Uma das principais e maiores dificuldades citada pelas mulheres, que sofrem violências econômicas, estruturais, morais, e abuso de poder, dentre outras áreas que conflituam-se na sociedade extra-lar, e fora da Violência Doméstica, está a dificuldade em contratar o serviço advocatício.
Posto que há uma gama de informações que demonstram que a primeira exclusão está exatamente neste aspecto, desde o atendimento, até aos abusos que as desrespeitam como clientes, portanto as excluem, como as tratativas contratuais abusivas que não lhes respeitam a dignidade de expor, opinar, apresentar mais provas etc. sendo obrigadas a aceitar imposições, mau atendimento, até as questões econômicas, onde se exigem valores antecipados e inesperados (isso, sem citar que há uma falta de financiamentos de honorários por alguns/algumas profissionais, não entregam recibos discriminados se faz parte de honorários para qual serviço, se deposita é em nome pessoal e não de escritório, ou se leva em espécie o dinheiro, o/a atendente não pode dar o recibo mas fica com o valor, depois há uma informação que nada receberam para fazer o recurso etc. além, disto ficam com a documentação, com procurações, deixam de atender e sequer dão relatórios, explicações, entrega de documentos, e principalmente fazem a devolução adequada das procurações de forma protocolada etc. somem simplesmente sem dar a mínima explicação a clientela... perdem prazos, deixam de cumprir as regras básicas de um atendimento digno a qualquer ser humano, posto que se “são porta da justiça, conforme a CF88, estamos diante de grupos advocatícios violadores desde a CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA aos TRATADOS de DIREITOS HUMANOS. até as normas de OAB, que os regem (e não os punem adequadamente). Sequer se tem uma demonstração pública dos que estão punidos, foram quantas vezes denunciados, etc.
Posto que fazem “serasas - disto e daquilo”, listas de “procons - disto e daquilo”, em todo o lugar se “faz lista de maus isto e maus aquilo”, mas aqui ninguém se manifesta para excluir os /as que prejudicam a categoria e que “agridem à sociedade em seus direitos, sem cumprirem os seus deveres”. Ninguém está acima da lei. Ninguém pode deixar de ser punido... O corporativismo de proteção para que ocorram tais fatos impunes tem que ser exterminado imediatamente... Esta observação cabe também, ser uma norma para todos os Conselhos profissionais. E, diante deste alerta e os depoimentos que temos de muitas Mulheres queremos rogar as autoridades federais, principalmente ao Ministério Público Federal, que é o responsável em nível federal de investigar e exigir a punição desses profissionais, e, de todas as áreas que estejam regidos por conselhos federais e ordens nacionais. Assim com estas informações tendo como bases pesquisas realizadas, e muitas comprovadas por gravações e outras formas de mailings etc., e, por testemunhos, queremos dar nosso alerta e pedir as grandes lideranças da áreas ADVOCATÍCIAS, que têm por norma respeitar civilmente sua clientela, quer seja de classe rica, média ou pobre, posto que o Estatuto da OAB, não “manda excluir ninguém”, entrem também junto conosco para criarmos metodologias de atendimento para “Acesso à Justiça para as Mulheres”.
Posto que só debater se a categoria quer atender “PRO BONO” ou “AD EXITU” ou mediante TABELAS DA OAB ou não, é algo irrelevante hoje diante das questões que se comprovam do que está ocorrendo.
Publique-se a lista dentro das regionais da OAB, de quem aceita e faz, PRO BONO ou AD EXITU, e divulguem-se em áreas sociais tais como igrejas, ONGs, onde muitos tem até profissionais voluntários, cujos doam seu tempo para ajudar aos que de uma situação inesperada na vida, precisem de apoio e solução judicial, processual, legal etc. já é uma forma de democratizar-se a advocacia para o “acesso à justiça”.
Permitam de forma acolhedora que as pessoas não temam em levar o que lhes ocorre atualmente, na sociedade nestas áreas, onde lamentavelmente grupos de profissionais estação juntos, agremiados para prejudicar ostensivamente mulheres com uso falso de processos, extorsões com cobranças indevidas, dentre outras fraudes que a “desonestidade profissional impune permite.”
Abaixo a transcrição de uma audiência da OAB, que foi publicada, está junto o seu link, para que a leiam no original, e o posicionamento de lideranças advocatícias sobre o “PRO BONO” na advocacia. Tire as suas conclusões.
Quanto às afirmações aqui citadas estamos á disposição para comprová-las.
E, novamente rogamos às “advocacias, que realmente defendem na prática os direitos humanos e constitucionais de acesso à justiça para todas as Mulheres” apoiem-nos nesta situação desigual, e urgente, para que “tais crimes “sejam cerceados e punidos”.
Declaro que esta convocação é de minha inteira responsabilidade, em nome de Direitos Humanos e Direitos das Mulheres, portanto, não há envolvimento de terceiros.
Receba esta nossa edição, e pesquisa, com um fraternal abraço, Elisabeth Mariano.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
23 de fevereiro de 2013, 8h38
Por Pedro Canário
"A norma da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil que regulamenta a advocacia pro bono impede o livre exercício da profissão", afirmam grandes nomes da advocacia que estiverem em audiência pública organizada pelo Ministério Público Federal para discutir o tema na sexta-feira (22/2), em São Paulo.
São Paulo e Alagoas são os únicos estados que regulamentam a prática da advocacia voluntária no país. São Paulo foi o primeiro, com a Resolução Pro Bono, de 2002. O texto permite que os advogados atuem de graça apenas para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, integrantes do terceiro setor e que sejam “comprovadamente desprovidas de recursos financeiros”. Em outras palavras, ONGs. O mesmo acontece em Alagoas, mas o evento organizado pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região discutiu a situação paulista, já que é o estado com o maior número de advogados do país.
Na opinião dos presentes ao evento, em sua maioria advogados de renome e estudantes de Direito, a Resolução Pro Bono da OAB-SP não faz sentido e fere a liberdade de trabalho prevista na Constituição. Para a advogada Flávia Piovesan, professora de Direitos Humanos e Direito Constitucional da PUC de São Paulo, a regra fere o direito à igualdade social, já que impede o acesso à Justiça, que ela diz ser a principal ferramenta para se valer os direitos dos cidadãos.
Ela afirma que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, dá a todos o direito ao livre exercício profissional, e o trabalho voluntário é um desses exercícios. “Não existe lei que vede, e, se existisse, o faria de maneira inconstitucional”, afirma a professora. Para Flávia, a advocacia pro bono é “um dever ético” dos advogados, principalmente em sociedades excludentes. “O acesso à Justiça é um direito humano em si mesmo, porque a partir dele é possível concretizar os outros.”
O professor Miguel Reale Junior, ex-ministro da Justiça, concorda com Flávia e vai além. Para ele, o advogado deve “exercer o desprendimento”, pois nunca se pode colocar o ganho financeiro à frente da prestação de auxílio judicial. Sendo assim, argumentou, é preciso que se acabe logo com a resolução da OAB paulista e que a advocacia pro bono seja liberada no Brasil de uma vez por todas. “Devemos trabalhar para garantir o acesso de todos à Justiça. Devemos trabalhar para reduzir a participação do Estado como litigante e aumentar a participação dos cidadãos em busca de seus direitos.”
Reale referiu-se a dados levados à audiência por Flavio Crocce Caetano, secretário da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça. Ele afirmou que o país hoje tem 90 milhões de processos em trâmite, "uma ação para cada dois brasileiros". Mas, na prática, a realidade é diferente: 50% desses processos são de iniciativa de governos federal, estaduais e municipais, diz. Outros 38%, de bancos. Cabe ao resto da sociedade a responsabilidade dos demais 12%.
Também ex-ministro da Justiça, o advogado José Carlos Dias pediu a palavra para uma fala humilde. “Venho pedir a bênção ao Ministério Público pela vergonha que passo como advogado. Não posso crer que se negue ao advogado o exercício da liberdade de atender quem quer que seja, quem bate à minha porta ou quem precisa”, disse ele, arrancando aplausos dos presentes.
O criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira falou logo depois e disse partilhar da mesma vergonha do ex-ministro. Lamentou o fato, por exemplo, de não poder atender à súplica do porteiro de seu prédio, que teve o filho preso, porque está obrigado a cobrar pelo serviço. “É a construção de um país egoísta”, lamentou.
Colega de Mariz, Alberto Zacharias Toron também se disse envergonhado, mas “confessou” praticar a advocacia pro bono, desde os tempos de faculdade. Disse que atendeu, sim, o porteiro de seu prédio que teve o filho preso sob a acusação de roubo. De graça. E lembrou de seus tempos de conselheiro federal da OAB por São Paulo, quando ouvia que a pro bono é proibido porque os advogados a usariam para captar clientes. “Meu Deus, em que mundo nós estamos?”
Toron ainda contou que sempre ouviu de muitos colegas que a defesa dos que não têm como pagar deve ser deixada para a Defensoria Pública, e que os advogados e a OAB não deveriam entrar na discussão. “Quando a OAB bota essa camisa de força nos advogados, se desligitima não só perante a sociedade, mas perante toda a advocacia.”
Carlos Miguel Aidar, ex-presidente da OAB-SP em cuja administração foi aprovada a Resolução Pro Bono, também pediu a palavra para criticar a regra. Disse que ela parte da premissa equivocada de que, ao defender uma ONG, o advogado estaria indiretamente se colocando à disposição da população carente. “Mais inaceitável ainda é ouvir que a advocacia pro bono é concorrência desleal.”
Marcos da Costa, que preside a seccional desde janeiro, depois de ganhar a eleição na qual, inclusive, Toron foi candidato, não compareceu ao evento. Nem qualquer outro representante da OAB-SP foi ao evento, que discutia uma resolução da própria entidade.
Em ofício enviado à organização, disse que o assunto está sendo tratado pelo Conselho Federal da OAB, e por isso não poderia dar suas opiniões na audiência pública. Em mensagem enviada à ConJur, Costa disse que a regra trata de “tema afeto à regulamentação profissional” e por isso é da competência do Conselho Federal. Ele disse também que está “disposto a dialogar com todos os atores, de forma transparente e democrática, até para extrair uma posição a ser encaminhada ao Conselho Federal da OAB”.
Sua falta não passou despercebida. José Carlos Dias, durante sua fala, ressaltou que é a primeira vez em sua carreira de advogado que anda no mesmo caminho que o Ministério Público, “já que a OAB decidiu não aparecer”.
O professor Oscar Vilhena Vieira, da Fundação Getúlio Vargas, teve das falas mais aclamadas. Chamou atenção para o “clima de desobediência civil” da discussão, já que todos estavam confessando não se importar muito com as restrições da OAB à advocacia voluntária. “Ninguém tem o monopólio da miséria. Infelizmente a miséria existe, e nós temos a obrigação moral de, como advogados, fazer alguma coisa. Não devemos esperar a OAB tomar a iniciativa.”
A OAB não foi, mas a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), sim. Seu vice-presidente, Leonardo Sica, brincou que faz advocacia pro bono e a divulga em seu site. “Mas não vou divulgar o endereço para não ser processado no Tribunal de Ética da OAB.” Ele contou que a Aasp não tem ainda posição oficial sobre a advocacia voluntária, mas saiu de lá militante da causa, com o compromisso de sugerir a agenda na entidade.
A advogada Marina Dias, representante do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, outra entidade que milita pela advocacia pro bono, aproveitou o gancho da fala de Oscar Vilhena: “Desafio todos os que estão aqui a descumprir a resolução OAB”.
Veja abaixo a transcrição completa da audiência pública:
Janice Agostinho Barreto Ascari
Boa tarde a todos. É uma alegria muito grande para a PGR/3 recepcionar a todos os presentes e sediar esta audiência pública a tratar de tema muito interessante e relevante à sociedade, que é a Advocacia Pro Bono. Estou aqui apenas como anfitriã, para recepcionar a todos e agradecer as presenças do colega Jefferson Aparecido Dias Direitos do Cidadão, idealizador desta audiência pública, dos Excelentíssimos[a] Gilmar Mendes, Flavia Piovesan, Flavio Caetano e Adriano Dutra Carrijo, a quem o MPF agradece a presença. Passo a palavra ao procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson, para que dê início aos trabalhos.
Jefferson Aparecido Dias
A audiência pública só se justifica com público, é uma honra estar neste evento gostaria de agradecer pelo espaço. É um inquérito civil público a partir de duas representações feitas supostamente por advogados, mas não foi exigida qualificação, questionando a Resolução da OABSP que trata da Advocacia Pro Bono, mas especialmente sua interpretação. Foram convidados o Instituto Pro Bono para indicar palestrantes, que o fizeram indicando a Profª Flavia Piovesan e o Min. Gilmar Mendes, e também a OABSP para que também o fizesse, para termos um contraponto. Lamentavelmente, e o ofício foi enviado no início do ano para dar tempo suficiente, recebemos ofício-resposta em que o Sr. Marcos da Costa informa que recebeu o convite e que a matéria está sendo tratada pelo Conselho Federal da OAB, donde declina a participação. Lamentamos essa ausência, mas temos certeza que os presentes tratarão com sabedoria o tema. As pessoas fizeram pré-inscrição pela internet e depois chamaremos para intervenções. Se alguém precisar se ausentar, as perguntas podem ser feitas por escrito. Os autos estão à disposição de todos e depois de tudo juntado, assim permanecerão. A audiência está sendo filmada e o vídeo também será divulgado.
Flavia Piovesan
Boa tarde a todos e a todas, estou muito feliz de estar presente neste momento histórico para democratização da justiça no Brasil. Cumprimento os organizadores da audiência, ao Min. Gilmar, autoridades, alunos, estudiosos do Direito e tantos outros que enriquecem essa audiência. Gostaria de pautar a única questão: por que defender a ampliação e fortalecimento da Advocacia Pro Bono no Brasil? Em que medida a Resolução Pro Bono da OABSP, ao proibir assessoria jurídica a pessoas físicas, viola a normativa nacional e internacional de direitos humanos?Tenho cinco argumentos:
(i) Contextual: a vedação da OAB representa uma grave violação ao direito ao acesso à justiça em um contexto de profunda desigualdade e exclusão social. A America Latina ostenta o maior grau de desigualdade no mundo, entre eles o Brasil; não bastando a desigualdade social, a região se marca pelo maior índice de violência do mundo: dez dos vinte países com maior taxa de violência do mundo estão na América Latina. Temos o paradoxo de sermos a sexta economia mundial e 84 equivalência social. Assim, há que se ampliar e democratizar o acesso ao Poder Judiciário. Segundo Maria Tereza Sadec, apenas 30% da população tem acesso à justiça. Portanto, é uma luta fundamental lutar pelo acesso à justiça: instrumento de distribuição de justiça e direitos;
(ii) Direito à Proteção Judicial no Estado Democrático de Direito: tal direito tem como base a ordem constitucional brasileira e os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil, que contemplam parâmetros mínimos (Convenção Interamericana, Tratados dos Direitos Civis e Políticos etc.), que tratam do direito ao livre acesso à justiça, à proteção judicial, à independência judicial e à prestação jurisdicional efetiva. No Estado Democrático de Direito há o monopólio do exercício da função jurisdicional pelo Judiciário, que tem a última palavra sobre o Direito, portanto, pela ótica dos direitos humanos e das vítimas de violações, fundamental é a proteção das vítimas. É um direito humano e um direito de empoderamento, porque impacta na forma como os demais direitos são protegidos;
(iii) Advogadas(os) têm o direito ao livre exercício profissional (art. 5º, XIII): é livre qualquer serviço, trabalho ou profissão, atendidos requisitos os legais –a lei não prevê nada a respeito e, se previsse, estaria reduzindo de forma inconstitucional o acesso à justiça;
(iv) Função Social da Democracia, sobretudo em sociedades excludentes e desigualitárias: a Advocacia Pro Bono é uma atividade gratuita e voluntária. Na área jurídica isso se refere a serviços jurídicos prestados gratuitamente a pessoas incapazes de arcar os custos de um advogado. Conclamo todos a lerem a publicação do Instituto Pro Bono, um artigo da professora Ester Laden. Indagada sobre a Resolução da OABSP que restringe a Advocacia Pro Bono, impedindo-a a pessoas físicas, ela diz que a maioria dos países tem uma abordagem oposta à do Brasil, ao entender que oferecer serviços jurídicos aos necessitados é um dos maiores imperativos éticos da profissão. Aqui no Brasil vê-se de forma oposta, vê-se como antiético garantir tal atendimento, este direito a ter direitos… Deve-se oferecer Advocacia Pro Bono em toda parte. Penso que o argumento contextual supra é convincente e todos aqui concordarão que há um exército de pessoas que dela precisam;
(v) Inexistência de Monopólio do Estado: o prisma constitucional se destaca três artigos: livre acesso ao Poder Judiciário, a lei não pode excluir lesão ou ameaça de direitos; (LXXIV) e dever do Estado de prestar assistência gratuita a quem comprovar hipossuficiência – isso é um dever do Estado, mas em nenhum momento, ainda mais se fizermos leitura sistemática sob ótica valorativa e principiológica com a indispensabilidade do advogado à justiça, não vamos concluir (como a OAB) por um monopólio do Estado. Como diz o Prof Miguel Reale Junior, não há monopólio do Estado Brasileiro no tema.
Concluo dizendo que a Advocacia Pro Bono é medida essencial à consolidação do Estado de Direito. A ótica protetiva de direitos humanos deve prevalecer sobre interesses corporativos. Ao ampliar e proteger acesso à justiça, a Advocacia Pro Bono presta relevante mister, tanto ao resgatar a função social da advocacia e aos direitos humanos, quanto pelo seu vértice tem sido uma justiça mais eficiente, efetiva e democrática contra um contexto de exclusão.
Gilmar Ferreira Mendes
Boa tarde a todos. É com muita alegria que participo destes debates. V. Sas. vão compreender que não vou falar desta Resolução da OABSP porque o tema pode depois ter desenvolvimento e chegar ao STF. Vou falar da perspectiva de minha gestão no CNJ. Todos sabem que o Brasil de hoje tem perspectiva muito diferente do Brasil de 20 anos atrás, nestes anos estamos comemorando 25 anos da CF/88, que fez diferença na nossa história, é o mais longo período de normalidade institucional, ao menos da vida republicana. No que diz respeito à judicialização, o Brasil é um país diferente, talvez hoje tramitem pelos fóruns e instâncias algo em torno de 90 ou 100 milhões de processos, isso é um dado preocupante, é um grau de litigiosidade extremamente elevado, e certamente há pessoas que talvez quisessem levar seus pleitos à justiça e não o fazem por falta de patrono. No campo penal, e aqui estão especialistas notáveis, temos algo em torno de 550 mil presos, é um dos mais altos índices de encarceramento e é um índice que não nos enche de orgulho. Temos 40% da população carcerária composta por presos provisórios e muitos poderiam estar soltos; hoje temos a lei de medidas cautelares, mas ela é de difícil aplicação por travas culturais, então é preciso que discutamos essas questões sob esse pano de fundo. De alguma forma o Estado Social Brasileiro se é que se pode falar nisso, se realiza pela judicialização. Os Juizados Especiais nos primeiros dez anos tinham expectativa de receber algo em torno de 200 mil processos, em poucos anos são 2,5 milhões de processos, tratamos de INSS, aposentadoria, LOAS, assistência social, logo, a faceta do Estado Social Brasileiro se realiza pela via da judicialização. Na saúde, pessoas que pedem tratamento para câncer, vagas na UTI, discussões que já tivemos no STF, logo, é preciso que discutamos essa temática sob essa perspectiva. Como diz a Profª. Flavia, o elemento central do Estado de Direito é a ideia de atuação da Justiça e o acesso à Justiça. É preciso então que flexibilizemos e entendamos de forma ampla aquilo que o texto constitucional nos oferece, inclusive, naquilo que nos for necessário, uma linha de interpretação inclusiva, inclusive no reconhecimento de poderes implícitos, se for o caso. Tenho a impressão, e já falei isso em outros momentos, que o Brasil tem que romper definitivamente, tendo chegado no século XXI, com uma mentalidade corporativa [aplausos], se há um defeito no nosso texto constitucional muito rico e plural, que permite interpretações extremamente interessantes, se há um defeito, talvez por essa pluralidade, foi consolidar determinadas posições corporativas, mas o defeito de hoje é essa leitura de hoje que persiste e prossegue, é preciso encerrar de vez com essa hermenêutica viciada que eu chamo de heremenêutica do interesse. Não é possível, não se justifica, não se pode dizer que uma atividade de assistência jurídica patrocinada por uma Prefeitura fere a atividade de uma Defensoria Pública que a gente sabe que não existe, são 5000 defensores para defender toda essa massa de pessoas carentes de justiça, e quantas estão ainda em busca de justiça. Uma pequena história, porque doutrina a Profª. Flavia já trouxe. Nós esperávamos 200 mil processos em Juizados Especiais, vieram 2,5 milhões, isso mostra uma história de demanda recôndida que não conseguimos captar, e quantas pessoas queriam levar suas demandas à Justiça porque não têm alguém a levá-la, de modo que não me parece que, tendo chegado no século XXI, é preciso que nossos corações e mentes cheguem também no século XXI, que nós consigamos romper com esse ideário corporativo, com esses grilhões corporativos. O CNJ, na minha gestão, aprovou a resolução que estabeleceu as regras básicas da advocacia voluntária, a Resolução 62, estimulando que os próprios tribunais, autonomamente ou mediante convênio, adotassem, estimulassem e fomentassem a ideia da advocacia voluntária. Creio que podemos dar hoje ideias para estimularmos iniciativas no contexto da advocacia voluntária, que podem ser complementares à atividade da Defensoria Pública, mas não podemos restringir o acesso à justiça que, como estamos a ver e a falar, ela é que propicia o acesso aos bens mais valiosos, o próprio direito à vida quando estamos a falar de tratamentos de saúde, ou a liberdade, em suma, só mediante o acesso à justiça, de modo que eu tenho a impressão de que esse é um momento importante de poder discutir essa temática e acredito que nós devemos conclamar a todos os protagonistas dessa cena, de alguma forma envolvidos, a participarem desse debate e a se olharem no espelho e se perguntar “Será que estou fazendo a coisa certa? Será que de fato estou contribuindo para que esse país vire a página de desigualdade social?”. Acredito que essa é a contribuição que posso lhes dar hoje.
Flavio Crocce Caertano
Boa tarde a todas e a todos. Quero fazer uma fala rápida dizendo o seguinte. O Min. Gilmar e a Profª. Flavia já tocaram nos pontos principais. Diagnóstico: temos três grandes problemas – ainda temos uma justiça morosa, com uma média de dez anos para um julgamento definitivo, temos mais de 90 milhões de processos, quase que um processo a cada duas pessoas, é como se todos nós estivéssemos em litígio, mas quais são os grandes litigantes? Governos (51%), bancos (38%) e empresas de telefonia (6%), ou seja, estes são grandes litigantes; ao mesmo tempo, falta de acesso à justiça, e isso é paradoxal, porque em um país que tem 90 milhões de processos e excesso de litigiosidade, ainda há muita gente fora do juízo, que não tem uma Rede de Proteção Social, que não tem uma Defensoria e não pode se valer de uma rede de Advocacia Solidária… Falo aqui como secretário de reforma do Poder Judiciário, nosso Ministro é o Ministro José Eduardo Cardoso, que disse que nosso papel na Secretaria não é Reforma do Judiciário, é articulação com o Sistema de Justiça (que não é apenas ao Poder Judiciário) para que possamos obter soluções a esses problemas centrais de acesso à justiça. A nosso juízo e bebendo um pouco na fonte do Min. Gilmar Mendes no CNJ porque ele trouxe grandes inovações na esfera administrativa do CNJ ainda hoje válidas: nós temos um verdadeiro exército, temos uma Defensoria que deve ser fortalecida porque, por mandamento constitucional, é quem deve coordenar o acesso à justiça. Temos defensores que atingem apenas 44% das comarcas estaduais e 22% federais, logo, menos de 50% da população está coberta. Temos 750 mil advogados (Folha), um advogado para cada 250 mil habitantes; temos 725 mil estudantes de Direito, notem o exército que nós temos. Então o que nós imaginamos? Em fase final de confecção pesquisa do Ministério da Justiça (prevista para junho-13 sobre uma rede de assistência popular e jurídica que tenha coordenação na Defensoria Pública em que estejam presentes a Advocacia Dativa, a Advocacia Pro Bono, Núcleos de Prática Jurídica e imensas ONGs que cuidam da defesa de direitos. Nós temos um verdadeiro exército. Se garantirmos essa Rede de Proteção Judicial, garantiremos acesso ao Judiciário e ao Sistema de Acesso à Justiça a todo brasileiro que o deseje. É possível fazer isso no Brasil e a Advocacia Pro Bono está diretamente relacionada a isso. Para tanto, lançaremos até o final do ano dois projetos: lançaremos um índice de acesso à justiça, que olha o Brasil inteiro, faremos um ranking estado por estado e capitais, tendo como norte as pessoas mais pobres; lançaremos também no segundo semestre o nosso Atlas de Acesso à Justiça – pelo Ministério da Justiça, pois somos o único órgão que tem a compreensão do todo (CNJ do Judiciário, OAB advogados etc.), donde nós temos a condição de conversar com todos, logo, o Atlas terá todas as informações do sistema de acesso à justiça no Brasil, para que todo cidadão do Brasil saiba o que tem de defensoria, OAB, em todo o pais. Não dá pra imaginar que a Advocacia Pro Bono esteja fora disso. O Brasileiro é solidário, é voluntário. Pelo Governo Federal estamos lançando o projeto de voluntariado para a Copa do Mundo. A mediação feita nos bairros mais pobres é feita por voluntários. Nós advogados temos que poder fazer isso (eu fiz), nós ensinamos isso, nós temos que fazer trabalho voluntário e solidário. Não podemos pensar um país sem miséria sem acesso à justiça e sem Advocacia Pro Bono.
Adriano Dutra Carrijo
Boa tarde a todos. Existe uma Advocacia-Geral da União (AGU) antes e depois do Min. Gilmar. Vim dizer a posição institucional da AG, não sobre a Resolução da OAB, mas sobre a Advocacia Pro Bono, e um dos pontos negativos quando eu pensava quando entrei na OAB era justamente não poder mais advogar, porque há disposição expressa na lei complementar que proíbe ao integrante da AGU de advogar fora da AGU, queria poder ajudar as pessoas, fazer essa advocacia e consultoria informal, eu me preocupava com isso, então, essa proibição sempre foi discutida na AGU, até que ponto ia, e por ocasião de um parecer que discutia se um advogado público quando estava de licença, sem remuneração, poderia advogar; o AGU interino, Dr. Evandro Gama, que ficou um curto período depois que o Min. Toffoli foi ao STF, ele reconheceu no parecer e o aprovou dizendo que o membro da AGU não pode fazer tal advocacia, mas foi muito feliz no raciocínio e ressalvou em parte do parecer que a advocacia em causa própria não teria motivo para ser proibida e também a Advocacia Pro Bonotambém não, então, ele excetuou dessa proibição legal a advocacia em causa própria e a Advocacia Pro Bono, e foi feita uma portaria do AG disciplinando como seria a Advocacia Pro Bono, vou pedir licença para ler dois artigos dessa portaria: exercício da advocacia de forma voluntária, eventual e sem qualquer benefício ou vantagem; prestação de consultoria a ONGs comprovadamente desprovidas de recursos; atendimento de necessitados mediante convênio com a AGU ou entidades de classe. Então, é permitido agora ao advogado público federal exercer a Advocacia Pro Bono; a consultoria pode ser feita, por convênio da própria AGU ou das entidades de classe. A gestão atual da AGU emitiu uma opinião recentemente sobre a Advocacia Pro Bono, ele suspendeu os efeitos da Portaria na parte de que não poderia advogar enquanto de licença e nesse despacho que a suspendeu ressalvou a Advocacia Pro Bono, ressaltando o mérito da regulamentação anterior de disciplinar a Advocacia Pro Bono (Portaria AGU 7548), como importante instrumento para a consecução do interesse público. Então, fico honrado de saber que a AGU apoia a Advocacia Pro Bono, inclusive alguns advogados já participaram de mutirões em sede de execução penal. Em nota pessoal, digo que, enquanto o Min. Gilmar Mendes falava, lembrei de período em que trabalhei como oficial de justiça do Juizado Especial de Mogi das Cruzes e região, uma região bem pobre da Grande São Paulo, e na verdade quando forneci meu currículo, senti um pouco de vergonha disso, e agora na fala do ministro passei a ter orgulho disso, porque foi um dos períodos em que mais atuei socialmente, pois eu ia intimar as pessoas e orientava minimamente, não no caso, mas a procurar seus direitos, que ela não podia ficar parada, lembro que quando fui citar uma mãe, que puxava uma carroceria, imaginem, ela teria que procurar se defender para não perder a pensão que ela tinha, e muitos casos de intimar de sentença para explicar que a pessoa precisava constituir advogado para recorrer da sentença do Juizado Especial. Fico feliz de saber do trabalho do Ministério da Justiça, o Brasil precisa ampliar essa rede de amparo jurídico da população e a presença de tanta gente aqui mostra que ela vai alcançar seu objetivo. Termino com a o dito popular: “Sonho que se sonha junto vira/é realidade”.
Miguel Reale Junior
Prezados(as). É alvissaneiro ver a presença da juventude nesta audiência. O Centro Acadêmico XI de Agosto vai lançar uma assistência à população carcerária, a mostrar a sensibilidade que os estudantes têm e que infelizmente não vemos reproduzida nos nossos órgãos de classe. Queria destacar que o preâmbulo do Código de Ética da Advocacia, que estabelece os valores da profissão, estabelece que o exercício profissional deve se realizar com despreendimento, para que não se coloque acima do serviço social o anseio por ganhos materiais. Esse é um dado de orientação ética aos advogados, mais do que isso, no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, é infração disciplinar o advogado se negar, sem justa causa, a prestar assistência jurídica a quem precisa, agora como se pode pretender punir ou proibir aquilo que, se não for feito, é infração? É uma contradição tão absoluta proibir que se faça Advocacia Pro Bono, de assistência ao necessitado, e se proibir advocacia a quem dela necessita, um desrespeito às próprias normas dirigentes do exercício da advocacia. Se aqui se encontram vazias as cadeiras da OAB, ontem o presidente da OABSP colocou-se à disposição para ter uma conversa com os participantes daqui e que se une em função com o interesse social, com o que há união do Ministério Público com a Advocacia, portanto, está interessado em uma reunião para conversar, abrindo a porta para revisão dessa resolução ou de sua interpretação, ou seja, essa reunião já ajudou mesmo antes de se iniciar, donde fico na expectativa de isto se realizar, em prol dos valores fundamentais da nossa profissão. Quero cumprimentar os presentes, pois vamos acabar com esse imenso déficit no acesso à justiça. Temos muitos processos e poucas partes, temos que inverter isso, reduzindo a participação do Estado como litigante e aumentar a participação dos cidadãos.
José Carlos Dias
Eu me sinto emocionado e envergonhado. Depois de 50 anos de exercício da advocacia venho pedir a benção ao MP em razão da vergonha que passo como advogado [risos e aplausos]. Não é uma tarefa fácil para um advogado de defesa [risos], mas é verdade, não posso crer que se negue ao advogado o exercício da liberdade, que significa o direito de defender quem quer que seja, quem bater na minha porta precisando de acesso à justiça eu preciso ser a primeira mão para dar esse acesso à justiça [aplausos]. É esse desabafo que queria dar, neste dia histórico em que o MP abre suas portas para que a população tenha pleno acesso à justiça.
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Falar o que? A vergonha do José Carlos é a minha e de todos aqueles que advogaram com intensidade e com amor que ainda advogam, e daqueles que já dirigiram a ordem, como Carlos Miguel Aidar. Como é possível, Ministro, eu imaginar que subindo ao meu escritório o porteiro de meu prédio dizendo que seu filho está preso que só o socorrerei se ele me pagar mil reais? Isso causa grande repugnância e sofrimento e lamento que a OAB, que está nas mãos de advogados, possa refletir uma ideia tão egoísta e apartada de interesses sociais como esta… imagino um médico proibido de tratar seus doentes se não puderem pagá-lo… é a construção de um país egoísta, apartado de seus ideias sociais e de nossos sonhos… um país que, na advocacia e fora dela, construirá seu ideal social. Espero que em outras oportunidades pelo bem da sociedade brasileira nós estejamos de mãos dadas.
Alberto Zacharias Toron
Eu queria dizer que a vergonha do Zé Carlos, do Mariz, é toda minha também, mas não queria ficar apenas nessa declaração, queria fazer uma confissão. Isso que o Mariz falou que talvez fosse cobrar mil reais, eu faço Advocacia Pro Bono, eu gosto de fazer desde o tempo de estudante, nós do Centro Acadêmico da PUC, José Eduardo Cardoso, todos nós, íamos todos os sábados atender a população pobre em trabalho coordenado pela igreja, quanto nós aprendemos com isso. No caso do Gil Rugai, que acabou agora, o júri do Gil Rugai, quando ele ficou sem advogado, o juiz oficiou o IDDD [Instituto de Defesa do Direito de Defesa], que indicou advogado e o juiz nomeou. Isso é uma coisa palpitante, está nas nossas vidas defender gratuitamente as pessoas, nós que advogamos no crime e sabemos a dor das pessoas. Eu não imagino a dor do porteiro e já vivi isso, fui lá e defendi, e quer saber, não é uma atividade puramente altruísta, tem muito de altruísmo, mas nós também aprendemos quando advogamos para os pobres, nós também nos beneficiamos. Uma vez eu conversava com o Mariz, nos anos 1970, nós éramos nomeados pelo juiz para trabalhar no júri, peguei o final disso. Esse preso, que defendíamos gratuitamente, nos indicava outro preso, do qual talvez cobrássemos alguma coisa, e assim começávamos a carreira. E a Ordem diz que queremos advogar pro bono pra captar clientela, eu ouvia isso no Conselho Federal, meu Deus, que bobagem, estamos falando de pessoas que no mais das vezes estão além da miséria, que bobagem é essa de falar que quereríamos captação de clientela pelo pro bono, é muito estrábico isso… Eu ouvia muito o seguinte: “não, o advogado não tem que lutar pelo pro bono não, isso é dever do Estado”, mas ora, uma coisa não exclui outra, elas têm que andar juntas, o exercício fraterno é o que caracteriza a advocacia. Temos que nos lembrar do seguinte, quando a OAB quer colocar uma camisa de força nos advogados, a entidade se deslegitima, não apenas perante a população, mas perante a própria advocacia, então hoje quando nós estamos aqui, nós estamos aqui resgatando o que de melhor há na advocacia. Muito obrigado, MP, por resgatar na Advocacia o que nela há de melhor, que é a solidariedade e a fraternidade.
Carlos Miguel Aidar
Vou ler um artigo que diz o seguinte, os beneficiários da atividade pro bonodevem ser pessoas jurídicas do terceiro setor reconhecidamente desprovidas de recursos financeiros para custear despesas judiciais e extrajudiciais. Esse é um artigo de uma Resolução da OAB de 19.08.02. O que vem acontecendo neste momento, diferentemente do que se possa pensar, é que vem sendo dada interpretação a tal artigo que prestar tal atividade pro bono poderia beneficiar pessoas físicas que se filiassem a esse terceiro setor, o que levaria a ferir o convênio que a Ordem tem de assistência judiciária, algo próximo de 60 mil advogados só no Estado de SP. Ora, não há a menor condição de admitir uma hipótese diferente do que se socorrer aquele que precisa de um advogado. Qualquer um de nós sabe que, se alguém pedir algum auxílio jurídico, é óbvio que eu vou prestar esse serviço. Já prestei esse serviço inúmeras vezes na minha vida profissional nem nunca deixarei de fazê-lo pela proibição da OAB e se for processado pela OAB, colocarei isso no meu currículo com muito orgulho [aplausos]. A Ordem tem passagens maravilhosas na construção desse país. Não é possível pensar que a Advocacia Pro Bono estabeleça captação de clientes nem muito menos pensar que ela seria uma concorrência desleal…
Belizário dos Santos Junior
Uma tarde muito delicada e muito diferente essa. O MP convoca para discutir Advocacia. Os advogados criminalistas levantam-se e falam pouco [risos] e todos se reúnem aqui para defender o direito de trabalhar de graça [risos] e lembremos aqui, com Maurice Garçon, que desde os primórdios de nossa civilização pós-Cristo a Advocacia era algo que se exercia de graça, a lei exigia que aquelas pessoas com a capacidade de formalizar, deduzir e resolver os conflitos atuassem de graça. É claro que depois as coisas mudam e as pessoas precisam sobreviver de sua atividade. Eu me formei sob o impacto da Ditadura Militar e fomos, advogados aqui presentes, presos algumas vezes e o que os torturadores queriam saber é como éramos pagos, como era remunerada essa atividade. Fico pensando se uma pessoa que quer ser representada por um advogado visse a justiça fazendo perguntas de ordem financeira ou burocrática. Se a Ordem tivesse feito ponderações sobre honorários no impeachment, em que país estaríamos? Eu também me formei sob a formação da Igreja, do Concílio Vaticano II, e ali se dizia que as pessoas que dominam algum tipo de conhecimento têm o dever social de exercer sua função social de colocar-se a serviço, advogados ou não. Eu aprendi isso e não me desliguei disso, eu me impacto muito com a história de que o porteiro não possa ter a faculdade de escolher o Toron por confiança porque ele não tem recurso de escolher advogado de melhor expressão/experiência – confiança importante, inclusive importante para estudantes de Direito, eu me lembro daquela frase “Consulte sempre um advogado”, mas será que é somente “se você tiver recursos para fazê-lo”[risos e aplausos]. Claro que o atual Presidente da OAB está dialogando, mas reafirmo o compromisso de continuar a exercer a Advocacia Pro Bono, até que um incidente trágico ou um processo ético me pare, em defesa da Constituição, porque ser chamado é da essência da advocacia e eu sou advogado.
Oscar Vilhena Vieira
Parabenizo o MP e os advogados que defendem o Pro Bono. Bem, o crime é um pouco desobediência civil [risos], como levantado por Carlos Alberto, Toron e Belizário, e esse clima de desobediência civil me fez lembrar de dois personagens de grandeza moral do século XX. Um deles saiu da sua casa e foi estudar numa das escolas mais elitistas do Mundo, Cambridge, e depois de findo o curso de Direito, não voltou à sua terra natal e foi se estabelecer na África do Sul e lá ficou chocado, não com a pobreza, já que a sua Índia tinha mais, mas com a injustiça de uma população que não tinha um direito a ter direitos. Essa figura abriu um pequeno escritório pro bono, essa figura era Gandhi – e a Ordem teria aberto um processo contra o Gandhi! [risos] E ele disse que foi aquilo que lhe transformou politicamente contra o colonialismo. É impossível pensar no anti-colonialismo sem Gandhi e ele se transformou pela Advocacia Pro Bono. Estudantes, vocês só vão compreender a dimensão moral da Advocacia quando se debruçarem em um caso que precise de vocês, essa é a dimensão moral de um Gandhi. Um outro jovem, Nelson Mandela, fez seu curso de Direito à noite, duramente, e assim que terminou, ele começou a fazer sua atividade gratuitamente – para a Ordem, outro advogado indigno de sua profissão… O que está em jogo é se a Ordem terá a grandeza, como teve em muitos momentos de sua história, de acolher a Advocacia Pro Bono, ou se teremos a coragem de fazermos coisas semelhantes a Gandhi e Mandela; está em jogo se a Ordem terá a clareza de reconhecer que ao impedir a Advocacia Pro Bono ela estará impedindo um ato moral de tal magnitude. É isso que está em questão. Pela primeira vez na vida discordo do meu ídolo, José Carlos Dias, não concordo que tenhamos que nos envergonhar. Há mais de dez anos, quando criado o Instituto Pro Bono e alguns advogados foram levados ao Tribunal de Ética, e homenageio aqui José Carlos Dias e Carlos Miguel Aidar que levaram ao presidente da OAB o pedido de fundação do Pro Bono que foi então assinado. Então, acho que é um constrangimento, mas não é o nosso e muito menos o seu. Ninguém tem o monopólio da miséria e infelizmente a miséria existe e se quisermos combater a miséria ninguém poderá moral ou juridicamente nos impedir.
Marcos Fux
Acho que hoje, depois da fundação do Instituto Pro Bono, com todos os nossos sócios fundadores aqui, é o dia mais importante dele, e naquele momento ele era proibido, não podia pro bono para nada. Precisamos estender urgentemente o pro bono para as inúmeras pessoas físicas que precisam dele. Não queremos concorrer com a Defensoria Pública e com os dativos, existem pobres para todos. A Constituição consagra esse direito, é um direito fundamental ter assistência jurídica gratuita quando não se possa pagar advogado. Estamos tentando modificar a trajetória do Brasil. Segundo o INGE, 83% da população brasileira não pode custear advogado, portanto, a Advocacia Pro Bono é uma questão de cidadania, de dignidade, de direitos humanos, não podemos mais pregar o contrário disso, estou emocionado, é um momento muito importante para mim, confio que conseguiremos virar isso ainda esse ano.
Marcos Antonio Moreira da Costa
Depois que saí da faculdade fui, com um grupo de colegas, montar o grupo de Advocacia Solidária justamente para atender pessoas carentes e necessitadas. Logo no início, no registro em cartório, me deparei com um problema não só inconstitucional quanto imoral: o cartório não registrou porque constava do estatuto social a prestação de serviços jurídicos gratuitos a quem necessitar. Meu Mestrado é sobre o tema. Li todos os artigos de vocês aqui sobre isso [risos], fiz várias apresentações sobre a temática e percebi muito a resistência da Advocacia Dativa e da OAB com relação a essa matéria e eles sempre envolvem tabus e sempre falam em marketing abusivo ou captação de clientela para fugir do fato de que o que eles fazem é patentemente inconstitucional. Ministro Gilmar Mendes, invoco aqui a liberdade de associação como princípio maior da Carta da República, que é impedida há mais de dez anos pela OAB que não deixa os cartórios registrarem Associações Pro Bono, isso tem que acabar. Queria fazer uma sugestão ao MPF, uma ADI no STF será maravilhosa, mais do que uma ação civil pública, para acabar de vez com isso [aplausos], a OAB vem falando e nos enrolando há muito tempo, já fiz reunião com ela e com todos os candidatos da OAB, o único que não me recebeu foi o Marcos da Costa, todos os outros aderiram à causa. Precisamos acabar com isso.
Heloísa Machado de Almeida
Como advogada da Conectas Direitos Humanos, que trabalha com profundas violações de direitos humanos, acho que é possível para quem faz um trabalho desse tipo ou qualquer um que entrou numa carceragem o impacto prático e consequências da proibição da Advocacia Pro Bono. Tenho a convicção de que a promoção da Advocacia Pro Bono é apta a superar as profundas desigualdades desse país. Gostaria de afirmar que é possível que mantenhamos um cenário de competição entre Defensoria e OAB, queremos uma Advocacia Pro Bono efetiva. Uma OAB que não permite uma AdvocaciaPro Bono é uma Ordem que não nos representa.
Marina Dias
Fico extremamente emocionada de ver esse plenário cheio e o MPF participando dessa luta tão importante do Instituto Pro Bono e do IDDD [Instituto de Defesa do Direito de Defesa], bem como venho, em nome do IBCCrim [Instituto Brasileiro de Ciências Criminais], para defender a Advocacia Pro Bono e queria aproveitar por esse plenário cheio para dizer: eu desafio a vocês a infringirem a Resolução da OAB e se associarem ao IDDD para praticarem a Advocacia Voluntária, para que todos juntos lutem contra as desigualdades. Eu tenho o direito de ajudar e o dever de lutar por uma sociedade mais justa, exercemos uma profissão que tem como função social a missão de lutar pelo fortalecimento da democracia. Queria dizer que fico feliz de estar aqui com tanta gente empenhada nessa luta já muito antiga e muito importante.
Eliana Tieze Nascimento (Projeto Papel de Gente)
Vim aqui para dar um testemunho, em agradecimento ao Instituto Pro Bono, mas antes queria citar alguns dados: segundo pesquisa conjunta da Universidade John Hopkins e da ONU, 140 milhões de voluntários existem ao redor do planeta, que geram um mercado de 400 milhões de dólares por ano. Outra pesquisa diz que isso gera 2,7% do PIB de um país desenvolvido. O voluntariado é antes de tudo uma forma de sair da pobreza por capital humano, físico, material e financeiro, além de aumentar o amor próprio e ajudar a combater a exclusão social. Testemunho: anos atrás minha ONG perdeu seu único patrocinador e só conseguimos sair da situação de concordata com a ajuda do Instituto Pro Bono, caminhamos para atender 250 pacientes psiquiátricos por mês e isso em função dessa ajuda importantíssima, logo, somos a favor da Advocacia Pro Bono e queríamos agradecer essa participação.
Joan Cavalieri Fernandes
É uma honra falar aqui. Sou advogada de BH, aonde sequer é permitido Pro Bono para ONGs sem fins lucrativos, logo, BH consegue ser ainda pior… Eu tento fazer um trabalho com o pessoal de Minas Gerais, acho que todos já falaram aqui sobre os absurdos e desculpas que a OAB dá, inclusivepresumir a má-fé do profissional, eles estão indo contra os próprios advogados. A questão talvez fosse dinheiro, mas a maior parte do dinheiro da Defensoria Pública vai pros dativos e não para aquela como se diz. Não cabe falar isso seria transferir ao advogado particular o dever, pois não há dever de pro bono, o faz quem o quer, é a nossa função social. Recentemente escutei que a OAB tem se negado a comentar a questão, inclusive se nega a assumir que há decisões do Tribunal de Ética contra atuações pro bono, que não estão mais no ar, mas o Instituto Pro Bono pode fornecê-las. Eles querem ampliar a Resolução Pro Bono, não revogá-la, o que será um retrocesso. Espero que no futuro a Advocacia Pro Bono seja uma consequência do exercício da minha profissão.
Pastor Daniel
Sou membro da Rede Social do Centro, que realiza várias ações sociais nas praças, como o Dia do Bem, o mutirão da cidadania em parceria com o MP, e o que a gente vê nas ruas é a extrema necessidade das pessoas entenderem e aprenderem a sua cidadania, e para isso acontecer muitas vezes é preciso buscar os seus direitos, invariavelmente ele precisa de um advogado para que esteja orientando ele, mostrando caminhos para ele, e um testemunho que ficou bem claro para mim foi um mutirão que o Instituto Pro Bono participou e eu até pensava que há bastante coisas da área jurídica, e de repente a tenda do Pro Bono foi uma das mais frequentadas do evento, teve muita gente indo lá e os advogados prestando ali uma orientação gratuita e com atenção, a gente via, com carinho, então, simplesmente um absurdo que no tempo em que estamos vivendo hoje, de extremas dificuldades sociais, quase um colapso social, há quase 16 mil pessoas morando na rua, e a gente discutindo se pode ou não pode… eu deixo aqui o meu protesto, eu sou a favor da Advocacia Pro Bono e eu protesto a OAB não estar aqui agora, eles tinham que estar aqui agora com tantos anciões da justiça aqui agora [risos], anciões no bom sentido, aqueles que sabem conduzir o rebanho. Cadê esse pessoal que não está aqui agora, eles tinham que andar um pouco na rua, ou será que eles não andam na rua?
Leonardo Sica (AASP)
Reitero que também faço pro bono, tá lá no site do meu escritório, que não vou divulgar aqui para não ser acusado de captação de clientela [risos], estou correndo o risco de um processo disciplinar também, e vou pedir para o Dr. Carlos Miguel Aidar me defender e pro bono porque não tenho dinheiro para pagar seus honorários [risos]. Hoje a AASP ainda não tem posição sobre o tema, ela foi instada a se manifestar a partir dessa audiência pública e fico com o compromisso de retornar com a posição da AASP, com o meu compromisso pessoal de fazer a Casa apoiar essa causa com seus 92 mil advogados militantes, que certamente não se oporão à causa.
Jefferson Aparecido Dias
Esclareço que o objetivo da audiência pública foi o dialogo e composição das partes, mas, claro, se a OABSP não fizer nada, tomaremos as medidas necessárias.
Arthur Menegon da Cruz
Eu queria trazer um dado que adiciona àquilo que já se disse: além dos 700 mil advogados que temos, o país tem mais de 1700 cursos, número que supera os de Europa e EUA juntos. Ao mesmo tempo, o pano de fundo de toda essa discussão é que somos um país pobre, não quero entrar em nenhuma discussão político-partidária, mas na minha simples visão R$ 70,00 por mês não tira ninguém da pobreza, e nesse contexto estão as pessoas que precisam do apoio dos apoiadores dessa causa. Não é possível que uma pessoa de renda familiar de R$ 70,00 por mês mal consegue pagar pela alimentação, quanto mais pagar um advogado. Por isso é que realmente temos que lutar para liberar que nós, advogados, tenhamos a liberdade de atender quem assim entendamos necessário.
Rodrigo Coutinho Carril (Advogados Sem Fronteiras do Brasil)
Fico muito feliz de estar aqui hoje neste plenário compartilhando com os senhores desta mesma opinião. Fico feliz de ver que não sou o único transgressor e que bate no peito de que faço sim Advocacia Pro Bono independente do que a OAB nos diga. Queria falar um pouco sobre os Advogados Sem Fronteira: estamos presentes em 16 países e lutamos em prol dos direitos humanos, somos uma rede de advogados que atua de forma voluntária, ou seja, nossa única motivação é um ideal, que nos trouxe atividades muito interessantes. No Paquistão, tivemos uma moça cristã condenada por blasfêmia contra Maomé e qualquer pessoa que a defenda lá será jurada de morte pelos fundamentalistas, assim, vamos até o Paquistão para defender essa moça. Aqui no Brasil, no Mato Grosso do Sul, creio que todos conhecem o caso dos índios Guarani-Kaiowá, que têm uma carência extrema na defesa dos seus direitos fundamentais, da mesma forma os advogados desse Estado que tentam defendê-los acabam sofrendo pressões e ameaças, como todos sabem, logo, estamos também no Mato Grosso do Sul atuando com esses povos. Aqui em São Paulo infelizmente temos essa proibição nos impede de agir amplamente. Entendemos que o amplo acesso à justiça é o pilar fundamental de todos os direitos humanos e ele tem que ser considerado como premissa de uma sociedade que quer ser justa apesar de tudo que a gente vê. Apenas gostaria de ratificar o apoio dos Advogados Sem Fronteiras a essa causa e entendemos que essa proibição da OABSP é sim uma violação aos direitos humanos e estamos à inteira disposição do MP para encontrar uma solução a esse ponto, já fazemos esse trabalho em outros países, essa é realmente uma situação sui generis em São Paulo.
Jefferson Aparecido Dias: temos ainda uma dezena de inscritos, o Min. Gilmar Mendes irá se retirar agora, palmas ao Ministro por ter aceitado participar desse debate. Também agradeço imensamente a presença dos estudantes de Direito, a audiência pública não teria o brilhantismo que tem sem a sua presença.
Alexandre Ribeiro de Almeida (Centro Acadêmico XI de Agosto)
O XI de Agosto é a primeira entidade da América Latina a prestar assessoria jurídica pro bono a quem dela necessita. Essa luta pelo acesso a justiça sempre foi essencial ao acesso à justiça, a Defensoria Pública surgiu só em 2006 em São Paulo e carece ainda de muitos defensores, então a mensagem que a gente quer deixar aqui para a OABSP é a de que de um lado temos o corporativismo e outro a Justiça, como forma de desenvolver o país e não como trava corporativa. Queria deixar o apelo dos estudantes de Direito do Largo São Francisco para que olhemos o Direito dentro do sistema político de um país que está buscando melhorar, temos que nos ver dentro do meio no qual estamos inseridos, temos que derrubar proibições absurdas como essa. Temos que olhar fora do mundo jurídico das Cortes, olhar para as ruas, para um país que ainda acredita no Direito Penal como forma de melhorar a sociedade, e percebermos que a Advocacia Pro Bono é essencial e que é corporativista a tentativa de barrá-la. Infelizmente a OAB não está aqui, o que mostra a ausência de diálogo, e o Centro Acadêmico XI de Agosto convida todo mundo a cobrar o presidente da OABSP e nossos representantes lá a mudar essa situação.
Antonio Mafiezoli (Associação Nacional Defensores Públicos)
Represento aqui os mencionados 5300 defensores públicos do Brasil. Quero esclarecer que os defensores públicos não são contra a Advocacia Pro Bono. O Fux lembrou que em 2001 nós estávamos lá para dizer, no Itaú Cultural, para dizer a mesma coisa. Lá não existia a Defensoria e a Advocacia Pro Bono já era atacada, a postura da OABSP de reserva de mercado utilizada como instrumento de política interna na OAB, são mais de 40 mil advogados inscritos no famigerado convênio, a OAB enfiou (a expressão é essa) um artigo na lei obrigando a Defensoria a fazer convênio só com a OAB, que foi questionado perante o STF e declarado inconstitucional. A OAB tem lutado contra parcerias da Defensoria com escritórios modelos e entidades de direitos humanos, pressionando estas, questionando-as, com ameaça de representação criminal e de processo civil. Digo isso porque muitos talvez não saibam da essência disso, nós nos colocamos desde sempre ao lado da Advocacia Solidária, do Instituto Pro Bono, do IDDD e da Conectas, que têm sido parceiros importantes da Defensoria para entender que uma coisa é o dever do Estado de prestar assistência jurídica e outra coisa é a possibilidade de advogados, assistentes sociais, carpinteiros etc. contribuírem para uma atividade mais justa. É difícil encontrar um adjetivo para a postura da OABSP, porque é a de SP que faz isso já que a Nacional e outras não têm essa postura, são parceiras (as outras). Que desse Inquérito Civil se permita, como em muitos lugares do mundo, possam prestar assessoria jurídica a pessoas carentes.
Renato Benini (assessor jurídico da deputada federal Mara Gabini)
A deputada não pôde comparecer por compromisso previamente assumido, mas deixou uma carta de apoio à causa, que passo a ler. Em 2000, início do novo século, houve um esforço mundial da ONU para analisar os problemas que afligem os países do globo. Ao final desse estudo, a ONU estabeleceu os oito objetivos do milênio até 2015. Um deles é justamente a união da sociedade, todo mundo trabalhando para o seu desenvolvimento. O Brasil tem se destacado em algumas frentes, como medicamentos de HIV/Aids, mas os brasileiros têm se destacado destinando seu tempo em prol de causas sociais; o Brasil está entre os dez países com maior número de voluntários, segundo estudo, que mostra que embora seja 83º no ranking de doações, está entre os dez países de maior número de voluntários, certa de 18 milhões de brasileiros para ajudar pessoas desconhecidas ou ONGs. O trabalho pro bono é voluntário, no qual a pessoa oferece seu trabalho sem remuneração, a definição de dicionário de voluntário explica que ele é o que faz sem coação de ninguém e que está em nosso poder e que depende de nosso livre-arbítrio fazer ou deixar de fazer. O acesso à justiça é um caminho para a redução da pobreza. A população carente do Brasil tem suporte na Defensoria Pública, porém, como instituição ainda jovem, ainda em estruturação, carece de apoio. Quero lembrar o filme “I am son”, que conta a história de um jovem pai com deficiência intelectual que é defendido por uma advogada gratuitamente para evitar que seu filho fosse enviado ao orfanato. Era a primeira vez que a advogada trabalhava pro bono e isso mudou sua forma de enxergar o mundo e ver a diversidade humana. Estamos, pois, em que a decisão de prestar ou não trabalho voluntário uma deliberação exclusiva daquele que se sinta tocado por ajudar ao próximo.
Enzo Vasquez Facchni (CA Joaõ Mendes Junior/Mackenzie)
A participação dos estudantes aqui tem um papel ímpar. Aprendemos as teorias sobre a norma jurídica para regular as relações sociais. Nenhum comportamento deve ser proibido salvo se causar prejuízo. Não discutimos a competência da OAB para regular a advocacia, mas quais os seus limites?A Resolução da OAB faz mais do que restringir o livre exercício da profissão, ela proíbe algo justo e necessário. Ninguém restringe uso de carro pelo abuso de alguns; a OAB, sob fundamento de coibir abusos de alguns, restringe o livre acesso à justiça. A prática pro bono é incentivada em muitos países, porque aqui seria diferente? Qualquer limitação ao acesso à justiça é uma limitação ao acesso social do país. Vamos deixar de ser egoístas, há um Brasil aí fora carente e não podemos mais monopolizar a assistência jurídica. Na colação de grau, juramos assistir pessoas sem discriminações; a proibição da OAB desrespeita isso.
Renato Campos Vito (Defensor Público)
Nossa Defensora Geral não pôde estar presente hoje porque está nas preparações da posse dos cem novos defensores, mas eu trouxe uma palavra institucional. Há uma luta pela democratização do acesso à Justiça que não vem de hoje. Nossa Constituição de 1934 trouxe o modelo público. Tardou 50 anos e duas ditaduras para que resgatássemos esse modelo público no país.Temos que ter a clareza de que dentro do espaço de uma política pública estatal com a Defensoria Pública no centro, deve-se registrar que a Defensoria Pública nunca se arrogou e nunca irá se arrogar no monopólio do tema. Isso é um absurdo semeado talvez por alguém com interesses.Prova disso são os convênios que a Defensoria tem com entidades parceiras, em uma via de mão dupla: sem perder de vista que o Estado Brasileiro está em mora com a política de prestação de assistência jurídica, a Defensoria tem que ser reforçada e temos que desobstruir o tema. Sobre a patente inconstitucionalidade e a falta de atualidade da Resolução pro Bono, fato é que ela não é respeitada nem pelos conselheiros dela, já que a OAB tem designado profissionais em atuação de caráter judicial envolvendo pessoas físicas, isso é uma iniciativa institucional da OAB que poderia ser questionada à luz da própria resolução dela… Temos que ter a coragem de somar esforços no sentido de que o acesso à justiça é um esforço a integrar a cesta básica de todos os brasileiros.
Sérgio Leitão (Green Peace)
Queria dizer que sou advogado, iniciei a vida advogando para pessoas carentes de Fortaleza via arquidiocese. Temos como meta que se a lei vai contra o meio ambiente temos que ir contra a lei e a gente entende que essa questão da advocacia de interesse público tem que ser tratada assim, ela não é estatal, pode ser até estatal, mas não exclusividade do Estado. Ela é de todos, de quem quer e pode fazer, se o Estado não quis fazer, é importante que a gente diga, os advogados que querem fazer têm que ter o direito de fazer. Conheço inúmeros casos de advogados que no esforço intenso pro bono, têm sua sucumbência suprimida pelo caráter pro bono de sua atuação. Ora, se MP e Defensoria têm seus justos salários por sua atuação, não há porque haja cerceamento de honorários sucumbenciais quando ganha uma ação, algo absurdo especialmente quando as ações são contra grandes empresas. Logo, além da discussão que estamos tendo aqui, que mostra o nosso retrocesso de andarmos feitos caranguejos para trás, em vez de estarmos discutindo o novo, o contemporâneo da advocacia de interesse público, estamos discutindo o que parecia ser superado. Sempre advoguei para índios, abdiquei de ter bons salários, se a OAB quiser me prender que o faça, será um prazer, a OAB parece que perdeu o passo da história, é uma instituição anacrônica, ela parece que esqueceu a honra e a glória de seus antecessores. Vamos esquecer que ela existe, lembrar uma vez por ano para pagar anuidade e continuar nossa atividade.
Marcos Aurélio de Carvalho (União de Redes e Rádios)
Vou falar de degustação – vocês podem perguntar o que isso tem a ver com o que estamos discutindo aqui, mas chegarei lá. Fui gerente e apresentador da Rádio Globo/SP por cinco anos (outros cinco no Rio), mas o mais importante para aqui é que coordeno uma ONG (UNIR), que oferece serviços pro bonocapacitação de jornalismo para comunidades. Imagina se o sindicato dos jornalistas dissesse que não poderia haver jornalismo pro bono; imagina se o sindicato dos professores dissesse que não poderiam haver aulas pro bono…tenho algumas vivências como jornalista, ativista político e pessoa com deficiência e a primeira é um diálogo que tivemos na própria Radio Globo, num quadro que eu apresentava os ouvintes podiam fazer perguntas para que os advogados, de maneira pro bono, tirassem dúvidas. Muitos são testemunhas do tamanho dessa demanda, ela é bem maior do que pode aparentar o número chocante de 29 milhões de pessoas que dela precisam, ela não é só quantitativa, é também qualitativa, a tal ponto que os advogados tinham que dizer que não podiam responder certas perguntas porque a OAB não permitia “isso” ou “aquilo”. Ora, com todo respeito à OABSP, como estratégia de marketing a rejeição ao pro bono é um erro e aí entra a questão da degustação que falei. Quando nasci, no morro do alemão/RJ, já havia o abandono do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. O povo sem oportunidades, também na área da justiça, acabou tendo na sedução do tráfico a sua solução. O Direito é degustado. Há pouco mais de cem anos mulher não votava, vai dizer isso hoje. Direito tem que ser sentido, degustado para que não fique na folha fria do papel. O pro bono é certo como direito a ser degustado, vivido, conquistado, legitimado pelo juramento que advogados fazem, bem como por marketing. Experimente. Ao evitar Advocacia Pro Bono numa sociedade que está vendo uma ascensão de classes sociais, está-se evitando o círculo virtuoso do direito a ter direitos, do Estado de Direito e se há algo que precisamos para que as pessoas possam viver intensamente e serem os futuros clientes da OAB, é que elasdegustem o direito para que possam propalar o Estado de Direito.
André Miziara (Centro Acadêmico Direito GV)
Parabenizo o Instituto Pro Bono por seu brilhante trabalho. Estávamos vindo aqui com grande número de alunos que não puderam entrar por falta de espaço, o que mostra todo o interesse da sociedade sobre este tema, o que me enche de felicidade. Alguns calouros ficavam perplexos de a OAB cercear direitos fundamentais, como o acesso à justiça e o livre exercício da profissão. Pois bem, eu estou na faculdade há três anos e ainda estou perplexo com isso. Deixo aqui nosso manifesto de apoio a essa causa, o Centro Acadêmico Direito GV, seu corpo discente e o nosso Prof. Oscar que tão bem falou aqui, como outros colegas, não vamos ficar calados diante dessa dolosa restrição de direitos fundamentais feita pela OAB.
Ana Valéria Araujo (Fundo Brasil de Direitos Humanos)
Parabenizo o Instituto Pro Bono por seu brilhante trabalho, sou advogada e há mais de vinte anos trabalho inclusive com Advocacia Pro Bono, e nesse momento estou aqui pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos, que trabalha há seis anos em apoio a projetos da sociedade civil que está promovendo a defesa de direitos humanos no Brasil como um todo, em especial combate à discriminação e defesa institucional. Lá trabalhamos com editais de pequenas organizações que buscam recursos para financiar trabalhos de defesa de direitos e todo ano recebemos em média de 700 projetos, temos uma capacidade minúscula, temos apoiado uns 30 projetos por ano, cuja imensa maioria passa pela necessidade de falta de acesso à justiça que o segmento marginalizado da população não tem. O trabalho do Instituto Pro Bono é relevante para garantir tal acesso à justiça. Se tivermos a possibilidade de advogados prestarem assessoria junto a tais indivíduos ajudará muito na transformação de nosso país.
Arthur de Almeida Pessoa (acadêmico da PUC)
Represento aqui o Centro Acadêmico 22 de Agosto e digo que tive o privilégio de ter aula com a Profª Flavia Piovesan, o que eu recomendo a todos. Antes de tudo, é preciso apontar que o Brasil possui população de aproximadamente 195 milhões de pessoa, das quais aproximadamente 16 milhões são miseráveis. O Banco Mundial define que miserável é quem recebe até 1,25 dólares por dia, aproximadamente 73,8 reais por mês. É inegável que a Defensoria Pública não consegue atender a toda a população necessitada: se esta já é grande, imaginemos a pobre, que não consegue pagar de fato um advogado. Concluímos que o acesso à justiça no Brasil é uma questão de renda: quem pode pagar entra, quem não pode tem que enfrentar inúmeras dificuldades para, com muita sorte, ser atendido por um defensor. A Resolução da OAB é inconstitucional de fato e de Direito. Nossa Constituição Federal garante direitos e garantias fundamentais e dita resolução vai contra o direito fundamental à solidariedade, da Revolução Francesa (3ª Geração), a OAB está impossibilitando que os advogados pratiquem a caridade. Gostaria de terminar com uma comparação: meu pai, a quem admiro muito, é médico, e o médico não só pode como deve agir em caso de necessidade, e pergunto, o serviço de um médico é mais necessário que o de um advogado? E eu respondo que não, ele também é necessário.
Maria Elisa César Novaes (IDEC)
Em nome do IDEC [Instituto de Defesa do Consumidor], dou apoio à Advocacia Pro Bono. Normalmente o que tenho ouvido são institutos falando em direito à moradia, de direito de presidiários à defesa, mas quero colocar também a defesa do consumidor visto que o IDEC apoia essa iniciativa. Tenho orgulho de ser advogada e ser essencial à administração da Justiça e tenho o dever de compreender a complexidade da realização dessa justiça, complexidade de acesso à justiça que impossibilita a conquista efetiva de direitos. A ótica de consumidor, representando a sociedade em juízo – o IDEC costuma executar seus julgados em prol de pessoas menos favorecidas e incentiva que os próprios cidadãos e outros institutos pró-consumidor o façam, não seria possível o Direito do Consumidor chegar ao atual estado em que se encontra. Não houve prejuízo em nenhum desses anos por uma tal atuação mesmo se tratando de direito privado, que é, na verdade, um direito social definido como fundamental pela Constituição. É possível exercer Advocacia Pro Bono em favor de pessoas físicas e a OAB não representa seus membros quando faz entender que a Advocacia Pro Bono seria um menosprezo à advocacia, é uma posição mesquinha que não deve ser partilhada inclusive pela defesa do consumidor. É um direito fundamental que só ganhou esse status pela defesa coletiva de direitos e pela representação coletiva da sociedade em juízo.
Rodrigo Dornelez (Depto Jurídico do CA XI de Agosto)
Muito pouco restou a falar depois de tantos discursos. O Depto Jurídico do CA XI de Agosto, ligado ao CA, fundado em 1919 por acadêmicos que desejavam fazer atividade jurídica pro Bono. Desde então, tem sido essa nossa atividade, única e exclusivamente. Não se pode vedar que pessoas dispostas a ajudar os incapacitados o façam. A OAB foi fundada em 1930, não vamos nos curvar a uma entidade mais nova que a nossa sobre algo a que tomamos como missão.
Paulo Iotti (advogado e membro do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual)
Boa tarde a todas e todos, meu nome é Paulo Iotti, sou advogado, mestre em Direito Constitucional e membro do GADvS, que é o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual. Soube desta audiência só de ontem pra hoje, por isso não me inscrevi antes e tive que fazê-lo aqui pela lista de espera, pedir a palavra enquanto tal e por isso também falo apenas em nome próprio. É uma pena o Ministro Gilmar Mendes já ter ido embora porque eu gostaria de dizer a ele uma fala que o Prof. Lenio Streck sobre outros temas, no sentido de que essa proibição da OABSP é tão inconstitucional, mas tão inconstitucional, que ela deveria poder ser declarada pelo próprio porteiro do STF e não por seus ministros [risos e aplausos]. Não sei o que o Prof. Lenio pensa especificamente sobre o tema concreto, então a fala é minha. Creio que os argumentos sobre a inconstitucionalidade já foram bem explicitados, inicialmente pela Profa Flavia e pelos demais que falaram, eu queria falar sobre o enfoque das minorias e grupos vulneráveis. Salvo engano nos EUA há estudos que mostram que negros beneficiários de cotas raciais tendem a trabalhar pro bono em prol de membros de sua comunidade. Assim, um advogado gay tem que ter o direito de prestar assessoria jurídica gratuita à população LGBT, uma advogada mulher nos casos de violência doméstica, um advogado negro contra o racismo, enfim, a minoria ou grupo vulnerável em favor de sua comunidade. Como advogado gay, tenho que ter o direito de advogar gratuitamente para a população LGBT carente. Sobre a homofobia, temos ouvido casos recentes, como o da Paulista ou o recente da Henrique Schaumann, do qual estou participando, mas quase ninguém sabe dos casos de travestis e transexuais carentes, que são extremamente discriminadas; se eu advogar gratuitamente em favor delas, a OAB vai me punir… mas, como dito aqui por outros colegas, não vou parar de fazê-lo e, se ela me processar, eu vou contestar alegando tudo que foi dito aqui e vou ainda apresentar reconvenção e pedir indenização por dano moral [risos e aplausos]. Logo, o que eu queria destacar é que a resolução da OAB prejudica minorias e grupos vulneráveis e esse é mais um motivo para ela ser repudiada.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
pedro@consultorjuridico.com.br
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2013, 8h38
AO GILBERTO SERODIO SILVA (BACHAREL - CIVIL)
Eduardo.Oliveira (Advogado Autônomo)26 de fevereiro de 2013, 16h24
Sim, vai responder em primeira instância porque não é Dirceu, Genoíno, etc. Vai responder em primeira instância porque o foro privilegiado não lhe alcança.
Em resumo, quem roubou dinheiro público (ainda que por via da vantagem de quem vai na "cola") agora também tem advocacia paga pelo Estado.
LOBBY DOS DATIVOS
alvarojr (Advogado Autônomo - Consumidor)25 de fevereiro de 2013, 20h49
Discordo da afirmação de que é inconstitucional o Estado pagar um advogado particular para defender o cidadão necessitado. Inconstitucional é a omissão no dever de assistir e orientar juridicamente os necessitados.
No entanto, entendo que a atuação dos dativos deve ser apenas complementar à da Defensoria Pública enquanto esta não é efetivamente estruturada, principalmente quando se fala da DPU e das Defensorias dos Estados de SP e SC.
Se em SP se gasta mais com dativos do que com a Defensoria, esse modelo tem que ser paulatinamente substituído por um que a atuação desta seja preponderante e a atuação dos dativos excepcional.
Essa transição não ocorre subitamente. É preciso que haja concursos, aprovados, previsão orçamentária...
É claro que isso incomoda a imensa massa de dativos que se empenham em perenizar um modelo precário.
Basta que haja uma reportagem sobre a realização de concurso público para a Defensoria ou qualquer outro ramo da advocacia pública que os dativos lobistas começam a difundir o discurso neoliberal: "O Brasil é a Grécia de amanhã", "Agentes Públicos são os donos do Estado", "É uma ameaça à advocacia legítima e independente além de um perigo para a democracia". Bradam tentando disfarçar que na verdade a única coisa lhes leva a fazer tais afirmações é a potencial perda e clientela.
O fortalecimento da Defensoria Pública, pelo contrário, vai inclusive elevar o conceito que a opinião pública tem da classe na medida em que contribuirá para afastar a ideia generalizada entre a população de que a Justiça é inacessível ao pobre.
Sem contar que a advocacia não se resume à atuação contenciosa e que a Defensoria Pública nunca atuará consultivamente (ou pelo menos imagino que não).
A VERDADEIRA ADVOCACIA PRO BONO...
Alexandre M. L. Oliveira (Defensor Público Federal)25 de fevereiro de 2013, 11h36
A verdadeira advocacia pro bono, ou seja, aquela em que o advogado não recebe qualquer remuneração, seja do cliente, seja do Estado, salvo honorários de sucumbência da parte vencida, essa eu sou hiper favorável. Coisa rara hoje em dia.
Já a advocacia dativa, aquela em que o advogado privado é pago pelo Estado com recursos públicos para defender os necessitados, é simplesmente inconstitucional.
Se o Estado deseja - e deve - investir recursos públicos para garantir o acesso à justiça aos necessitados, deve fazê-lo estruturando a instituição criada pela Constituição especificamente para esse mister: a Defensoria Pública.”