Neta edição de FIPLC:EM_EH trazemos muitas informações para você, sobre os seus direitos trabalhistas já adquiridos: sobre a sua aposentadoria, sua saúde, sua invalidez e em caso de acidentes no trabalho.
Acreditas que possam ser-lhe úteis, mas que devem ser ampliados em pesquisas continuadas, conforme as categorias etc.
Receba nosso cordial abraço, com votos que consigam unidos vencerem e superarem esta fase exigindo o respeito aos seus direitos já adquiridos...
Elisabeth Mariano e equipe FIPLC:EM_EH.
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15/01/2017
Em alguns casos, os carros podem custar apenas 50% do valor para os usuários
Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao contrario do que muita gente pensa, o benefício da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.
De acordo com Itamar Tavares Garcia, diretor comercial da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
“No total, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar carro 0km com isenção de impostos”, complementa Itamar.
Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.
Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média 30 dias.
“Só é capaz de exercer seus direitos aquele que os conhecem” – (Felipe Alves)
Compartilhem em suas redes sociais e deem a outras pessoas oportunidade de conhecer um pouco a mais seus direitos.
Cabe lembrar que o objetivo aqui é instigar os interessados no assunto a se aprofundarem nele, visto que jamais conseguiria abranger todos os mínimos detalhes a respeito do tema e seus respectivos direitos neste pequeno informativo.
REPITO: o objetivo é instigar o aprofundamento na busca pelo conhecimento de seus direitos!
Abraços.
Fonte: portalnoar
24/12/2017
Em alguns casos, carros podem custar 50% do valor de tabela
Pessoas com deficiências físicas, visuais e mentais, severas ou profundas, além de autistas, agora não precisam ir até uma unidade da Receita Federal para pedir isenção de impostos na hora de comprar veículos. A solicitação agora também pode ser feita por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção do IPI/IOF (Sisen), disponível no site da instituição.
A medida da Receita Federal, publicada esta semana no Diário Oficial da União, prevê que, para fazer o pedido pela internet, o usuário precisa ter um certificado digital, ou seja, uma assinatura online criptografada que funciona como uma identidade virtual e pode ser obtido em empresas especializadas.
O certificado comprova a veracidade dos dados do usuário e garante que as informações prestadas são de fato de uma pessoa que se adequa à norma.
A nova medida não descarta o processo de obtenção da carteira especial, para condutores, e do alvará, para não condutores.
De 2012 a 2016, houve 3,5 milhões de casos, com 13,3 mil mortes, no Brasil. Afastamentos por licença médica custam R$ 22 bilhões aos cofres públicos. Operários da construção civil e caminhoneiros estão entre as vítimas mais frequentes
postado em 05/06/2017 06:00 (foto: Pacifico/CB/D.A Press)
Descuido, falta de equipamentos de segurança e até exaustão provocam 700 mil acidentes de trabalho por ano em todo o país. Dados levantados pela Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho revelam a seriedade do problema, que atinge trabalhadores de várias profissões. O Brasil é a quarta nação do mundo que mais registra acidentes durante atividades laborais, atrás apenas da China, da Índia e da Indonésia. Desde 2012, a economia já sofreu um impacto de R$ 22 bilhões, por conta de pessoas afastadas de suas funções após sofrerem ferimentos durante o trabalho. Se fossem incluídos os casos de acidentes em ocupações informais, esse número poderia chegar a R$ 40 bilhões.
De acordo com o Ministério da Fazenda, entre 2012 e 2016, foram registrados 3,5 milhões de casos de acidente de trabalho em 26 estados e no Distrito Federal. Esses casos resultaram na morte de 13.363 pessoas e geraram um custo de R$ 22,171 bilhões para os cofres públicos com gastos da Previdência Social, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente para pessoas que ficaram com sequelas. Nos últimos cinco anos, 450 mil pessoas sofreram fraturas enquanto trabalhavam.
Por lei, as empresas são obrigadas a garantir a segurança de seus funcionários. Mas cabe também ao trabalhador informar a ausência de equipamentos adequados a situações perigosas. Os dados do governo levam em consideração a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que divide as profissões em áreas de atuação. Portanto, não existe uma classificação específica para cada categoria profissional. Em 1966, o governo criou a Fundacentro, entidade ligada ao Ministério do Trabalho que tem como finalidade o estudo e a pesquisa das condições dos ambientes de trabalho.
O gerente de Coordenação de Segurança no Processo de Trabalho da Fundacentro, José Damásio de Aquino, destaca que os números de acidentes laborais no Brasil são muito elevados. “O quadro é grave, pois, nos últimos anos, a quantidade de acidentes tem se mantido próxima de 700 mil por ano. É possível identificar queda de 2014 para 2015. Porém, a variação em apenas um ano é pouca para considerarmos que é uma tendência geral e que permanecerá pelos próximos anos”, explica.
O especialista ressalta que a situação pode se agrava por conta do número de trabalhadores que não são registrados. “É importante frisar que os dados sobre acidentes de trabalho, disponibilizados pela Previdência Social, cobrem apenas os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que representam cerca de 70% da PEA (População Economicamente Ativa). Assim, podemos considerar que há uma subnotificação nos acidentes, pois muitos trabalhadores, especialmente os informais, não entram nas estatísticas”, completa o pesquisador.
As áreas nas quais ocorrem mais acidentes são a construção civil e o setor de serviços. Na construção, o último dado sobre óbitos é de 2009, quando 395 trabalhadores morreram em serviço. Mas o número pode ser maior, já que, em muitos casos, a certidão de óbito não contém a causa exata da morte, nem o local onde ocorreu. Já entre o setor de serviços, as maiores vítimas de acidentes fatais ou incapacitantes são os motoristas profissionais, com destaque para condutores de caminhões e carretas. De acordo com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, desde 2010, ocorrem, em média, 15 mil acidentes envolvendo motoristas do transporte de cargas, com 1,5 mil mortes por ano.
Para não integrar essa estatística macabra, o caminhoneiro Clovis Alves, de 42 anos, desistiu de viajar pelas estradas brasileiras. O trabalhador optou por rodar apenas no Distrito Federal após ser obrigado a sair da pista, na BR-101, para evitar uma colisão frontal com outro caminhão. Na ocasião, o motorista que vinha no sentido contrário, em uma via de mão dupla, dormia ao volante. “Há poucos metros de colidir, eu notei que ele dormia enquanto dirigia. Tive que jogar o veículo para uma pista lateral, de terra. Naquele dia eu fiquei traumatizado com a situação. Cheguei em casa e contei para a minha esposa, que sempre temia que eu sofresse um acidente. Durante esses anos, vi amigos morrerem nas estradas, e pessoas saqueando as cargas em meio à tragédia”, conta.
Uma parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou em uma ferramenta que monitora em tempo real os dados sobre acidentes de trabalho no Brasil. O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho informa pela internet a quantidade de acidentes, com mapa sobre as regiões onde mais ocorrem, custos para a Previdência Social e tipos de acidentes.
Conforme o observatório, nos últimos cinco anos, 544 mil pessoas sofreram cortes e lacerações corporais em decorrência de acidentes durante o exercício da atividade profissional. Um dos criadores do site, o oficial de Projeto da OIT, Luis Fujiwara, destaca que as informações são importantes para criar políticas públicas com o objetivo de reduzir o número de acidentes e mortes nas organizações.
“Praticamente todos os acidentes de trabalho no Brasil poderiam ser evitados. Os números de ocorrências e de pessoas que ficam inválidas ou precisam de auxílio-doença são altíssimos. Isso tudo gera um prejuízo bilionário para a economia. Estimamos que, se forem contabilizados os números de empregos informais, o custo dos acidentes chega a R$ 40 bilhões”, revela.
INSS prevê auxílios por doença e acidentes, além de aposentadoria em caso de invalidez
CAIO PRATES - PORTAL PREVIDÊNCIA TOTAL
27/07/2015 - 08:03 - Atualizado em 27/07/2015 - 08:06
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que sofre um acidente de trabalho, tem garantida pelo prazo mínimo de 12 meses a manutenção do seu vínculo na empresa, e também o direito a alguns benefícios da Previdência Social. O empregado acidentado pode requerer auxílios doença ou acidente, e aposentadoria por invalidez, acrescido do 13º salário dos aposentados.
“O dependente tem direito à pensão por morte, também acrescido do abono anual. Para usufruir desses benefícios, o trabalhador acidentado deve realizar exame médico a cargo da Previdência Social, a chamada perícia médica, além de um processo de reabilitação profissional e tratamento”, aponta o advogado previdenciário Celso Joaquim Jorgetti.
Quadros depressivos e síndromes por estresse e exaustão, como a do pânico e a de Burnout, estão entre motivos de afastamento
CAIO PRATES - PORTAL PREVIDÊNCIA TOTAL
02/04/2016 - 19:07 - Atualizado em 02/04/2016 - 19:12
Falta de motivação, mudanças de humor, tristeza, transtornos neuróticos, alterações do sono e o uso de substâncias psicoativas, como o álcool e drogas, estão entre as principais doenças que causam incapacidade para o trabalho no Brasil.
Segundo especialistas, esses sintomas são responsáveis pela depressão e síndromes, como a do pânico, doenças que afetam profundamente a qualidade de vida do trabalhador.
Saúde
Segundo motivo de afastamento em 2016 foram fraturas de perna e tornozelo, seguidas das de punho e mão
por Portal Brasil publicado: 26/04/2017 11h31 última modificação: 26/04/2017 17h51
Divulgação/Governo de Mato Grosso
A postura no trabalho pode influenciar no aumento de pessoas afastadas com dores nas costas
Segundo o ranking de auxílios-doença concedidos pelo INSS, a dor nas costas é a doença que mais afasta trabalhadores no Brasil por mais de 15 dias. Em 2016, 116.371 pessoas tiveram de se ausentar do emprego por, no mínimo, duas semanas em razão dessa enfermidade. O número representa 4,71% de todos os afastamentos.
O segundo motivo que mais afastou trabalhadores no ano passado foram fraturas de perna e tornozelo, seguidas das de punho e mão.
Dados do Ministério do Trabalho apontam que não são as atividades pesadas que mais afastam trabalhadores com dores nas costas, e sim o serviço público, onde há um grande número de pessoas realizando funções repetitivas.
Em segundo lugar, estão as atividades relacionadas ao comércio varejista, em especial supermercados, seguidos dos ramos hospitalar, de construção de edifícios e transporte rodoviário de cargas.
A coordenadora-geral de Fiscalização e Projetos do Ministério do Trabalho, Viviane Forte, diz que nessas atividades consideradas mais leves, as dores nas costas são menos evidentes do que na construção civil, por exemplo, porém também são graves.
“No comércio, a dorsalgia é comum nas pessoas que trabalham como estoquistas, porque elas levantam caixas, fazem movimentos de agachar e levantar e acabam não prestando atenção na postura. Esse mesmo descuido ocorre com quem trabalha em escritório por muito tempo sentado na mesma posição”, explica.
Assim como ocorre com doenças como estresse e depressão, é difícil diagnosticar se as dores nas costas são causadas pela atividade profissional ou por algum outro problema externo. Mas Viviane entende que, independentemente da causa original, a postura no trabalho influencia no adoecimento.
“As pessoas passam muito tempo do seu dia no trabalho. Se não tiverem o devido cuidado na maneira de se sentarem e realizarem suas atividades, ou se não respeitarem as pausas necessárias ao longo da jornada de trabalho, vão adoecer, independentemente de como e onde tenha surgido a dor”, alerta.
Categoria | Frequência |
Dorsalgia | 116.371 |
Fratura da perna, incluindo tornozelo | 108.727 |
Fratura ao nível do punho e da mão | 93.507 |
Fratura do antebraço | 74.322 |
Fratura do pé (exceto do tornozelo) | 70.383 |
Fonte: Ministério do Trabalho
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Dor nas costas: Este é um dos principais motivos que afastam trabalhadores. A dor nas costas é responsável por cerca de 160 mil afastamentos anuais e pode ser combatida com simples acompanhamento de uma equipe de segurança médica, que orientará sobre a ergonomia no local.
Lesões no joelho: O segundo sintoma mais frequente são as dores no joelho. A falta de exercícios físicos e a rotina de permanecer sentado por muito tempo em escritórios, clínicas ou atendimento ao público, afetam os membros inferiores. As lesões no joelho também podem ser causadas por problemas genéticos, carregamento de peso de forma incorreta e obesidade.
Doenças do coração: Normalmente, os problemas cardíacos estão relacionados à genética e má alimentação. Entretanto, as doenças do coração podem ser agravadas com o estresse ocasionado pela cobrança de resultados no ambiente de trabalho. Para evitar complicações cardíacas nos funcionários, diversas empresas têm investido em estratégias para melhorar a qualidade de vida dos colaboradores com a adesão da ginástica laboral e outras medidas preventivas.
Hérnias inguinais: As hérnias inguinais ocorrem na região da virilha e correspondem a 75% de todas as hérnias abdominais. Elas atingem 25% mais homens do que mulheres e não estão diretamente relacionadas ao ambiente de trabalho. Por este motivo, não há prevenção por parte do empregador. A doença pode ser detectada através de um simples exame médico rotineiro.
Depressão e estresse: A cobrança intensa por resultados satisfatórios aumenta o nível de estresse que pode se transformar em depressão. Distúrbios de humor, a ansiedade e tensão no trabalho também são fatores que desenvolvem as patologias. A confirmação ocorre através de um diagnóstico realizado por um médico do trabalho e o afastamento pode ser de semanas ou meses, dependendo do quadro clínico do empregado.
Varizes: Esta é outra doença que afeta os funcionários que ficam muito tempo sentados ou em pé. Apesar de não parecerem graves, as varizes são responsáveis pelo grande número de afastamentos do trabalho. A presença de uma equipe de saúde do trabalhador e segurança do trabalho pode evitar o agravamento do quadro.
Câncer de mama: Este é o único tipo de câncer que aparece na lista das doenças que mais afastam trabalhadoras. Ele está relacionado a tendências genéticas e má qualidade de vida.
Neste sentido, muitas empresas incentivam suas funcionárias, através de campanhas internas, a realizar exames periódicos para reduzir a mortalidade e os riscos de afastamento para tratamento da enfermidade.
Para diminuir o índice de doenças em geral, o indivíduo deve optar por hábitos saudáveis e check-ups regulares. O patrão também é responsável pela garantia da saúde de seus colaboradores.
Para isso, é importante contar com uma equipe de medicina e segurança do trabalho para reduzir, ao máximo, os riscos do desenvolvimento de patologias causadas pela rotina na empresa. Gostou da publicação sobre as doenças que mais afastam os trabalhadores?
Então, aproveite e confira o site da INBEP que desenvolveu uma excelente plataforma às empresas que desejam capacitar seus funcionários em segurança do trabalho de forma simples e centralizada. Conheça nossa proposta, acesse: inbep.com.br. Gostou do post? Deixe seu comentário!
13 de junho de 2017 Segurança do Trabalho nas Empresas, Segurança e Saúde no Trabalho Redação INBEP
Garantir a qualidade de vida, saúde e bem estar dos funcionários é um dos princípios básicos para a produtividade de uma empresa. Neste sentido, a aplicação da ergonomia nas empresas assegura o pleno funcionamento humano em seu local de trabalho. O que significa Ergonomia?
A ergonomia é a ciência que ajusta o trabalhador às condições laborais, numa tentativa de fazer com que o empregado permaneça confortável, seguro e produtivo no exercício da função. Como consequência, a ergonomia também previne a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho.
Segundo especialistas, os procedimentos ergonômicos, quando aplicados de maneira correta, contribuem para a diminuição do cansaço e tornam eficientes os procedimentos que visam evitar lesões físicas ao indivíduo. Para o empregador, a utilização correta das técnicas garante colaboradores e um meio ambiente favoráveis para a execução das tarefas, numa redução de gastos com afastamentos e reposições da mão de obra por problemas de saúde ou acidentes do trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Norma Regulamentadora (NR-17), orienta que toda empresa tenha uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), documento onde o profissional indica as melhorias que devem ser feitas para que o local atenda as condições mínimas de ergonomia.
Veja também o post: “Saiba mais sobre a NR-17 (ergonomia)” Como aplicar a ergonomia nas empresas? De modo geral, a ergonomia nas empresas pode ser aplicada através da ginástica laboral, intervalos regulares e rotatividade de tarefas, além da adaptação do ambiente de trabalho de acordo com a função e carga horária do funcionário.
A disposição adequada de mesas e cadeiras, equipamentos e demais itens utilizados na produção torna o empregado mais motivado para o trabalho diário. Quais são os benefícios da ergonomia? Existem diversos benefícios em se investir na ergonomia, sendo que listamos abaixo os principais: Redução do número de afastamentos e ausências: Como já exposto, a ergonomia reduz o número de afastamentos por problemas de saúde e acidentes de trabalho, uma vez que é responsável pela saúde e bem-estar dos funcionários.
Diminuição de desperdício: A garantia de saúde e bem-estar durante o trabalho proporcionados pelas técnicas ergonômicas favorecem na diminuição do desperdício de matéria prima e demais materiais utilizados na empresa. O ambiente laboral saudável assegura trabalhadores motivados e atentos com a tarefa exercida.
Melhoria na qualidade de vida: Investir em ergonomia é investir na qualidade de vida das pessoas, uma vez que, através de exercícios e métodos, há a diminuição no número de acidentes de trabalho e ausências por afastamentos.
Valorização profissional: Os benefícios acarretados pela ergonomia proporcionam o sentimento de valorização profissional por parte dos colaboradores. Quando as pessoas recebem suporte para exercerem suas funções, existe o sentimento de reconhecimento que influencia em sua permanência na empresa.
Produtividade: Com a redução no número de ausências, as entregas dos clientes são feitas dentro do prazo estipulado. O cliente satisfeito resulta em mais pedidos e oportunidades de produção para a empresa. As empresas que quiserem se manter atuantes devem investir em uma estrutura ergonômica que garanta a qualidade e harmonia do ambiente de trabalho. Com funcionários saudáveis e motivados, a instituição preserva a sua imagem e garante produtividade e atuação no mercado.
O blog wix demonstrou no post “exercícios de ergonomia para trazer bem-estar no trabalho” alguns exemplos de exercícios simples que qualquer um pode fazer, entre eles: Alongamento de mãos e dedos Coloque um elástico em torno das extremidades dos dedos (excluindo o polegar), em seguida, estique os dedos por 10 segundos, repita até 5 vezes em cada mão.
Este exercício é ótimo para aqueles que passam o dia todo em frente ao computador digitando! Alongamento do pescoço. Apoie sua orelha direita no ombro direito, em seguida apoie a mão direita na cabeça com a mão e segure por 15 segundos, repita o procedimento no outro lado. Alongamento do punho e antebraço. Entrelaçando os dedos com a palma da mão voltada para fora estique os braços para cima. Segure por 10 segundos e repita cinco vezes.
Postado por: Pedro Henrique de Oliveira Pereira \ 3 de março de 2018 \ 95 comentários
Medidas penais e civis podem ser adotadas por aqueles que se incomodam com a “maré” que invade o apartamento
Noite de verão, janelas dos apartamentos do condomínio abertas e começa a entrar aquele cheiro pela janela. A “maré” vem de um desconhecido e incomoda quem não está curtindo a mesma vibe. Um vizinho quebra o silêncio na vizinhança pacata: “Tem maconheiro no prédio!”, grita da janela. Outro dia, uma vizinha incomodada também se irrita: “Fecha a janela, maconheiro!”. Mas, além dos gritos, que outras medidas podem ser tomadas? O uso de maconha não é lícito no Brasil, mas isso não impede que a prática de fumar um baseado seja banal. Enquanto tramitam na Justiça ações sobre a descriminalização do uso da cannabis, aqueles que se sentem incomodados podem recorrer a medidas no âmbito do direito
Uma ação sobre descriminalização do uso da maconha aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em discussão, está a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 que especifica as penas para quem portar, guardar ou consumir drogas. Independentemente do debate sobre a descriminalização, como ocorre com o cigarro, quem não consome muitas vezes se incomoda com seus efeitos e questiona sobre soluções.
Alexandre Marques, advogado especialista em direito condominial e vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo, observa que este tipo de problema é comum em condomínios de todas as classes sociais. Ele explica que, em geral, o problema é entre vizinhos e as principais medidas devem ser tomadas na Justiça. Mas a administração do condomínio também pode agir se o problema atingir a coletividade.
Circular coletiva: esse deve ser o primeiro passo. O síndico pode soltar um comunicado não só para o suposto usuário, mas para todos os moradores alertando que é proibido o uso de fumígenos em geral, cigarrilhas de palha e assemelhados – o usuário de maconha deve entender esse recado. Também deve avisar que é autorizado fumar na sacada desde que isso não atrapalhe outros moradores.
Carta individual: caso a circular não tenha efeito, é possível enviar uma carta individual com o mesmo conteúdo.
Multa: se o problema afetar a coletividade, e não apenas um vizinho, é possível dar uma advertência e, em caso de reincidência, aplicar uma multa.
O advogado Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e direito penal, explica que o vizinho usuário de maconha pode ser questionado por usar o local para outra finalidade que não seja a moradia – no caso, o consumo de drogas.
O artigo 1.335 do Código Civil cita entre os deveres dos condôminos: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
E a Lei Antifumo (nº 12.546/2011) proíbe “uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. Isso facilita a proibição em áreas comuns, como corredores e garagem.
Para Abdouni, a restrição da Lei Antifumo se aplica a um vizinho que fuma na sacada e a fumaça se espalha para as casas dos outros.
Mas se o vizinho argumentar que está fumando em seu apartamento e ninguém tem nada com isso?
De fato, a Constituição Federal prevê que “a casa é asilo inviolável do indivíduo”. Mas isso não significa que o morador possa fazer o que bem entender. “O vizinho tem direito à moradia, mas não tem o direito de violar o direito dos outros. A partir do momento que mora em condomínio, tem que respeitar pessoas que vivem em comunidade”, observa o especialista em direito constitucional e em penal
Assim como o morador não pode jogar futebol na sala ou aumentar o volume do som à última potência, também não pode fumar maconha e exalar um cheiro que vai perturbar os outros vizinhos.
É possível fixar multas e, em casos extremos, o morador pode até ser convidado a se retirar do condomínio. Ele não perde o direito à propriedade, mas pode perder o direito de morar no local se não respeitar a sua finalidade”, explica Abdouni.
O professor de direito penal do Unicuritiba José Carlos Portella Junior explica que o porte de drogas é um crime de baixo potencial ofensivo. “Não comporta prisão. A pessoa terá que cumprir alguma medida alternativa”. A lei prevê advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo.
Abdouni explica que, por mais que a pessoa não cumpra pena de prisão, pode ser detida e levada para a delegacia para prestar esclarecimentos. No mínimo, terá complicações burocráticas a resolver.
Além disso, um dos problemas da legislação brasileira é que não há especificação de quantidade para distinguir o usuário do traficante. Por isso, uma pessoa que porte drogas só para consumo pode ser investigada por tráfico. “O usuário fica suscetível e podem até lhe imputar responsabilidade por tráfico dependendo da quantidade da droga e das circunstâncias”, explica Portella Junior.
Mas o vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo alerta que, pela inviolabilidade da residência, a polícia não pode entrar sem mandado. “A polícia não vai entrar no apartamento para dar flagrante do uso de maconha. Poderia acionar em caso de suspeita de tráfico de droga.”
Na rua, é mais difícil aplicar medidas na esfera cível. A alternativa seria recorrer à legislação penal e chamar a polícia. Se o fumante estiver se deslocando, a dificuldade para fazer a denúncia aumenta, e aí a opção mais eficaz é tentar desviar da fumaça mesmo.
Fonte: Gazeta do Povo Daniel Castellano/Gazeta do Povo
19 - Dia do Carpinteiro e do Marceneiro
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14 - Dia Mundial do Café