conselho Federal afirma ter, entre outras, competência para advertir, censurar, suspender e cassar () o exercício da atividade.
Pela Constituição, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou seja, qualquer restrição ao estabelecimento de uma profissão deve ser estabelecida em lei. A profissão de despachante não é regulamentada por lei, tanto que a Lei 10.602 /02, que criou os conselhos federal e os regionais de despachantes, não dá a esses órgãos poder de fiscalização sobre a profissão.
Entidades privadas - Além disso, na lei, os conselhos de despachantes são qualificados como entidades de direito privado, o que os impedem de exercer funções autárquicas, uma vez que a regulamentação profissional é atividade de Estado, exercida por autarquias.
Ou seja, como não são autarquias, o CFDD e o CRDD-SP não podem exercer poder de polícia (fiscalizar a profissão) ou fiscal (cobrar anuidades com condição para o exercício da profissão), conforme já foi decidido, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1717 -6.
Os réus, entidades privadas, não podem exercer atribuições próprias de um conselho de fiscalização profissional, revestindo-se indevidamente de oficialidade no trato com o público e seus associados, escreveu a procuradora na ação.
Ação Civil Pública nº 2009.61.00.004510-3, distribuída à 10ª Vara Federal Cível de São
26/02/09
Após ação do MPF, conselhos federal e regional estão proibidos também de exigir aprovação em cursos para que despachantes possam exercer seu trabalho
O juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos, substituto na 10ª Vara Federal Cível concedeu liminar em ação civil pública movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo e determinou que o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil e o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de São Paulo suspendam a exigência de pagamento de anuidades ou outras quantias de forma compulsória dos profissionais filiados, como condição para o exercício da profissão de despachante.
Além dessa medida, a decisão obriga os dois conselhos a suspenderem a aprovação prévia em cursos e a inscrição obrigatória em seus quadros para que os despachantes possam exercer a profissão, bem como que sejam suspensos todos os procedimentos disciplinares que visem aplicar sanções ou impedir o trabalho de despachantes.
As entidades estão proibidas, ainda, de utilizar o brasão da República em seus documentos, bens e a fazer qualquer referência a estes símbolos, inclusive em seus sites na internet. A decisão é do último dia 19 de fevereiro e os conselhos terão cinco dias, a partir do momento que forem intimados, para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em casos de desobediência. O MPF tomou ciência da decisão ontem.
Para o juiz, a lei 10.602/2002, que criou o conselho federal e os conselhos regionais dos despachantes, é clara é só permitem aos conselhos ``autonomia de organização, estrutura e funcionamento para atuarem como órgãos normativos e de fiscalização profissional dos despachantes documentalistas´´.
Segundo a liminar, os estatutos dos conselhos ``não podem servir como instrumentos para forçar ninguém a submeter-se à prévia avaliação, a manter-se inscrito ou a sofrer sanção disciplinar, que impliquem em restrição ao exercício da profissão em comento (despachantes documentalistas)´´.
Para o juiz, uma série de vetos presidenciais à lei que criou os conselhos tiraram destes órgãos os caráteres normativos e fiscalizatórios da profissão de despachante e ambos os órgãos devem se restringir à lei, ``mediante a prática de atos tendentes apenas à defesa dos interesses destes profissionais (equiparados às associações)´´.
Com relação ao uso do brasão da República, os conselhos não podem usá-lo, uma vez que são entidades de direito privado, o que configuraria, em tese, inclusive, contravenção penal.
Para o juiz, um dos motivos para a concessão da liminar é que os réus ``extrapolaram, em muito, os restritos limites legais de atuação (...) em razão de terem incorporado nos textos internos disposições que foram objeto de veto presidencial´´. Além disso, afirma, ``diversos profissionais serão lesados no direito do livre exercício da profissão´´, caso os conselhos persistam em aplicar provas para avaliação prévia de despachantes, entre outras medidas restritivas.
Autoria: Senador Walter Pinheiro
Assunto: Social - Trabalho e emprego.
Ementa e explicação da ementa
Ementa:
Regulamenta o exercício da profissão de Despachante Documentalista e dá outras providências.
Explicação da Ementa:
Regulamenta o exercício da profissão de Despachante Documentalista em todo o território nacional.
Situação Atual Em tramitação
Relator atual:
Vanessa Grazziotin
Último local:
04/08/2017 - Comissão de Assuntos Sociais (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais)
Último estado:
04/08/2017 - INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Da Redação | 02/03/2016, 14h00 - ATUALIZADO EM 02/03/2016, 14h54
Proposições legislativas
PLS 292/2014
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em 2/03/2016 a regulamentação da profissão de despachante documentalista. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 292/2014, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), recebeu parecer favorável, com três emendas, do relator, senador Dário Berger (PMDB-SC), e terá votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PLS 292/2014 acrescenta dispositivos à Lei 10.602/2002, que instituiu o conselho federal e os conselhos regionais de despachantes documentalistas. Como essa norma não se aprofunda no exercício profissional, o projetou detalha a atividade; estabelece o local e as condições para sua realização; dispõe sobre direitos, deveres e proibições em seu exercício; e traz disposições gerais sobre responsabilidade e ética profissional, proteção de honorários e da atuação profissional daqueles que já estiverem na função antes da aprovação de mudanças na lei.
"O despachante documentalista, no desempenho de suas atribuições, exerce um papel fundamental no encaminhamento de documentos essenciais para o exercício da cidadania, além de facilitar as relações dos representantes do Estado e das instituições públicas com os cidadãos afetados por suas exigências legais. Desse bom relacionamento depende o andamento das demandas e, em última instância, a evolução dos indicadores econômicos e o estabelecimento de uma situação de bem-estar social, em benefício de toda a sociedade", afirmou Walter Pinheiro na justificativa do projeto.
Pelo texto, as atribuições do despachante documentalista "consistem no conjunto de atos e procedimentos legais, necessários à mediação e representação, nas relações com os órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como perante as entidades ou órgãos que exerçam funções ou atribuições em substituição ou complementação ao trabalho desses entes, mediante contrato, permissão, concessão, autorização ou convênio".
Dário Berger considerou o projeto relevante e de forte repercussão social. Ele recomendou sua aprovação, mas considerou a necessidade de aperfeiçoamento do texto original.
As três emendas de Dário basearam-se em relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em 2015. A proposta retornará ao exame da CAS. Durante sua tramitação nessa comissão, foi aprovado requerimento da senadora Ana Amélia (PP-RS) pelo exame prévio na CCJ.
Uma das emendas agregadas ao projeto admite a atuação do despachante documentalista como profissional autônomo ou por empresa sob sua responsabilidade, que deverá estar inscrita no conselho regional competente. Outra condiciona eventual punição ao profissional à instauração de sindicância prévia, com amplo direito de defesa, pelo conselho regional da categoria.
Durante a discussão, o senador José Pimentel (PT-CE) levantou a hipótese de a proposta ser inconstitucional, por vício de iniciativa, e foi seguido em seu voto contrário pelos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Roberto Rocha (PSB-MA), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Telmário Mota (PDT-RR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Proposta revoga a Lei dos Despachantes Documentalistas, que criou os conselhos federal e regionais da profissão e exige aprovação em concurso
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 396/15, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que regulamenta a profissão de despachante público e disciplina os encargos e direitos do despachante.
De acordo com a proposta, despachante público é o profissional aprovado em concurso público encarregado por outra pessoa de fazer requerimentos, encaminhamentos ou dar início a trâmites burocráticos em órgãos públicos, nas três esferas administrativas (União, estados e municípios).
Os despachantes que não estiverem devidamente habilitados estarão submetidos à Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41), que prevê pena de prisão de 15 dias a três meses, ou multa, para o exercício ilegal da profissão.
Os honorários recebidos pelos profissionais não poderão, segundo o PL 396, ser recolhidos pelos órgãos públicos. A proposta revoga a Lei dos Despachantes Documentalistas (Lei 10.602/02), que criou os conselhos federal e regionais da profissão.
O despachante deverá ter mais de 18 anos, possuir ensino médio e atuar individualmente ou na forma de pessoa jurídica.
Entre as atribuições da atividade estão executar e acompanhar todos os procedimentos solicitados pelo contratante em um órgão público.
Nessa tarefa, o profissional deverá prestar ao cliente todas as informações que lhe forem solicitadas sobre o andamento do processo. A relação com o contratante termina com a entrega do documento solicitado – por exemplo, uma escritura de imóvel.
Segundo o PL 396, o despachante poderá tratar de assuntos relativos ao registro de armas, obtenção de passaportes, direitos autorais, registros públicos (em cartórios), previdência social, alvarás de hotéis, registro de embarcações e registro de produtos controlados. Também poderá tratar de assuntos relativos aos Detrans (IPVA e DPVAT).
Em todas as suas atividades o despachante deverá guardar sigilo profissional e ressarcir os clientes em caso de danos e prejuízos por ação ou omissão.
O projeto do deputado Lelo Coimbra estipula uma série de direitos para os despachantes públicos. Entre eles, não ser punido sem sindicância e denunciar profissionais que estejam exercendo ilegalmente a profissão.
O texto em tramitação na Câmara determina que o profissional não poderá aliciar clientes, praticar atos desnecessários à solução dos assuntos do cliente para protelar ou ganhar mais pelo trabalho e dar cobertura a pessoas não habilitadas. Também não poderá manter empregado que também trabalhe no comércio de veículos, em postos de abastecimento e serviços, agências bancárias, seguradoras, entre outras atividades.
De acordo com o PL 396, os profissionais que já atuam na profissão amparados por legislação estadual ou ato da administração pública continuarão exercendo normalmente a profissão com a sanção da lei oriunda do projeto.
O deputado Lelo Coimbra explica que a revogação da lei que regulamenta a profissão de despachante, pedida por ele no PL 396, é necessária porque os conselhos criados pela norma estariam exercendo ilegalmente as funções de normatização e fiscalização da atividade. De acordo com ele, este tipo de controle só pode ser feito por autarquia (entidade de direito público) – os conselhos possuem personalidade jurídica de direito privado.
“Esses conselhos regionais vêm teimosamente litigando contra órgãos públicos, em especial os departamentos de trânsito, buscando obter, a qualquer custo, direitos não previstos na lei para seus representados [despachantes]”, disse Coimbra. Segundo ele, o projeto corrige esse problema ao pedir a revogação da norma e estabelecer os direitos e deveres da categoria.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Adriana Resende
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Dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas dos Estados e do Distrito Federal (CRDD) são os órgãos normativos e de fiscalização profissional dos despachantes documentalistas, dotados de autonomia administrativa e patrimonial, com personalidade jurídica de direito privado.
§ 1o O Conselho Federal, com sede e foro na Capital da República, exerce jurisdição sobre todo o território nacional.
§ 2o Os Conselhos Regionais terão sede e foro no Distrito Federal, na Capital do Estado ou do Território em cuja base territorial exercer jurisdição.
§ 3o (VETADO)
§ 4o (VETADO)
Art. 2o A organização, a estrutura e o funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas serão disciplinados em seus estatutos e regimentos, mediante decisão do plenário de seu Conselho Federal, composto pelos representantes de todos os seus Conselhos Regionais.
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o (VETADO)
Art. 5o Não há hierarquia nem subordinação entre os Despachantes Documentalistas, servidores e funcionários públicos.
Art. 6o O Despachante Documentalista tem mandato presumido de representação na defesa dos interesses de seus comitentes, salvo para a prática de atos para os quais a lei exija poderes especiais.
Parágrafo único. O Despachante Documentalista, no desempenho de suas atividades profissionais, não praticará, sob pena de nulidade, atos privativos de outras profissões liberais definidas em lei.
Art. 7o As atuais diretorias do Conselho Federal e dos Regionais serão substituídas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, por membros eleitos por sufrágio do qual participarão profissionais alcançados pelo disposto nesta Lei já habilitados a atuar junto a órgãos públicos, cuja inscrição junto ao respectivo Conselho fica assegurada.
Art. 8o (VETADO)
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Paulo Jobim Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2002
Servidores envolvidos em fraude de alvarás são exonerados pelo GDF
Operação investiga fraude em documentos expedidos por regionais
Publicado: 05 de julho de 2017 às 09:35 - Atualizado às 09:36
Lacres substituídos eram desviados, reformados e usados novamente. Polícia investiga se há mais envolvidos
postado em 26/07/2017 12:21 / atualizado em 26/07/2017 15:59
Golpes envolvendo condutores e despachantes com o objetivo de impedir suspensão da permissão para dirigir são apurados pelo Detran
Por: Giovani Grizotti
05/02/2017 - 22h11min | Atualizada em 05/02/2017 - 22h11min
2 de jun de 2017 - Com mandados de busca e apreensão, a polícia apreendeu na casa dos suspeitos presos documentos relacionados às fraudes e R$ 6 mil em...
(Fonte: http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/policia-prende-suspeitos-de-quadrilha-que-fraudava-a-venda-de-imoveis-em-itapema-e-porto-belo.ghtml, data de acesso 10/08/2017)
22 de set de 2011 - Sete réus estão presos, nove foragidos e dois obtiveram liminar no... e os despachantes Carlos dos Santos Rodrigues e Orlando Federzoni.... públicos, adulterando autenticações de pagamento e falsificando documentos.
10 de jul de 2014 - Um homem suspeito de aplicar golpes em imobiliárias de Belo Horizonte foi presoem flagrante pela Polícia Civil nesta quinta-feira (10) em um...
11 de nov de 2015 - Os levantamentos dão conta de que os suspeitos recebiam valores para a quitação de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) dos...
4 de jul de 2017 - Servidor e despachantes que fraudavam habite-se e alvarás são presos... que falsificava documentos públicos para a concessão de habite-se e alvarás,... do grupo empresarial Paulo Octávio Empreendimentos Imobiliários.
22 de out de 2015 - No Rio de Janeiro, um desses grupos foi preso. Os bandidos falsificavam documentos e davam até aula particular para ensinar a enganar os...
4 de ago de 2011 - Um falso corretor que se aproveitava da especulação imobiliária em... Contra ele, que teria trabalhado como despachante em um cartório…... e meio, ele falsificava toda a documentação para também forjar a escritura do...
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